sábado, 30 de janeiro de 2021

VOCÊ SABE COMO O DIABETES PODE IMPACTAR A SAÚDE DE SEUS NERVOS?

VOCÊ SABE COMO O DIABETES PODE IMPACTAR A SAÚDE DE SEUS NERVOS? O diabetes é a causa mais comum de neuropatia periférica. Cerca de metade das pessoas com diabetes desenvolvem algum tipo de neuropatia, uma doença que afeta os nervos e, muitas vezes, sem sintomas no início. 100porcento.png dos diabéticos estão em risco de desenvolver neuropatia periférica diabética Polydefkis M et al. Brain 2004; 127:1606-1615. 50porcento.png dos diabéticos desenvolvem neuropatia periférica diabética Huizinga MM et al. Clinical Diabetes 2007; 1:6-15. 50procent.png dos pacientes diabéticos com neuropatia periférica diabética não apresentam sintomas Miranda-Massari J.R. et al. Curr Clin Pharmacol. 2011; 6(4): 260-273. Fatores adicionais para se ter em mente caso você tenha diabetes: sugar-icon.png Controle insuficiente do açúcar no sangue. Este é o principal fator de risco para todas as complicações do diabetes, incluindo danos nos nervos. Manter o açúcar no sangue consistentemente dentro da sua faixa alvo é a melhor maneira de proteger a saúde dos seus nervos e vasos sanguíneos. duration-icon.png Duração do diabetes. Seu risco de neuropatia diabética aumenta com o tempo pelo qual você tem diabetes, especialmente se seu nível de açúcar no sangue não estiver bem controlado. kidney-icon.png Doença renal. O diabetes pode causar danos aos rins, o que pode levar ao aumento da perda de vitaminas essenciais que são cruciais para um sistema nervoso saudável. weight-scale-icon.png Estar acima do peso. Estar acima do peso pode aumentar o risco de várias complicações do diabetes. smoking-icon.png Tabagismo. Se você é diabético, os cigarros aumentam o risco de neuropatia e a cessação do tabagismo é de extrema importância para facilitar o controle do açúcar no sangue e limitar o desenvolvimento de complicações diabéticas. hypertension-icon.png Hipertensão. TEssa condição também é conhecida como hipertensão arterial e é um dos fatores de risco para doenças cardiovasculares que foram identificados como fatores de risco para a neuropatia diabética. feet-icon.png Verifique seus pés regularmente. Pacientes diabéticos correm alto risco de lesão inconsciente de seus pés devido à dormência. A dormência é o resultado do comprometimento nervoso que geralmente começa nos pés desses pacientes. Seus pés devem ser verificados regularmente pelo seu médico ou por você mesmo. Para algumas pessoas, os sintomas são leves, para outras, a neuropatia diabética pode ser dolorosa e incapacitante. À medida que o dano no nervo aumenta, a perda de sensibilidade nos pés pode reduzir a capacidade da pessoa de detectar a temperatura ou perceber a dor. As pessoas com neuropatia diabética têm maior probabilidade de desenvolver problemas nos pés, como lesões na pele e úlceras, porque, devido à falta de sensibilidade, muitas vezes não percebem quando seus pés se machucam. O diabetes influencia o metabolismo das vitaminas neurotrópicas B1, B6 e B12 e, portanto, o risco dessas deficiências de vitaminas aumenta. Como essas vitaminas são essenciais para a saúde do nervo, sua deficiência deve ser evitada. Muitos não sabem que o diabetes pode afetar negativamente a forma como o nosso corpo absorve e usa as vitaminas neurotrópicas B1, B6 e B12. Essa é a razão pela qual, para uma pessoa diabética, o risco de deficiência dessas vitaminas aumenta. Como as vitaminas neurotrópicas B são essenciais para a saúde dos nervos, tentar manter seu nível na faixa normal é de vital importância. Fonte:escuteseusnervs.com.br

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Duração da Pensão por Morte do INSS: Novidades em 2021

Duração da Pensão por Morte do INSS: Novidades em 2021 Aprenda os prazos de duração da pensão por morte em 2021 e em quais situações ela é vitalícia, de acordo com as atualizações da MP n. 664/2014, Lei n. 13.135/2015 e Portaria n. 424/2020. Alessandra Strazzi, Advogado Publicado por Alessandra Strazzi Aprenda os prazos de duração da pensão por morte em 2021 e em quais situações ela é vitalícia, de acordo com as atualizações da MP n. 664/2014, Lei n. 13.135/2015 e Portaria n. 424/2020. 1) Introdução A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado que vier a óbito, estando este aposentado ou não, de acordo com o artigo 74 da Lei 8.213/91 (em determinados casos, não é exigido nem que o falecido estivesse contribuindo com o INSS). O rol de dependentes está previsto no artigo 16 da Lei de Benefícios. Em resumo, são considerados dependentes: enteado, filho ou irmão não emancipados, menores de vinte e um anos ou inválidos ou que apresentem deficiência intelectual/mental que os tornem absoluta ou relativamente incapazes (declarado judicialmente); os pais; o cônjuge; e o companheiro. Além disso, é possível que até mesmo o (a) ex-cônjuge ou o (a) ex-companheiro (a) sejam considerados dependentes do falecido, se comprovarem que mantinham dependência econômica com este (como explicarei ainda neste artigo). Porém, você sabia que não são em todas as situações que a pensão por morte é vitalícia? Pois é, a matéria foi objeto de alterações em 2014 (em razão da MP 664/2014 e, em seguida, da Lei 13.135/2015) e, mais recentemente, em 2021 (pela Portaria ME 424/2020). Se você ainda não sabe dessas novidades, calma. No artigo de hoje irei explicar sobre os prazos de duração da pensão por morte em 2021 e em quais situações ela é vitalícia, além de atualizá-los sobre as mais recentes alterações legislativas! E para facilitar ainda mais a vida de nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020). É algo que eu mesma já utilizei e estou compartilhando gratuitamente. Clique abaixo e informe seu melhor e-mail no formulário para fazer o download agora mesmo. Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Como saber se a pensão por morte é vitalícia: a duração da pensão por morte do INSS. 2) Quais são os prazos de duração da pensão por morte? Primeiramente, você precisa entender quais são os termos inicial (DIB) e final (DCB) do benefício (nos casos em que a pensão não é vitalícia). Explicarei cada um deles a seguir! 2.1) Qual o termo inicial (DIB) da pensão por morte? O art. 74 da Lei n. 8.213/1991 define a data de início do benefício da pensão por morte (DIB), sendo que sua contagem varia, a depender da situação em que o pedido se enquadra. Veja a redação atual do dispositivo: Lei n. 8.213/1991, Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. Porém, em decorrência do princípio do tempus regit actum, a data do óbito também pode influenciar na contagem (tendo em vista que, em cada período, estava em vigência uma determinada norma). Se quiser conferir como funciona a contagem da DIB da pensão por morte nesses outros casos (regras anteriores), sugiro a leitura do artigo Prazo para pedir pensão por morte: ela é retroativa à data do óbito?. 2.2) Qual o termo final (DCB) da pensão por morte? Em primeiro lugar, gostaria de destacar uma mudança trazida pela EC n. 103/2019, que alterou o cálculo do valor da pensão por morte e acrescentou cotas por dependente (o que não existia antes). Não irei abordar isso com detalhes neste artigo, mas está em nossa listinha de futuros artigos uma matéria explicando o cálculo do valor da pensão por morte, então pode aguardar! As cotas por dependente se encerrarão com a perda dessa qualidade e NÃO serão reversíveis aos demais, preservado o valor de cem por cento da pensão por morte quando o número de dependentes que restarem for igual ou superior a cinco, conforme estabelece o art. 113, § 3º, do Regulamento da Previdência. Isto é, se um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, sua cota NÃO retornará para o “bolo” e este nem será dividido novamente em partes iguais entre os pensionistas remanescentes, como era feito antes da Reforma da Previdência. Realizadas tais considerações, o direito do pensionista à sua cota individual terminará (termo final - DCB), de acordo com o art. 77, § 2º, da Lei de Benefícios: Lei n. 8.213/1991, art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I – pela morte do pensionista; II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV – para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento; V – para cônjuge ou companheiro: (…) VI - pela perda do direito, na forma do § 1º do art. 74 desta Lei. No que tange às quatro primeiras e à última hipóteses, não existe mistério. Porém, quando se trata da cessação do direito do companheiro ou cônjuge, a questão fica um pouco mais difícil. Desse modo, optei por tratar a matéria em um item separado! 3) Qual o termo final (DCB) da pensão por morte para cônjuge ou companheiro? Anteriormente à MP n. 664/2014, não havia termo final (DCB) por decurso de tempo para o companheiro ou cônjuge. Isto é, pensões geradas antes desta data são vitalícias. [Observação: A Medida Provisória 664/2014 foi publicada em 30/12/2014 e a Portaria 424/2020 (que comentarei a seguir) foi publicada em 29/12/2020. Aparentemente, o advogado previdenciarista sempre ganha um presentinho de ano novo do governo federal... Para que descansar no recesso, né?🙄] Porém, a MP 664/2014 e, posteriormente, a Lei 13.135/2015, passaram a constar que a pensão por morte para companheiro ou cônjuge não é mais vitalícia em muitas situações. Antes de iniciarmos a explicação de cada um desses casos, vamos ler o que dispõe o artigo 77, § 2º, V, da Lei de Benefícios: Lei n. 8.213/1991, art. 77. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: [...] V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. Agora que você já tem conhecimento do que diz a Lei n. 8.213/1991, explicarei como funciona cada uma dessas hipóteses! 3.1) Companheiro (a) ou Cônjuge inválido (a) (alínea a) Em se tratando de cônjuge ou companheiro (a) inválido ou com deficiência, este receberá a pensão por morte enquanto perdurar sua invalidez ou deficiência. Se a pessoa for curada da invalidez ou tiver sua deficiência afastada, a pensão por morte cessará. Porém, deverá obedecer os prazos mínimos contidos nas alíneas b e c. Mas cuidado: os prazos da alínea c foram alterados em 2021, conforme comentarei no tópico 3.3. 3.2) Exigência de contribuição mínima e o “casamento de segunda classe” (alínea b) Nos casos de cônjuge ou companheiro (a) que não é inválido e nem apresenta deficiência, é necessário que o segurado tenha efetuado, no mínimo, 18 contribuições à Previdência. É preciso também que o casamento ou união estável possua mais de 2 anos de duração. Se não forem cumpridos tais requisitos, o cônjuge sobrevivente receberá pensão por morte por apenas quatro meses. Porém, se o óbito do segurado foi resultante de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, esses dois requisitos são dispensados (artigo 77, § 2ª-A da Lei de Benefícios). Tenho que dizer que considero totalmente abusiva, desnecessária e inconstitucional a exigência de tempo mínimo de duração da união estável ou do casamento. A norma parte do pressuposto de que todos estão querendo fraudar o INSS, tratando como regra a exceção. Além disso, a própria lei já conta com mecanismos para cancelar pensão por morte em hipótese de simulação de união estável ou casamento. Confira: Lei n. 8.213/91, Art. 74, § 2º. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, é válido mencionar que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação e garante a proteção da família. Ao criar um tipo de “família de segunda classe”, a lei previdenciária desrespeita a Constituição Federal. 3.3) Entenda as faixas etárias e duração da pensão por morte (alínea c) Se forem cumpridos os requisitos abaixo, a pensão por morte possuirá uma duração variável, a depender da idade do (a) cônjuge ou companheiro (a) no dia do falecimento do segurado. Confira os requisitos: a união estável ou o casamento ter mais de 2 anos de duração; o segurado que veio a óbito possuir mais de 18 contribuições; o (a) companheiro (a) ou cônjuge sobrevivente não ser inválido ou deficiente (se for, aplica-se a alínea a). Assim, para estabelecer a duração da pensão por morte, é preciso identificar qual a idade do companheiro ou cônjuge na data do óbito do segurado e analisar em qual hipótese ele se enquadra. Entre a vigência da MP 664/2014 e 31/12/2020, incidem os prazos previstos no artigo 77, § 2º, V, alínea c, da Lei de Benefícios (que citei anteriormente). A novidade é que a partir de 1º/01/2021, entram em vigor as disposições da Portaria 424, de 29/12/2020, que aborda os novos critérios etários dos (as) companheiros (as) ou cônjuges beneficiários (as) da pensão por morte: Portaria ME n. 424/2020, Art. 1º. O direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, nas hipóteses de que tratam a alínea b do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável: I - três anos, com menos de vinte e dois anos de idade; II - seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade; III - dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade; IV - quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade; V - vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade; VI - vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade. Desse modo, como eu sempre falo, é necessário se atentar ao princípio do tempus regit actum no momento de analisar os casos previdenciários! Especificamente no que tange à pensão por morte, caso o óbito do segurado tenha ocorrido após 1º/01/2021, já são aplicáveis as novas regras trazidas pela Portaria 424/2020 do Ministério da Economia. 3.4) Novidade da Lei n. 13.846/2019 na pensão por morte O artigo 76, § 2º, da Lei de Benefícios e o artigo 111, caput, do Regulamento da Previdência, já determinavam que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia do de cujus iria concorrer em igualdade de condições com os dependentes do artigo 16, I, da mesma lei (denominados de dependentes de 1ª classe). A MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019 trouxe uma atualização, concedendo a possibilidade de recebimento de pensão por morte também aos ex-cônjuges ou ex-companheiros que estivessem recebendo alimentos temporários. Nessas hipóteses, o término da pensão por morte (termo final - DCB) se dará pelo decurso do prazo faltante na data do óbito, se não incidir outra hipótese de cancelamento anterior do benefício, conforme estabelece o art. 76, § 3º, da Lei 8.213/1991: Lei n. 8.213/1991, Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 3º Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Há pouco tempo, a mesma previsão foi “replicada” no artigo 111, parágrafo único, do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto 10.410/2020). Se quiser conhecer outras hipóteses em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro também possui direito à pensão por morte, sugiro a leitura do artigo Ex-cônjuge que não recebia alimentos tem direito à pensão por morte?. 4) Principais dúvidas sobre pensão por morte A seguir, selecionei para responder nesse artigo três das principais dúvidas dos leitores sobre pensão por morte. Se tiver qualquer outro questionamento ou informação a adicionar, compartilhe comigo nos comentários! ;) 4.1) Qual o prazo para requerer pensão por morte no INSS? Em geral, não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os dependentes requeiram o benefício junto ao INSS a qualquer tempo. Contudo, é necessário ter em mente que nem sempre o dependente fará jus ao pagamento dos valores retroativos. Isso acontece porque, a depender da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é modificada, de modo que o dependente passa a não ter direito aos valores atrasados (isso não compromete o direito ao benefício em si, mas somente aos valores retroativos). Observação: Atualmente, o filho maior que tornou-se inválido também pode pedir pensão por morte, mesmo que já esteja recebendo aposentadoria por invalidez. É o que abordo no artigo: Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição]. 4.2) Quem possui direito de receber pensão por morte do cônjuge? Em regra, são dependentes do segurado e fazem jus à pensão por morte o (a) cônjuge ou companheiro (a), nos termos do artigo 16, I, da Lei de Benefícios. Além disso, o artigo 76, § 2º, da Lei de Benefícios e o art. 111, caput, do Regulamento da Previdência, prevêem que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia do de cujus concorre em igualdade de condições com os dependentes do artigo 16, I, da mesma lei (denominados de dependentes de 1ª classe). Uma outra novidade, como expliquei no tópico 3.4, é que a Lei 13.846/2019 ampliou a possibilidade de recebimento de pensão por morte também aos ex-cônjuges, ex-companheiros ou ex-companheiras que estivessem recebendo alimentos temporários, pelo prazo restante na data do óbito, conforme estabelece o artigo 76, § 3º, da Lei 8.213/1991. 4.3) Em quais casos a pensão por morte é vitalícia? De acordo com as regras atuais (a partir de 1º/01/2021), a pensão por morte somente será vitalícia nas hipóteses em que forem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: o (a) cônjuge ou companheiro (a) ter 45 anos de idade ou mais na data do falecimento do segurado; óbito ocorrido após realizadas 18 contribuições mensais; óbito ocorrido pelo menos 2 anos depois do início da união estável ou do casamento. Porém, se o segurado morreu antes da referida data, aplicam-se as regras anteriores: antes da entrada em vigor da MP 664/2014: a pensão é vitalícia, pois não existia termo final (DCB) por decurso de tempo para o (a) companheiro (a) ou cônjuge; após a entrada em vigor da MP 664/2014 até 31/12/2020: tendo o óbito acontecido depois de realizadas 18 contribuições mensais e com ao menos 2 anos após o início da união estável ou do casamento, o (a) cônjuge ou companheiro (a) fará jus à pensão vitalícia se tinha 44 anos de idade ou mais na data do falecimento do segurado. 5) Conclusão A duração do recebimento da pensão por morte trata-se de uma dúvida comum dos clientes beneficiários e que, em razão das recentes alterações legislativas, sofreu grandes mudanças nos últimos anos. A tendência, infelizmente, é que se torne cada vez mais incomum existir pensão por morte vitalícia, exatamente em razão dos cortes que estão sendo realizados com relação à Previdência. Desse modo, é extremamente necessário que o advogado previdenciarista não apenas se mantenha atualizado, como também aprenda as antigas regras. Em vários casos, seu cliente pode se encaixar em uma das hipóteses de incidência das normas anteriores e que talvez possam significar o direito a um melhor benefício! Não se esqueça de que estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido (atualizado com o NCPC, Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020). É algo que eu mesma já utilizei e estou compartilhando gratuitamente. Clique abaixo e informe seu melhor e-mail no formulário para fazer o download agora mesmo. 6) Fontes BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 11/01/2021. BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 11/01/2021. BRASIL. Lei n. 13.135, de 17 de junho de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de junho de 2015. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. BRASIL. Medida Provisória n. 664, de 30 de dezembro de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de dezembro de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/mpv/mpv664.htm>. Acesso em: 11/01/2021. BRASIL. Ministério da Economia. Portaria n. 424, de 29 de dezembro de 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. CORDEIRO, Glaucia. PENSÃO POR MORTE 2021 TABELA COMPARATIVA. Instagram, 2021. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. SODERO, Rodrigo. GUIA RÁPIDO: DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGES E COMPANHEIROS NA FORMA DA PORTARIA 424/20. Instagram, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Filho maior tem direito à pensão por morte? [Com Modelo de Petição]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Ex-cônjuge que não recebia alimentos tem direito à pensão por morte?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo [INSS]. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Prazo para pedir pensão por morte: ela é retroativa à data do óbito?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. STRAZZI, Alessandra. A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 11/01/2021. Alessandra Strazzi, Advogado Alessandra Strazzi Especialista em Direito Previdenciário Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br Fonte:JusBrasil - Janeiro/2021

