Justiça do Trabalho
Mãe de filho com Down tem jornada reduzida em 50%
Decisão é da JT/BA.
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
A juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati De Barros e Azevedo, de Salvador/BA, julgou procedente
a reclamação trabalhista de uma funcionária da Petrobras para reduzir
sua carga horária em 50%. A mulher tem necessidade de acompanhar seu
filho, de pouco mais de um ano, em tratamentos de natureza
multidisciplinar destinados a pessoas com síndrome de Down.
Direito da criança
Anteriormente, havia sido concedida à mãe liminar garantindo a redução da jornada sem diminuição do salário ou compensação.
Ao decidir o mérito
da reclamação, a magistrada voltou a tecer considerações acerca do
direito da criança com síndrome de Down à presença e acompanhamento
ativo e constante dos seus pais aos tratamentos multidisciplinares
destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico,
sensorial e intelectual desse indivíduo.
“Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material.”
Fazendo referência à CF e ao ECA,
bem como à Declaração Universal de Direitos Humanos e ao Pacto de San
José, a juíza do Trabalho ressaltou que não é “mera faculdade do Poder
Público garantir a proteção integral e efetiva à criança com síndrome de
Down”, e sim um dever.
E consignou também
que a existência de horário flexível não é “suficiente” para atender a
necessidade de acompanhamento materno da criança.
Assim, manteve a
decisão antecipatória de tutela, determinando que a situação de
necessidade de acompanhamento deverá ser comprovada anualmente mediante
relatório médico específico e fundamentado a ser fornecido pelos
profissionais responsáveis pelo atendimento da criança.
O advogado Sérgio Novais Dias patrocinou os interesses da reclamante.
-
Processo: 0000747-07.2016.5.05.000(Fonte: Migalhas - Nov/16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário