quarta-feira, 28 de julho de 2021

Tenho curso superior, posso fazer concurso público para cargo de nível técnico?

Tenho curso superior, posso fazer concurso público para cargo de nível técnico? Marconne Celestino, Advogado Publicado por Marconne Celestino É inegável a crescente demanda por profissionais técnicos no mercado de trabalho, incluindo o serviço público. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), existem 185 possibilidades de cursos técnicos, divididos em vários eixos, tais como: infraestrutura, saúde, produção industrial, entre outros. Assim, com a possibilidade de ter uma mão de obra qualificada para cargos de nível médio, já foram lançados diversos editais em que uma das exigências para a posse era a apresentação do certificado de conclusão do curso de técnico relacionado ao cargo. No entanto, o que passou a ser uma melhoria para o serviço público, em contrapartida, passou a ser um empecilho para muitos candidatos de nível superior. Isso porque, inúmeros órgãos e entidades começaram a negar a posse, de forma indevida, a candidatos que possuem o curso superior, mas não tenham concluído o curso técnico. Ainda que a graduação do candidato seja correspondente ao cargo de técnico ofertado. Aqui no escritório, trabalhamos recentemente no caso de um candidato que teve a sua posse recusada pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) para o cargo de Técnico em Geociências – Hidrologia, sendo que ele é bacharel em Geografia. Uma verdadeira incoerência, até porque “quem pode o mais, pode o menos”. Por isso, vou explicar neste texto o porquê, você, graduado, tem direito à posse no cargo de nível técnico ao ser aprovado em um concurso público, e o que fazer para assegurá-la. Vinculação ao edital x finalidade do concurso público Como pretexto para negar a posse, a Administração Pública invoca o princípio da vinculação ao edital, uma vez que é a lei do concurso. Isto é, se consta no edital a necessidade da apresentação do certificado de conclusão do curso de técnico para a posse, esta exigência deverá ser cumprida. Contudo, conforme já falei em outros artigos, a Administração Pública não deve obediência apenas às normas do edital. Mas também a vários outros princípios que norteiam o concurso público, buscando sempre alcançar a finalidade do certame. E como se sabe, a intenção da Administração ao lançar um concurso público é selecionar, entre os interessados, os mais capacitados, estipulando os requisitos mínimos. Logo, a escolaridade exigida para tomar posse em determinado cargo público deve ser interpretada como escolaridade mínima. Além do mais, a exigência de nível de formação escolar objetiva assegurar a adequação dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas pelos aprovados no concurso. Sendo assim, não há razão para impedir o acesso ao serviço público a um candidato que possui a qualificação exigida, só que em grau superior ao previsto no edital. Entretanto, ressalto que o curso superior do candidato deve ser na mesma área da que foi exigida no edital. Por exemplo: Bacharel em Química ==> Técnico Químico Bacharel em Enfermagem ==> Técnico em Enfermagem Bacharel em Biologia ==> Técnico em Laboratório Caso real No caso do nosso cliente citado anteriormente, nós conseguimos demonstrar que ele, ao ser Geógrafo, possuía um perfil profissional completo para desempenhar as atividades descritas no edital para o cargo de Técnico em Geociências – Hidrologia. Para isso, juntamos o histórico escolar dele no qual comprovava que a grade curricular era composta por diversas disciplinas relacionadas às áreas de conhecimento exigidas para o cargo. Além disso, anexamos uma declaração do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF em que também atestava que ele detinha as atribuições compatíveis para realizar as funções do cargo. Não deu outra, o juiz federal da 14ª Vara Federal Cível da SJDF sentenciou determinando a posse e a contratação do nosso cliente, sendo a sentença depois mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vejam: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM GEOCIÊNCIAS - HIDROLOGIA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO DE BACHAREL EM GEOGRAFIA. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que "há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público". (STJ, REsp 1.071.424/RN, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 08/09/2009). II - Em se tratando de candidato detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido, sendo Bacharel em Geografia, resta claro ser o impetrante possuidor de qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pleiteado. III- Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos. Sentença confirmada. (Processo n. 1010106-23.2020.4.01.3400, Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relator Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, julgado em 23/09/2020) E o que você deve fazer para garantir a sua posse? Ao ter a sua posse negada mesmo você apresentando o seu diploma de curso superior, a primeira coisa a ser feita é interpor um recurso administrativo no órgão requerendo a revisão desta decisão. Ou, que sejam expostas de maneira fundamentada as razões pelas quais a sua escolaridade não atende as exigências do edital. Geralmente, o órgão não muda a sua decisão e nem apresenta justificativa detalhada para a recusa. Porém, embora possa parecer inútil tal recurso, eu recomendo que utilize esta ferramenta, pois demonstrará a sua boa-fé de solucionar a questão de forma administrativa. Assim, não tendo um resultado satisfatório com o recurso administrativo, a alternativa cabível que lhe resta é a ação judicial. No processo, caberá a você demonstrar que possui qualificação superior à exigida no edital, e que tem total aptidão para o exercício do cargo. Como dica, lhe sugiro que apresente o seu currículo escolar, busque informações com o seu Conselho de Classe, e se possível, peça uma declaração a este atestando a sua capacidade. E, verifique se no curso de técnico requisitado para o cargo, o seu curso superior está listado como um dos cursos de graduação com possibilidades de verticalização. Exemplo: Curso de Técnico em Análises Clínicas - Possibilidades de verticalização para cursos de graduação: Bacharelado em Biomedicina, Bacharelado em Farmácia, Bacharelado em Bioquímica, entre outros. Essa informação você conseguirá acessando o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos editado pelo Ministério da Educação. _______________________________________________ Então é isso, espero que estas informações possam te ajudar a assegurar a sua posse, pois se você tem nível superior, certamente você está apto a exercer as funções do cargo de técnico. Até a próxima! Marconne Celestino, Advogado Marconne CelestinoPRO Advogado - Especializado em concursos públicos Marconne Celestino é advogado especialista em concursos públicos distritais, estaduais e municipais. - Sócio-fundador do Celestino Advogados Associados. - Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos e da Comissão de Seleção, ambas da OAB/DF. - Servidor público federal, exercendo a função de Chefe de Serviço de Prevenção e Instrução Prévia da Corregedoria do Ministério da Infraestrutura. WhatsApp: (61) 98447-2091 E-mail: marconne@celestino.adv.br - Fonte:JusBrasil 021 - Julho

