16 direitos do consumidor que muitos comerciantes fazem questão de esconder
16 direitos do consumidor que muitos comerciantes fazem questão de esconder
Quem
nunca perdeu a comanda na balada e teve que pagar um valor absurdo?
Quem nunca comprou um negocinho na internet, se arrependeu, mas teve que
arcar com o custo mesmo assim?
Como já vimos anteriormente, o cliente nem sempre tem razão,
porém existem muitos lugares que fazem com que ele acredite que está
sempre errado. Mas como consumidores, não precisamos entrar nessa onda!
Veja também:
10 direitos trabalhistas que todos devem saber
Para
não deixar nenhum lugar levar vantagem sobre você, criamos uma lista
com os direitos do consumidor que pouca gente sabe que tem.
Então, assim quando um lugar estiver passando a perna em você, use os amigos fiéis: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e Superior Tribunal de Justiça.
1. Não existe valor mínimo para passar no cartão
De acordo com o Artigo. 39, parágrafo IX do CDC
não existe valor minimo para pagamentos no cartão tanto de credito ou
debito. Então sim, você pode comprar uma bala de 10 centavos e passar no
cartão.
2. Toda loja deve ter exposto de forma clara os preços e informações dos produtos
As
lojas devem expor todas as informações sobre quantidade, composição,
preço, e tudo o que o cliente quiser saber dos produtos e serviços que
são vendidos. Então se quando você chegar no caixa de um estabelecimento
e somente lá descobrir que o preço ou alguma das especificações do
produto for diferente, você pode recorrer ao inciso III do Artigo 6 do CDC.
3. Quando você recebe uma cobrança indevida, deve ser reembolsado em dobro
Você recebe aquela conta, paga, e só depois viu que aquela cobrança estava errada. De acordo com o Artigo 42 (parágrafo único) do CDC,
a empresa que te cobrou indevidamente deve devolver o valor pago a mais
em dobro, com correção monetária e juros. Mas se o engano acontecido
for justificável, a prestadora de serviços fica isenta da obrigação.
Caso se interessar, temos um outro artigo falando de forma mais
detalhada sobre a devolução em dobro.
4. Não se pode obrigar o cliente a pagar multa por perda de comanda de consumo
E para garantir isso o CDC não tem um, mais dois artigos sobre o assunto, Art. 39 (inciso V) e Art. 51
(inciso IV). Então quando aquela comanda sumir na balada, o
estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague
sobre possíveis produtos existentes na comanda mais a multa como alguns
lugares exigem. Isso seria, de acordo com os artigos do CDC “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
5. Os 10% do garçom não é obrigatório
Muitos
lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom mas se você
sentir que não foi bem atendido, pode pagar só o que consumir, isso é
totalmente opcional. Afinal, esse tipo de bonificação nem se encontra no
CDC, e assim como está presente na Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art. 5 – II).
6. É abusivo um local estabelecer consumação minima
A venda de entrada com consumação casada está prevista no inciso I do Artigo 39. Ou seja, um bar ou restaurante que coloca um valor minimo de consumação para o cliente é considerada, pelo CDC, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.
7. Construtoras devem pagar indenização por obras atrasadas
Não sabe quais são os seus direitos no atraso da entrega de imóveis? Nesse caso, não é o CDC que vai te ajudar, mas uma ARE
do STJ. De acordo com ela, se aquele seu apê maneiro atrasar na entrega
porque a obra não acabou, a construtora deve pagar uma indenização ao
cliente. Além disso, se os matérias tiverem danos devido ao atraso, o
problema fica por conta dela, assim como o aluguel do consumidor que
ficou sem o imóvel novo.
8. O Sati não é um serviço obrigatório
Geralmente,
quando alguém compra um imóvel na planta, é cobrado o Serviço de
Assessoria Técnico Imobiliária (Sati). A cobrança desse serviço não é
ilegal, mas também “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”, Constituição Federal (Art. 5 – II). Afinal isso é só uma espécie de assistência dada por advogados indicados pela imobiliária.
9. Passagem de ônibus é válida por um ano
Se
você avisar a empresa de ônibus com no máximo três horas de
antecedências que sua viagem de feriado foi substituída por horas extras
no trabalho, eles podem remarcá-la mesmo que na sua passagem tenha data
e hora. De acordo com a Lei 11.975 de 2009, você tem até um ano para remarcar.
10. As mensalidades pagas antecipadamente de um curso que o aluno desistiu devem ser devolvidas
Mas a escola pode cobrar multa de cancelamento se estiver prevista em contrato. De acordoado com o artigo 9.º do Decreto 22.626/33, o valor do serviço contratado não pode passar de 10%.
11. Doadores de sangue dos estados de PR, ES e MS tem direto a meia entrada
Sim!
Se você reside em alguns desses estados e tem registro em algum
hemocentro e bancos de sangue pode usufruir do direito de pagar meia
entrada. Tudo esta previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),
7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).
12. Você tem até 7 dias para desistir de uma compra virtual
Então
você viu que tinha um promoção incrível e gastou até a mãe naquele site
de compras, você pode sim mudar de ideia e desistir sem pagar pelo
produto ou serviço se a contratação for feita feita via internet ou
telefone. A chamada ‘Lei do Arrependimento’, se encontra no artigo 49 do CDC. Conheça mais direitos do consumidor nas compras pela internet.
13. Se a ligação do celular cair, você pode refazer a ligação sem pagar nada em até 2 minutos
Você está falando com a pessoa e do nada a ligação cai, então você terá de pagar pra ligar pra ele de volta? Não, a Resolução nº 604,
de 27 de novembro de 2012, da Anatel garante que chamadas de um celular
para o mesmo número, sejam cobradas como uma única ligação, se for
dentro de 120 segundos.
14. Seu nome tem de ficar limpo em até 5 dias após pagamento de divida
A
partir da data do pagamento, o nome do devedor deve ser retirado em até
5 dias dos órgãos de proteção ao crédito. Está presente no artigo 43 do CDC.
15. Estacionamento são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Todo cidadão já deve ter se deparado com o seguinte aviso: ''não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.'' Pois
saiba que, mesmo que essa famigerada placa esteja afixada em letras
garrafais na porta do estabelecimento, se algo for danificado ou roubado
do interior do veículo, a culpa é do estacionamento, de acordo com a Súmula 130 do STJ.
16. Os bancos devem ter serviços gratuitos
As taxas de serviços de banco não são obrigatórias, porém de acordo com a Resolução no 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, todo banco deve ter um pacote básico e gratuito que garanta o chamado“serviços essenciais”.
O banco precisa disponibilizar fornecimento de cartão de débito,
realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de
cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.
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