Saiba o que avaliar para decidir como declarar filhos no IR 2014
'É importante pensar sobre isso antecipadamente', diz especialista.
Entrega do IR 2014 vai até 30 de abril deste ano, segundo Receita Federal.
Para mães e pais, o momento é oportuno para decidir quem lançará na
declaração as despesas dedutíveis relativas aos filhos, segundo
recomendações da H&R Block, empresa que atua em vários países na
preparação do Imposto de Renda, presente desde 2011 no Brasil. A
temporada do IR 2014 vai até 30 de abril deste ano.
Segundo a especialista, é importante pensar sobre isso antecipadamente. "Quem está grávida agora, por exemplo, provavelmente não entrou no tema, mas o ideal seria já decidir quem concentrará – o pai ou a mãe – em 2015 as despesas com o parto na declaração de IR. Este é, em geral, um gasto significativo e que pode ser deduzido do IR", acrescentou ela.
Para as mães cujos filhos recebem pensão alimentícia do pai (ou vice-versa), outra dica da H&R Block é considerar a hipótese de o filho ter a sua própria declaração de imposto de renda. "Muitas mães e pais desconhecem, mas os filhos, mesmo com menos de 18 anos, podem ter seu próprio CPF e fazer a declaração de imposto de renda individual Adotar essa medida pode significar uma economia importante, seja reduzindo o valor final a ser pago ou ampliando o saldo a ser restituído pela Receita", explica Renata Veronesi.
Para definir se este é o melhor caminho, porém, a mãe ou o pai devem considerar não apenas o total dos seus ganhos e os valores da pensão, mas também os montantes que poderão ser lançados na declaração relativos ao dependente. Para a declaração de IR 2014, o limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Além de avaliar pontos como este, é importante reunir recibos de despesas médicas, caso de consultas, exames e gastos com dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, além de comprovantes relativos a gastos com instrução (creche, ensino fundamental, médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada.
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"Poucos sabem, mas, mesmo que o pai tenha feito o pagamento de uma
despesa dedutível, caso a opção seja a mãe registrar o filho como
dependente, ela pode contabilizar a despesa em sua declaração", explica
Renata Veronesi Boerger, parceira autorizada da H&R Block em Belo
Horizonte. A dedução de gastos dos filhos pode ser feita somente por
meio da declaração completa.Segundo a especialista, é importante pensar sobre isso antecipadamente. "Quem está grávida agora, por exemplo, provavelmente não entrou no tema, mas o ideal seria já decidir quem concentrará – o pai ou a mãe – em 2015 as despesas com o parto na declaração de IR. Este é, em geral, um gasto significativo e que pode ser deduzido do IR", acrescentou ela.
Para as mães cujos filhos recebem pensão alimentícia do pai (ou vice-versa), outra dica da H&R Block é considerar a hipótese de o filho ter a sua própria declaração de imposto de renda. "Muitas mães e pais desconhecem, mas os filhos, mesmo com menos de 18 anos, podem ter seu próprio CPF e fazer a declaração de imposto de renda individual Adotar essa medida pode significar uma economia importante, seja reduzindo o valor final a ser pago ou ampliando o saldo a ser restituído pela Receita", explica Renata Veronesi.
Para definir se este é o melhor caminho, porém, a mãe ou o pai devem considerar não apenas o total dos seus ganhos e os valores da pensão, mas também os montantes que poderão ser lançados na declaração relativos ao dependente. Para a declaração de IR 2014, o limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Além de avaliar pontos como este, é importante reunir recibos de despesas médicas, caso de consultas, exames e gastos com dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, além de comprovantes relativos a gastos com instrução (creche, ensino fundamental, médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada.
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