quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Conheça os Direitos Dos Pacientes Com Câncer

Conheça os Direitos Dos Pacientes Com Câncer Dariele Melo Santos Andrade, Advogado Publicado por Dariele Melo Santos Andrade Os pacientes diagnosticados com câncer possuem diversos direitos garantidos na nossa legislação, acontece que muitas pessoas não conhecem esses direitos. São direitos que se garantidos podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos. Vale ressaltar que ao ser agraciado com a aquisição desses direitos o paciente poderá estar revertendo os valores para o seu tratamento de saúde, como a compra de medicamentos, pagamentos de consultas, tratamentos secundários, entre outros. O objetivo desse artigo é mostrar os direitos que os pacientes com câncer possuem, facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei. Agora que você já sabe que os pacientes oncológicos possuem diversos direitos vamos conhecê-los? SAQUE DO FGTS O empregado diagnosticado com câncer ou qualquer empregado que tenha dependente com câncer pode realizar o saque do saldo de sua conta do FGTS, estando com a carteira assinada ou não. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Basta solicitar a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos documentos comprobatórios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2164-41.htm 2. SAQUE DO PIS/PASEP Assim como o portador de câncer tem direito ao saque do FGTS ele também tem direito ao saque do PIS/PASEP. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo empregado cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver sido diagnosticado com câncer ou por qualquer empregado que tenha dependente com câncer. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos comprobatórios. Já o PASEP deve ser feita a solicitação de saque em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos comprobatórios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D78276.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1-1996_95224.html 3. COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS/ESPECIAIS O paciente que foi diagnosticado com câncer e adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença, invalidez por exemplo, tem direito a comprar um veículo adaptado com desconto de impostos. Caso o paciente não possua habilitação para dirigir, mas tem condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial. Agora, caso o paciente portador de câncer não tenha qualquer condição de conduzir veículos. Necessitará, então, apresentar até três condutores autorizados. Deverá então o paciente providenciar toda a documentação necessária e de posse destas se dirigir a uma concessionária para efetuar a compra do veículo. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10182.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.690.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13536 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14454 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8383.htm 4. INSENÇÃO DE IPI As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de IPI. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo, logo, a aquisição de automóveis com isenção do IPI passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença. Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Receita Federal, munido dos documentos comprobatórios e preencher um requerimento. Vale lembrar ainda que esse benefício da isenção do IPI poderá ser renovado a cada 2 anos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10182.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15538 5. INSENÇÃO DE ICMS Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de ICMS. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços) é um imposto estadual. Cada estado possui legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição de automóveis com isenção do ICMS passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença. Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento. 6. INSENÇÃO DE IPVA Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal a isenção do IPVA referente ao veículo adaptado. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição da isenção do IPVA passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença. Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento. 7. INSENÇÃO DO IPTU Já para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – que é regulamentado pelos municípios, é preciso verificar se o portador de câncer tem direito a isenção em seu município. Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar a Secretaria Municipal de Finanças do seu município, munido dos documentos comprobatórios e preencher o formulário de requerimento da isenção. 8. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL Caso o paciente portador de câncer tenha se tornado inválido totalmente e permanentemente por causa da doença, este possui direito à quitação do financiamento do seu imóvel, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Isso é possível porque junto com o pagamento das parcelas do financiamento, o proprietário também paga um seguro obrigatório que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. O portador da invalidez deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios. 9. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO VEICULAR Da mesma maneira, o paciente portador de câncer que se tornou inválido por causa da doença, possui direito à quitação do financiamento do seu veículo, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do automóvel. O portador da invalidez deverá entrar em contato com a seguradora onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios. 10. INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA Pacientes que possuem câncer (neoplasia maligna) tem direito a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria. Basta o paciente procurar o órgão que paga sua aposentadoria (que pode ser o INSS, a Prefeitura, o Estado, etc.) preencher um formulário de requerimento (geralmente o formulário fica disponível no site) e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Depois de solicitada e realizada a perícia médica, caso o pedido seja aceito, a isenção do Imposto de Renda para aposentados nas condições acima citadas é automática. É importante saber que só terão direito ao pedido de isenção os doentes aposentados no órgão competente - aquele que paga a aposentadoria. Vale frisar que essa isenção pode ser retroativa, caso seja pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos. Outra importante informação é que o valor da compra de órtese e prótese também pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda. Mas cuidado, essa isenção não desobriga o paciente de apresentar anualmente sua declaração de imposto de renda a Receita Federal, esta deve ser apresentada sempre no prazo anual sob pena de multa. Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia. E ainda, caso o paciente não consiga administrativamente essa isenção ele deve procurar a via judicial para garantir a aquisição do seu direito. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8383.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8541.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributário/insrf15.htm 11. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Os pacientes portadores de câncer que se tornam incapazes para exercer alguma atividade e não podem ser reabilitados tem direito a se aposentarem por invalidez, mesmo se estiverem recebendo auxílio-doença. Para isso o paciente deve ser segurado, isto é, inscrito no regime geral de Previdência Social (INSS). Basta procurar uma agência do INSS, marcar uma perícia e levar toda a documentação necessária. Já os funcionários públicos, regidos por leis próprias, devem procurar o departamento pessoal de sua repartição. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm 12. ASSISTÊNCIA PERMANENTE Caso o portador de câncer, aposentado por invalidez, necessite de uma assistência permanente de uma terceira pessoa, ele fará jus a um benefício de acréscimo de 25% na sua aposentadoria. Esse paciente precisa se enquadrar em alguma dessas situações: · Cegueira total; · Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; · Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; · Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; · Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; · Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; · Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; · Doença que exija permanência contínua no leito; · Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm 13. AUXÍLIO-DOENÇA O paciente portador de câncer que precisar se afastar das suas atividades por mais de 15 dias, para tratamento da doença, tem direito a receber o auxílio-doença. O auxílio é um pagamento mensal realizado pelo órgão do INSS para os segurados inscritos em seu regime. Basta o portador de câncer agendar uma perícia com um médico do órgão e levar todos os documentos que comprovem seu estado de saúde. Se por acaso acabar o prazo de afastamento e o paciente ainda não estiver em condições de voltar às suas atividades, basta realizar uma nova perícia e solicitar a renovação do benefício. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm 14. PENSÃO POR MORTE Quem possui o direito à pensão por morte são os dependentes do paciente portador de câncer falecido que era segurado do órgão do INSS, mesmo ele não sendo aposentado. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm 15. LOAS (AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE) Portadores de câncer que adquirem algum tipo de deficiência que incapacita para o trabalho terão direito a receber o LOAS, que é um benefício de prestação continuada pago pelo órgão do INSS. O idoso com idade mínima de 67 anos que não tem nenhuma atividade remunerada também tem direito. É preciso que a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, seja inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, para que o paciente tenha direito a receber o benefício. O LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício pago pelo INSS. A renda mensal é de um salário-mínimo. Além disso ele é intransferível, não pode ser passado aos dependentes em caso de morte. Basta o paciente procurar uma agência do INSS na sua cidade e solicitar o benefício levando toda a documentação necessária. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm 16. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO (PASSE LIVRE INTERESTADUAL) O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência tem direito ao passe livre para o transporte coletivo interestadual. Basta o paciente procurar a secretaria de transporte da sua cidade, levar a documentação necessária e esperar a confecção da sua carteira de passe livre. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm 17. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO Se a cidade onde reside o portador de câncer não oferecer condições de tratamento, esse tem direito a realizar o seu tratamento em outra cidade fora do seu domicílio. São oferecidos ajuda de custo para transporte, alimentação e hospedagem, a depender do caso para o paciente e seu acompanhante. 18. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA Toda paciente portadora de câncer de mama que precisou ser submetida a uma cirurgia de mastectomia e retirou as mamas, parcialmente ou totalmente, tem direito a cirurgia plástica de reconstrução da sua mama. A reconstrução deve ser garantida tantos pelas operadoras de planos de saúde quanto pelo SUS, ainda mais, deve ser realizada no mesmo momento da cirurgia de retirada do tumor. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12802.htm 19. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL É assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento. Esse atendimento preferencial se estende a pacientes com câncer, aplicando-se o princípio da analogia ao caso. 20. ANDAMENTO PRIORITÁRIO DE PROCESSOS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS Portadores de doenças graves possuem o direito a tramitação preferencial de processos judiciais ou administrativos em todas as instâncias, desde que prove sua condição de saúde. O fundamento para essa possibilidade de o autor de uma ação judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, se dá em virtude da situação desfavorável referente à expectativa de vida. O propósito visa a garantir que os portadores de câncer sejam beneficiados com a tramitação preferencial para que, em vida, possam usufruir o resultado do pedido, ainda mais em se tratando de paciente com câncer, que em muitos casos tem sobrevida menor. Para tanto, o portador de câncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá peticionar requerendo ao juiz, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer. Já para os precatórios, que são ações que levam anos para serem pagas pelo poder público, os portadores de câncer estão em prioridade na ordem de preferência para recebimento. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10173.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm 21. VAGAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSO PÚBLICO Pessoas portadoras câncer que adquiriram algum tipo de deficiência tem direito a concorrer as vagas destinadas a deficientes nos concursos públicos. Para isso as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras, são reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 22. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABALECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS São assegurados aos pacientes portadores de câncer que adquiriram algum tipo de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Além disso, todas as instituições financeiras (bancos) devem priorizar o atendimento aos portadores de deficiência. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm 23. SEGURO DE VIDA (RESGATE) Caso o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência possua um contrato de seguro de vida, este deve observar se o seu contrato de seguro de vida contempla também indenização por invalidez permanente total ou parcial. Vale frisar que o contrato deve ter sido assinado antes de ter adquirido a doença. É preciso verificar se o contrato de seguro de vida tem cobertura para esses casos. Muitas vezes o câncer pode gerar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial. Basta procurar nessas hipóteses o seu corretor de seguros para obter orientações, levar todas as documentações e realizar o resgate do valor. Ou no caso das empresas que possuem seguro de vida em grupo, que contempla indenização para casos de invalidez permanente. É preciso verificar com o empregador. 24. PREVIDÊNCIA PRIVADA (RESGATE) O mesmo ocorre para o resgate da previdência privada. Alguns planos de previdência privada também contemplam a modalidade de resgate de renda por invalidez permanente total ou parcial. O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência deve verificar se essa modalidade está incluída em seu contrato e, caso tenha previsão em contrato, para ter o direito deverá cumprir um período de carência. Será preciso comprovar a invalidez com laudo médico oficial. Por fim quero deixar claro que, se porventura algum desses direitos listados acima sejam negados a um paciente portador de câncer, a melhor maneira de solucionar a questão é procurar as vias judiciais. Dariele Melo Santos Andrade, Advogado Dariele Melo Santos Andrade Advogada inscrita na OAB/SE; Bacharela em Direito desde 2017; Sócia do Escritório Campos & Melo Advocacia; Membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB/SE; Atuante nas áreas de Direito Médico e Saúde, Direito Cível, Direito do Consumidor e Direito de Família. E-mail: darielemelo@yahoo.com.br Telefone/Whatsapp: (79) 99991-5357 - Fonte:JusBrasil - Setembro 2020

