quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado Saber das regras para portabilidade de empréstimo consignado é conhecer seus direitos

Conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado Saber das regras para portabilidade de empréstimo consignado é conhecer seus direitos Rafael Bueno, Advogado Publicado por Rafael Bueno Você fez um empréstimo consignado com o seu banco, sendo que no momento da contratação ficou encantado com as condições de pagamento que foram oferecidas. Após ter pego o empréstimo e começado a pagar, você percebeu o valor alto das mensalidades cobradas. Por curiosidade, você decidiu pesquisar o quanto os outros bancos cobram de taxa de juros sobre o mesmo empréstimo e se surpreendeu ao descobrir que há bancos que cobram bem menos. E talvez tenha batido um arrependimento, pois, afinal, se tivesse pesquisado melhor antes, poderia ter pego um empréstimo com condições mais vantajosas. E você fez a seguinte pergunta: “Será que é possível fazer transferência do empréstimo para outro banco?” Sim, é possivel que você faça essa transferência, no qual é chamado de portabilidade de crédito. Porém, é importante que você conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado, que será explicado a seguir. 1) O que é portabilidade de empréstimo consignado? Antes de explicar sobre as regras que regem a portabilidade, se faz necessário explicar do que se trata. A portabilidade de empréstimo consignado é uma operação no qual ocorre a transferência do crédito de um banco para o outro, através de pedido feito pelo consumidor. Pode-se dizer que é uma oportunidade de buscar maiores vantagens no pagamento do crédito consignado que você contratou no seu banco. Além das vantagens para os consumidores, essa operação gera mais competitividade entre os bancos para oferecer melhores condições aos seus clientes. As vantagens para fazer a portabilidade de empréstimo consignado são duas: Condições financeiras mais atrativas, que se trata não apenas de taxas de juros menores, mas também o CET (Custo Efetivo Total). A qualidade na prestação de serviços. O CET é a soma de todos os encargos que o banco adota, o que inclui tarifa de cadastro, imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros diversos e taxas de administrativas, sendo que cada banco tem a sua própria política, podendo deixar a mensalidade mais cara, apesar dos juros mais baixos. E sobre a questão da menor taxa de juros, além de você pagar menos, isso pode ser um alívio para a sua margem consignável,considerando que está deve comprometer até 35% da sua renda (40% para os aposentados e pensionista INSS com a MP 1006/2020), fazendo com que a mensalidade fique menor e possa fazer novos empréstimos consignados. 2) Quais são as regras para portabilidade de empréstimo consignado? É importante conhecer as regras para realizar a portabilidade de empréstimo consignado, sendo que, por primeiro, é importante saber quem são os beneficiários que podem ter acesso ao empréstimo consignado: Aposentado e pensionista do INSS. Servidor Público (municipal, estadual ou federal). Assalariado sob regime da CLT. De acordo com dados do Banco Central no ano de 2018 foram realizados R$3,62 milhões de pedidos de portabilidade de crédito, alta de 68,6% em relação a 2017. Sem contar que, pelo fato de não estar ligado a garantias como um carro, por exemplo, e por causa dos intermediários financeiros que oferecem condições melhores, esse tipo de crédito respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade, favorecendo que você tenha condições melhores de pagar o seu consignado em outro banco. As regras para portabilidade de empréstimo consignado estão descritas na Resolução nº 4292/2013 do Banco Central. Nessa operação, é importante saber quem são os sujeitos envolvidos: Temos o banco de origem, no qual você fez o empréstimo consignado e que está pagando juros altos. Temos o banco novo, no qual você deseja transferir o crédito contratado para ter vantagens. Temos o devedor que no caso é você, titular da operação de crédito. É importante saber que a portabilidade deve ser realizada de acordo com a lei, não podendo ser de outro modo. Além disso, pelo fato de você estar fazendo portabilidade, o valor e o prazo não podem ser superiores do que é pago atualmente, exceto se você concordar. 2.1) Passo a passo para realizar a portabilidade de empréstimo consignado Saiba cada etapa que envolve a portabilidade do empréstimo consignado Entre em contato com o banco de origem e peça o extrato onde deve constar as seguintes informações: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade de crédito; taxa de juros anual (nominal e efetiva); valor de cada parcela; prazo total e remanescente; Com tais informações, você irá para o banco novo e fará pedido formal para portabilidade, sendo que o banco novo irá encaminhar para o banco de origem seus dados pessoais e de seu empréstimo; Em um prazo de até 5 dias úteis, o banco de origem deve solicitar para o banco novo que transfira os valores do empréstimo para realizar a portabilidade, sendo que a transferência deve ser feita via TED (Transferência Eletrônica Disponível); Em um prazo de até 2 dias úteis após a transferência dos valores, o banco de origem deve informar o recebimento dos valores e enviar documentos que comprove a realização da portabilidade; Após isso, ocorre a averbação do crédito fazendo com que a dívida passe a ser do banco novo, havendo um novo contrato do empréstimo. 3) Custos e cancelamento da portabilidade de empréstimo consignado: Como funciona? Sobre as regras relacionadas ao custos dessa operação, você não deve pagar nada aos bancos envolvidos na portabilidade quando for relacionado a troca de informações e transferência dos valores. No entanto, o banco novo pode cobrar uma tarifa para confecção de cadastro, para dar início ao novo relacionamento. E caso você tenha iniciado a portabilidade e, por algum motivo, percebeu que realmente não será vantajoso, você tem todo o direito de pedir o cancelamento. No caso. o banco de origem deve informar a sua decisão para o banco novo no prazo de até 2 dias úteis a partir do seu pedido, sendo que o banco de origem deve manter os documentos que comprovam o seu pedido de cancelamento. 4) Tive problema na portabilidade de empréstimo consignado! O que fazer? Assim como em qualquer operação de crédito, pode surgir imprevistos e erros cometidos por parte dos bancos, e na portabilidade não poderia ser diferente. No momento em que o banco novo quita o saldo devedor do banco de origem, deve ocorrer a averbação, havendo aceitação do valor e a criação de um novo contrato de empréstimo. Porém, por algum motivo, caso o banco não faça averbação, a margem consignável, que saiu do banco de origem e deveria ter ido ao banco novo, com condições melhores, acaba ficando em um "limbo", gerando confusão ao consumidor. E para piorar, pode acontecer do banco novo não ter realizado a averbação e, mesmo assim, cobrar o consumidor como se a portabilidade de empréstimo consignado tivesse ocorrido normalmente. Caso você esteja passando por isso, o que pode ser feito? Bem, fique calmo e saiba que a culpa não é sua por ter havido falha na prestação de serviço por parte do banco novo, conforme artigo 14,§ 1º do Código de Defesa do Consumidor. E sem que a portabilidade tenha sido completada, com expedição de um novo contrato de empréstimo, estabelecendo as novas condições vantajosas, o banco novo não deve fazer nenhuma cobrança, podendo ser considerada uma cobrança indevida, conforme artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Em todo caso, sempre procure um (a) advogado (a) especialista para que possa te orientar. E você? Você fez a portabilidade de algum empréstimo consignado seu? Deixe seu comentário! 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