quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Estória - Existe em português?

Estória - Existe em português? José Maria da Costa quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 1 O leitor Luiz Gonzaga Lima Gonzaga envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem: "Na língua inglesa encontramos as palavras 'history' (história) e 'story' (estória?). É correto em nosso idioma o emprego da palavra 'estória'?" Envie sua dúvida 1) Um leitor envia a seguinte mensagem: "Na língua inglesa encontramos as palavras 'history' (história) e 'story' (estória?). É correto em nosso idioma o emprego da palavra 'estória'?". 2) Inicia-se esta resposta com a observação de que, entre nós, a Academia Brasileira de Letras é o órgão incumbido, por delegação legal, desde a lei 726/1900, de definir a existência, a grafia oficial, o gênero e as peculiaridades dos vocábulos de nosso idioma, e ela, para atender a essa autorização legal, o faz oficialmente pela edição, de tempos em tempos, do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP). Mais modernamente, ela também tem disponibilizado em seu site, pela internet, o rol dessas palavras e expressões. 3) Com essa anotação como premissa, segue-se dizendo que uma consulta à referida obra mostra que nela se registra tanto história quanto estória.1 E isso significa, em última instância, que ambas as formas registradas no VOLP existem oficialmente em nosso idioma e são, por consequência, consideradas corretas. 4) Ocorre que Domingos Paschoal Cegalla recomenda se empregue apenas história em qualquer acepção, com o que sonega toda e qualquer utilidade ou eficácia ao vocábulo estória. E assim esclarece tal autor a origem dessa última: "Esta palavra foi proposta por estudiosos do folclore, em 1942, com o intuito de diferenciar história/folclore de história/ciência". E complementa: "Não nos parece necessário o neologismo".2 5) Nessa linha também se põe a seguinte observação do Dicionário Aurélio: "Recomenda-se apenas a grafia história, tanto no sentido de ciência histórica quanto no de narrativa de ficção, conto popular e demais acepções".3 6) Ante a autoridade da ABL e do VOLP que ela edita, entretanto, são inaceitáveis as posições de Cegalla e de Aurélio, assim como o é a repulsa que Napoleão Mendes de Almeida desfere contra o vocábulo estória, recusando aceitar seu emprego e chamando-o de "verdadeiro desatino gráfico".4 7) Em realidade, ante o registro expresso e sem ressalvas de ambas as formas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (com o que se lhes atesta a existência oficial), deve-se esclarecer que os estudiosos da língua e os dicionaristas, sem sombra de dúvida, prestam relevantes serviços ao vernáculo. Não são eles, porém, as autoridades para dizerem, com valor oficial, acerca da existência ou não de algum vocábulo em nosso idioma, bem como acerca de sua grafia e de suas peculiaridades, ou mesmo de sua correção no idioma. Essa atribuição cabe, com exclusividade, à Academia Brasileira de Letras, de modo que, na divergência entre os gramáticos, filólogos e dicionaristas de um lado, e o VOLP de outro, há de prevalecer, nesse campo, o que registra este último. 8) Importa ressalvar, por fim, quanto ao conteúdo semântico de ambos os vocábulos, que, por um lado, história tanto pode significar "o conjunto de conhecimentos relativos ao passado da humanidade"5, quanto "a narrativa de cunho popular e tradicional", ou, ainda, os relatos inventados6; por outro lado, entretanto, a palavra estória deve ser reservada com exclusividade apenas para o segundo conjunto de acepções, mas não para a ciência que estuda e refere o passado da humanidade. __________ 1 Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 350 e 440. 2 CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificulda­des da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, p. 154. 3 FERREIRA. Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 877. 4 ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 139. 5 HOUAISS. Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 1.543. 6 HOUAISS. Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 1.258. Atualizado em: 30/12/2020 08:43 - Fonte: MIGALHAS

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

20 Fatos Interessantes sobre Frutas e Verduras que Talvez Você Não Saiba

20 Fatos Interessantes sobre Frutas e Verduras que Talvez Você Não Saiba Fonte:Diz ai Gi A gente sabe que tem muito mito quando se trata de #vidasaudável, não é? Tem coisas que a gente nota logo que é invenção e outras que realmente paramos para pensar se é verdade ou não. Há algum tempo, criei a tag Entrando em Forma aqui no Di Aí Gi para mostrar um pouco da minha busca e o que tenho conseguido fazer para ter uma vida mais saudável. Não é fácil não, mas tenho lido bastante e buscado muitas informações sobre esse assunto. O que se vê em todo lugar é que frutas e verduras entram em quase todos os tipos de dietas e que são os “bonzinhos” de uma #vidasaudável. Concorda? Então, achei uma artigo que falava alguns fatos bem interessantes sobre os “bonzinhos” para uma vida cheia de saúde. Algumas coisas meio que são óbvias como saber que frutas e verduras são ideais em qualquer dieta, em todas as formas (cru,cozido,congelado,etc) é legal de se introduzir no nosso dia a dia, as mais variadas formas de sucos são sempre bem vindas. Outras coisas são interessantes… E vamos ver agora. Fruits-and-Vegetables.1 20 Curiosidades sobre frutas e vegetais 1 – Não existe frutas e verduras com calorias negativas Juro que nem sabia que havia algo com caloria negativa. Existe isso? O que sei é que existem frutas e verduras com poucas calorias. 2 – Bananas são tudo de bom Ah, isso eu sabia e adorei saber já que sou fascinada por bananas em todas as suas formas. Alías, recentemente descobri a banana em formato de picolé e ameiiii. 3 – Frutas e legumes são nutritivos em todas as suas formas Houve um tempo em que se dizia que algumas frutas e legumes após cozidos ou congelados perdiam seu valor nutricional, mas o que se lê no momento é que isso não é muito verdade não. Estudos atuais dizem que, em qualquer forma, as frutas e legumes não perdem seus benefícios. 4 – Frutas e Vegetais possuem muitas fibras Isso a gente aprende no colégio, né? Fibra é sempre bem vinda. 5 – Algumas frutas e vegetais possuem toxinas Sério? Não sabia. Alguns estudos confirmam que sim, mas que a quantidade não seria nociva já que é consumido em pouca quantidade. 6 – Couve-de-Bruxelas é ideal para você Bruxelas? Sabia que tinha couve, mas não sabia o sobrenome dele…Hahahahah. O fato é que é um dos vegetais mais nutritivos e é quase sem calorias. 7 – O Brócolis tem mais proteína do que um bife Um estudo revela que você pode ter mais proteína optando por brócolis ao invés da carne e, de bônus, correr menos risco de uma doença vascular. Eu gosto de brócolis, mas uma carninha assada não tem melhor ein! 8 – Abacaxi pode destruir o seu paladar Sériooooo??!!! Só porque sou apaixonada por abacaxi! O achei é que o abacaxi possui bromelina que é uma enzima que quebra as proteínas na sua boca, fazendo com seu paladar vá para o beleléu. Hã? Mas tem uma dica: descascar, cortar e deixar o abacaxi na geladeira um pouco antes de comer. Ufa… 9 – Pimentas incentivam a coagulação As pimentas cayenne aumentam a coagulação do sangue, sabia? Eu, não. 10 – Maçã dá mais energia do que o café E eu que sou parida por uma cafezim…Heheheheh. Mas adoro uma maçã também, então estou no lucro. 11 – Melancias hidratam Isso é bem antigo,mas é certo. O ótimo é que ela mata a sede mesmo. 12 – Toranja (ou Laranja vermelha) é péssima para certos medicamentos Nos EUA, onde é mais consumida, existe uma lista de medicamentos que são tidos como proibidos de serem usados juntos com a laranja vermelha. Eita! 13 – Nem sempre o Tomate é uma fruta Isso mesmo, no Brasil o nosso bom e velho tomate está na categoria de fruta, mas nos EUA ele é um vegetal. 14 – Normalmente, a pele/casca das frutas e verduras tem mais nutrientes Hoje, temos essa consciência de as cascas de frutas e verduras são super nutritivas. Mas antigamente toda essa nutrição ia para o fundo do lixo. 15 – Comer frutas e verduras para ganhar peso é errado Eles são nutritivos, mas pobres em calorias e quem quer engordar precisa de caloria. Isso não quer dizer que a pessoa que deseja engordar deve retirar as frutas e verduras do cardápio não viu. 16 – Frutas e verduras vão ajudar você a se tornar mais saudável Isso você sabia? Claro, né? 17 – Cebola é ótima para o consumo Apesar de todos os “males” e de quase todo mundo rejeitar a pobrezinha da cebola, ela é super indicada. 18 – Mais vegetais roxos por favor Vegetais roxos têm antocianinas que é cheio de benefícios para a saúde, como a prevenção de doenças cardíacas, por exemplo. 19 – Cascas de laranjas são ótimas As cascas de laranjas têm quatro vezes a quantidade de fibras da fruta real e contém mais antioxidantes do que a fruta mesmo. Mas como usar se não dá pra comer? Os chineses ralam e usam como tempero. 20 – O caule, a casca ou a pele de uma fruta ou vegetal é normalmente melhor do que os próprios Conclui-se que o que está do lado de fora é melhor do que está do lado de dentro. Uma pena, porque eu gosto do que tá dentro…snif.

