segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

5 alternativas para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a sua aposentadoria

5 alternativas para aumentar o tempo de contribuição e antecipar a sua aposentadoria Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Publicado por Eloisa Spredemann da Cruz Não é novidade que um dos requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria é o tempo de contribuição. O tempo de contribuição comprovado influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios, sendo considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo a depender do tipo de aposentadoria que será requerido. Importante ainda destacar que, com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade. Isto porque o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres, até atingir 100%. Isto é, após a Reforma da Previdência, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez. Assim, relacionamos a seguir algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição para que você possa ter direito ao recebimento de um benefício mais vantajoso. 1. Aproveitamento do tempo de serviço militar É comum que o serviço militar obrigatório não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ou seja, o segurado deve observar, por exemplo, que ao realizar a simulação para fins de obtenção da aposentadoria diretamente no site Meu INSS a estimativa apontada pode estar equivocada justamente por estar faltando o tempo de serviço militar. Em alguns casos inclusive o segurado já poderia ter direito a se aposentar, mas não sabe disso porque o tempo que prestou o serviço militar obrigatório não está sendo computado nos seus registros. O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 é claro no que toca à possibilidade de contabilização do tempo de serviço militar como tempo de contribuição. Para fins de averbação do tempo de serviço militar obrigatório junto ao CNIS do segurado é necessário que o certificado de reservista seja anexado no processo administrativo por ocasião do requerimento da aposentadoria. Caso contrário este tempo simplesmente não será contabilizado como tempo de contribuição, trazendo prejuízos para o segurado do INSS. 2. Conversão de tempo de serviço especial A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum, e as mulheres 20% a mais. A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” em tempo comum o tempo trabalhado em condições especiais. Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum. A conversão do tempo especial em comum, realizada com o auxílio de um advogado especialista, poderá ser extremamente vantajosa ao segurado, aumentando substancialmente o tempo de contribuição e acelerando o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria. 3. Averbação de tempo de serviço rural Muito comum encontrar pessoas que trabalharam no campo durante vários anos, inclusive na infância e adolescência, vindo para o meio urbano somente após atingir a maioridade. Inclusive, na Justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. O que muita gente não sabe é que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição independente de recolhimento de contribuição previdenciária. A verdade é que trabalhadores podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição, sendo este período somado ao tempo de trabalho urbano. Na prática o que deve ser feito é a averbação do tempo de trabalho rural junto ao CNIS do segurado, para que este período passe efetivamente a contar para todos os fins. 4. Averbação de tempo como aluno-aprendiz O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta. É isso que diz a súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União e também a súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização. Vale conferir: SÚMULA Nº 96 DO TCU: Conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros. SÚMULA Nº 18 DA TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária. Inclusive, em data recente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que “Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a comprovação da prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e de retribuição pecuniária à conta do orçamento público (admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros).” (TRF4, AC 5032456-22.2017.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relatora CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, juntado aos autos em 19/11/2021). Como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público para todos os efeitos, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração, alimentação, fardamento, material escolar, entre outros. 5. Pagamento de contribuições em atraso Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período. Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de aumentar o tempo de contribuição para implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para aumentar o seu valor. Importante destacar que o recolhimento das contribuições em atraso possui regras específicas, sendo importante que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Gostou do nosso conteúdo? Clique em 👍 e em seguir para ser notificado das nossas publicações. Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar e trocar ideias a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: eloisa@moy.adv.br Espero que este conteúdo tenha te auxiliado de alguma forma. Um abraço e até a próxima Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Eloisa Spredemann da Cruz Me formei em Direito na Universidade da Região de Joinville em 2008 e iniciei a minha carreira jurídica trabalhando na assessoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. No ano de 2009 concluí minha pós graduação pela Escola do Ministério Público em parceria com a Universidade da Região de Joinville. Desde 2013 atuo como advogada com ênfase nas áreas de direito previdenciário e direito civil. JusBrasil - Dez/21

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Compostagem x aterro sanitário: como destinar resíduos orgânicos?

Compostagem x aterro sanitário: como destinar resíduos orgânicos? Compostagem x aterro sanitário - Fonte: VMR Hoje as empresas dispõem de diversas soluções para destinar resíduos orgânicos, como compostagem ou aterro sanitário. E a escolha da melhor opção dependerá de variáveis como volume de resíduo gerado, cadeia produtiva, logística, espaço disponível para armazenamento etc. Pensando em como ajudar no processo decisório, nós, da VGR – Gestão de Resíduos Online consolidamos as formas de destinação para resíduos orgânicos que podem ser aplicados em empresas de diferentes portes. Confira! ebook passo a passo para encontrar fornecedor qualificado A gestão de resíduos orgânicos A gestão de resíduos orgânicos é uma atividade que deve ser feita dentro das empresas independente de seu tamanho, quantidade gerada, atividade principal, enfim. Todo resíduo gerado deve ser gerenciado para evitar o descarte incorreto. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos os resíduos orgânicos não devem ser descartados indiscriminadamente. É necessário que os geradores se esforcem para promover uma gestão de resíduos eficiente. A gestão de resíduos orgânicos contribui para o desenvolvimento sustentável aumentando a vida útil de aterros sanitários, reduzindo a geração dos resíduos e os destinando de forma ambientalmente correta. Além disso, a gestão viabiliza as ações de triagem dos resíduos recicláveis e reutilizáveis, contribuindo assim para a redução dos níveis de poluição ambiental. Fazer gestão de resíduos orgânicos significa adotar um conjunto de ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada. Objetivando a minimização da produção de resíduos, visando à preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil gera 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos. E a grande preocupação atual é como destinar resíduos orgânicos corretamente. Quando são dispostos ou armazenados em locais inadequados causam um grande problema ambiental. Entre eles estão a geração de chorume, emissão de metano na atmosfera e a proliferação de vetores de doenças. Esses resíduos orgânicos têm diversas origens: doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial, de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras. A escolha da melhor opção de destinação de resíduos orgânicos de forma ambientalmente correta é mais que necessária para que a matéria orgânica presente seja decomposta sem causar danos ambientais. Antes o diferencial de uma empresa era atender as leis e normas ambientais, porém hoje isso passa a ser uma obrigação. Imagine se a empresa manche a imagem por destinar de forma incorreta os resíduos gerados. Isso com certeza acarretaria em uma perda financeira e comercial, além que judicialmente sofreria punições legais que poderiam até fechar o negócio. O que é resíduo orgânico? Compostagem x aterro sanitário Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Os resíduos orgânicos se degradam espontaneamente em ambientes naturais e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Tipos de resíduos orgânicos recomendados no reaproveitamento a partir da compostagem: restos de alimentos: restos, talos e casca de verduras e frutas (menos as cítricas), cascas de ovo, borra de café podem se converter em excelentes fontes de nitrogênio; resíduos frescos: podas de grama e folhas possuem alta concentração de nitrogênio. Uma boa solução é separar um espaço em que os resíduos frescos possam secar antes de serem usados, gerando uma boa economia, pois se não houver serragem, os resíduos secos são excelentes substitutos; serragem e folhas secas: a serragem não tratada, ou seja, sem verniz e as folhas secas ajudam no equilíbrio, são ricos em carbono e evitam o aparecimento de animais indesejados e do mau cheiro; alimentos cozidos ou assados: podem ser usados desde que em pequenas quantidades. É preciso evitar o excesso de sal e conservantes dos alimentos processados. Esse tipo de material não pode estar úmido, por isso se deve adicionar bastante pó de serra em cima dos restos; estercos: podem ser de boi, de porco e de galinha, mas somente utilizar se tiverem sido curtidos; borra de café: inibe o aparecimento das formigas e é um excelente complemento nutricional para as minhocas. O filtro de papel usado para o preparo do café também pode ser adicionado na compostagem. Como destinar resíduos orgânicos? A forma mais utilizada de destinação de resíduos orgânicos era em aterros sanitários. Entretanto, com o avanço tecnológico e por decretos ambientais, como a Política Nacional de Resíduos, surgiram outras opções para o descarte destes resíduos como a compostagem. A escolha da melhor opção de destinação de resíduos orgânicos envolve mais do que o argumento do que é melhor ou pior. As empresas devem estar atentas a vários fatores, desde as determinações legais e econômicas até as consequências do não tratamento e destinação correta dos resíduos. Pensando nisso, abaixo trataremos sobre as duas principais formas de destinação. Saiba mais: guia completo da gestão de resíduos sólidos O que é compostagem? Compostagem x aterro sanitário A compostagem é um tipo de tratamento que não envolve muitos recursos tecnológicos. Esse método de tratamento cria as condições ideias para que os organismos decompositores presentes na própria natureza degradem e estabilizem os resíduos orgânicos. Essa degradação ocorre em condições controladas e seguras para a saúde humana. Os resultados são fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo que, quando utilizados, não provocaram danos nocivos ao meio ambiente como os fertilizantes minerais causam. A reciclagem dos resíduos orgânicos e sua transformação em adubo podem ser feita em várias escalas e promovem a proteção do solo contra erosão e perda de nutrientes. Descubra qual tipo de resíduo orgânico pode ser reaproveitado na compostagem. As vantagens e desvantagens da compostagem Tanto a destinação de resíduos orgânicos em aterros sanitários quanto na compostagem tem suas vantagens e desvantagens. As vantagens da compostagem são: cumpre o artigo 36 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde é determinada a implantação de um sistema de compostagem no qual favorece a redução da poluição; transforma resíduo em produtos úteis para outras empresas reduzindo assim a quantidade de lixo que será descartado em aterros sanitários. Consequentemente, contribui para reduzir os passivos ambientais e o esgotamento dos aterros; isenta o gerador de corresponsabilidade. As desvantagens são: a capacidade de transformar o resíduo em adubo e de armazenagem é reduzida; é necessária a segregação dos resíduos orgânicos antes de enviar para compostagem, pois nem todo resíduo orgânico pode ser compostado. O que é aterro sanitário? Compostagem x aterro sanitário O aterro sanitário é um local no qual o resíduo sólido é destinado para decomposição final. Nesse local o resíduo orgânico é compactado por equipamentos especiais e enterrado diariamente com terra, como o intuito de evitar: infiltração das águas de chuva; proliferação de vetores; emissões de gases. São implantados em áreas que atendem a critérios técnicos, visando à proteção ambiental, a garantia da saúde pública e a manutenção da estética. As vantagens e desvantagens dos aterros sanitários As vantagens em destinar resíduos orgânicos em aterros sanitários são: baixo custo de manutenção e execução; importante para solucionar os problemas causados pelo excesso de resíduos gerados nas grandes cidades; não necessita segregar o resíduo. As desvantagens são: necessita de grandes áreas; exige características especiais do solo para poder ser construído; é necessário isolamento ambiental; gera muitos gases e percolado; depois de desativado a reintegração da área é difícil. A destinação em aterros sanitários é a opção mais utilizada no Brasil por ser uma solução prática e com custo operacional relativamente baixo. No entanto, o que poderia ser reaproveitado é perdido quando descartado no aterro. Leia mais: sobre aterros sanitários e saiba porque eles devem ser evitados? As parcerias para destinação de resíduos orgânicos Compostagem x aterro sanitário Para as organizações que não tem espaço ou condições para realizar a compostagem de seu resíduo orgânico existe a alternativa de enviá-los para uma empresa especializada. Essas tratadoras possuem uma estrutura completa para receber e tratar o resíduo orgânico adequadamente. Contratar esse serviço especializado permite a geradora adequação legal quanto ao descarte e o cumprimento das metas de reciclagem estipuladas. A compostagem é um tipo de destinação de resíduos orgânicos bom para a imagem da empresa, pois transmite a seus clientes que a marca é ambientalmente responsável. Empresas certificados na ISO 14001 sabem da importância em focar na preservação ambiental. A organização constrói uma imagem confiável e garante que o seus produtos são ecologicamente corretos, que cumpre todas as leis e procura alternativas para evitar danos ambientais. Como a VGR pode ajudar sua empresa na gestão de resíduos orgânicos? A gestão de resíduos orgânicos a princípio pode parecer ser complicada, burocrática ou cansativa, principalmente na etapa de classificação e caracterização do resíduo. No entanto, é essencial para minimizar impactos ambientais e passivos, evitar prejuízos financeiros e preservar a imagem da empresa. A VGR é a solução para o negócio e permite realizar a gestão completa do processo, monitorar históricos e tomar decisões estratégicas baseadas em gráficos e relatórios. Com muitos anos de atuação, a VGR conta com profissionais habilitados e experientes em fornecer orientações para o adequado gerenciamento de resíduos, com o melhor custo benefício. Com objetivo de gerar resultados positivos para seus clientes e atender a legislação ambiental, prestando serviços de elaboração e implantação de planos de gerenciamento de resíduos, além de desenvolver treinamentos e monitoramentos para acompanhar a eficiência das ações. Portanto, segundo exigências legais atuais, destinar resíduos orgânicos corretamente é fundamental para se evitar um grande problema ambiental. Logo, como se pode perceber pelo texto, a compostagem tem sido a melhor escolha para destinação ambientalmente correta. Esse método evita maiores impactos ambientais em razão da decomposição da matéria orgânica presente nesse tipo de resíduo.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Reflexões sobre Perdas e Danos causados por Mudanças Climáticas desde a década de 1990 à COP26 Uma análise das descobertas e lacunas que precisam ser preenchidas

