Produtos químicos indispensáveis da limpeza doméstica à esterilização de artigos cirúrgicos
As substâncias químicas têm a
propriedade de interagir umas com as outras de várias formas e, quando
associadas, podem somar estas propriedades e gerar produtos formulados
que auxiliam nas mais diversas necessidades, como, por exemplo, os
produtos de limpeza.
Estes produtos, tecnicamente denominados Saneantes, são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como aqueles destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, e têm sua regulamentação sob a responsabilidade da Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) daquele órgão.
Dentre as categorias de saneantes, podem ser destacados:
Estes produtos, tecnicamente denominados Saneantes, são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como aqueles destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, e têm sua regulamentação sob a responsabilidade da Gerência Geral de Saneantes (GGSAN) daquele órgão.
Dentre as categorias de saneantes, podem ser destacados:
- os produtos de limpeza geral, como os sabões, os detergentes, os alvejantes, as ceras/lustradores/polidores, os removedores;
- os produtos com ação antimicrobiana, como os desinfetantes e os esterilizantes;
- os desinfestantes, como os inseticidas, os produtos para jardinagem amadora, os raticidas e os repelentes, que são aqueles produtos usados com o intuito de matar, controlar ou repelir vetores indesejáveis, como, por exemplo, baratas, mosquitos, formigas, dentre outros.
Antes de serem colocados no mercado,
estes produtos são desenvolvidos e têm sua qualidade controlada por
profissionais com conhecimentos químicos
específicos para o trabalho em cada setor da fábrica. Para se alcançar
um produto com qualidade, devem ser estudados criteriosamente os
componentes e suas possíveis associações, além das maneiras de
realizá-las, o que configura o processo de fabricação. Além disso, devem
ser definidos quais métodos de controle da qualidade serão empregados
para verificar a ação desejada e controlar qualquer risco associado ao
seu uso.
Outra medida importante é definir o tipo de embalagem que será adequada à sua comercialização. Para os produtos que oferecem um risco maior à saúde se ingeridos, é necessário adotar tampas à prova de abertura por crianças, como aquelas em que é preciso não só rosquear, mas também apertar para abrir o produto.
Todo esse trabalho tem como objetivo colocar no mercado produtos que realmente atendam os fins a que se destinam. Assim, um sabão ou um detergente deverá auxiliar na remoção de sujeiras; a água sanitária deverá desinfetar ou alvejar; um repelente ou um inseticida deverá manter afastado ou matar o inseto indesejado; um esterilizante deverá eliminar microrganismos de artigos cirúrgicos, de forma a evitar que pacientes venham a contrair infecções hospitalares por contaminação. Isso tudo sem que nenhuma substância química presente nestes produtos, ou que venha a ser formada durante o seu prazo de validade, cause efeitos indesejados aos usuários ou danos ao meio ambiente.
Tecnicamente, para certificar-se de que o produto não oferece tais riscos, é necessário realizar testes de eficácia e segurança exigidos pela GGSAN. Um saneante, para ser aceito por esta gerência, deve apresentar uma documentação técnica, a qual inclui os referidos testes, que é submetida à avaliação dos especialistas em vigilância sanitária da Anvisa. Somente após a sua aprovação, estará legalmente autorizado a ser comercializado.
Estes testes consistem em submeter amostras dos desinfetantes ou esterilizantes a microrganismos representativos, ou, no caso dos desinfestantes, aos vetores alvo, para comprovação das suas eficácias. Como parte do gerenciamento de risco do uso destes produtos, eles são também submetidos a estudos, como por exemplo, de irritabilidade da pele e dos olhos, para classificação toxicológica, e de estabilidade, para determinação do seu prazo de validade.
Ainda no processo de gerenciamento do risco que os produtos oferecem aos usuários, a GGSAN classifica os saneantes em dois grupos distintos:
Outra medida importante é definir o tipo de embalagem que será adequada à sua comercialização. Para os produtos que oferecem um risco maior à saúde se ingeridos, é necessário adotar tampas à prova de abertura por crianças, como aquelas em que é preciso não só rosquear, mas também apertar para abrir o produto.
