Estado laico e Estado religioso
Geografia
Para compreender a relação dos governos e instituições políticas com as instituições religiosas, é importante conhecer a diferença entre Estado Laico e Estado Religioso.
O termo Estado
refere-se à unidade administrativa de um território. É constituído pelo
conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem –
ao menos teoricamente – as demandas da população que habita o seu
território.
Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso.
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Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado Secular. Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.
Separação entre Igreja e Estado
Nas civilizações ocidentais, o
Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia
e a necessidade de um Estado Laico, em que o poder político mantivesse
distanciamento e independência de instituições religiosas.
Estado Laico x Estado Ateu
Uma distinção importante a ser feita é a respeito do conceito de Estado laico e Estado ateu, que possuem significados diferentes. Um Estado ateu
fundamenta-se na rejeição de todas as formas de religião por um Estado
em favor do ateísmo. Em diversas ocasiões na História, esse tipo de
Estado chegou a suprimir ou limitar a liberdade religiosa, agindo de
forma semelhante a Estados religiosos. No caso do Estado ateu, ao invés
da imposição de uma crença específica, há a institucionalização da “não
crença”.
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Estado religioso: É aquele em que a religião interfere de alguma forma na legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional. Na atualidade, está presente especialmente no mundo islâmico, no entanto, pode ser identificado também na África e na Ásia.
O Estado confessional pode manifestar-se de forma orgânica,
ou seja, as instituições religiosas participam formalmente do Governo,
como se fosse um quarto poder com autoridade para aprovar ou rejeitar
leis que desrespeitem o credo. Um exemplo recente foi o governo talibã
do Afeganistão, onde há leis civis que regulamentam hábitos e costumes
da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência é
punida pelo Estado.
O Estado também pode apresentar a manifestação religiosa por meio de interferência subjetiva, em que um grupo ou instituição religiosa têm voz nas decisões de Estado e busca salvaguardar seus interesses.
O Brasil é um Estado Laico?
A Legislação brasileira prevê a inviolabilidade da liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos1
O Estado brasileiro é laico desde 1891,
quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência
da administração pública com relação a qualquer instituição religiosa ou
credo.
Na atualidade, a Constituição
de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que a União, estados e
municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem incentivos ou
privilégios e mantenham relações de dependência com líderes ou
instituições religiosas.
Além da previsão na Carta Magna, há
outros dispositivos legais que confirmam que o Brasil é um Estado laico.
No entanto, há previsão legal para a garantia da liberdade religiosa,
que é considerada de caráter inviolável. O Estado deve assegurar o
livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais
de culto e às suas liturgias.
1 Créditos da imagem: Alf Ribeiro – Shutterstock.com
Por Amarolina Ribeiro
Graduada em Geografia
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
RIBEIRO, Amarolina. "Estado laico e Estado religioso"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/estado-laico-estado-religioso.htm>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.
RIBEIRO, Amarolina. "Estado laico e Estado religioso"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/estado-laico-estado-religioso.htm>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.
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