sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Síndrome de Burnout e Sua Nova Classificação Como Doença do Trabalho - CID-11

Síndrome de Burnout e Sua Nova Classificação Como Doença do Trabalho - CID-11 Sandra Pereira, Advogado Publicado por Sandra Pereira OMS RECONHECE SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA DO TRABALHO O que é a Síndrome de Burnout? Em breve síntese, a Síndrome de Burnout é conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional, ou seja, um distúrbio psíquico desenvolvido por uma exaustão extrema, causada como por exemplo, pelo excesso de trabalho; assédio moral no ambiente de trabalho; exigência de alcance de metas etc. Assim, a partir de 01 de janeiro de 2022, o transtorno passou a ser considerado pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, como doença advinda do trabalho, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, sendo enquadrada com uma nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID 11. Mas o que muda? Por passar a ser considerada doença do trabalho, ou seja, adquirida em razão do ambiente em que o empregado executa suas atividades, há também desdobramentos na esfera previdenciária. O empregado que obtém afastamento médico superior a 15 dias, como já ocorria, deve ser encaminhado ao INSS, contudo, no caso do Burnout, o afastamento Previdenciário se enquadra na espécie B-91, o que implica em estabilidade provisória de emprego de 12 meses, a contar da alta previdenciária, e por consequência, é devido o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. Importante ressaltar que é necessário investigar a origem da doença, especialmente através de perícia médica e prova testemunhal, a fim de analisar criteriosamente as reais condições de trabalho. Todavia, uma vez comprovada que a origem da doença decorreu em razão da conduta da empresa, ou seja, sendo estabelecido o nexo causal, esta torna-se passível de pagar indenização por danos morais e materiais ao empregado. E quais medidas as empresas devem adotar para evitar o desenvolvimento da Síndrome de Burnout? Existem pontos notórios que as empresas devem observar, a fim de evitar não apenas a Síndrome de Burnout, mas qualquer distúrbio psicológico em seus empregados, tais como: Respeitar integralmente a pausa para refeição e descanso; Jamais permitir qualquer tipo de assédio moral, lembrando que esse tipo de assédio não se configura apenas de superior para subordinado; Utilizar do bom senso quando da exigência de produtividade; Respeitar o descanso semanal. Outras medidas preventivas também podem ser implementadas, como palestras que tratem da importância do cuidado com a saúde mental; ginásticas laborais para aliviar o estresse; permitir que haja pequenas pausas durante o trabalho, além do horário para refeição e descanso, entres outras. Neste contexto, deve se considerar uma ação em conjunto do Compliance e setor de Recursos Humanos da empresa, estabelecendo práticas voltadas a manutenção da saúde mental dos empregados, além de definir ferramentas aptas a monitorar e gerenciar situações de estresse laboral, visando prevenir ou minimizar impactos negativos, inclusive financeiros à empresa. ***Sigam-me também no Instagram para ficar por dentro de outros temas: @sandra_pereira_advogada Sandra Pereira, Advogado Sandra Pereira - Jus Brasil

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