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais?

Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Fonte:Jus Brsil- Julho/2021 Natália Buschieri, Advogado Publicado por Natália Buschieri Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos. Art. 544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação. A colação é o ato de informar, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. Esta é a previsão expressa do art. 2.002 do Código Civil: Art. 2.002, Código Civil: Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Isso porque é neste momento, através do inventário, que será verificado se a doação excedeu à legítima. A legítima equivale a 50% (metade) dos bens do falecido, dos quais os herdeiros considerados pela lei como necessários não podem ser privados. Em relação a outra metade, ele pode dispor livremente. Caso este filho (donatário) tenha recebido doação que exceda ao valor correspondente à legítima, os demais herdeiros necessários deverão compensados. No entanto, se intuito do doador era verdadeiramente privilegiar aquele filho em detrimento dos demais, deve fazer constar expressamente na escritura que aquela doação fica dispensada da colação por pertencer à parte disponível de seus bens, caso em que não será considerada adiantamento da herança. Nesse aspecto, vale ressaltar que o autor da herança (no caso, o pai), pode dispor de metade do seu patrimônio, doando a quem quer seja, independente de vinculo de parentesco. Natália Buschieri, Advogado Natália Buschieri Especialista em Direito Imobiliário. Ajudo pessoas a regularizarem seus imóveis. Pós graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito I Regularização de Imóveis I Compra e Venda de Imóvies I Contratos Imobiliários I Inventários I Presidente da Comissão da Mulher Advogada da 92ª Subseção da OAB/SP

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Apenas isso vai evitar de um colapso global completo na próxima década

