terça-feira, 5 de outubro de 2021

Você não precisa de advogado para obrigar alguém a cumprir um contrato

Você não precisa de advogado para obrigar alguém a cumprir um contrato Fonte:JusBrasil 2021 Bruno Zaramello, Advogado Publicado por Bruno Zaramello Você sabia que, em muitos casos, você não precisa de advogado para entrar na Justiça contra alguém? Aqui eu vou falar especificamente sobre aquela situação em que você tem um contrato (que pode ser verbal ou escrito), e que a outra parte não cumpriu. Eu vou detalhar o que você precisa saber sobre isso lá no 3º e último tópico deste artigo. Você pode pular diretamente para lá, se quiser. Mas, se você quiser uma informação completa, que vai te poupar muita dor de cabeça no futuro, aconselho a ler também os dois primeiros tópicos em que eu vou explicar o fundamental que você precisa saber sobre obrigações contratuais: obrigação de pagar – quando alguém deve pagar uma quantia em dinheiro; e obrigação de fazer – quando alguém deve realizar um serviço ou entregar algo. 1) Obrigação de pagar: como obrigar alguém a pagar uma dívida? A melhor forma de obrigar alguém a pagar uma dívida é pela ação de execução de título executivo extrajudicial. Para isso, o seu contrato precisa de: Cláusulas que definam claramente a obrigação de pagamento – preço, prazo, forma etc.; e Assinatura de duas testemunhas. No processo de execução, a sua situação será bem mais favorável para receber do devedor. Primeiro, o devedor será intimado para pagar a dívida. Se não puder pagar, ele poderá indicar bens para serem penhorados no processo. Os bens que ele indicar poderão servir como garantia ou para serem leiloados. Se o devedor entender que tem algum argumento para não pagar o valor exigido, ou para pagar menos, ele poderá apresentar uma defesa. E é nessa situação que um contrato impecável fará toda a diferença. Se as cláusulas contratuais estiverem bem redigidas, claras, específicas, e se o contrato como um todo estiver bem equilibrado, a tendência é que uma eventual defesa do devedor não atrapalhe em quase nada o andamento da execução. Prosseguindo a execução sem que o devedor pague a dívida, você pode conseguir o bloqueio de bens e de contas bancárias dele. E isso pode acontecer bem rápido, graças aos recentes avanços nas buscas de bens e de dinheiro, como o SISBAJUD. Esses meios de busca e bloqueios de bens tornam o processo de execução a maneira mais eficiente de forçar alguém a cumprir uma obrigação de pagamento. Mas você NÃO CONSEGUIRÁ iniciar uma ação de execução, se o contrato: não tiver a obrigação de pagamento clara e definida; e/ou não tiver assinaturas de duas testemunhas. Neste caso, as suas opções serão cobrar a dívida contratual por uma ação de cobrança ou por uma ação monitória. Essas ações são muito parecidas, mas têm diferenças conceituais que, para os fins desse artigo, não necessitam ser explicadas. O que você precisa saber sobre a ação de cobrança e a ação monitória é que elas levarão mais tempo, custarão mais e darão mais trabalho. Nessas ações, o devedor tem a possibilidade de ampla defesa. Ou seja: para evitar o pagamento da dívida, ele pode contar qualquer narrativa que entenda válida, apresentar testemunhas, pedir perícias, recorrer até a 3ª instância etc. Esse processo pode levar alguns anos. E só depois de tudo isso você poderá iniciar o cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença é uma fase avançada da ação de cobrança e da ação monitória que, na prática, acaba funcionando muito parecida com a ação de execução. Mas frise-se: na ação de cobrança ou monitória, diferente da execução, você só entrará na fase avançada de cobrança após anos discutindo a dívida. A essa altura, o devedor poderá ter se desfeito de bens, ocultado dinheiro ou até saído do país. Tudo isso seria evitado, e a dívida sido executada muito antes. Bastaria ter um contrato adequado. 