Reflexões sobre Perdas e Danos causados por Mudanças Climáticas desde a década de 1990 à COP26 Uma análise das descobertas e lacunas que precisam ser preenchidas 13 Luma Dórea , Advogado Publicado por Luma Dórea J sBrasilu  O discurso de perdas e danos começou no início de 1990, e nos últimos anos ganhou força substancial após a institucionalização da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC), Mecanismo de Varsóvia sobre Perdas e Danos (WIM) e criação do Comitê Executivo (WIM ExCom), sendo também substanciado no Acordo de Paris através do Artigo 8  A temática de perdas e danos, precisamente, foi inserida em 1991, através de proposta da Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS) por um mecanismo de compensação e seguro para perdas decorrentes do aumento do nível do mar induzido pelo clima (INC 1991).  Posteriormente, a discussão acerca de Perdas e Danos também haveria sido abordada durante a celebração da United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), em debate com o propósito de conter o aquecimento global e as mudanças climáticas que dele podem advir.  A UNFCC representa um dos acordos com maior visibilidade no cenário internacional. Em 9 de maio de 1992, a INC adotou, por consenso, a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima, que foi aberta à assinatura, em 4 de junho de 1992, durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), no Rio de Janeiro. A Convenção entrou em vigor no dia 21 de março de 1994, noventa dias após a data de depósito do qüinquagésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Hoje, 186 países (incluindo os da Comunidade Européia) já são partes na Convenção, o que representa uma participação quase universal.  O objetivo primordial do tratado (UNFCC) é o de estabilizar as concentrações atmosféricas dos gases de efeito estufa em níveis que evitem uma interferência humana “perigosa” para o clima mundial.  O tema Perdas e danos causados pelas mudanças climáticas também foi reconhecido como uma pesquisa única no domínio político por meio do Mecanismo Internacional de Varsóvia (WIM) 2013. A COP estabeleceu o Mecanismo Internacional de Perda e Danos de Varsóvia associado aos Impactos das Mudanças Climáticas (Mecanismo de Perda e Danos), para lidar com perdas e danos associados aos impactos das mudanças climáticas, incluindo eventos extremos e eventos de início lento, em países em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas em COP19 (Novembro de 2013) em Varsóvia, Polônia.  Já no Artigo 8 do Acordo de Paris, em 2015, fora inserida amplamente a missão de Perdas e Danos, conforme descrito: “reconhecer a importância de evitar, minimizar e abordar perdas e danos associado” aos efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de início lento ...”.  No mesmo Artigo 8 do Acordo de Paris nos é fornecido uma lista não exaustiva de oito "áreas de cooperação e facilitação para melhorar a compreensão, ação e apoio" por meio das quais as partes podem procurar evitar, minimizar e abordar perdas e danos. Embora algumas dessas áreas de cooperação e facilitação possam ser facilmente categorizadas como perdas e danos, tais como: (g) relativas a perdas não econômicas; (a) relativos aos sistemas de alerta precoce, (b) relativos à preparação para emergências, (e) relativos à avaliação e gestão de riscos abrangentes e (h) relativos à resiliência das comunidades, meios de subsistência e ecossistemas, poderia muito bem ter sido rotulado como "adaptação".  Em 2019, foi emitido o relatório especial Relatório especial do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) sobre os impactos do aquecimento global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais e respectivas trajetórias de emissão de gases de efeito estufa, no contexto do fortalecimento da resposta global à ameaça da mudança do clima, do desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza (SR1.5) (IPCC SR1.5-IPCC 2018). O IPCC sugere que atingir a meta de 1,5 º C conforme estipulado pelo Acordo de Paris (UNFCCC 2015) irá reduzir significativamente os riscos projetados e aumentos adicionais nos impactos relacionados às mudanças climáticas observados em comparação com o aquecimento atual de 1,1 º C acima da temperatura global pré-industrial.  Perdas e Danos também fizeram parte do debate, um capítulo de três páginas foi dedicado ao tema no documento IPCC SR1.5 sobre “Riscos residuais, limites de adaptação e perda e dano”, que marcou a primeira vez que o IPCC analisava a literatura científica sobre Perdas e Danos.  Ainda que o capitulo originalmente não tenha sido considerado no esboço, a inclusão no relatório foi defendida para metade do processo por alguns países membros do IPCC, impulsionada por avanços nas ciências físicas e sociais, bem como por evidências científicas crescentes sobre o aumento dos impactos relacionados ao clima. Assim, o SR1.5 sintetizou aspectos de Perdas e Danos que até agora foram controversos, bem como alguns que agora são relativamente amplamente aceitos.  Neste sentido, observa-se que a temática de Perdas e Danos vem sendo abordada desde os anos 1990s, contudo levaram mais de duas décadas, e colheita de evidências cada vez mais robustas sobre os impactos e riscos das mudanças climáticas, conforme sintetizado pelo IPCC (por exemplo, através do 5º Relatório de Avaliação, IPCC 2014) para que Perdas e Danos fosse reconhecido institucionalmente pela UNFCCC.  A discussão acerca de Perdas e Danos caminhou lentamente, muito devido à sua complexidade e controvérsia entre pesquisadores. Enquanto uma corrente de estudo considerou Perdas e Danos como responsabilidade e compensação, de outro lado existe uma linha de pesquisa que afirmou ser Perdas e Danos um seguro contra riscos climáticos que deve ser ampliado.  Ao longo dos anos, as propostas de compensação e seguro receberam ampla atenção, e implementação por meio da Parceria Global de Insu-Resilience G20 e V20 e atenção explícita ao seguro por meio da Câmara de Compensação de Fiji para Transferência de Risco estabelecida em 2017.  Segundo o presidente da COP23 e primeiro-ministro fijiano, Frank Bainimarama, a Parceria Global representaria uma resposta prática às necessidades daqueles que sofrem perdas devido às mudanças climáticas, e ao mesmo tempo, seria um meio de se preparar um modelo resiliente de desenvolvimento para aqueles que terão de se adaptar ao grande desafio das mudanças climáticas.  Thomas Silberhorn, Secretário de Estado Parlamentar do Ministro Federal para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, anunciou, a Parceria Global como uma reunião entre grupos importantes como o grupo V20 formado pelos países mais vulneráveis às mudanças climáticas e o grupo G20 das economias mais fortes do mundo em uma mesa para que possam unir forças e aumentar a resiliência das pessoas pobres e vulneráveis a os impactos das mudanças climáticas. Em vez de apenas reagir a catástrofes, o objetivo seria passar a planejar, preparar e proteger sob a perspectiva de Perdas e Danos. Discussões de alto nível em Perdas e Danos prosseguiram na última 25ª Conferência das Partes da UNFCCC em Madrid em 2019 (COP25). A COP25, entre outros, sugeriu que o WIM ExCom deveria trabalhar mais estreitamente com o Comitê Permanente de Finanças da UNFCCC, bem como com o Fundo Verde do Clima (GCF), o maior fundo multilateral, para considerar opções para incluir Perdas e Danos no planejamento estratégico do GCF.  O WIN Excom, se dividiu então em cinco grupos de especialistas temáticos visando desempenhar um papel importante na realização das atividades do plano de trabalho do Comitê Executivo em perdas e danos buscar pesquisas significativas e afim de consubstanciar evidências em: (1)eventos de início lento; (2)perdas não econômicas; (3)Técnicos em Gestão Abrangente de Riscos; (4)Força-Tarefa sobre Deslocamento; (5)ação e suporte.  A COP 22 recomendou que um documento técnico fosse elaborado pela WIN Excom, elaborando as fontes de apoio financeiro, conforme previsto por meio do Mecanismo Financeiro, para tratar de perdas e danos conforme descritos nas decisões pertinentes, bem como as modalidades para acessar esse suporte.  Além disso, recomendou que o artigo técnico também incluísse uma elaboração do financiamento disponível para lidar com perdas e danos, conforme descrito em decisões, fora do Mecanismo Financeiro, bem como as modalidades de acesso a ele. O documento serviria como uma entrada para a revisão de 2019 do Warsaw International Mecanismo de Perdas e Danos associados aos Impactos das Mudanças Climáticas, que iria considerar, inter alia, o progresso na implementação do plano de trabalho do Executivo Comitê do Mecanismo Internacional de Varsóvia, bem como sua visão de longo prazo que orientaria maneiras pelas quais o Mecanismo Internacional de Varsóvia pudesse ser aprimorado e fortalecido.  O documento técnico foi criado, como demandado sob o registro FCCC/TP/2019/1, e analisa as fontes existentes de apoio financeiro, incluindo o Mecanismo Financeiro e um conjunto mais amplo de fundos e instituições que canalizam o apoio financeiro relevante para lidar com perdas e danos associados aos impactos das mudanças climáticas. O artigo explora resumidamente como “lidar com perdas e danos”, a fim de fornecer uma base para o exame de fontes de apoio financeiro relevante. Ele também discute as limitações e desafios atuais na elaboração de finanças para lidar com perdas e danos. A análise conclui com reflexões sobre as percepções obtidas com a elaboração de tal apoio financeiro e áreas para análises futuras que podem contribuir para uma discussão mais aprofundada sobre finanças para lidar com perdas e danos.  Assim, compulsando historicamente as decisões em tratados internacionais e todo arcabouço de pesquisa cientifica produzida desde os anos 1990´s até os dias atuais, podemos concluir que Perdas e Danos já ocupam espaço como o “terceiro pilar” do regime climático internacional, ao lado da mitigação e adaptação - pois tem potencialmente o poder de catalisar sinergias importantes com outras agendas internacionais, como o desenvolvimento sustentável.  A decisão final da COP25 enfatiza a necessidade de instituições internacionais apoiarem medidas adicionais para evitar e minimizar (ou seja, evitar), bem como abordar (ou seja, lidar com impactos e riscos inevitáveis ​​e inevitáveis) relacionados às mudanças climáticas. O texto de consenso sugere que o aumento do financiamento para Perdas e Danos é medida de urgência necessária.  As negociações climáticas até então estavam agora voltadas para a COP26, a primeira COP realizada com o Acordo de Paris em vigor, onde as partes deveriam apresentar suas ambições climáticas por meio de atualizadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).  A preocupação que permeam as evidências emergentes é sobre tomada de providencias acerca dos riscos críticos 'além da adaptação', sobre limites rígidos e flexíveis em sistemas, setores e regiões de hotspots, os quais tem potencial para gerar impulso em linha com as estipulações do Acordo firmado em Paris e o objetivo geral da UNFCCC de evitar "interferência perigosa com o sistema climático ”(UNFCCC 1992).  Esse debate e apresentacao de relatórios consubstanciados e atualizados, seria se suma importância particularmente no contexto do balanço global da UNFCCC e dos planos de adaptação nacionais que os países concordaram em preparar e apresentar. Juntos, esses documentos poderiam fornecer informações atualizadas sobre como e onde determinados limites de adaptação estão sendo abordados e as perdas e danos ocorrem.  Com base nessas informações, a adaptação e a política de Perdas e Danoa provisionariam o apoio em ações para remover os limites suaves e estimular a transformação, ou seja, o gerenciamento de risco ou adaptação não padrão, de modo que os limites não sejam violados. Também, o que se projetava era uma expecativa e delinhamento acerca do suporte financeiro, técnico e jurídico os quais seriam apropriados para casos em que os limites rígidos fossem transgredidos.  A 26ª conferência do clima da Organização das Nações Unidas (ONU), a COP26, foi encerrada em 13 de novembro de 2021, com um texto aprovado por seus quase 200 países-membros, após algumas suavizações nos termos do acordo e um pedido de mudança de última hora feito pela Índia. Pela primeira vez, o documento prevê a redução gradativa dos subsídios aos combustíveis fósseis e do uso do carvão. Mesmo após o encerramento do evento, o conteúdo está longe de ser uma unanimidade.  Resumidamente, durante a celebração da COP26, além dos trechos incluídos sobre os combustíveis fósseis, a COP26 finalizou o livro de regras do Acordo de Paris e os pontos que estavam em aberto, como o artigo 6º, que se refere ao mercado de carbono. Países se comprometeram com U$S 100 bilhões por ano até 2025 para financiar medidas para evitar o aumento da temperatura, mas, segundo ativistas e especialistas, o valor não está de fato na mesa, e países em desenvolvimento demonstraram descontentamento com os trechos a respeito do financiamento por parte dos países ricos das" perdas e danos "já sentidos devido às mudanças do clima. Isso, no entanto, não impediu a aprovação do documento.  Apesar da assinatura de todos os países-membros, alguns discursos criticaram as questões de" perdas e danos ". Países já afetados pelas mudanças climáticas, como Ilhas Marshall, Tuvalu e África do Sul, defenderam o financiamento de países ricos pelos problemas causados pelas emissões de carbono. Os maiores responsáveis pelo aquecimento do planeta são Estados Unidos, China, União Europeia, Rússia, Índia e Brasil.  Sobre a perspectiva de financiamento para Perdas e Danos o documento enfatiza que: (1)é importante"mobilizar o financiamento climático de todas as fontes"para atingir os objetivos do Acordo de Paris, sendo o principal deles o de barrar o aumento da temperatura 1,5ºC; (2) além disso, diz que"nota com profundo pesar"que os países desenvolvidos não tenham cumprido com o objetivo conjunto de US$ 100 bilhões por ano até 2020 para ações de mitigação do aquecimento; (3) convoca os países desenvolvidos a cumprir a meta — que eles se comprometeram novamente — de financiar US$ 100 bilhões anualmente até 2025, além de enfatizar"a transparência na implementação de suas promessas".  Para alguns ativistas e especialistas, o fato de os países não chegarem já com o" dinheiro na mesa "impossibilitou o avanço em um financiamento mais ambicioso contra as mudanças do clima. Por outro lado, há ainda o argumento de que o planeta viveu recentemente uma pandemia e, mesmo assim, países como Estados Unidos e China estão comprometidos em manter o acordo.  Em conclusão, o texto final da 26ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Clima (COP26), após duas semanas de negociações em Glasgow, na Escócia, teve avanços em relação ao tema do uso dos combustíveis fósseis, mas não atende às reivindicações dos países pobres por justiça climática e não garante o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5ºC, nem finaliza o debate, discussão e previsão de funcionamento e custeio das Perdas e Danos.  Resta claro, que embora tenha estado historicamente na vanguarda, as recomendações de políticas sobre perdas e danos permanecem amplamente inexploradas, ineficazes e com aplicação insuficiente, e até o momento as nações internacionais, em especial os países em vulnerabilidade econômica, tem arcados com os efeitos da falha generalizada ou incapacidade de manter um desenvolvimento sustentável, que inclui esforços voltados para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, fator causal subjacente na manifestação de Perdas e Danos bem como pela determinação de fatores para aplicação de uma reparação justa e condizente a uma política de Perdas e Danos. Luma Dórea, Advogada especialista em Direito Público e Conselheira Jurídica é humanista, e em seu blog (www.dralumadorea.com.br) informa e ensina os leitores a fazerem da legislação brasileira um instrumento de proteção aos grupos vulneráveis da sociedade, como mulheres, idosos, pessoas com descapacidades ou com necessidades especiais; o blog também é voltado para todos aqueles que simplesmente tiveram seus direitos e garantias legais ignorados. Luma Dórea , Advogado Luma Dórea PRO Belª em Humanidades, Advogada, Esp. em D. Público, Doutoranda em D. Ambiental Bacharel Interdisciplinar em Humanidades, Advogada especialista em Direito Público e Doutoranda em Direito Ambiental. Advogada ativista das causas feministas, antirracistas, anti LGBTQIA+ fóbicas, em prol dos Direitos Humanos e Constitucionais. Tenho orgulho da minha formação humanista no Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades com ênfase em Estudos Jurídicos pelo Instituto de Humanidades, Artes e Ciências da Universidade Federal da Bahia (2013.2). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) (2016.2) Especialista em Direito Público pela Faculdade Bahiana de Direito e Gestão (2020). Doutoranda em Direito Ambiental pela Universidade de Nairobi no Quênia (UONBI). Me considero uma profissional orientada pelo Direito e Justiça Social.