domingo, 27 de dezembro de 2020

Autismo: saiba tudo sobre os diferentes tipos e como identificar

Autismo: saiba tudo sobre os diferentes tipos e como identificar por Rui Brandao | 13 maio, 2018 | Autismo: saiba tudo sobre os diferentes tipos e como identificar Com certeza você já ouviu falar de autismo ou sobre autismo. É um tema que vem sendo cada vez mais abordado pela mídia, retratado em filmes, séries e na literatura. Mesmo assim, o autismo ainda é visto pelas pessoas com alguns preconceitos e, muitas vezes, acompanhado de uma visão equivocada do que é esse transtorno e quais são as características de uma pessoa autista. E você, sabe realmente o que é Autismo?O que é o autismo?O nome autismo é dado a um conjunto de transtornos de desenvolvimento que causam problemas na linguagem, dificuldades de comunicação, interação social e comportamento das pessoas.Em 2013, no lançamento da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), o autismo recebeu uma nova nomenclatura: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Dessa forma os graus de autismo puderam ser melhor avaliados, estudados e trabalhados por especialistas e a ciência em geral, a partir dessa consideração de espectros.O autismo tem cura?O autismo não tem cura, ou seja, uma criança diagnosticada com autismo, seguirá autista durante toda as fases da sua vida. A diferença está no desempenho dessas pessoas, que, ao ser diagnosticadas como autista devem buscar acompanhamento médico e psicológico, para que ela possa desenvolver adequações sociais mais eficientes. Quanto mais cedo o autismo for detectado e quanto mais cedo ele for trabalhado, mais eficiente será o tratamento.  Em geral, é possível estabelecer o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista entre os 3 primeiros anos de idade.Quais são as causas do autismo?Não existe uma causa única e determinada para o aparecimento do autismo na infância. Até os anos 80, o autismo era considerado um transtorno adquirido por influência de fatores do ambiente. O que se sabe hoje, porém, é que o autismo é resultado de uma série de alterações no funcionamento normal do cérebro, em que a comunidade médica acredita, que fatores genéticos representam cerca de 90% das causas do autismo, enquanto fatores ambientais só são responsáveis por 10%.Mesmo a genética tem o maior papel no surgimento do espectro, nenhuma alteração genética específica foi apontada. Até hoje, como a responsável por todos os casos desse transtorno. Pelo contrário, é provável que existam muitas mutações genéticas que podem desencadear o autismo.Quais os principais sintomas do espectro autista (TEA)?Todas as pessoas que têm autismo apresentam sintomas em comum como dificuldades de comunicação, interação e comportamento social, além de terem, na maioria das vezes, comportamentos rotineiros e repetitivos. No entanto, os sinais de autismo vão afetar cada pessoa de maneira e intensidade diferentes, dependendo de fatores como o grau de comprometimento, associação ou não com deficiência intelectual, e com presença ou não de fala.Algumas pessoas autistas podem ter dificuldades de aprendizado em diversas fases da vida, desde o estudo na escola até aprender atividades da do dia a dia consideradas simples como: tomar banho ou preparar a própria refeição. Enquanto muitos podem levar uma vida relativamente “normal”, outros autistas podem precisar de ajuda profissional durante toda a vida.Autismo infantil: como identificar os primeiros sinais? Como falamos, os primeiros sinais de autismo geralmente surgem quando a criança tem entre 2 e 3 anos de idade, momento em que ela tem uma maior interação e comunicação com as pessoas e o ambiente. Veja algumas características que podem te ajudar a identificar se uma criança pode apresentar o Transtorno de Espectro Autista:Interação socialNão olhar nos olhos ou evitar não olhar nos olhos mesmo quando alguém fala com ela;Risos e gargalhadas inadequadas ou fora de hora, como durante um velório ou uma cerimônia de casamento;Não gostar de carinho ou afeto e por isso não se deixa abraçar ou beijar;Dificuldade em relacionar-se com outras crianças;Repetir sempre as mesmas coisas, sons e palavras; brincar sempre com os mesmos brinquedos.Comunicação e LinguagemA criança autista sabe falar, mas prefere não se comunicar;Repete a pergunta que lhe foi feita várias vezes seguidas sem se importar se está chateando os outros;Mantém sempre a mesma expressão no rosto e não entende gestos e expressões faciais dos outros;Quando fala, a comunicação é monótona.Comportamento e personalidadeNão tem medo de situações perigosas, como atravessar a rua sem olhar para os carros;Olha sempre na mesma direção como se estivesse parado no tempo;Fica se balançando para frente e para trás por vários minutos ou horas ou torcer as mãos ou os dedos constantemente;Dificuldade a se adaptar a uma nova rotina ficando agitado;Fica extremamente agitado quando está em público ou em ambientes barulhentos.Adolescentes e adultos autistas: quais os sintomas?Os sintomas de autismo em adultos e adolescentes podem ser mais leves por dois motivos principais: ou os sinais do transtorno passaram despercebidos durante a infância ou devido a melhora por meio de tratamentos especializados.Características comuns em jovens autistasAusência de amigos: geralmente o contato com pessoas se limita ao círculo familiar, colégio ou relações virtuais pela internet;Evita sair de casa: tanto para atividades habituais, como utilizar transportes e serviços públicos ou para atividades de lazer, preferindo sempre atividades solitárias e sedentárias;Falta de autonomia: principalmente para trabalhar e desenvolver uma profissão;Costumam ter sintomas de depressão e ansiedade;Têm dificuldade de interação social, e interesse apenas em atividades específicas.Quais os tipos de autismo?Segundo a classificação do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), existem alguns tipos de autismo, cada um representando uma intensidade e maneiras diferentes de como o autismo se manifesta:Transtorno Invasivo do DesenvolvimentoPessoas que são diagnosticadas com o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, dentro do espectro autista, são aquelas que têm um grau de autismo um pouco maior do que a Síndrome de Asperger e mais leve do que o transtorno autista.Quem tem esse tipo de transtorno pode apresentar diversos e diferentes sintomas, mas os mais comuns são: interação social prejudicada; competência linguística superior ao transtorno autista, mas inferior a Síndrome de Asperger; menos comportamentos repetitivos.Transtorno AutistaO transtorno autista abrange todas as crianças e adultos que apresentam sintomas mais graves do que os manifestados na Síndrome de Asperger e no Transtorno Invasivo do Desenvolvimento. Nesse tipo de autismo, a capacidade social, cognitiva e linguística é bastante afetada, além de terem comportamentos repetitivos em grande intensidade.Esse grau do espectro autista normalmente é diagnosticado antes dos três anos de idade e ele pode ser identificado por meio de alguns sinais como: Atraso no desenvolvimento da linguagem;Falta de contato visual;Balançar ou bater as mãos, chamado de Stimming.Níveis do AutismoAlém desses tipos de transtornos, o autismo também apresenta três diferentes níveis:Nível 1No autismo nível 1, as crianças apresentam dificuldades para iniciar a relação social com outras pessoas e podem ter pouco interesse em interagir com os demais, apresentando respostas atípicas ou insucesso a aberturas sociais. Em geral, apresentam dificuldades para trocar de atividades e problemas de planejamento e organização.Nível 2 No autismo nível 2, as crianças podem apresentar um nível um pouco mais grave de deficiência nas relações sociais e na comunicação verbal e não verbal. Além disso, são mais inflexíveis em seus comportamentos. Podem apresentar também dificuldade com mudança e comportamentos repetitivos. Mudar o foco de suas ações também é custoso para pessoas no nível médio.Nível 3 No nível 3 do autismo, existem déficits mais graves em relação à comunicação verbal e não verbal. A habilidade social também se estabelece com muito custo e prejuízos de funcionamento. Os comportamentos dos níveis anteriores, como dificuldade para lidar com mudança e comportamentos repetitivos, se agravam ainda mais. Lidar com a mudança se torna ainda mais difícil. Tratamento do autismoO principal objetivo do tratamento do autista é reduzir os sintomas a partir do suporte ao aprendizado e ao desenvolvimento, maximizando assim as habilidade sociais e a capacidade de comunicação.Não existe um tipo de tratamento único e específico, pois cada autista apresenta a sua própria dificuldade e grau de resposta as atividades. Por isso, apenas um especialista poderá determinar quais são as melhores práticas para cada pessoa.Veja algumas possibilidades de tratamento:FonoaudiologiaA fonoaudiologia é um dos tratamentos mais importantes para o autista, já que se concentra nas habilidades de linguagem e comunicação da pessoas. Esse profissional pode ajudar o autista a melhorar sua comunicação social e o uso funcional da linguagem.LudoterapiaA Ludoterapia é indispensável para crianças diagnosticadas com autismo. Por meio de brinquedos e jogos que atraem o interesse da criança, o terapeuta trabalha para facilitar a interação social e o contato visual da criança.Grupos de habilidades sociaisOs grupos de habilidade sociais são reuniões entre pessoas que têm autismo, nos mais variados graus, para praticar interações comuns no dia a dia, e assim melhorar sua comunicação e comportamento social.Análise Aplicada do Comportamento (ABA)A ABA é uma análise comportamental da criança por meio de princípios da teoria do aprendizado. Essa análise tem o objetivo de amenizar certos comportamentos considerados nocivos e estimular outros, como a maneira que a criança se dá ao ambiente exterior.Medicação   Não existe uma medicação direcionada propriamente ao tratamento do autismo. Mas existem medicamentos que podem ajudar a melhorar alguns problemas comportamentais e emocionais que aparecem em pessoas com autismo, como: Agressividade; Ansiedade; hiperatividade; Impulsividade; Irritabilidade, Alterações de humor.Para pais, amigos e familiaresPor causa de todas essas dificuldades de comunicação, interação social e alterações comportamentais, o autismo não afeta só a pessoa que tem o transtorno e sim, impacta a rotina de toda a família. Os cuidados necessários para uma criança autista e os desafios que os pais têm que enfrentar podem ser muito exaustivos fisicamente e emocionalmente. Por isso, separamos algumas dicas que podem ser muito úteis para conviver melhor:Construa uma rede de apoioTomar decisões sobre a educação e o tratamento do seu filho autista não é uma tarefa fácil. Por isso, é muito importante o suporte de uma equipe de profissionais qualificada e de confiança. Outra dica valiosa é procurar o apoio de outras pessoas que enfrentam os mesmos desafios de um caso de autismo.Tire um tempo para si mesmoLidar com os desafios do autismo pode ser extremamente exaustivo. Não esqueça de reservar um tempo só para você e relaxar um pouco. Isso evita que seus relacionamentos pessoais e familiares não sejam afetados por essa rotina estressante.Dia mundial de conscientização do autismoA ONU instituiu o dia 2 de abril como Dia Mundial de Conscientização do Autismo, ou apenas Dia do Autismo, com objetivo de alertar e ampliar o debate sobre a doença.O primeiro evento ocorreu em 2008 e desde então, vêm se provando uma excelente ferramenta de quebra de preconceitos e de falta de informação.Autismo na mídiaA conscientização sobre o autismo também é uma responsabilidade da mídia, que tem como principal papel informar e trazer mensagens positivas e estimulantes para quem convive com esse transtorno por perto. Filmes sobre autismo, documentários, relatos e casos de superação, sempre são uma boa pedida para quem quer ter ainda mais conhecimento sobre o tema.Filmes como Tudo que eu Quero (2017) e clássicos como Gilbert Grape – Aprendiz de Sonhador (1993), com Leonardo DiCaprio, trazem para as telas o tema sobre os espectros do autismo, relatando a vida de seus personagens.Além disso, pessoas famosas como Lionel Messi, jogador de futebol argentino, a cantora, Courtney Love, o nadador Michael Phelps, e o cineasta Tim Burton, são sinônimos de pessoas com certo grau de autismo que conseguiram sucesso e bom desempenho na carreira mesmo com os sintomas do espectro.Saiba mais sobre autismo e sobre opções de tratamentoProcure sempre se informar sobre o autismo e as novidades sobre tratamento e técnicas de interação. Existem muitos mitos sobre a questão e sempre há novos estudos buscando tecnologias e terapias inovadoras para o tratamento dos sintomas do autismo.No Zenklub você pode encontrar o seu apoio psicológico online com os nossos especialistas. O importante é não deixar de buscar ajuda. Este artigo foi útil? 4.24 autismocaracterísticas do autismodesafios do autismodia mundial do autismosaúde emocionalTEAtipos de autismoTranstorno do espectro autista Publicado por: Rui Brandao Rui Brandão é médico com experiência internacional em Portugal, Brasil e Estados Unidos da América, e possui um Mestrado em Administração pela FGV em São Paulo. Hoje é CEO & Co-fundador do Zenklub, plataforma de saúde emocional e desenvolvimento pessoal que oferece conteúdos, profissionais e ferramentas especializadas para mais de 1.5 milhões de pessoas no Brasil.

sábado, 26 de dezembro de 2020

Sal, açúcar, hipertensão e alimento industrializado | ABC da Saúde

Sal, açúcar, hipertensão e alimento industrializado | ABC da Saúde Sal, açúcar, hipertensão e alimento industrializado. A hipertensão arterial é um dos principais fatores de risco para doença cardiovascular (infarto) e acidentes vasculares cerebrais (derrame). Estas doenças estão no topo do ranking das causas de morte prematura. Portanto, combater a hipertensão é uma forma eficaz de diminuir estas mortes. Por este motivo o controle da hipertensão arterial é um dos objetivos principais a ser atingido pelas políticas de saúde pública no mundo inteiro. Dentre as abordagens para este controle, a principal está relacionada com estilo de vida, onde dieta adequada e atividade física servem como os pilares destas políticas. No que tange à dieta, a atenção dos pesquisadores, historicamente, tem se concentrado no sal. Existe uma série de evidências que comprovam que o excesso de sal na dieta moderna exerce um papel preponderante na causa da hipertensão. Considerando que em torno de 75% do sal ingerido na dieta provém de alimentos industrializados ou processados, o controle da ingestão de sal está se tornando cada vez mais difícil. Agora, um novo aspecto vem sendo agregado à relação entre hipertensão e alimentos processados. Um estudo publicado no início de dezembro na revista científica Open Heart alerta para a entrada em cena de um novo personagem, presente, também em grande quantidade, no alimento processado (mesmo que muitas vezes não seja percebido) - este vilão é genericamente chamado de açúcar. São os carboidratos refinados - sacarose, glicose, frutose ou mesmo amido, que se degrada nestes açúcares simples. O estudo sugere uma série de mecanismos biológicos pelos quais estes açúcares, já bem conhecidos como fatores de risco para doenças metabólicas, podem também ser diretamente responsáveis pelo desenvolvimento da hipertensão arterial. A principal preocupação dos pesquisadores é que a indústria alimentícia, ao ser pressionada para reduzir a quantidade de sal nos alimentos processados, tem aumentado, como compensação, a quantidade de açúcar nestes alimentos. Desta forma, as campanhas de redução de sal não surtiriam efeito, ao contrário, potencialmente poderiam aumentar o risco de hipertensão. Se sua pergunta agora é: - Como sei o que é alimento processado ou industrializado? A resposta é simples: é processado ou industrializado todo o alimento que vem em embalagem, em lata ou em vidro. E, no que diz respeito a açúcares dos diferentes tipos, os refrigerantes e os sucos adoçados são os mais ameaçadores à sua saúde! Dê sempre preferência aos alimentos in natura, integrais, e o menos refinado possível. Autor: Dr. Gilberto Sanvitto - ABC da Saúde Referência Bibliográfica -Open Heart -2014;1:e000167. doi:10.1136/openhrt-2014-000167

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

CURIOSIDADES

-O mel é o único alimento que não estraga. 1 curiosidades mel Graças a alta concentração de açúcar, o mel mata às bactérias por lise osmótica e os fermentos aerotransportadas não podem prosperar devido à baixa umidade que este contém. 2-Preguiça 2 curiosidades preguiça A preguiça de três dedos move-se no solo a uma velocidade média de apenas 2,2 metros por hora. 3-O menor cachorro do mundo 3 curiosidades cachorro Atualmente é Miracle Milly, uma Chihuahua de apenas 9,6 cm que vive em Porto Rico. 4-Maior Verme 4 curiosidades maior verme do mundo Lineus longissimus é o nome científico do maior verme que existe. Comumente conhecido por "verme cordão de bota", ele é parecido com uma grande minhoca flácida, e atinge até 55 metros de comprimento. Costuma ser visto enrolado debaixo de rochas no litoral da Grã-Bretanha, da Islândia e de outros países do norte da Europa. Apesar de ser um super verme, o Lineus não é um parasita e, portanto, não faz nenhum mal ao homem. 5-Café pode matar 5 curiosidades café Especialistas afirmam que uma dose letal de cafeína equivale a 10 gramas. Isso significa quase 5 litros de café, que poderiam ser distribuídos em 100 xícaras consumidas em um curto período de tempo. 6-cérebro não sente dor 6 curiosidades cérebro Apesar de tudo que você sente ser processado no seu cérebro, ele em si não sente dor. Isso porque ele não tem terminações nervosas para isso. 7-depressão 7 curiosidades depressão Pensar demais pode causar depressão, pois a mente cria problemas que ainda não existem. 8-Senso de humor 8 curiosidades Senso de humor As mulheres tendem a preferir homens com um bom senso de humor, porque ele é associado com inteligência e honestidade. 9-Óculos 9 curiosidades óculos Em média, 99% da população mundial acaba tendo que usar óculos, principalmente depois dos 43 anos de idade. Isso ocorre porque, com o passar do tempo, nossos olhos perdem uma parte da habilidade de focar nas coisas. 10-Peidos 10 curiosidades peido Em média uma pessoa normal solta gases 14 vezes ao dia. http://aprendendoeducacao2013.blogspot.com.br/2015/12/mais-algumas-curiosidades-interessantes.html

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Chá verde com maçã - Receita de saúde

Chá verde com maçã - Receita de saúd e Vários estudos científicos nos últimos anos têm associado o consumo de alguns tipos de alimentos à promoção de saúde. Resultados consistentes apontam para uma relação positiva entre o consumo de frutas e verduras e diferentes benefícios à saúde, principalmente no que diz respeito à proteção do aparelho cardiocirculatório contra aterosclerose e também ao desenvolvimento de certos tipos de canceres. O chá verde também tem atraído a atenção dos cientistas e tem sido considerado como um "benfeitor" à saúde, entretanto, com resultados ainda controversos. Tanto para o efeito das frutas como para o do chá verde, o mecanismo de ação proposto é o de promover nas células um processo químico chamado de antioxidação. Este processo ocorre por meio de substâncias contidas nestes alimentos, genericamente chamadas de antioxidantes, que atuariam diminuindo os processos de formação de placas de ateroma e de formação de novos vasos sanguíneos (processo este chamado de angiogênese e muito importante no desenvolvimento e manutenção de tumores). O conjunto dos principais antioxidantes estudado pertence à categoria química dos polifenóis (presente em grande quantidade no azeite de oliva). Na tentativa de entender melhor esta relação entre os polifenóis e a diminuição de processos biológicos subjacentes a algumas doenças, um grupo de pesquisadores do Instituto de Pesquisa de Alimentos da Inglaterra realizou um estudo com o objetivo de determinar os mecanismos moleculares que fazem com que os polifenóis reduzam a angiogênese e suas consequências prejudiciais à saúde. Os resultados desta pesquisa foram publicados nesta semana na revista científica Molecular Nutrition and Food Research. A pesquisa demonstrou que o polifenol específico da maçã (procianidina) complementa o efeito do componente do chá verde (epigalocatequina). Este efeito consistiu de uma inibição de uma proteína chamada de Fator de Crescimento do Endotélio Vascular (a sigla em inglês é VEGF) e que é um potente promotor da angiogênese. Mais interessante ainda é que a combinação dos dois polifenóis faz com que seja necessária uma concentração baixa de cada um deles para atingir o efeito inibidor de angiogênese . Esta concentração pode ser alcançada com a quantidade destes compostos encontrada numa dieta normal que contenha maçã e chá verde. Então, para o lanche da tarde, uma maçã com um copo de chá verde vão lhe fazer bem! Autor: Dr. Gilberto Sanvitto - ABC da Saúde Referência Bibliográfica -Molecular Nutrition and Food Research- 2015, 59, 401–412 DOI 10.1002/mnfr.201400478 Fonte:abc dasaude- Dez/2020

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Enviem-me ou Enviem para mim?

Enviem-me ou Enviem para mim? José Maria da Costa quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 - Fonte: Migalhas A leitora Marta Carvalho envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem: "Qual a forma correta: 'Enviem-me a resposta' ou 'Enviem para mim a resposta'? Envie sua dúvida 1) Uma leitora indaga, em resumo, qual das duas formas é a correta: (i) "Enviem-me a resposta"; (ii) "Enviem para mim a resposta". 2) Ora, a questão do emprego dos pronomes pessoais oblíquos é um tanto quanto vasta e complexa, de modo que a análise a que aqui se vai proceder haverá de restringir-se ao quanto é estritamente do interesse da leitora na consulta que formulou. 3) E se começa por uma distinção: (i) os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos (aqueles que aparecem sem preposição, como me, te, se, nos, vos; (ii) ou então podem ser tônicos (aqueles que aparecem com preposição, como a mim, a ti, a si, a nós, a vós. 4) Vejam-se os seguintes exemplos: (i) "Amas-me?"; (ii) "Amo-te". Nesses exemplos, o pronome átono, na função de complemento, está perfeitamente bem empregado. 5) Vejam a variação de tais exemplos, em formas também perfeitamente aceitas pelas regras e pela eufonia do vernáculo: (i) "Amas a mim?"; (ii) "Amo a ti". Nesses exemplos, o pronome é tônico, também está na função de complemento e, de igual modo, está perfeitamente bem empregado. 6) Nesse quadro de exemplos de utilização intercambiável do pronome pessoal oblíquo átono ou do pronome pessoal oblíquo tônico se inclui a resposta à indagação da leitora, em que estão corretas ambas as variáveis da frase que ela apresentou: (i) "Enviem-me a resposta" (correta); (ii) "Enviem para mim a resposta" (correta). 7) Muito embora sem querer entrar em explicações mais profundas, complexas e abrangentes, lembra-se que nem todas as frases permitem que se empreguem ambas as formas de maneira intercambiável, como se pode ver nos seguintes exemplos: (i) "Não duvides de mim"; (ii) "Tenho pena de ti"; (iii) "Gosto de ti"

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Entendendo o processo de inventário: tudo o que você precisa saber! Conheça as principais etapas do inventário e veja que ele não precisa ser demorado.

Entendendo o processo de inventário: tudo o que você precisa saber! Conheça as principais etapas do inventário e veja que ele não precisa ser demorado. Leticia Savi Martins, Advogado Publicado por Leticia Savi Martins Mo segurando casa Fotografias Mo segurando casa Imagens Royalty Free Depositphotos Antes de dar entrada em um inventário, talvez você já deva ter pensado que os inventários demoram muito e são caros. É comum pensarmos isso, pois antigamente a maioria dos inventários eram feitos “à moda antiga”, onde não existiam recursos tecnológicos e soluções judiciais para facilitar e agilizar o processo. Atualmente, encontramos um cenário completamente diferente, onde existe processo eletrônico, email para comunicação e facilitação de acesso aos documentos de forma online. As etapas do inventário: A transferência dos bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros pode ser feita através de um processo judicial ou diretamente no cartório, o que é chamado de inventário extrajudicial. Dentro do processo judicial, ainda existe a possibilidade de fazer o inventário com todas as suas etapas (que é mais demorado) ou pelo arrolamento sumário (que permite que o processo seja mais rápido). São formas diferentes, que possuem requisitos diferentes e que devem ser analisadas pelo advogado para que escolha a melhor delas para o caso concreto. O inventário extrajudicial, por sua vez, é a forma mais rápida de realizar a transferência dos bens e o seu procedimento é parecido com o arrolamento sumário: 1- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens deixados, de todas as dívidas, de todos os documentos necessários, do inventariante, de todas as certidões negativas e de como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros. 2- Sentença que homologa o arrolamento sumário (processo judicial). 3- Pagamento dos impostos. 4- Lavratura da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial (inventário extrajudicial). 5- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc). Percebe-se que na forma de arrolamento e de inventário extrajudicial é apresentado tudo de uma só vez ao Juiz ou ao Tabelião, sem necessidade de manifestar-se diversas vezes. O processo de inventário tradicional, no entanto, possui mais algumas etapas: 1- Abertura de Inventário e nomeação de inventariante. 2- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens, de todas as dívidas (se houver) e de como será feita a partilha dos bens. 3- Citação de todos os herdeiros (uma carta que vai à casa de todos os herdeiros para que tomem conhecimento do processo). 4- Algum herdeiro pode impugnar o que foi apresentado. 5- Avaliação judicial dos bens (quando for necessário). 6- Apresentação das últimas declarações. 7- Sentença judicial. 8- Pagamento dos impostos. 9- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc). O inventário nem sempre é uma receita de bolo e nem de longe são todos iguais. Porém, notoriamente o inventário tradicional é a forma mais demorada de conseguir regularizar tudo o que foi deixado aos herdeiros. O maior motivo da demora dos inventários: Apesar de tudo isso, existe um fator que é o maior responsável pelo atraso dos inventários e por torna-los caros: briga de família! Isso mesmo! A briga entre os herdeiros é um dos maiores motivos para que o inventário demore, pois, além de ter a atuação de mais de um advogado no processo, normalmente são feitas avaliações para verificar o real valor dos bens, a demonstração de tudo o que foi doado em vida para algum herdeiro e, em alguns casos, chega a ter outro processo para discutir questões que precisam de provas mais complexas, como prova testemunhal. Então, algo que é para ser simples, torna-se mais complexo e mais demorado em razão das discordâncias entre os herdeiros. Valores: Uma das maiores preocupações dos herdeiros é sobre o valor que irão gastar para fazer o inventário. Não há valores fixos para fazer o inventário, pois eles variam de acordo com o valor dos bens deixados. Porém, irei demonstrar aqui quais serão os custos básicos de um inventário e qual cálculo é utilizado. Valores cobrados em qualquer procedimento: - Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): 4% sobre o valor total dos bens (Paraná). Observação: Cada Estado possui uma alíquota diferente! Em São Paulo, por exemplo, a alíquota também é de 4%, mas em Santa Catarina, a alíquota pode chegar a 8%. - Taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), que representa 0,2% sobre o valor do imóvel ou da obrigação (em caso de inventário extrajudicial) ou sobre o valor da causa (em caso de processos judiciais). Observação: os dados mais recentes do Paraná, indicam que o teto de recolhimento da taxa de FUNREJUS é de R$ 5.728,68. - Avaliação do valor de mercado dos imóveis por profissional capacitado (embora não seja obrigatória essa avaliação, para garantir que o valor declarado dos bens não sejam alterados posteriormente, é prudente a realização de uma pesquisa de mercado ou de uma avaliação imobiliária para verificar o real valor de mercado do imóvel). Para inventários extrajudiciais há gastos com o valor da escritura pública, que, no Paraná o teto o valor é de R$ 959,90, dependendo do valor dos bens. Para procedimentos judiciais, há as custas judiciais que devem ser pagas, como atos de citação e expedição de cada formal de partilha. (Confira a Tabela de custas judiciais vigente no Paraná no ano de 2020 clicando aqui ) Se você tem alguma dúvida, encaminhe um email para ruthsemartins@gmail.com. Leia também: Meu pai deixou apenas dinheiro. Preciso fazer inventário? (https://letisaavi.jusbrasil.com.br/artigos/1128869714/meu-pai-deixou-apenas-dinheiro-preciso-fazeroinventario) Como o regime de bens influencia no direito das sucessões? (https://fernandathaiss.jusbrasil.com.br/artigos/1128404251/comooregime-de-bens-influencia-no-direito-das-sucessoes) Leticia Savi Martins, Advogado Leticia Savi Martins Direito de Família e Sucessões Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, formada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com obtenção de Láurea Acadêmica. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, pela Escola Superior do Ministério Público. Apaixonada pelo estudo do Direito para conseguir ajudar na resolução de desafios da melhor forma possível. E-mail para contato: ruthsemartins@gmail.com Instagram profissional: @ruthsemartins.adv (Ruths e Martins - Advogadas) Fonte:JusBrasil/Dezembro/2020

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Canela como suplemento alimentar pode auxiliar no controle da glicemia em diabéticos

Canela como suplemento alimentar pode auxiliar no controle da glicemia em diabéticos O controle do açúcar no sangue (glicemia) é um dos principais objetivos a ser alcançado no tratamento da diabete tipo II. A glicemia elevada influencia o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, que é uma das principais complicações da diabete. As estratégias utilizadas até agora para controlar a glicemia incluem o uso de fármacos, intervenções no estilo de vida e modificações na alimentação. Apesar de alguns estudos apontarem uma série de suplementos naturais como benéficos para o tratamento da diabete, o uso desses suplementos não é recomendado pela Associação Americana de Diabete devido à insuficiência de evidências clínicas mostrando a sua eficácia. Estudos recentes, entretanto, estão suprindo esta insuficiência. A maior parte deles tem concentrado suas atenções na canela (Cinnamomum cássia), ingrediente alimentar natural muito antigo e comum em todo o mundo. No último mês de setembro foi publicada na revista científica Annals of Family Medicine uma pesquisa que utilizou como metodologia a metanálise, que consiste do agrupamento e análise de resultados de diferentes estudos abordando o mesmo tema. A avaliação dos resultados em grupo geralmente confere mais consistência às conclusões. Esta metanálise agrupou 10 ensaios clínicos randomizados que comparavam grupos de pacientes diabéticos que ingeriram canela em pó ou em cápsulas versus diabéticos que não ingeriram. Em um período que variou, conforme o estudo, de 4 a 18 semanas de tratamento, os pacientes que ingeriram canela tiveram uma redução significativa da glicemia. Além disso, apresentaram uma melhora no perfil lipídico, com uma redução do colesterol total, triglicerídeos e LDL (colesterol ruim) e um aumento no HDL (colesterol bom). Esses efeitos têm sido atribuídos ao princípio ativo da canela (cinamaldeído), que agiria em diferentes fases da regulação do principal controlador fisiológico da glicemia, o hormônio insulina, melhorando a eficiência da secreção e da ação deste hormônio nas células. A consequência dessa maior eficiência é uma redução do açúcar no sangue e uma melhora no padrão das gorduras circulantes. Os pesquisadores salientam que o uso de 1 a 6 gramas por dia de canela (uma colher de chá contém aproximadamente 3 gramas) na alimentação pode ser um auxiliar no tratamento da diabete, sem ser, no entanto, um substituto da medicação prescrita pelo médico. Autor: Dr. Gilberto Sanvitto - ABC da Saúde Referência Bibliográfica - Annals of Family Medicine 2013;452-459. doi:10.1370/afm.1517. (Fonte:abcdasaúde)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

"Sol artificial" da China acabou de ser ligado: um reator de fusão nuclear

"Sol artificial" da China acabou de ser ligado: um reator de fusão nuclear Por Marcelo Ribeiro, em 6.12.2020 A China conseguiu ligar com sucesso seu reator de fusão nuclear pela primeira vez, a mídia estatal informou na sexta-feira, marcando um grande avanço nas capacidades de pesquisa de energia nuclear do país. O reator HL-2M Tokamak é o maior e mais avançado dispositivo de pesquisa experimental de fusão nuclear da China, e os cientistas esperam que o dispositivo possa potencialmente desbloquear uma poderosa fonte de energia limpa. Ele usa um poderoso campo magnético para fundir plasma quente e pode atingir temperaturas de mais de 150 milhões de graus Celsius, de acordo com o Diário do Povo — aproximadamente dez vezes mais quente que o núcleo do sol. Localizado no sudoeste da província de Sichuan e concluído no final do ano passado, o reator é chamado popularmente de “sol artificial” por conta do enorme calor e energia que produz e pelo fato de usar o mesmo tipo de reação nuclear da nossa estrela. “O desenvolvimento da energia de fusão nuclear não é apenas uma maneira de resolver as necessidades estratégicas de energia da China, mas também tem grande significado para o futuro desenvolvimento sustentável da energia e da economia nacional da China”, disse o Diário do Povo. Eles planejam usar o dispositivo em colaboração com cientistas que trabalham no Reator Experimental Termonuclear Internacional — o maior projeto de pesquisa de fusão nuclear do mundo com sede na França, que deve ser concluído em 2025. A fusão é considerada o Santo Graal da energia e é o que alimenta nosso sol. Banner Cogumelos Mágicos Ele funde núcleos atômicos para criar imensas quantidades de energia — o oposto do processo de fissão usado em armas atômicas e usinas nucleares, que fragmenta os átomos. Ao contrário da fissão, a fusão não cria resíduos radioativos, e traz menos risco de acidentes ou furto de material atômico. Mas alcançar a fusão é extremamente difícil e proibitivamente caro, com o custo total do ITER estimado em US$ 22,5 bilhões. [Phys] Fonte: HScyece - Dezembro 020

sábado, 28 de novembro de 2020

O que é Rescisão Indireta?

O que é Rescisão Indireta? Araújo & Nascimento, Advogado Rescisão Indireta ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previstas no art. 483 da CLT. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. É possível utilizar-se da rescisão indireta do contrato de trabalho quando a conduta lesiva praticada pelo empregador demonstra uma violação de direito que torna insuportável a manutenção deste contrato. POR QUE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA, E NÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PEDIDO DE DEMISSÃO)? Existem muitas situações em que o empregado por não concordar com as condições de trabalho ou qualquer outro motivo dentro da relação de emprego pode pedir demissão, ocorre que ao pedir demissão alguns direitos não são devidos como a multa indenizatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o SEGURO-DESEMPREGO que podem representar um valor considerável. Mas em muitas ocasiões esta discordância é gerada por fatores que estão ligados ao descumprimento do contrato por parte do empregador, como atrasos no salário, atitudes típicas de assédio moral e até mesmo sexual, nestas situações, a culpa é do empregador quanto a quebra do contrato tornando a manutenção do empregado na empresa inviável, portanto, para que não ocorra a injustiça de pedir a demissão e ter seus direitos diminuídos, recomenda-se ingressar com o pedido de rescisão indireta e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, e, em algumas situações danos morais. SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA? As situações que mais ensejam a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são: - Atraso de Salários; - Irregularidades dos Depósitos de FGTS; - Assédio Moral; - Assédio Físico; - Obrigar o empregado a realizar funções não previstas no contrato; - Expor o empregado a atividades nocivas à sua saúde ou integridade física. Entre outras situações de afrontam ao que foi estabelecido no contrato de trabalho e que podem ser adequadas ao que é previsto no artigo 483 da CLT. QUAIS AS GARANTIAS DO EMPREGADO COM A RESCISÃO INDIRETA? O empregado por meio da Rescisão Indireta tem assegurado o direito ao Seguro Desemprego, FGTS e a respectiva multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas: – Saldo de salário; – Aviso prévio; – 13º salário proporcional; – Férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver; – Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. COMO SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA? Como a Rescisão Indireta é uma forma em que o empregado pleiteia o encerramento do Contrato de Emprego devido a violação da norma legal por parte do empregador, torna-se, necessário que o trabalhador lesado ingresse com a devida Reclamação Trabalhista perante a Justiça Trabalhista auxiliado de um advogado de sua confiança e para maiores chances de vitória do pedido, melhor que o profissional seja especialista em DIREITO TRABALHISTA. Antes de tomar qualquer decisão o empregado deve contatar seu Advogado para avaliar se a situação caracteriza uma hipótese de rescisão indireta. Dúvidas sobre a rescisão indireta? FALE CONOSCO pelo link abaixo. FALE COM O ADVOGADO TRABALHISTA VEJA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÕES Araújo & Nascimento, Advogado Araújo & NascimentoPRO Escritório de Advocacia. Somos uma firma advocatícia, fundada em 2016 pelos irmãos André e Filipe Nascimento em conjunto com Élcio Araújo, todos especializados em diversos ramos da ciência jurídica e contábil, tendo sua carteira de clientes focada em contencioso trabalhista e cível, atuando em diversas ações tributárias como restituição de tributos como ICMS e crimes tributários. Prezamos pela resolução célere e extrajudicial dos litígios para maior efetivação e distribuição da justiça, prestando serviços personalizados para adequação dos anseios de cada cliente que deposita sua confiança em nossas habilida Fonte:JusBrasil - Novmbro 2020

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Militar traumatizado disse que cogumelos mágicos acabaram com a sua depressão