Conheça os Direitos Dos Pacientes Com Câncer

 

Conheça os Direitos Dos Pacientes Com Câncer


Os pacientes diagnosticados com câncer possuem diversos direitos garantidos na nossa legislação, acontece que muitas pessoas não conhecem esses direitos.

São direitos que se garantidos podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos. Vale ressaltar que ao ser agraciado com a aquisição desses direitos o paciente poderá estar revertendo os valores para o seu tratamento de saúde, como a compra de medicamentos, pagamentos de consultas, tratamentos secundários, entre outros.

O objetivo desse artigo é mostrar os direitos que os pacientes com câncer possuem, facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios previstos em lei.

Agora que você já sabe que os pacientes oncológicos possuem diversos direitos vamos conhecê-los?

  1. SAQUE DO FGTS

O empregado diagnosticado com câncer ou qualquer empregado que tenha dependente com câncer pode realizar o saque do saldo de sua conta do FGTS, estando com a carteira assinada ou não.

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Basta solicitar a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2164-41.htm

2. SAQUE DO PIS/PASEP

Assim como o portador de câncer tem direito ao saque do FGTS ele também tem direito ao saque do PIS/PASEP.

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo empregado cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver sido diagnosticado com câncer ou por qualquer empregado que tenha dependente com câncer. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos comprobatórios.

Já o PASEP deve ser feita a solicitação de saque em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D78276.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8922.htm

https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1-1996_95224.html

3. COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS/ESPECIAIS

O paciente que foi diagnosticado com câncer e adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença, invalidez por exemplo, tem direito a comprar um veículo adaptado com desconto de impostos.

Caso o paciente não possua habilitação para dirigir, mas tem condições físicas de conduzir veículos adaptados, terá o prazo de 180 dias a partir da compra do veículo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitação Especial.

Agora, caso o paciente portador de câncer não tenha qualquer condição de conduzir veículos. Necessitará, então, apresentar até três condutores autorizados.