sábado, 6 de novembro de 2021

Elemento Cálcio

Elemento Cálcio O Cálcio se faz presente na crosta lunar. O Cálcio se faz presente na crosta lunar. O elemento químico Cálcio possui símbolo Ca, número atômico 20 (20 prótons e 20 elétrons) e massa atômica 40 u. É classificado na tabela periódica dos elementos químicos como metal da família dos alcalino-terrosos e se localiza no grupo 2 A. Características do cálcio: é um metal de baixa dureza , maleável e dúctil. Na forma pura, o cálcio se apresenta como um metal prateado que reage facilmente com o oxigênio, portanto, é muito reativo em contato com o ar e água. O cálcio é o quinto elemento mais abundante na crosta terrestre (3,6% em massa) e na crosta da Lua se faz presente na porcentagem de 8%. Este metal não é encontrado de forma pura na natureza, mas como constituinte de rochas ou minerais de grande interesse industrial, como: mármore, calcita, calcário e dolomita, através dos quais se obtém a cal viva e o cimento. O cálcio também se faz presente em outros minerais como a fluorita, apatita e granito. Os laticínios são considerados fontes primárias de cálcio, sendo que esse mineral também é considerado o mais abundante em nosso corpo. Ele é essencial desde o nascimento, os recém-nascidos precisam de fosfato de cálcio Ca3 (PO4)2 para desenvolver os ossos. O cálcio é importante para outras funções vitais como: contração muscular apropriada, batimentos cardíacos regulados e baixos níveis de colesterol. É importante ingerir cálcio também na fase adulta, pois precisamos desse mineral para prevenir a osteoporose: doença que se manifesta na velhice. Portanto, um alerta: beba muito leite e se for preciso complemente com cápsulas prontas de cálcio. Como se vê este personagem da Tabela Periódica é extremamente essencial para nós. Publicado por Líria Alves de Souza/Mundo educação

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Qual o prazo que o inquilino (locatário) tem para deixar o imóvel alugado que foi vendido? Rafael Rocha Filho, Advogado JusBrasil A locação de imóvel, em muitos casos, se torna um problema tanto para o proprietário do imóvel bem como para o locatário. Surgem conflitos por causa do uso do imóvel, valor do aluguel, deterioração do bem e a comercialização da propriedade alugada. Diante disso, surge a dúvida: é permitido realizar a venda do imóvel locado durante o a sua ocupação pelo inquilino? E, sendo permitida, qual o tempo que o locatário terá para desocupar o bem? Possibilidade de comercialização de imóvel alugado Via de regra, não existe impedimento na lei de locações, Lei de nº 8.245/1991, para que um imóvel seja comercializado durante uma relação locatícia. Inclusive, a própria lei traz alguns regramentos acerca do direito de preferência na aquisição imobiliária pelo próprio inquilino. É possível, porém, fazer consta no contrato, caso seja de interesse das partes, a proibição de alienação do imóvel durante a locação. Direito de preferência Antes de adentrarmos ao prazo que o locatário tem para deixar o imóvel alugado que fora vendido, é interessante que seja esclarecido sobre o direito de preferência que este tem quando houver o proprietário do imóvel quiser vende-lo. O art. 27, da Lei de Locações, assegura ao locatário, nas mesmas condições que terceiros interessados, o direito de adquirir o imóvel locado. E é dever de o locador notificar o inquilino dando-lhe ciência de eventual proposta recebida. Ao receber essa notificação, o locatário deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a aceitação à proposta. Caso fique em silêncio, isso significará que não a aceitou, liberando o proprietário do imóvel para vender o bem. Caso, porém, o locatário não tenha recebido essa comunicação, poderá pedir indenização por perdas e danos ou, caso queira comprar o imóvel, terá a opção de depositar o valor da compra e despesas de transferência, desde que isso seja feito no prazo de 6 (seis) meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis e desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel, como estabelece o art. 33, da lei de locações. Prazo para o locatário desocupar o imóvel – contrato com prazo determinado Havendo um prazo de locação previsto no contrato, o novo comprador do imóvel deverá respeitar o prazo previsto se encerrar para pedir o imóvel de volta, desde que o contrato tenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbado junto à matrícula do imóvel. Acabando esse prazo, o novo comprador terá de aguardar o prazo de 30 (trinta) dias para que o inquilino desocupe o bem, desde que notifique o locatário de que quer reaver o bem. Prazo para o locatário desocupar o imóvel – contrato com prazo indeterminado Não havendo um prazo certo para o contrato encerrar ou tendo ocorrido a sua renovação automática, situação que importará em seguimento do contrato como sendo de prazo indeterminado, o inquilino terá o prazo de 90 (noventa dias) para desocupação do imóvel, conforme prevê o art. 8º, da Lei de nº 8.245/91. Essa comunicação, chamada de denúncia, deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro da venda ou do compromisso, caso esse prazo não seja respeitado, entende-se que há concordância na manutenção da locação. Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima. Gostou dessa notícia? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa dica sobre o prazo que o inquilino tem para deixar o imóvel quando ele for vendido durante a locação. Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis. Site: www.rochadvogados.com.br Instagram Linkedin Facebook Rafael Rocha Filho, Advogado Rafael Rocha Filho Advogado - Especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Contratos, Dívidas e Imóveis, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis. É Advogado no escritório Rocha Advogados, com atuação presencial em Goiânia - GO e atendimento online para todo o Brasil e o mundo, ajudando pessoas da Bélgica, França, Estados Unidos a resolverem os seus problemas jurídicos. Graduado pela Uni-Anhanguera - Centro Universitário de Goiás, é pós-graduado pela mesma instituição em Direito Civil e Processual Civil. E-mail: rafaelfilho@rochadvogados.com.br Whatsapp: (62) 98266-5490 www.rochadvogados.com.br

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Você não precisa de advogado para obrigar alguém a cumprir um contrato

