sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Comoriência e sua aplicação no direito Sucessório. Quando um casal morre ao mesmo tempo, como fica a herança?

Comoriência e sua aplicação no direito Sucessório. Quando um casal morre ao mesmo tempo, como fica a herança? Ezequiel Pereira da Silva, Advogado Publicado por Ezequiel Pereira da Silva A Comoriência é um termo jurídico que vem do latim “commori”, que significa “morrer com”, ou seja, quando duas ou mais pessoas falecem juntas ou ao mesmo tempo. Segundo o artigo 8º do código civil "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." Essa situação é de grande importância para o Direito Sucessório, pois pelo princípio da saisine, falecendo o autor da herança, seus bens serão imediatamente transmitido aos herdeiros. Porém, no caso de comoriência, tendo o herdeiro falecido simultaneamente com o autor da herança, não há que se falar nessa transmissão, pois no dizer da Professora "Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka" O Direito Sucessório não admite a transmissão da herança ao vazio, vale dizer, não se admite deferência sucessória a pessoa que se encontrava também morta, ainda que portasse, antes dos óbitos, a condição de herdeiro do autor dessa herança. Para facilitar o entendimento, vou trazer um exemplo citado pelo Professor "Conrado Paulino da Rosa" em seu livro Inventário e Partilha, Teoria e Prática, Editora Juspodivm, 3ª Edição, item 1.3.4, página 36 a 38. Imaginemos que João e Maria, são casados pelo regime da separação convencional de bens, sem descendentes nem ascendentes, vem a falecer em um acidente de carro onde, no momento do impacto, ambos morrem. Cada um deles possui um irmão vivo e um patrimônio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ), portanto, o patrimônio do casal falecido era de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Existindo comoriência, cada um dos irmãos do casal falecido, receberá R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Lembrando que irmãos são considerados herdeiros colaterais e só herdam na ausência de descendente, ascendentes e cônjuge do falecido, conforme previsto do art. 1.829 e incisos do Código Civil. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Voltando ao exemplo do ilustre Professor, imaginemos agora que: João faleceu no impacto e Maria posteriormente, tendo sido socorrida com vida, mas ao dar entrada no hospital não resistiu aos ferimentos, neste caso, não há que se falar em comoriência pois a morte do casal ocorreu em momentos distintos. Tendo em vista ter falecido antes de sua esposa, abre-se primeiro a sucessão de João, esse que, sem descendentes ou ascendentes terá Maria como sua única herdeira, uma vez que a ordem de chamamento para herança prevista no artigo 1.829 do Código Civil dispõe que a existência de cônjuge sobrevivente afasta os colaterais, afastando, portanto, o irmão de João do recebimento da herança. Desse modo, Maria herda a totalidade da herança, qual seja R$ 2.000.000,00 (Dois milhão de reais), nos termos do artigo 1.838 do Código Civil, independente do regime de bens. Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente. Com o falecimento posterior de Maria, viúva de João, sem descendentes ou ascendentes, quem receberá a totalidade do patrimônio será o irmão de Maria, nos termo do artigo 1.829, inciso IV do Código Civil, para desespero do irmão de João. Note, que o fato de Maria ter vivido algumas horas, ou até mesmo alguns minutos a mais do que João, fez toda a diferença na questão sucessória e fatalmente no direito dos propensos herdeiros do casal falecido. Assim, o momento exato da morte é de suma importância para o direito sucessório, não por acaso, a lei 6.015/73, Lei dos Registros Publicos, dispõe sobre a obrigatoriedade de se constar nas certidões de óbitos a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento. Nesse sentido vale citar os artigos 77 e 80 da mencionada lei: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9º) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11º) se era eleitor. Ezequiel Pereira da Silva, Advogado Ezequiel Pereira da Silva Advogado Advogado com mais de nove (09) anos de experiência nas áreas do Direito Civil, Previdenciário, Família e Sucessões. Atua na região da Grande Vitória/ES. Site: https://ezequiel-silva-advogado.negocio.site/ Email: ezequielps1@yahoo.com.br OAB/ES - 17.119 Fonte: Jus Brasil/set/2021

Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar

Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar Manuel Reis Enfermeiro Baseado em evidência científica As plantas medicinais são todas aquelas que possuem princípios ativos que ajudam no tratamento de doenças ou que ajudam a melhorar a saúde ou qualidade de vida da pessoa. Popularmente, as plantas medicinais são utilizadas sob a forma de chás ou infusões, mas também existem vários extratos de plantas que podem ser consumidos sob a forma de pó, cápsulas ou comprimidos e que, normalmente, apresentem melhor efeito, já que contêm uma concentração maior do ativo da planta. Embora as plantas medicinais possam ser uma boa forma de manter a saúde, prevenir a doença e até completar o tratamento de vários problemas crônicos, não devem ser utilizadas para substituir qualquer orientação dada pelo médico e o seu uso deve, também, ser informado para o médico, já que várias plantas podem ter interação com os medicamentos que estão sendo receitados. Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar Plantas medicinais para os 7 problemas mais comuns Dependendo do problema que se quer tratar, existem várias plantas medicinais que são utilizadas pela medicina popular. No entanto, apenas algumas dessas plantas possuem comprovação científica. Assim, algumas plantas com maior comprovação para os problemas mais comuns são: 1. Pressão alta Algumas plantas medicinais que apresentam um efeito capaz de regular a pressão arterial e combater a hipertensão são: Folhas de oliveira: possuem efeito vasodilatador que permite diminuir a pressão arterial. Alguns estudos indicam que pode até ter um efeito semelhante com alguns remédios de farmácia, como o Captopril; Alho: deixa o sangue mais fluido e, por isso, é ótimo para prevenir o surgimento de doenças cardiovasculares, entre as quais pressão alta; Crataegus: tem forte ação hipotensora por aumentar as concentrações de oxido nítrico no corpo, que permitem que os vasos dilatem, reduzindo a pressão. Estas plantas devem ser usadas por, pelo menos 3 a 4 semanas, para que seja possível observar algum efeito sob a pressão arterial. Além disso, é importante completar seu uso com uma dieta equilibrada e com pouco sódio, assim como a prática regular de exercício físico. Veja como usar estas plantas e outros remédios caseiros para pressão alta. 2. Diabetes Já para a diabetes do tipo 2, também existem plantas medicinais que parecem ajudar a regular melhor os níveis de açúcar no sangue. Algumas das mais usadas incluem: Mirtilo: possui ativos que se ligam à insulina e potenciam seu efeito no corpo, combatendo a resistência a esta substância, que é muito comum em casos de diabetes; Canela: além de também ajudar no efeito da insulina, a canela também melhora a utilização e transporte de glucose, evitando que se acumule no sangue; Nopal: é um tipo de cato muito usado no México que também melhora a ação da insulina no corpo, permitindo regular mais facilmente os níveis de açúcar. Estas opções naturais para diabetes não devem substituir o tratamento indicado pelo médico, pois não curam a doença, porém, podem ajudar a reduzir as doses de alguns medicamentos utilizadas no tratamento indicado pelo médico. Confira outras opções de remédios caseiros para tratar diabetes. 3. Infecção urinária A infecção urinária é outro problema de saúde frequente no qual se pode ter benefício com o uso de algumas plantas medicinais, especialmente na prevenção de uma nova crise ou na diminuição do desconforto durante uma infecção urinária. Algumas plantas com comprovação científica incluem: Uva-ursina: a erva-ursina é um potente diurético natural que ajuda na eliminação de urina. Dessa forma, existe menor acúmulo e desenvolvimento de bactérias nas vias urinárias, facilitando o tratamento da infecção; Capuchinha: além de ser outro bom diurético natural, a capuchinha também tem ativos antibióticos que ajudam a combater a infecção; Arando-silvestre: este fruto contém alta concentração de proantocianidinas que dificultam a aderência das bactérias nas vias urinárias, reduzindo bastante as chances de ter um infecção urinária. Assim, pode ser usada por pessoas que têm infecções recorrentes, por exemplo. Além de usar estas plantas, é importante seguir todas as orientações do médico, além de beber cerca de 2 litros de água por dia e manter uma higiene íntima adequada. Veja como usar estas plantas de forma adequada para combater a infecção urinária. Plantas Medicinais: Para que servem e Como usar 4. Emagrecer O processo de emagrecimento também pode ser facilitado com o uso de algumas plantas medicinais, no entanto, é muito importante que seu uso seja feito junto com uma dieta equilibrada, com poucas caloria e indicada por um nutricionista. Além disso, também se deve fazer exercício físico regular. As plantas mais recomendadas para emagrecer incluem: Gengibre: segundo estudos recentes parece diminuir a absorção de gorduras no estômago, reduzindo o seu depósito no corpo; Chá verde: além de aumentar o metabolismo e a queima de gordura corporal, o chá verde também regula o apetite; Hibisco: por ser rico em antocianinas ajuda a controlar o acúmulo de gordura corporal, assim como controlar a fome e o apetite, facilitando o processo de perda de peso. Confira algumas receitas para usar estas plantas no processo de emagrecimento. 5. Dor de estômago e má digestão Os desconfortos gástricos são relativamente comuns, mas, na maioria dos casos, podem ser combatidos com o uso de chás como: Hortelã-pimenta: ajuda a diminuir a sensação de enjoo e combate o excesso de gases, podendo ser usado quando se sente o estômago muito estofado, por exemplo; Boldo: é a planta perfeita para usar depois de uma refeição muito grande e pesada, com muita gordura, pois facilita o funcionamento do fígado e da vesícula biliar, facilitando a digestão das gorduras; Erva-doce: esta é uma planta muito versátil que estimula o processo digestivo, podendo ser usado para aliviar sintomas como estômago estofado, dor no estômago ou arrotos frequentes. No caso de os sintomas gastrointestinais surgirem muito frequentemente, é aconselhado consultar um gastroenterologista, já que pode existir algum problema que precise ser diagnosticado e tratado adequadamente. Veja como usar estas plantas e outras para aliviar o desconforto gástrico. 6. Hemorroidas externas Uma das melhores formas de aliviar o desconforto das hemorroidas externas e acelerar a cicatrização é fazer banhos de assento com plantas medicinais. Algumas das mais utilizadas incluem: Castanha da índia: ajuda a melhorar a circulação sanguínea, além de ser anti-inflamatório, o que diminui o inchaço da hemorroida e a dor; Hamamélis: tem ótimas propriedades calmantes e cicatrizantes que ajudam a aliviar o desconforto e acelerar a cicatrização; Cipestre: além de diminuir a dor no local, o cipestre também tem ação antimicrobiana que previne o surgimento de infecção na região da hemorroida. Saiba como usar estas plantas para completar o tratamento de forma natural. 7. Dor de garganta Algumas plantas são excelentes para aliviar a dor de garganta, pois possuem propriedades anti-inflamatórias e antibióticas: Gengibre: é um potente anti-inflamatório e antisséptico natural que elimina possíveis bactérias que estejam causando a inflamação da garganta; Toranja: é bastante rico em vitamina C e tem forte ação anti-inflamatória que diminui rapidamente o desconforto causado pela inflamação da garganta; Hortelã: ajuda a purificar e acalmar a irritação da garganta, podendo ser usado em vários tipos de dor de garganta. A toranja só deve ser usada se não se estiver tomando remédios indicados pelo médico, já que pode anular o efeito de vários medicamentos. Fonte:tuasaude.com