Militar traumatizado disse que cogumelos mágicos acabaram com a sua depressão Por Marcelo Ribeiro, em 26.11.2020 Cogumelos mágicos P. cubensis Crédito: Loja P. cubensis de Cogumelos Mágicos Antes de sua primeira viagem guiada de cogumelos “mágicos”, Chad Kuske era prisioneiro de sua própria raiva no trânsito. Se um carro parasse na frente dele, ele ficava consumido pela raiva, ultrapassando todos os veículos em rodovias movimentadas. Por horas após uma viagem, Kuske não conseguia se livrar da raiva, tensão e ansiedade que sentia durante o trajeto, por mais breves que fossem. Mas depois de mais de uma década se automedicando com drogas e álcool para lidar com o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), Kuske, um SEAL aposentado da Marinha dos EUA — que serviu por 18 anos e meio até 2016 — soube de um retiro psicodélico underground onde veteranos do exército como ele podiam ingerir a psilocibina, o composto psicodélico dos cogumelos “mágicos” (P. cubensis) como um tratamento potencial para ansiedade e depressão. Em agosto de 2019, Kuske fez sua primeira viagem terapêutica com cogumelos. Ele disse à Insider que a experiência transformou sua vida, quebrando padrões destrutivos, reduzindo os sintomas de TEPT. Ele passou a se sentir menos angustiado com a vida diária. “Eu saí de lá me sentindo rejuvenescido, sentindo que esse enorme peso tinha sido tirado de mim, que eu carrego desnecessariamente por décadas”, disse Kruske, 39, à Insider. “Saí da sessão com o desejo e a vontade de fazer as mudanças necessárias para começar a caminhar na outra direção.” Banner Cogumelos Mágicos Pesquisa sobre psilocibina como um potencial tratamento para depressão Pesquisadores da Johns Hopkins e da NYU conduziram vários pequenos estudos de pacientes com câncer que experimentaram ansiedade e depressão como resultado de seus diagnósticos. Depois de administrar psilocibina a esses pacientes, a maioria relatou uma melhora desses sintomas imediatamente após o tratamento e ao longo do tempo. O estudo mais recente dos pesquisadores da Johns Hopkins analisou pessoas normalmente saudáveis ​​e descobriu que a psilocibina é quatro vezes mais eficaz na redução dos sintomas de depressão do que os antidepressivos tradicionais. Como ele fez sua primeira viagem underground de 8 horas Depois de ouvir o jornalista Michael Pollan discutir a pesquisa de psicodélicos em um episódio do podcast de Joe Rogan e usá-los de maneira recreativa quando jovem, Kuske ficou intrigado com seu potencial terapêutico. Então, quando uma organização de veteranos afirmou que poderia facilitar uma viagem à psilocibina, ele aproveitou a oportunidade. Ele fez sua viagem com cinco outros participantes em um local não revelado em um espaço aconchegante, semelhante a uma sala de estar, devido à natureza ainda ilegal da psilocibina nos EUA. A psilocibina pura/sintética no Brasil também é de comercialização proibida, no entanto os cogumelos que geram o composto naturalmente são vendidos livre e legalmente. De antemão, Kuske estabeleceu a intenção de deixar de lado a raiva e apatia que sentia e lembrar como era 20 anos antes, quando ele aproveitava a vida. Depois de uma sessão de oito horas em que Kuske se deitou em seu próprio colchão duplo ao lado dos outros cinco veteranos, todos ouvindo músicas calmas enquanto usavam máscaras para cobrir os olhos, essa intenção clicou. Décadas de terapia em apenas uma viagem com drogas Kuske disse que sua viagem inicial com a psilocibina teve um efeito imediato sobre ele, e ele notou nada além de mudanças positivas desde então. “Acho que o maior efeito duradouro que tirei é apenas uma consciência muito maior. Portanto, agora, em vez de reagir às coisas da vida, posso responder.”, disse Kuske. Desde então, Kuske disse que faz viagens guiadas com cogumelos “mágicos” a cada quatro meses em ambientes underground para manter sua intenção de ter uma vida mais sólida e autoconsciente. Cada uma dessas sessões inclui uma parte de integração após a viagem, onde Kuske fala com o seu guia sobre o que ele experimentou e como aplicar essas mensagens em sua rotina diária. “Passei décadas em terapia apenas tentando descobrir por mim mesmo o que causou isso, ou por que sou assim? E a psilocibina, em um momento, torna todas essas coisas cristalinas“, disse Kuske sobre a clareza que suas viagens com psilocibina lhe proporcionaram. [Insider] HScyence - Novembro 2020

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

As imensas vantagens da vacina da Oxford-AstraZeneca em relação aos concorrentes

As imensas vantagens da vacina da Oxford-AstraZeneca em relação aos concorrentes Por Redação, em 25.11.2020 A empresa biofarmacêutica AstraZeneca divulgou dados sobre aquela que é hoje a terceira vacina candidata promissora contra COVID-19, e tem várias vantagens em relação às concorrentes Pfizer e Moderna. Na segunda-feira, a AstraZeneca divulgou uma análise provisória dos dados do ensaio de fase 3 de 23 mil voluntários do Reino Unido e do Brasil. Esses resultados mostram que a vacina em teste tem entre 70% e 90% de eficácia na interrupção do COVID-19, dependendo das doses de vacina administradas. Embora menos eficaz do que os resultados relatados das vacinas candidatas Pfizer ou Moderna COVID-19, esta vacina ainda é mais eficaz do que as vacinas anuais contra influenza, que reduzem o risco de gripe entre 40% e 60%. Notavelmente, nenhum dos participantes vacinados precisou de hospitalizações ou relatou doença grave. Como a maioria dos peritos em vacinas, eu estou intrigado com grandes diferenças na eficácia entre duas doses testadas de vacina da AstraZeneca. Até março, eu desenvolvia vacinas candidatas contra Zika e dengue. Agora estou coordenando um grande esforço internacional de crowdsourcing para entender melhor o escopo e a gravidade da COVID-19 em pacientes com câncer. Os ensaios da vacina COVID-19 geralmente excluem a maioria das pessoas com histórico de câncer, portanto, estou aguardando ansiosamente os dados de eficácia da vacina para esse grupo de risco quando essas vacinas se tornarem amplamente disponíveis. Intrigante resposta à dose A vacina da AstraZeneca foi originalmente planejada para ser administrada em duas doses completas, com quatro semanas de intervalo, na forma de injeções na parte superior do braço. Um terço dos voluntários foi injetado com um placebo de solução salina. Um dos poucos detalhes divulgados pela AstraZeneca é que de 131 casos de COVID-19, apenas 30 casos foram detectados entre 11.636 que receberam a vacina; 101 casos ocorreram entre os voluntários que receberam o placebo. Isso sugere que a vacina é 70% eficaz em geral. No entanto, um erro nos estágios iniciais do ensaio significa que alguns participantes receberam apenas meia dose na primeira rodada. No grupo de 2.741 voluntários que receberam uma dose menor da vacina candidata seguida, um mês depois, de uma dose de reforço total, a eficácia foi de 90%, segundo a AstraZeneca. A eficácia foi de apenas 62% entre os 8.895 voluntários que receberam ambas as doses completas. Não está claro por que a meia dose mais a sequência de dose completa da vacina tem melhor desempenho do que duas doses completas. Uma explicação poderia ser que, como a vacina é baseada em um vírus da gripe comum, embora não humano, o sistema imunológico provavelmente o ataca e destrói quando a primeira dose é muito grande. Também é possível que o aumento progressivo da dose simule uma infecção natural por coronavírus. Começar com uma primeira dose mais baixa pode ser a melhor maneira de colocar o sistema imunológico em ação; então, uma resposta imune mais forte e eficaz ocorre após a segunda dose de reforço completa. Apesar do enorme progresso na imunologia humana, os cientistas ainda não entendem as melhores estratégias para induzir a imunidade protetora. Esses resultados são baseados na avaliação de cerca de um terço dos voluntários que devem participar deste estudo, que está em andamento em outras partes do mundo e vai chegar a até 60 mil pessoas. A AstraZeneca agora buscará a aprovação do FDA para também avaliar o protocolo de meia dose no estudo em andamento nos EUA. O estudo atual envolve 30 mil participantes e está avaliando apenas o regime de duas doses completas. Os testes da AstraZeneca nos Estados Unidos foram interrompidos temporariamente no início de setembro depois que um participante do estudo no Reino Unido adoeceu, mas foram retomados no Reino Unido, Brasil, África do Sul e Japão. Um vírus do resfriado de chimpanzé modificado A vacina Oxford-AstraZeneca é outro exemplo de uma nova estratégia usada para desenvolver rapidamente vacinas contra o coronavírus, que já infectou mais de 58 milhões de pessoas em todo o mundo. Uma vacina funciona como um treinador do sistema imunológico contra um patógeno. As vacinas convencionais são feitas por vírus enfraquecidos ou purificando sua proteína causadora de doenças, como a proteína espinho, que decora a superfície de um coronavírus. Mas esses métodos podem levar décadas para desenvolver novas vacinas. Co-inventada pela Universidade de Oxford e sua empresa, Vaccitech, esta vacina usa diferentes ferramentas moleculares para fornecer uma amostra do vírus SARS-CoV-2 para o corpo humano. Em vez de fazer vírus mais fracos, ou entregar mRNA que codifica a proteína espinho, como Moderna e Pfizer fizeram, a vacina da Oxford encapsula o DNA que codifica para a proteína espinho na casca de um vírus de chimpanzé geneticamente alterado. O adenovírus original causa resfriado comum em chimpanzés e raramente, ou nunca, infecta humanos. O vírus é modificado para garantir que o vírus do chimpanzé não desenvolva em humanos. A vacina AstraZeneca usa o vírus modificado como veículo para entregar o espinho causador de COVID-19 ou proteína S do vírus SARS-CoV-2. Pelo acordo com a Universidade de Oxford, a AstraZeneca é responsável pelo desenvolvimento, fabricação e distribuição mundial da vacina. Esta não é a primeira vez que cientistas da Universidade de Oxford tentam uma vacina usando esse vírus inofensivo. Anteriormente, ele testou o conceito contra um coronavírus intimamente relacionado que causa a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) em estudos com animais. Portanto, desta vez, logo após a sequência do romance SARS-CoV-2 se tornar disponível, os cientistas de Oxford adaptaram o vírus do chimpanzé para uma vacina que induziu uma resposta imune robusta contra SARS-CoV-2 em camundongos e macacos rhesus. Requisito de armazenamento não tão frio Apesar de ter chegado um pouco mais tarde, com menos do que a eficácia alegada por seus concorrentes, a vacina da AstraZeneca pode ser favorecida porque pode ser armazenada, transportada e manuseada em condições refrigeradas padrão entre 2 e 8 graus Celsius por pelo menos seis meses. As vacinas de mRNA concorrentes da Moderna e Pfizer / BioNTech exigem temperaturas ultrafrias manterem sua estabilidade. Portanto, a vacina AstraZeneca será mais fácil de usar em clínicas normais, especialmente na área rural e nos países em desenvolvimento. Outra vantagem importante da vacina AstraZeneca, que está sendo testada em colaboração em um maior número de locais pelo globo, é que deve ser mais barata devido ao compromisso da AstraZeneca com a COVAX , uma iniciativa global que visa distribuir vacinas de baixo custo para países de renda média. A Pfizer e a Moderna não aderiram à iniciativa COVAX , mas a AstraZeneca concordou em fazer a vacina sem fins lucrativos durante a pandemia. Espere e observe No entanto, como todas as outras vacinas candidatas para COVID-19, a vacina da AstraZeneca também carece de detalhes importantes, como o detalhamento de infecções, a durabilidade ou a eficácia nas diferentes faixas etárias dos participantes do ensaio. Para todas as vacinas candidatas, temos apenas dados preliminares de um pequeno número de infecções, e nenhum dos grupos que desenvolveram as vacinas candidatas COVID-19 publicou dados completos até agora. Portanto, é difícil avaliar totalmente as diferenças entre eles. Teremos que esperar por mais dados de acompanhamento e de longo prazo para avaliar a eficácia de todas as vacinas COVID-19 em finalmente controlarem a pandemia de COVID-19. Este artigo foi publicado originalmente no The Conversarion por Sanjay Mishra, Coordenador de projeto e cientista de equipe, Vanderbilt University Medical Center da Vanderbilt University e reproduzido aqui com permissões Creative Commons. Leia o artigo original. Fonte:hypersycnece 2020