Você não precisa de advogado para obrigar alguém a cumprir um contrato Fonte:JusBrasil 2021 Bruno Zaramello, Advogado Publicado por Bruno Zaramello Você sabia que, em muitos casos, você não precisa de advogado para entrar na Justiça contra alguém? Aqui eu vou falar especificamente sobre aquela situação em que você tem um contrato (que pode ser verbal ou escrito), e que a outra parte não cumpriu. Eu vou detalhar o que você precisa saber sobre isso lá no 3º e último tópico deste artigo. Você pode pular diretamente para lá, se quiser. Mas, se você quiser uma informação completa, que vai te poupar muita dor de cabeça no futuro, aconselho a ler também os dois primeiros tópicos em que eu vou explicar o fundamental que você precisa saber sobre obrigações contratuais: obrigação de pagar – quando alguém deve pagar uma quantia em dinheiro; e obrigação de fazer – quando alguém deve realizar um serviço ou entregar algo. 1) Obrigação de pagar: como obrigar alguém a pagar uma dívida? A melhor forma de obrigar alguém a pagar uma dívida é pela ação de execução de título executivo extrajudicial. Para isso, o seu contrato precisa de: Cláusulas que definam claramente a obrigação de pagamento – preço, prazo, forma etc.; e Assinatura de duas testemunhas. No processo de execução, a sua situação será bem mais favorável para receber do devedor. Primeiro, o devedor será intimado para pagar a dívida. Se não puder pagar, ele poderá indicar bens para serem penhorados no processo. Os bens que ele indicar poderão servir como garantia ou para serem leiloados. Se o devedor entender que tem algum argumento para não pagar o valor exigido, ou para pagar menos, ele poderá apresentar uma defesa. E é nessa situação que um contrato impecável fará toda a diferença. Se as cláusulas contratuais estiverem bem redigidas, claras, específicas, e se o contrato como um todo estiver bem equilibrado, a tendência é que uma eventual defesa do devedor não atrapalhe em quase nada o andamento da execução. Prosseguindo a execução sem que o devedor pague a dívida, você pode conseguir o bloqueio de bens e de contas bancárias dele. E isso pode acontecer bem rápido, graças aos recentes avanços nas buscas de bens e de dinheiro, como o SISBAJUD. Esses meios de busca e bloqueios de bens tornam o processo de execução a maneira mais eficiente de forçar alguém a cumprir uma obrigação de pagamento. Mas você NÃO CONSEGUIRÁ iniciar uma ação de execução, se o contrato: não tiver a obrigação de pagamento clara e definida; e/ou não tiver assinaturas de duas testemunhas. Neste caso, as suas opções serão cobrar a dívida contratual por uma ação de cobrança ou por uma ação monitória. Essas ações são muito parecidas, mas têm diferenças conceituais que, para os fins desse artigo, não necessitam ser explicadas. O que você precisa saber sobre a ação de cobrança e a ação monitória é que elas levarão mais tempo, custarão mais e darão mais trabalho. Nessas ações, o devedor tem a possibilidade de ampla defesa. Ou seja: para evitar o pagamento da dívida, ele pode contar qualquer narrativa que entenda válida, apresentar testemunhas, pedir perícias, recorrer até a 3ª instância etc. Esse processo pode levar alguns anos. E só depois de tudo isso você poderá iniciar o cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença é uma fase avançada da ação de cobrança e da ação monitória que, na prática, acaba funcionando muito parecida com a ação de execução. Mas frise-se: na ação de cobrança ou monitória, diferente da execução, você só entrará na fase avançada de cobrança após anos discutindo a dívida. A essa altura, o devedor poderá ter se desfeito de bens, ocultado dinheiro ou até saído do país. Tudo isso seria evitado, e a dívida sido executada muito antes. Bastaria ter um contrato adequado. 2) Obrigação de fazer: como obrigar alguém a fazer ou a entregar algo? Para obrigar alguém a cumprir uma obrigação de realizar uma ação ou entregar um objeto, será necessário iniciar uma ação de obrigação de fazer. Para isso, basta que o seu contrato estabeleça com clareza e em detalhes qual é a obrigação. É uma ação um pouco mais complicada, porque o Judiciário não pode simplesmente usar a força para obrigar alguém a fazer algo. Esse processo serve para que o juiz determine um prazo para o cumprimento da obrigação e uma penalidade para eventual atraso. Essa penalidade por atraso no cumprimento da obrigação pode já estar definida no seu contrato ou, se não estiver, o juiz pode estipular uma multa que ele entenda razoável. O nome técnico dado a essa multa é astreintes, e costuma ser uma medida eficiente para fazer alguém se apressar em cumprir uma obrigação contratual. Esse tipo de penalidade já é algo corriqueiro no Judiciário. Por exemplo: o juiz determina que o devedor execute um serviço em até 30 dias, e uma multa de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso. Nesse exemplo, se o devedor demorar 60 dias para cumprir a obrigação, ele ainda terá de pagar uma multa de R$ 30.000,00 para o credor. Em resumo, é por isso que a ação de obrigação de fazer funciona: pelo medo do devedor de acabar com uma dívida muito maior. 3) Como iniciar o processo judicial sem advogado? Você pode iniciar um processo para exigir o cumprimento de um contrato, sem precisar de um advogado. Isso é possível por meio do Juizado Especial Cível – popularmente conhecido como “juizado de pequenas causas”. Para isso, é necessário que: o valor do contrato ou da dívida seja de até 20 salários mínimos; e o processo não envolva questões complexas que, por exemplo, necessitem de perícia. Para iniciar o processo, você deve reunir e tirar cópias dos documentos que comprovem a dívida ou a obrigação assumida, além dos seus documentos pessoais. Depois disso, basta procurar o Juizado Especial Cível mais próximo da sua residência, informar que deseja iniciar o processo e entregar as cópias dos documentos. Será marcada uma audiência de conciliação e um resumo do seu caso será enviado ao juiz com os documentos que você entregou. O devedor terá a opção de contratar um advogado e apresentar uma defesa, se quiser. Com um pouco de sorte, vocês poderão firmar um acordo na audiência. Mas se o processo seguir sem acordo, eu preciso alertar sobre as limitações do Juizado Especial Cível. Como você não estará assistido por advogado, ficará dependente inteiramente do Judiciário para dar andamento ao processo. Com isso, costumam não ser realizadas todas as tentativas possíveis de buscas de bens e de contas bancárias do devedor. Além de tudo, se houver alguma decisão do juiz que você não concorde, para recorrer para a 2ª instância vai ser necessário contratar um advogado de qualquer forma. Por isso, eu costumo dizer que você deve buscar o Juizado sem advogado somente no caso de questões muito simples. E, de preferência, que você faça de tudo para sair um acordo na primeira audiência. De qualquer maneira, antes de ir diretamente ao Juizado, eu recomendo que você consulte o seu advogado de confiança para que ele faça uma análise dos documentos e do seu caso concreto. Existem elementos que só um advogado consegue enxergar, mas que podem fazer toda a diferença na hora de fazer valer os seus direitos. Cuidar dos seus direitos só depende de você. Ajude alguém Compartilhe o link desse conteúdo nas suas redes sociais. Talvez alguém que você conheça precise saber disso! Contatos e mais conteúdo: meu WhatsApp, canal no YouTube e redes sociais estão aqui. Vídeo sobre o assunto: Bruno Zaramello, Advogado Bruno ZaramelloPRO Advogado especializado em contratos Mais de 10 anos de experiência. Cursos em Contratos, Direito Imobiliário e Direito Empresarial pela FGV (GVLaw/SP). Autor de artigos destaques em portais jurídicos como o Jusbrasil, ultrapassando a marca dos 250 mil leitores. Sócio fundador do Zaramello Advocacia e Assessoria Empresarial. Atendimento português/inglês presencial em São Paulo e online em todo o mundo. Escritório - (11) 4872-2406 WhatsApp - (11) 94821-2716 E-mail - bruno@zaramello.com

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

APOSENTADORIA

Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Publicado por Eloisa Spredemann da Cruz Embora não seja muito divulgada, esta é uma possibilidade que passou a existir após a Reforma da Previdência e que pode beneficiar inúmeros contribuintes que estão prestes a se aposentar. Voc pode ter valor represado pelo INSS sem saber Confira como consultar seu saldo Extraordinário, não é mesmo? Infelizmente não é todo mundo que pode utilizar essa estratégia, sendo necessário que o segurado preencha algumas condições para poder fazer uso deste benefício. Esse procedimento pode ser adotado por segurados ainda não aposentados que tenham, até julho de 1994, 15 anos de tempo de contribuição ou próximo disso. E isso é possível porque com a Reforma da Previdência a maior parte das aposentadorias segue uma regra de cálculo que prevê a média de todos os salários de contribuição feitos após julho de 1994, corrigidos monetariamente. A partir daí existem acréscimos decorrentes do tempo de contribuição, mas o que importa aqui é saber que agora são considerados os recolhimentos feitos pelos segurados a partir de julho de 1994, quando a moeda real (R$) começou a vigorar no Brasil. E é justamente aí que encontramos o pulo do gato! Ora, para o período anterior a julho de 1994 não importa se você contribuiu com valores baixos, médios ou altos. Na prática o valor da contribuição antes daquela data não fará diferença já que estes salários de contribuição serão totalmente descartados, e são justamente as contribuições posteriores ao mês de julho de 1994 que serão utilizadas na base de cálculo da aposentadoria. Para ficar mais fácil de entender, vamos analisar um caso prático de uma segurada que poderá se valer de uma única contribuição para aumentar substancialmente o seu benefício. Estamos falando aqui da Maria, mulher, que já possui 63 anos de idade e que até então nem sabia que estava prestes a se aposentar. Analisando a documentação dela verificamos que ela possui, no total, 14 anos e 11 meses de contribuição, sendo que todas as contribuições foram realizadas antes do mês de julho de 1994. Depois disso ela não trabalhou e não contribuiu mais para o INSS. Considerando as regras atuais, para se aposentar por idade, a Maria precisaria de somente mais um mês de contribuição para fechar o período de 15 anos. O requisito da idade ela já preencheu. Assim, neste exemplo, a orientação para a Maria foi que ela fizesse a contribuição que faltava para fechar os 15 anos considerando o valor máximo do INSS (teto). Isto porque, assim, seu único salário de contribuição após o mês de julho de 1994 será no valor do teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), passando este valor a ser a base para o cálculo do seu benefício. Considerando o exemplo acima e tendo em vista que a contribuição como segurado facultativo é, via de regra, 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, temos que a Maria iria pagar no carnê (GPS) o valor de R$ 1.286,71 (20% sobre R$ 6.433,57). Para a Maria o cálculo ficou assim: · a média de todos os seus salários após julho de 1994 é R$ 6.433,57, tendo em vista que ela foi devidamente orientada a realizar uma única contribuição no teto do INSS para completar o tempo faltante; · aplicação do redutor no percentual de 60% (sessenta por cento), uma vez que não há mais contribuições acima de 15 anos de recolhimento de segurada. · Considerando que o redutor de 60% incidirá sobre o valor da única contribuição existente após julho de 1994, que no caso foi de R$ 6.433,57, Maria terá direito a uma aposentadoria no valor de R$ 3.860,14. Ou seja, a Maria, que sempre contribuiu com o valor mínimo antes de 1994, conseguiu uma aposentadoria de mais de três salários mínimos ao fazer uma única contribuição no valor de R$ 1.286,71. Na prática, ela que ainda tem somente 63 anos de idade, fez mais um único pagamento para o INSS no valor de R$ 1.286,71 e receberá até o final da sua vida uma aposentadoria de R$ 3.860,14. Incrível, não é mesmo? Para quem o milagre da contribuição única é recomendado? Regra geral, o milagre da contribuição única poderá beneficiar o contribuinte que não tem nenhuma contribuição após o mês de julho de 1994, mas que já tenha os 15 anos de contribuição ou esteja muito próximo disso. Importante ainda destacar que contribuintes que fizeram poucas contribuições após julho de 1994 e que já estejam próximos de se aposentar também poderão ter benefícios ao efetuar uma ou mais contribuições considerando o teto do INSS, sendo importante que um profissional qualificado analise caso a caso. Quando a contribuição única não vale a pena? Precisamos destacar, primeiramente, que esse benefício não é aplicável para quem pretende se aposentar fazendo uma única contribuição. É importante que fique claro, para não gerar confusão, que a contribuição única é apenas uma regra de cálculo, não se referindo a uma única contribuição durante toda a vida do segurado. Ainda, se o segurado contribuiu muitas vezes sobre o valor mínimo após julho de 1994, fazer uma única contribuição sobre o valor máximo não fará muita diferença, pois na regra geral são consideradas no cálculo do benefício todas as contribuições feitas após o mês de julho de 1994. Ou seja, somar uma contribuição alta com várias outras baixas fará com que o seu benefício continue sendo baixo. Conclusão: Com este conteúdo você percebeu que talvez se encaixe nos requisitos para aumentar, e muito, a sua futura aposentadoria ao fazer uso do mecanismo da contribuição única. Pagar uma única contribuição e ter o seu benefício quase quadruplicado é uma possibilidade real que poderá beneficiar muitos segurados do INSS. Lembre-se que é importante realizar uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Só ele poderá analisar o seu caso, tirar todas as suas dúvidas e recomendar a melhor estratégia a ser seguida. Gostou do nosso conteúdo? Clique em 👍 e em seguir para ser notificado das nossas publicações e envie este artigo para os seus conhecidos que podem se beneficiar do milagre da contribuição única. Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar e trocar ideias a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: eloisa@moy.adv.br Um abraço e até a próxima Eloisa Spredemann da Cruz, Advogado Eloisa Spredemann da Cruz Me formei em Direito na Universidade da Região de Joinville em 2008 e iniciei a minha carreira jurídica trabalhando na assessoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. No ano de 2009 concluí minha pós graduação pela Escola do Ministério Público em parceria com a Universidade da Região de Joinville. Desde 2013 atuo como advogada com ênfase nas áreas de direito previdenciário e direito civil.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Comoriência e sua aplicação no direito Sucessório. Quando um casal morre ao mesmo tempo, como fica a herança?