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Os 20 melhores alimentos para o fígado

Os 20 melhores alimentos para o fígado 25/06/2018 Fonte:hepato.com O fígado é um dos órgãos mais importantes do corpo humano, e seu funcionamento está diretamente ligado aos alimentos que ingerimos diariamente. Você sabe quais são os alimentos preferidos do seu fígado? Eles podem auxiliá-lo em suas funções e fazer com que nosso organismo também se sinta melhor em geral. Sem um fígado, uma pessoa não pode sobreviver. O fígado tem a função de desintoxicar o sangue para se livrar de substâncias nocivas (como drogas, álcool e outras toxinas), fornece vitaminas e ferro ao corpo, usa o açúcar como fonte de energia quando os níveis estiverem abaixo do necessário, produz a bile (substância necessária para digerir gorduras), dividir a hemoglobina bem como a insulina e outros hormônios e eliminar os glóbulos vermelhos sem funcionamento. Tudo o que você comer ou beber irá passar através do fígado. A seguir, iremos explicar quais são os 20 principais alimentos que ajudam no bom funcionamento do fígado. Aveia Alimentos com muita fibra podem ajudar seu fígado a trabalhar melhor. A aveia é uma aliada da dieta para perda de peso pois tem um processo digestivo lento (é um carboidrato composto) e é capaz de liberar energia aos poucos para o organismo. Quer uma ótima maneira de começar o dia? Experimente aveia. Estudos mostram que pode ajudar a perder alguns quilos extras e a gordura da barriga, o que é uma boa maneira de afastar a doença do fígado gorduroso. Abacate O abacate é riquíssimo em gorduras saudáveis e oferece uma enorme variedade de benefícios para a saúde do organismo. Carregado de nutrientes, ajuda a cuidar do fígado principalmente por conter glutationa, um antioxidante muito poderoso que auxilia no processo de desintoxicação e limpeza do organismo. Abacaxi O abacaxi possui uma potente enzima chamada bromelina ajudando a desobstruir o fígado do acúmulo de gorduras e toxinas. Água Uma das melhores coisas que você pode fazer para o seu fígado é manter o peso ideal e manter seu organismo hidratado. Acostume-se a beber água em vez de bebidas adoçadas, como refrigerantes ou bebidas esportivas. Excelente para os rins. Muito mais do que matar a sede e hidratar seu corpo e organismo, beber água é essencial para o bom funcionamento dos rins. Ela ajuda a eliminar os resíduos e nutrientes desnecessários, como o sódio, ureia e toxinas do corpo. Ao menos dois litros de água por dia fazem um bem necessário para o corpo. Além de regular as funções do organismo. Amêndoas, Nozes, Castanhas, etc. São boas fontes de vitamina e, um nutriente que pesquisas sugerem que podem ajudar a proteger contra o acumulo de gordura no fígado. Pesquisas recentes sugerem que comer um punhado diariamente afasta o diabetes, impulsiona a perda de peso e ainda resguarda o coração Para garantir os ganhos à saúde, o conselho é que o consumo de castanha-do-pará, nozes, castanha de caju e amêndoas seja de 30 gramas por dia. As Nozes são fonte de ômega 3; a Macadâmia possui maior teor de gordura e menor concentração de proteínas e carboidratos as Amêndoas são fonte de antioxidantes, de gorduras monoinsaturadas, das vitaminas B1 e E, e de minerais; a Avelã é a principal oleaginosa para reduzir o colesterol ruim (LDL) e elevar os níveis do colesterol bom (HDL); a Castanha do Pará também conhecida como castanha do Brasil, é a maior fonte de selênio conhecida e a Castanha de Caju por conter zinco em sua composição é fundamental para prevenir casos de anemia e reduz os níveis de LDL (colesterol ruim) e aumenta as taxas de HDL (colesterol bom). Batata doce Um de seus maiores benefícios é a presença de betacaroteno, um anti-inflamatório natural fundamental para a saúde do organismo. Após a sua ingestão, o betacaroteno é convertido em vitamina A no fígado, permitindo assim que o corpo faça uso deste importante nutriente. Beterraba A beterraba contribui para limpar e purificar o sangue, contribuindo para a produção de nutrientes no organismo e para o bom funcionamento do fígado. Brócolis Se você quer manter seu fígado saudável, brócolis deve fazer parte dessa estratégia. Alguns estudos sugerem que brócolis pode ajudar a proteger da acumulação de gordura no fígado. É rico em diversos nutrientes, pobre em calorias, composto por inúmeras propriedades anticancerígenas e muito eficaz na prevenção de doenças. Possui altas quantidades de cálcio, ferro, potássio, zinco e de vitaminas A, B, C e K. Pode ser cozido no vapor, colocado no arroz, em sopas e refogado. É também delicioso assado com alho e um respingo de vinagre balsâmico. Café O café possui alguns benefícios para o fígado. Estudos mostram que beber dois a três copos por dia pode proteger o seu fígado de danos causados por muito álcool ou uma dieta insalubre. Algumas pesquisas sugerem que pode diminuir o risco de câncer no fígado. O café faz bem para a saúde por incluir antioxidantes, que protegem o corpo dos malefícios de radicais livres. Essas moléculas causam envelhecimento e estão associadas a doenças como câncer e problemas cardíacos, distúrbios que o café também ajuda a prevenir. Chá verde Está repleto de um tipo de antioxidante chamado catequinas. A pesquisa sugere que pode proteger contra algumas formas de câncer, incluindo fígado. Muitos estudos apontam que ele pode aumentar a queima de gordura e ajuda a perder peso. Chá gelado e aqueles engarrafados e prontos para beber têm níveis muito inferiores de antioxidantes. O chá verde em capsulas também não é recomendado. Cebola Assim como o alho, a cebola é rica em alicina, muito importante para facilitar as funções do fígado por ajudar na digestão e na eliminação de toxinas. Condimentos Quer proteger seu fígado e seu coração ao mesmo tempo? Polvilhe na comida com um pouco de orégano, sálvia ou alecrim. Eles são uma boa fonte de polifenóis saudáveis. Um benefício extra: eles ajudam você a reduzir o sal em muitas receitas. Uma das principais vantagens é o fato de os temperos serem ricos em substâncias antioxidantes prevenindo contra o envelhecimento precoce, auxiliando na melhora da circulação sanguínea, na digestão e são excelentes para o bom funcionamento do organismo. Espinafre Folhas verdes têm um poderoso antioxidante chamado glutationa, que pode ajudar a manter seu fígado funcionando de forma correta. Melhor ainda porque o espinafre é fácil de preparar. Com poucas calorias, mas repleto de nutrientes, o espinafre é um dos vegetais de folhas escuras que está se tornando cada vez mais presente nas refeições. O espinafre contém um antioxidante conhecido como o ácido alfa-lipóico, que serve para reduzir os níveis de glicose, aumentar a sensibilidade à insulina e impedir alterações oxidativas induzidas pelo estresse em pacientes com diabetes O espinafre é uma rica fonte de betacaroteno que é um antioxidante que auxilia o organismo contra processos de oxidação pelos radicais livres, reduz o risco de câncer e de várias doenças relacionadas com o coração, ajuda também no fortalecimento do sistema imunológico e a prevenir o declínio cognitivo. Frutas vermelhas Morango, amora, cereja, framboesa e outras frutinhas avermelhadas são poderosos antioxidantes. Eles ajudam a combater as substâncias tóxicas acumuladas no fígado. Gengibre O gengibre é considerado um tônico do fígado. Ajuda na secreção da bile, que é produzida pela vesícula biliar com isso a digestão de gorduras é mais eficiente, evitando a sobrecarga do fígado Limão O limão é um excelente alimento para limpar o organismo, e por isso é um dos preferidos do fígado. É rico em antioxidantes, vitamina C, e ajuda o fígado a produzir mais enzimas, contribuindo para a boa digestão dos alimentos e para a obtenção de mais energia. Maçã A maça e de grande ajuda para o fígado. As maçãs são ricas em pectina, uma fibra solúvel que ajuda a reduzir o colesterol e eliminar toxinas do organismo. Mirtilos (Arándanos o Blueberry) Eles têm nutrientes neles chamados polifenóis que podem ajudar a protegê-lo contra o acumulo de gordura no fígado. Outros alimentos ricos em polifenóis incluem chocolate escuro, azeitonas e ameixas. O Mirtilo também conhecido como Arándamos e Blueberry é uma frutinha com alto teor de antioxidante, é riquíssima em nutrientes e tem um poder inacreditável para o organismo. É conhecido pela sua riqueza em diversas vitaminas como a A, B, C e PP, possuindo ainda sais minerais, magnésio, potássio, cálcio, fósforo, ferro, manganês, açucares, pectina, tanino, ácidos cítrico, málico e tartárico. Própolis O extrato de própolis, obtido das abelhas é facilmente encontrado em farmácias, contém substâncias chamadas bioflavonoides que estão ligadas a uma melhora da função do fígado. Dessa forma, ajudam a acelerar a desintoxicação do organismo. Salmão e azeite O salmão é rico em ômega 3, uma gordura considerada boa por ajudar na proteção do fígado. O azeite de oliva também apresenta ômega 9, outro componente que traz benefícios ao fígado. Carlos Varaldo www.hepato.com hepato@hepato.com IMPORTANTE: Os artigos se encontram em ordem cronológica. O avanço do conhecimento nas pesquisas pode tornar obsoleta qualquer colocação em poucos meses. Encontrando colocações diversas que possam ser consideradas controversas sempre considerar a informação mais atual, com data de publicação mais recente. Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades. Aviso legal: As informações deste texto são meramente informativas e não podem ser consideradas nem utilizadas como indicação médica. É permitida a utilização das informações contidas nesta mensagem desde que citada a fonte: WWW.HEPATO.COM