terça-feira, 24 de novembro de 2020

5 táticas que as marcas usam para tentar te fazer comprar

5 táticas que as marcas usam para tentar te fazer comprar (Fonte:NUBANK) Não é por acaso que tantas ofertas seguem a mesma fórmula. Afinal, existe uma ciência por trás do marketing de vendas. Em épocas típicas de promoções, como a Black Friday (que, neste ano, cai no dia 27 de novembro), as empresas usam táticas psicológicas – também conhecidos como gatilhos mentais – para tentar estimular os consumidores a comprar. A marca é a vilã, então? Não é isso – inclusive, vale lembrar que há desde pequenos negócios até grandes varejistas disputando a sua atenção neste momento. São técnicas para tentar se destacar. O problema é que, em meio a tudo isso, muita gente acaba se seduzindo pela retórica e estourando o orçamento na Black Friday. Conheça as principais táticas. 1. Tática da novidade. Seres humanos adoram novidades – e não é a gente dizendo, é a ciência: a exposição a coisas novas aumenta a liberação de dopamina no nosso cérebro, elevando a sensação de prazer. É por isso que empresas de tecnologia ou de carros, por exemplo, vivem criando novos modelos de seus produtos. Da mesma forma, as marcas aproveitam a Black Friday para promover itens recém-chegados: novidade E com desconto? Difícil de resistir. 2. Tática da escassez. Sabe aquele senso de urgência que te acomete ao ver as palavras "só restam duas unidades"? Ele também é proposital. A percepção de escassez não só pressiona o consumidor a fazer uma decisão rápida (e, portanto, ter menos tempo para pensar), como também passa a sensação de estar correndo o risco de ficar de fora de uma oportunidade que outras aproveitaram. 3. Tática da comparação. Pagar R$500 em um tapete de 1,5mx1,5m te parece muito dinheiro? E se, antes de ver esse anúncio, você tivesse visto outro do mesmo tapete, só que com as medidas 1,5mx2m, por R$1500? O primeiro preço que você vê estabelece uma base referencial. A partir daí, seu cérebro começa a fazer comparações em relação a esta base. Se uma loja te apresenta um produto A e, logo em seguida, um produto B muito similar e bem mais barato, você pode estar mais condicionado a comprá-lo do que se tivesse visto apenas Y. A economia comportamental explica que os seres humanos raramente fazem escolhas em termos absolutos, mas sim, relativos. Nosso foco costuma ser nas vantagens que um item tem sobre o outro – e não nas suas vantagens isoladas – para atribuir seu valor. 4. Tática da antecipação. Quantas vezes você leu as palavras "esquenta Black Friday" nas últimas semanas? As lojas não derrubam seus preços do nada de quinta para sexta-feira – embora pudessem fazer isso, já que a maioria das pessoas sabe que este será o maior dia de descontos. Isso acontece porque a antecipação faz parte do processo de felicidade. Nós nos animamos mais com um evento quando vamos sendo lembrados de que ele está prestes a acontecer. Os e-mails e anúncios que você vem recebendo fazem parte disso. 5. Tática do depoimento. É comum, antes de decidir comprar um produto internet, olhar a seção de comentários e resenhas de usuários. Ouvir o que outros clientes têm a dizer nos ajuda a saber a "verdade" por trás da descrição oficial, porque essas são pessoas supostamente desinteressadas, que não têm nada a lucrar mentindo. É por isso que muitos varejistas usam a técnica do social proof em seus anúncios: depoimentos (positivos, claro) de clientes selecionados e destacados junto do anúncio. Você não sabe se existem 99 comentários negativos para aquele único positivo. Ainda assim, o impacto acontece. É pra eu não comprar nada então??? Não! Pode comprar. O ponto é entrar nesse mar de ofertas bem informado (e atento) às táticas de persuasão para parar e refletir antes de se deixar levar. Você realmente quer ou precisa daquele item? O preço realmente está melhor do que em outros lugares ou épocas do ano? Assim, sua Black Friday pode ser mais proveitosa – e dentro do orçamento.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Benefício negado pelo INSS. Veja o que fazer.

Benefício negado pelo INSS. Veja o que fazer. Jeann Pablo de Oliveira Landim, Advogado Publicado por Jeann Pablo de Oliveira Landim De acordo com a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS, no ano de 2018 o INSS recebeu 9,8 milhões de requerimentos de benefícios previdenciários, sendo que 3,8 milhões de requerimentos foram negados. Já no ano de 2019, de janeiro a maio, foram 4,6 milhões de requerimentos, sendo indeferidos 1,8 milhão de pedidos.[1] Isso significa que, pelos números acima, em 2018 38,78% dos benefícios requeridos foram indeferidos e de janeiro a maio de 2019 houve 40% de indeferimento. Ocorre que muitos desses indeferimentos são, no mínimo, equivocados e, sendo assim, fica a pergunta: o que o segurado deve fazer para conseguir receber o seu benefício? Em primeiro lugar é muito importante conseguir identificar exatamente o motivo do indeferimento, o que pode ser feito solicitando uma cópia do seu processo administrativo através do site “MEU INSS”, clicando no ícone “Cópia de Processo”. Assim, você poderá baixar todo o seu processo administrativo. Caso o processo não esteja disponível, basta fazer uma solicitação, seguindo o mesmo caminho descrito acima (acessar o “MEU INSS”, clicar em “Cópia de Processo” e fazer a solicitação). Em muitos casos a carta de indeferimento enviada pelo INSS não traz a explicação completa do indeferimento, sendo esta a razão de sempre ser necessário ter o processo administrativo em mãos. Feito isso, agora podemos definir qual o melhor passo a ser dado, que pode ser: a) aceitar a negativa do INSS; b) recorrer; c) ajuizar uma ação judicial contra o INSS. A escolha da melhor alternativa depende de cada situação em específico, devendo-se fazer uma análise no processo administrativo previdenciário, conforme dito anteriormente. Aceitar a negativa do INSS Ao falarmos em aceitar a negativa do INSS pode soar estranho, mas na verdade não estamos falando em desistir do seu direito, mas apenas de você se preparar para um novo pedido caso realmente ainda não tenha direito ao benefício. Portanto, se após analisar o processo administrativo você entender que o INSS errou, então não é o caso de aceitar o indeferimento. Recorrer Se o seu benefício for negado, você terá o prazo de 30 dias para apresentar um recurso, onde o sistema te dará opções de motivos pelos quais pretende recorrer e também disponibilizará um campo específico para que você possa escrever a razão pela qual quer recorrer. Este recurso não será analisado pelo próprio INSS, mas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que é composto por representantes do Governo, dos Trabalhadores e das Empresas. Assim, depois de interposto o recurso, o INSS deverá apresentar contrarrazões e, caso não haja reconsideração, seu recurso será remetido ao CRPS. É importante lembrar que não há obrigatoriedade de contratação de advogado(a) para apresentar o recurso, mas pode ser feito diretamente pelo segurado. Veja o passo a passo abaixo: Passo 01: Acessar o site MEU INSS Passo 02: Clique no item “Recurso” Passo 03: Selecione o recurso que deseja ATENÇÃO: Aqui haverá duas opções: a) Recurso ordinário (1ª instância) e b) Recurso especial (2ª instância). Se for o primeiro recurso do processo (recurso da própria decisão que negou o benefício) selecione o RECURSO ORDINÁRIO (1ª INSTÂNCIA). Você só irá escolher o RECURSO ESPECIAL se for o segundo recurso no mesmo processo, ou seja, caso você já tenha feito um recurso e ele tiver sido negado. Ao selecionar o recurso, aparecerá uma tela solicitando que você atualize seus dados. Clique em “ATUALIZAR” e, sendo necessário, faça as atualizações. Se não precisar atualizar, clique em “AVANÇAR”, depois em “CONTINUAR” e, por fim, leia as instruções que aparecer na tela e clique em “AVANÇAR”. Passo 04: Preencha os dados do recurso Neste passo o sistema apresentará alguns campos que obrigatoriamente devem ser preenchidos (conforme telas abaixo). No item 02 deste passo o sistema te dará opções, das quais você deverá escolher uma como sendo o motivo do seu recurso. Além disso, se você selecionar “SIM” no item 04, o sistema permitirá que você também apresente por escrito as razões do seu recurso. ATENÇÃO: Evite APENAS selecionar, no item 02, a opção automática que o sistema lhe fornece, pois é muito importante que você também escreva as razões pelas quais entende que a decisão está errada (por isso é extremamente importante que, antes de recorrer, você baixe o processo e veja tudo o que foi feito nele, justamente para que tenha fundamentos para o recurso). Assim, oriento que, sempre que for recorrer, selecione o “SIM” no item 04. Fazendo isso, aparecerá um pouco mais abaixo na tela um campo dizendo “Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”. Escreva nele o porquê você está recorrendo, isso pode fazer a diferença na análise do recurso. Caso queria, também poderá anexar documentos ao recurso. Veja: Após esses passos, basta finalizar o procedimento. Quanto ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez é importante destacar que, após a interposição do recurso, o CRPS encaminhará o documento ao INSS para que se defenda (apresente contrarrazões), sendo que, no mesmo prazo de contrarrazões, o INSS poderá reanalisar sua própria decisão e voltar atrás naquilo que havia decidido, concedendo o benefício ao segurado (mas esta é uma hipótese que raramente acontece). Ação judicial Antes de mais nada é importante deixar claro que para entrar com uma ação judicial não é obrigatório que antes você tenha apresentado recurso no INSS. Na verdade, é possível ajuizar uma ação logo após o indeferimento administrativo, tudo dependerá do caso em específico, pois há situações não compensa recorrer, mas sim ir direto para a ação judicial e, em outros, o melhor é apresentar um recurso administrativo. No que diz respeito à ação judicial, é de suma importância que o segurado seja assessorado por um especialista em Direito Previdenciário que seja de sua confiança. Você precisa se sentir seguro com o profissional que estiver te atendendo. Busque referências através de indicações ou faça uma pesquisa de profissionais especialistas e marque uma consulta para ver se é realmente o que você espera. O advogado (ou advogada) deverá informar como o processo funciona, inclusive quanto aos seus riscos. Jamais fique com dúvidas. Salvo exceções, as ações contra o INSS tramitam nas varas federais, sendo que, a depender do valor da causa, o processo irá para o Juizado Especial Federal, que é menos demorado e o trâmite é relativamente menos complicado. Basicamente, o valor da causa é calculado da seguinte forma: a) verifica-se o valor dos atrasados/retroativos; e b) soma-se o valor dos atrasados com as 12 parcelas vincendas (ou seja, as doze parcelas que vencerão nos 12 meses seguintes ao protocolo da ação). Explico: faz-se um cálculo das parcelas não pagas desde da data do requerimento do benefício até o dia do ajuizamento da ação. Por exemplo: o requerimento do benefício foi feito em 01/05/2019 e, depois que o INSS negou o benefício, a ação foi ajuizada em 01/02/2020. Assim, é feito um cálculo de quanto o INSS deve nesse período (de 01/05/2019 a 01/02/2020), este é o valor retroativo. Depois, soma-se este valor com as 12 parcelas que vencerão de 02/2020 em diante e o resultado desta soma será o valor da causa. Se esse valor não ultrapassar o limite de 60 salários-mínimos, o processo irá para o juizado, mas se for superior à 60 salários-mínimos o processo tramitará pelo procedimento comum das varas federais. Todavia, mesmo que o valor ultrapasse o teto de 60 salários-mínimos, você poderá optar pelo rito do juizado (que tem suas vantagens), porém será necessário renunciar o valor excedente (e aqui deve-se tomar muito cuidado! Você deve ter um bom esclarecimento do que realmente é esta renúncia e de como ela funcional, pois, caso contrário, poderá sair no prejuízo). O tempo de duração do processo judicial é muito relativo, sendo impossível fixar um prazo determinado. Se a ação for julgada procedente, haverá a determinação de implantação do benefício, bem como de pagamento de todas as parcelas retroativas até a data do início do pagamento mensal do benefício. SIGA-ME NAS REDES SOCIAIS Instagram: (@advlandim) https://bit.ly/2W6oxHX Facebook: (@advlandim) https://bit.ly/2yBiFNQ YouTube: https://bit.ly/2OcxDkx Twitter: (@advlandim) https://twitter.com/advlandim Website: https://www.advlandim.com.br/ Jeann Pablo de Oliveira Landim, Advogado Jeann Pablo de Oliveira Landim Especialista em Direito Previdenciário Jeann Pablo de Oliveira Landim é Advogado Previdenciarista em Maringá-PR, inscrito na OAB/PR sob nº 68.664, graduado em Direito em 2013, pós-graduado em nível de especialização em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho (2015) e em Direito e Processo Fonte:JusBrsil 2020Previdenciário (2020).