Apenas isso vai evitar de um colapso global completo na próxima década Por Marcelo Ribeiro, em 21.07.2021 - Fonte: HScyence A sociedade humana está no caminho certo para um colapso nas próximas duas décadas se não houver uma mudança séria nas prioridades globais, de acordo com uma nova reavaliação de um relatório dos anos 1970, informou o Vice. Nesse relatório — publicado no livro best-seller “Limites do crescimento” (1978, na edição brasileira) — uma equipe de cientistas do MIT (EUA) argumentou que a civilização industrial estava fadada ao colapso se corporações e governos continuassem a perseguir um crescimento econômico contínuo, sem se importar os custos para o planeta. Os pesquisadores previram 12 cenários possíveis para o futuro, a maioria dos quais previu um ponto onde os recursos naturais se tornariam tão escassos que um crescimento econômico adicional se tornaria impossível, e o bem-estar pessoal despencaria. O cenário mais infame do relatório – o cenário de Negócios Como de Costume (NCC) – previu que o crescimento econômico mundial atingiria o pico por volta da década de 2040, e depois enfrentaria uma forte desaceleração, juntamente com a população global, a disponibilidade de alimentos e os recursos naturais. Esse “colapso” iminente não seria o fim da raça humana, mas sim um ponto de virada social que veria os padrões de vida cairem ao redor do mundo por décadas, escreveu a equipe. Então, qual é a perspectiva para a sociedade agora, quase meio século depois que os pesquisadores do MIT divulgaram seus prognósticos? Gaya Herrington, pesquisadora de sustentabilidade e análise dinâmica de sistemas da consultoria KPMG, decidiu descobrir. Na edição de novembro de 2020 do Yale Journal of Industrial Ecology, Herrington se voltou para pesquisas que havia iniciado como estudante de pós-graduação na Universidade de Harvard no início daquele ano, analisando as previsões de “Limites para o Crescimento” ao lado dos dados mais atuais do mundo real. Herrington descobriu que o estado atual do mundo — medido por 10 variáveis diferentes, incluindo população, taxas de fertilidade, níveis de poluição, produção de alimentos e produção industrial — se alinhava extremamente bem com dois dos cenários propostos em 1972, ou seja, o cenário NCC e um chamado Tecnologia Abrangente (TA), no qual os avanços tecnológicos ajudam a reduzir a poluição e aumentar o abastecimento de alimentos, mesmo com o escoamento dos recursos naturais. Embora o cenário da TA resulte em um choque menor para a população global e o bem-estar pessoal, a falta de recursos naturais ainda leva a um ponto em que o crescimento econômico diminui drasticamente — ou seja, um colapso repentino da sociedade industrial. “[Os cenários NCC] e TA mostram uma parada no crescimento dentro de uma década ou mais a partir de agora”, escreveu Herrington em seu estudo. “Ambos os cenários indicam, portanto, que continuar os negócios como de costume, ou seja, buscar crescimento contínuo, não é possível.” A boa notícia é que não é tarde demais para evitar esses dois cenários e colocar a sociedade no caminho para a recuperação — o cenário do Mundo Estabilizado (ME). Ou seja limitar deliberadamente o crescimento econômico por conta própria, antes que a falta de recursos nos obrigue a fazê-lo. “O cenário ME pressupõe que, além das soluções tecnológicas, as prioridades sociais globais mudem”, escreveu Herrington. “Uma mudança de valores e políticas se traduz em, entre outras coisas, família pequena, perfeita disponibilidade de controle de natalidade e uma escolha deliberada de limitar a produção industrial e priorizar serviços de saúde e educação.” Em um gráfico do cenário de ME, o crescimento industrial e a população global começam a se nivelar logo após essa mudança de valores. A disponibilidade de alimentos continua a aumentar para atender às necessidades da população global; poluição diminui e o esgotamento dos recursos naturais começa a nivelar, também. O colapso social é evitado inteiramente. Esse cenário pode soar como uma fantasia — especialmente quando os níveis de dióxido de carbono atmosférico disparam. Mas o estudo sugere que uma mudança deliberada ainda é possível. Herrington disse à Vice.com que o rápido desenvolvimento e implantação de vacinas durante a pandemia COVID-19 é um testemunho da engenhosidade humana diante das crises globais. É inteiramente possível, disse Herrington, que os humanos respondam de forma semelhante à crise climática em curso se fizermos uma escolha deliberada e em toda a sociedade. “Ainda não é tarde demais para a humanidade mudar propositalmente o curso para alterar significativamente a trajetória do futuro”, concluiu Herrington em seu estudo. “Efetivamente, a humanidade pode escolher seu próprio limite ou, em algum momento, atingir um limite imposto, momento em que um declínio no bem-estar humano se tornará inevitável.”

segunda-feira, 12 de julho de 2021

A extensão e limites da responsabilidade do sócio cooperado - Singelas Considerações