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos

Regra de Transição - Aposentadoria por Pontos JusBrasil - Set2021 Thairine Pama, Advogado Em novembro de 2019 houve a Reforma da Previdência, alterando os requisitos de concessão das aposentadorias. Para não prejudicar tanto aqueles trabalhadores que já estavam em véspera de conseguir a tão almejada aposentadoria, foram criadas as regras de transição e nesse artigo vou te explicar sobre a regra de pontos! Essa regra já existia antes da reforma para que o trabalhador atingisse a aposentadoria integral, ou seja, para que não fosse aplicado o fator previdenciário, que normalmente fazia reduzir o valor da aposentadoria, era conhecido como 86/96. Então, o homem que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 96 pontos e a mulher que quisesse se aposentar de forma integral, precisava atingir 86 pontos. Assim, com a reforma, essa regra foi adotada como uma opção de regra de transição, sendo da seguinte forma: Deve ser somado o seu tempo de contribuição com a sua idade, o resultado será a quantidade de pontos que você tem, os homens em 2019 precisavam de 96 pontos e as mulheres de 86 pontos. Mas existem algumas coisas a serem observadas! Primeiramente, existe um tempo mínimo de contribuição a ser cumprido, que é de: 35 anos de contribuição para o homem; 30 anos de contribuição para a mulher. Portanto, se em 2019 o homem precisava de 96 pontos, sendo que tinha que ter 35 anos de contribuição, chegamos que ele deveria ter 61 anos de idade. Pois, 35 + 61 = 96 pontos! E se a mulher em 2019 precisava de 86 pontos, sendo que tinha ter no mínimo 30 anos de contribuição, chegamos que ela deveria ter 56 anos de idade. Pois, 30 + 56 = 86 pontos. A segunda observação é que todo ano essa regra sobe 1 ponto. Assim em: 2019: Homem – 96 pontos e Mulher – 86 pontos. 2020: Homem – 97 pontos e Mulher – 87 pontos. 2021: Homem – 98 pontos e Mulher – 88 pontos. 2022: Homem – 99 pontos e Mulher – 89 pontos. E assim por diante, até chegar aos 105 pontos para o homem em 2028 e 100 pontos para a mulher em 2033. Vou ilustrar aqui para vocês, assim fica mais fácil de entender: E qual será o valor dessa Aposentadoria? O valor será calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de Julho/1994. Dessa média, você receberá 60%, sendo que aumentará 2% a cada ano a mais de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para o homem e acima de 15 anos de contribuição, para a mulher. Se quiser entender melhor essa regra de transição e vê-la aplicada a exemplos, assista o vídeo abaixo: > Quer saber mais sobre esse assunto, entre outras coisas que podem interferir na sua vida e que estão ligadas a previdência, como auxílio doença e pensão por morte? Me segue no Instagram, @thairine.pama e se inscreva no meu canal do YouTube Falando sobre Previdência. Thairine Pama, Advogado Thairine PamaPRO Sou a Thairine Pama, advogada previdenciarista, proprietária do perfil @thairine.pama e do canal Falando sobre Previdência. Vou te ajudar com os Benefícios Previdenciários e com tudo que esteja relacionado a Previdência Social. Meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCOl-s3sQlGpK7DnuRmwUwPQ Instagram: thairine.pama

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Direitos do Produtor Rural: direito ao alongamento ou prorrogação da dívida com natureza de Crédito Rural

Direitos do Produtor Rural: direito ao alongamento ou prorrogação da dívida com natureza de Crédito Rural Lucas Brustolin Pezzi, Advogado Publicado por Lucas Brustolin Pezzi JusBrasil- Setembro 2021 Em artigo anterior, vimos que diversos mecanismos foram criados para facilitar a permanência, o desenvolvimento e a proteção do homem do campo, sendo o CRÉDITO RURAL um deles. Vimos que esse crédito possui regras próprias, que o diferencia dos financiamentos comuns, motivo pelo qual alertamos o produtor a ficar atento ao celebrar esse tipo de contrato. Em prosseguimento, no artigo de hoje abordaremos um direito de grande relevância, mas pouco conhecido, que pode ser utilizado pelo produtor rural quando a sua capacidade de pagamento for afetada em razão de intercorrências na atividade: trata-se do direito à prorrogação da dívida ou alongamento. De acordo com o Manual de Crédito Rural (2.6.9), o produtor rural poderá formular pedido de prorrogação ou alongamento da dívida, quando a sua capacidade de pagamento for afetada, em razão: (i) da dificuldade de comercialização dos produtos; (ii) da frustração de safras, por fatores adversos; e (iii) por eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações[1]. Trata-se de pedido que deve ser realizado perante a própria instituição e ser instruído com a documentação adequada para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Uma vez preenchidos, o produtor terá o direito de prorrogar a dívida, não podendo a instituição praticar outro ato, a não ser acolher pleito. Em razão da prorrogação, se estabelecerá novo prazo e cronograma de reembolso, que necessariamente levarão em conta a capacidade de pagamento do beneficiário, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade (MCR 2.6.2)[2]. Esse direito é muito importante, pois além de permitir que o produtor rural estenda o prazo para cumprir a sua obrigação, também permite a continuidade da exploração agropecuária, sem sofrer qualquer constrangimento jurídico, como a inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito. A medida também se mostra benéfica, porque durante o período de prorrogação deverão ser aplicados os mesmos encargos originários, o que também evita a celebração de renegociações que poderiam agravar ainda mais a situação do produtor a longo prazo. Assim, preenchidos os requisitos legais, dentre eles requerer a prorrogação antes do vencimento (Item 3.2.25, do MCR), a instituição terá o dever – e não mera faculdade - de alongar o prazo para pagamento do débito. Esse entendimento foi cristalizado na Súmula 298, do Superior Tribunal de Justiça: “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”. Por fim, com base em tudo o que foi exposto, verifica-se que a legislação previu diversos mecanismos para compensar o produtor rural, por assumir o exercício de uma atividade de caráter essencial e com risco econômico considerável. No entanto, torna-se complexo ao produtor acompanhar a legislação e exercer as suas prerrogativas, daí porque mostra-se fundamental o acompanhamento de profissional da área, pois só assim poderá usufruir de modo adequado e estratégico dos instrumentos que lhe são colocadas à disposição pela política agrícola e garantir a proteção ao patrimônio familiar. [1] 9 - Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de: a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. [2] EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PERÍODO DE SECA. QUEDA DA SAFRA. DIFICULDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRORROGAÇÃO. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298 STJ. SENTENÇA MANTIDA. - A decretação da revelia não induz, necessariamente, à procedência do pedido, sendo relativa a presunção da confissão ficta - Conforme a súmula 298 do STJ "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei - Comprovado o inadimplemento da Cédula Rural em razão da frustração de safra, tem o devedor o direito ao alongamento da dívida, na forma prevista artigo 14 da Lei nº 4.829/1965 e no Manual de Crédito Rural. (TJ-MG - AC: 10123170049779001 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 21/03/2019, Data de Publicação: 02/04/2019) Lucas Brustolin Pezzi, Advogado Lucas Brustolin PezziPRO Meu nome é Lucas Brustolin Pezzi, sou bacharel em Direito, formado na Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES), em 2013. Advogado (OAB/RS 93.268). Pós- graduado em Direito Constitucional, Civil e Licitações e Contratos Administrativo. Exerço advocacia particular e presto assessoria e consultoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas, bem como para outros profissionais da área jurídica. Tenho um grande prazer pela leitura e pela escrita. Criei essa página com a pretensão de difundir informação jurídica, através de linguagem simples, mas sem perder a profundidade sobre os temas abordados. Para entrar em contato comigo, envie e-mail para: contato@lbp.adv.br

sábado, 18 de setembro de 2021

Que alimentos contribuem para o aumento dos triglicerídeos no corpo?

Que alimentos contribuem para o aumento dos triglicerídeos no corpo? REDAÇÃO CUIDADOS PELA VIDA / COLABORARAM NESTE CONTEÚDO: Dra. Bruna Baptistini Os triglicerídeos são gorduras que funcionam como reserva de energia, sendo utilizadas como combustível para o organismo quando necessário. No entanto, o excesso dessa substância no corpo prejudica a saúde, aumentando o risco de hipertensão, obesidade e pancreatite, por exemplo. A alimentação é a principal fonte de triglicerídeos e contribui para o seu aumento. Frituras e carnes com gordura são alimentos ricos em triglicerídeos De acordo com a cardiologista Bruna Baptistini, os principais alimentos que favorecem o aumento de triglicerídeos na corrente sanguínea são aqueles considerados fontes de carboidratos e gorduras. Muitos alimentos contêm esses nutrientes, até mesmo frutas e legumes, mas em quantidades relativamente baixas. “Entre os alimentos estão qualquer tipo de açúcar, doces em geral, pães, massas, biscoitos, bolos, frituras, como pastéis e salgadinhos, manteiga, margarina, banha de porco, bacon, carne com gordura aparente, queijos amarelos, bebidas alcoólicas e refrigerantes”, afirma a médica. Consumir peixes é opção de carne com poucos triglicerídeos Para prevenir e controlar um quadro de triglicerídeos em excesso, Doutora Bruna recomenda buscar uma alimentação mais saudável, dando preferência a verduras e legumes crus ou cozidos, sem adição de cremes e molhos gordurosos. Já na hora da sobremesa, uma boa dica é trocar doces por frutas e evitar receitas com grandes quantidades de açúcar refinado. “Em relação às carnes, prefira as magras e grelhadas, como peixes, carne vermelha sem gordura e aves sem pele, consumindo mais os peixes. Ao ingerir leguminosas, como feijão, soja, ervilha e grão-de-bico, evite a adição de produtos gordurosos e embutidos, como bacon e linguiças”, aconselha a cardiologista. Procure evitar ainda as gorduras saturadas, presentes no leite integral e derivados, como queijos e iogurtes. Foto: Shutterstock

O que o cubo mágico tem a ver com a ansiedade na pandemia?

O que o cubo mágico tem a ver com a ansiedade na pandemia? Laura Mattos - Folha de São Paulo – 16/09/2021 – São Paulo, SP/ Cliping Educacional- CONSAE - Set/21 O cubo mágico, famoso desde os anos 1980, é cada vez mais popular e hoje tem versões das mais inimagináveis. Além daquele original, o chamado 3x3, há o 4x4, o 5x5... o 17x17, em formato de pirâmide, de barril e até de casa e de banana. Enquanto pais acham complicado ou até impossível montá-los, crianças e adolescentes dão conta do recado em segundos, com uma mão só, com os pés e até de olhos vendados. Na volta às aulas presenciais, os cubos mágicos ressurgem nas escolas, e tem aluno que não quer parar com os movimentos frenéticos nem na hora em que o professor está explicando a matéria. Afinal, nos tempos do ensino remoto, acostumou-se a fazer isso sem grandes problemas. A mania de montar cubos, ainda que não seja recente, pode ter adquirido novos significados na vida de crianças e jovens a partir da pandemia, em um contexto de aumento de ansiedade, angústias e incertezas. Desembaralhar as cores e organizá-las traz para os fãs dos cubos uma sensação de alívio do estresse, em meio ao caos da atualidade. “É satisfatório deixar tudo certinho”, como resume o estudante Yan Rodrigues Rocha, 17, de Caraguatatuba (litoral de São Paulo), que monta cubos desde os 9 anos e participa de campeonatos. Ele resolve o 3x3 em cerca de 13 segundos, o que o coloca entre os 200 melhores do Brasil, onde o recorde é de 5,58 segundos — o mundial é de 3,47. Desde o início da pandemia, Yan monta cubos enquanto assiste às aulas on-line e diz que se sente menos ansioso em razão disso — em sua opinião, seu cérebro dá conta de prestar atenção à aula e de montar ao mesmo tempo. Diz ter percebido um aumento da popularidade dos cubos durante o confinamento, com a maior conexão às redes sociais e uma enxurrada de vídeos no TikTok de crianças e adolescentes montando. O cubo mágico foi criado em 1974 pelo arquiteto e professor de design húngaro Erno Rubik, que o elaborou, despretensiosamente, para estudar formas tridimensionais e movimentos rotacionais. Ao pintar as peças de cada lado de cores diferentes e depois movimentá-las, percebeu que havia inventado um quebra-cabeça. Ele demorou quase um mês para conseguir reorganizá-las, conforme narrou no livro “Cubed”, lançado no ano passado. Patenteado em 1975, o cubo de Rubik chegou ao mercado de brinquedos no final dos anos 1970 e, no início dos 1980, tornou-se um fenômeno internacional. Calcula-se que já tenham sido vendidos mais de 350 milhões de unidades dos originais, sem contar as cópias. Ao longo dessas quase cinco décadas, o cubo ampliou a popularidade com campeonatos internacionais, em que recordes do tempo de montagem vêm sendo quebrados pelos chamados “speedcubers”. Com a chegada do YouTube, nos anos 2000, vídeos tutoriais e cenas de competições ampliaram sua fama. Montar cubos rapidamente pode ser, claro, uma brincadeira como outra qualquer, normalmente uma fase passageira da infância e da adolescência. Mas, no contexto da pandemia e diante de seus traumas, inclusive o do fechamento das escolas, a prática, em alguns casos, ganha contornos de compulsão, atrelada à tentativa de controlar a ansiedade e os medos, na avaliação do pediatra e psicólogo Eduardo Goldenstein, do Departamento de Saúde Mental da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Com a dificuldade de lidar com tantas situações novas e nada simples, organizar o cubo pode trazer uma sensação de segurança, acredita o psicólogo. Não é para todos, obviamente, que funciona assim, e tem gente que mais se estressa do que se acalma. É importante, diz Goldenstein, que família e escola fiquem atentos à forma como a criança e o adolescente utilizam os cubos, assim como outros jogos, em especial os online, para que possam, se necessário, ajudá-los a ampliar as estratégias para atenuar a ansiedade e encarar os medos. “Não se trata de discutir se o cubo mágico é bom ou não, mas de entender se há angústia por trás da prática e de tentar abrir o horizonte das crianças e dos jovens para superá-las, com conversa e interação com eles.” Não se pode ignorar o já reconhecido potencial dos cubos como ferramenta para ampliar o raciocínio e a concentração, o que vem sendo incorporado à educação na rede privada e na pública. Montar o cubo é, afinal, lidar com algoritmos, ou seja, com sequências de movimentos necessários para se chegar à solução, em meio a nada mais nada menos do que 43 quintilhões de combinações possíveis. O cubo pode ser também aliado no acolhimento durante a retomada das aulas presenciais, gerador de motivação e facilitador de sociabilização. Um dos projetos recentes, que teve início em agosto, é o Clube do Cubo Mágico, que reúne alunos do sexto ao nono ano da Escola Municipal Tranquilo Pissetti, no município de Içara (SC). É com sensibilidade que o documentário “Magos do Cubo”, recém-lançado pela Netflix, narra os avanços socioemocionais que o cubo proporcionou a Max Park, garoto norte-americano autista que se tornou um dos maiores campeões mundiais na montagem do quebra-cabeça — ele atualmente está em sexto lugar no ranking oficial do 3x3, com 4,40 segundos. Em um dos campeonatos que venceu, mais do que o tempo que havia levado na montagem, seus pais comemoraram o fato de ele ter, no pódio, olhado para os outros competidores e agido como eles. O cubo teve a força de conectá-lo às pessoas ao seu redor, uma dificuldade para o jovem. É tocante a amizade mostrada pelo filme entre Max e um de seus maiores concorrentes, o australiano Feliks Zemdegs, hoje em terceiro lugar no 3x3, com 4,16 segundos. Em caso de derrota de um e vitória do outro, ambos conciliam a frustração consigo próprio à satisfação de ver o amigo vencer. Perto dessa capacidade complexa e rara, encarar algoritmos e quintilhões de combinações do cubo fica até fácil

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

5 dificuldades que atrapalham o desenvolvimento no setor público Você sabe as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho como servidor público? Leia e descubra como superar esses desafios!