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

O período de afastamento por auxílio-doença pode ser computado para aposentadoria especial?

O período de afastamento por auxílio-doença pode ser computado para aposentadoria especial? Entenda se o tempo em gozo de auxílio-doença, previdenciário e acidentário, é utilizado no cômputo da aposentadoria, de acordo com o Decreto 3.048/1999, Tema 998 do STJ e Tema 1.107 do STF. Alessandra Strazzi, Advogado Publicado por Alessandra Strazzi Entenda se o tempo em gozo de auxílio-doença, previdenciário e acidentário, é utilizado no cômputo da aposentadoria, de acordo com o Decreto 3.048/1999, Tema 998 do STJ e Tema 1.107 do STF. 1) Introdução Você saberia dizer se o tempo de afastamento durante o recebimento do auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, poderia ser considerado no pedido de aposentadoria especial? No artigo de hoje, busquei explicar o tema de uma forma bem didática, abordando os principais tópicos relacionados à possibilidade do cômputo do período em gozo do auxílio-doença como tempo especial. Em 2019, o STJ estabeleceu um novo entendimento em relação ao assunto, em contraposição à tese aplicada pelo INSS até então. Ademais, em 2020, o STF também proferiu decisão importante sobre a questão. Meu conselho é que atente-se e tome notas das dicas, pois em certos casos é possível pleitear uma aposentadoria mais benéfica aos seus clientes. Caso tenha alguma dúvida, compartilhe comigo nos comentários! Além do conteúdo que trago no artigo, tenho uma outra dica para você. Trata-se da nossa palestra GRATUITA e 100% ONLINE "Como Advogar com auxílio-doença sem medo e alcançar 50% do mercado previdenciário" onde abordo de forma prática e objetiva os casos de Benefício por Incapacidade. Clique no link e faça sua inscrição. Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria especial?. 2) O que é auxílio-doença? Trata-se de um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra provisoriamente inapto para o trabalho, em virtude de um acidente ou doença. No auxílio-doença, a incapacidade deve ter caráter transitório (se constatada a incapacidade permanente, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser requerida) e ser atestada por perícia médica da autarquia federal. A depender da lesão ou doença do segurado, o referido benefício é subdividido em duas categorias: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário. Aliás, como você procederia em um caso em que um beneficiário de auxílio-doença acaba recebendo alta médica do INSS, mas não do médico do trabalho? Esta situação é conhecida como limbo jurídico previdenciário e escrevi um artigo completo sobre como o advogado deve agir nestes casos. Vale a pena a leitura! Lembrando que, após a Reforma da Previdência, este benefício passou a se chamar "auxílio por incapacidade temporária". 2.1) Auxílio-doença previdenciário O auxílio-doença previdenciário (não acidentário) é mais abrangente, sendo devido em casos nos quais a lesão ou doença não possui vínculo causal com o trabalho. Nesta categoria, o período de carência mínima é de 12 meses (com exceção à algumas doenças específicas), sendo concedido aos trabalhadores avulsos, contribuinte individual, contribuinte facultativo, segurado especial, segurado empregado e segurado doméstico. O empregador não tem o dever de depositar o FGTS e não há estabilidade de emprego neste tipo de benefício. 2.2) Auxílio-doença acidentário A segunda categoria de auxílio-doença, a acidentária, é devida quando a lesão ou doença é resultante de uma doença ocupacional (relacionada à atividades laborais) ou um acidente do trabalho. Neste caso, não há carência e fazem jus ao benefício o empregado doméstico e o empregado vinculado à uma empresa. O empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento, e o trabalhador também terá direito à uma estabilidade no emprego por 12 meses (após o regresso ao trabalho). 3) O que é a aposentadoria especial? Com a Reforma da Previdência, foi criada a aposentadoria programada (substituta das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição), que se ramifica em três categorias: especial, do professor e “comum”. Em resumo, aposentadoria especial é um benefício previdenciário que possui como objetivo proteger o segurado que atua sob condições nocivas à sua integridade física ou saúde. Como requisitos para sua concessão, é exigida uma idade mínima, que é igual para homens e mulheres. Além disso, de acordo com o art. 57, caput, da Lei n. 8.213/1991 e do art. 19, § 1º, inciso I, da EC n. 103/2019, requer-se um tempo mínimo de contribuição, que varia em relação ao tempo em que o segurado foi exposto aos agentes prejudiciais à sua saúde, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. Confira: 60 anos de idade, para a condição de atividade especial de 25 anos de efetiva exposição (grau leve); 58 anos de idade, para a condição de atividade especial de 20 anos de efetiva exposição (grau médio); 55 anos de idade, para a condição de atividade especial de 15 anos de efetiva exposição (grau máximo). Vale ressaltar que, anteriormente à EC n. 103/2019, a condição de idade mínima não era exigida, sendo requerido apenas o cumprimento do requisito de tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos). Entretanto, após a Reforma da Previdência, a condição de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, tornou-se um quesito obrigatório, conforme citado anteriormente. 4) O período de afastamento durante o auxílio-doença é contabilizado na aposentadoria especial? 4.1) Decreto n. 3.048/1999 e Decreto n. 4.882/2003 Originalmente, o art. 65 do Decreto n. 3.048/1999 autorizava a contagem de períodos de férias, licença médica e auxílio-doença (acidentário ou previdenciário) como tempo especial. Contudo, após com a adição do parágrafo único ao art. 65 do Decreto n. 3.048/1999, decorrente da publicação do Decreto n. 4.882/2003, apenas o período em gozo do auxílio-doença acidentário passou a ser válido na contagem do tempo para a aposentadoria especial. Desta forma, o tempo em gozo do auxílio-doença previdenciário (não acidentário) seria considerado apenas como período de atividade comum, não podendo ser incluído no cômputo da aposentadoria especial. 4.2) Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça O STJ, em agosto de 2019, definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 998), tese referente à possibilidade de computar o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário como tempo de serviço especial, para fins de inativação. Os Recursos Especiais n. 1.759.098 e n. 1.723.181, representativos de controvérsia, foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a alegação de que, no caso do auxílio-doença, o segurado não estaria exposto a agentes nocivos durante o período de afastamento, de modo que ele não teria direito à aposentadoria especial. No julgamento, a Corte Especial consolidou o entendimento de que o segurado que exerceu atividade especial e esteve em gozo do auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse período como tempo especial, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial. A 1ª Seção do STJ considerou ilegal a distinção prevista no art. 65, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999, que estabelecia que apenas o período em gozo de auxílio-doença acidentário deveria ser contabilizado como tempo especial. Recentemente, escrevi um artigo no blog muito bom tratando sobre se o auxílio-doença poderia contar como carência para a aposentadoria. Caso tenha interesse, recomendo a leitura como um complemento ao presente artigo. 4.3) Posicionamento do Supremo Tribunal Federal O INSS interpôs Recurso Extraordinário (RExt 1.279.819/RS) contra o acórdão do STJ no julgamento do Tema 998 (citado no tópico anterior). O recurso deu origem ao Tema 1.107 no Supremo Tribunal Federal. Contudo, em outubro de 2020, o Plenário STF decidiu pela não existência de repercussão geral da matéria, em razão de sua natureza infraconstitucional. Portanto, manteve-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 998, sendo que a citada tese deverá ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário. Desse modo, o segurado que exerceu atividade especial e gozou de auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, tem direito ao cômputo desse período como tempo especial, desde que, este estivesse realizando atividade considerada especial, à data de seu afastamento. 5) Entendimento Jurisprudencial Nos tópicos seguintes, irei abordar brevemente os principais assuntos tratados nos julgamentos dos Temas pelo STJ e pelo STF. 5.1) Recursos Especiais 1.759.098 e 1.723.181 Os Recursos Especiais em questão foram escolhidos como representativos da controvérsia que originou o Tema n. 998 do Superior Tribunal de Justiça. Segue a ementa dos acórdãos publicados: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 DO CÓDIGO FUX. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, PARA FINS DE APOSENTADORIA, PRESTADO NO PERÍODO EM QUE O SEGURADO ESTEVE EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Até a edição do Decreto 3.048/1999 inexistia na legislação qualquer restrição ao cômputo do tempo de benefício por incapacidade não acidentário para fins de conversão de tempo especial. Assim, comprovada a exposição do Segurado a condições especiais que prejudicassem a sua saúde e a integridade física, na forma exigida pela legislação, reconhecer-se-ia a especialidade pelo período de afastamento em que o Segurado permanecesse em gozo de auxílio-doença, seja este acidentário ou previdenciário. 2. A partir da alteração então promovida pelo Decreto 4.882/2003, nas hipóteses em que o Segurado fosse afastado de suas atividades habituais especiais por motivos de auxílio-doença não acidentário, o período de afastamento seria computado como tempo de atividade comum. 3. A justificativa para tal distinção era o fato de que, nos períodos de afastamento em razão de benefício não acidentário, não estaria o Segurado exposto a qualquer agente nocivo, o que impossibilitaria a contagem de tal período como tempo de serviço especial. 4. Contudo, a legislação continuou a permitir o cômputo, como atividade especial, de períodos em que o Segurado estivesse em gozo de salário-maternidade e férias, por exemplo, afastamentos esses que também suspendem o seu contrato de trabalho, tal como ocorre com o auxílio-doença não acidentário, e retiram o Trabalhador da exposição aos agentes nocivos. Isso denota irracionalidade na limitação imposta pelo decreto regulamentar, afrontando as premissas da interpretação das regras de Direito Previdenciário, que prima pela expansão da proteção preventiva ao Segurado e pela máxima eficácia de suas salvaguardas jurídicas e judiciais. 5. Não se pode esperar do poder judicial qualquer interpretação jurídica que venha a restringir ou prejudicar o plexo de garantias das pessoas, com destaque para aquelas que reivindicam legítima proteção do Direito Previdenciário. Pelo contrário, o esperável da atividade judicante é que restaure visão humanística do Direito, que foi destruída pelo positivismo jurídico. 6. Deve-se levar em conta que a Lei de Benefícios não traz qualquer distinção quanto aos benefícios auxílio-doença acidentário ou previdenciário. Por outro lado, a Lei 9.032/1995 ampliou a aproximação da natureza jurídica dos dois institutos e o § 6o. do artigo 57 da Lei 8.213/1991 determinou expressamente que o direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o art. 22, II da Lei 8.212/1991, cujas alíquotas são acrescidas conforme a atividade exercida pelo Segurado a serviço da empresa, alíquotas, estas, que são recolhidas independentemente de estar ou não o Trabalhador em gozo de benefício. 7. Note-se que o custeio do tempo de contribuição especial se dá por intermédio de fonte que não é diretamente relacionada à natureza dada ao benefício por incapacidade concedido ao Segurado, mas sim quanto ao grau preponderante de risco existente no local de trabalho deste, o que importa concluir que, estando ou não afastado por benefício movido por acidente do trabalho, o Segurado exposto a condições nocivas à sua saúde promove a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária destinada ao custeio do benefício de aposentadoria especial. 8. Tais ponderações, permitem concluir que o Decreto 4.882/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar administrativo, restringindo ilegalmente a proteção exclusiva dada pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. 9. Impõe-se reconhecer que o Segurado faz jus à percepção de benefício por incapacidade temporária, independente de sua natureza, sem que seu recebimento implique em qualquer prejuízo na contagem de seu tempo de atividade especial, o que permite a fixação da seguinte tese: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. 10. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.5.2) Tema 998 do Superior Tribunal de Justiça Como apontado anteriormente, a alegada controvérsia foi catalogada no sistema de repetitivos como Tema n. 998, trazendo a seguinte tese: “O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.” Na ocasião, Napoleão Nunes Maia Filho, Ministro Relator, mencionou que o art. 57, § 6º da Lei n. 8.213/1991 determina expressamente que o direito à aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/1991. As alíquotas são acrescidas conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, as quais são recolhidas independentemente de estar ou não o trabalhador em gozo de benefício. Do mesmo modo, salientou que o Decreto n. 3.048/1999 possibilita o cômputo como atividade especial do tempo em que o segurado esteve em gozo de salário-maternidade e férias, afastamentos que causam a suspensão do contrato de trabalho e também retiram o trabalhador da exposição aos agentes nocivos, assim como no auxílio-doença. Sendo assim, ao prever a contagem dos afastamentos como atividade especial, não haveria razão para não aplicar o mesmo parecer quanto ao auxílio-doença previdenciário, contanto que o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial na data do afastamento. O Ministro considerou que o Decreto n. 4.882/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar estatal, restringindo ilegalmente a proteção que a Previdência Social deve conceder ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua integridade física ou saúde. 5.3) Tema 1107 do Supremo Tribunal Federal Como citei anteriormente, o Tema 1107 refere-se a um Recurso Extraordinário interposto pela autarquia federal contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 998. O recurso do INSS debatia, à luz dos artigos 201, § 1º e 195, § 5º, ambos da CF, se ao segurado que realiza atividades consideradas especiais, quando em gozo de auxílio-doença não acidentário, poderia utilizar esse mesmo período como tempo de serviço especial. Contudo, o Supremo decidiu pela não existência de repercussão geral, por se tratar de matéria de natureza infraconstitucional. O Ministro Luiz Fux, relator do caso, citou que, para divergir das razões do citado acórdão da Corte Especial, seria preciso o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei n. 8.213/1991, Lei n. 8.212/1991, Decreto 4.882/2003 e Decreto n. 3.048/1999). Porém, isso seria inviável em sede de tal recurso, visto que configura ofensa indireta à Carta Magna. Confira a ementa do acórdão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO ACIDENTÁRIO. LEIS 8.212/1991 E 8.213/1991 E DECRETOS 3.048/1999 E 4.882/2003. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. 6) Conclusão Respondendo ao questionamento que realizei no início, tempo afastado por auxílio-doença conta para a aposentadoria especial sim. Desse modo, busquei explicar de uma forma simples sobre a possibilidade de se utilizar estes períodos em gozo de auxílio-doença no cômputo do tempo para a concessão de aposentadoria especial. Lembrando que, após a decisão do STJ no Tema n. 998 e do STF no Tema n. 1.107, tal tese é aplicada para ambas espécies de auxílio-doença (acidentário e previdenciário). Assim, fique atento e questione sempre se o seu cliente se enquadra nesta situação, pois isto poderá contribuir para a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa a ele! E se você é um previdenciarista e quer estar preparado para tudo, além do artigo, eu tenho outra dica. É a nossa Palestra GRATUITA e 100% ONLINE “Como Advogar com auxílio-doença sem medo e alcançar 50% do mercado previdenciário”. Para participar basta clicar no link e fazer sua inscrição. 7) Fontes BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Superior Tribunal de Justiça. Tema n. 998 . Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Publicado em: 01/08/2019. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. SODERO, Rodrigo. Tema 1107. Instagram, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Auxílio-doença conta como carência para aposentadoria? [Atualização Decreto 10.410/2020]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Auxílio-doença: Guia Completo – Tudo o que você precisa saber!. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020.. STRAZZI, Alessandra. Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Aposentadoria Programada: a Nova Aposentadoria do INSS. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. Alessandra Strazzi, Advogado Alessandra Strazzi Especialista em Direito Previdenciário Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br - Fonte : Jus Brasil - Novembro 2020

