segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Constituição Federal de 1988 Dívidas Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Cobrança Prescrição A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)

A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)

a dívida que pode ser cadastrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC

VALTER DOS  SANTOS, Professor
Publicado por VALTER DOS SANTOS

Nós, já tivemos a oportunidade de nos manifestarmos sobre tema correlato aqui no jusBrasil, quando escrevemos o singelo artigo com o título “O que fazer em caso de cobrança vexatória?”.
Contudo, a fim de contribuirmos, didaticamente, mesmo que minimamente com a comunidade jusbrasileira, em busca de melhorias éticas e aperfeiçoamento constante da sociedade, propusemos a publicação de mais esse singelo artigo. Leiamos!

É muito comum, pessoas receberem cobranças por telefone de dívidas antigas.
Geralmente alguém liga e diz que você está devendo. Em muitas das vezes você nem lembra mais do que se trata.
Na verdade, trata-se de um meio ilícito e ardiloso de algumas empresas, para cobrar dívidas já prescrita.
Prescrição é o termo correto, a ser empregado quando uma dívida tem mais de 5 anos de sua origem, e o credor não adotou as providências legais para sua efetiva cobrança. Embora, seja mais usual popularmente dizer que a dívida caducou.
Isto tudo encontra-se disciplinado na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil (CC/2002).
Sobre os Prazos da Prescrição, assim dispõe o Art. 206, do CC/2002. Prescreve;
(...)
§ 5º Em cinco anos:
(...)
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Na grande maioria, o caso se origina de dívidas que você tem com bancos, e eles acabam “vendendo” (Cessão de Crédito). Isso, porque no seu intender não vale mais a pena insistir na cobrança (foi para perca) essa dívida. Bem como, legalmente essas dívidas estão prescritas, e já não podem mais ser cobradas. É por esta razão que o banco está se desfazendo delas. O que é uma prática legal.
Isto acontece porque nos contratos existem a cláusula da cessão de dívida, a outras instituições. E, ao banco interessa vender porque isso entra como prejuízo no seu balanço.
Contudo, existem empresas de Cobrança ditas de “recuperação de créditos”, administradoras em geral, que passam a efetuar as cobranças que deveriam ser informais.
Em que pese não comportar neste momento abrir essa discussão, a meu ver a cláusula da cessão de dívida é ilegal, posto que, toda dívida carrega com ela dados do consumidor. E isto não é autorizado.
Neste ponto, é importante frisar que a lei não proíbe a cobrança informal da dívida prescrita. Uma vez que, se o consumidor voluntariamente quiser pagar essa dívida, mesmo sabendo que está prescrita, de livre e espontânea vontade, pode fazer isto sem problemas.
Mas, as empresas não podem cobrar por meio incisivos, nem tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou protestos, isto não pode.
Importa registrar neste ponto, que judicialmente não pode haver cobranças aos consumidores, porque o juiz é obrigado a conhecer de ofício a prescrição.
Em outras palavras, caso um credor ingresse com uma ação judicial de cobrança, ao perceber que se trata de dívida prescrita, o juiz deve de plano, declarar a prescrição e extinguir o processo.
Comporta, salientarmos, que geralmente, são dívidas muito antigas, e legalmente não podem mais ser cobradas. Mesmo assim, essas empresas que sequer possui endereço fixo, e, habitualmente, trocam de CNPJ, insistem em atormentar as pessoas, tentando fazer cré que essa cobrança é legal.
Na prática, esses cobradores exigem o pagamento de supostas dívidas que eles usam de meios fraudulentos e ilícitos para tentar sustentar a legitimidade de uma dívida que já não pode mais ser cobrada legalmente.
Infelizmente, em muitos casos, por se tratar de pequeno valor, as pessoas para evitarem transtornos (não se dão o trabalho de reclamar ou ingressar com ação judicial), acabam pagando, e por consequência, incentivando este tipo de prática que como dito é ilegal.
Existe notícia de casos, em que essas empresas comentem inclusive crimes ao inovar a dívida já prescrita. Em outros casos, até falsificam documentos do consumidor para efeito de protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Exemplo de golpe
Veja como funciona o golpe: sabendo que a dívida é antiga e, portanto, prescrita, logo não podem mais ser cobradas judicialmente, essas empresas usam dos cadastros de proteção e dos cartórios de protestos.
Eles criam essa falsa impressão de que a dívida seria legitima ou legal, pelo fato de estar negativada ou pelo fato de estar protestada.
Com relação ao protesto, a lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, estabelece que, “todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.” (art. 9º, da Lei nº 9.492/97).
Isto tudo, repercute evidentemente em repudiável constrangimento ao consumidor, e deve ser atacado por meio de ação de reparação.
Aí surge a pergunta, Valter! Mais os cartórios mesmo verificando a data de que o título é antigo, efetivam o protesto? Não! Na sua grande maioria não! Mas, infelizmente alguns cartórios fazem uso desse expediente. E, de certa forma auxiliam essas empresas nessa prática abusiva e ilícita.
Assim, esses cobradores ilegais, utilizam-se desses protestos para inscrever os cidadãos junto aos órgãos de proteção ao crédito. O que também não pode, em razão do que dispõe o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - lei nº 8.078/90), onde se encontram as dívidas que podem ser negativas. Ou seja, estabelece que as informações que podem constar nos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, são aquelas com até 5 anos da sua origem.
Logo, todas essas práticas são ardilosas, são ilegítimas e levam a falsa sensação ao consumidor de que aquelas dívidas podem ser cobradas.
Minha orientação:
você consumidor não efetuei o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma.
Ao pagar você incentivará que esses canalhas continuem nessa prática.
— Recomendo que procure os órgãos de defesa do consumidor, onde será formalizado o registro de reclamação, a fim de que a empresa seja notificada.
Diante da formalização de uma reclamação, na maioria das vezes, as empresas interrompem as cobranças. Pois eles sabem que podem ser multados por isto, exatamente por terem conhecimento de que esta prática é ilegal, (infrativa), e pode inclusive incorrer em crimes, tais como: falsificação de documentos, organização criminosa, estelionato, entre outros. Deste modo, para não se sujeitarem a isto, esses credores imediatamente interrompem a cobrança ilegal.
Agora, se isto não for suficiente, é ideal que o consumidor ajuíze/ingresse com ação indenizatória, por danos morais e materiais, vez que a dívida que pode ser cadastrada é aquela com até 5 anos de sua origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC.
Após 5 anos da origem da dívida, o consumidor só paga se ele quiser, se ele não quiser não é obrigado a pagar.
No mais, todo consumidor cobrado tem o direito de saber a origem da dívida. É direito básico do consumidor, portanto, ao receber ligação de cobranças, exijam a discriminação detalhada da origem da dívida, ao receber isto você pode optar em pagar ou não.
Por fim, é de rigor esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 714 que, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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