5 dificuldades que atrapalham o desenvolvimento no setor público Você sabe as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho como servidor público? Leia e descubra como superar esses desafios! Blog do Jusbrasil Publicado por Blog do Jusbrasil Você sabe quais são as principais dificuldades que obstruem o desenvolvimento do seu trabalho dentro do setor público? Conhecer melhor os problemas enfrentados na área é o primeiro passo para trabalhar sua resolução — que, em boa parte das vezes envolve o uso de tecnologia. Por isso, reunimos neste artigo as principais dificuldades que atrapalham a eficiência do setor público, bem como, formas práticas de combatê-las e garantir o sucesso no seu fluxo de trabalho. Todas as dificuldades que mapeamos são lastreadas em informações confiáveis e também no depoimento de alguns servidores públicos, com quem o Jusbrasil teve o privilégio de conversar. Leia e descubra como solucionar esses problemas! #1ª Dificuldade: Mau gerenciamento de tempo O servidor público brasileiro precisa conciliar múltiplas atividades em sua rotina de trabalho. Isso deriva do grande volume de trabalho que ele possui diariamente. No Poder Judiciário, por exemplo, há um enorme acervo de processos que precisam ser geridos pela máquina pública. No Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, foram registrados 77,1 milhões de processos em tramitação, até dezembro de 2019. Desse modo, o grande número de atribuições do Estado reflete diretamente na rotina dos funcionários públicos. Quem explica essa realidade de forma mais concreta, é o Cleber Silva e Moura, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Cleber narra que ele e sua equipe têm cerca de quatorze atribuições diferentes para realizar em um único dia de trabalho. Além disso, boa parte delas envolve tarefas manuais e repetitivas, que poderiam ser resolvidas com muito menos tempo e esforço pela automação e inteligência artificial. Por meio do uso de tecnologia, ele e sua equipe conseguiram economizar cerca de 600 horas mensais de trabalho. Fato é que existe uma quantidade avassaladora de tarefas no serviço público, o que pode acabar sobrecarregando os funcionários dedicados a completá-las. Como resolver? A economia de tempo vem do seu melhor gerenciamento. Muitas vezes, não nos organizamos da maneira mais correta e eficiente. Dessa forma, acabamos sem controle de quanto tempo foi gasto em cada tarefa e da viabilidade de nossas rotinas. Esse risco fica maior na adaptação ao home office e ao futuro do trabalho, uma vez que é mais fácil se perder a noção do tempo. Por isso, a melhor forma de resolver o mau gerenciamento do tempo é utilizando ferramentas de organização: Clockify: ferramenta gratuita para cronometrar o tempo gasto em cada atividade. Assim, temos uma noção mais nítida do tempo que cada uma demanda. Método Pomodoro: forma de gerenciar o tempo seguindo um padrão de 25 minutos de trabalho, seguidos de 5 minutos de descanso. É comprovadamente eficiente para aumentar a produtividade Jusbrasil PRO para instituições públicas: ferramenta multifuncional que automatiza várias tarefas do servidor público, liberando mais tempo para o trabalho intelectual. >>>> Clique aqui e acesse gratuitamente o [Passo a Passo] Como automatizar processos jurídicos #2ª Dificuldade: Limitação de orçamento O orçamento limitado é outra realidade típica do setor público que acaba por desacelerar seu desenvolvimento. Ora, do ponto de vista prático, o dinheiro a ser aplicado nesse setor vem das receitas arrecadadas pelo governo. Essas, por sua vez, são financiadas principalmente pelas pessoas, por meio dos tributos. A questão é que, para definir como esses recursos serão alocados, é necessário passar por um procedimento complexo, definido em lei. As três esferas do governo — municipal, estadual e federal — devem realizar um planejamento periódico sobre a gestão do dinheiro disponível, por meio do ciclo orçamentário. Esse ciclo é regido pelos seguintes diplomas: Constituição Federal de 1988; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). De fato, o orçamento público possui um papel fundamental para o bom funcionamento da cidadania no Brasil. Justamente por isso é preciso compreender a fundo a realidade do cidadão e da máquina pública a fim de decidir onde os recursos serão investidos. No entanto, por vezes alguns investimentos importantes a ser feitos precisam ficar em segundo plano ou ser adiados devido à falta de orçamento para tal. Desse modo, não é tão simples promover alterações nesse cenário, como costuma ser no setor privado. Como resolver? Sabemos que o servidor público, de forma isolada, possui pouco espaço para discutir onde serão alocados os recursos. Em vista da limitação que descrevemos acima, novos investimentos podem ultrapassar a quantia disponível em determinado período orçamentário. No entanto, temos uma boa notícia: é plenamente possível levantar essa conversa dentro de cada setor! Atualmente, existem várias soluções tecnológicas rentáveis que aumentam a produtividade dos servidores e reduzem gastos a médio prazo. É o que aponta uma pesquisa feita Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC). Segundo o estudo, a cada R$1 investido em TICs, estima-se que os governos estaduais chegam a economizar R$9,79 no ano seguinte. Tal fato ilustra muito bem o potencial que o uso da tecnologia no setor público apresenta. Ao mesmo tempo, podemos destacar o uso do papel e da manutenção de espaços físicos, uma vez que alguns setores públicos vêm aderindo a modalidades de trabalho remoto ou híbrido a partir da pandemia do Covid-19. Por isso, o que cabe é germinar discussões bem fundamentadas sobre a gestão de gastos, priorizando as novas tecnologias como investimentos sustentáveis para efetivar o desenvolvimento do setor público. >>>> Clique aqui e baixe nosso e-Book: Como a tecnologia pode aprimorar (e aliviar) o trabalho de funcionários públicos #3ª Dificuldade: Alta burocracia Outra dificuldade relacionada à limitação do orçamento é relativa à grande burocracia, muitas vezes enxergada como sinônimo do setor público. Segundo uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 84% das pessoas consideram o Brasil um país burocrático, sendo que para 75% dos entrevistados o excesso de burocracia é considerado um estímulo à corrupção. O relatório Doing Business de 2018, do Banco Mundial, por sua vez, mostra que o Brasil é o campeão mundial no tempo gasto, por empresas, para calcular e pagar impostos. Isso pode ser explicado em função da legislação tributária excessivamente complexa e extensa no país. Se cidadãos e setor empresarial registram dificuldades com a alta burocracia, não é diferente com os servidores públicos. Eles também sentem a resistência da máquina estatal para incorporar novas mudanças. Muitos fatores importantes ao desenvolvimento no setor público, como contratações, devem ser feitos por procedimentos complexos e demorados. Ademais, devem obedecer também à hierarquia que existe em cada setor. Como resolver? Para contornar essa questão, é necessária uma verdadeira reforma nas leis e nas instituições, para primar pelo princípio da eficiência consagrado na Constituição Federal de 1988. Já no contexto dos servidores públicos, algumas medidas mais práticas podem ser tomadas, como por exemplo através da apresentação de novas formas de executar tarefas, bem como seus benefícios. Afinal de contas, muitos servidores ainda estão acostumados com a forma tradicional de fazer as coisas. Assim, é importante exercitar o estímulo para abraçar mudanças positivas. Tal fomento é mais fácil de ocorrer quando cada membro possui plena consciência do potencial positivo que algumas mudanças trazem, a partir da transformação digital. Dessa forma, o convencimento dessas pessoas deve passar por informações concretas, baseadas em casos reais e dados objetivos. #4ª Dificuldade: Dificuldade em pesquisar informações jurídicas Quando entrevistamos Cleber Silva, servidor do TJRO, a fim de compreender a realidade de trabalho dos servidores públicos, uma questão chamou atenção. Ele reportou um problema comum aos buscadores normais da internet quando precisa realizar uma pesquisa jurídica. Esse problema diz respeito à falta de confiabilidade nas informações jurídicas de alguns sites, que aparecem no resultado de busca do Google. Depois que ele e sua equipe passaram a usar o buscador no Jusbrasil, pouparam muito tempo na procura por informações confiáveis. De fato, é preciso ser bem criterioso ao exercer essa pesquisa. Com tanta informação jurídica circulando, de tantas fontes diferentes, pode ser difícil discernir as corretas. Além disso, os buscadores normais não são adaptados para aprimorar a experiência de busca de profissional de Direito. Apenas no Jusbrasil você consegue, de forma gratuita, acessar em um único site: Andamento processual; Ementas e jurisprudências na íntegra; Doutrina; Artigos; Notícias; Publicações de Diários Oficiais; Normas, como Leis e Decretos. Nossa tecnologia de busca foi desenvolvida para contribuir com o acesso à informação, que é uma ponte para efetivar o acesso à Justiça no Brasil. Além dessa pesquisa gratuita, você pode optar também por ganhar acesso a mais funcionalidades através do Jusbrasil PRO. Ainda em relação à dificuldade na pesquisa jurídica, é importante ressaltar um outro problema: a questão da pesquisa doutrinária. Muitos servidores ainda fazem essa pesquisa de maneira pouco prática e eficiente. Como resolver? Conversamos, também, com Valéria Aparecida Pereira da Silva, auditora fiscal da Receita do Estado do Paraná. Valéria é formada em administração de empresas, especializada em direito tributário e graduanda em Direito. Ela nos contou que observou vários benefícios, no trabalho e em sua graduação, ao optar pela seguinte solução tecnológica para realizar sua pesquisa jurídica, como o Jusbrasil Doutrina e o próprio largo acervo de jurisprudência oferecido através dos planos de assinatura do Jusbrasil PRO: o maior de todo o Brasil! Com ele, é possível acessar todos os Diários Oficiais e Tribunais do Brasil em um só lugar! #5ª Dificuldade: Falta de reconhecimento A despeito da imensa dedicação e compromisso de vários servidores públicos no exercício de suas funções, existe um estigma negativo relacionado à classe. Não é raro que esses funcionários se deparem com certos preconceitos. Não é incomum, por exemplo, que sejam vítimas de estereótipos negativos associados a ineficiência, lentidão ou mesmo falta de trabalho — apesar dos dados objetivos sobre a quantidade astronômica de atividades desses trabalhadores. Neste artigo científico, intitulado “O servidor público no mundo do trabalho do século XXI”, estuda-se esse discurso depreciativo comumente associado ao servidor público. A pesquisa procura situar tal discurso no contexto das transformações no mundo do trabalho. A implementação da Reforma do Estado de 1995 e a crise do Estado-providência são algumas delas, no entendimento dos autores. Citam, também, a dicotomia entre a realidade de trabalho nos setores público e privado. Os servidores concursados, que contam com estabilidade na função, não são vistos com bons olhos pelos trabalhadores da iniciativa privada. Nos termos do artigo: “Nessa perspectiva, o servidor público pode ser identificado como um trabalhador deslocado do contexto, como se estivesse na contramão das demandas dos modelos inovadores de produção, e é discriminado por destoar do ritmo acelerado e frenético das organizações de trabalho calcadas no padrão de acumulação flexível.” Como resolver? Por ter firmado suas raízes em questões estruturais de nosso sistema de produção, essa dificuldade não se resolve de maneira tão simples. É preciso conscientizar a toda sociedade acerca da importância dessa profissão. Afinal, o serviço público é imprescindível para o asseguramento de direitos cíveis. Nesse sentido, vale ressaltar que existem servidores públicos comprometidos com seu trabalho, e que eles são essenciais ao bom funcionamento da sociedade — mas como fazê-lo? Talvez a maneira mais eficiente de superar essa dificuldade é desempenhando sua função com primor e excelência. Se a coletividade enxerga melhorias na própria qualidade de vida, tornadas possíveis a partir do empenho do setor público, o reconhecimento é real. Por isso, para otimizar a eficiência do trabalho e mostrar resultados, novas ferramentas tecnológicas são imprescindíveis pois aprimoram a rotina de trabalho dos servidores, elevar a qualidade de seu trabalho e transformar a forma como são enxergados pelos demais cidadãos. Como integrar tecnologia no setor público e promover seu desenvolvimento? Como vimos, as diferentes dificuldades enfrentadas pelo setor público podem ser combatidas por meio da maior integração tecnológica no setor. Isso pode ser feito através do uso de softwares jurídicos, como o Jusbrasil PRO. Conheça o Jusbrasil PRO para instituições públicas O Jusbrasil PRO é uma ferramenta multifuncional arquitetada para aprimorar o trabalho dos profissionais jurídicos. Por meio de vários recursos que possui, ele é capaz de: Automatizar tarefas burocráticas; Poupar tempo de serviço; Aumentar a produtividade; Elevar a qualidade do trabalho intelectual. Estes benefícios são alcançados através das seguintes funcionalidades: Livre acesso a milhares de modelos de documentos jurídicos, que você usa para poupar seu tempo na redação de minutas de peças, contratos, procurações e outros arquivos; Pesquisa de jurisprudência avançada, conferindo acesso à íntegra de jurisprudências de todo o Brasil, além de suas ementas, prontas para inserção em peças; Automatização de acompanhamento processual — você registra os processos que precisa monitorar e nossa plataforma faz o acompanhamento diário de seu andamento, abandonando a consulta processual manual; Acesso a publicações dos Diários Oficiais e seu acompanhamento, para ficar por dentro de publicações relativas a nomes ou processos específicos. Otimização da pesquisa jurídica, por meio da nossa tecnologia de busca que reúne normas, artigos, processos e toda a informação jurídica disponível em um único lugar. Para auxiliar no desenvolvimento tecnológico do setor público, há condições especiais para equipes de funcionários públicos que desejam aderir ao Jusbrasil PRO. Blog do Jusbrasil Blog do Jusbrasil PRO Conteúdos para uma advocacia ainda mais eficiente Queremos acelerar a transformação digital da advocacia empoderando profissionais do Direito com o que há de mais atualizado em gestão, marketing jurídico e tecnologias. O Jusbrasil é uma startup que une Direito, Design e Tecnologia para fazer com que a justiça ultrapasse as fronteiras dos tribunais e chegue às casas de qualquer cidadão ou cidadã. Deixe comentários construtivos sobre as suas experiências, desafios e o que mais você gostaria de ver em nosso blog! Confira os conteúdos disponíveis para download em: http://bit.ly/blog-do-jusbrasil