Todo esse trabalho tem como objetivo colocar no mercado produtos que realmente atendam os fins a que se destinam. Assim, um sabão ou um detergente deverá auxiliar na remoção de sujeiras; a água sanitária deverá desinfetar ou alvejar; um repelente ou um inseticida deverá manter afastado ou matar o inseto indesejado; um esterilizante deverá eliminar microrganismos de artigos cirúrgicos, de forma a evitar que pacientes venham a contrair infecções hospitalares por contaminação. Isso tudo sem que nenhuma substância química presente nestes produtos, ou que venha a ser formada durante o seu prazo de validade, cause efeitos indesejados aos usuários ou danos ao meio ambiente.
Tecnicamente, para certificar-se de que o produto não oferece tais riscos, é necessário realizar testes de eficácia e segurança exigidos pela GGSAN. Um saneante, para ser aceito por esta gerência, deve apresentar uma documentação técnica, a qual inclui os referidos testes, que é submetida à avaliação dos especialistas em vigilância sanitária da Anvisa. Somente após a sua aprovação, estará legalmente autorizado a ser comercializado.
Estes testes consistem em submeter amostras dos desinfetantes ou esterilizantes a microrganismos representativos, ou, no caso dos desinfestantes, aos vetores alvo, para comprovação das suas eficácias. Como parte do gerenciamento de risco do uso destes produtos, eles são também submetidos a estudos, como por exemplo, de irritabilidade da pele e dos olhos, para classificação toxicológica, e de estabilidade, para determinação do seu prazo de validade.
Ainda no processo de gerenciamento do risco que os produtos oferecem aos usuários, a GGSAN classifica os saneantes em dois grupos distintos:
- Risco I: produtos de limpeza em geral que, por sua destinação de
uso e pelas características de suas formulações, oferecem menor risco.
Por isso, passam por um processo mais simples de avaliação na Anvisa,
denominado notificação;
- Risco II: produtos que apresentam características mais ácidas ou alcalinas e os que requerem comprovação de eficácia, por exemplo, os antimicrobianos e os desinfestantes. São registrados e passam por uma avaliação mais profunda, principalmente quanto à eficácia e propriedades toxicológicas. Desta forma, devem apresentar algumas frases específicas em sua rotulagem para uma melhor orientação aos usuários.
A importância das informações geradas
por estes estudos aos usuários pode ser verificada quando uma das frases
obrigatórias nos rótulos de produtos saneantes alerta:
“LEIA ATENTAMENTE O RÓTULO ANTES DE USAR O PRODUTO”
O perigo dos produtos “caseiros”.
Os produtos de limpeza conhecidos como “caseiros” ou clandestinos não passam por nenhum desses testes tampouco têm qualquer documentação técnica submetida à averiguação dos especialistas da Anvisa. Também não há garantia de que o processo de fabricação tenha sido acompanhado por profissional da química, o que significa que ele, na maioria da vezes, foi conduzido por pessoas leigas, sem nenhum conhecimento do que ocorre na interação entre as matérias-primas. Resultado: o produto pode até deixar um cheirinho gostoso na casa, mas dificilmente vai limpá-la adequadamente ou eliminar os microorganismos. Ou seja, são ineficazes.
Isso sem contar que a cor atribuída a esses produtos e as embalagens inapropriadas em que são comercializados (geralmente, garrafas de refrigerante) são um grande atrativo para as crianças. Infelizmente, várias já sofreram intoxicações por terem ingerido o produto, confundindo-o com refrigerante.
A GGSAN mantém um sistema em sua página da internet para que qualquer cidadão possa verificar se determinado saneante está ou não devidamente regularizado, ou seja, se teve a sua formulação avaliada quanto às características de eficácia e segurança previstas, inclusive com a possibilidade de visualização da rotulagem dos produtos. Também é mantido um programa de orientação quanto ao uso e os riscos no uso de produtos não registrados, como o guia Orientações Para os Consumidores de Saneantes.