Deverá então o paciente providenciar toda a documentação necessária e de posse destas se dirigir a uma concessionária para efetuar a compra do veículo.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10182.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.690.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=13536

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14454

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8383.htm

4. INSENÇÃO DE IPI

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de IPI.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que está embutido no preço do veículo, logo, a aquisição de automóveis com isenção do IPI passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Receita Federal, munido dos documentos comprobatórios e preencher um requerimento.

Vale lembrar ainda que esse benefício da isenção do IPI poderá ser renovado a cada 2 anos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10182.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15538

5. INSENÇÃO DE ICMS

Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal um automóvel com isenção de ICMS.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços) é um imposto estadual. Cada estado possui legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição de automóveis com isenção do ICMS passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento.

6. INSENÇÃO DE IPVA

Da mesma maneira, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda os autistas, mesmo os que não possuem 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por meio de seu representante legal a isenção do IPVA referente ao veículo adaptado.

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria que o regulamenta. Logo, a aquisição da isenção do IPVA passa a ser vantajosa para o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de sequela limitante da doença.

Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar um posto da Secretaria da Fazenda do Estado, munido dos documentos comprobatórios e do requerimento.

7. INSENÇÃO DO IPTU

Já para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – que é regulamentado pelos municípios, é preciso verificar se o portador de câncer tem direito a isenção em seu município.

Para requerer essa isenção, basta o paciente portador de câncer ou seu representante, procurar a Secretaria Municipal de Finanças do seu município, munido dos documentos comprobatórios e preencher o formulário de requerimento da isenção.

8. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL

Caso o paciente portador de câncer tenha se tornado inválido totalmente e permanentemente por causa da doença, este possui direito à quitação do financiamento do seu imóvel, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Isso é possível porque junto com o pagamento das parcelas do financiamento, o proprietário também paga um seguro obrigatório que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro.

O portador da invalidez deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios.

9. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO VEICULAR

Da mesma maneira, o paciente portador de câncer que se tornou inválido por causa da doença, possui direito à quitação do financiamento do seu veículo, desde que não tenha condições de trabalhar e que a doença que o incapacitou tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do automóvel.

O portador da invalidez deverá entrar em contato com a seguradora onde o financiamento foi realizado com os documentos comprobatórios.

10. INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

Pacientes que possuem câncer (neoplasia maligna) tem direito a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria.

Basta o paciente procurar o órgão que paga sua aposentadoria (que pode ser o INSS, a Prefeitura, o Estado, etc.) preencher um formulário de requerimento (geralmente o formulário fica disponível no site) e comprovar a doença mediante laudo pericial a ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Depois de solicitada e realizada a perícia médica, caso o pedido seja aceito, a isenção do Imposto de Renda para aposentados nas condições acima citadas é automática. É importante saber que só terão direito ao pedido de isenção os doentes aposentados no órgão competente - aquele que paga a aposentadoria.

Vale frisar que essa isenção pode ser retroativa, caso seja pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda, limitada a cinco anos.

Outra importante informação é que o valor da compra de órtese e prótese também pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.

Mas cuidado, essa isenção não desobriga o paciente de apresentar anualmente sua declaração de imposto de renda a Receita Federal, esta deve ser apresentada sempre no prazo anual sob pena de multa.

Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia.

E ainda, caso o paciente não consiga administrativamente essa isenção ele deve procurar a via judicial para garantir a aquisição do seu direito.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8383.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8541.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9250.htm

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributário/insrf15.htm

11. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os pacientes portadores de câncer que se tornam incapazes para exercer alguma atividade e não podem ser reabilitados tem direito a se aposentarem por invalidez, mesmo se estiverem recebendo auxílio-doença.

Para isso o paciente deve ser segurado, isto é, inscrito no regime geral de Previdência Social (INSS).

Basta procurar uma agência do INSS, marcar uma perícia e levar toda a documentação necessária.

Já os funcionários públicos, regidos por leis próprias, devem procurar o departamento pessoal de sua repartição.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm

12. ASSISTÊNCIA PERMANENTE

Caso o portador de câncer, aposentado por invalidez, necessite de uma assistência permanente de uma terceira pessoa, ele fará jus a um benefício de acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

Esse paciente precisa se enquadrar em alguma dessas situações:

· Cegueira total;

· Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

· Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

· Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

· Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

· Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

· Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

· Doença que exija permanência contínua no leito;

· Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm

13. AUXÍLIO-DOENÇA

O paciente portador de câncer que precisar se afastar das suas atividades por mais de 15 dias, para tratamento da doença, tem direito a receber o auxílio-doença.

O auxílio é um pagamento mensal realizado pelo órgão do INSS para os segurados inscritos em seu regime.

Basta o portador de câncer agendar uma perícia com um médico do órgão e levar todos os documentos que comprovem seu estado de saúde.

Se por acaso acabar o prazo de afastamento e o paciente ainda não estiver em condições de voltar às suas atividades, basta realizar uma nova perícia e solicitar a renovação do benefício.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

14. PENSÃO POR MORTE

Quem possui o direito à pensão por morte são os dependentes do paciente portador de câncer falecido que era segurado do órgão do INSS, mesmo ele não sendo aposentado.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm

15. LOAS (AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE)

Portadores de câncer que adquirem algum tipo de deficiência que incapacita para o trabalho terão direito a receber o LOAS, que é um benefício de prestação continuada pago pelo órgão do INSS. O idoso com idade mínima de 67 anos que não tem nenhuma atividade remunerada também tem direito.

É preciso que a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, seja inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, para que o paciente tenha direito a receber o benefício.

O LOAS não pode ser cumulado com nenhum outro benefício pago pelo INSS. A renda mensal é de um salário-mínimo. Além disso ele é intransferível, não pode ser passado aos dependentes em caso de morte.

Basta o paciente procurar uma agência do INSS na sua cidade e solicitar o benefício levando toda a documentação necessária.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm

16. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO (PASSE LIVRE INTERESTADUAL)

O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência tem direito ao passe livre para o transporte coletivo interestadual.

Basta o paciente procurar a secretaria de transporte da sua cidade, levar a documentação necessária e esperar a confecção da sua carteira de passe livre.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8899.htm

17. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

Se a cidade onde reside o portador de câncer não oferecer condições de tratamento, esse tem direito a realizar o seu tratamento em outra cidade fora do seu domicílio.

São oferecidos ajuda de custo para transporte, alimentação e hospedagem, a depender do caso para o paciente e seu acompanhante.

18. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Toda paciente portadora de câncer de mama que precisou ser submetida a uma cirurgia de mastectomia e retirou as mamas, parcialmente ou totalmente, tem direito a cirurgia plástica de reconstrução da sua mama.