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Teor adequado de sódio nos alimentos: importância no controle e prevenção da hipertensão

Teor adequado de sódio nos alimentos: importância no controle e prevenção da hipertensão sal Embora muitas pessoas utilizem as palavras sódio e sal como sinônimos, é importante esclarecer que elas não significam a mesma coisa. O cloreto de sódio, popularmente conhecido como sal, na verdade é um composto, formado por 40% de sódio e por 60% de cloro. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), deve-se consumir no máximo 5 gramas de sal por dia, o que corresponde a apenas 2 gramas de sódio. Apesar do sódio ser um mineral imprescindível para o adequado funcionamento do organismo, o seu consumo em excesso pode gerar muitos malefícios à saúde. No entanto, a maioria das pessoas não se preocupa com a quantidade diária de sódio ingerida. Pesquisas atuais revelam que os brasileiros ingerem em torno de 12 gramas de sal diariamente, mais do que o dobro da quantidade máxima recomendada. O consumo exagerado pode gerar diversos danos à saúde, como a hipertensão arterial (pressão alta), infarto, sobrecarrega dos rins, dentre outras doenças. O sódio está presente na composição da maioria dos alimentos. Os alimentos de origem vegetal são todos muito pobres em sódio, sendo praticamente inexistente nas frutas e muito escasso em cereais e leguminosas. Contudo, os alimentos de origem vegetal que apresentam uma maior concentração de sódio são as algas. Já nos alimentos de origem animal, ele é bastante abundante, sendo encontrado no leite, carne, ovos e peixes. Mas, dentre todos os alimentos, os que possuem maior quantidade de sódio são os industrializados. Além disso, em alguns casos, esses alimentos também possuem muito açúcar e gordura, por exemplo catchup, biscoitos e batata chips. Diferente do que se imagina, o sódio não está presente apenas em produtos salgados. Também é possível encontrá-lo nos doces, principalmente nos produtos industrializados, como os conservantes (nitrito de sódio e nitrato de sódio), adoçantes (ciclamato de sódio e sacarina sódica), fermentos (bicarbonato de sódio) e realçadores de sabor (glutamato monossódico). Confira a lista de alguns alimentos ricos em sódio: Carnes processadas (embutidos), como presunto, peito de peru, mortadela, bacon, paio, salsicha; Carnes salgadas, como carne seca, costelinha salgada, lombo salgado; Defumados, peixe salgado e peixe enlatado, como sardinha, atum, bacalhau; Queijos, como parmesão, roquefort, camembert, cheddar cremoso; Temperos prontos em pó, em cubos, catchup, mostarda, maionese, molho de soja (shoyo), molhos prontos para salada; Sopas, caldos e refeições já preparadas, como macarrão instantâneo, lasanha, empanados; Vegetais enlatados, como palmito, ervilha, milho, picles, cogumelos e azeitonas; Biscoitos e bolos processados, incluindo os biscoitos de água sal; Fast food, como pizzas, batatas fritas, hambúrguer; Salgadinhos industrializados e de lanchonete, como batata chips, quibe, pastel, coxinha, salgadinhos tipo Fandangos, Cheetos, Fofura; Manteigas e margarinas com sal. Para evitar a hipertensão é necessário seguir a recomendação de consumir até 5 gramas (uma colher de chá rasa) de sal por dia. Para isso é importante evitar o consumo de alimentos industrializados, optando sempre que possível por alimentos frescos. Além disso, é fundamental preparar os alimentos com pouco sal, dando preferência ao uso de temperos naturais, como limão, cebola, salsinha, alho, salsão e alho poró, que irão, naturalmente, realçar o sabor das preparações. Paola Zany Capitão-Tenente (S) Encarregada da Divisão de Nutrição Policlínica Naval Nossa Senhora Glória Fonte:saude Naval

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento? Entenda em quais casos a operadora de planos de saúde pode suspender ou rescindir o contrato do seu beneficiário por falta de pagamento e também como fica essa situação durante a pandemia.

Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento? Entenda em quais casos a operadora de planos de saúde pode suspender ou rescindir o contrato do seu beneficiário por falta de pagamento e também como fica essa situação durante a pandemia. Jamilly Guasti, Advogado Publicado por Jamilly Guasti Uma das piores consequências da pandemia no Brasil foi o aumento do número de cidadãos inadimplentes. De acordo com dados do Serasa Experian, em abril de 2020, o número de inadimplentes bateu o recorde de 65,9 milhões. Isso aconteceu porque com a crise sanitária, muitos brasileiros perderam seus empregos e ainda não conseguiram se recolocar no mercado de trabalho. São pessoas que deixaram de pagar dívidas para botar comida na mesa. Diante desse cenário assustador, muitos beneficiários tiveram seus contratos suspensos ou rescindidos pelas operadoras de planos de saúde, pela falta de pagamento. É verdade que existem permissivos legais que autorizam as operadoras a rescindir os contratos de forma unilateral por inadimplência do beneficiário. Mas você já se perguntou se essa condição se aplica ao seu caso? Neste artigo, eu vou te explicar em quais casos a operadora de planos de saúde pode suspender ou rescindir o contrato do seu beneficiário por falta de pagamento e também como fica essa situação durante a pandemia. Em quais situações o plano de saúde pode ser suspenso ou cancelado por falta de pagamento? Antes de responder a essa pergunta, é importante mencionar que a Lei 9.656/98 estabeleceu basicamente três espécies de regime de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Essa diferenciação será importante porque a cada tipo contratual se aplica uma regra distinta quanto à possibilidade de cancelamento do contrato, por falta de pagamento, de forma unilateral pelo plano de saúde. Pois bem. O artigo 13, da Lei 9.656/98 traz as hipóteses em que o contrato de plano de saúde individual ou familiar pode ser cancelado ou suspenso por iniciativa da operadora. No artigo de hoje, vamos nos restringir à hipótese do inciso II, que é exatamente a falta de pagamento. Quanto a esse ponto, a lei fixou que o plano de saúde só possui a prerrogativa de cancelar por sua iniciativa o contrato do beneficiário quando: 1. O inadimplemento se der por tempo superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses; 2. O beneficiário for notificado sobre a dívida até o 50º dia de inadimplência; É importante mencionar que a notificação do consumidor deve ser documentalmente comprovada. Caso contrário, o beneficiário terá o direito de restabelecer o contrato, ainda que o atraso do pagamento seja superior a 60 dias. Qualquer cláusula contratual que assegure à operadora o direito de rescindir o contrato do beneficiário sem notificação prévia é considerada abusiva. No entanto, o mesmo regramento não se aplica aos planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão. Nesse tipo de contrato, predomina a liberdade contratual. O artigo 17, da Resolução Normativa n. 195/2009, da ANS estabelece que as condições de rescisão ou suspensão contratual devem constar no contrato celebrado entre as partes. Dessa forma, se houver previsão contratual acerca do cancelamento do plano por falta de pagamento, não necessariamente a cláusula será reputada abusiva. Contudo, é importante destacar que as pequenas empresas e empregados são considerados vulneráveis na relação contratual, em razão do pequeno poder de negociação que detém em face das operadoras de planos de saúde. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se admite a simples rescisão do contrato por iniciativa da operadora, quando se tratar de planos coletivos empresariais que contem com menos de 30 usuários, havendo necessidade de comprovar motivação idônea[1]. Assim, nada impede que o beneficiário possa alegar a abusividade de uma cláusula, à luz dos princípios consumeristas e constitucionais. Suspensão e cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a pandemia Como dito no início desse artigo, a pandemia trouxe consigo o aumento considerável do número de brasileiros inadimplentes. Essa é, sem dúvidas, uma realidade que se aplica aos contratos de plano de saúde. Com efeito, algumas medidas foram adotadas no intuito de mitigar os impactos causados pela pandemia às relações contratuais. Dentre as providências adotadas, cita-se a concessão de incentivos regulatórios às operadoras de planos de saúde em situação regular junto a ANS. A medida teve como objetivo flexibilizar normas, como a contribuição, para que o setor pudesse enfrentar o cenário de incerteza sem que a assistência à saúde de seus beneficiários fosse prejudicada. Além disso, está em trâmite atualmente o Projeto de Lei nº 846/2020, que objetiva impedir o cancelamento e a suspensão dos contratos de planos de saúde, enquanto perdurar a pandemia. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema 1082, para iniciar o julgamento dos recursos repetitivos quanto à definição de possibilidade ou não de cancelamento por iniciativa da operadora de contrato de plano de saúde coletivo, enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave. Dessa forma, conclui-se que o cenário da pandemia ainda é permeado de incertezas. Contudo, é importante que você saiba que já existem julgados proibindo as operadoras de suspenderem ou cancelarem os contratos de seus beneficiários em situações excepcionais (Resp 1.840.428). Portanto, consulte sempre um advogado especialista sobre o seu caso específico. [1] Resp 1.776.047/SP Jamilly Guasti, Advogado Jamilly GuastiPRO Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde Advogada OAB-ES 34.865, bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV). Pós-Graduanda em Direito Médico pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Membro da Comissão de Direito Médico da OAB/ES. Atuante em Direito Médico e Direito à Saúde. Atendimento em todo o Brasil. Fonte:JusBrasil - Set/21

domingo, 12 de setembro de 2021

EBRE MACULOSA OU FEBRE DO CARRAPATO

FEBRE MACULOSA OU FEBRE DO CARRAPATO Definição A febre maculosa é uma infecção aguda causada por uma bactéria, a Rickettsia rickettsii. O homem é infectado através da picada do carrapato que eventualmente carrega esta bactéria nas suas glândulas salivares. Incidência Esta é uma doença rara, porém o número de pessoas diagnosticadas vem aumentando desde 1996 quando se tornou obrigatória a sua notificação para os centros de vigilância epidemiológica. Estima-se que a maioria dos casos não é diagnosticada e que os dados disponíveis são provavelmente inferiores à verdadeira incidência. É mais comum na zona rural, principalmente dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Infecção A Rickettsia é uma bactéria que sobrevive basicamente dentro das células dos carrapatos. No Brasil, o carrapato mais comum e também o que mais comumente é vetor desta infecção é do tipo Amblyomma cajennense. Estes carrapatos são também conhecidos como “carrapato-estrela”, “carrapato de cavalo” ou “rodoleiro”. Eles infestam animais domésticos como as galinhas, cavalos, bois, cachorros e porcos e também animais selvagens como os gambás, as capivaras, cachorros-do-mato, coelhos, tatus e cobras. O carrapato infectado pica o hospedeiro e através de sua regurgitação inocula a bactéria na corrente sanguínea do animal ou, mais raramente, em feridas abertas. No homem, isso não é comum porque para que haja a infecção o carrapato tem que ficar aderido de 4 a 6 horas. Todas as pessoas são susceptíveis à infecção as quais, depois de infectadas, adquirem imunidade, provavelmente para o resto da vida. Esta infecção não passa de uma pessoa doente para outra por contato físico nem contato com saliva, urina ou fezes. Sempre é necessária a picada do carrapato. Porém, a ausência de um relato de que houve a picada por um carrapato não exclui o diagnóstico já que este relato depende da observação e da memória do indivíduo. Além disso, mais de um caso pode aparecer na mesma família ou em pessoas que moram na mesma região porque foram expostos aos mesmos animais portadores de carrapatos infectados. Os casos são mais comuns nos meses de primavera e verão. Sintomas A pessoa infectada pode desenvolver sintomas de 2 a 14 dias após a picada, em média, uma semana. Estes sintomas podem praticamente não existir ou serem muito fracos, o que dificulta o diagnóstico. Nas pessoas que desenvolvem o quadro mais característico, a febre pode ser moderada a alta, chegando até 39 a 40 graus. Esta febre pode durar de 2 a 3 semanas e geralmente a pessoa tem que restringir as suas atividades, necessitando repouso no leito. É comum ter dor de cabeça intensa, dor no corpo, calafrios e edema dos olhos e conjuntivas. Nos primeiros dias de febre pode aparecer a mácula, de onde vem o nome da doença. São lesões de pele, róseas, nos punhos e tornozelos, que progridem para o tronco e face e após, mãos e pés. Em 2 a 3 dias, estas lesões adquirem um certo volume e podem ser sentidas ao toque quando ficam de uma coloração mais forte. Após 4 dias podem ficar arroxeadas. Nas áreas de maior atrito, podem se unir e formar uma placa que se parece com um hematoma. Pode haver descamação nas áreas mais intensas. O local onde houve a picada pode formar uma úlcera necrótica semelhante à lesão de picada de aranha. A doença pode evoluir para cura espontânea em 3 semanas. Porém nas formas mais graves, as lesões de pele são mais hemorrágicas podendo até ocorrer áreas de necrose nos dedos, nas orelhas, no palato mole e nos genitais. Podem ser acompanhados de sangramento de gengivas, do nariz, vômitos e tosse seca intensa. Os casos que necessitam de internação hospitalar são aqueles em que há um comprometimento sistêmico com pressão baixa, sangramento digestivo, desidratação e insuficiência ventilatória. O diagnóstico diferencial se faz com outras doenças infecciosas que também se apresentam com lesões de pele e febre alta como febre tifóide, sarampo, rubéola, meningite meningocócica, leptospirose e malária. É importante ressaltar que muitas pessoas podem ter esta infecção sem ou quase nenhuma lesão de pele ficando o diagnóstico muito difícil. A mortalidade pode chegar até 20% dos casos diagnosticados. Diagnóstico O diagnóstico de certeza se faz através de exames laboratorial do sangue do doente, através de sorologia e cultura. Tratamento A maioria das pessoas tem um curso benigno que necessita só de medicações sintomáticas como analgésicos, antitérmicos, hidratação oral e repouso. Estima-se que estas pessoas não chegam a procurar atendimento médico e a infecção tem uma resolução espontânea em algumas semanas. Os casos mais graves, quando diagnosticados, devem receber antibióticos específicos e medidas de suporte, muitas vezes necessitando até de tratamento intensivo. Prevenção – Evitar contato com animais domésticos e silvestres em regiões reconhecidamente de alta incidência da doença. – Se for necessário entrar em contato com animais vistoriar o corpo de 3 em 3 horas já que o carrapato necessita ficar aderido por mais de 4 horas para transmitir a infecção. – Se necessitar andar em locais de vegetação alta, usar calças compridas e botas. – Não esmagar o carrapato, já que a bactéria pode entrar em algum ferimento do homem. – Usar carrapaticida em animais domésticos com a freqüência recomendada. Curiosidade Esta doença é a mesma conhecida nos Estados Unidos como Rocky Mountain Fever, ou, Febre das Montanhas Rochosas. Fonte:ABC da saúde - Set/21

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

A ordem dos fatores Réu não pode ser interrogado antes de depoimento da vítima, decide STJ

A ordem dos fatores Réu não pode ser interrogado antes de depoimento da vítima, decide STJ 8 de setembro de 2021, 7h26 Por José Higídio O interrogatório do acusado proporciona máxima efetividade se for feito ao final da instrução criminal. Com essa "perspectiva garantista", o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, anulou um processo até o início da instrução e determinou um novo interrogatório do réu, já que o primeiro havia sido feito antes mesmo de a vítima ser ouvida. Reprodução Por decisão do desembargador Olindo Menezes, haverá novo interrogatório do réu O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a quatro anos de prisão em regime semiaberto por roubo. A defesa alegou que o fato de a vítima ter sido ouvida depois do réu, por meio de carta precatória, configurou cerceamento de defesa. O advogado Lucas Silvy pediu, então, a suspensão do interrogatório, mas ela foi negada em primeira e segunda instâncias. O relator do caso no STJ lembrou que a jurisprudência da corte era no sentido de que a expedição da carta precatória para inquirição de testemunhas não impedia o interrogatório do acusado. Porém, em dezembro do último ano, a 3ª Seção decidiu que o interrogatório deve ocorrer somente após o retorno de todas as cartas precatórias. Segundo Menezes, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à afirmação, já que ele se manifesta antes da produção de parte importante das provas. "Além disso, reflete diretamente na eficácia de sua reação e na possibilidade de influenciar o julgamento, não lhe permitindo refutar, ao menos diretamente (autodefesa), questões apresentadas com a oitiva de testemunhas e do ofendido", acrescentou o magistrado.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Nunca pensamos em abrir o Inventário lá de casa… Será que ainda podemos?

