segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

5 alternativas para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a sua aposentadoria

5 alternativas para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a sua aposentadoria Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Publicado por Eloisa Spredemann da Cruz Não é novidade que um dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria é o tempo de contribuição. O tempo de contribuição comprovado influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios, sendo considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo a depender do tipo de aposentadoria que será requerido. Importante ainda destacar que, com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade. Isto porque o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres, até atingir 100%. Isto é, após a Reforma da Previdência, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez. Assim, relacionamos a seguir algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição para que você possa ter direito ao recebimento de um benefício mais vantajoso. 1. Aproveitamento do tempo de serviço militar É comum que o serviço militar obrigatório não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ou seja, o segurado deve observar, por exemplo, que ao realizar a simulação para fins de obtenção da aposentadoria diretamente no site Meu INSS a estimativa apontada pode estar equivocada justamente por estar faltando o tempo de serviço militar. Em alguns casos inclusive o segurado já poderia ter direito a se aposentar, mas não sabe disso porque o tempo que prestou o serviço militar obrigatório não está sendo computado nos seus registros. O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 é claro no que toca à possibilidade de contabilização do tempo de serviço militar como tempo de contribuição. Para fins de averbação do tempo de serviço militar obrigatório junto ao CNIS do segurado é necessário que o certificado de reservista seja anexado no processo administrativo por ocasião do requerimento da aposentadoria. Caso contrário este tempo simplesmente não será contabilizado como tempo de contribuição, trazendo prejuízos para o segurado do INSS. 2. Conversão de tempo de serviço especial A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum, e as mulheres 20% a mais. A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” em tempo comum o tempo trabalhado em condições especiais. Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum. A conversão do tempo especial em comum, realizada com o auxílio de um advogado especialista, poderá ser extremamente vantajosa ao segurado, aumentando substancialmente o tempo de contribuição e acelerando o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria. 3. Averbação de tempo de serviço rural Muito comum encontrar pessoas que trabalharam no campo durante vários anos, inclusive na infância e adolescência, vindo para o meio urbano somente após atingir a maioridade. Inclusive, na Justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. O que muita gente não sabe é que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição independente de recolhimento de contribuição previdenciária. A verdade é que trabalhadores podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição, sendo este período somado ao tempo de trabalho urbano. Na prática o que deve ser feito é a averbação do tempo de trabalho rural junto ao CNIS do segurado, para que este período passe efetivamente a contar para todos os fins. 4. Averbação de tempo como aluno-aprendiz O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta. É isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. Vale conferir: SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros. SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária. Inclusive, em data recente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que “Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a comprovação da prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e de retribuição pecuniária à conta do orçamento público (admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros).” (TRF4, AC 5032456-22.2017.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/11/2021). Como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público para todos os efeitos, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração, alimentação, fardamento, material escolar, entre outros. 5. Pagamento de contribuições em atraso Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período. Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de aumentar o tempo de contribuição para implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para aumentar o seu valor. Importante destacar que o recolhimento das contribuições em atraso possui regras específicas, sendo importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Gostou do nosso conteúdo? Clique em 👍 e em seguir para ser notificado das nossas publicações. Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar e trocar ideias a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: eloisa@moy.adv.br Espero que este conteúdo tenha te auxiliado de alguma forma. Um abraço e até a próxima Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Eloisa Spredemann da Cruz Me formei em Direito na Universidade da Região de Joinville em 2008 e iniciei a minha carreira jurídica trabalhando na assessoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. No ano de 2009 concluí minha pós graduação pela Escola do Ministério Público em parceria com a Universidade da Região de Joinville. Desde 2013 atuo como advogada com ênfase nas áreas de direito previdenciário e direito civil. JusBrasil - Dez/21