A reconstrução deve ser garantida tantos pelas operadoras de planos de saúde quanto pelo SUS, ainda mais, deve ser realizada no mesmo momento da cirurgia de retirada do tumor.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9797.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12802.htm

19. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL

É assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter preferencial, devendo a empresa estipular até mesmo número telefônico específico para atendimento. Esse atendimento preferencial se estende a pacientes com câncer, aplicando-se o princípio da analogia ao caso.

20. ANDAMENTO PRIORITÁRIO DE PROCESSOS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS

Portadores de doenças graves possuem o direito a tramitação preferencial de processos judiciais ou administrativos em todas as instâncias, desde que prove sua condição de saúde.

O fundamento para essa possibilidade de o autor de uma ação judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, se dá em virtude da situação desfavorável referente à expectativa de vida.

O propósito visa a garantir que os portadores de câncer sejam beneficiados com a tramitação preferencial para que, em vida, possam usufruir o resultado do pedido, ainda mais em se tratando de paciente com câncer, que em muitos casos tem sobrevida menor.

Para tanto, o portador de câncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá peticionar requerendo ao juiz, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer.

Já para os precatórios, que são ações que levam anos para serem pagas pelo poder público, os portadores de câncer estão em prioridade na ordem de preferência para recebimento.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10173.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm

21. VAGAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSO PÚBLICO

Pessoas portadoras câncer que adquiriram algum tipo de deficiência tem direito a concorrer as vagas destinadas a deficientes nos concursos públicos.

Para isso as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras, são reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

22. PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABALECIMENTOS BANCÁRIOS E COMERCIAIS

São assegurados aos pacientes portadores de câncer que adquiriram algum tipo de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Além disso, todas as instituições financeiras (bancos) devem priorizar o atendimento aos portadores de deficiência.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm

23. SEGURO DE VIDA (RESGATE)

Caso o paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência possua um contrato de seguro de vida, este deve observar se o seu contrato de seguro de vida contempla também indenização por invalidez permanente total ou parcial. Vale frisar que o contrato deve ter sido assinado antes de ter adquirido a doença.

É preciso verificar se o contrato de seguro de vida tem cobertura para esses casos. Muitas vezes o câncer pode gerar deficiências físicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial.

Basta procurar nessas hipóteses o seu corretor de seguros para obter orientações, levar todas as documentações e realizar o resgate do valor. Ou no caso das empresas que possuem seguro de vida em grupo, que contempla indenização para casos de invalidez permanente. É preciso verificar com o empregador.

24. PREVIDÊNCIA PRIVADA (RESGATE)

O mesmo ocorre para o resgate da previdência privada. Alguns planos de previdência privada também contemplam a modalidade de resgate de renda por invalidez permanente total ou parcial.

O paciente portador de câncer que adquiriu algum tipo de deficiência deve verificar se essa modalidade está incluída em seu contrato e, caso tenha previsão em contrato, para ter o direito deverá cumprir um período de carência.

Será preciso comprovar a invalidez com laudo médico oficial.

Por fim quero deixar claro que, se porventura algum desses direitos listados acima sejam negados a um paciente portador de câncer, a melhor maneira de solucionar a questão é procurar as vias judiciais.

Advogada inscrita na OAB/SE; Bacharela em Direito desde 2017; Sócia do Escritório Campos & Melo Advocacia; Membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB/SE; Atuante nas áreas de Direito Médico e Saúde, Direito Cível, Direito do Consumidor e Direito de Família. E-mail: darielemelo@yahoo.com.br Telefone/Whatsapp: (79) 99991-5357 
JusBrasil - Set 2020

A empresa sempre responde por danos ocorridos em seus estacionamentos?

 

A empresa sempre responde por danos ocorridos em seus estacionamentos?


Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, (Súmula 130 do STJ)“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

No entanto, em que pese a súmula citada ser expressa em relação à responsabilidade da empresa pelos danos ou furto ocorrido dentro de seu estacionamento, temos que fazer algumas considerações, vez que surgem diversos questionamentos quando nos referimos a roubo ocorrido no estacionamento da empresa.

Pois bem, quanto ao furto e danos ocasionados aos clientes não há dúvida em relação à responsabilidade da empresa no ressarcimento ou reparação do dano ao consumidor. Contudo, em relação ao roubo, ou seja, crime cometido com grave ameaça de terceiros ao consumidor, temos dois informativos do STJ que abordam o assunto, os quais abordarei sucintamente a seguir.

Conforme julgamento do STJ que resultou o Informativo 613, entendeu que quando tratamos de hipótese de roubo, admite-se por meio da interpretação extensiva a aplicação da responsabilidade nos termos da Súmula 130 do STJ.

Porém, há que fazer algumas ressalvas, pois não são todos os casos em que será responsabilizado a empresa por roubos acorridos em seus estacionamentos.

Haverá o dever de indenizar, caso o roubo tenha ocorrido em estacionamento de empresas que explorem como atividade principal o serviço de estacionamentos privados e recebem pela guarda dos veículos que lhes são confiados.

Logo, se a empresa presta serviços de estacionamento, não poderá esquivar-se de sua responsabilidade argumentando que o roubo foi fruto de força maior. Haja vista que o roubo constitui um dos riscos inerentes à atividade que se dispôs a oferecer ao consumidor, constituindo a essência do negócio o dever de guarda e segurança, serviço pelo qual cobra do consumidor para que este armazene seu veículo em segurança.

Ademais, também haverá responsabilidade quando estivermos tratando de estacionamento de grandes shopping centers ou grandes redes de hipermercados, vez que nestes casos, na maioria das vezes, existe o controle de acesso, bem como cancelas e cercas que limitam o acesso ao estacionamento, transmitindo a sensação de segurança ao consumidor, fazendo com que prefira este àqueles estabelecimentos que não disponibilizam estacionamentos privados aos seus clientes.

Diante da hipótese acima exposta, vemos que ao disponibilizar tal serviço ao consumidor, indiretamente se beneficiará dos serviços supostamente gratuito fornecido aos seus clientes, benefício que gera no consumidor a expectativa de segurança. Sendo assim, conforme entendimento do STJ, caberá a responsabilização no dever de indenizar o consumidor por roubos ocorridos no interior de seus estacionamentos.

E em relação aos estacionamentos abertos e gratuitos?


Diferentemente, não haverá a aplicação da Súmula 130 do STJ se o roubo ocorrer em estacionamento externo e gratuito fornecido pelas empresas da quais muitas vezes, o estacionamento localiza-se em frentes às empresas e nas ruas, sem que haja qualquer controle de acesso e cercas limitando o acesso de qualquer pessoa, que é o caso de estabelecimentos de fast-foods.

Com isso, nota-se que para a responsabilização da empresa deverá analisar cada caso individualmente, verificando se o estacionamento da empresa possuía cancelas, cercas para delimitar os limites do estacionamento, bem como controle de acesso ao interior deste, pois sem os quais, não há que se dizer em expectativa de segurança, podendo conforme o caso, ser entendido como fortuito externo, ou seja, a atividade de guarda em estacionamento não está relacionada com atividade da empresa, sendo uma situação totalmente estranha à atividade que desempenha.

Nesse mesmo sentido é o Informativo 648 do STJ ao dispor que

o roubo à mão armada em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso configura fortuito externo, afastando a responsabilização do estabelecimento comercial.

E quanto aos estabelecimentos de drive-thru?

Por fim, há que ressaltar o entendimento o STJ quando nos referimos a empresas de drive-thru, pois segundo o informativo 637, ao disponibilizar os serviços em drive-thru aos seus clientes, indiretamente será remunerada por tal serviço, haja vista que haverá aumento em seus ganhos, o que em razão disso, chama para si a responsabilidade, pois assumiu o dever de lealdade e segurança, deveres correlatos ao princípio da confiança.

Segundo teor do informativo citado,

[...] ao agregar a forma de venda pelo drive-thru ao empreendimento, acabou por incrementar, de alguma forma, o risco à sua atividade, notadamente por instigar os consumidores a efetuar o consumo de seus produtos de dentro do veículo, em área contígua ao estabelecimento, deixando-os, por outro lado, mais expostos e vulneráveis a intercorrências.

Portanto, respondendo à pergunta do tema, nem sempre a empresa responderá por danos ocorridos em seus estacionamentos, devendo ser analisado caso a caso, tendo por base qual a atividade fim explorada pela empresa, bem como quais as circunstâncias do fato e forma de localização e guarda no estacionamento, para apenas após análise do caso concreto, saber se há ou não a responsabilidade da empresa no dever de indenizar o consumidor por roubos ocasionados em seus estacionamentos.

Caso tenha alguma dúvida sobre a responsabilidade ou não da empresa quanto a danos ocasionados ao consumidor/cliente em estacionamentos particulares, sugere-se que procure um especialista na área antes de passar ao consumidor qualquer situação que entende não ser de sua responsabilidade.

Espero que tenha gostado do texto, pois mesmo sendo um tema complexo, busquei adotar uma linguagem simples e de fácil compreensão. Se gostou e contribuiu com seu conhecimento, compartilhe para que outras pessoas possam também ter acesso ao conhecimento, bem como siga-me para ser informado de novas publicações aqui no Jusbrasil.

Também estou no Instagram (@diegovandalfernandes), lá a interação é maior e mostro um pouco do dia a dia da advocacia. Segue lá!

Até o próximo...

*Imagens: Site Pixels com edição

 
FONTE: JUSBRASIL - Setembro 2020
 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CUROSIDADES DE ESTATÍSTICA



Curiosidades
13 fatos estatísticos do mundo que mesmo aqueles que odeiam números acham interessante
Por Luciana Calogeras    Em 4 de julho de 2019

Quando pensamos na palavra “estatística”, geralmente a associamos com assuntos chatos ou gráficos que parecem não ter impacto em nossa vida cotidiana. Acabamos por ignorá-los, sem lembrar que esses dados muito podem revelar sobre nós.

Mas hoje essa história irá mudar: você sabia, por exemplo,  que o Mc Donald’s vende 75 hambúrgueres por segundo e que há menos estrelas na Via Láctea do que árvores do planeta Terra?

É até assustador pensar nisso, não é mesmo? Por isso, decidimos compartilhar com você os fatos mais incríveis sobre coisas que acontecem aqui mesmo, em nosso planeta. Veja 13 fatos estatísticos do mundo que mesmo aqueles que odeiam números acham interessante:

 
13 – Bangladesh tem uma população maior que a Rússia
@Reddit

Segundo dados atuais, a população de Bangladesh, um país pequeno, é maior do que a população da Rússia. Há mais de 20 milhões de pessoas em Bangladesh, embora a área do país seja 116.000 vezes menor que a da  Rússia.

*Dados de 2018: 143,9 milhões de pessoas na Rússia e 165.8 milhões de pessoas e Bangladesh.
12 – Há menos estrelas na Via Láctea do que árvores no planeta Terra
@Pixabay

Conforme dizem as estatísticas, há mais árvores na Terra do que estrelas na Via Láctea. Estima-se que existam cerca de 3 trilhões de árvores e 400 bilhões de estrelas. Uau!
11 – A população da Alemanha tem a menor porcentagem de crianças no mundo
@Pixabay

Apenas 12% da população alemã é representada por crianças de 0 a 14 anos, enquanto no  Quênia a mesma faixa etária representa 40% da população.
10 – Mary e James são considerados os nomes mais populares do mundo

Desde 1917 a 2016, os nomes mais populares do mundo foram James para meninos e Mary para meninas. Entre os meninos, havia quase 5 milhões de crianças chamadas James, e 3,5 milhões de meninas chamadas Mary.
9 – A República Popular da China é conhecida como “A República de Ouro”
@Shutterstock

Tem mais ouro na China do que em qualquer outro país: inclusive, pesquisas descobriram que 440 toneladas de ouro são extraídas na China todos os anos. Incrível, não é mesmo?
8 – A população do planeta Terra cresceu mais de 22 vezes entre o ano 1000 e o ano 2000
© pixabay   © pixabay

Talvez essa notícia seja a mais assustadora: a população da Terra cresceu mais de 22 vezes entre o ano 1000 e o ano 2000. Para se ter ideia, em julho do ano 1000, havia 275 milhões de pessoas; e em julho do ano 2000, havia 6.145.006.989 pessoas.
7 – Durante toda sua vida, você pode andar pela Terra 4,5 vezes
@Pixabay

Uma pessoa dá, em média, 7.500 passos por dia com uma expectativa de vida média de 80 anos. Usando esses dados, os cientistas calcularam que uma pessoa pode andar 180.000 quilômetros durante toda sua vida.

Ou seja: em sua vida, você pode andar pelo equador 4,5 vezes.
6 – Pessoas assistem TV mais de 4 horas por dia nos Estados Unidos
@Pixabay

Os norte-americanos gastam em média 1/5 do seu tempo (270 minutos) assistindo à televisão por dia. Logo depois da América vem a Polônia, onde as pessoas assistem TV por 264 minutos.
5 – Menos crianças nascem aos sábados
@Pixabay

Cientistas descobriram que as crianças no mundo inteiro nascem mais em dias de semana do que em feriados. A quinta-feira vem em primeiro lugar, com 12,8%, seguida pela segunda-feira, com 11%. O dia menos popular para nascer é sábado, sendo apenas 10% dos casos.
4 – 90% dos emails do mundo são spam
@Pixabay

Segundo a Cisco , 90% de todos os e-mails que são enviados para as pessoas são spam.
3 – As mulheres dinamarquesas são as mães mais trabalhadoras do mundo
@Shutterstock

De acordo com as  estatísticas , 82% das mães na Dinamarca trabalham regularmente. Países como Suécia, Holanda e Eslovênia não chegam muito longe da Dinamarca.

Já a Grécia vem em último lugar – menos de 50% das mães trabalham.
2 – O McDonald’s vende 75 hambúrgueres por segundo
@Pixabay

Você sabia que o restaurante de fast food McDonald’s vende cerca de 75 hambúrgueres por segundo? Eles ainda têm um site especial que pode ajudá-lo a controlar quantos produtos foram vendidos e quantos clientes foram atendidos por segundo, no mundo todo.
1 – Todos os dias, nos EUA, 1.700 pessoas se tornam milionárias
@Shutterstock

Sabia que existem muito mais milionários no mundo do que você imagina? Só nos EUA, 1.700 pessoas se tornam milionárias todos os dias.

De acordo com as estatísticas, existem mais de 8 milhões de famílias cuja renda anual é de mais de US $ 1 milhão nos Estados Unidos, e todo esse valor em dinheiro, sem incluir propriedades e bens materiais.

Incrível, não? Agora, conte pra gente: como essas estatísticas fazem você se sentir? Qual desses fatos mais te surpreendeu? Estamos curiosos para saber!
Leia mais em: https://misteriosdomundo.org/13-fatos-estatisticos-do-mundo-que-mesmo-aqueles-que-odeiam-numeros-acham-interessante/

(Fonte:mundocurioso,com)

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?

 

Sou casado no “papel". Posso ter união estável com outra pessoa?

Pessoas casadas podem viver em união estável com outra pessoa, segundo a lei, mas há algumas questões importantes nessa decisão. Entenda abaixo.


Vanessa de Arruda, Advogado
Publicado por Vanessa de Arruda

Já recebi muitas dúvidas de clientes sobre esse assunto.

Mulheres que embora ainda casadas, se encontram separadas de fato, e descobrem que seus maridos estão vivendo com outra pessoa, por exemplo, procuram advogados para saber o que isso pode implicar em seu patrimônio conjunto.

Ou mesmo a companheira ou companheiro que já se encontram em união estável, mas não se separaram devidamente do primeiro casamento feito há anos atrás, ficam em dúvida se a união atual é legal, permitida por lei, e quais implicações podem ter sobre isso.

A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados. Isso significa não estar morando junto e mantendo a relação conjugal (vide § 1º do artigo 1.723 do Código Civil).

A declaração de união estável pode ser feita num Cartório de Notas. Esse procedimento é o mais recomendado, pois será assinada uma escritura pública onde ficará formalizada a vontade dos companheiros através de suas assinaturas.

A segunda hipótese de reconhecimento de uma união estável é aquela reclamada judicialmente, através de um processo, sendo necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação era contínua e duradoura.

Esses critérios, porém, podem causar confusão. Existência de um filho, por exemplo, não é suficiente para comprovação de uma união estável.

A intenção de conviver, constituir família, fazendo uma conta conjunta ou alugando um imóvel juntos, além de outros elementos, seriam caracterizadores da relação, indicando que são companheiros.

- E a partilha de bens ou a pensão do (a) cônjuge?

Tudo dependerá do regime de bens escolhido no casamento e na declaração de união estável.

Não vamos explicitar aqui todos os regimes de bens disponíveis em lei, pois não é o assunto desse texto, no entanto, o regime mais conhecido e utilizado no Brasil é o regime da comunhão parcial de bens, onde se comunicam os bens adquiridos na constância da relação, (ou seja, metade para cada um, salvo os bens anteriores ou àqueles recebidos em razão de herança).

Como explicamos acima, se uma pessoa é separada de corpo, ou seja, não convive mais com o marido ou a mulher, e já está em um relacionamento sério com outra pessoa, com intenção de constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.

Nessa situação, utilizando por base o regime mencionado da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do indivíduo, a companheira atual tem direito aos bens do falecido.

Porém, se a ex-esposa comprovar dependência financeira ou que recebia pensão do “de cujus”, ainda que separados de fato, também pode ser contemplada e concorrer com a companheira ao recebimento do benefício da pensão previdenciária (vide artigo 76 da Lei 8.213 sobre os planos de benefícios da previdência).

Engana-se quem pensa que companheiro não tem direito a herança. Hoje em dia, a união estável é equiparada ao casamento no que concerne aos direitos da sucessão, logo, o companheiro faz jus ao recebimento da herança com os mesmos direitos do cônjuge.

Diante da explicação acima, observa-se a importância de se formalizar o término dos relacionamentos, seja de um casamento, através do divórcio, seja de uma união estável, através de uma dissolução da união. Assim como também é essencial a formalização da relação atual.

Isso evitará problemas futuros em termos de patrimônio, onde o convivente pode já ter falecido e tudo acabará sendo discutido em uma demanda judicial.

Não negligencie o assunto e procure um advogado que possa te orientar devidamente para evitar maiores confusões.

Vanessa de Arruda, Advogado
Advogada imobiliarista, entusiasta da atuação extrajudicial
Sou Vanessa, advogada formada pela UERJ, pós graduanda em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito e atuo, principalmente, na área Imobiliária (e suas subáreas) e tenho experiência em Contratos e Direito do Terceiro Setor. Também sou membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário-Ibradim, além de criadora de conteúdo nesse portal. Atuo na advocacia extrajudicial há mais de 4 anos, quando ainda era estagiária e aqui postarei muito conteúdo de qualidade e informações úteis do universo jurídico. Atendo presencialmente na cidade do Rio de Janeiro e on-line para todo o Brasil. • Contato (e-mail): vanessarrudaadv@gmail.com

sábado, 19 de setembro de 2020

Seis dicas para utilizar o WhatsApp a seu favor no escritório

 

Seis dicas para utilizar o WhatsApp a seu favor no escritório

Na realidade nacional, o WhatsApp dominou todos os meios de comunicação.


Bruno Pellizzetti, Advogado
Publicado por Bruno Pellizzetti

Na realidade nacional, o WhatsApp dominou todos os meios de comunicação.

