quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?



Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?



Publicado por Fátima Burégio

- Papai tinha cinco casas, doutora!
- Vendeu uma delas ao 'filho preferido' dele!
- Eu e meus outros irmãos ficamos irados e não concordamos!
- Mamãe nem se importou e ela é casada com meu pai em Regime de Comunhão Total de Bens!
- Podemos entrar agorinha com uma ação e pedir a casa de volta ao patrimônio da família?

Não estranhe se algo neste estilo chegar ao seu gabinete.
É mais comum que se imagina.
Ainda hoje, arrumando o cabelo, ‘descobriram’ que havia uma Advogada no recinto e o assunto girou nesta esfera. O discurso foi exatamente aquele especificado acima.
No entanto, a resposta dada deixou as pessoas meio surpreendidas:
- Olha, o negócio jurídico (Compra e Venda de Bem Imóvel de Ascendente a Descendente) sem o pleno consentimento dos demais, é nulo. Todavia, seu papito ainda está vivo. Neste caso, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é interessante a cobrança de retorno do bem ao patrimônio do seu genitor, neste momento, até porque o seu papito ainda está ‘vivinho da silva’.
Na verdade, esta ação será proposta no momento adequado, ou seja, após falecimento do velho e aberta a Sucessão, os herdeiros deverão apresentar ao Julgador a relação de bens deixados pelo de cujus (finado), inclusive fazendo menção ao imóvel ‘vendido', pois este pertence ao monte partilhável entre os herdeiros.
O que se pode asseverar, é que o negócio jurídico (compra e venda entre ascendente e descendente) é nulo, e, para ter efetiva validade, seria fundamental o consentimento de todos os demais filhos e igualmente da esposa.
Lembrando que há casos que tais ‘compras e vendas’ podem sugerir Fraudes contra Credores e o Judiciário, de acordo com o CC/2002 e o novo CPC/2015 a tudo está atento!
Vale a pena ler alguns entendimentos do STJ.
Eis os links
http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=compra+e+venda+de+ascendente+a+descente&&b...

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