Comoriência e sua aplicação no direito Sucessório. Quando um casal morre ao mesmo tempo, como fica a herança? Ezequiel Pereira da Silva, Advogado Publicado por Ezequiel Pereira da Silva A Comoriência é um termo jurídico que vem do latim “commori”, que significa “morrer com”, ou seja, quando duas ou mais pessoas falecem juntas ou ao mesmo tempo. Segundo o artigo 8º do código civil "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." Essa situação é de grande importância para o Direito Sucessório, pois pelo princípio da saisine, falecendo o autor da herança, seus bens serão imediatamente transmitido aos herdeiros. Porém, no caso de comoriência, tendo o herdeiro falecido simultaneamente com o autor da herança, não há que se falar nessa transmissão, pois no dizer da Professora "Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka" O Direito Sucessório não admite a transmissão da herança ao vazio, vale dizer, não se admite deferência sucessória a pessoa que se encontrava também morta, ainda que portasse, antes dos óbitos, a condição de herdeiro do autor dessa herança. Para facilitar o entendimento, vou trazer um exemplo citado pelo Professor "Conrado Paulino da Rosa" em seu livro Inventário e Partilha, Teoria e Prática, Editora Juspodivm, 3ª Edição, item 1.3.4, página 36 a 38. Imaginemos que João e Maria, são casados pelo regime da separação convencional de bens, sem descendentes nem ascendentes, vem a falecer em um acidente de carro onde, no momento do impacto, ambos morrem. Cada um deles possui um irmão vivo e um patrimônio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ), portanto, o patrimônio do casal falecido era de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Existindo comoriência, cada um dos irmãos do casal falecido, receberá R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Lembrando que irmãos são considerados herdeiros colaterais e só herdam na ausência de descendente, ascendentes e cônjuge do falecido, conforme previsto do art. 1.829 e incisos do Código Civil. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Voltando ao exemplo do ilustre Professor, imaginemos agora que: João faleceu no impacto e Maria posteriormente, tendo sido socorrida com vida, mas ao dar entrada no hospital não resistiu aos ferimentos, neste caso, não há que se falar em comoriência pois a morte do casal ocorreu em momentos distintos. Tendo em vista ter falecido antes de sua esposa, abre-se primeiro a sucessão de João, esse que, sem descendentes ou ascendentes terá Maria como sua única herdeira, uma vez que a ordem de chamamento para herança prevista no artigo 1.829 do Código Civil dispõe que a existência de cônjuge sobrevivente afasta os colaterais, afastando, portanto, o irmão de João do recebimento da herança. Desse modo, Maria herda a totalidade da herança, qual seja R$ 2.000.000,00 (Dois milhão de reais), nos termos do artigo 1.838 do Código Civil, independente do regime de bens. Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente. Com o falecimento posterior de Maria, viúva de João, sem descendentes ou ascendentes, quem receberá a totalidade do patrimônio será o irmão de Maria, nos termo do artigo 1.829, inciso IV do Código Civil, para desespero do irmão de João. Note, que o fato de Maria ter vivido algumas horas, ou até mesmo alguns minutos a mais do que João, fez toda a diferença na questão sucessória e fatalmente no direito dos propensos herdeiros do casal falecido. Assim, o momento exato da morte é de suma importância para o direito sucessório, não por acaso, a lei 6.015/73, Lei dos Registros Publicos, dispõe sobre a obrigatoriedade de se constar nas certidões de óbitos a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento. Nesse sentido vale citar os artigos 77 e 80 da mencionada lei: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9º) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11º) se era eleitor. Ezequiel Pereira da Silva, Advogado Ezequiel Pereira da Silva Advogado Advogado com mais de nove (09) anos de experiência nas áreas do Direito Civil, Previdenciário, Família e Sucessões. Atua na região da Grande Vitória/ES. Site: https://ezequiel-silva-advogado.negocio.site/ Email: ezequielps1@yahoo.com.br OAB/ES - 17.119 Fonte: Jus Brasil/set/2021

Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar

Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar Manuel Reis Enfermeiro Baseado em evidência científica As plantas medicinais são todas aquelas que possuem princípios ativos que ajudam no tratamento de doenças ou que ajudam a melhorar a saúde ou qualidade de vida da pessoa. Popularmente, as plantas medicinais são utilizadas sob a forma de chás ou infusões, mas também existem vários extratos de plantas que podem ser consumidos sob a forma de pó, cápsulas ou comprimidos e que, normalmente, apresentem melhor efeito, já que contêm uma concentração maior do ativo da planta. Embora as plantas medicinais possam ser uma boa forma de manter a saúde, prevenir a doença e até completar o tratamento de vários problemas crônicos, não devem ser utilizadas para substituir qualquer orientação dada pelo médico e o seu uso deve, também, ser informado para o médico, já que várias plantas podem ter interação com os medicamentos que estão sendo receitados. Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar Plantas medicinais para os 7 problemas mais comuns Dependendo do problema que se quer tratar, existem várias plantas medicinais que são utilizadas pela medicina popular. No entanto, apenas algumas dessas plantas possuem comprovação científica. Assim, algumas plantas com maior comprovação para os problemas mais comuns são: 1. Pressão alta Algumas plantas medicinais que apresentam um efeito capaz de regular a pressão arterial e combater a hipertensão são: Folhas de oliveira: possuem efeito vasodilatador que permite diminuir a pressão arterial. Alguns estudos indicam que pode até ter um efeito semelhante com alguns remédios de farmácia, como o Captopril; Alho: deixa o sangue mais fluido e, por isso, é ótimo para prevenir o surgimento de doenças cardiovasculares, entre as quais pressão alta; Crataegus: tem forte ação hipotensora por aumentar as concentrações de oxido nítrico no corpo, que permitem que os vasos dilatem, reduzindo a pressão. Estas plantas devem ser usadas por, pelo menos 3 a 4 semanas, para que seja possível observar algum efeito sob a pressão arterial. Além disso, é importante completar seu uso com uma dieta equilibrada e com pouco sódio, assim como a prática regular de exercício físico. Veja como usar estas plantas e outros remédios caseiros para pressão alta. 2. Diabetes Já para a diabetes do tipo 2, também existem plantas medicinais que parecem ajudar a regular melhor os níveis de açúcar no sangue. Algumas das mais usadas incluem: Mirtilo: possui ativos que se ligam à insulina e potenciam seu efeito no corpo, combatendo a resistência a esta substância, que é muito comum em casos de diabetes; Canela: além de também ajudar no efeito da insulina, a canela também melhora a utilização e transporte de glucose, evitando que se acumule no sangue; Nopal: é um tipo de cato muito usado no México que também melhora a ação da insulina no corpo, permitindo regular mais facilmente os níveis de açúcar. Estas opções naturais para diabetes não devem substituir o tratamento indicado pelo médico, pois não curam a doença, porém, podem ajudar a reduzir as doses de alguns medicamentos utilizadas no tratamento indicado pelo médico. Confira outras opções de remédios caseiros para tratar diabetes. 3. Infecção urinária A infecção urinária é outro problema de saúde frequente no qual se pode ter benefício com o uso de algumas plantas medicinais, especialmente na prevenção de uma nova crise ou na diminuição do desconforto durante uma infecção urinária. Algumas plantas com comprovação científica incluem: Uva-ursina: a erva-ursina é um potente diurético natural que ajuda na eliminação de urina. Dessa forma, existe menor acúmulo e desenvolvimento de bactérias nas vias urinárias, facilitando o tratamento da infecção; Capuchinha: além de ser outro bom diurético natural, a capuchinha também tem ativos antibióticos que ajudam a combater a infecção; Arando-silvestre: este fruto contém alta concentração de proantocianidinas que dificultam a aderência das bactérias nas vias urinárias, reduzindo bastante as chances de ter um infecção urinária. Assim, pode ser usada por pessoas que têm infecções recorrentes, por exemplo. Além de usar estas plantas, é importante seguir todas as orientações do médico, além de beber cerca de 2 litros de água por dia e manter uma higiene íntima adequada. Veja como usar estas plantas de forma adequada para combater a infecção urinária. Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar 4. Emagrecer O processo de emagrecimento também pode ser facilitado com o uso de algumas plantas medicinais, no entanto, é muito importante que seu uso seja feito junto com uma dieta equilibrada, com poucas caloria e indicada por um nutricionista. Além disso, também se deve fazer exercício físico regular. As plantas mais recomendadas para emagrecer incluem: Gengibre: segundo estudos recentes parece diminuir a absorção de gorduras no estômago, reduzindo o seu depósito no corpo; Chá verde: além de aumentar o metabolismo e a queima de gordura corporal, o chá verde também regula o apetite; Hibisco: por ser rico em antocianinas ajuda a controlar o acúmulo de gordura corporal, assim como controlar a fome e o apetite, facilitando o processo de perda de peso. Confira algumas receitas para usar estas plantas no processo de emagrecimento. 5. Dor de estômago e má digestão Os desconfortos gástricos são relativamente comuns, mas, na maioria dos casos, podem ser combatidos com o uso de chás como: Hortelã-pimenta: ajuda a diminuir a sensação de enjoo e combate o excesso de gases, podendo ser usado quando se sente o estômago muito estofado, por exemplo; Boldo: é a planta perfeita para usar depois de uma refeição muito grande e pesada, com muita gordura, pois facilita o funcionamento do fígado e da vesícula biliar, facilitando a digestão das gorduras; Erva-doce: esta é uma planta muito versátil que estimula o processo digestivo, podendo ser usado para aliviar sintomas como estômago estofado, dor no estômago ou arrotos frequentes. No caso de os sintomas gastrointestinais surgirem muito frequentemente, é aconselhado consultar um gastroenterologista, já que pode existir algum problema que precise ser diagnosticado e tratado adequadamente. Veja como usar estas plantas e outras para aliviar o desconforto gástrico. 6. Hemorroidas externas Uma das melhores formas de aliviar o desconforto das hemorroidas externas e acelerar a cicatrização é fazer banhos de assento com plantas medicinais. Algumas das mais utilizadas incluem: Castanha da índia: ajuda a melhorar a circulação sanguínea, além de ser anti-inflamatório, o que diminui o inchaço da hemorroida e a dor; Hamamélis: tem ótimas propriedades calmantes e cicatrizantes que ajudam a aliviar o desconforto e acelerar a cicatrização; Cipestre: além de diminuir a dor no local, o cipestre também tem ação antimicrobiana que previne o surgimento de infecção na região da hemorroida. Saiba como usar estas plantas para completar o tratamento de forma natural. 7. Dor de garganta Algumas plantas são excelentes para aliviar a dor de garganta, pois possuem propriedades anti-inflamatórias e antibióticas: Gengibre: é um potente anti-inflamatório e antisséptico natural que elimina possíveis bactérias que estejam causando a inflamação da garganta; Toranja: é bastante rico em vitamina C e tem forte ação anti-inflamatória que diminui rapidamente o desconforto causado pela inflamação da garganta; Hortelã: ajuda a purificar e acalmar a irritação da garganta, podendo ser usado em vários tipos de dor de garganta. A toranja só deve ser usada se não se estiver tomando remédios indicados pelo médico, já que pode anular o efeito de vários medicamentos. Fonte:tuasaude.com

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Os 20 melhores alimentos para o fígado

