Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Comissão
especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o
Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta
quarta-feira (26)
Confira os principais pontos:
Negociação
Negociação
entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos
como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho,
com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos
lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas
(limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a
expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e
salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra;
remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No
entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e
férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
As
negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º
salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios
previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal,
licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Modalidade
pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É
diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias
trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador
receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS,
previdência e 13º salário.
- Fora do trabalho intermitente
Marinho
acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho
intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação
específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e
vale para todas as categorias regidas por lei específica.
O
projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão
contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria
empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que
pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o
acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office
(trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão –
inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representantes
dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser
sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas
convenções coletivas.
O
projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36
horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o
trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a
jornada de 44 horas soma 196 horas.
O
trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do
Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o
empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
O
projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma
quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
A
proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o
pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O
pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um
dia de salário do trabalhador.
O
projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as
obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa
sucessora.
Marinho
acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que
permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a
saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o
afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados
insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido,
além de desestimular a contratação de mulheres.
O
projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista,
limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado
que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de
súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de
ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por
unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez
sessões diferentes.
O
parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é
de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares
por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade
de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo
de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de
tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a
hora extra é vedada.
Na
proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que
mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor
que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa,
respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está
sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O
texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de
recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa
mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
O
tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu
retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada
de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho
deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou
não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o
dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para
seus funcionários.
Os
trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de
férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
A
lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas
em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de
trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por
acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo
mês.
- Trabalhador que ganha mais
Relações
contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma
de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
O
substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de
trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos
estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja
dolo na conduta do empregado”.
Nos
dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e
procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas
demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor
máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
O
projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da
justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
O
substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de
trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa
como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre
colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Hoje,
a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas
diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade
imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a
necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com
essa obrigação.
Reportagem – Antonio Vital | Edição – Pierre Triboli
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