2) Obrigação de fazer: como obrigar alguém a fazer ou a entregar algo? Para obrigar alguém a cumprir uma obrigação de realizar uma ação ou entregar um objeto, será necessário iniciar uma ação de obrigação de fazer. Para isso, basta que o seu contrato estabeleça com clareza e em detalhes qual é a obrigação. É uma ação um pouco mais complicada, porque o Judiciário não pode simplesmente usar a força para obrigar alguém a fazer algo. Esse processo serve para que o juiz determine um prazo para o cumprimento da obrigação e uma penalidade para eventual atraso. Essa penalidade por atraso no cumprimento da obrigação pode já estar definida no seu contrato ou, se não estiver, o juiz pode estipular uma multa que ele entenda razoável. O nome técnico dado a essa multa é astreintes, e costuma ser uma medida eficiente para fazer alguém se apressar em cumprir uma obrigação contratual. Esse tipo de penalidade já é algo corriqueiro no Judiciário. Por exemplo: o juiz determina que o devedor execute um serviço em até 30 dias, e uma multa de R$ 1.000,00 para cada dia de atraso. Nesse exemplo, se o devedor demorar 60 dias para cumprir a obrigação, ele ainda terá de pagar uma multa de R$ 30.000,00 para o credor. Em resumo, é por isso que a ação de obrigação de fazer funciona: pelo medo do devedor de acabar com uma dívida muito maior. 3) Como iniciar o processo judicial sem advogado? Você pode iniciar um processo para exigir o cumprimento de um contrato, sem precisar de um advogado. Isso é possível por meio do Juizado Especial Cível – popularmente conhecido como “juizado de pequenas causas”. Para isso, é necessário que: o valor do contrato ou da dívida seja de até 20 salários mínimos; e o processo não envolva questões complexas que, por exemplo, necessitem de perícia. Para iniciar o processo, você deve reunir e tirar cópias dos documentos que comprovem a dívida ou a obrigação assumida, além dos seus documentos pessoais. Depois disso, basta procurar o Juizado Especial Cível mais próximo da sua residência, informar que deseja iniciar o processo e entregar as cópias dos documentos. Será marcada uma audiência de conciliação e um resumo do seu caso será enviado ao juiz com os documentos que você entregou. O devedor terá a opção de contratar um advogado e apresentar uma defesa, se quiser. Com um pouco de sorte, vocês poderão firmar um acordo na audiência. Mas se o processo seguir sem acordo, eu preciso alertar sobre as limitações do Juizado Especial Cível. Como você não estará assistido por advogado, ficará dependente inteiramente do Judiciário para dar andamento ao processo. Com isso, costumam não ser realizadas todas as tentativas possíveis de buscas de bens e de contas bancárias do devedor. Além de tudo, se houver alguma decisão do juiz que você não concorde, para recorrer para a 2ª instância vai ser necessário contratar um advogado de qualquer forma. Por isso, eu costumo dizer que você deve buscar o Juizado sem advogado somente no caso de questões muito simples. E, de preferência, que você faça de tudo para sair um acordo na primeira audiência. De qualquer maneira, antes de ir diretamente ao Juizado, eu recomendo que você consulte o seu advogado de confiança para que ele faça uma análise dos documentos e do seu caso concreto. Existem elementos que só um advogado consegue enxergar, mas que podem fazer toda a diferença na hora de fazer valer os seus direitos. Cuidar dos seus direitos só depende de você. Ajude alguém Compartilhe o link desse conteúdo nas suas redes sociais. Talvez alguém que você conheça precise saber disso! Contatos e mais conteúdo: meu WhatsApp, canal no YouTube e redes sociais estão aqui. Vídeo sobre o assunto: Bruno Zaramello, Advogado Bruno ZaramelloPRO Advogado especializado em contratos Mais de 10 anos de experiência. Cursos em Contratos, Direito Imobiliário e Direito Empresarial pela FGV (GVLaw/SP). Autor de artigos destaques em portais jurídicos como o Jusbrasil, ultrapassando a marca dos 250 mil leitores. Sócio fundador do Zaramello Advocacia e Assessoria Empresarial. Atendimento português/inglês presencial em São Paulo e online em todo o mundo. Escritório - (11) 4872-2406 WhatsApp - (11) 94821-2716 E-mail - bruno@zaramello.com

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