APRENDA PASSO A PASSO COMO MONTAR SUA DEFESA OU RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO!
Você já deve ter ouvido falar que ao ser
autuado em alguma infração de trânsito, você como cidadão poderá fazer sua
defesa com um formulário disponível no DETRAN ou nos Centros de Formação de
Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou.
Na realidade, mesmo se você não possui
qualquer conhecimento de como elaborar uma defesa ou recurso de multa, pode
preencher este formulário e enviar ao órgão de trânsito.
Deixa eu te mostrar um exemplo de formulário
(Retirado da internet é claro):
Veja que além dos dados referente ao
infrator, também deve constar outras informações como a do veículo e da
infração. E logo mais abaixo a “justificativa”, ou os seus argumentos para
pedir o cancelamento da multa.
De acordo com a nossa Constituição Federal,
qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar
nada, e assim, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma
constitucional, e disponibilizam este formulário para você fazer sua defesa, e
claro, não pagar nada para algum profissional fazer a defesa.
Muito justo isso não é?
Com certeza, não tenha dúvidas disso!
O problema, é que a grande maioria das
defesas ou recursos de multas de trânsito, não se ganha porque o cidadão não
cometeu a infração, mas sim, (como já mostramos em outros posts) por erros
processuais e formais cometidos pelos órgãos de trânsito, como por exemplo o envio
da notificação da autuação fora do prazo de 30 dias conforme inciso II do
Art.281 do CTB.
Então eu pergunto:
Como alguém com nenhum (ou pouco)
conhecimento a respeito das maneiras de se anular uma multa de trânsito poderá
ganhar uma defesa ou recurso?
Acredito que a chance é quase zero.
Logicamente que não duvido de que alguém já tenha
ganhado algum recurso apenas preenchendo o formulário (um conhecido me disse que
aconteceu com ele), e que em alguns casos o erro é tão evidente, que não se
precisa argumentar muito como no exemplo que dei acima da notificação fora do
prazo (já que as linhas do formulário são bem limitadas).
Contudo, se você não possui este conhecimento,
com certeza absoluta vai querer justificar na defesa algo relacionado ao
“mérito”, ou seja, vai dizer que não cometeu a infração porque a culpa foi de
outro motorista, ou porque não viu a placa, ou talvez porque o policial estava
agindo de má fé com você.
E veja bem, tudo isso provavelmente sem ter
qualquer prova de que estes fatos tenham realmente ocorrido.
Então se você mandar sua defesa justificando
isso, possivelmente sua defesa será indeferida.
(Lembrando que o policial ou agente de
trânsito possui presunção de legitimidade
de seus atos, que significa dizer que aquilo que ele disse é verdadeiro a
não ser que se consiga provar o contrário).
Então o que fazer?
Na minha “humilde” opinião, você deve fazer
duas coisas:
1 – Estudar tudo a respeito de como anular
uma infração de trânsito, ou
2 – Contratar um profissional especializado
com anos de experiência.
Mas se mesmo assim você for teimoso e não
quiser ou não puder fazer estas duas coisas acima, vou tentar amenizar o teu
problema ajudando-o neste post, a montar passo a passo sua defesa ou recurso.
Então vamos lá!
MONTANDO A SUA
DEFESA
A Resolução do CONTRAN 299/08 “Dispõe sobre a padronização dos
procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª
instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito”, e é a
partir dela que vamos começar.
Tal resolução como dito acima, estabelece os
procedimentos padrão para apresentação da defesa ou recursos de multas de
trânsito.
Primeiramente, precisamos saber quem deve se
defender.
No Art. 2º já fala de quem é parte legitima
para apresentar defesa e recursos.
É claro que se você não foi você o autuado,
não poderá se defender de uma infração que não cometeu, salvo se a infração
cometida por outra pessoa te prejudicar de alguma maneira, conforme Lei Federal
9.784/99. Mas para não complicar demais, não entraremos neste assunto ok?
Então, se você é parte legítima (autuado)
para se defender, seguimos com os procedimentos.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que você
pode ser representado por procurador habilitado através de procuração. É o caso
de procurar um profissional especializado para defender você da autuação como
dissemos acima.
Já o Art. 3º ensina que a defesa ou recurso
deverá ser apresentado por escrito de forma legível (eles querem forçar você
usar o formulário), e no prazo estabelecido.
Se você não usar o formulário (oque eu acho
bem melhor), por óbvio a letra será legível.
O prazo é importante somente quando da
apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa
prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto)
aplicando a penalidade da multa, e ai então com este documento você fará o
recurso.