Para que esta ferramenta lhe dê retorno e não se torne um inimigo de produtividade e dos clientes, seguem 6 dicas:

1. Responda todas as mensagens

O maior pecado do WhatsApp é não responder. Os clientes e amigos se sentirão ofendidos com você, caso as suas mensagens não sejam respondidas.

Crie uma organização diária para responder todas as dúvidas de todos os contatos.

Não ignore ninguém. Não deixe ninguém sem resposta. Mesmo que seja negativa.

2. Tenha uma limitação de tempo

Reserve um tempo para responder as mensagens do WhatsApp. Um período no início e fim da manhã e também no início e fim da tarde.

Ficar online o tempo todo também não é produtivo. É preciso dar atenção aos clientes, mas também é importante preservar a rotina de trabalho.

3. Arquive as conversas resolvidas

Quando resolver uma questão com um cliente, arquive a conversa. Se está tudo resolvido, não há motivos para manter esta conversa ativa. Assim, seu WhatsApp serve também como uma agenda. Quando há alguma pendência com o cliente ou mesmo que você tenha que cobrar algo deste cliente deixe a conversa ativa e durante sua rotina de manutenção do aplicativo, você já vai se lembrar que existe algo a ser resolvido.

4. Crie grupos de trabalho e evite os grupos sem propósito específico

Quando determinado trabalho envolver várias pessoas, crie grupos para que as conversas se mantenham ativas e para que não seja necessário enviar uma conversa para outro contato.

5. Quanto mais clara e elucidativa for a resposta, menos o cliente precisará de você

As dúvidas de WhatsApp devem ser simples, são situações pontuais que podem ser resolvidas. Não é possível passar um parecer técnico com esses diálogos.

Informações adicionais e detalhadas devem ser cobradas com o valor de uma consulta ou um parecer jurídico específico, de forma clara e educada.

Encerre o atendimento se disponibilizando a solucionar outros problemas.

6. Salve os contatos e crie listas de transmissões

Sempre salve o nome do contato e o assunto específico com o máximo de referências possível, por exemplo: "João da Silva Auxílio Doença São Paulo", assim é possível delimitar melhor a transmissão de conteúdos específicos.


Elaborado por: Bruno Pellizzetti

Não perca nenhuma notícia sobre direito, acompanhe-nos:

https://www.facebook.com/lztadv/

https://pellizzetti.adv.br/blog/

Fonte:JusBrasil/Set 2020

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Veja uma célula pulmonar severamente infectada por coronavírus

 

Veja uma célula pulmonar severamente infectada por coronavírus

Por , em 16.09.2020coronavírus célula humanaCoronavírus (em vermelho) dominando uma célula de pulmão humano (em azul e roxo) e muco (verde). Imagem de microscópio de varredura de elétrons. Cores artificiais. Crédito: EHRE LAB / UNC SCHOOL OF MEDICINE

Imagens de microscopia de células do trato respiratório mostram como o coronavírus (SARS-CoV-2) pode ter uma replicação intensa quando penetra o sistema respiratório. 

A pneumologista pediátrica Camille Ehre e colaboradores da Universidade da Carolina do Norte (EUA) contaminaram amostras de células do revestimento das vias respiratórias com coronavírus e, após quatro dias, as colocaram em um microscópio eletrônico.

“Uma vez que a célula é infectada, ela é completamente dominada pelo vírus, produzindo um número impressionante de vírus.” 

Camille Ehre, para o Science News

Ela observou uma reprodução de mil unidades de vírus para dez milhões em apenas 48 horas. As imagens de microscopia foram publicadas recentemente na revista cientifica New England Journal of Medicine.

coronavírus atacando células humanas
Coronavírus (bolas pontiagudas) envolvem uma célula (e cílios) do pulmão. Imagem de microscópio de varredura de elétrons. O painel da direita é uma ampliação da imagem na esquerda. Crédito: C. HONOR / NEJM 2020

As células do revestimento do trato respiratório possuem cílios que capturam impurezas do ar respirado, incluindo patógenos. Essas células são alvos de ataque do coronavírus e, quando infectadas, geram quantidades astronômicas de novos vírus, de acordo com a pesquisadora. Elas também tem o potencial de enviar os vírus para o pulmão causando pneumonia e para o ar onde podem contaminar mais pessoas.

Uma explicação muito clara do Beakman de como as células ciliadas e o muco funcionam para limpar o ar respirado

“Essas imagens de células das vias respiratórias repletas de vírus são um argumento forte para o uso de máscaras para limitar a transmissão da SARS-CoV-2, quer o indivíduo tenha sintomas ou não”, afirmou Ehre para o Science News. O amplo uso de máscaras pode reduzir significativamente essa replicação viral explosiva para outras pessoas. (Fonte:HScyence - Setembro 2020)

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Gastroenterologia

 

Gastroenterologia

(ou gastroenterologia) - É a especialidade médica que se ocupa do estudo, diagnóstico e tratamento clínico das doenças do aparelho digestivo (estômago e intestinos). O tratamento cirúrgico de tais patologias é abordado pela Cirurgia do Aparelho Digestivo.