A extensão e limites da responsabilidade do sócio cooperado - Singelas Considerações Priscila Grecco Oliveira, Advogado Publicado por Priscila Grecco Oliveira Fonte:JusBrasil -Julho/2021 Nas sociedades cooperativas, existem duas ordens de despesas: despesas gerais e prejuízos. Que as despesas gerais podem ser rateadas igualitariamente, todavia, para que tal fato aconteça, depende de expressa previsão nos atos constitutivos da cooperativa e que os prejuízos não podem ser rateados igualitariamente entre os cooperados, sendo sempre rateados proporcionalmente. Observa-se que cabe ao ato constitutivo da cooperativa definir a responsabilidade limitada ou responsabilidade ilimitada. Sendo limitada a responsabilidade dos sócios, estes respondem, com seu capital subscrito (art. 11 Lei 5.764/71), bem como pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações (§ 1º, art. 1095 CC), ficando seu patrimônio pessoal impossibilitado de ser alcançado. No caso de restar prevista, nos atos constitutivos da cooperativa, a responsabilidade ilimitada, sendo elas quase inexistentes em âmbito nacional, responderá o sócio cooperado ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais, com seu patrimônio pessoal, consoante se infere do artigo 1.095, § 2º, do Código Civil de 2002,[1] preceito esse que não contradiz o artigo 12, da Lei n. 5.764/71.[2] Ressalta-se que a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária e assim, devem ser esgotadas as forças patrimoniais da sociedade antes de se perquirir se alcançável ou não o patrimônio pessoal dos sócios. Assim, não há previsão legal que possa impingir aos sócios responderem solidariamente pelas dívidas sociais. Para que haja solidariedade entre os sócios-cooperativados, deverá restar expressamente acordado no âmbito dos atos constitutivos da sociedade cooperativa da qual são membros. No que diz respeito ao caráter subsidiário da responsabilidade dos cooperados, ressalta-se que nada impede seja aplicada às cooperativas de responsabilidade limitada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, caso constate-se a ocorrência do abuso da personalidade jurídica por parte do sócio ou do administrador. Fica claro que o cooperado, ao assumir a responsabilidade de coparticipe de uma entidade privada, assume os riscos inerentes ao negócio, no entanto, a irregularidade da atuação, o que se constata pelo desaparecimento da empresa sem a regular quitação de seus débitos, impõe outro entendimento, ou seja, que alcance os bens dos sócios para complementar o capital social, que foi diluído pela má gestão dos negócios da empresa. Diante dos estudos acima, tem-se que os administradores da sociedade cooperativa poderão ser responsabilizados por seus atos e sofrerem sanções tanto civil quanto criminalmente pelos excessos, abusos ou violação da lei e do estatuto e que com o advento do Novo Código Civil, foi ampliado de forma significativa o enfoque da responsabilização dos administradores das sociedades limitadas, cabendo à eles adotar as cautelas necessárias nos atos de gestão, a fim de evitar as hipóteses de responsabilidade solidária, decorrentes das relações de Direito Privado, societária e de consumo, bem como das decorrentes de previsão legal do Direito Público, como tributário, previdenciário, trabalhista e ambiental. Agradeço desde já a atenção dispensada neste trabalho, colocando-me a disposição para eventuais dúvidas. Saudações Cooperativistas e Prosperidade em seus negócios. [1] Art. 1.095, § 2º, do Código Civil de 2002: “É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais”. [2] Art. 12, da Lei n. 5.764/71: “As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite”. Priscila Grecco Oliveira, Advogado Priscila Grecco OliveiraPRO O NÃO já temos, havendo possibilidade jurídica, porquê não buscarmos o SIM? Advogada, Sócia proprietária do escritório Juvêncio e Oliveira Advogados, em São Paulo; Pós-graduada em Direito Civil, Processo Civil e Especialista em Direito Cooperativo e atendimento ao terceiro setor; Professora de Direito Cooperativo em pós-graduação e MBA pela Faculdade Unimed. Autora de obras literárias na área do Direito Cooperativo: - Direito em Foco III – Velhas questões, novos olhares – 30 anos da Constituição Federal de 1988 – Artigo: Liberdade de associação e desenvolvimento de atividade econômica: As Sociedades Cooperativas e a Cidadania – Agosto/2019 – Curso de Direito Cooperativo – Ed. Mandamentos – 2009

quinta-feira, 8 de julho de 2021

A Islândia fez um experimento de 4 anos em semanas de trabalho mais curtas. Os resultados são ótimos

A Islândia fez um experimento de 4 anos em semanas de trabalho mais curtas. Os resultados são ótimos Por Marcelo Ribeiro, em 8.07.2021 Durante quatro anos, entre 2015 e 2019, cerca de 2.500 islandeses foram envolvidos em dois grandes experimentos para ver como uma semana de trabalho mais curta afetaria a produtividade. Os resultados saíram – e os experimentos parecem ter sido um sucesso retumbante. Alguns pontos-chave: reduzir uma semana de trabalho para 35 ou 36 horas não levou a qualquer queda na produtividade ou na prestação de serviços, enquanto o bem-estar do trabalhador melhorou substancialmente em uma série de métricas, incluindo estresse percebido e burnout. Desde que os experimentos foram realizados, cerca de 86% de toda a força de trabalho na Islândia mudou para uma semana de trabalho mais curta, e há esperança de que essas ideias possam ser aplicadas em outros países também. “Em ambos os ensaios, muitos trabalhadores expressaram que, depois de começar a trabalhar menos horas, se sentiram melhor, mais energizados e menos estressados, resultando em mais energia para outras atividades, como exercícios, amigos e hobbies”, afirma o relatório. “Isso então teve um efeito positivo em seu trabalho.” Uma ampla gama de locais de trabalho estavam envolvidos no período de quatro anos coberto pelos experimentos, de hospitais a consultórios, e mais de 1% de toda a população trabalhadora da Islândia participou. Os trabalhadores recebiam o mesmo salário, mesmo com menos horas de trabalho. E as horas realmente foram reduzidas – os resultados publicados pela Associação para Sustentabilidade e Democracia (Alda) na Islândia, e pela empresa britânica Autonomy, mostraram que não houve aumento notável nas horas extras para a maioria dos funcionários. Reuniões mais curtas, mudanças de turno e corte de tarefas desnecessárias ajudaram os trabalhadores a manter seus novos horários. Trabalhar quatro ou cinco horas a menos por semana realmente forçou as pessoas a serem criativas sobre como realizavam seu trabalho – e enquanto alguns participantes dos testes disseram que inicialmente lutaram para se adaptar, a maioria dos envolvidos logo se acostumou com a nova rotina. “Em vez de fazer as coisas da mesma forma, rotina habitual como antes, as pessoas reavaliaram como fazer as coisas e, de repente, estão fazendo as coisas de maneira muito diferente de antes”, disse um dos participantes dos ensaios. Do lado do bem-estar, os envolvidos relataram menos estresse no trabalho e um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Em entrevistas de acompanhamento, os participantes mencionaram benefícios, incluindo ter mais tempo para fazer tarefas domésticas, mais tempo para si mesmos e poder praticar mais exercícios. O relatório publicado declara os experimentos na Islândia “um grande sucesso”, com gestores e funcionários conseguindo passar menos tempo no trabalho sem realmente afetar a quantidade e a qualidade do trabalho – algo já observado em pesquisas anteriores. E a maioria dos participantes estava interessada em continuar com a nova maneira de trabalhar. “Tornou-se cada vez mais claro que poucos desejam voltar às condições de trabalho pré-pandemia: o desejo de uma semana de trabalho reduzida está para definir ‘o novo normal'”, conclui o relatório. Fonte:HScience - Julho/2021