Os 20 melhores alimentos para o fígado 25/06/2018 Fonte:hepato.com O fígado é um dos órgãos mais importantes do corpo humano, e seu funcionamento está diretamente ligado aos alimentos que ingerimos diariamente. Você sabe quais são os alimentos preferidos do seu fígado? Eles podem auxiliá-lo em suas funções e fazer com que nosso organismo também se sinta melhor em geral. Sem um fígado, uma pessoa não pode sobreviver. O fígado tem a função de desintoxicar o sangue para se livrar de substâncias nocivas (como drogas, álcool e outras toxinas), fornece vitaminas e ferro ao corpo, usa o açúcar como fonte de energia quando os níveis estiverem abaixo do necessário, produz a bile (substância necessária para digerir gorduras), dividir a hemoglobina bem como a insulina e outros hormônios e eliminar os glóbulos vermelhos sem funcionamento. Tudo o que você comer ou beber irá passar através do fígado. A seguir, iremos explicar quais são os 20 principais alimentos que ajudam no bom funcionamento do fígado. Aveia Alimentos com muita fibra podem ajudar seu fígado a trabalhar melhor. A aveia é uma aliada da dieta para perda de peso pois tem um processo digestivo lento (é um carboidrato composto) e é capaz de liberar energia aos poucos para o organismo. Quer uma ótima maneira de começar o dia? Experimente aveia. Estudos mostram que pode ajudar a perder alguns quilos extras e a gordura da barriga, o que é uma boa maneira de afastar a doença do fígado gorduroso. Abacate O abacate é riquíssimo em gorduras saudáveis e oferece uma enorme variedade de benefícios para a saúde do organismo. Carregado de nutrientes, ajuda a cuidar do fígado principalmente por conter glutationa, um antioxidante muito poderoso que auxilia no processo de desintoxicação e limpeza do organismo. Abacaxi O abacaxi possui uma potente enzima chamada bromelina ajudando a desobstruir o fígado do acúmulo de gorduras e toxinas. Água Uma das melhores coisas que você pode fazer para o seu fígado é manter o peso ideal e manter seu organismo hidratado. Acostume-se a beber água em vez de bebidas adoçadas, como refrigerantes ou bebidas esportivas. Excelente para os rins. Muito mais do que matar a sede e hidratar seu corpo e organismo, beber água é essencial para o bom funcionamento dos rins. Ela ajuda a eliminar os resíduos e nutrientes desnecessários, como o sódio, ureia e toxinas do corpo. Ao menos dois litros de água por dia fazem um bem necessário para o corpo. Além de regular as funções do organismo. Amêndoas, Nozes, Castanhas, etc. São boas fontes de vitamina e, um nutriente que pesquisas sugerem que podem ajudar a proteger contra o acumulo de gordura no fígado. Pesquisas recentes sugerem que comer um punhado diariamente afasta o diabetes, impulsiona a perda de peso e ainda resguarda o coração Para garantir os ganhos à saúde, o conselho é que o consumo de castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e amêndoas seja de 30 gramas por dia. As Nozes são fonte de ômega 3; a Macadâmia possui maior teor de gordura e menor concentração de proteínas e carboidratos as Amêndoas são fonte de antioxidantes, de gorduras monoinsaturadas, das vitaminas B1 e E, e de minerais; a Avelã é a principal oleaginosa para reduzir o colesterol ruim (LDL) e elevar os níveis do colesterol bom (HDL); a Castanha do Pará também conhecida como castanha do Brasil, é a maior fonte de selênio conhecida e a Castanha de Caju por conter zinco em sua composição é fundamental para prevenir casos de anemia e reduz os níveis de LDL (colesterol ruim) e aumenta as taxas de HDL (colesterol bom). Batata doce Um de seus maiores benefícios é a presença de betacaroteno, um anti-inflamatório natural fundamental para a saúde do organismo. Após a sua ingestão, o betacaroteno é convertido em vitamina A no fígado, permitindo assim que o corpo faça uso deste importante nutriente. Beterraba A beterraba contribui para limpar e purificar o sangue, contribuindo para a produção de nutrientes no organismo e para o bom funcionamento do fígado. Brócolis Se você quer manter seu fígado saudável, brócolis deve fazer parte dessa estratégia. Alguns estudos sugerem que brócolis pode ajudar a proteger da acumulação de gordura no fígado. É rico em diversos nutrientes, pobre em calorias, composto por inúmeras propriedades anticancerígenas e muito eficaz na prevenção de doenças. Possui altas quantidades de cálcio, ferro, potássio, zinco e de vitaminas A, B, C e K. Pode ser cozido no vapor, colocado no arroz, em sopas e refogado. É também delicioso assado com alho e um respingo de vinagre balsâmico. Café O café possui alguns benefícios para o fígado. Estudos mostram que beber dois a três copos por dia pode proteger o seu fígado de danos causados por muito álcool ou uma dieta insalubre. Algumas pesquisas sugerem que pode diminuir o risco de câncer no fígado. O café faz bem para a saúde por incluir antioxidantes, que protegem o corpo dos malefícios de radicais livres. Essas moléculas causam envelhecimento e estão associadas a doenças como câncer e problemas cardíacos, distúrbios que o café também ajuda a prevenir. Chá verde Está repleto de um tipo de antioxidante chamado catequinas. A pesquisa sugere que pode proteger contra algumas formas de câncer, incluindo fígado. Muitos estudos apontam que ele pode aumentar a queima de gordura e ajuda a perder peso. Chá gelado e aqueles engarrafados e prontos para beber têm níveis muito inferiores de antioxidantes. O chá verde em capsulas também não é recomendado. Cebola Assim como o alho, a cebola é rica em alicina, muito importante para facilitar as funções do fígado por ajudar na digestão e na eliminação de toxinas. Condimentos Quer proteger seu fígado e seu coração ao mesmo tempo? Polvilhe na comida com um pouco de orégano, sálvia ou alecrim. Eles são uma boa fonte de polifenóis saudáveis. Um benefício extra: eles ajudam você a reduzir o sal em muitas receitas. Uma das principais vantagens é o fato de os temperos serem ricos em substâncias antioxidantes prevenindo contra o envelhecimento precoce, auxiliando na melhora da circulação sanguínea, na digestão e são excelentes para o bom funcionamento do organismo. Espinafre Folhas verdes têm um poderoso antioxidante chamado glutationa, que pode ajudar a manter seu fígado funcionando de forma correta. Melhor ainda porque o espinafre é fácil de preparar. Com poucas calorias, mas repleto de nutrientes, o espinafre é um dos vegetais de folhas escuras que está se tornando cada vez mais presente nas refeições. O espinafre contém um antioxidante conhecido como o ácido alfa-lipóico, que serve para reduzir os níveis de glicose, aumentar a sensibilidade à insulina e impedir alterações oxidativas induzidas pelo estresse em pacientes com diabetes O espinafre é uma rica fonte de betacaroteno que é um antioxidante que auxilia o organismo contra processos de oxidação pelos radicais livres, reduz o risco de câncer e de várias doenças relacionadas com o coração, ajuda também no fortalecimento do sistema imunológico e a prevenir o declínio cognitivo. Frutas vermelhas Morango, amora, cereja, framboesa e outras frutinhas avermelhadas são poderosos antioxidantes. Eles ajudam a combater as substâncias tóxicas acumuladas no fígado. Gengibre O gengibre é considerado um tônico do fígado. Ajuda na secreção da bile, que é produzida pela vesícula biliar com isso a digestão de gorduras é mais eficiente, evitando a sobrecarga do fígado Limão O limão é um excelente alimento para limpar o organismo, e por isso é um dos preferidos do fígado. É rico em antioxidantes, vitamina C, e ajuda o fígado a produzir mais enzimas, contribuindo para a boa digestão dos alimentos e para a obtenção de mais energia. Maçã A maça e de grande ajuda para o fígado. As maçãs são ricas em pectina, uma fibra solúvel que ajuda a reduzir o colesterol e eliminar toxinas do organismo. Mirtilos (Arándanos o Blueberry) Eles têm nutrientes neles chamados polifenóis que podem ajudar a protegê-lo contra o acumulo de gordura no fígado. Outros alimentos ricos em polifenóis incluem chocolate escuro, azeitonas e ameixas. O Mirtilo também conhecido como Arándamos e Blueberry é uma frutinha com alto teor de antioxidante, é riquíssima em nutrientes e tem um poder inacreditável para o organismo. É conhecido pela sua riqueza em diversas vitaminas como a A, B, C e PP, possuindo ainda sais minerais, magnésio, potássio, cálcio, fósforo, ferro, manganês, açucares, pectina, tanino, ácidos cítrico, málico e tartárico. Própolis O extrato de própolis, obtido das abelhas é facilmente encontrado em farmácias, contém substâncias chamadas bioflavonoides que estão ligadas a uma melhora da função do fígado. Dessa forma, ajudam a acelerar a desintoxicação do organismo. Salmão e azeite O salmão é rico em ômega 3, uma gordura considerada boa por ajudar na proteção do fígado. O azeite de oliva também apresenta ômega 9, outro componente que traz benefícios ao fígado. Carlos Varaldo www.hepato.com hepato@hepato.com IMPORTANTE: Os artigos se encontram em ordem cronológica. O avanço do conhecimento nas pesquisas pode tornar obsoleta qualquer colocação em poucos meses. Encontrando colocações diversas que possam ser consideradas controversas sempre considerar a informação mais atual, com data de publicação mais recente. Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades. Aviso legal: As informações deste texto são meramente informativas e não podem ser consideradas nem utilizadas como indicação médica. É permitida a utilização das informações contidas nesta mensagem desde que citada a fonte: WWW.HEPATO.COM

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos JusBrasil - Set2021 Thairine Pama, Advogado Em novembro de 2019 houve a Reforma da Previdência, alterando os requisitos de concessão das aposentadorias. Para não prejudicar tanto aqueles trabalhadores que já estavam em véspera de conseguir a tão almejada aposentadoria, foram criadas as regras de transição e nesse artigo vou te explicar sobre a regra de pontos! Essa regra já existia antes da reforma para que o trabalhador atingisse a aposentadoria integral, ou seja, para que não fosse aplicado o fator previdenciário, que normalmente fazia reduzir o valor da aposentadoria, era conhecido como 86/96. Então, o homem que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 96 pontos e a mulher que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 86 pontos. Assim, com a reforma, essa regra foi adotada como uma opção de regra de transição, sendo da seguinte forma: Deve ser somado o seu tempo de contribuição com a sua idade, o resultado será a quantidade de pontos que você tem, os homens em 2019 precisavam de 96 pontos e as mulheres de 86 pontos. Mas existem algumas coisas a serem observadas! Primeiramente, existe um tempo mínimo de contribuição a ser cumprido, que é de: 35 anos de contribuição para o homem; 30 anos de contribuição para a mulher. Portanto, se em 2019 o homem precisava de 96 pontos, sendo que tinha que ter 35 anos de contribuição, chegamos que ele deveria ter 61 anos de idade. Pois, 35 + 61 = 96 pontos! E se a mulher em 2019 precisava de 86 pontos, sendo que tinha ter no mínimo 30 anos de contribuição, chegamos que ela deveria ter 56 anos de idade. Pois, 30 + 56 = 86 pontos. A segunda observação é que todo ano essa regra sobe 1 ponto. Assim em: 2019: Homem – 96 pontos e Mulher – 86 pontos. 2020: Homem – 97 pontos e Mulher – 87 pontos. 2021: Homem – 98 pontos e Mulher – 88 pontos. 2022: Homem – 99 pontos e Mulher – 89 pontos. E assim por diante, até chegar aos 105 pontos para o homem em 2028 e 100 pontos para a mulher em 2033. Vou ilustrar aqui para vocês, assim fica mais fácil de entender: E qual será o valor dessa Aposentadoria? O valor será calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de Julho/1994. Dessa média, você receberá 60%, sendo que aumentará 2% a cada ano a mais de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para o homem e acima de 15 anos de contribuição, para a mulher. Se quiser entender melhor essa regra de transição e vê-la aplicada a exemplos, assista o vídeo abaixo: > Quer saber mais sobre esse assunto, entre outras coisas que podem interferir na sua vida e que estão ligadas a previdência, como auxílio doença e pensão por morte? Me segue no Instagram, @thairine.pama e se inscreva no meu canal do YouTube Falando sobre Previdência. Thairine Pama, Advogado Thairine PamaPRO Sou a Thairine Pama, advogada previdenciarista, proprietária do perfil @thairine.pama e do canal Falando sobre Previdência. Vou te ajudar com os Benefícios Previdenciários e com tudo que esteja relacionado a Previdência Social. Meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCOl-s3sQlGpK7DnuRmwUwPQ Instagram: thairine.pama

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Direitos do Produtor Rural: direito ao alongamento ou prorrogação da dívida com natureza de Crédito Rural

