sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Síndrome de Burnout e Sua Nova Classificação Como Doença do Trabalho - CID-11
Síndrome de Burnout e Sua Nova Classificação Como Doença do Trabalho - CID-11
Sandra Pereira, Advogado
Publicado por Sandra Pereira
OMS RECONHECE SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA DO TRABALHO
O que é a Síndrome de Burnout?
Em breve síntese, a Síndrome de Burnout é conhecida como a Síndrome do Esgotamento Profissional, ou seja, um distúrbio psíquico desenvolvido por uma exaustão extrema, causada como por exemplo, pelo excesso de trabalho; assédio moral no ambiente de trabalho; exigência de alcance de metas etc.
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2022, o transtorno passou a ser considerado pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS, como doença advinda do trabalho, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, sendo enquadrada com uma nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID 11.
Mas o que muda?
Por passar a ser considerada doença do trabalho, ou seja, adquirida em razão do ambiente em que o empregado executa suas atividades, há também desdobramentos na esfera previdenciária.
O empregado que obtém afastamento médico superior a 15 dias, como já ocorria, deve ser encaminhado ao INSS, contudo, no caso do Burnout, o afastamento Previdenciário se enquadra na espécie B-91, o que implica em estabilidade provisória de emprego de 12 meses, a contar da alta previdenciária, e por consequência, é devido o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento.
Importante ressaltar que é necessário investigar a origem da doença, especialmente através de perícia médica e prova testemunhal, a fim de analisar criteriosamente as reais condições de trabalho.
Todavia, uma vez comprovada que a origem da doença decorreu em razão da conduta da empresa, ou seja, sendo estabelecido o nexo causal, esta torna-se passível de pagar indenização por danos morais e materiais ao empregado.
E quais medidas as empresas devem adotar para evitar o desenvolvimento da Síndrome de Burnout?
Existem pontos notórios que as empresas devem observar, a fim de evitar não apenas a Síndrome de Burnout, mas qualquer distúrbio psicológico em seus empregados, tais como:
Respeitar integralmente a pausa para refeição e descanso;
Jamais permitir qualquer tipo de assédio moral, lembrando que esse tipo de assédio não se configura apenas de superior para subordinado;
Utilizar do bom senso quando da exigência de produtividade;
Respeitar o descanso semanal.
Outras medidas preventivas também podem ser implementadas, como palestras que tratem da importância do cuidado com a saúde mental; ginásticas laborais para aliviar o estresse; permitir que haja pequenas pausas durante o trabalho, além do horário para refeição e descanso, entres outras.
Neste contexto, deve se considerar uma ação em conjunto do Compliance e setor de Recursos Humanos da empresa, estabelecendo práticas voltadas a manutenção da saúde mental dos empregados, além de definir ferramentas aptas a monitorar e gerenciar situações de estresse laboral, visando prevenir ou minimizar impactos negativos, inclusive financeiros à empresa.
***Sigam-me também no Instagram para ficar por dentro de outros temas: @sandra_pereira_advogada
Sandra Pereira, Advogado
Sandra Pereira - Jus Brasil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário