Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?
Desde que informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho
Atualizado em 14/7/2016
Julho é o mês de férias escolares. Nesse período em que as crianças não
vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos
pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu
filho não está indo à escola?
No entanto, o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar
mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado
previamente ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço,
a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa,
assim como as regras para reajuste da mensalidade.
Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra
forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato
previamente.
Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma
cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao
direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor.
A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades
diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na
escola.
Mais dicas
Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec:
- Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de
transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de
Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21
anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser
reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
- Solicite também o número da licença do condutor e consulte no
Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente
ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado
a circular.
- O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir
placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em
local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de
incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de
vidros.
- O uso obrigatório de cadeirinha nos veículos de transporte escolar
para crianças de até 7 anos e meio foi aprovado pelo Contran (Conselho
Nacional de Trânsito) em 2015. Inicialmente, a medida entraria em vigor
em janeiro de 2016, mas depois a fiscalização (ou seja, a aplicação de
multa para quem descumprir a regra) foi adiada para 2017.
- Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor.
Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre
recomendável.
(Fonte: Boletim IDEC - Jul 2016)
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