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Prova de vida do INSS pelo WhatsApp é golpe

Prova de vida do INSS pelo WhatsApp é golpe Mota Advogados Associados, Advogado Publicado por Mota Advogados Associados - Fonte:Jusbrasil -Julho/2021 Nos últimos meses, o INSS tem melhorado as formas de comunicação e o seu sistema Meu INSS conta com dezenas de serviços, porém, a prova de vida pelo WhatsApp é golpe. Acompanhe! O aplicativo WhatsApp, o famoso “Zap”, virou sinônimo de mensagens de texto, ligações e outras formas de comunicação. Por ser tão utilizado, os bandidos aproveitam para aplicar golpes. Na verdade, os golpes são muito parecidos, o que muda é o local em que são aplicados, além de aproveitarem de novas ferramentas disponibilizadas pelo governo. Nesse caso, com a implementação da prova de vida digital, os bandidos inventaram uma nova forma de aplicar os golpes. Veja a seguir! Prova de vida pelo WhatsApp É falso que o INSS está fazendo prova de vida pelo WhatsApp. Apesar de ser digital, essa comprovação ocorre apenas pelo aplicativo do governo. No entanto, foi identificado um novo golpe que está sendo aplicado em aposentados e pensionistas do INSS. Com assim? Os criminosos entram em contato pelo WhatsApp informando que, em razão da pandemia, vão ajudar você a fazer a prova de vida pelo próprio aplicativo de mensagens. Porém, a única finalidade dos golpistas é conseguir seus dados e documentos pessoais. Como funciona o golpe da prova de vida pelo WhatsApp? Há pouco tempo, os dados pessoais de milhões de brasileiros foram vazados de grandes empresas, além de redes sociais. Com esses dados, além de outras informações que os golpistas tiveram acesso de forma criminosa, eles entram em contato com possíveis vítimas. Assim, os bandidos informam que o procedimento será feito pelo WhatsApp por conta da pandemia e das medidas de isolamento social. Neste momento, pedem fotos do rosto, fotos de documentos e outras informações. O que podem fazer com essas informações? Com todos esses documentos, os golpistas podem fazer diversas fraudes, como abrir conta em bancos, abrir empresas, além de solicitar cartão de crédito e empréstimos. Então, é preciso ter bastante cuidado com as informações que você envia para qualquer pessoa. Além disso, agora você sabe que a prova de vida pelo WhatsApp não existe, é apenas mais um golpe de malfeitores. Como evitar a fraude da prova de vida pelo WhatsApp? Em qualquer contato que você tenha recebido, seja informando sobre a prova de vida ou qualquer outra informação do INSS, tenha cuidado! O INSS jamais entra em contato com você para pedir informações, senhas, códigos ou qualquer outro dado pessoal. No caso de fraude da prova de vida pelo WhatsApp, se você receber algum contato, desligue a ligação, não responda às mensagens e bloqueie o contato imediatamente. Isso porque a única forma de fazer a prova de vida digital é pelo aplicativo Meu INSS, nem mesmo pelo site ainda não é possível. O que fazer após sofrer esse golpe? Nesse caso, você deve registrar um boletim de ocorrência na polícia civil. Em alguns Estados, é possível fazer pela internet. Mas você também pode ir à delegacia mais próxima. Inclusive, você também deve solicitar ao INSS o bloqueio de empréstimos e cartões consignados. Além disso, com o boletim de ocorrência registrado, você pode entrar em contato com o SPC, o Serasa e a Boa Vista SCPC para informar sobre a fraude realizada contra você. Assim, esses sistemas de proteção ao crédito irão notificar empresas e bancos que consultarem o seu CPF. Por fim, você pode se cadastrar no Registrato, do Banco Central, para consultar um relatório com todos os créditos que houver no seu CPF. Advogadas especialistas Queremos entender melhor o seu caso e lhe ajudar conforme a sua necessidade. Fale Conosco Como fazer a prova de vida digital do INSS? A prova de vida do INSS é o recadastramento anual obrigatório para aposentados e pensionistas; agora, é possível fazer por meio digital. O INSS já planejava lançar a prova de vida digital, porém, a pandemia fez o governo acelerar o lançamento desse projeto, que iniciou em 20/8/2020. Porém, só é possível fazer a prova de vida digital se você tiver feito o recadastramento do título de eleitor ou, ainda, se tiver a nova carteira de habilitação. Clique aqui e saiba como fazer a prova de vida digital Nesse caso, o INSS pode enviar uma notificação para você pelo aplicativo Meu INSS, no e-mail ou ligando do número 135. É isso mesmo, a ligação é recebida pelo número 135. Mais uma vez, recomendo que tome cuidado com as informações que receber, porque o INSS não liga perguntando nenhuma informação pessoal e nem envia link para você acessar, apenas informa que a prova de vida está disponível. Veja abaixo alguns exemplos de mensagens oficiais enviadas pelo INSS: Por SMS Agora você pode fazer a sua prova de vida pelo celular, no aplicativo meugov.br. Para mais informações, ligue 135 ou acesse o Meu INSS, pelo app ou site do INSS Por e-mail Chegou a hora de fazer a sua prova de vida! Todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer a prova de vida todos os anos. Com isso, o INSS fica sabendo que você está vivo e continua depositando seu benefício normalmente. Este ano você poderá fazer a prova de vida pelo seu celular. Assim você fica em casa e se protege do coronavírus. Basta entrar na loja de aplicativos do seu celular e baixar os app Meu INSS e Gov.br. Caso você tenha ficado com alguma dúvida, ligue 135 ou acesse o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e fale com a Helô. Concluindo O INSS não está fazendo prova de vida pelo WhatsApp (ou Zap). Apesar de ser digital, essa comprovação ocorre apenas pelo aplicativo Meu INSS. Porém, os bandidos estão aplicando um novo golpe em aposentados e pensionistas do INSS, pedindo dados e documentos por mensagem no WhatsApp. No entanto, o INSS jamais entra em contato com você para pedir informações, senhas, códigos ou qualquer outro dado pessoal. No caso de fraude da prova de vida pelo WhatsApp, caso receba algum contato, desligue a ligação, não responda às mensagens e bloqueie o contato imediatamente. O que achou dessas informações? Compartilhe este conteúdo com amigos e familiares! ▶️ Clique aqui para falar com especialistas em INSS e Previdência Social ▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook Mota Advogados Associados, Advogado Mota Advogados Associados Há mais de 10 anos em defesa dos segurados da Previdência Social (INSS) Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.

