domingo, 3 de setembro de 2017

Sete exemplos de venda casada proibidas pela Justiça


Sete exemplos de venda casada proibidas pela Justiça



Publicado por Bazzan

Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Confira sete ações que denunciam a prática, às quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos consumidores.
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Financiamento de imóvel

Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.

Cartões de crédito

É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão. No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva.

Pipoca no cinema

O STJ decidiu, em ação julgada em 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeções. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas.

Refrigerante em posto de gasolina

Em um recurso julgado em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não estava forçado a adquirir a bebida. Que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam a prática como abusiva.

Lanches infantis

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal.

Férias

O STJ tem decisões no sentido que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, a agência responde pela má prestação de qualquer um desses serviços.

Consumo mínimo

Em 2011 o STJ restituiu o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residenciais. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota.
fonte: infograficos.oglobo.globo.com

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

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