USO DO AÇAFRÃO E SEUS EFEITOS MEDICINAIS

Açafrão-da-terra (cúrcuma) ajuda na perda de peso: como usar Tempero também ajuda no combate a artrite e contribui para a prevenção da doença de Alzheimer Tamara Mazaracki Revisado por Tamara Mazaracki Nutrologia - CRM 52301716/RJ Por Bruna Stuppiello - Em 24/5/2018 O açafrão-da-terra, também conhecido como cúrcuma, açafrão da índia e gengibre amarelo, é uma raiz da família do gengibre. No mundo todo há mais de 100 espécies da família Cúrcuma, mas o açafrão que consumimos vem da Curcuma longa. A raiz sido utilizado há mais de 4000 anos no Oriente Médio e na Ásia, tanto na Medicina Ayurvedica como na Medicina Tradicional Chinesa, como um potente fitoterápico. Este tempero se destaca pela ação antienvelhecimento e antioxidante e segundo uma pesquisa da Universidade da Califórnia é capaz de reduzir o risco da doença de Alzheimer. A cúrcuma também protege contra diversos tipos de câncer e tem ação anti-inflamatória. Saiba mais: Como a alimentação influencia a inflamação no organismo Tome cuidado para não confundir o açafrão-da-terra com o açafrão vermelho. Este último é oriundo dos pistilos de uma flor e é considerado a especiaria mais cara do mundo, o açafrão-da-terra é muito mais acessível. Saiba mais: Como a alimentação influencia a inflamação no organismo Nutrientes do açafrão-da-terra O açafrão contém diversos minerais e vitaminas, com destaque para o potássio, que ajuda a controlar a pressão arterial e previne derrames. Também é fonte de vitaminas C, aliada da imunidade, e vitamina B6, que é benéfica para o cérebro. O tempero ainda conta com ferro, que previne anemias, manganês, essencial para o metabolismo do colesterol e para o crescimento, cálcio, que é aliado dos ossos e dentes, e magnésio, importante para o metabolismo de glicose. Proteína, boa para os músculos, gordura e um elevado teor de fibra solúvel, que melhora o trânsito intestinal, também estão presentes no açafrão-da-terra. No entanto, o seu grande valor reside na curcumina, um polifenol com ação antioxidante e anti-inflamatória, responsável pela cor amarela intensa do açafrão. São inúmeros os benefícios da curcumina, principalmente pelo seu efeito antioxidante e anti-inflamatório. Ela contribui para o combate ao câncer de próstata, mama, melanoma, pâncreas, diminui o risco de leucemia e mieloma múltiplo, e a ocorrência de metástases em diversos tumores. Desintoxica o fígado, é benéfico para o coração, ajuda no controle do diabetes, neutraliza radicais livres, reduz a inflamação da artrite, tem ação analgésica, antisséptica e antibacteriana. Age no metabolismo das gorduras auxiliando na perda de peso, ajuda na acne, na psoríase e outras doenças de pele, e acelera a cicatrização. Previne a doença de Alzheimer, combate a depressão e a esclerose múltipla. Todos estes efeitos são documentados por inúmeros estudos científicos. Benefícios em estudos do açafrão-da-terra Forte ação anti-inflamatória: A curcumina é considerada o principal agente farmacológico no açafrão. Em numerosos estudos os efeitos anti-inflamatórios da curcumina são comparáveis aos da hidrocortisona, diclofenaco e fenilbutazona (drogas anti-inflamatórias potentes). Ao contrário destes medicamentos, que estão associados a efeitos colaterais significativos, formação de úlcera, diminuição do número de células brancas do sangue, sangramento intestinal, a curcumina não produz nenhuma toxicidade. Ação antioxidante: Estudos clínicos têm comprovado que a curcumina exerce um efeito antioxidante muito poderoso. Assim ela é capaz de neutralizar os radicais livres, substâncias químicas que causam danos às células. Aliado contra a artrite: Devido à ação antioxidante da curcumina, o açafrão-da-terra ajuda a aliviar a artrite. Isto porque nesta doença os radicais livres são responsáveis pela degeneração e inflamação das articulações. A combinação do efeito antioxidante e anti-inflamatório do açafrão reduz os sintomas da artrite, como a rigidez matinal, o edema (inchaço) e a dor. Bom contra o câncer: A ação antioxidante da curcumina presente no açafrão-da-terra protege as células de radicais livres que podem danificar o DNA celular, cuja alteração leva ao crescimento de células cancerígenas. Este polifenol também ajuda o corpo a destruir as células cancerosas desgarradas evitando metástases. A curcumina ainda age inibindo a síntese de proteínas que atuam na formação do tumor e evita a angiogênese, que é a formação de novos vasos sanguíneos para alimentar o crescimento de células cancerígenas. ) Bom para o cérebro: Os resultados de um estudo recente, publicado em 2014 na revista Stem Cell Research & Therapy, mostram que o açafrão-da-terra pode ajudar a reparar o cérebro após uma lesão e também pode ser usado para tratar doenças neurodegenerativas. Para examinar os efeitos da cúrcuma em células cerebrais, os cientistas banharam as células-tronco do cérebro adulto em um extrato contendo turmerona, um polifenol encontrado no açafrão-da-terra. O crescimento de células-tronco foi superior a 80% quando comparado com o controle. Entenda os benefícios do açafrã-da-terra para o cérebro - Foto: Getty Images Entenda os benefícios do açafrã-da-terra para o cérebro - Foto: Getty Images Pesquisadores da Michigan State University descobriram que a cúrcuma ou açafrão da terra é capaz de impedir a formação de compostos destrutivos (proteínas alfa-sinucleína) que estão presentes no cérebro em doenças neurodegenerativas como Parkinson e Alzheimer. ) A curcumina também reduz o risco da doença de Alzheimer, segundo pesquisa da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos. Ela age reduzindo a formação de placas amiloides. A doença de Alzheimer resulta do acúmulo de uma proteína chamada beta-amilóide, que se deposita nas células do cérebro produzindo inflamação e estresse oxidativo, formando placas entre as células nervosas (neurônios) no cérebro e perturbando o seu funcionamento. Age contra a depressão: Um estudo publicado na revista Phytotherapy Research confirmou através de ensaio clínico em 60 pacientes que a curcumina é segura e eficaz no tratamento de estados graves de depressão comparada com a fluoxetina. A eficácia da curcumina foi semelhante ao do medicamento antidepressivo, no entanto, a curcumina não apresenta nenhum dos efeitos colaterais associados com a droga e ainda fornece benefícios adicionais à saúde. Estes resultados estão de acordo com outra pesquisa, publicada na revista Psychopharmacology, mostrando que a curcumina aumenta os níveis de neurotransmissores como serotonina e dopamina, responsáveis pela sensação de bem-estar. Saiba mais: Psicoterapia: o que é, tipos, benefícios e quando procurar Bom para o coração: A curcumina é capaz de evitar a oxidação do colesterol no organismo. O colesterol oxidado é o que danifica os vasos sanguíneos e se acumula em placas endurecidas que podem levar a um ataque cardíaco ou derrame. Esta ação impedindo a oxidação do colesterol pode ajudar a reduzir a progressão da aterosclerose e de outras doenças cardíacas. Ajuda na perda de peso: Um estudo publicado pelo Journal of Nutrition mostrou a ação da cúrcuma na inibição da lipogênese, produção de gordura pelo corpo. O tempero reduziu o percentual de gordura corporal no grupo que ingeriu o condimento. A dose usada no estudo foi de cinco gramas por dia, equivalente a uma colher de chá rasa. Outros estudos sinalizam que a ação anti-inflamatória da curcumina é um dos mecanismos que ajudam na perda de peso. Uma pesquisa publicada no European Journal of Nutrition sugere que curcumina pode ser útil no tratamento e prevenção de doenças crônicas relacionadas com a obesidade porque a curcumina interage em vários caminhos metabólicos capazes de reverter a resistência à insulina (pré-diabetes), hiperglicemia (açúcar alto no sangue), hiperlipidemia (colesterol elevado) e outros sintomas inflamatórios associados a obesidade. Bom contra a acne: Cúrcuma é eficaz no tratamento de acne devido a suas propriedades antissépticas e antibacterianas: ela combate espinhas, controla a oleosidade e proporciona um brilho saudável para a pele. Para obter este benefício a orientação é a aplicação tópica do açafrão-da-terra, converse com seu médico sobre a melhor maneira de utilizá-lo. Quantidade recomendada Caso compre a raiz inteira utilize uma ou duas rodelas por dia. Se for ingerir o pó de açafrão a orientação é uma colher de chá, cerca de 5 gramas, diariamente caso exista algum problema de saúde. Pessoas saudáveis podem usar o quanto considerarem mais conveniente, o importante é a regularidade, que o açafrão-da-terra faça parte da rotina alimentar. Como usar Quando a pessoa adquire a raiz inteira a orientação é usar as rodelas no suco, ralado na salada ou na preparação de outros pratos. Use o tempero em pó à vontade em sopas, pães, bolos, biscoitos, omeletes, tapiocas, e também em aves, carnes e cozidos, legumes, arroz, feijão, ervilha, etc. A versão em pó também pode ser utilizada em sucos. Por ser um pó, não é bom consumir o açafrão a seco, polvilhado na salada, por exemplo. Isto porque há maior risco de engasgue. Ele pode ser misturado em qualquer tipo de líquido, como no preparo dos alimentos ou na confecção de molhos para salada. Vale misturar com azeite, óleo de coco, maionese, leite, iogurte, manteiga, etc. Cúrcuma com pimenta É interessante combinar a cúrcuma com a pimenta do reino a fim de aumentar a biodisponibilidade (absorção). A pimenta do reino é rica em um flavonoide chamado piperina, que aumenta a absorção de outros nutrientes. O curry é feito com cúrcuma e pimenta, e também pode ser incorporado no dia a dia. Cuidados ao consumir É melhor comprar o açafrão-da-terra em lojas de produto naturais e ao fazê-lo, verifique a validade. Isto porque quanto mais fresco, mais rico em polifenois. A cúrcuma é indicada para todas as pessoas, com restrição apenas nos casos raros de alergias a este tempero. Riscos do consumo em excesso Não há efeitos colaterais no consumo da cúrcuma e ainda não foram descobertos problemas no consumo em excesso do tempero. Fontes consultadas Nutróloga e médica ortomolecular, Tamara Mazaracki. Pesquisas consultadas pela especialista para realização das matérias: Curcumin inhibits the activation of NF-kappaB, a regulatory molecule that signals genes to produce inflammatory molecules (including TNF, COX-2 and IL-6) that promote cancer cell growth. Biochemical Pharmacology 2005 Turmeric compound boosts regeneration of brain stem cells. Stem Cell Research Therapy 2014 Curcuminoids enhance amyloid-beta uptake by macrophages of Alzheimer's disease patients. Journal of Alzheimers Disease 2006 Efficacy and safety of curcumin in major depressive disorder. Phytotherapy Research 2013 Antidepressant activity of curcumin: involvement of serotonin and dopamine system. Psychopharmacology 2008 New mechanisms and the anti-inflammatory role of curcumin in obesity and obesity-related metabolic diseases. European Journal of Nutrition 2011 Turmeric Extract Suppresses Fat Tissue Growth in Rodent Models. The Journal of Nutrition 2009. Fonte:minhavida.com.br

A cidade mais antiga das Américas -- de 5 mil anos -- está sendo invadida

A cidade mais antiga das Américas -- de 5 mil anos -- está sendo invadida Por Marcelo Ribeiro, em 26.01.2021 complexo arqueológico de Caral. O complexo arqueológico de Caral. Crédito: Ernesto Benavides/AFP Tendo sobrevivido por 5 mil anos, o sítio arqueológico mais antigo das Américas está sob ameaça de posseiros alegando que a pandemia coronavírus os deixou sem outra opção a não ser ocupar a cidade sagrada. A situação tornou-se tão ruim que a arqueóloga Ruth Shady, que descobriu o sítio de Caral no Peru, foi ameaçada de morte se ela não abandonar a investigação de seus tesouros. Arqueólogos disseram a uma equipe da AFP que visitou Caral que invasões e destruição de posseiros começaram em março, quando a pandemia forçou um bloqueio nacional, informa o Science Alert. “Há pessoas que vêm e invadem este local, que é propriedade do Estado, e o usam para plantar”, disse à AFP o arqueólogo Daniel Mayta. “É extremamente prejudicial porque eles estão destruindo evidências culturais de 5 mil anos.” Caral está situado no vale do rio Supe cerca de 182 quilômetros ao norte da capital Lima e 20km do Oceano Pacífico a oeste. Desenvolvido entre 3 mil e 1.800 a.C. em um deserto árido, Caral é o berço da civilização nas Américas. Banner Cogumelos Mágicos Seu povo era contemporâneo do Egito Faraônico e das grandes civilizações mesopotâmicas. É 45 séculos mais antiga que o império inca. Nada disso importava para os posseiros, porém, que aproveitaram a vigilância policial mínima durante 107 dias de confinamento para tomar mais de 10 hectares do sítio arqueológico Chupacigarro para plantar abacates, árvores frutíferas e feijões. “As famílias não querem sair”, disse Mayta, 36. “Explicamos a eles que este local é um patrimônio mundial (da UNESCO) e o que eles estão fazendo é sério e poderia vê-los ir para a cadeia.” Ameaças de morte Shady é o diretor da zona arqueológica de Caral e tem gerenciado as investigações desde 1996, quando começaram as escavações. Ela diz que os traficantes de terras — que ocupam o estado ou protegeram terras ilegalmente para vendê-la para ganho privado — estão por trás das invasões. “Estamos recebendo ameaças de pessoas que estão aproveitando as condições pandêmicas para ocupar sítios arqueológicos e invadi-los para construir cabanas e mexer a terra com máquinas … eles destroem tudo o que encontram”, disse Shady. “Um dia eles ligaram para o advogado que trabalha conosco e disseram que iam matá-lo e a mim e nos enterrar a cinco metros de profundidade” se o trabalho arqueológico continuasse no local. Shady, 74 anos, passou os últimos 25 anos em Caral tentando trazer de volta à vida a história social e o legado da civilização, como como as técnicas de construção que eles usaram e que resistiram a terremotos. “Essas estruturas de até cinco mil anos permaneceram estáveis até o momento e os engenheiros estruturais do Peru e do Japão aplicarão essa tecnologia”, disse Shady. Os habitantes de Caral entenderam que viviam em território sísmico. Suas estruturas tinham cestos cheios de pedras na base que amorteceu o movimento do solo e impediu que a construção desmoronasse. As ameaças forçaram Shady a viver em Lima sob proteção. Ela recebeu a Ordem do Mérito pelo governo na semana passada pelos serviços prestados à nação. “Estamos fazendo o que podemos para garantir que nem sua saúde nem sua vida estejam em risco devido aos efeitos das ameaças que você está recebendo”, disse o presidente do Peru, Francisco Sagasti, na cerimônia. Prisões Caral foi declarado Patrimônio Mundial da UNESCO em 2009. Ele se estende por 66 hectares e é dominado por sete pirâmides de pedra que parecem se iluminar quando os raios solares as banham. Acredita-se que a civilização tenha sido pacífica e não usou armas nem muralhas. Fechado devido à pandemia, Caral reabriu aos turistas em outubro e custa apenas US$ 3 (cerca de R$ 15 atualmente) para visitar. Durante o confinamento, várias peças arqueológicas foram saqueadas na área e em julho a polícia prendeu duas pessoas por destruir parcialmente um local contendo múmias e cerâmicas Fonte:HScyence - Janeiro 2021