Ferro e vida: companheiros inseparáveis

Ferro e vida: companheiros inseparáveis Fonte:CRQ/IV O ferro, número atômico 26 e pertencente ao bloco d (Grupo 8) da Tabela Periódica, é um dos elementos essenciais para a vida. Usado desde o Egito Antigo1, 2, 3, ainda hoje é muito importante para a Humanidade, estando presente tanto em construções - como suporte para concreto - quanto em partes mecânicas e máquinas na indústria1, 3, 4. O Brasil é o segundo maior produtor de ferro do mundo, tendo sido responsável por 18,9% da extração desse minério em 2016, de acordo com o Sumário Mineral Brasileiro 2017 da Agência Nacional de Mineração5. Isso mostra a importância desse metal para a economia nacional. Na crosta terrestre o ferro metálico (Fe0) é raro, sendo encontrado em outros estados de oxidação em diversos minérios. Os mais relevantes para a mineração são a hematita (Fe2O3 – sua cor varia de cinza metálica a preto e pode ser encontrada na forma cristalina vermelha) e a magnetita (Fe3O4 – minério preto, possui propriedades magnéticas e maior porcentagem de ferro em sua composição)1. Uma das mais recentes hipóteses sobre como a vida surgiu na Terra diz que moléculas orgânicas complexas necessárias como blocos construtores da vida, os aminoácidos, teriam sido formadas sobre superfícies minerais mais especificamente piritas – FeS2, que agiam como catalisadores para essas reações6, 7. A abundância desse elemento juntamente com a facilidade com a qual sofre oxidação e redução são de extrema relevância quando se trata da relação entre a vida e o ferro. Essa característica faz com que não só esse elemento participe de transferências de cargas, mas também como um centro metálico ao qual se ligam diversos tipos de ligantes – especialmente oxigênio, nitrogênio e enxofre – que também são elementos essenciais1, 6. A aplicação mais importante do ferro é sua participação nos mecanismos biológicos para a manutenção da vida. A presença do ferro em sistemas biológicos é fundamental para uma série de atividades, porém, também tem o potencial de, se em excesso, intoxicar os órgãos e levar a doenças como câncer, cirrose hepática e hemocromatose – sendo esta última uma doença hereditária. Por isso, o corpo tem a necessidade de conseguir uma forma de armazenamento/liberação do ferro9, 10. Em mamíferos, as metaloproteínas se constituem em quatro classes principais descritas abaixo juntamente a suas funções nos organismos vivos10: I. Metaloproteínas não-enzimáticas – transporte de oxigênio; II. Enzimas de ferro-enxofre – transferência de cargas; III. Enzimas que contém compostos heme – transferência de cargas; IV. Outras enzimas que contém ferro – com outras funções, incluindo a transferência de cargas. Sobre a primeira classe, as células do corpo humano precisam de um ambiente químico específico para sobreviver e esse meio deve fornecer os nutrientes necessários para que as suas funções sejam mantidas, e quem cumpre esse papel (transporte de nutrientes, remoção de dejetos e manutenção do meio) é o sangue9, 10. Os papéis mais importantes do sistema sanguíneo são o transporte de O2 dos pulmões para os tecidos e a eliminação de produtos indesejados do processo – como o gás dióxido de carbono – através de troca de gases no sangue um processo chamado de hematose, no qual os gases são vinculados a uma metaloproteína cujo núcleo é o íon Fe (II) – a hemoglobina (Figura 2) – a qual se associa com quatro moléculas de oxigênio nos alvéolos pulmonares formando a oxiemoglobina (sangue arterial) que ao alcançar os tecidos libera as moléculas de oxigênio por difusão e captura CO2 (também por difusão) – que reage com a água dentro das hemácias formando HCO3- que se associa com a hemoglobina formando a carboemoglobina (sangue venoso) e a transporta até os pulmões onde ocorre a troca de gases, mais uma vez completando o ciclo da respiração pulmonar10, 11. O gás oxigênio tem solubilidade baixa no plasma sanguíneo. Sendo assim há uma forma de transporte utilizando complexos metálicos do tipo Heme como a mioglobina, que age como um facilitador na difusão de O2 no sangue e nos músculos, e a hemoglobina, que possui capacidade de complexar