O programa inclui alertas técnicos quanto às novas avaliações de substâncias químicas anteriormente autorizadas, nas quais se detectaram riscos, como por exemplo, os associados ao uso de substâncias que contém o grupamento funcional aldeído – o Formaldeído (Formol) e o Glutaraldeído.
Desta forma, os produtos de limpeza estão constantemente sendo inovados e monitorados pelos fabricantes e pelos órgãos reguladores, com o intuito de promover e proteger a saúde do cidadão.
Material de interesse:
“LEIA ATENTAMENTE O RÓTULO ANTES DE USAR O PRODUTO”
O perigo dos produtos “caseiros”.
Os produtos de limpeza conhecidos como “caseiros” ou clandestinos não passam por nenhum desses testes tampouco têm qualquer documentação técnica submetida à averiguação dos especialistas da Anvisa. Também não há garantia de que o processo de fabricação tenha sido acompanhado por profissional da química, o que significa que ele, na maioria da vezes, foi conduzido por pessoas leigas, sem nenhum conhecimento do que ocorre na interação entre as matérias-primas. Resultado: o produto pode até deixar um cheirinho gostoso na casa, mas dificilmente vai limpá-la adequadamente ou eliminar os microorganismos. Ou seja, são ineficazes.
Isso sem contar que a cor atribuída a esses produtos e as embalagens inapropriadas em que são comercializados (geralmente, garrafas de refrigerante) são um grande atrativo para as crianças. Infelizmente, várias já sofreram intoxicações por terem ingerido o produto, confundindo-o com refrigerante.
A GGSAN mantém um sistema em sua página da internet para que qualquer cidadão possa verificar se determinado saneante está ou não devidamente regularizado, ou seja, se teve a sua formulação avaliada quanto às características de eficácia e segurança previstas, inclusive com a possibilidade de visualização da rotulagem dos produtos. Também é mantido um programa de orientação quanto ao uso e os riscos no uso de produtos não registrados, como o guia Orientações Para os Consumidores de Saneantes.
O programa inclui alertas técnicos quanto às novas avaliações de substâncias químicas anteriormente autorizadas, nas quais se detectaram riscos, como por exemplo, os associados ao uso de substâncias que contém o grupamento funcional aldeído – o Formaldeído (Formol) e o Glutaraldeído.
Desta forma, os produtos de limpeza estão constantemente sendo inovados e monitorados pelos fabricantes e pelos órgãos reguladores, com o intuito de promover e proteger a saúde do cidadão.
Material de interesse:
1. Conceitos técnicos de saneantes:
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/con ceito.htm
2. Consulta de Produtos Registrados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
3. Consulta de Produtos Notificados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/notificado.asp
4. Manual de Protocolos para Testes de Eficácia de Produtos Desinfetantes (em revisão):
http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/saneantes/desinfestantes.pdf
5. Orientações para os consumidores de saneantes:
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cartilha_saneantes.pdf
6. Uso de Formaldeído como Substância Ativa em Formulações de Saneantes:
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cates/parecer/formaldeido2.htm
7. Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde:
ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2007/ielsabr.07/iels73/E_RS-27-REP_280207.pdf
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/con ceito.htm
2. Consulta de Produtos Registrados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp
3. Consulta de Produtos Notificados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/notificado.asp
4. Manual de Protocolos para Testes de Eficácia de Produtos Desinfetantes (em revisão):
http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/saneantes/desinfestantes.pdf
5. Orientações para os consumidores de saneantes:
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cartilha_saneantes.pdf
6. Uso de Formaldeído como Substância Ativa em Formulações de Saneantes:
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/cates/parecer/formaldeido2.htm
7. Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde:
ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2007/ielsabr.07/iels73/E_RS-27-REP_280207.pdf
Ubiracir Fernandes Lima Filho
Químico Industrial, mestre em Produtos Naturais e doutor em Vigilância Sanitária. É coordenador do curso de pós-graduação em Tecnologia de Saneantes,promovido pela Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes (ABAS) em parceria com o CRQ-IV.
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