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O Direito Penal e o coronavírus

O Direito Penal e o coronavírus Leonardo CangussuLeonardo Cangussu Publicado em 03/2020. Elaborado em 03/2020. Direito PenalBiodireitoDoenças infecciosasCrimes contra a saúde pública O presente estudo dispõe sobre as consequências penais dos agentes que descumprem as medidas impostas pelo Poder Público para enfrentar o surto do Covid-19 no Brasil. Há uma relação do art. 268 do CP com a Lei 13.979/2020, que trata dessas políticas. INTRODUÇÃO No dia 10 de março de 2020 uma notícia chamou a atenção não só dos acadêmicos e operadores do mundo do direito, mas sim de todos os brasileiros de maneira geral, pois em Brasília (DF) a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que um homem seja submetido ao exame de sorologia para atestar se estaria infectado pelo vírus Covid-19 (Coronavírus), o agente em questão seria o esposo da até então única paciente confirmada com a doença no Distrito Federal, estaria se recusando a realizar os exames necessários e estaria andando livremente pelos corredores do Hospital sem utilização de qualquer proteção, desrespeitando assim o isolamento já determinado pelo Poder Público para pessoas que estiveram em contato direto com outras cujo teste deu positivo quanto a doença. Assim como qualquer vírus, este possui formas de contágio muito abrangente podendo ser passado através de fluidos tais como a saliva e o espirro. A ampla difusão de informações no que tange às formas de transmissão e sintomas do vírus faz com que qualquer brasileiro saiba o básico de sua proteção primária. Condutas como lavar bem as mãos ou então cobrir o rosto ao espirrar ou tossir estão em prática (ou pelo menos deveriam) por todo o território nacional na luta contra a propagação deste vírus. Uma pessoa pode contaminar a outra mesmo estando assintomática da doença, por isso as autoridades Sanitárias tem tido precaução de recomendar que todos aqueles que estiveram em contato com pessoas que testaram positivo para o vírus sejam isolados ou postos em quarentena a fim de “frear” a propagação deste através da transmissão direta. De tal modo foi promulgada em 06 de Fevereiro de 2020 a Lei Federal Nº 13979/20, a qual dispõe as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Um grande avanço para as políticas de combate agora respaldadas em atos legais do poder público no que tange em obrigações que o Estado vai impor ao contaminado e quais os direitos que este último possui. A Lei 13979/20 Promulgada no começo do ano com o fim direcionar e respaldar as ações do poder público, a lex em questão tem vários pontos que devem ser observados. Já no Parágrafo 1º do Art.1º, o legislador deixou claro que a objetividade jurídica da lei é a proteção da coletividade, ou seja, ele já condiz com a supremacia do interesse público frente aos interesses privado, de tal modo que pela lei, poderão ser determinadas medidas que causem um verdadeiro choque frente aos direitos fundamentais, tal como a determinação de isolamento ou quarentena para os infectados e para pessoas que estejam no grupo de contato direto com pessoas que contraíram o vírus. “Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.” Diz ainda o Art. 3º desta Lei: “Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; IV - estudo ou investigação epidemiológica; V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos; VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que: a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e b) previstos em ato do Ministério da Saúde. Neste artigo em questão, estarão as medidas que o Estado tem o Poder de tomar para conter a propagação da moléstia. A Tipicidade Penal O Código Penal Brasileiro traz em Art. 268 um tipo penal específico sobre o agente que infringe determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença. Para fins de análise deste artigo será feita a compatibilidade do disposto no Art. 268 do Código Penal com as medidas que podem ser impostas pelo poder público previstas no Art. 3º da lei 13979/20. Dispõe o tipo penal: Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Este tipo penal tem por bem jurídico tutelado a proteção da incolumidade pública. Seu núcleo do tipo é “Infringir”, por este verbo tem-se que somente será o crime se dolosamente o agente infringe as determinações do poder público, sendo esta emanada destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Claramente é uma norma penal em branco, para os fins deste artigo será feita a compatibilidade da Lei 13979/20 como ao tipo penal do Art. 268 do Código Penal. Observações Gerais do Tipo Penal É um crime de mera conduta e perigo abstrato, ou seja, não necessita a efetiva propagação do Covid-19 através do agente para que ele esteja no cometimento da conduta típica. Não há previsão deste crime na modalidade culposa. No que tange ao conflito aparente de normas citamos um exemplo : “O agente sabendo do grupo de risco da doença, infringe as normas sanitárias e entre em um asilo, por exemplo, sendo portador da doença para transmitir a determinada pessoa” neste caso deverá responder pelo crime de Homicídio Doloso, visto que o agente age com Animus Necandi, sendo, pois, o crime do Art. 268 absorvido pelo Art. 121 do Código Penal visto o princípio da consunção. “ Quando a infração de medida sanitária preventiva é utilizada, por exemplo, como meio para a prática de homicídio, somente estaria caracterizado este crime fim.” (Bittencourt, Cesar Roberto, Código Penal Comentado, 10ª Edição, Editora Saraiva, pág.1207) O parágrafo único do artigo traz uma causa de aumento de pena, porém só haverá incidência desta quando o sujeito for um dos profissionais de saúde elencados no parágrafo, tornando-o um crime próprio O concurso de crimes é possível quando o agente lesa bem jurídicos diversos, sendo este concurso formal ou material dependendo ou não da presença de desígnios autônomos na conduta. Por ser pena inferior a 02 anos, o crime é de menor potencial ofensivo, sendo competência do Juizado Especial Criminal. Incisos I e II da Lei 13979/20 “Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I - isolamento; II - quarentena; Nos primeiros incisos do artigo 3º da lei de combate ao Covid-19, tem-se as medidas que o poder público irá tomar a fins de restrição de circulação do agente hospedeiro, impondo-se o isolamento ou a quarentena deste. Quando diagnosticado com a moléstia contagiosa ou então por ter tido contato direto com pessoas que foram confirmadas com a doença, serão determinadas medidas de contenção, sendo esta uma ordem legal deverá o agente cumpri-la, sendo o seu descumprimento passível de punição. Vejamos o Exemplo: “Um agente tem os sintomas do Covid-19 após viajar para uma área em que a doença proliferou e os índices de contágio são altos, de tal modo ele sabe que apresenta os sintomas especificamente desta doença e sabe sob o índice altíssimo de contágio dela, se mesmo assim o agente descumpre as medidas impostas pelo governo e não fica em isolamento ou em quarentena” Ele estará diante de fato típico passível de punição. A medida de limitação de circulação deste tipo de agente é para impedir justamente a disseminação do vírus através do homem como hospedeiro deste, se a medida é isolamento ou quarentena assim este deve ficar, sendo que o não cumprimento desta obrigação legal por dolo acarretará no cometimento de um fato típico previsto no Art 268 do Código Penal. Inciso III da do Art. 3º da Lei 13979/20 “Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: [...] III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; Deve o agente submeter-se à realização de exames que comprovem se ele é ou não portador da moléstia. Há de se vislumbrar que não há qualquer ilegalidade nestas medidas visto que esta submissão do agente à exames clínicos é possível em nosso ordenamento jurídico, um exemplo rotineiro desta conduta é a realização do teste do bafômetro, logo não há obste legal para as obrigações das alíneas deste inciso. O agente que não se submete à realização dos exames quando determinados pelo Poder Público (fundada em elementos técnicos que determinem sua realização) terá também sua conduta tipificada pelo Art. 268 do CP, visto que os exames são para justamente detectar se a pessoa contraiu ou não a doença e se infectado estiver, que seja posto em medidas de restrição (quarentena ou isolamento) para que não mais propague esta livremente. Incisos VI e VII da Lei 13979/20 “Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: [...] VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos; Tem sido muito comum em grandes áreas infectadas pelo Covid-19 a restrição de acesso. Países inteiros estão com políticas isolacionistas. Em caso de determinações dessa similaridade no Brasil, incide no art. 268 o agente que, ciente destes impedimentos de entrada e saída, mesmo assim o faz. Independente de estar ou não com sintomas da doença, uma vez que declarada a pandemia por órgão mundial competente significa dizer que todas as áreas do Mundo estão sob risco, ou seja, se o país impõe estas restrições de acesso logo esta será uma medida para evitar a propagação ou disseminação de doença contagiosa, o agente que assim o faz, sabendo da proibição, deve responder também pelo Art. 268 do código penal. Neste caso, porém, será comum a alegação do desconhecimento da lei visto que esta medida a restrição de entrada e saída do país pode não seria transmitida de maneira massiva principalmente para aqueles que estão no Estrangeiro e desejariam entrar no Território Nacional, sendo assim há a exclusão do dolo e consequentemente da tipicidade. Forma Omissiva “Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de: I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus; II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.” A ´forma omissiva do cometimento do delito seria na modalidade quando o agente, nas condições dos incisos do Art. 5º da Lei 13679/20, omite estas declarações das autoridades sanitárias. Por ser previsto na norma complementar esta previsão de comunicação e por mesmo assim omiti-la, esta será uma forma omissiva do crime do Art. 268 do Código Penal por omissão própria. Bibliografia CONGRESSO NACIONAL - Código Penal da República Federativa do Brasil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. < acesso em : 13 de Março de 2020 às 01h00min> CONGRESSO NACIONAL – Lei 13979/2020, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm< acesso em : 13 de Março de 2020 às 01h00min> GANTOIS, GUSTAVO - Justiça determina que marido de paciente com coronavírus seja obrigado a se submeter a exame, disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/justica-paciente-df-coronavirus-exame-10032020< acesso em : 13 de Março de 2020 às 01h00min> BITTENCOURT, CESAR ROBERTO – Código Penal Comentado, 10ª Edição, São Paulo: Saraiva Jur, 2019. GRECO, ROGÉRIO – Código Penal Comentado, 12ª Edição, Niterói: Impetus, 2018.

