27/04/2013 07h00
- Atualizado em
27/04/2013 07h00
Consultor orienta sobre participação societária e plano de saúde
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

1) Vendi o único apartamento da família por R$ 490 mil, mas comprei outro dentro do prazo de seis meses para fins residenciais. Sou obrigado a recolher o IR sobre o ganho de capital? Lembrando que o limite de isenção é até R$ 440 mil, por ser o único imóvel da família, e também por não ter vendido ou comprado outro imóvel nos últimos cinco anos. (Ricardo Pinho)
Resposta: O ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais fica isento de tributação se o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplicar o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Preencha o programa GCAP/2012, respondendo as questões e importe as informações para sua declaração de ajuste anual.
2) No ano de 2012, alienamos e aumentamos nossa participação societária em empresa limitada, integralizando R$ 70 mil e comprando cota de outros sócios no valor de R$ 7.470. Como declarar? Deve-se declarar a movimentação ou apenas o saldo ao final do ano? (Francis Ferraz)
Resposta: Informe toda movimentação de compra e venda realizada na ficha “Bens e Direitos”. No campo "Situação em 31/12/2012" informe o valor de sua participação societária em 31 de dezembro do ano passado. Se houve alienação, deve ser apurado o ganho de capital nas operações superiores a R$ 35 mil.
3) No ano passado fiz uma negociação com a faculdade em que estudo, e quando solicitei o IR da instituição eles não lançaram estes valores pagos a uma empresa prestadora de serviços financeiros para esta instituição. Eu tenho como comprovar que paguei. Posso declarar? (Karina Oliveira)
Resposta: Tratando-se de despesa com instrução paga e devidamente comprovada, mesmo por intermédio de financiamento, o valor pode ser deduzido até o limite de R$ 3.091,35.
4) Como faço para lançar a despesa com o plano de saúde que pago para os meus pais, com 88 e 85 anos, se a renda individual de cada um está ligeiramente superior aos R$ 19.645,32? (Clóvis Vale)
Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, seus pais não poderão ser considerados seus dependentes. Entretanto, se eles declararem em separado, poderão deduzir o valor do plano de saúde pago por você.
5) Casei em 2012 em regime de comunhão parcial de bens e minha esposa já possuía o financiamento de um apartamento, que continua pagando. Esse imóvel deve entrar em minha declaração, ou apenas na declaração dela? (Carlos Coelho)
Resposta: Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade. Portanto, no caso de declaração em separado, os bens privativos devem ser relacionados na declaração de sua esposa.
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