Mesmo não apresentando a defesa prévia, não
poderá o órgão lhe impedir de fazer qualquer coisa referente ao seu veículo,
como licenciamento e transferência do bem (Res. 404/12 Art. 11) e também
obrigar você a pagar a multa (CF/88).
Lembrando, que o recurso em 1ª instância
também poderá ser apresentado fora do prazo, intempestivo, (§ 2º do Art. 285 do
CTB) mas que deverá ser apreciado mesmo assim pelo órgão autuador (lei 9.784/99
Art.65).
O prazo para apresentação da defesa de
autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do
CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior.
Já o recurso, o prazo estará na própria
notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do
CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB).
Agora a parte prática!
O mesmo Art. 3º define quais são os dados
mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do
órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da
penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de
telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; (III) -
placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; (IV) - exposição dos
fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; e (V) -
data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então vamos montar sua defesa passo a passo?
Quando se fala em “Nome do órgão ou entidade
de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa”,
trata-se do órgão ou autoridade de trânsito que realizou a autuação.
Então você deve colocar assim:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL
OU ESTADUAL E ETC).
Depois vem o seu nome, endereço completo com
CEP, número de telefone (telefone não precisa porque eles jamais te ligaram),
número do documento de identificação, CPF ou CNPJ se for pessoa jurídica.
O CONTRAN se esqueceu da CNH, mas você não
vai esquecer, salvo se não tiver habilitação é claro.
(E não se esqueça de tirar cópias destes
documentos e anexar na defesa ou recurso).
Vai ficar mais ou menos assim:
(Copie e cole no Word)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000
cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em
anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os
arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei
Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra
referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar
seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
Depois vem a informação do veículo.
A Resolução 299 diz apenas para colocar a
placa do veículo, mas eu prefiro por também a marca e o modelo, além do
RENAVAM.
MARCA E MODELO,
PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX.
Após, vem o nº do Auto de Infração (que
obviamente está na notificação da multa). Porém, aqui eu coloco também a data,
a hora e o local da infração e também o enquadramento (Art. Do CTB).
DA INFRAÇÃO
Art.000
xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min,
Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.
Depois vem a exposição dos fatos, fundamentos
legais e/ou documentos que comprovem a alegação que você está levantando.
Nesta parte, você já pode observar que o CONTRAN
“sugere” a você expor algum fato que presumidamente demostre que você não
cometeu a infração, ou seja, querem que você prove que não cometeu como se
fosse a única forma de ganhar a defesa ou recurso.
(E é claro, eles não querem que você ganhe).
Logico se você não cometeu a infração e
existe uma maneira de provar isso, então por motivos óbvios descreva nos fatos
e junte os documentos comprovando as suas alegações.
Você vai escrever assim no título:
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Nobres julgadores
deste órgão, venho por meio desta apresentar a minha defesa contra a autuação
em tela, por não concordar com tal procedimento, uma vez que...
E então vai descrever os motivos que você
entende que a sua defesa dever ser acolhida e consequentemente o cancelamento
da infração.
Quem é leigo no assunto, vai descrever os
motivos errados aqui (como expliquei acima), mas se você já possui algum
conhecimento técnico, saberá que deve procurar os erros formais no Auto de
Infração e os erros processuais para tentar anular a multa.
Depois vem o pedido que a Resolução esqueceu-se
de colocar, mas se você se esquecer de pôr eles não reconhecerão a defesa ou
recurso: Art. 4º IV Res. 299/08 (parece piada né?).
Por fim, vem a data e assinatura do
requerente ou de seu representante legal.
Então segue o modelo completo:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL
OU ESTADUAL E ETC).
(deixe dez espaços)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000
cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em
anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os
arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei
Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra
referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar
seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO,
PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX
DA INFRAÇÃO
Art.000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000,
Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx -
xx.
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
(Descrever as
razões da sua defesa)
DO PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo o exposto
requer o Defendente:
1-
Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos
os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente e
seu procurador de acordo com a Res. 299/98 do CONTRAN;
2- Que seja julgado o
AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via
de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281,
inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação.
3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei
9.784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência,
caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do
responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo
este processo administrativo;
4-
Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no
artigo 285, parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não
seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o
Processo Administrativo, no Parágrafo único do art. 61.
Nome da cidade e
data
Fulano de tal
________________
Assinatura
Espero ter ajudado.
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assunto.
Marcelo Vaes é
sócio proprietário do escritório Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito,
especializado em Defesas e Recursos de Multas e em Processos de Suspensão ou
Cassação do direito de dirigir. Também é administrador do Site www.multasbrasil.com.br, e do Blog Consultor de Trânsito, onde traz semanalmente
estudos a respeito da área do direito de trânsito. Você pode entrar
em contato com o Autor através do e-mail: contato@multasbrasil.com.br
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