Quem tem sintomas de coronavírus e não toma cuidados comete crime?

Opinião Quem tem sintomas de coronavírus e não toma cuidados comete crime? 14 de março de 2020, 6h02 Por Frederico Cattani A fórmula do que se pretende expor é simples: seria criminosa a conduta daquele que, conhecendo ou não podendo ignorar o perigo de contágio, expõe outras pessoas ao risco de contrair uma doença que, sabendo-se atacado — ou devendo presumi-lo pelas circunstâncias —, descumpre as orientações sanitárias mínimas para convivência social? Em poucas palavras, em meio ao inegável acesso de informações sobre coronavírus e mecanismos mínimos para a sua contenção, a pessoa que com sintomas mínimos quem mantém interação social e propaga a doença, deve responder criminalmente? Não é de hoje que a legislação penal tutela a saúde e a vida por meio de tipos penais próprios. Ainda que seja necessário conhecer a gravidade das doenças transmissíveis por meio de ciências médicas, algumas se tornaram popularmente reconhecíveis, como a aids, tuberculose, sarampo, meningite e, (talvez agora) coronavírus (pelo estágio de estudo que se encontra). Dificilmente alguém terá vontade dolosa de transmitir para outro a doença, ainda que tenha conhecimento dos riscos. Mas o dolo no Direito Penal também é retratado naquele que assume tal risco. Cabe observar que a transmissão de doença que se origina em um vírus, que causa infecções respiratórias, não requer meio específico para sua prática, bastando, por vezes, o simples convívio social e condutas urbanas como um simples abraço ou aperto de mãos. Por isso, questiona-se, haveria crime na conduta de quem propaga a doença por assumir o risco de interação social? O primeiro enfrentamento deveria ser de política pública de educação sanitária, não somente para os momentos de riscos de epidemia, mas como conduta social para com o próximo em um mundo globalizado e de dimensões complexas. Por exemplo, a sífilis no Brasil vem registrando aumento nos diagnósticos, sendo que em Salvador, na Bahia, os casos representam uma elevação que já alcança 40%[1] no comparativo entre o ano de 2018 e 2019. A normativa criminal vem sendo abordada por diversos ângulos, muito bem sendo observada a sua caminhada errante pelas teorias utilitaristas[2], em uma zona cinza que não se visualiza onde se separa a política-ideológica do fato penal propriamente dito. O debate sobre critérios qualitativos de distinção dos limites materiais do Direito Penal, delimitando aquilo que seria não-penal, em casos de saúde pública, oportuniza revisitar o desvalor da conduta humana como concreta ou abstrata ofensa a bens jurídicos. Registra-se, desde logo, a defesa que se faz sobre a necessidade em visualizar resultados jurídicos concretos (e não somente no mundo das probabilidades). Em outras palavras, a conduta de circular com uma doença não pode ser, somente por este fato, qualificado como ato perigoso ou de risco abstrato a sociedade. Mas, determinadas interações, como relação sexual sem preservativo no caso da aids, passam a romper a barreira do abstrato e adentram em um risco concreto. A criminalização não pode se dar no fato do sujeito portar uma doença ou vírus, mas nas condutas reais que o mesmo adota e que geram ofensas mensuráveis no bem jurídico tutelado. Em uma fórmula, esta concepção poderia ser verificável pela exigência de ofensividade ao bem jurídico, não insignificante[3]. Na forma que se acirra, pode ser ventilada a ideia de liberdade, no embate que existe entre o fato do que “eu quero e o eu posso não são a mesma coisa[4]”, havendo causas e consequências a que não se pode negar, isto é, dentro de um contexto jurídico estruturado, a ideia de controles públicos e democráticos é boa[5]. Visto assim, e com base no Direito Comparado¸ onde noticias da Itália dão conta do uso do Direito Penal[6], ao ponto que o país implementou controles pela polícia e pelo Exército, volta-se ao que se questionava no início: haveria crime na conduta de quem propaga a doença por assumir o risco de interação social? O Código Penal brasileiro prevê a infração de medida sanitária preventiva, com pena de um mês a um ano de prisão, para aquele que infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Nestes casos, deverá haver uma norma de cunho obrigatório e específica, que não deve ser desobedecida. Difere-se, por tanto, de orientações sanitárias de higiene e bom senso, as quais são de políticas educativas, no entanto não geram obrigação no cumprimento. Há, ainda, um tipo penal que trata da epidemia, tanto dolosa quanto culposa, inclusive prevendo resultado morte, pelo qual é possível penalizar aquele que a causa, mediante a propagação de germes patogênicos, com até 30 anos de prisão.O termo epidemia quer dizer irrupção de doença que atinge, em uma mesma localidade e a um só tempo, grande número de indivíduos, por moléstia grave e de fácil difusão na população[7]. Usando de uma imaginação mais fértil, pode-se ainda trabalhar o caso do agente que sabe ter coronavírus e visita parente de mais idade desejando lhe causar a morte visando herança, por saber do alto índice de mortalidade entre as pessoas idosas. Nestes casos, para além da intenção de contaminar pessoa certa, que seria retratada nos crimes de periclitação da vida e da saúde, pode-se ser debatido o crime de homicídio, inclusive qualificado pelo perigo comum. A propagação do coronavírus, assim como de outras doenças, pode (e deve) ser merecedora de interesse penal nos casos de concreta ofensa a bem jurídicos, no mínimo pela forma culposa quando cabível. Mas isso não quer dizer um combate contra os doentes; não se deve levar a uma histeria jurídico-penal ou higienização social, pois, via de regra, devem os fatos serem tidos como atípicos. Não se pode ignorar a responsabilidade penal sobre aqueles que, assumindo o risco e sem tomarem contra medidas, insistem na convivência social (e familiar), principalmente quando o ambiente propicia propagação da doença e tem, no outro, um público que pode desenvolver resultados gravosos – como de morte em pessoas que estão debilitadas por idade ou outras circunstâncias. [1] https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2020/03/11/salvador-registra-3625-novos-casos-de-sifilis-em-2019-aumento-dos-diagnosticos-e-de-40percent.ghtml acesso em 13 de março de 2020. [2] DEVOS, Bryan Alves; VERAS NETO, Francisco Quintanilha. Trajetória e mutações do utilitarismo jurídico-penal: um ensaio de história das ideias. Rev. direito GV,São Paulo , v. 15, n. 2, e1922, 2019 . [3] D’AVILA, Fabio Roberto. Ofensividade em Direito Penal: escritos sobre a teoria do crime como ofensa a bens jurídicos. Porto Alegre: livraria do Advogado, 2009. [4] ARENDT, Hanna. Responsabilidade e julgamento. Trad. Rosaura Einchenberg. São Paulo, Companhia das Letras, 2004. P. 194. [5] Conclusão do texto de Alexandre Morais da Rosa sobre a criminalização da magistratura, na ConJur, disponível em https://www.conjur.com.br/2016-dez-02/limite-penal-criminalizar-magistratura-mp-dia-caca-outro-cacador. [6] https://www.oriundi.net/coronavirus-italia-prisao-para-quem-desrespeitar-a-quarentena acesso 13 de março de 2020. [7] Neste sentido PRADO, Luis Regis. Tratado de Direito Penal: parte especial. 3 ed. Rio de janeiro, Forense, 2019. Topo da página ImprimirEnviar Frederico Cattani é advogado, professor de Direito Processual Penal, mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e especialista em Direito Empresarial. Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2020, 6h02

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Contagem de tempo rural na aposentadoria urbana: Tire todas as dúvidas sobre o assunto!

Contagem de tempo rural na aposentadoria urbana: Tire todas as dúvidas sobre o assunto! Gutemberg do Monte Amorim, Advogado Publicado por Gutemberg do Monte Amorim Você sabia que é possível usar o tempo de trabalho em meio rural para somar na contagem dos anos de contribuição e antecipar a concessão ou até mesmo elevar o valor da aposentadoria urbana? Para entender mais sobre o assunto e saber como comprovar o seu tempo rural, acompanhe o artigo! Quem tem direito a contagem de tempo rural para solicitar a aposentadoria urbana? Em primeiro lugar, vamos entender o que é a aposentadoria urbana. Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres). Casos de pessoas que iniciaram a vida profissional no campo e posteriormente foram para a cidade é bastante comum. Quem trabalhou no campo antes de 31/10/1991 — quando houve o decreto da Lei 8.213/91, pode adicionar este tempo rural à sua aposentadoria mesmo sem ter contribuído com o INSS. No entanto, é necessário que a pessoa comprove a condição de segurado especial. Segurado especial É o trabalhador rural que produz para sua economia familiar, sem mão-de-obra assalariada. Para atender os requisitos de utilização do tempo rural sem contribuição ao INSS, é necessário que o segurado especial: Tenha trabalhado somente para o próprio sustento; Não tenha feito venda ou troca de grandes mercadorias; Se houve contratação de mão-de-obra à época, não pode ter ultrapassado 120 dias de trabalho; Se houve exploração de turismo em suas terras, não poderia ultrapassar o período de 120 dias no ano. Ou seja, o trabalhador e sua família tinham que sobreviver totalmente de sua produção agrícola. Respeitando as regras, pode-se fazer a contagem do tempo rural para aposentadoria urbana desde que seja possível provar a atividade realizada por meio de documentação. Quais documentos auxiliam na contagem de tempo rural para concessão da aposentadoria urbana? A lei de benefícios lista os documentos necessários na comprovação da atividade rural e você pode consultar essa relação clicando aqui. O INSS pede a apresentação dos originais e cópias. Quanto mais documentos de todos os anos trabalhados no campo você conseguir reunir, melhor para a solicitação da aposentadoria. Contudo, há uma lei que entrou em vigor em Junho de 2019 onde consta a obrigatoriedade de comprovação da condição de segurado especial através de uma autodeclaração feita pelo trabalhador e autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária). Antes da última Reforma Previdenciária, essa obrigatoriedade seria respeitada até 1º de Janeiro de 2023, quando o trabalhador poderia usar somente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins comprobatórios de segurado especial. No entanto, após a Reforma, houve prorrogação do prazo de 01/01/2023 para comprovar trabalho rural pelo CNIS, até a data em que o Cadastro Nacional conseguir atingir uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores do campo. Enquanto isso, o trabalhador reafirma sua condição de segurado especial por meio da autodeclaração e autenticação do PRONATER. A partir de qual idade pode-se fazer a contagem de tempo rural para aposentadoria urbana? As crianças que moram no campo geralmente têm contato com a vida agrícola logo cedo, por volta dos 10 anos ou até menos. Porém, o INSS reconhece o tempo rural somente a partir dos 14 anos. Diferentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem o entendimento de que a partir dos 12 anos já seja possível reconhecer o vínculo em regime de economia familiar na zona rural. Testemunhas Em ocasiões onde o trabalhador não tenha documentos suficientes que auxiliem na comprovação do tempo rural, é possível contar com testemunhas por meio de uma Justificação Administrativa, solicitada junto ao INSS. É necessário que as testemunhas: Não sejam parentes ou amigos próximos; Tenham morado perto do segurado; Conheçam o segurado desde o tempo da atividade rural; Tenham testemunhado todos os períodos do exercício de trabalho no campo do segurado. Contagem de tempo rural na revisão de aposentadoria Falamos bastante sobre o uso do tempo rural para auxiliar na concessão da aposentadoria urbana. Agora, vamos entender como reivindicar a contagem desse tempo por meio da revisão de aposentadoria já concedida pelo INSS. Nesta ocasião, independentemente do recolhimento previdenciário, o trabalhador também deve ter realizado atividade rural anterior à Lei 8.213/91. É preciso ressaltar que, não haverá alteração na modalidade de aposentadoria. Neste caso haverá somente a averbação de tempo rural para aumentar a causa e não a carência, pois desta já houve cumprimento pela atividade urbana. Conclusão Fazer a contagem de tempo rural como medida para auxiliar na melhoria de sua aposentadoria pode parecer complicado pois há muitos detalhes para dar atenção. Todavia, é importante lembrar que seu benefício até o fim da vida terá maior proveito e qualidade. A MS Amorim dispõe de advogados especialistas em Direito Previdenciário que estão à disposição para auxiliar neste e demais procedimentos. Faça contato conosco! Gutemberg do Monte Amorim, Advogado Gutemberg do Monte AmorimPRO Especialista em Direito Médico e da Saúde, Previdenciário e Licitações Advogado - Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional - Cursando (2017/2018), Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. 2 PUBLICAÇÕES 22 SEGUIDORES Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial Fonte:Jusbrasil - Janeiro 2021

