sábado, 28 de novembro de 2020

O que é Rescisão Indireta?

O que é Rescisão Indireta? Araújo & Nascimento, Advogado Rescisão Indireta ocorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, com observância das hipóteses previstas no art. 483 da CLT. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. É possível utilizar-se da rescisão indireta do contrato de trabalho quando a conduta lesiva praticada pelo empregador demonstra uma violação de direito que torna insuportável a manutenção deste contrato. POR QUE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA, E NÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PEDIDO DE DEMISSÃO)? Existem muitas situações em que o empregado por não concordar com as condições de trabalho ou qualquer outro motivo dentro da relação de emprego pode pedir demissão, ocorre que ao pedir demissão alguns direitos não são devidos como a multa indenizatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o SEGURO-DESEMPREGO que podem representar um valor considerável. Mas em muitas ocasiões esta discordância é gerada por fatores que estão ligados ao descumprimento do contrato por parte do empregador, como atrasos no salário, atitudes típicas de assédio moral e até mesmo sexual, nestas situações, a culpa é do empregador quanto a quebra do contrato tornando a manutenção do empregado na empresa inviável, portanto, para que não ocorra a injustiça de pedir a demissão e ter seus direitos diminuídos, recomenda-se ingressar com o pedido de rescisão indireta e garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, e, em algumas situações danos morais. SITUAÇÕES MAIS COMUNS QUE ENSEJAM A RESCISÃO INDIRETA? As situações que mais ensejam a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são: - Atraso de Salários; - Irregularidades dos Depósitos de FGTS; - Assédio Moral; - Assédio Físico; - Obrigar o empregado a realizar funções não previstas no contrato; - Expor o empregado a atividades nocivas à sua saúde ou integridade física. Entre outras situações de afrontam ao que foi estabelecido no contrato de trabalho e que podem ser adequadas ao que é previsto no artigo 483 da CLT. QUAIS AS GARANTIAS DO EMPREGADO COM A RESCISÃO INDIRETA? O empregado por meio da Rescisão Indireta tem assegurado o direito ao Seguro Desemprego, FGTS e a respectiva multa de 40%, além das demais verbas trabalhistas: – Saldo de salário; – Aviso prévio; – 13º salário proporcional; – Férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver; – Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. COMO SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA? Como a Rescisão Indireta é uma forma em que o empregado pleiteia o encerramento do Contrato de Emprego devido a violação da norma legal por parte do empregador, torna-se, necessário que o trabalhador lesado ingresse com a devida Reclamação Trabalhista perante a Justiça Trabalhista auxiliado de um advogado de sua confiança e para maiores chances de vitória do pedido, melhor que o profissional seja especialista em DIREITO TRABALHISTA. Antes de tomar qualquer decisão o empregado deve contatar seu Advogado para avaliar se a situação caracteriza uma hipótese de rescisão indireta. Dúvidas sobre a rescisão indireta? FALE CONOSCO pelo link abaixo. FALE COM O ADVOGADO TRABALHISTA VEJA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÕES Araújo & Nascimento, Advogado Araújo & NascimentoPRO Escritório de Advocacia. Somos uma firma advocatícia, fundada em 2016 pelos irmãos André e Filipe Nascimento em conjunto com Élcio Araújo, todos especializados em diversos ramos da ciência jurídica e contábil, tendo sua carteira de clientes focada em contencioso trabalhista e cível, atuando em diversas ações tributárias como restituição de tributos como ICMS e crimes tributários. Prezamos pela resolução célere e extrajudicial dos litígios para maior efetivação e distribuição da justiça, prestando serviços personalizados para adequação dos anseios de cada cliente que deposita sua confiança em nossas habilida Fonte:JusBrasil - Novmbro 2020

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Militar traumatizado disse que cogumelos mágicos acabaram com a sua depressão

