terça-feira, 4 de agosto de 2020

Os herdeiros têm que pagar as dívidas do falecido?

Os herdeiros têm que pagar as dívidas do falecido?


Anne Lacerda de Brito, Advogado
Publicado por Anne Lacerda de Brito


Uma dúvida muito comum no inventário diz respeito às dívidas deixadas por quem falece. Vário (a) s esposo (a) s e filho (a) s têm medo de precisar dinheiro do próprio patrimônio para quitar as dívidas feitas por quem faleceu. Afinal, posso herdar uma dívida? Tenho que pagar a dívida deixada por meu pai?Esclarecemos abaixo 3 pontos sobre o tema:

1) As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido (espólio)

Quando uma pessoa falece, seu patrimônio apenas pode ser disponibilizado a terceiros (inclusive os herdeiros) após o procedimento de inventário e partilha. Através dele será apurado o que foi deixado de positivo e de negativo. Quem arca com o negativo é justamente o que houver de positivo. E apenas se sobrar alguma coisa é que haverá transmissão aos herdeiros. Logo, se há um empréstimo de 50 mil reais e um carro quitado de 30 mil, o carro será utilizado para o pagamento da dívida. Se não há mais bens para fazer frente ao empréstimo, ele não será transferido aos herdeiros e esses 20 mil restantes serão assumidos como prejuízo pelo credor (pessoa que tem valor a receber). Se o carro valesse 60 mil, o débito seria pago e os 10 mil restantes divididos entre os herdeiros. (divisão grosseira, pois, deve também ser incluído impostos e despesas processuais)

2) Atenção: credor pode abrir o inventário!

Se sabendo da informação de que os bens do inventário serão utilizados para pagar as dívidas, os herdeiros decidem não iniciar o procedimento, usufruindo informalmente do que for possível, é preciso cuidado: a lei possibilita que os credores realizem a abertura do inventário, buscando o pagamento de seus créditos (art. 616, VI, Código de Processo Civil). Inclusive essa possibilidade se estende não só aos credores do falecido, mas do próprio herdeiro (que poderia evitar a abertura e transferência do patrimônio, mantendo-se, assim, teoricamente sem crédito para quitar sua obrigação).

3) E se o credor só descobre que a pessoa morreu após a partilha de bens?

Se a pessoa que tem um valor a receber só descobre que a pessoa faleceu e tinha patrimônio para lhe pagar após os herdeiros terem partilhado os bens, ele poderá cobrar desses herdeiros – com o detalhe que eles só responderão pela dívida no limite do que receberam (art. 597, Código de Processo Civil).

Utilizando o mesmo exemplo de antes, vamos imaginar uma dívida de 50 mil e um carro quitado de 30 mil. Adicionamos três herdeiros. Como eles ignoravam a dívida, só partilharam o valor do carro, ficando cada um com 10 mil reais. O credor poderá cobrar dos herdeiros o valor proporcional ao que eles receberam, não a dívida completa. Ou seja, ainda que um deles seja milionário e tenha condições financeiras para quitar a dívida completa, só terá obrigação de arcar com o valor proporcional ao que recebeu de herança do devedor.

Para mais postagens sobre inventário, veja:

Anne Lacerda de Brito, Advogado
advogada sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria.
Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.britoesimonelli.com.br). Atuação em Direito Civil, sobretudo Sucessões e Família. Mestre em Processo Civil na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora de Pós-Graduação de Família e Sucessões na FDV e na Unesc. MBA em Direito Civil e Processual Civil pela FGV. Bacharel pela FDV. Autora de artigos jurídicos. E-mail: anne@britoesimonelli.com.br

Um comentário:

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