sábado, 19 de novembro de 2016

10 Curiosidades sobre Pensão Alimentícia


10 Curiosidades sobre Pensão Alimentícia

Curiosidades sobre Penso Alimentcia
1. A pensão alimentícia é determinada sempre levando em conta o binômio necessidade x possibilidade;
2. Ela não vale só para filhos, mas também pode ser para ex cônjuge ou para os pais na velhice;
3. A pensão pode ser revista sempre que houver alteração em um dos binômios tanto para diminuição quanto para o aumento, basta que as partes requeiram no mesmo processo;
4. A maioridade dos filhos não exaure automaticamente a necessidade de pagamento da pensão pelo devedor, há a necessidade de solicitação em juízo;
5. Seu filho atingiu maioridade mas está cursando universidade? A pensão ainda será devida até que o mesmo acabe o curso;
6. O valor de 30% dos rendimentos não é lei e pode ser tanto elevado quanto diminuído;
7. Agora com o advento do Novo Código de Processo Civil basta 1 dia de atraso para a outra parte entrar com Ação de Execução de Alimentos;
8. E também basta 1 dia de atraso para requerer a prisão do devedor em regime fechado por até 3 meses;
9. Quem opta pela guarda compartilhada dos filhos não perde direito a pensão;
10. O valor gasto com seus filhos quando vão lhe visitar não podem ser abatidos da pensão, esta deverá ser paga integralmente como determinado judicialmente e a outra parte terá de entregar recibo de quitação para cada mês!
Além dessas, existem diversas outras, porém, cada caso deverá ser analisado por um advogado especialista na área!
Direito Cível, Consumerista, Família e Sucessões.
(Fonte:Jus Brasil - Nov/16)

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