Militar traumatizado disse que cogumelos mágicos acabaram com a sua depressão Por Marcelo Ribeiro, em 26.11.2020 Cogumelos mágicos P. cubensis Crédito: Loja P. cubensis de Cogumelos Mágicos Antes de sua primeira viagem guiada de cogumelos “mágicos”, Chad Kuske era prisioneiro de sua própria raiva no trânsito. Se um carro parasse na frente dele, ele ficava consumido pela raiva, ultrapassando todos os veículos em rodovias movimentadas. Por horas após uma viagem, Kuske não conseguia se livrar da raiva, tensão e ansiedade que sentia durante o trajeto, por mais breves que fossem. Mas depois de mais de uma década se automedicando com drogas e álcool para lidar com o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), Kuske, um SEAL aposentado da Marinha dos EUA — que serviu por 18 anos e meio até 2016 — soube de um retiro psicodélico underground onde veteranos do exército como ele podiam ingerir a psilocibina, o composto psicodélico dos cogumelos “mágicos” (P. cubensis) como um tratamento potencial para ansiedade e depressão. Em agosto de 2019, Kuske fez sua primeira viagem terapêutica com cogumelos. Ele disse à Insider que a experiência transformou sua vida, quebrando padrões destrutivos, reduzindo os sintomas de TEPT. Ele passou a se sentir menos angustiado com a vida diária. “Eu saí de lá me sentindo rejuvenescido, sentindo que esse enorme peso tinha sido tirado de mim, que eu carrego desnecessariamente por décadas”, disse Kruske, 39, à Insider. “Saí da sessão com o desejo e a vontade de fazer as mudanças necessárias para começar a caminhar na outra direção.” Banner Cogumelos Mágicos Pesquisa sobre psilocibina como um potencial tratamento para depressão Pesquisadores da Johns Hopkins e da NYU conduziram vários pequenos estudos de pacientes com câncer que experimentaram ansiedade e depressão como resultado de seus diagnósticos. Depois de administrar psilocibina a esses pacientes, a maioria relatou uma melhora desses sintomas imediatamente após o tratamento e ao longo do tempo. O estudo mais recente dos pesquisadores da Johns Hopkins analisou pessoas normalmente saudáveis ​​e descobriu que a psilocibina é quatro vezes mais eficaz na redução dos sintomas de depressão do que os antidepressivos tradicionais. Como ele fez sua primeira viagem underground de 8 horas Depois de ouvir o jornalista Michael Pollan discutir a pesquisa de psicodélicos em um episódio do podcast de Joe Rogan e usá-los de maneira recreativa quando jovem, Kuske ficou intrigado com seu potencial terapêutico. Então, quando uma organização de veteranos afirmou que poderia facilitar uma viagem à psilocibina, ele aproveitou a oportunidade. Ele fez sua viagem com cinco outros participantes em um local não revelado em um espaço aconchegante, semelhante a uma sala de estar, devido à natureza ainda ilegal da psilocibina nos EUA. A psilocibina pura/sintética no Brasil também é de comercialização proibida, no entanto os cogumelos que geram o composto naturalmente são vendidos livre e legalmente. De antemão, Kuske estabeleceu a intenção de deixar de lado a raiva e apatia que sentia e lembrar como era 20 anos antes, quando ele aproveitava a vida. Depois de uma sessão de oito horas em que Kuske se deitou em seu próprio colchão duplo ao lado dos outros cinco veteranos, todos ouvindo músicas calmas enquanto usavam máscaras para cobrir os olhos, essa intenção clicou. Décadas de terapia em apenas uma viagem com drogas Kuske disse que sua viagem inicial com a psilocibina teve um efeito imediato sobre ele, e ele notou nada além de mudanças positivas desde então. “Acho que o maior efeito duradouro que tirei é apenas uma consciência muito maior. Portanto, agora, em vez de reagir às coisas da vida, posso responder.”, disse Kuske. Desde então, Kuske disse que faz viagens guiadas com cogumelos “mágicos” a cada quatro meses em ambientes underground para manter sua intenção de ter uma vida mais sólida e autoconsciente. Cada uma dessas sessões inclui uma parte de integração após a viagem, onde Kuske fala com o seu guia sobre o que ele experimentou e como aplicar essas mensagens em sua rotina diária. “Passei décadas em terapia apenas tentando descobrir por mim mesmo o que causou isso, ou por que sou assim? E a psilocibina, em um momento, torna todas essas coisas cristalinas“, disse Kuske sobre a clareza que suas viagens com psilocibina lhe proporcionaram. [Insider] HScyence - Novembro 2020