moléculas de oxigênio – cada unidade dessa proteína tem capacidade para quatro moléculas de O2 – e pode liberá-las através de mudanças na conformação estequiométrica que são regidas por moduladores10, 11. Os moduladores – pH, pCO2, fosfatos orgânicos e temperatura – são os fatores que determinam a afinidade da proteína com o sangue, ou seja, a eficiência do processo de transporte de O2 por todo organismo. Outro fator importante é a disponibilidade do íon ferro nesse meio, pois essa é responsável por um dos processos iniciais na formação dos glóbulos vermelhos – nos quais está localizada a hemoglobina10, 11. A segunda e a terceira classes têm seus papéis focados no transporte de elétrons – ou cargas – sendo que cada classe possui um mecanismo próprio de transporte já descrito em detalhes na literatura por Beard e Dawson (1996)10. É notável a necessidade de ferro para o ser humano. Assim, torna-se indispensável ter conhecimento de como o transporte desse metal tão valioso é feito através de todo o organismo, partindo de seu consumo por meio da dieta e a distribuição interórgãos – estudada em profundidade por Baynes e Bothwell (1990), Dallman (1982 e 1986) e Finch e Heubers (1982). Esses autores estabeleceram a rota primária de transporte/armazenamento de ferro pelo corpo o que ocorre através da proteína transferritina que leva o ferro das reservas (no fígado e no baço) e os guia até os tecidos necessitados. O ferro também é reaproveitado de células mortas – especialmente eritrócitos – uma vez que há certa dificuldade em expeli-lo devido à sua baixa solubilidade, pois existe um balanço entre a quantidade absorvida e a perdida10, 12. A partir dessas informações, percebe-se com clareza que uma deficiência relacionada ao ferro afetaria o organismo inteiro, e estudos apontam que a severidade das consequências depende do tipo de anemia – que pode afetar o sistema de transporte de oxigênio e de cargas pelo corpo – pode afetar também os sistemas nervoso e imune, além de outras consequências que são abordadas em profundidade no artigo de revisão de Beard (2001). Amanda Nina Sargi do Nascimento Pós-graduanda em Química pelo IQ/UNESP – Araraquara E-mail: amanda.sargi@gmail.com Prof. Dr. Antônio Carlos Massabni Prof. Titular Aposentado do IQ/UNESP – Araraquara E-mail: amassabni@uol.com.br Referências 1. SILVER, J. Chemistry of iron. s.l.: Blackie Academic & Professional, Glasgow, 1993. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019. 2. Rehren, T., Belgya, T., Jambon, A., Káli, G., Kasztovszky, Z., Kis, Z., Kovács, I., Maróti, B., Martinón-Torres, M., Miniaci, G., Pigott, V. C., Radivojević, M., Rosta, L., Szentmiklósi, L., Szőkefalvi-Nagy, Z. 5,000 years old Egyptian iron beads made from hammered meteoritic iron. Journal of Archaeological Science. 2013, Vol. 40, pp. p. 4785-4792. 3. Nautilus. [Online] Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019. 4. BLASZCZAK-BOXE, A. Facts about Iron. Live Science. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019 5. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. Ferro. Sumário Mineral Brasileiro 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019 6. NICHOLLS, D. The chemistry of iron, cobalt and nickel: comprehensive inorganic chemistry. s.l.: Elsevier, 2013. 7. CORNELL, R. M.; SCHWERTMANN, U. The iron oxides: structure, properties, reactions, occurrences and uses. s.l.: John Wiley & Sons, 2003. 8. Iron - Chemical Element. Encyclopedia Britannica. [Online] Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019. 9. DA SILVA, J. J. R. F.; WILLIAMS, R. J. P. The biological chemistry of the elements: the inorganic chemistry of life. Oxford University Press, 2001. 10. BEARD, J. L. Iron biology in immune function, muscle metabolism and neuronal functioning. The Journal of nutrition, v. 131, n. 2, p. 568S-580S, 2001. 11. CASIDAY, R., FREY, R. Hemoglobin and the Heme Group: Metal Complexes in the Blood for Oxygen Transport. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019. 12. CASIDAY, R., FREY, R. Iron Use and Storage in the Body: Ferritin and Molecular Representations. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2019.

