Cresce o uso de medicamentos para déficit de atenção entre crianças e jovens saudáveis
A Academia Americana de Neurologia lançou na
semana passada um alerta sobre o aumento do uso de medicamentos
moduladores da atenção e humor entre crianças e adolescentes que
acreditam terão melhor concentração e desempenho escolar. Dados recentes
apontam que nos Estados Unidos 1,7% de alunos da oitava série e 7,6% do
último ano do ensino médio têm utilizado estimulantes por razões não
médicas, diferente, por exemplo, do uso em pacientes com diagnóstico de
déficit de atenção.
Segundo o comunicado, jovens com diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH),
claramente se beneficiam com o tratamento. Porém, é preocupante o
crescimento de sua utilização por pessoas sem este transtorno, já que
pouco se conhece sobre os efeitos a longo prazo do uso indiscriminado.
Os autores do alerta concluem que a prescrição
de drogas moduladoras da atenção para crianças e adolescentes saudáveis
não é justificável.
No Brasil, em 2012 o Ministério da Saúde
publicou uma nota técnica em que esclarece que os medicamentos que
possuem o princípio ativo para tratamento do Transtorno de Déficit de
Atenção / Hiperatividade (TDAH) possuem registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA e que os seus usos aprovados são:
Tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH), em crianças a partir de 6 anos de idade; | |
Tratamento de narcolepsia (sintomas incluem sonolência durante o dia, episódios de sono inapropriados e ocorrência súbita de perda do tônus muscular voluntário). |
A nota técnica alerta para possíveis casos de uso fora de situações aprovadas com o seguinte esclarecimento:
-- "CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico."
-- "CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico."
Autor: Equipe ABC da Saúde
Referência Bibliográfica
- * Neurology on line 13 de março de 2013; 80:1-10
- * Ministério da Saúde - Brasil - Nota Técnica N° 38 /2012
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