Nunca pensamos em abrir o Inventário lá de casa… Será que ainda podemos? Julio Martins, Advogado Publicado por Julio Martins Fonte:JusBrasil /Setembro/2021 Aquela velha expressão "NUNCA É TARDE" pode se aplicar perfeitamente para os casos de INVENTÁRIOS nunca iniciados. Com o falecimento do titular/proprietário dos bens, estes passam para um estado de irregularidade na medida que com a saisine ocorre a transmissão da "herança" em favor dos herdeiros legítimos e testamentários, na forma do art. 1.784 do CCB/2002. Como sempre falamos aqui, não é o Inventário quem TRANSMITE a herança, mas sim a SAISINE. O Inventário então tem lugar para REGULARIZAR a situação patrimonial do morto, resolvendo eventuais dívidas e distribuindo em favor dos herdeiros o que sobrar - SE SOBRAR - e couber (art. 1.997), servindo também para regularizar, por exemplo, o REGISTRO IMOBILIÁRIO (no caso de bens imóveis), para publicizar a nova titularidade dos bens deixados pelo morto, permitindo com isso inclusive a DISPOSIÇÃO dos bens. O prazo para início do Inventário é de 2 (dois) meses a contar do óbito, porém não há MULTA por conta da abertura fora do prazo, pelo menos em sede PROCESSUAL (judicial) nem PROCEDIMENTAL (extrajudicial). A MULTA que existe diz respeito ao IMPOSTO CAUSA MORTIS que deve ser recolhido em favor do Estado (ITD ou ITCMD, como queira) que vai variar conforme cada legislação estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, os prazos são diferenciados, sendo 90 dias para a via EXTRAJUDICIAL e 60 dias para a via JUDICIAL, como também já falamos aqui (vide Lei Estadual 7.174/2015 - se aplicável essa à espécie, já que também a legislação tributária será a da época do fato gerador - MORTE). O fato da PANDEMIA também influenciará na incidência de MULTA. Ainda que ultrapassados os prazos informados acima, sempre será possível iniciar o INVENTÁRIO - mesmo com MULTA, que poderá ser PARCELADA - sendo certo que a via Extrajudicial também pode ser uma excelente solução. A Resolução 35/2007 do CNJ afirma: "Art. 30. Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência. Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual MULTA, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas". Vê-se, portanto, que O INVENTÁRIO PODERÁ SER ABERTO A QUALQUER TEMPO, porém, em alguns casos um dos problemas poderá ser a incidência de MULTA no imposto causa mortis. Outros problemas mais gravosos e intransponíveis poderão incidir no caso - razão pela qual realmente deixar para depois para começar um inventário não é mesmo o melhor conselho... Um grave problema pode ser a perda do direito em favor de terceiros (ou mesmo algum dos outros herdeiros, exclusivamente) por conta da prescrição aquisitiva - USUCAPIÃO, como já reconheceu o STJ em brilhante decisão assinada pela Ministra NANCY ANDRIGHI: "STJ. REsp: 1631859/SP. J. em: 22/05/2018. (...) AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. (...) HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA. (...) 2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros. (...) 4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). 5. A partir dessa transmissão, cria-se um CONDOMÍNIO PRO INDIVISO sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791, parágrafo único, do CC/02. 6. O condômino tem LEGITIMIDADE PARA USUCAPIR em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida POSSE EXCLUSIVA com efetivo ANIMUS DOMINI pelo prazo determinado em lei, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO dos demais proprietários. 7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que É POSSÍVEL À RECORRENTE PLEITEAR A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os REQUISITOS para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. (...)". www.juliomartins.net Julio Martins, Advogado Julio MartinsPRO Especialista em Direito Notarial, Registral, Imobiliário e Previdenciário Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Sou ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente sou Advogado tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial. Atuo especialmente com os atos que são solucionados na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc) assim como no Direito Previdenciário. Site: www.juliomartins.net

domingo, 5 de setembro de 2021

Escova progressiva não pode ter formol nem ser feita em crianças; ENTENDA riscos

Escova progressiva não pode ter formol nem ser feita em crianças; ENTENDA riscos Em Ferraz de Vasconcelos (SP), menina de 9 anos ficou 21 dias internada em hospital depois de passar por técnica de alisamento. Pai da criança afirma que não autorizou cabeleireira a fazer o procedimento. Por G1 05/09/2021 14h51 Atualizado há 2 horas Antes de ter de cortar o cabelo, Yasmin passou por tratamento com medicamentos — Foto: José Flávio de Souza/Arquivo Pessoal Antes de ter de cortar o cabelo, Yasmin passou por tratamento com medicamentos — Foto: José Flávio de Souza/Arquivo Pessoal Pelas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), técnicas de alisamento capilar, como escova progressiva, não podem levar formol na composição. O uso indevido dessa substância química traz sérios riscos à saúde, como reações alérgicas no couro cabeludo e câncer (entenda mais detalhes nesta reportagem). Esses procedimentos estéticos devem ser feitos apenas em adultos, com produtos testados e regulamentados. A aplicação em crianças é proibida no Brasil. Apesar disso, José Flávio de Souza, de 38 anos, afirma que uma cabeleireira de Ferraz de Vasconcelos (SP) fez uma escova progressiva na filha dele, Yasmin, de 9 anos, sem a autorização da família. A menina ficou com os olhos inchados, sofreu uma inflamação e foi submetida a duas cirurgias de implementação de drenos na cabeça. Foram 21 dias no hospital. "O médico falou que por pouco ela não ficou cega, porque o formol entrou pelo couro cabeludo dela e quase chegou aos olhos", conta Souza, que agora busca ajuda financeira para pagar pelo tratamento da filha. O caso foi registrado como lesão corporal culposa (sem intenção). O G1 tentou entrar em contato com a profissional que fez a escova, mas não recebeu resposta. Abaixo, tire suas dúvidas a respeito de alisamentos capilares e uso de formol. Crianças podem alisar o cabelo? A Anvisa afirma que o uso de alisantes capilares em crianças é proibido. Todos os produtos com esse fim são destinados exclusivamente a adultos. Pode haver uso de formol nos alisantes de cabelo? Não. Segundo a Anvisa, usar formol para alisar o cabelo é uma infração sanitária. Pelo artigo 273 do Código Penal, falsificar, corromper ou adulterar produtos "destinados a fins terapêuticos ou medicinais" é crime. A pena é de 10 a 15 anos de reclusão e multa. Quais os riscos de usar alisante com formol? A Anvisa afirma que alisantes de cabelo com formol apresentam os seguintes riscos à saúde: irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão no couro cabeludo; queda da cabelo; ardência e coceira nos olhos e no nariz; falta de ar e tosse; dor de cabeça. Se houver uma exposição frequente ao formol, a pessoa pode ainda ter: dor de barriga, enjoo, feridas na boca, na narina e nos olhos, amargura na boca, câncer nas vias aéreas superiores. O profissional que aplica o produto também entra em contato com a substância, e, consequentemente, corre riscos. Como a escova progressiva exige o uso de chapinha (prancha que alisa o cabelo por meio do calor), há a liberação de vapores do formol para o ambiente. Como saber se o alisamento será seguro? Verifique na embalagem do produto se há um número do processo de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Depois disso, digite os dados neste link para comprovar que houve registro na Anvisa. Mesmo os cosméticos importados necessitam desse cuidado. ATENÇÃO: Não use alisantes sem registro. Eles podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos, afirma a agência. Não aplique o produto se você já estiver com algum machucado no couro cabeludo. Mantenha o alisante distante das crianças. Se você estiver grávida ou for lactante, consulte um médico antes de fazer o procedimento. Aplique o produto a pelo menos meio centímetro da raiz do couro cabeludo. Faça um teste de mecha para avaliar como seu cabelo reagirá ao procedimento. Procedimentos como 'escova inteligente' ou 'escova de chocolate' são certificados pela Anvisa? A agência não registra procedimentos estéticos. Por isso, é importante verificar quais são os produtos usados no alisamento. Esses, sim, devem ser certificados pela Anvisa. Há alisantes permitidos pela Anvisa? Quais? Sim. De acordo com a instrução normativa publicada pela Anvisa em 2020, as seguintes substâncias são permitidas em procedimentos para alisar o cabelo: ácido tioglicólico e seus sais, ésteres do ácido tioglicólico, hidróxido de sódio ou potássio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina (formado pela combinação de hidróxido de cálcio e um sal de Guanidina) e sulfitos e bissulfitos inorgânicos. O formol NÃO está entre eles (Fonte: G1/Globo/05 Set 21)