sábado, 15 de fevereiro de 2020

As 5 principais Aposentadorias no INSS em 2020

As 5 principais Aposentadorias no INSS em 2020



Publicado por Larissa Barros

Atualizado com a Reforma da Previdência por especialistas no assunto.
Você sabe quais são as 5 principais aposentadorias no Brasil?
Parece um pouco óbvio mas acredite, quase ninguém sabe como funcionam, quais são os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria.
Hoje vou explicar de uma maneira bem simples:
  1. Quais são as 5 principais Aposentadorias em 2020.
  2. Os requisitos de cada aposentadoria.
  3. O principal ponto negativo delas.
  4. O principal ponto positivo delas.
No final, ainda deixei 3 dicas para você adiantar e não se estressar com a reforma,confira:

1. Aposentadoria por Tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tem direito a esta aposentadoria. Não existe idade mínima.
Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.
Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.
Ponto Positivo
Não existe idade mínima para se aposentar.
Completou o tempo de contribuição, pode se aposentar.
Ponto Negativo
A aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

A reforma da previdência

Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma! Mas pode se acalmar! Há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.

2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos 86/96

Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem.
O fator previdenciário não pode diminuir o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos 85/95.
Como é a regra da aposentadoria 86/96?
Se, além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 95 pontos para o homem, ou 85 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Isto é incrível!
Os pontos necessários aumentam conforme os anos.
A reforma está em vigor, e essa aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ainda será progressiva ao passar dos anos.
Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!
Veja só como ficam os pontos a partir do ano de 2019:
Quantidade de pontos para homens Quantidade de pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
… 105 100
Ponto positivo
Não tem a redução do fator previdenciário!
Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por pontos 86/96.
Exemplo para você entender fácil
Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra.
Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.
Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 92 pontos, menos dos 95 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.
Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 95 pontos, ele se aposentou.
Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78.
Como ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos. Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.
Ponto Negativo
Você pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso pode não valer a pena para todo mundo.
Este é o caso do Claudinei, que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.
Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos.
Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.
Ele, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto.
Post relacionado: Fator Previdenciário, vale a pena esperar para se aposentar?

3. Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.
Quantos anos de contribuição para aposentadoria especial?
Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.
Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.
Ponto Positivo
Não existe idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.
É muita coisa boa junta.
Ponto Negativo
Nem tudo é perfeito.
Você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF está discutindo a necessidade de o trabalhador ter que se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.
Post relacionado: 5 passos para conseguir sua aposentadoria especial.

A reforma da previdência

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a reforma incluiu também a idade mínima!
Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma, precisará de, no mínimo:
  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco
O ponto positivo anterior cai por terra com a reforma, infelizmente…
Mas caso você já estivesse trabalhando antes até que veio a reforma, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial:
  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.
Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Vantagens para quem teve atividade especial por um período
Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria.
Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.
Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgicos, exposto a muito ruído e a agentes químicos, e outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.
Fernando acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial). Acontece que na atividade de metalúrgico Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.
Isso significa que os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disto é que ele possui na verdade 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos, e poderá se aposentar no ano que vem.
Ponto Positivo
Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria.
Ponto Negativo
Assim como a Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

A reforma da previdência

Não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma.
Foi totalmente extinto essa conversão. Isso é extremamente revoltante!
O governo acha que o tempo que você trabalha em atividades nocivas a saúde equivalem ao mesmo tempo em atividades não nocivas…
Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial…
Mas se você realizou atividades especiais antes da reforma, fique calmo!
Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma mais benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.
Post relacionado: Aposentadoria por Insalubridade.

5. Aposentadoria por Idade urbana

A aposentadoria por idade é muito famosa.
Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?
O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Quase todo mundo esquece desses 180 meses na aposentadoria por idade.
Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo dentro do direito previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para carência.
Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:
  • O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991.
  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada dentro do prazo.
  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).
Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que pelo menos uma vez por semana eu respondo esta pergunta.
Exemplo fácil para entender carência
Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS.
Ele quer saber se ele pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.
A resposta é não.
Por que? Acontece que o tempo registrado em CTPS conta para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima), mas o recolhimento em atraso não contará para carência.
Isso não quer dizer que ele não pode recolher em atraso. Ele pode, o INSS até deixará ele fazer isto, mas no final este tempo recolhido em atraso não contará para carência e ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à aposentadoria por idade.
Ponto positivo
Não existe a redução do fator previdenciário. Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por idade.
Pontos negativo
Tem que esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não será integral.
Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.
Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição tem uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).

A reforma da previdência

A reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.
Agora, se você começar a trabalhar depois da reforma, serão necessários, para poder se aposentar por idade, os seguintes requisitos:
  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idadepara as mulheres
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher
Além disso, o cálculo para o benefício piorou em relação a antes.
Agora serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.

Direito adquirido

Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que ainda vão começar a trabalhar depois da reforma.
Agora, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para algum tipo de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.
Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à reforma, não se preocupe.
Mesmo após a promulgação da reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da reforma.
A gente criou um post explicando os detalhes do direito adquirido na reforma da previdência.

E agora, qual é a melhor para você?

Descobrir qual é a melhor nem sempre é uma tarefa fácil.
Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível recomendo a leitura de 3 posts:
  1. Os 3 maiores erros de quem vai se aposentar.
  2. 4 aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
  3. Como adiantar sua Aposentadoria no INSS.
Gostou deste post? Se sim, deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber sua opinião ou dúvida.

Fonte : Aparecida Ingrácio ( Curitiba )

Fundadora do Ingrácio Advocacia. Ela veio de uma origem humilde, trabalhou como bóia-fria e hoje tem 20 anos de experiência no previdenciário e ajudou milhares de pessoas a conseguirem sua aposentadoria.

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