Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST
Benefício não exclusivo
Caixa tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores, diz TST
A
norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha
apenas como digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o
intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a
que têm direito os digitadores. TST afirma que descanso é devido para quem digita a maior parte do tempo.
A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que
exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou
esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral,
conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho. O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a
pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na
atividade de digitação. Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto
Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício
exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao
intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346
do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento
do intervalo.
Para tanto, basta que o empregado desempenhe
preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre
com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de
dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos
membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-10116-20.2017.5.03.0080 - Fonte:CONJUR
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