Direitos do Produtor Rural: direito ao alongamento ou prorrogação da dívida com natureza de Crédito Rural Lucas Brustolin Pezzi, Advogado Publicado por Lucas Brustolin Pezzi JusBrasil- Setembro 2021 Em artigo anterior, vimos que diversos mecanismos foram criados para facilitar a permanência, o desenvolvimento e a proteção do homem do campo, sendo o CRÉDITO RURAL um deles. Vimos que esse crédito possui regras próprias, que o diferencia dos financiamentos comuns, motivo pelo qual alertamos o produtor a ficar atento ao celebrar esse tipo de contrato. Em prosseguimento, no artigo de hoje abordaremos um direito de grande relevância, mas pouco conhecido, que pode ser utilizado pelo produtor rural quando a sua capacidade de pagamento for afetada em razão de intercorrências na atividade: trata-se do direito à prorrogação da dívida ou alongamento. De acordo com o Manual de Crédito Rural (2.6.9), o produtor rural poderá formular pedido de prorrogação ou alongamento da dívida, quando a sua capacidade de pagamento for afetada, em razão: (i) da dificuldade de comercialização dos produtos; (ii) da frustração de safras, por fatores adversos; e (iii) por eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações[1]. Trata-se de pedido que deve ser realizado perante a própria instituição e ser instruído com a documentação adequada para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Uma vez preenchidos, o produtor terá o direito de prorrogar a dívida, não podendo a instituição praticar outro ato, a não ser acolher pleito. Em razão da prorrogação, se estabelecerá novo prazo e cronograma de reembolso, que necessariamente levarão em conta a capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade (MCR 2.6.2)[2]. Esse direito é muito importante, pois além de permitir que o produtor rural estenda o prazo para cumprir a sua obrigação, também permite a continuidade da exploração agropecuária, sem sofrer qualquer constrangimento jurídico, como a inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito. A medida também se mostra benéfica, porque durante o período de prorrogação deverão ser aplicados os mesmos encargos originários, o que também evita a celebração de renegociações que poderiam agravar ainda mais a situação do produtor a longo prazo. Assim, preenchidos os requisitos legais, dentre eles requerer a prorrogação antes do vencimento (Item 3.2.25, do MCR), a instituição terá o dever – e não mera faculdade - de alongar o prazo para pagamento do débito. Esse entendimento foi cristalizado na Súmula 298, do Superior Tribunal de Justiça: “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”. Por fim, com base em tudo o que foi exposto, verifica-se que a legislação previu diversos mecanismos para compensar o produtor rural, por assumir o exercício de uma atividade de caráter essencial e com risco econômico considerável. No entanto, torna-se complexo ao produtor acompanhar a legislação e exercer as suas prerrogativas, daí porque mostra-se fundamental o acompanhamento de profissional da área, pois só assim poderá usufruir de modo adequado e estratégico dos instrumentos que lhe são colocadas à disposição pela política agrícola e garantir a proteção ao patrimônio familiar. [1] 9 - Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. [2] EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PERÍODO DE SECA. QUEDA DA SAFRA. DIFICULDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRORROGAÇÃO. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298 STJ. SENTENÇA MANTIDA. - A decretação da revelia não induz, necessariamente, à procedência do pedido, sendo relativa a presunção da confissão ficta - Conforme a súmula 298 do STJ "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei - Comprovado o inadimplemento da Cédula Rural em razão da frustração de safra, tem o devedor o direito ao alongamento da dívida, na forma prevista artigo 14 da Lei nº 4.829/1965 e no Manual de Crédito Rural. (TJ-MG - AC: 10123170049779001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 21/03/2019, Data de Publicação: 02/04/2019) Lucas Brustolin Pezzi, Advogado Lucas Brustolin PezziPRO Meu nome é Lucas Brustolin Pezzi, sou bacharel em Direito, formado na Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES), em 2013. Advogado (OAB/RS 93.268). Pós- graduado em Direito Constitucional, Civil e Licitações e Contratos Administrativo. Exerço advocacia particular e presto assessoria e consultoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas, bem como para outros profissionais da área jurídica. Tenho um grande prazer pela leitura e pela escrita. Criei essa página com a pretensão de difundir informação jurídica, através de linguagem simples, mas sem perder a profundidade sobre os temas abordados. Para entrar em contato comigo, envie e-mail para: contato@lbp.adv.br

sábado, 18 de setembro de 2021

Que alimentos contribuem para o aumento dos triglicerídeos no corpo?

Que alimentos contribuem para o aumento dos triglicerídeos no corpo? REDAÇÃO CUIDADOS PELA VIDA / COLABORARAM NESTE CONTEÚDO: Dra. Bruna Baptistini Os triglicerídeos são gorduras que funcionam como reserva de energia, sendo utilizadas como combustível para o organismo quando necessário. No entanto, o excesso dessa substância no corpo prejudica a saúde, aumentando o risco de hipertensão, obesidade e pancreatite, por exemplo. A alimentação é a principal fonte de triglicerídeos e contribui para o seu aumento. Frituras e carnes com gordura são alimentos ricos em triglicerídeos De acordo com a cardiologista Bruna Baptistini, os principais alimentos que favorecem o aumento de triglicerídeos na corrente sanguínea são aqueles considerados fontes de carboidratos e gorduras. Muitos alimentos contêm esses nutrientes, até mesmo frutas e legumes, mas em quantidades relativamente baixas. “Entre os alimentos estão qualquer tipo de açúcar, doces em geral, pães, massas, biscoitos, bolos, frituras, como pastéis e salgadinhos, manteiga, margarina, banha de porco, bacon, carne com gordura aparente, queijos amarelos, bebidas alcoólicas e refrigerantes”, afirma a médica. Consumir peixes é opção de carne com poucos triglicerídeos Para prevenir e controlar um quadro de triglicerídeos em excesso, Doutora Bruna recomenda buscar uma alimentação mais saudável, dando preferência a verduras e legumes crus ou cozidos, sem adição de cremes e molhos gordurosos. Já na hora da sobremesa, uma boa dica é trocar doces por frutas e evitar receitas com grandes quantidades de açúcar refinado. “Em relação às carnes, prefira as magras e grelhadas, como peixes, carne vermelha sem gordura e aves sem pele, consumindo mais os peixes. Ao ingerir leguminosas, como feijão, soja, ervilha e grão-de-bico, evite a adição de produtos gordurosos e embutidos, como bacon e linguiças”, aconselha a cardiologista. Procure evitar ainda as gorduras saturadas, presentes no leite integral e derivados, como queijos e iogurtes. Foto: Shutterstock

O que o cubo mágico tem a ver com a ansiedade na pandemia?

O que o cubo mágico tem a ver com a ansiedade na pandemia? Laura Mattos - Folha de São Paulo – 16/09/2021 – São Paulo, SP/ Cliping Educacional- CONSAE - Set/21 O cubo mágico, famoso desde os anos 1980, é cada vez mais popular e hoje tem versões das mais inimagináveis. Além daquele original, o chamado 3x3, há o 4x4, o 5x5... o 17x17, em formato de pirâmide, de barril e até de casa e de banana. Enquanto pais acham complicado ou até impossível montá-los, crianças e adolescentes dão conta do recado em segundos, com uma mão só, com os pés e até de olhos vendados. Na volta às aulas presenciais, os cubos mágicos ressurgem nas escolas, e tem aluno que não quer parar com os movimentos frenéticos nem na hora em que o professor está explicando a matéria. Afinal, nos tempos do ensino remoto, acostumou-se a fazer isso sem grandes problemas. A mania de montar cubos, ainda que não seja recente, pode ter adquirido novos significados na vida de crianças e jovens a partir da pandemia, em um contexto de aumento de ansiedade, angústias e incertezas. Desembaralhar as cores e organizá-las traz para os fãs dos cubos uma sensação de alívio do estresse, em meio ao caos da atualidade. “É satisfatório deixar tudo certinho”, como resume o estudante Yan Rodrigues Rocha, 17, de Caraguatatuba (litoral de São Paulo), que monta cubos desde os 9 anos e participa de campeonatos. Ele resolve o 3x3 em cerca de 13 segundos, o que o coloca entre os 200 melhores do Brasil, onde o recorde é de 5,58 segundos — o mundial é de 3,47. Desde o início da pandemia, Yan monta cubos enquanto assiste às aulas on-line e diz que se sente menos ansioso em razão disso — em sua opinião, seu cérebro dá conta de prestar atenção à aula e de montar ao mesmo tempo. Diz ter percebido um aumento da popularidade dos cubos durante o confinamento, com a maior conexão às redes sociais e uma enxurrada de vídeos no TikTok de crianças e adolescentes montando. O cubo mágico foi criado em 1974 pelo arquiteto e professor de design húngaro Erno Rubik, que o elaborou, despretensiosamente, para estudar formas tridimensionais e movimentos rotacionais. Ao pintar as peças de cada lado de cores diferentes e depois movimentá-las, percebeu que havia inventado um quebra-cabeça. Ele demorou quase um mês para conseguir reorganizá-las, conforme narrou no livro “Cubed”, lançado no ano passado. Patenteado em 1975, o cubo de Rubik chegou ao mercado de brinquedos no final dos anos 1970 e, no início dos 1980, tornou-se um fenômeno internacional. Calcula-se que já tenham sido vendidos mais de 350 milhões de unidades dos originais, sem contar as cópias. Ao longo dessas quase cinco décadas, o cubo ampliou a popularidade com campeonatos internacionais, em que recordes do tempo de montagem vêm sendo quebrados pelos chamados “speedcubers”. Com a chegada do YouTube, nos anos 2000, vídeos tutoriais e cenas de competições ampliaram sua fama. Montar cubos rapidamente pode ser, claro, uma brincadeira como outra qualquer, normalmente uma fase passageira da infância e da adolescência. Mas, no contexto da pandemia e diante de seus traumas, inclusive o do fechamento das escolas, a prática, em alguns casos, ganha contornos de compulsão, atrelada à tentativa de controlar a ansiedade e os medos, na avaliação do pediatra e psicólogo Eduardo Goldenstein, do Departamento de Saúde Mental da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Com a dificuldade de lidar com tantas situações novas e nada simples, organizar o cubo pode trazer uma sensação de segurança, acredita o psicólogo. Não é para todos, obviamente, que funciona assim, e tem gente que mais se estressa do que se acalma. É importante, diz Goldenstein, que família e escola fiquem atentos à forma como a criança e o adolescente utilizam os cubos, assim como outros jogos, em especial os online, para que possam, se necessário, ajudá-los a ampliar as estratégias para atenuar a ansiedade e encarar os medos. “Não se trata de discutir se o cubo mágico é bom ou não, mas de entender se há angústia por trás da prática e de tentar abrir o horizonte das crianças e dos jovens para superá-las, com conversa e interação com eles.” Não se pode ignorar o já reconhecido potencial dos cubos como ferramenta para ampliar o raciocínio e a concentração, o que vem sendo incorporado à educação na rede privada e na pública. Montar o cubo é, afinal, lidar com algoritmos, ou seja, com sequências de movimentos necessários para se chegar à solução, em meio a nada mais nada menos do que 43 quintilhões de combinações possíveis. O cubo pode ser também aliado no acolhimento durante a retomada das aulas presenciais, gerador de motivação e facilitador de sociabilização. Um dos projetos recentes, que teve início em agosto, é o Clube do Cubo Mágico, que reúne alunos do sexto ao nono ano da Escola Municipal Tranquilo Pissetti, no município de Içara (SC). É com sensibilidade que o documentário “Magos do Cubo”, recém-lançado pela Netflix, narra os avanços socioemocionais que o cubo proporcionou a Max Park, garoto norte-americano autista que se tornou um dos maiores campeões mundiais na montagem do quebra-cabeça — ele atualmente está em sexto lugar no ranking oficial do 3x3, com 4,40 segundos. Em um dos campeonatos que venceu, mais do que o tempo que havia levado na montagem, seus pais comemoraram o fato de ele ter, no pódio, olhado para os outros competidores e agido como eles. O cubo teve a força de conectá-lo às pessoas ao seu redor, uma dificuldade para o jovem. É tocante a amizade mostrada pelo filme entre Max e um de seus maiores concorrentes, o australiano Feliks Zemdegs, hoje em terceiro lugar no 3x3, com 4,16 segundos. Em caso de derrota de um e vitória do outro, ambos conciliam a frustração consigo próprio à satisfação de ver o amigo vencer. Perto dessa capacidade complexa e rara, encarar algoritmos e quintilhões de combinações do cubo fica até fácil

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

5 dificuldades que atrapalham o desenvolvimento no setor público Você sabe as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho como servidor público? Leia e descubra como superar esses desafios!

