terça-feira, 21 de setembro de 2021

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos JusBrasil - Set2021 Thairine Pama, Advogado Em novembro de 2019 houve a Reforma da Previdência, alterando os requisitos de concessão das aposentadorias. Para não prejudicar tanto aqueles trabalhadores que já estavam em véspera de conseguir a tão almejada aposentadoria, foram criadas as regras de transição e nesse artigo vou te explicar sobre a regra de pontos! Essa regra já existia antes da reforma para que o trabalhador atingisse a aposentadoria integral, ou seja, para que não fosse aplicado o fator previdenciário, que normalmente fazia reduzir o valor da aposentadoria, era conhecido como 86/96. Então, o homem que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 96 pontos e a mulher que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 86 pontos. Assim, com a reforma, essa regra foi adotada como uma opção de regra de transição, sendo da seguinte forma: Deve ser somado o seu tempo de contribuição com a sua idade, o resultado será a quantidade de pontos que você tem, os homens em 2019 precisavam de 96 pontos e as mulheres de 86 pontos. Mas existem algumas coisas a serem observadas! Primeiramente, existe um tempo mínimo de contribuição a ser cumprido, que é de: 35 anos de contribuição para o homem; 30 anos de contribuição para a mulher. Portanto, se em 2019 o homem precisava de 96 pontos, sendo que tinha que ter 35 anos de contribuição, chegamos que ele deveria ter 61 anos de idade. Pois, 35 + 61 = 96 pontos! E se a mulher em 2019 precisava de 86 pontos, sendo que tinha ter no mínimo 30 anos de contribuição, chegamos que ela deveria ter 56 anos de idade. Pois, 30 + 56 = 86 pontos. A segunda observação é que todo ano essa regra sobe 1 ponto. Assim em: 2019: Homem – 96 pontos e Mulher – 86 pontos. 2020: Homem – 97 pontos e Mulher – 87 pontos. 2021: Homem – 98 pontos e Mulher – 88 pontos. 2022: Homem – 99 pontos e Mulher – 89 pontos. E assim por diante, até chegar aos 105 pontos para o homem em 2028 e 100 pontos para a mulher em 2033. Vou ilustrar aqui para vocês, assim fica mais fácil de entender: E qual será o valor dessa Aposentadoria? O valor será calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de Julho/1994. Dessa média, você receberá 60%, sendo que aumentará 2% a cada ano a mais de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para o homem e acima de 15 anos de contribuição, para a mulher. Se quiser entender melhor essa regra de transição e vê-la aplicada a exemplos, assista o vídeo abaixo: > Quer saber mais sobre esse assunto, entre outras coisas que podem interferir na sua vida e que estão ligadas a previdência, como auxílio doença e pensão por morte? Me segue no Instagram, @thairine.pama e se inscreva no meu canal do YouTube Falando sobre Previdência. Thairine Pama, Advogado Thairine PamaPRO Sou a Thairine Pama, advogada previdenciarista, proprietária do perfil @thairine.pama e do canal Falando sobre Previdência. Vou te ajudar com os Benefícios Previdenciários e com tudo que esteja relacionado a Previdência Social. Meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCOl-s3sQlGpK7DnuRmwUwPQ Instagram: thairine.pama

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