sábado, 23 de janeiro de 2021

Diferença entre contrato, escritura pública e registro

Diferença entre contrato, escritura pública e registro Paola Roque e Advogados Associados, Advogado Publicado por Paola Roque e Advogados Associados Esse texto foi publicado originalmente em www.paolaroque.adv.br/blog  É comum que as pessoas não saibam a diferença entre contrato, escritura pública e registro do imóvel. Isso acaba fazendo com que elas não estejam 100% seguras quanto a propriedade de seu imóvel, mas a partir de hoje essa dúvida não existirá mais. Dividimos de forma fácil os três institutos para auxiliar neste entendimento. CONTRATO Você já deve ter ouvido falar no famoso “contratinho de gaveta”, esse apelido carinhoso surgiu porque o contrato é um instrumento particular. Ele serve para alinhar as vontades do comprador e do vendedor, mas, na regra geral, não tem poder para transferir a propriedade. Ele determina o que cada parte tem de obrigações e deveres e deve ser cumprido, quando uma das partes descumpri-lo pode ser discutido judicialmente. Poderíamos dizer esse seria o primeiro passo da negociação, o documento que amarra as partes no negócio, sem que seja transferida a propriedade plena. Contudo, justamente por ser particular e sem poderes para transferir a propriedade, ele é dispensável na negociação. ESCRITURA PÚBLICA A escritura pública, por sua vez, é um documento público. É ela tem o poder de transferir a propriedade do imóvel de um para outro quando levada a registro. A escritura pública é elaborada no cartório de notas perante um tabelião, é um documento solene e formal que tem diversos critérios para ser feita. Nela também estarão contidas todas as informações sobre como se deu a transferência do imóvel. Importante salientar que a escritura pública pode ser lavrada (elaborada) em qualquer tabelionato de notas escolhido pelas partes, não precisando ser no tabelionato da cidade em que o imóvel está situado. Na mesma linha de pensamento do item anterior, a escritura pública seria o segundo passo da negociação, é ela que dá ares de legalidade ao negócio. REGISTRO Dizem os juristas: quem não registra, não é dono! Agora que você já sabe que precisa fazer a escritura pública para que a possa haver a transferência de propriedade, deve saber que sem o registro dessa escritura pública a propriedade não se considera ainda transferida. Para a efetivação da transferência da propriedade é necessário que a parte interessada leve a escritura pública até o registro de imóveis para informar que houve a transferência de propriedade. Mas não é qualquer registro de imóveis, e sim aquele onde o imóvel está matriculado. Esse é o terceiro passo da negociação. Após a apresentação da escritura pública no registro de imóveis, analisando e verificando que todos os requisitos foram cumpridos o Oficial Registrador procederá com a transferência de propriedade e aí sim você passa a ser dono daquele imóvel. Por isso, sempre que estiver envolvido em negociações imobiliárias, procure assessoria jurídica especializada para lhe auxiliar! Se você se interessou por este artigo, talvez se interesse em ler também nosso artigo sobre os cuidados na hora de comprar um imóvel, clique aqui e aqui Além disso, pode conferir outros assuntos relacionados a compra e venda de imóvel em nossas redes sociais clicando aqui, aqui e aqui Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada OAB/SC 39.869 - Fonte: JusBrasil - Janeiro 2021

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Um prontuário médico mal feito pode me custar mais do que um curso inteiro de Medicina? SIM, veja porque...

Um prontuário médico mal feito pode me custar mais do que um curso inteiro de Medicina? SIM, veja porque... Em 10 anos se teve um aumento de 1600% de processos judiciais para apuração de erros médicos, o prontuário médico pode ser sua maior defesa ou o motivo da sua dor de cabeça. Hyago Viana, Advogado Publicado por Hyago Viana Por Hyago Alves Viana - Advogado e Médico Se a chamada do artigo te assustou, tenha em mente que é algo relativamente comum, ações contra médicos e hospitais pedindo indenizações milionárias, que podem passar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), citarei alguns casos, a judicialização da saúde é uma realidade que tende a aumentar cada vez mais, cabe ao médico prestar o melhor atendimento possível, e tão importante quanto, registrar em prontuário o atendimento realizado. O prontuário médico é o guia do médico, o principal documento a orientar o atendimento do paciente, sem ele, o atendimento e a continuidade do tratamento podem ser comprometidos, em virtude da falta de informações básicas a respeito do paciente. Neste artigo, com uma linguagem acessível e objetiva, vou falar sobre três dos principais problemas vistos no judiciário relacionados ao prontuário médico. 1º - Ausência do prontuário médico Seja por não ter sido registrado o (s) atendimento (s) ou mesmo pela perda do prontuário, em eventual questionamento da conduta do médico este terá enormes dificuldades para demonstrar que os atos médicos praticados foram corretos, praticados com o melhor conhecimento técnico. Em recente julgado (2019), a 4ª Turma do STJ condenou um hospital a pagar R$400.000,00 de indenização por danos morais por um erro médico. No caso, o hospital não apresentou o prontuário médico do paciente que veio a óbito, sendo destacado pelos ministros que a ausência de prontuário “impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito” Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1610097 SP 2019/0321202-4. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA SAUDÁVEL APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 2. (...) a filha dos autores não apresentava problemas de saúde antes do procedimento cirúrgico ortopédico, vindo a falecer após a realização da cirurgia, acentuando que o hospital não apresentou os prontuários médicos, o que impossibilitou reconstituir os fatos que precederam o óbito, sendo que a ausência de perícia, pela falta da documentação necessária, não poderia ser imputada aos autores. (...) 3. (...) No caso, o montante fixado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados, considerado o montante individual devido para cada genitor pela morte da filha saudável de um ano e dois meses de vida. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Sem prontuário, a defesa do médico estará extremamente prejudicada, podendo responder e ser condenado como no caso citado, não basta fazer a melhor conduta técnica, tem que demostrar que foi feita. 2º - Prontuário médico ilegível O dito popular de quando se quer criticar a caligrafia de alguém, rotulando-a de “letra de médico”, traz o quanto rotineiramente nos deparamos com essa situação, até mesmo de tentar entender o que o colega escreveu e direcionar o atendimento, o código de ética médica em seu art. 87, destaca expressamente a necessidade do prontuário estar legível: É vedado ao médico: Artigo 87. Deixar de elaborar prontuário médico legível para cada paciente. Além da infração ética, em eventual ação judicial em que se discute a conduta do médico, são desconsiderados trechos ilegíveis ou rasurados do prontuário, prejudicando a defesa do médico. 3º - Sigilo do prontuário médico O segredo médico pertence ao paciente, e o médico, é o seu depositário e guardador, somente poderá revelá-lo em situações muito especiais, a saber: dever legal, justa causa ou com autorização expressa do paciente. O tema é amplo e possui diversas peculiaridades mas cabe ao médico manter o sigilo das informações do paciente, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por expor desnecessariamente a intimidade do paciente. O prontuário médico o principal documento da relação médico e paciente, cabe ao médico, quando estiver sobre a sua guarda, manter o sigilo do prontuário. Atualmente, aproximadamente 7% dos médicos brasileiros enfrentam algum tipo de processo, seja na área cível, criminal ou administrativa, se tem cerca de 3 ações por erro médico por hora no Brasil. (2) A especialidade de Ginecologia e Obstetrícia é a que mais sofre processos por erros médicos, entretanto a especialidade de ortopedia é a que mais tem condenações por erros médicos, dados do CNJ (2) e (3), na prática jurídica, tais fatos estão intimamente relacionados a elaboração do prontuário médico. As consequências jurídicas daquele que pode ser sua maior defesa ou mesmo o motivo do seu problema, o prontuário médico, são inúmeras, sendo cada vez mais importante o médico tirar um tempo da sua formação para aprender sobre seus direitos e deveres. https://amplimed.com.br/processos-contra-medicosajudicializacao-da-saúde-no-brasil?utm_source=proc... http://www.cnj.jus.br/programaseacoes/pj-justiça-em-numeros https://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/crescimento-das-acoes-judiciaisereclamacoes-et... Hyago Viana, Advogado Hyago VianaPRO Médico e Advogado, Defesa Médica por quem realmente conhece a medicina. Hyago Alves Viana é Advogado e Médico, iniciou sua trajetória acadêmica aos 17 anos no curso de direito, chegou a cursar medicina e direito de forma concomitante, até se formar em direito e começar a exercer a advocacia, a entrega com que defende seus clientes é a mesma dedicada aos 6 anos da graduação em medicina e aos seus pacientes. A paixão pelas duas áreas distintas e complementares se uniu com a defesa de colegas, residentes, staffs, médicos de Brasília e de outros estados que procuravam um profissional que entendesse a realidade e exigências do exercício da medicina e as implicações jurídicas dos atos médicos. Fonte:JusBrasil/Janeiro/2021