5 dificuldades que atrapalham o desenvolvimento no setor público Você sabe as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho como servidor público? Leia e descubra como superar esses desafios! Blog do Jusbrasil Publicado por Blog do Jusbrasil Você sabe quais são as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho dentro do setor público? Conhecer melhor os problemas enfrentados na área é o primeiro passo para trabalhar sua resolução — que, em boa parte das vezes envolve o uso de tecnologia. Por isso, reunimos neste artigo as principais dificuldades que atrapalham a eficiência do setor público, bem como, formas práticas de combatê-las e garantir o sucesso no seu fluxo de trabalho. Todas as dificuldades que mapeamos são lastreadas em informações confiáveis e também no depoimento de alguns servidores públicos, com quem o Jusbrasil teve o privilégio de conversar. Leia e descubra como solucionar esses problemas! #1ª Dificuldade: Mau gerenciamento de tempo O servidor público brasileiro precisa conciliar múltiplas atividades em sua rotina de trabalho. Isso deriva do grande volume de trabalho que ele possui diariamente. No Poder Judiciário, por exemplo, há um enorme acervo de processos que precisam ser geridos pela máquina pública. No Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, foram registrados 77,1 milhões de processos em tramitação, até dezembro de 2019. Desse modo, o grande número de atribuições do Estado reflete diretamente na rotina dos funcionários públicos. Quem explica essa realidade de forma mais concreta, é o Cleber Silva e Moura, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Cleber narra que ele e sua equipe têm cerca de quatorze atribuições diferentes para realizar em um único dia de trabalho. Além disso, boa parte delas envolve tarefas manuais e repetitivas, que poderiam ser resolvidas com muito menos tempo e esforço pela automação e inteligência artificial. Por meio do uso de tecnologia, ele e sua equipe conseguiram economizar cerca de 600 horas mensais de trabalho. Fato é que existe uma quantidade avassaladora de tarefas no serviço público, o que pode acabar sobrecarregando os funcionários dedicados a completá-las. Como resolver? A economia de tempo vem do seu melhor gerenciamento. Muitas vezes, não nos organizamos da maneira mais correta e eficiente. Dessa forma, acabamos sem controle de quanto tempo foi gasto em cada tarefa e da viabilidade de nossas rotinas. Esse risco fica maior na adaptação ao home office e ao futuro do trabalho, uma vez que é mais fácil se perder a noção do tempo. Por isso, a melhor forma de resolver o mau gerenciamento do tempo é utilizando ferramentas de organização: Clockify: ferramenta gratuita para cronometrar o tempo gasto em cada atividade. Assim, temos uma noção mais nítida do tempo que cada uma demanda. Método Pomodoro: forma de gerenciar o tempo seguindo um padrão de 25 minutos de trabalho, seguidos de 5 minutos de descanso. É comprovadamente eficiente para aumentar a produtividade Jusbrasil PRO para instituições públicas: ferramenta multifuncional que automatiza várias tarefas do servidor público, liberando mais tempo para o trabalho intelectual. >>>> Clique aqui e acesse gratuitamente o [Passo a Passo] Como automatizar processos jurídicos #2ª Dificuldade: Limitação de orçamento O orçamento limitado é outra realidade típica do setor público que acaba por desacelerar seu desenvolvimento. Ora, do ponto de vista prático, o dinheiro a ser aplicado nesse setor vem das receitas arrecadadas pelo governo. Essas, por sua vez, são financiadas principalmente pelas pessoas, por meio dos tributos. A questão é que, para definir como esses recursos serão alocados, é necessário passar por um procedimento complexo, definido em lei. As três esferas do governo — municipal, estadual e federal — devem realizar um planejamento periódico sobre a gestão do dinheiro disponível, por meio do ciclo orçamentário. Esse ciclo é regido pelos seguintes diplomas: Constituição Federal de 1988; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). De fato, o orçamento público possui um papel fundamental para o bom funcionamento da cidadania no Brasil. Justamente por isso é preciso compreender a fundo a realidade do cidadão e da máquina pública a fim de decidir onde os recursos serão investidos. No entanto, por vezes alguns investimentos importantes a ser feitos precisam ficar em segundo plano ou ser adiados devido à falta de orçamento para tal. Desse modo, não é tão simples promover alterações nesse cenário, como costuma ser no setor privado. Como resolver? Sabemos que o servidor público, de forma isolada, possui pouco espaço para discutir onde serão alocados os recursos. Em vista da limitação que descrevemos acima, novos investimentos podem ultrapassar a quantia disponível em determinado período orçamentário. No entanto, temos uma boa notícia: é plenamente possível levantar essa conversa dentro de cada setor! Atualmente, existem várias soluções tecnológicas rentáveis que aumentam a produtividade dos servidores e reduzem gastos a médio prazo. É o que aponta uma pesquisa feita Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC). Segundo o estudo, a cada R$1 investido em TICs, estima-se que os governos estaduais chegam a economizar R$9,79 no ano seguinte. Tal fato ilustra muito bem o potencial que o uso da tecnologia no setor público apresenta. Ao mesmo tempo, podemos destacar o uso do papel e da manutenção de espaços físicos, uma vez que alguns setores públicos vêm aderindo a modalidades de trabalho remoto ou híbrido a partir da pandemia do Covid-19. Por isso, o que cabe é germinar discussões bem fundamentadas sobre a gestão de gastos, priorizando as novas tecnologias como investimentos sustentáveis para efetivar o desenvolvimento do setor público. >>>> Clique aqui e baixe nosso e-Book: Como a tecnologia pode aprimorar (e aliviar) o trabalho de funcionários públicos #3ª Dificuldade: Alta burocracia Outra dificuldade relacionada à limitação do orçamento é relativa à grande burocracia, muitas vezes enxergada como sinônimo do setor público. Segundo uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 84% das pessoas consideram o Brasil um país burocrático, sendo que para 75% dos entrevistados o excesso de burocracia é considerado um estímulo à corrupção. O relatório Doing Business de 2018, do Banco Mundial, por sua vez, mostra que o Brasil é o campeão mundial no tempo gasto, por empresas, para calcular e pagar impostos. Isso pode ser explicado em função da legislação tributária excessivamente complexa e extensa no país. Se cidadãos e setor empresarial registram dificuldades com a alta burocracia, não é diferente com os servidores públicos. Eles também sentem a resistência da máquina estatal para incorporar novas mudanças. Muitos fatores importantes ao desenvolvimento no setor público, como contratações, devem ser feitos por procedimentos complexos e demorados. Ademais, devem obedecer também à hierarquia que existe em cada setor. Como resolver? Para contornar essa questão, é necessária uma verdadeira reforma nas leis e nas instituições, para primar pelo princípio da eficiência consagrado na Constituição Federal de 1988. Já no contexto dos servidores públicos, algumas medidas mais práticas podem ser tomadas, como por exemplo através da apresentação de novas formas de executar tarefas, bem como seus benefícios. Afinal de contas, muitos servidores ainda estão acostumados com a forma tradicional de fazer as coisas. Assim, é importante exercitar o estímulo para abraçar mudanças positivas. Tal fomento é mais fácil de ocorrer quando cada membro possui plena consciência do potencial positivo que algumas mudanças trazem, a partir da transformação digital. Dessa forma, o convencimento dessas pessoas deve passar por informações concretas, baseadas em casos reais e dados objetivos. #4ª Dificuldade: Dificuldade em pesquisar informações jurídicas Quando entrevistamos Cleber Silva, servidor do TJRO, a fim de compreender a realidade de trabalho dos servidores públicos, uma questão chamou atenção. Ele reportou um problema comum aos buscadores normais da internet quando precisa realizar uma pesquisa jurídica. Esse problema diz respeito à falta de confiabilidade nas informações jurídicas de alguns sites, que aparecem no resultado de busca do Google. Depois que ele e sua equipe passaram a usar o buscador no Jusbrasil, pouparam muito tempo na procura por informações confiáveis. De fato, é preciso ser bem criterioso ao exercer essa pesquisa. Com tanta informação jurídica circulando, de tantas fontes diferentes, pode ser difícil discernir as corretas. Além disso, os buscadores normais não são adaptados para aprimorar a experiência de busca de profissional de Direito. Apenas no Jusbrasil você consegue, de forma gratuita, acessar em um único site: Andamento processual; Ementas e jurisprudências na íntegra; Doutrina; Artigos; Notícias; Publicações de Diários Oficiais; Normas, como Leis e Decretos. Nossa tecnologia de busca foi desenvolvida para contribuir com o acesso à informação, que é uma ponte para efetivar o acesso à Justiça no Brasil. Além dessa pesquisa gratuita, você pode optar também por ganhar acesso a mais funcionalidades através do Jusbrasil PRO. Ainda em relação à dificuldade na pesquisa jurídica, é importante ressaltar um outro problema: a questão da pesquisa doutrinária. Muitos servidores ainda fazem essa pesquisa de maneira pouco prática e eficiente. Como resolver? Conversamos, também, com Valéria Aparecida Pereira da Silva, auditora fiscal da Receita do Estado do Paraná. Valéria é formada em administração de empresas, especializada em direito tributário e graduanda em Direito. Ela nos contou que observou vários benefícios, no trabalho e em sua graduação, ao optar pela seguinte solução tecnológica para realizar sua pesquisa jurídica, como o Jusbrasil Doutrina e o próprio largo acervo de jurisprudência oferecido através dos planos de assinatura do Jusbrasil PRO: o maior de todo o Brasil! Com ele, é possível acessar todos os Diários Oficiais e Tribunais do Brasil em um só lugar! #5ª Dificuldade: Falta de reconhecimento A despeito da imensa dedicação e compromisso de vários servidores públicos no exercício de suas funções, existe um estigma negativo relacionado à classe. Não é raro que esses funcionários se deparem com certos preconceitos. Não é incomum, por exemplo, que sejam vítimas de estereótipos negativos associados a ineficiência, lentidão ou mesmo falta de trabalho — apesar dos dados objetivos sobre a quantidade astronômica de atividades desses trabalhadores. Neste artigo científico, intitulado “O servidor público no mundo do trabalho do século XXI”, estuda-se esse discurso depreciativo comumente associado ao servidor público. A pesquisa procura situar tal discurso no contexto das transformações no mundo do trabalho. A implementação da Reforma do Estado de 1995 e a crise do Estado-providência são algumas delas, no entendimento dos autores. Citam, também, a dicotomia entre a realidade de trabalho nos setores público e privado. Os servidores concursados, que contam com estabilidade na função, não são vistos com bons olhos pelos trabalhadores da iniciativa privada. Nos termos do artigo: “Nessa perspectiva, o servidor público pode ser identificado como um trabalhador deslocado do contexto, como se estivesse na contramão das demandas dos modelos inovadores de produção, e é discriminado por destoar do ritmo acelerado e frenético das organizações de trabalho calcadas no padrão de acumulação flexível.” Como resolver? Por ter firmado suas raízes em questões estruturais de nosso sistema de produção, essa dificuldade não se resolve de maneira tão simples. É preciso conscientizar a toda sociedade acerca da importância dessa profissão. Afinal, o serviço público é imprescindível para o asseguramento de direitos cíveis. Nesse sentido, vale ressaltar que existem servidores públicos comprometidos com seu trabalho, e que eles são essenciais ao bom funcionamento da sociedade — mas como fazê-lo? Talvez a maneira mais eficiente de superar essa dificuldade é desempenhando sua função com primor e excelência. Se a coletividade enxerga melhorias na própria qualidade de vida, tornadas possíveis a partir do empenho do setor público, o reconhecimento é real. Por isso, para otimizar a eficiência do trabalho e mostrar resultados, novas ferramentas tecnológicas são imprescindíveis pois aprimoram a rotina de trabalho dos servidores, elevar a qualidade de seu trabalho e transformar a forma como são enxergados pelos demais cidadãos. Como integrar tecnologia no setor público e promover seu desenvolvimento? Como vimos, as diferentes dificuldades enfrentadas pelo setor público podem ser combatidas por meio da maior integração tecnológica no setor. Isso pode ser feito através do uso de softwares jurídicos, como o Jusbrasil PRO. Conheça o Jusbrasil PRO para instituições públicas O Jusbrasil PRO é uma ferramenta multifuncional arquitetada para aprimorar o trabalho dos profissionais jurídicos. Por meio de vários recursos que possui, ele é capaz de: Automatizar tarefas burocráticas; Poupar tempo de serviço; Aumentar a produtividade; Elevar a qualidade do trabalho intelectual. Estes benefícios são alcançados através das seguintes funcionalidades: Livre acesso a milhares de modelos de documentos jurídicos, que você usa para poupar seu tempo na redação de minutas de peças, contratos, procurações e outros arquivos; Pesquisa de jurisprudência avançada, conferindo acesso à íntegra de jurisprudências de todo o Brasil, além de suas ementas, prontas para inserção em peças; Automatização de acompanhamento processual — você registra os processos que precisa monitorar e nossa plataforma faz o acompanhamento diário de seu andamento, abandonando a consulta processual manual; Acesso a publicações dos Diários Oficiais e seu acompanhamento, para ficar por dentro de publicações relativas a nomes ou processos específicos. Otimização da pesquisa jurídica, por meio da nossa tecnologia de busca que reúne normas, artigos, processos e toda a informação jurídica disponível em um único lugar. Para auxiliar no desenvolvimento tecnológico do setor público, há condições especiais para equipes de funcionários públicos que desejam aderir ao Jusbrasil PRO. Blog do Jusbrasil Blog do Jusbrasil PRO Conteúdos para uma advocacia ainda mais eficiente Queremos acelerar a transformação digital da advocacia empoderando profissionais do Direito com o que há de mais atualizado em gestão, marketing jurídico e tecnologias. O Jusbrasil é uma startup que une Direito, Design e Tecnologia para fazer com que a justiça ultrapasse as fronteiras dos tribunais e chegue às casas de qualquer cidadão ou cidadã. Deixe comentários construtivos sobre as suas experiências, desafios e o que mais você gostaria de ver em nosso blog! Confira os conteúdos disponíveis para download em: http://bit.ly/blog-do-jusbrasil