sábado, 12 de março de 2022

Repelentes - Os diferentes tipos de produtos e como usá-los corretamente

Repelentes - Os diferentes tipos de produtos e como usá-los corretamente Diante da epidemia de dengue que alcança várias cidades de São Paulo, a Comissão Técnica de Cosméticos do CRQ-IV elaborou informações sobre os repelentes e relacionou algumas dicas sobre a forma correta de usar esses produtos para obter uma melhor proteção contra a doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. Os repelentes também ajudam a espantar o mosquito Aedes albopictus, transmissor do vírus que provoca a febre chicungunha. Os repelentes podem ser físicos, químicos e biológicos, apresentam mecanismos distintos de funcionamento e, ao contrário do que muita gente pensa, não matam os insetos. Eles apenas criam uma camada de proteção que os afasta. Extratos vegetais e outros produtos químicos que compõem a formulação desses produtos geram um odor que os insetos reconhecem como tóxico ou com sendo de algum predador. Esse cheiro e o produto em si não são tóxicos e nem causam desconforto para o ser humano. Mas assim como ocorre com certos alimentos, bebidas, perfumes e outros produtos naturais ou industrializados, algumas pessoas podem ser alérgicas aos repelentes. Se usar roupas curtas, aplique nas pernas e pés Os repelentes aplicados no ambiente são classificados como saneantes domissanitários. Já os fabricados para uso diretamente na pele, que são os mais comuns, são considerados cosméticos. O primeiro cuidado ao comprar um repelente é verificar se ele tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informação que deve constar no rótulo do produto, assim como o nome do Responsável Técnico por sua fabricação. Os repelentes para o corpo podem ser encontrados nas versões gel, creme ou spray. Os especialistas em dermatologia dizem que os cremes são mais indicados para crianças e para adultos com pele de baixa hidratação. Os géis funcionam melhor quando se quer proteger áreas extensas do corpo e para quem tem pele oleosa. Por sua praticidade, as versões em sprays podem ser usados por todos os consumidores. Como aplicar um repelente e se proteger corretamente: Seja generoso - Aplique o repelente pelo corpo de forma generosa, pois a tendência natural é passar menos do que o necessário. Seja homogêneo - Aplique o produto homogeneamente por todas as partes expostas da pele. Uma vez que a ação de um repelente limita-se em geral a 4 cm de distância, uma simples aplicação no rosto não protege a nuca, por exemplo. Neste caso, não use sprays e tome cuidado com os géis e cremes, pois todas as versões de repelentes podem causar irritações nas mucosas (boca e nariz) e nos olhos. Seja repetitivo - O tempo de eficácia dos repelentes varia conforme sua formulação e de fatores como a temperatura ambiente e corporal. Por isso, faça reaplicações durante o dia e sempre que tomar banho e depois de ter mergulhado na piscina ou no mar, pois a água pode diluir o produtos e reduzir sua eficácia. Vestimentas - Evite roupas escuras e agarradas ao corpo. Dê preferência a roupas claras, compridas e afastadas do corpo. Se usar roupas curtas, vestidos ou sandálias, aplique o repelente nas pernas e pés. Protetor solar: primeiro aplique o protetor solar, aguarde o tempo indicado por seu fabricante para que o produto seja absorvido, e só então use o repelente. Cremes e maquiagem: para funcionar, o repelente precisa evaporar. Portanto, depois de aplicar cremes ou maquiagem, use o repelente por cima desses produtos. Perfumes/desodorantes: evite aqueles que possuem fragrâncias adocicadas e frutais, pois estas podem atrair insetos e inibir a eficácia do repelente. Fonte: CRQ/IV

quarta-feira, 2 de março de 2022

União deve fornecer remédio a paciente com distúrbio raro, decide TRF-3

União deve fornecer remédio a paciente com distúrbio raro, decide TRF-3 1 de março de 2022, 10h53 Fonte: CONJUR A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a União forneça o medicamento Myozyme a um portador da doença de Pompe, distúrbio raro que atinge os músculos e as células que dão mobilidade ao corpo. Para o TRF-3, paciente comprovou que não dispõe de recursos para custear tratamento Reprodução Para o colegiado, o paciente comprovou a necessidade do remédio por meio de relatórios, prescrições e exames e demonstrou não possuir recursos financeiros para custear o tratamento, requisitos previstos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão de medicamentos de alto custo. Em primeira instância, a Justiça Federal em Santo André (SP) havia condenado a União a fornecer o remédio, na quantidade e prazo prescritos pela equipe médica. O ente federal recorreu da decisão, alegando a perda do objeto da ação, já que, durante o curso do processo, o Myozyme foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, sustentou ser responsabilidade de estados e municípios a execução dos serviços do SUS e apontou falta de evidência científica quanto à eficácia do medicamento. Ao analisar o caso no TRF-3, contudo, o desembargador federal Nelton dos Santos afirmou que as alegações da União são improcedentes. "Encontra-se pacificado no Supremo Tribunal Federal e no STJ o entendimento de que é solidária a responsabilidade dos entes da federação na execução das ações e no dever fundamental de prestação de serviço público de saúde", alegou o relator do processo. O magistrado entendeu ainda que não cabe à União decidir qual conduta médica deve ser aplicada ao paciente, uma vez que a Administração não pode limitar o alcance dos dispositivos constitucionais. "O postulado da dignidade da pessoa humana não permite, em nenhuma hipótese, o estabelecimento rígido do fornecimento de determinado medicamento/tratamento, sem chances de modificação, somente para que assim se onere menos o Estado". O relator também afastou a alegação de perda do objeto e de falta de interesse de agir, "pois o autor, quando do ajuizamento da presente demanda, não tinha direito, sob a ótica administrativa, ao recebimento do referido fármaco, devendo, por isso, ser confirmado tal direito por este tribunal". Por fim, lembrou que é dever do Estado prover os meios necessários a pacientes sem condições financeiras de custeio. "Consideradas as conclusões periciais favoráveis ao uso do medicamento e a ausência de alternativas terapêuticas hábeis a proporcionar melhoria no quadro clínico do autor, bem como o alto custo, negar-lhe o fornecimento pretendido implicaria desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida", concluiu. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma negou provimento à apelação e determinou a entrega do remédio ao paciente conforme as prescrições médicas anexadas ao processo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TRF-3. Apelação 5004315-52.2019.4.03.6126