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

TJ-SP determina desconsideração de personalidade jurídica por propaganda enganosa

TJ-SP determina desconsideração de personalidade jurídica por propaganda enganosa 18 de janeiro de 2021, 17h39 Por Tábata Viapiana A desconsideração da personalidade jurídica é decorrência lógica da utilização abusiva da personalidade jurídica da empresa para enganar e lesar os consumidores. Assim entendeu a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma escola de informática por propaganda enganosa. Dollar Photo Club TJ-SP determina desconsideração de personalidade por propaganda enganosa De acordo com os autos, a escola atraía os alunos prometendo emprego ao final do curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não constavam do contrato, induzindo os consumidores em erro. O relator, desembargador Mario de Oliveira, afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Assim, nos termos do artigo 28, do CDC, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários. "Isso é necessário tendo em vista a prática de ato ilícito publicidade enganosa ao garantir emprego após a realização do curso, em detrimento dos consumidores", afirmou o magistrado. Segundo Oliveira, o público-alvo da propaganda enganosa da escola é, "claramente", um grupo de pessoas mais vulneráveis e "simples", justamente pela garantia de colocação no mercado de trabalho após o curso: "No caso, sob a ótica dos potenciais clientes das requeridas, conforme testemunhas ouvidas em juízo, a publicidade tinha o condão de efetivamente ludibriá-las, como, de fato, ocorreu em muitos casos". Além disso, afirmou o desembargador, o fato da promessa de emprego não constar expressamente em contrato não afasta a responsabilidade da empresa, uma vez que a garantia fora dada para atrair os consumidores mais vulneráveis. A escola deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos e compensar os danos morais em R$ 50 mil. A decisão se deu por unanimidade. Processo 1004492-67.2019.8.26.0320 (Fonte: Conjur/Jaun 2020)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Vacinação contra a Covid-19 no Brasil: veja perguntas e respostas

Vacinação contra a Covid-19 no Brasil: veja perguntas e respostas Quando começa? É obrigatória? Precisa pagar? Existe vacina melhor do que outra? Tire suas dúvidas. Por G1 15/01/2021 14h29 Atualizado há 6 horas A enfermeira Mônica Calazans foi a primeira pessoa a tomar uma vacina contra a Covid-19 no Brasil sem ser em um teste clínico. Ela recebeu uma dose da CoronaVac em São Paulo minutos após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso emergencial, em Brasília. Além da CoronaVac, a vacina de Oxford também poderá ser aplicada emergencialmente no Brasil. A enfermeira Mônica Calazans, de 54 anos, recebe uma dose da vacina CoronaVac contra a Covid-19 no Hospital das Clínicas, em São Paulo, depois que a Anvisa aprovou seu uso emergencial neste domingo (17). Ela foi a primeira pessoa vacinada no país — Foto: Amanda Perobelli/Reuters A enfermeira Mônica Calazans, de 54 anos, recebe uma dose da vacina CoronaVac contra a Covid-19 no Hospital das Clínicas, em São Paulo, depois que a Anvisa aprovou seu uso emergencial neste domingo (17). Ela foi a primeira pessoa vacinada no país — Foto: Amanda Perobelli/Reuters Abaixo, veja 15 perguntas e respostas sobre a vacinação no Brasil: Quando começa a vacinação no Brasil? Preciso levar algum documento ou me cadastrar em algum site? É verdade que o Ministério da Saúde está fazendo um agendamento para receber a vacina? Quais vacinas serão aplicadas no Brasil? Quais serão os grupos prioritários? Quais serão as fases de vacinação? Por que a vacinação é importante? A vacina será gratuita? Existe uma vacina melhor que a outra? Quanto tempo após tomar a vacina eu estarei imunizado contra a Covid-19? A vacinação contra a Covid-19 acabará com o coronavírus? Posso ser infectado pelo coronavírus ao tomar a vacina? A vacinação será obrigatória? Quando teremos imunidade de rebanho com a vacinação? Não sou grupo de risco, não sei quando serei vacinado pelo SUS. Poderei comprar a vacina em uma clínica particular? Existe vacina melhor? Grávida pode tomar? Altera o DNA? Drauzio Varella e especialistas respondem dúvidas Existe vacina melhor? Grávida pode tomar? Altera o DNA? Drauzio Varella e especialistas respondem dúvidas 1 - Quando começa a vacinação no Brasil? O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse neste domingo (17) que a campanha nacional começa na quarta-feira (20), às 10h. Num primeiro momento, o governo federal usará a CoronaVac. São 6 milhões de doses importadas da China que já estão no Brasil. Outras 2 milhões de doses da vacina de Oxford devem chegar da Índia, mas não se sabe quando. A operação de translado que seria no fim de semana fracassou. Em São Paulo, o governador João Doria já começou a vacinar. Mais de 100 profissionais de saúde foram imunizados no domingo com a CoronaVac. Nesta segunda (18), doses serão enviadas a 6 hospitais de referência no estado. O Hospital das Clínicas, na capital, montou uma megaoperação para vacinar 30 mil funcionários. Importante lembrar que a vacinação, no momento, é emergencial e restrita. Há regras específicas (veja aqui). A autorização da Anvisa vale para 8 milhões de doses. Não há como vacinar a população em geral por enquanto. 2 - Preciso levar algum documento ou me cadastrar em algum site? Não. Todas as pessoas serão vacinadas, mesmo que não apresentem algum documento. Basta comprovar que pertence ao grupo prioritário correspondente à fase da vacinação. No entanto, para fazer o controle, o Ministério da Saúde diz que é importante informar o número do CPF ou apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS) – o Cartão do SUS. Caso a pessoa não esteja cadastrada nas bases de dados do Ministério da Saúde, o profissional no posto de saúde poderá registrá-lo no momento do atendimento. Ministério da Saúde vai registrar informações de todos os vacinados contra Covid-19 Ministério da Saúde vai registrar informações de todos os vacinados contra Covid-19 3 - É verdade que o Ministério da Saúde está fazendo um agendamento para receber a vacina? Não. Em nota, o Ministério da Saúde disse que não realiza agendamento para aplicação de nenhum tipo de vacina, e nem envia códigos para celular dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 4 - Quais vacinas serão aplicadas no Brasil? Por enquanto, duas vacinas foram aprovadas para uso emergencial: a CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford, desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 5 - Quais serão os grupos prioritários? Segundo o plano nacional de imunização do governo, as prioridades da campanha de vacinação são: trabalhadores da área de Saúde; idosos (acima de 60 anos); indígenas; pessoas com comorbidades; professores (do nível básico ao superior); profissionais de forças de segurança e salvamento; funcionários do sistema prisional; comunidades tradicionais ribeirinhas; quilombolas; trabalhadores do transporte coletivo; pessoas em situação de rua; população privada de liberdade. O governo de São Paulo, que tem um plano próprio de vacinação, vai começar com profissionais de saúde, indígenas e quilombolas. Depois, virão pessoas com mais de 75 anos (veja detalhes). 6 - Quais serão as fases de vacinação? De acordo com o plano nacional de imunização, as três primeiras fases incluem os seguintes grupos: Primeira fase: trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas. Segunda fase: Pessoas de 60 a 74 anos. Terceira fase: pessoas com comorbidades. Ainda não está definido em qual fase serão inseridos os demais grupos prioritários. Segundo o governo, a decisão depende de aprovação das vacinas e disponibilidade. 7 - Por que a vacinação é importante? Quanto mais gente se vacinar logo no início, mais fácil será tratar eventuais pessoas que ainda não receberam suas doses e precisarão, portanto, de atendimento médico. As vacinas não garantem que o paciente não terá Covid-19 novamente, apenas diminuem a chance de infecção e também a gravidade da doença em relação às pessoas que não receberam. Por isso, mesmo os vacinados ainda poderão transmitir o coronavírus. O uso da máscara ainda será fundamental, assim como o isolamento. "Nenhuma vacina é 100% eficaz. Você só consegue maior proteção quando a maior parte da população se vacina, porque quando tem muita gente vacinando, o vírus diminui a circulação e, então, acaba protegendo também quem não está vacinado. Por isso que não é 'toma quem quer'", disse Denise Garret, epidemiologista e vice-presidente do Instituto Sabin de Vacinas. 8 - A vacina será gratuita? Sim. A vacina será disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, sem custos. 9 - Eu devo tomar a vacina mesmo que a eficácia dela não seja de 100%? Não é melhor esperar outras? Sim, você deve tomar a vacina mesmo que a eficácia dela não seja de 100%. Veja o que disseram os especialistas consultados pelo G1: "Primeiro: vem de graça pelo SUS – por que esperar se pode não esperar? Nada impede. O sistema imunológico vai ser ativado por qualquer vacina", lembra Rodrigo Guerra, da UFSM. "Em geral, é preferível a vacina que está disponível. É melhor vacinar com uma menos eficaz do que esperar mais tempo por uma mais eficaz. Mas é uma situação bem complexa", pondera Lucia Pellanda, da UFCSPA. "Nenhuma vacina tem eficácia de 100%. Tem eficácia de 90%, nenhuma é 100%. Tem que tomar a vacina que ofereça alguma proteção e que esteja disponível – não adianta sonhar com a vacina de 95% e ela não chegar. O risco a que eu vou ficar exposto em todo esse período é maior do que de já tomar a vacina com eficácia menor, mas com a qual eu garanto uma proteção. Para as formas um pouco mais graves, até foi uma proteção maior. Quem sabe ela proteja mais ainda para formas graves", pontua Alexandre Zavascki, da UFRGS. "As duas vacinas que estarão provavelmente disponíveis na semana que vem no Brasil [a CoronaVac e a de Oxford] são seguras e este é um fator essencial. Sendo segura, quanto mais pessoas tomarem a vacina, mas diminuímos o risco individual e coletivo e mais rápido chegaremos na imunidade coletiva", explica Otavio Ranzani, médico intensivista e epidemiologista da USP. LEIA MAIS: 10 perguntas e respostas sobre a eficácia da CoronaVac 10 - Quanto tempo após tomar a vacina eu estarei imunizado contra a Covid-19? Mesmo após as duas doses da vacina, nosso organismo não gera uma resposta imune imediata, explica o infectologista Jose Geraldo Leite Ribeiro, vice-presidente regional da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). “A proteção se dá um tempo após a aplicação da segunda dose, e esse tempo varia de acordo com cada vacina. Na maioria delas, a imunidade acontece a partir de dez ou vinte dias após a segunda dose”, afirma. 11 - A vacinação contra a Covid-19 acabará com o coronavírus? Ainda não se sabe. Em maio, a OMS afirmou que não há como prever quando se o coronavírus irá desaparecer um dia, mesmo com uma vacina (veja mais no vídeo abaixo). Porém, ainda que a vacina não seja capaz de fazer o vírus desaparecer, ela será capaz de interromper as cadeias de transmissão e conter a disseminação entre as populações. A previsão dos cientistas e da própria OMS é que o coronavírus se torne endêmico: à exemplo do que ocorre com o Influenza, que infecta novas pessoas todos os anos, o vírus continuará em circulação infectando aqueles que estiverem suscetíveis à Covid-19. 12 - Posso ser infectado pelo coronavírus ao tomar a vacina? Não, pois nenhuma vacina em testes contém o vírus vivo. “A vacina contra a Covid-19 é uma ‘vacina morta’, ou seja, são inativadas, não contém o vírus vivo. Portanto, é impossível você ser infectado ao se vacinar”, explica Ribeiro. 13 - A vacinação será obrigatória? Na prática, as vacinas no Brasil já são 'obrigatórias'. Em diversos estados e cidades brasileiras, quem quiser matricular filhos em colégios públicos, por exemplo, precisa mostrar cadernetas de vacinação em dia. A necessidade de apresentação de caderneta também é obrigatória para quem quer disputar cargos públicos no Brasil e imunização em dia é ‘condição necessária’ para quem se inscreve no Bolsa Família. Outro exemplo de “obrigatoriedade” é a vacina de febre amarela. Segundo a OMS, 127 países exigem a vacinação contra a doença. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. Eles entenderam que essas medidas são necessárias porque a saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual. LEIA MAIS: 5 sinais de que vacinas já são 'obrigatórias' no Brasil 14 - Quando teremos imunidade de rebanho com a vacinação? Ainda é difícil de definir o prazo para atingir a imunidade de rebanho das vacinas contra a Covid-19. Um dos motivos é a falta de definição de qual será a quantidade de doses por mês no Brasil, além de uma certa incerteza dos cientistas com relação à porcentagem da população que é necessária para barrar a transmissão. A imunidade de rebanho acontece quando muitas pessoas adquirem anticorpos ou uma resposta imunológica a uma determinada doença infecciosa. O agente patogênico passa a encontrar menos pessoas sem imunidade e encontra dificuldade em se propagar, ou seja a cadeia de transmissão da enfermidade é interrompida. Para Ribeiro, é imprudente estimar quando e em qual taxa de população vacinada ocorrerá a imunidade de rebanho. “Há autores que, por meio de modelos matemáticos, estimam que pelo menos 60% da população tem que ser vacinada para gerar imunidade de rebanho, mas é uma estimativa teórica. Eu não assinaria embaixo”, explica o infectologista da SBIm. “Geralmente, esse dado só é conhecido depois que se vacina grande parte da população e a acompanha durante 3 ou 4 anos", diz. Outro fator a se considerar é que apenas os grupos de risco serão vacinados em 2021, uma parcela muito pequena da população. "A vacinação em 2021 não vai interferir na circulação do coronavírus. Além disso, temos que lembrar que nenhuma das vacinas em teste é 100% eficaz. Se uma vacina tem eficácia de 95%, como a da Moderna, por exemplo, quer dizer que a vacina falhou em cinco a cada cem pessoas vacinadas", completa Ribeiro. 'Imunidade de rebanho': o que é e quais os riscos de deixar a pandemia correr seu curso 'Imunidade de rebanho': o que é e quais os riscos de deixar a pandemia correr seu curso 15 - Não sou grupo de risco, não sei quando serei vacinado pelo SUS. Poderei comprar a vacina em uma clínica particular? Ainda não há uma previsão de quando as clínicas particulares conseguirão comprar lotes das vacinas contra a Covid-19 que forem aprovadas no Brasil. A orientação dos órgão de saúde nacionais e internacionais é que todas as doses produzidas pelos laboratórios neste primeiro momento sejam direcionadas aos governos, com a finalidade de garantir que as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas o mais breve possível. Assim, a resposta para esta pergunta dependerá, entre outros fatores, da capacidade de produção e entrega pelas farmacêuticas para atender tanto os governos como as clínicas particulares. Fonte:G1/Glogo 18/01/2021