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

As imensas vantagens da vacina da Oxford-AstraZeneca em relação aos concorrentes

As imensas vantagens da vacina da Oxford-AstraZeneca em relação aos concorrentes Por Redação, em 25.11.2020 A empresa biofarmacêutica AstraZeneca divulgou dados sobre aquela que é hoje a terceira vacina candidata promissora contra COVID-19, e tem várias vantagens em relação às concorrentes Pfizer e Moderna. Na segunda-feira, a AstraZeneca divulgou uma análise provisória dos dados do ensaio de fase 3 de 23 mil voluntários do Reino Unido e do Brasil. Esses resultados mostram que a vacina em teste tem entre 70% e 90% de eficácia na interrupção do COVID-19, dependendo das doses de vacina administradas. Embora menos eficaz do que os resultados relatados das vacinas candidatas Pfizer ou Moderna COVID-19, esta vacina ainda é mais eficaz do que as vacinas anuais contra influenza, que reduzem o risco de gripe entre 40% e 60%. Notavelmente, nenhum dos participantes vacinados precisou de hospitalizações ou relatou doença grave. Como a maioria dos peritos em vacinas, eu estou intrigado com grandes diferenças na eficácia entre duas doses testadas de vacina da AstraZeneca. Até março, eu desenvolvia vacinas candidatas contra Zika e dengue. Agora estou coordenando um grande esforço internacional de crowdsourcing para entender melhor o escopo e a gravidade da COVID-19 em pacientes com câncer. Os ensaios da vacina COVID-19 geralmente excluem a maioria das pessoas com histórico de câncer, portanto, estou aguardando ansiosamente os dados de eficácia da vacina para esse grupo de risco quando essas vacinas se tornarem amplamente disponíveis. Intrigante resposta à dose A vacina da AstraZeneca foi originalmente planejada para ser administrada em duas doses completas, com quatro semanas de intervalo, na forma de injeções na parte superior do braço. Um terço dos voluntários foi injetado com um placebo de solução salina. Um dos poucos detalhes divulgados pela AstraZeneca é que de 131 casos de COVID-19, apenas 30 casos foram detectados entre 11.636 que receberam a vacina; 101 casos ocorreram entre os voluntários que receberam o placebo. Isso sugere que a vacina é 70% eficaz em geral. No entanto, um erro nos estágios iniciais do ensaio significa que alguns participantes receberam apenas meia dose na primeira rodada. No grupo de 2.741 voluntários que receberam uma dose menor da vacina candidata seguida, um mês depois, de uma dose de reforço total, a eficácia foi de 90%, segundo a AstraZeneca. A eficácia foi de apenas 62% entre os 8.895 voluntários que receberam ambas as doses completas. Não está claro por que a meia dose mais a sequência de dose completa da vacina tem melhor desempenho do que duas doses completas. Uma explicação poderia ser que, como a vacina é baseada em um vírus da gripe comum, embora não humano, o sistema imunológico provavelmente o ataca e destrói quando a primeira dose é muito grande. Também é possível que o aumento progressivo da dose simule uma infecção natural por coronavírus. Começar com uma primeira dose mais baixa pode ser a melhor maneira de colocar o sistema imunológico em ação; então, uma resposta imune mais forte e eficaz ocorre após a segunda dose de reforço completa. Apesar do enorme progresso na imunologia humana, os cientistas ainda não entendem as melhores estratégias para induzir a imunidade protetora. Esses resultados são baseados na avaliação de cerca de um terço dos voluntários que devem participar deste estudo, que está em andamento em outras partes do mundo e vai chegar a até 60 mil pessoas. A AstraZeneca agora buscará a aprovação do FDA para também avaliar o protocolo de meia dose no estudo em andamento nos EUA. O estudo atual envolve 30 mil participantes e está avaliando apenas o regime de duas doses completas. Os testes da AstraZeneca nos Estados Unidos foram interrompidos temporariamente no início de setembro depois que um participante do estudo no Reino Unido adoeceu, mas foram retomados no Reino Unido, Brasil, África do Sul e Japão. Um vírus do resfriado de chimpanzé modificado A vacina Oxford-AstraZeneca é outro exemplo de uma nova estratégia usada para desenvolver rapidamente vacinas contra o coronavírus, que já infectou mais de 58 milhões de pessoas em todo o mundo. Uma vacina funciona como um treinador do sistema imunológico contra um patógeno. As vacinas convencionais são feitas por vírus enfraquecidos ou purificando sua proteína causadora de doenças, como a proteína espinho, que decora a superfície de um coronavírus. Mas esses métodos podem levar décadas para desenvolver novas vacinas. Co-inventada pela Universidade de Oxford e sua empresa, Vaccitech, esta vacina usa diferentes ferramentas moleculares para fornecer uma amostra do vírus SARS-CoV-2 para o corpo humano. Em vez de fazer vírus mais fracos, ou entregar mRNA que codifica a proteína espinho, como Moderna e Pfizer fizeram, a vacina da Oxford encapsula o DNA que codifica para a proteína espinho na casca de um vírus de chimpanzé geneticamente alterado. O adenovírus original causa resfriado comum em chimpanzés e raramente, ou nunca, infecta humanos. O vírus é modificado para garantir que o vírus do chimpanzé não desenvolva em humanos. A vacina AstraZeneca usa o vírus modificado como veículo para entregar o espinho causador de COVID-19 ou proteína S do vírus SARS-CoV-2. Pelo acordo com a Universidade de Oxford, a AstraZeneca é responsável pelo desenvolvimento, fabricação e distribuição mundial da vacina. Esta não é a primeira vez que cientistas da Universidade de Oxford tentam uma vacina usando esse vírus inofensivo. Anteriormente, ele testou o conceito contra um coronavírus intimamente relacionado que causa a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) em estudos com animais. Portanto, desta vez, logo após a sequência do romance SARS-CoV-2 se tornar disponível, os cientistas de Oxford adaptaram o vírus do chimpanzé para uma vacina que induziu uma resposta imune robusta contra SARS-CoV-2 em camundongos e macacos rhesus. Requisito de armazenamento não tão frio Apesar de ter chegado um pouco mais tarde, com menos do que a eficácia alegada por seus concorrentes, a vacina da AstraZeneca pode ser favorecida porque pode ser armazenada, transportada e manuseada em condições refrigeradas padrão entre 2 e 8 graus Celsius por pelo menos seis meses. As vacinas de mRNA concorrentes da Moderna e Pfizer / BioNTech exigem temperaturas ultrafrias manterem sua estabilidade. Portanto, a vacina AstraZeneca será mais fácil de usar em clínicas normais, especialmente na área rural e nos países em desenvolvimento. Outra vantagem importante da vacina AstraZeneca, que está sendo testada em colaboração em um maior número de locais pelo globo, é que deve ser mais barata devido ao compromisso da AstraZeneca com a COVAX , uma iniciativa global que visa distribuir vacinas de baixo custo para países de renda média. A Pfizer e a Moderna não aderiram à iniciativa COVAX , mas a AstraZeneca concordou em fazer a vacina sem fins lucrativos durante a pandemia. Espere e observe No entanto, como todas as outras vacinas candidatas para COVID-19, a vacina da AstraZeneca também carece de detalhes importantes, como o detalhamento de infecções, a durabilidade ou a eficácia nas diferentes faixas etárias dos participantes do ensaio. Para todas as vacinas candidatas, temos apenas dados preliminares de um pequeno número de infecções, e nenhum dos grupos que desenvolveram as vacinas candidatas COVID-19 publicou dados completos até agora. Portanto, é difícil avaliar totalmente as diferenças entre eles. Teremos que esperar por mais dados de acompanhamento e de longo prazo para avaliar a eficácia de todas as vacinas COVID-19 em finalmente controlarem a pandemia de COVID-19. Este artigo foi publicado originalmente no The Conversarion por Sanjay Mishra, Coordenador de projeto e cientista de equipe, Vanderbilt University Medical Center da Vanderbilt University e reproduzido aqui com permissões Creative Commons. Leia o artigo original. Fonte:hypersycnece 2020