sábado, 3 de julho de 2021

A Importância das Restaurações Após o Término dos Tratamentos de Canal

A Importância das Restaurações Após o Término dos Tratamentos de Canal Um dos exemplos desta afirmação é devido às situações das contaminações bacterianas existentes no meio bucal pela sua condição especial de se tratar de um local úmido e com milhares de espécies de bactérias. Sabemos que existem de uma maneira geral, dois tipos bacterianos, os aeróbios e anaeróbios, ou seja, um grupo de bactérias, que pode viver na presença de oxigênio e são chamadas de aeróbias e outro grupo , que vive em meios com ausência de oxigênio e denominadas de anaeróbias. Estas bactérias possuem comportamentos e resistências diferentes, mas as anaeróbias são conhecidamente mais resistentes aos medicamentos normalmente usados pelos Cirurgiões Dentistas. Possuem um poder de contaminação mais efetivo e complexo de atuação. Portanto são mais difíceis de serem destruídas, por outro lado sabemos , que estão presentes e em maior número no interior dos canais radiculares de uma maneira geral. Por estas questões nos dias atuais os tratamentos endodônticos têm sido mais complexos, devido ao comportamento destes microorganismos. Na Endodontia temos meios efetivos para lidar com estes elementos, através de protocolos de instrumentação cada vez mais efetivos e rápidos. Nossas medicações usadas têm demonstrado eficiência, porém os Especialistas sabem das dificuldades no lidar com estas bactérias. A fase final do tratamento endodôntico tem na obturação do canal seu ponto máximo, através do selamento deste importante espaço com a participação de um cimento e cones de guta percha, através do preenchimento lateral e até a região apical das raízes trabalhadas. Sabemos, que quando bem realizada esta missão o paciente terá uma situação perene de saúde nesta região. Mas, no dia a dia das atividades clínicas temos observado alguns resultados negativos de tratamentos de canal, embora corretamente realizados. Isto é devido quando há falência no vedamento das restaurações das porções coronárias em algum momento ou esta ocorrendo. As restaurações dividem-se em diretas ou plásticas (amálgamas ou resinas) ou indiretas através das várias formas dos tipos de próteses. A proteção da parte coronária quando apresenta falhas de selamento ou vedação permite a passagem ou penetração de toxinas, fluídos ou até mesmo bactérias, que provocam a dissolução do cimento obturador promovendo espaços ou vazios no canal, que servem de morada ou abrigo de toxinas ou até mesmo de colônias bacterianas, que com o passar do tempo geram o fracasso do tratamento do canal. Na verdade, o tratamento endodôntico leva as culpas, mas quem promoveu a falha foi à falta de vedamento. Portanto, aconselhamos, que o selamento deva ser realizado o mais rápido possível através da restauração da parte coronária dos dentes, que tiveram seus canais tratados. Ou, quando ocorrer alguma fratura, rompimento de restauração em dentes, que tem tratamento de canal anterior busque o mais rápido possível o seu Dentista para fechar a porção perdida. Sabemos, que um dente com ruptura de restauração na média com mais de três dias exposto a estas condições, já pode estar sujeito à contaminação bacteriana de todo ambiente de sua obturação de canal. Com esta conduta você evitará ter que retratar o canal ou refazer todo trabalho. A fotografia mostra nos bordos (limites da parede da cavidade e o material restaurador) as manchas e mudanças de coloração, que são os indicadores de que existem infiltrações e contaminações bacterianas. Nesta fotografia o molar teve perda da restauração por fadiga. Observa-se no assoalho da cavidade a existência de restos alimentares, partes de material forrador e nas paredes da cavidade manchas, que caracterizam dentina contaminada por germens. Se o dente tinha tratamento de canal e ficar mais de três dias exposto, como no caso da foto, certamente levará o antigo tratamento de canal ao fracasso, pois ocorrerá a contaminação bacteriana. Quando temos dentes nesta mesma condição, porém possuem polpa viva (nervo vivo) ocorrerá dor e o paciente procurará o seu Cirurgião Dentista com urgência! Nos dentes com canal já tratado, como não sentem dor a tendência é esperar, geralmente aguardam vários dias. Esta atitude promoverá a contaminação do canal tratado, comprometendo desnecessariamente o tratamento anterior.. “As visitas semestrais ao seu Cirurgião Dentista de confiança podem evitar tais situações e resultam em melhor qualidade de saúde e vida” 10 de abril de 2021 publicadoPor equipe-abc