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Limão ajuda na digestão: veja 7 benefícios dessa fruta cítrica

Limão ajuda na digestão: veja 7 benefícios dessa fruta cítrica O limão é uma fruta cítrica popular que contém vitamina C e minerais importantes Há diversas espécies, mas os tipos mais comuns no Brasil são: galego, siciliano, cravo e tahiti O consumo regular ajuda a aumentar a imunidade, melhora a absorção de ferro e faz bem para o coração A água com limão ainda não tem comprovação científica de que proporcione benefícios Além da limonada, a fruta pode ser ingrediente de receitas doces e salgadas e usada para temperar saladas Famoso pela l... - Veja mais em https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/04/06/limao-ajuda-na-digestao-veja-7-beneficios-dessa-fruta-citrica(Fonte:uol.com.br)

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

ado de refrigerantes é associado a um adiantamento da puberdade em meninas | ABC da Saúde

Consumo elevado de refrigerantes é associado a um adiantamento da puberdade em meninas | ABC da Saúde A instalação da puberdade é um processo biológico que faz parte do amadurecimento reprodutivo do indivíduo. Na menina o início da puberdade é caracterizado pela primeira menstruação, evento chamado de menarca. Uma série de fatores influencia este processo, desde condições metabólicas até aspectos psicossociais. A idade da instalação da puberdade em meninas pode variar conforme o balanço destes fatores e estudos epidemiológicos têm associado o adiantamento da puberdade em meninas com um maior risco para depressão e câncer de mama no futuro. Apesar de pesquisas demonstrarem que alterações metabólicas produzidas pela ingestão de refrigerantes podem potencialmente modificar a instalação da puberdade, uma associação direta entre ingestão de refrigerantes com a idade da menarca ainda não havia sido investigada. Agora, em um estudo publicado esta semana na revista científica Human Reproduction, esta associação direta foi analisada. A pesquisa consistiu de um estudo prospectivo com o acompanhamento, por um período de 5 anos, de mais de 5500 meninas de 9 a 14 anos que ainda não tinham menstruado no início do estudo. O consumo de bebidas adoçadas foi avaliado por meio de questionários regulares e assim como a data da primeira menstruação. A tabulação dos resultados e sua análise indicou que as meninas que ingeriam mais que uma porção e meia por dia de bebidas adoçadas tiveram um adiantamento na menarca de quase 3 meses quando comparadas com as meninas que ingeriam duas porções ou menos por semana. Este achado foi independente do índice de massa corporal (relação entre peso e altura), quantidade de alimento ingerida ou quantidade de exercício praticado pelas participantes. Apesar deste estudo não ter capacidade de provar uma relação de causa-efeito, alguns mecanismos fisiológicos podem ser sugeridos para explicar esta associação. O principal deles é que bebidas adoçadas (refrigerantes, sucos de frutas adoçados e chás em lata ou caixa) têm um alto índice glicêmico que causa um aumento rápido das concentrações de insulina. A insulina é um hormônio regulador metabólico que atua também como um modulador de hormônios sexuais. Desta forma, o contínuo aumento da insulina produzido pela ingestão regular deste tipo de bebida poderia servir de estímulo para os hormônios que controlam a função reprodutiva. O controle da ingestão de bebidas adoçadas é um fator modificável no estilo de vida que traz repercussões positivas na promoção da saúde, principalmente em crianças e adolescentes. Autor: Dr. Gilberto Sanvitto - ABC da Saúde (Fonte) Referência Bibliográfica -Human Reproduction, Vol.0, No.0 pp. 1 -9, 2015 - doi:10.1093/humrep/deu349

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

STF anula obrigação de informar débitos nas contas de água e luz em SC

STF anula obrigação de informar débitos nas contas de água e luz em SC 11 de janeiro de 2021, 20h59 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei estadual 17.108/2017 de Santa Catarina, que obrigava as concessionárias de água e luz a informar, nas faturas de serviços, a existência de eventuais débitos vencidos. Dollar Photo Club STF anula obrigação de informar débitos nas contas de água e luz em SC Por maioria de votos, o Plenário, ao julgar procedente a ADI 5.868, ajuizada pelo então governador do estado, concluiu que a norma estadual invadiu competência da União e dos municípios, ao estabelecer obrigações às concessionárias locais de energia elétrica. O entendimento da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, prevaleceu no julgamento. Conforme assentou, a União é titular da prestação do serviço público de energia elétrica e tem a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o que afasta a ingerência normativa dos demais entes políticos. Segundo a ministra, os estados têm competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor. Entretanto, esse dever-poder de proteção em relação aos usuários dos serviços de energia elétrica cabe à União, nos termos dos artigos 21, inciso XII, alínea “b” e 22, inciso IV, da Constituição. “Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos”, afirmou. A ministra ressaltou, ainda, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos correspondentes. Na sua avaliação, a lei catarinense, ao estabelecer obrigações às concessionárias de água, pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão no âmbito municipal. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 5.868 Fonte:CONJUR

domingo, 10 de janeiro de 2021

Vinagre De Maçã Emagrece Mesmo? Você Vai Se Surpreender

Vinagre De Maçã Emagrece Mesmo? Você Vai Se Surpreender Pinterest O vinagre de maçã emagrece porque atua no organismo suprimindo o apetite e acelerando a taxa metabólica. O vinagre de maçã é muito usado para emagrecer porque é uma maneira natural de eliminar os quilinhos a mais. Ele também tem sido muito usado por celebridades e atletas com o objetivo de desintoxicar o corpo. Não adianta pensar que o vinagre de maçã ira fazer milagres, mas combinado com uma alimentação saudável e exercícios físicos você terá resultados satisfatórios. O vinagre de maçã pode ser feito em casa ou comprado no mercado. Existem também vinagre de maçã em capsulas. Benefícios do vinagre de maçã: Vinagre de maçã emagrece mais também possui ótimos benefícios para saúde. Ele é rico em vitaminas, minerais e várias outras substancias saudáveis. O vinagre de maçã contem vitaminas A, E, C, B1, B2 e B6, ferro, cálcio, manganês, enxofre, sódio, magnésio, cloro, cobre, fósforo e flúor. Um dos melhores benefícios do vinagre de maçã é que ele emagrece de forma gradual, o que significa é que o peso que você perde é permanente. Ele também ajuda a controlar a pressão arterial o colesterol e os níveis de açúcar no sangue. São inúmeros os benefícios do vinagre de maçã para o organismo esses foram só alguns citados. Vinagre de maçã para emagrecer! Como usar? 1- Coloque duas colheres de sopa de vinagre de maçã em um copo com água, se preferir você também pode optar por chá de camomila ao invés da água. Se quiser adoçar pode colocar um pouco de mel. 2- Beba antes do almoço e jantar cerca de meia hora antes das refeições 3- Para ter melhores resultados pratique exercícios físicos 3 ou 4 vezes por semana 4- Mantenha se sempre hidratado para ajudar o corpo a trabalhar melhor e eliminar as toxinas 5- Coma alimentos saudáveis, e evite excessos. Uma dieta balanceada combinada com vinagre de maçã você terá resultados Fonte:PINTEREST