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

"Níveis de concordância inesperados" são encontrados entre o cérebro e o universo: cientistas

"Níveis de concordância inesperados" são encontrados entre o cérebro e o universo: cientistas Por Marcelo Ribeiro, em 17.11.2020 Cérebro e universo lado a lado Crédito: Universidade de Bolonha Um astrofísico da Universidade de Bolonha e um neurocirurgião da Universidade de Verona compararam a rede de células neuronais do cérebro humano com a rede cósmica de galáxias … e surgiram semelhanças surpreendentes Em seu artigo publicado na revista científica Frontiers in Physics, Franco Vazza (astrofísico da Universidade de Bolonha) e Alberto Feletti (neurocirurgião da Universidade de Verona) investigaram as semelhanças entre dois dos sistemas mais desafiadores e complexos da natureza: a rede cósmica de galáxias e a rede de células neuronais no cérebro humano, reporta o portal Phys. Apesar da diferença substancial de escala entre as duas redes (mais de 27 ordens de magnitude), sua análise quantitativa, que fica na encruzilhada da cosmologia e da neurocirurgia, sugere que diversos processos físicos podem construir estruturas caracterizadas por níveis semelhantes de complexidade e auto-organização. O cérebro humano funciona graças à sua ampla rede neuronal, que supostamente contém aproximadamente 69 bilhões de neurônios. Por outro lado, o universo observável é composto de uma teia cósmica de pelo menos cem bilhões de galáxias. Em ambos os sistemas, apenas 30% de suas massas são compostas por galáxias e neurônios. Em ambos os sistemas, galáxias e neurônios se organizam em longos filamentos ou nós entre os filamentos. Finalmente, em ambos os sistemas, 70% da distribuição de massa ou energia é composta de componentes que desempenham um papel aparentemente passivo: água no cérebro e energia escura no Universo observável. A partir das características compartilhadas dos dois sistemas, os pesquisadores compararam uma simulação da rede de galáxias a seções do córtex cerebral e do cerebelo. O objetivo era observar como as flutuações da matéria se espalham por escalas tão diversas. “Calculamos a densidade espectral dos dois sistemas. É uma técnica muito empregada na cosmologia para estudar a distribuição espacial das galáxias”, explica Franco Vazza. “Nossa análise mostrou que a distribuição da flutuação dentro da rede neuronal do cerebelo em uma escala de 1 micrômetro a 0,1 milímetros segue a mesma progressão da distribuição de matéria na teia cósmica, mas, é claro, em uma escala maior que vai de 5 milhões a 500 milhões de anos-luz.” Os dois pesquisadores também calcularam alguns parâmetros que caracterizam tanto a rede neuronal quanto a teia cósmica: o número médio de conexões em cada nó e a tendência de agrupamento de várias conexões em nós centrais relevantes dentro da rede. “Mais uma vez, parâmetros estruturais identificaram níveis de concordância inesperados. Provavelmente, a conectividade entre as duas redes evolui seguindo princípios físicos semelhantes, apesar da diferença marcante e óbvia entre as potências físicas que regulam galáxias e neurônios”, acrescenta Alberto Feletti. “Essas duas redes complexas mostram mais semelhanças do que aquelas compartilhadas entre a teia cósmica e uma galáxia ou uma rede neuronal e o interior de um corpo neuronal.” Os resultados encorajadores deste estudo piloto estão levando os pesquisadores a pensar que novas e eficazes técnicas de análise em ambos os campos, cosmologia e neurocirurgia, permitirão uma melhor compreensão da dinâmica roteada subjacente à evolução temporal desses dois sistemas. [Phys]- Fonte:HScyence - Novembro/2020

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual?

Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual? Ian Ganciar Varella, Advogado Publicado por Ian Ganciar Varella s É a dúvida de muitos servidores públicos estaduais que atualmente exerce a profissão de professor na rede pública e, vamos buscar solucionar as dúvidas sobre a reforma da previdenciária aprovada em março de 2020. Lembrando que quem cumpriu os requisitos até publicação da reforma da previdência estadual possui o direito adquirido as regras de transição ou na redação estadual anterior, isto porque, no regime anterior, os requisitos da regra permanente era: 1. Regra anterior Idade mínima de 50 anos, se mulher e 55 anos, se homem. (Redução de 5 anos em relação a idade e tempo de contribuição da aposentadoria comum). Tempo de contribuição de 25 anos, se mulher e 30 anos, se homem. Desde que tenham exercício as funções de magistério em estabelecimento de ensino básico. Desse período teria que ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício de serviço público. E, também, no mínimo, 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. 1.2 Como era feito o cálculo da aposentadoria? O cálculo utilizado pela SPPREV era que seria utilizado os 80% maiores salários de contribuição e se cumpridos os requisitos da aposentadoria integral, a média seria o valor do benefício. 2. Reforma da Previdência A Reforma da previdenciária trouxe uma regra permanente e algumas regras de transição que podem ser requeridas pelo professor da rede pública estadual. 2.1 Regra permanente A regra permanente está prevista no § 5º do artigo 126 da Constituição Estadual - EC 49/2020 – e no artigo 6º da Lei Complementar 1.354/2020 que dispõe que o servidor titular de cargo de professor será aposentado voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. Sendo que o professor de carreira que estiver no exercício de funções de Diretor de Escola, Vice Diretor, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino contará como efetivo exercício. Assim como o período de readaptação. 2.1.1 Valor da Aposentadoria Será utilizado 100% do período contributivo para apuração da média e, após a apuração da média, o próximo passo é aplicar o coeficiente que será de 60% com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que supere os 20 anos de contribuição. Portanto, no caso do professor, o valor dos proventos corresponderá a 70% - se contribuir por 25 anos. A Reforma da Previdência reduziu severamente o valor dos proventos dos professores e demais servidores públicos, porém para os servidores públicos que ingressaram antes de 01.01.2004, os proventos de aposentadoria serão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Importante dizer que o servidor pode excluir da média salários que resultem em redução do valor do benefício, mas terá que ser mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. 2.2 Regra de transição O Professor pode solicitar a aposentadoria com base em duas regras de transição, veremos a primeira que está disposta no artigo 10 da Lei Complementar 1.354/2020: 2.2.1 Primeira Regra de transição Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão: 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; a partir de 1º de janeiro de 2022: 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem; o somatório da idade e do tempo de contribuição incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e a 91 pontos, se homem. Porém, a redação deste artigo é conflitante entre si, pois é dito que antes mesmo da publicação da EC 49/2020 será acrescido um ponto. Então, na verdade seria 82 pontos para a mulher e 92 pontos para o homem. O valor dos proventos será feito da mesma forma que a regra permanente (2.1.1 Valor da Aposentadoria). 2.2.2 Segunda Regra de transição Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo artigo 10, o servidor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao regime próprio de previdência social, até 7 de março de 2020, data de entrada em vigor da lei complementar nº 1.354/2020, poderá aposentar-se voluntariamente ainda quando preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem 20 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 7 de março de 2020, data de entrada em vigor da lei complementar nº 1354/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição Quanto a esta regra, o valor dos proventos será feito da seguinte forma. Servidores que ingressaram no serviço público, com vinculação ao regime próprio, até 31 de dezembro de 2003: proventos correspondentes à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria Servidores que ingressaram no serviço público de 1º de janeiro de 2004 a 6 de março de 2020: proventos correspondentes a 100% da média aritmética definida. O escritório Varella Advogados está acompanhado todas as novidades no direito previdenciário. Não deixe de acompanhar nossas mídias sociais: Telegram, Youtube e Facebook. Tem alguma crítica, dúvida ou sugestão? Fala comigo nos comentários, que é onde nós avançamos e construímos um debate mais profundo! Ian Varella é Advogado Previdenciário. Sócio do escritório Varella Advogados. Pós graduando e m Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito - UNIFIEO, 2015. Ian Ganciar Varella, Advogado Ian Ganciar VarellaPRO Advogado Previdenciário Presidente da Comissão de D. Previdenciário de Carapicuíba - OAB/SP Advogado Previdenciário - Atuação: INSS e Servidores Públicos. Fonte:JusBrasilPós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito - UNIFIEO, 2015.Fonte:JusBrasil