Ascite - É o acúmulo anormal de líquido no abdome, em torno do intestino e outros órgãos abdominais. Conforme sua causa, contem quantidade variada de células, bactérias, proteínas e outras substâncias.
Câncer de Pâncreas e de Vias Biliares - O sintoma mais comum é uma dor abdominal vaga, de pequena ou média intensidade, localizada na região da "boca do estômago"
Câncer Gástrico - A maioria dos casos (90%) é originada na mucosa e tem o nome de adenocarcinoma; os restantes (10%) são linfomas, sarcomas e outras variedades mais raras.
Cirrose - A cirrose é uma doença difusa do fígado, que altera as funções das suas células e dos sistemas de canais biliares e sanguíneos.
Cirrose Biliar Primária - A cirrose biliar primária é uma destruição progressiva dos canais biliares provocada por um ataque do próprio sistema imune (sistema de defesas) do indivíduos
Colangite Aguda - É a inflamação aguda dos canais que conduzem a bile. Isso inclui desde os mais finos, dentro do fígado ao mais calibroso, o colédoco, que recebe toda a bile produzida no fígado e aquela já acumulada na vesícula.
Colite - A principal manifestação é diarréia com sangue. Conforme a gravidade da doença, o número de evacuações varia de menos de 5 episódios diários até 10 ou 20 e o volume de sangue pode ser variável, causando ou não sintomas pela conseqüente anemia.
Constipação Intestinal - Para o paciente significa fezes excessivamente duras e pequenas, eliminadas infreqüentemente ou sob excessivo esforço defecatório
Cólica Biliar - Os cálculos estão presentes ao redor de 10 a 20% dos adultos entre 35 e 65 anos, predominando entre as mulheres que estiveram grávidas, as que têm excesso de peso e as usuárias de hormônios estrógenos e de pílulas anticoncepcionais.
Diarreia Aguda - É observada como uma diminuição da consistência habitual das fezes que podem alcançar o estado líquido. O número de evacuações varia de um episódio isolado até mais de dez em 24 horas.
Diarreia Crônica - Diarréia é a eliminação de fezes, predominantemente desmanchadas ou líquidas, não importa o número de vezes. É crônica quando ocorre por um período maior que 3 a 4 semanas.
Diverticulite - Diverticulose do Intestino Grosso - Diverticulose é a presença de pequenas bolsas que se projetam para fora da parede intestinal. A diverticulite é a inflamação de um divertículo.
Doença Celíaca - É uma enfermidade do Intestino Delgado, hoje considerada comum. É disparada e mantida pelo Glúten, uma proteína presente no trigo, centeio e cevada, e ocorre em indivíduos geneticamente predispostos.
Doença de Crohn - Não se conhece uma causa para a Doença de Crohn. Várias pesquisas tentaram relacionar fatores ambientais, alimentares ou infecções como responsáveis pela doença.
Doença do Peixe Cru - Difilobotríase - Difilobotríase é uma infecção causada por um parasita de peixes, também conhecido como tênia dos peixes.
Doença do Refluxo Gastro-Esofágico - É um conjunto de queixas que acompanha alterações no esôfago resultantes do refluxo (retorno) anormal do conteúdo estomacal
Dor Abdominal - Nenhum quadro de dor é totalmente específico de uma determinada doença.
Endoscopia Digestiva - Consiste num método de investigação de doenças do esôfago, estomago e intestinos através de tubos flexíveis introduzidos pela cavidade oral ou anal.
Esôfago de Barrett - É uma condição que atinge a porção inferior do esôfago, alterando seu revestimento interno, cujas células originais são substituídas por células semelhantes às do intestino (metaplasia intestinal especializada ou Esôfago de Barrett).
Estenose de Esôfago - É o estreitamento do esôfago que impede a progressão normal de saliva e/ou alimentos. Pode ocorrer em qualquer altura do trajeto esofágico, na porção superior, média ou inferior.
Flatulência e Eructação - A eructação é a liberação pela boca, em geral ruidosa, de ar contido no esôfago e estômago. A flatulência é a liberação, voluntária ou não, de ar contido na porção final do intestino.
Gastrite - O estômago é um tipo de bolsa que recebe o que ingerimos. Internamente, é forrada por mucosa, uma camada rosada parecida com a que temos em nossa boca.
Hepatite A - É uma inflamação do fígado (hepatite) causada por um vírus chamado Vírus da Hepatite A (HAV). Pelo seu modo de transmissão, esse tipo de hepatite é típico de áreas menos desenvolvidas, com más condições de higiene e falta de saneamento básico.
Hepatite Autoimune - É uma inflamação crônica do fígado sem causa conhecida.
Hepatite B - É uma inflamação do fígado causada pelo vírus da Hepatite B (HBV). Assim como em outras hepatites, muitas pessoas não apresentam sintomas e descobrem que são portadoras do vírus, em atividade ou não, em exames de rotina.
Hepatite C - É uma inflamação do fígado causada pelo Vírus da Hepatite C (HCV). Situações de risco são as transfusões de sangue, a injeção compartilhada de drogas e os acidentes profissionais.
Hepatites - É qualquer inflamação do fígado. Pode ser causada por infecções (vírus, bactérias), álcool, medicamentos, drogas, doenças hereditárias (depósitos anormais de ferro, cobre) e doenças autoimunes.
Hepatoma - Hepatoma é o mais freqüente câncer originado no fígado.
Intolerância à Lactose - É a incapacidade de aproveitarmos a lactose, ingrediente característico do leite animal ou derivados (laticínios) que produz alterações abdominais, no mais das vezes, diarréia, que é mais evidente nas primeiras horas seguintes ao seu consumo.
Náuseas e Vômitos - A maioria é causada por alterações que ocorrem diretamente no estômago ou intestino, mas certas situações envolvendo outros órgãos também causam esses sintomas.
Obstrução Intestinal no Adulto - Obstrução intestinal é uma interrupção parcial ou total da passagem do bolo alimentar pela luz do intestino.
Pancreatites - Pancreatite é a inflamação do pâncreas. O pâncreas é um órgão situado na parte superior do abdômen, aproximadamente atrás do estômago.
Presente e Futuro do Transplante de Órgãos - Com o apoio irrestrito do Ministério da Saúde, o programa de transplante de órgãos acompanhou o marcante desenvolvimento ocorrido na última década em outros setores do Brasil.
Prioridade Para Transplante de Fígado - A mesma sociedade que se outorga o direito de transplantar órgãos de doadores falecidos deve assumir também a responsabilidade de distribuí-los de forma equânime, transparente e auditável.
Progressos Tecnológicos e Medicinas de Ponta - O transplante de órgãos no Brasil já é uma realidade. Cerca de 800 equipes realizam mais de 18 mil procedimentos por ano, substituindo com bons resultados rim, fígado, coração, pulmão, pâncreas e córnea.
Sangramento Gastro-Intestinal - é a perda de sangue a partir de qualquer órgão do trato digestivo (esôfago, estômago, intestino delgado e intestino grosso).
Síndrome do Intestino Irritável - A causa não é bem conhecida e, portanto, não se sabe como, a partir de um certo momento, uma pessoa passa a apresentar os sintomas
Soluços - O soluço resulta de um estímulo involuntário de músculos relacionados com a respiração, principalmente o diafragma (calota muscular que divide o tórax do abdômen), levando a uma inspiração rápida e curta, não sincronizada com o ciclo respiratório.
Transplante de Fezes - Procedimento no qual se coleta matéria fecal de um doador saudável, já testado previamente para o procedimento, e se aplica no paciente, principalmente com quadro grave de diarreia, através de colonoscopia, endoscopia, sigmoidoscopia ou enema.
Transplante de Fígado Após Um Ano de Critério Meld - Completou-se em 14.07.2007 um ano da aplicação do critério MELD (Model for End-Stage Liver Disease) para conferir prioridade aos candidatos a transplante de fígado.
Transplante de Fígado com Doador Vivo - Na Unidade de Fígado, havendo indicação, o receptor e seus familiares são informados da existência da alternativa intervivos e dos seus resultados.
Úlcera Péptica - A úlcera é uma lesão do revestimento (mucosa) do esôfago, estômago ou duodeno, que é a porção inicial do intestino.  (Fonte: ABC da saúde)