domingo, 28 de abril de 2013


28/04/2013 07h00 - Atualizado em 28/04/2013 07h00

Consultor responde dúvidas sobre herança e dependente

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Meu pai faleceu em 1996. No ano passado, fiquei sabendo que um bem que ele tinha vendido há 20 anos para o meu tio não foi transferido e o contrato de compra e venda não havia sido registrado em cartório. Meus primos não conseguiram registrar o contrato de compra e venda, pois já tinha passado muito tempo. Procedemos a abertura do inventário para a inclusão do bem, mas não sei como declarar. Saliento que este ano de 2013 faremos a doação para os meus primos, para regularizar a situação, e não teremos ganho patrimonial. Meu pai já teve o CPF cancelado. Tenho que fazer a declaração deste bem no nome dele? (Guilherme Galindo)
Resposta:
Não. Por ter sido vendido, o imóvel não deve ser arrolado no inventário e sim a obrigação de adjudicar a escritura em favor dos primos.
2) Posso declarar o recolhimento ao INSS – código 1406 – para aposentadoria de minha mãe como contribuição patronal? (Jorge Bartholo de Alcântara)
Resposta:
Não. O pagamento  da contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico deve ser informado com o número de inscrição no CPF, com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), com o número do PIS ou do PASEP. A comprovação do recolhimento será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
3) Minha irmã morreu em 28 de novembro do ano passado. Gostaria de saber como faço o IRRF dela. Se normalmente ou como espólio. Ela era aposentada do INSS, onde recebeu R$ 22 mil no ano de 2012 e uma complementação do Itaú no valor de R$ 16 mil. Na declaração normal, ela tem a receber uma restituição, porém nem o companheiro nem a filha, herdeira, tem conta para depositar essa restituição. Essa restituição pode ser recebida em qualquer conta corrente? O inventário começou a ser feito em janeiro e até agora ainda não foi liberado pela Receita e tampouco foi feita a partilha dos bens. Gostaria de uma orientação de como proceder. (Raimunda Liége Souza de Abreu)
Resposta:
Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte ou em conta conjunta.
4) Sou aposentada, maior de 65 anos e isenta de enviar declaração de IR. Meu irmão faleceu e deixou um apartamento como herança para nossos pais, que recusaram a herança. Então o inventário foi feito em nome dos demais irmãos. Somos herdeiros do meu irmão ou recebemos doação dos nossos pais? O apartamento vendido e o valor dividido entre os irmãos (R$ 90 mil) tem isenção de IR ou tem ganho de capital ? (Alessandra Capetini Siqueira)
Resposta:
Se o inventário foi feito em nome dos irmãos os mesmos são os herdeiros. Nessa hipótese, todos estão obrigados à apresentação da declaração, pois, o bem recebido em herança é isento de tributação e os rendimentos isentos (R$ 90 mil) em valor superior a R$ 40.000,00 obriga à apresentação da declaração. Informe o valor da sua participação no imóvel na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
5) Meu pai tem 80 anos e está com incapacidade mental, mas não temos nenhum atestado que comprove isso. Eu costumo declará-lo como meu dependente, mas a renda dele excedeu o limite dos R$ 19.645,32 em 2012. Posso mantê-lo como dependente e o valor que excede esse limite eu colocar como renda tributável? É um pouco mais de R$ 1.500,00 adicionais, mas assim seria possível recuperar um pouco dos gastos que fiz com o convênio dele. (Wilhelm Falkenstein)
Resposta:
Não. Os pais só podem ser considerados dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R4 19.645,32. Entretanto, poderá ser considerado dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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