terça-feira, 24 de novembro de 2020

5 táticas que as marcas usam para tentar te fazer comprar

5 táticas que as marcas usam para tentar te fazer comprar (Fonte:NUBANK) Não é por acaso que tantas ofertas seguem a mesma fórmula. Afinal, existe uma ciência por trás do marketing de vendas. Em épocas típicas de promoções, como a Black Friday (que, neste ano, cai no dia 27 de novembro), as empresas usam táticas psicológicas – também conhecidos como gatilhos mentais – para tentar estimular os consumidores a comprar. A marca é a vilã, então? Não é isso – inclusive, vale lembrar que há desde pequenos negócios até grandes varejistas disputando a sua atenção neste momento. São técnicas para tentar se destacar. O problema é que, em meio a tudo isso, muita gente acaba se seduzindo pela retórica e estourando o orçamento na Black Friday. Conheça as principais táticas. 1. Tática da novidade. Seres humanos adoram novidades – e não é a gente dizendo, é a ciência: a exposição a coisas novas aumenta a liberação de dopamina no nosso cérebro, elevando a sensação de prazer. É por isso que empresas de tecnologia ou de carros, por exemplo, vivem criando novos modelos de seus produtos. Da mesma forma, as marcas aproveitam a Black Friday para promover itens recém-chegados: novidade E com desconto? Difícil de resistir. 2. Tática da escassez. Sabe aquele senso de urgência que te acomete ao ver as palavras "só restam duas unidades"? Ele também é proposital. A percepção de escassez não só pressiona o consumidor a fazer uma decisão rápida (e, portanto, ter menos tempo para pensar), como também passa a sensação de estar correndo o risco de ficar de fora de uma oportunidade que outras aproveitaram. 3. Tática da comparação. Pagar R$500 em um tapete de 1,5mx1,5m te parece muito dinheiro? E se, antes de ver esse anúncio, você tivesse visto outro do mesmo tapete, só que com as medidas 1,5mx2m, por R$1500? O primeiro preço que você vê estabelece uma base referencial. A partir daí, seu cérebro começa a fazer comparações em relação a esta base. Se uma loja te apresenta um produto A e, logo em seguida, um produto B muito similar e bem mais barato, você pode estar mais condicionado a comprá-lo do que se tivesse visto apenas Y. A economia comportamental explica que os seres humanos raramente fazem escolhas em termos absolutos, mas sim, relativos. Nosso foco costuma ser nas vantagens que um item tem sobre o outro – e não nas suas vantagens isoladas – para atribuir seu valor. 4. Tática da antecipação. Quantas vezes você leu as palavras "esquenta Black Friday" nas últimas semanas? As lojas não derrubam seus preços do nada de quinta para sexta-feira – embora pudessem fazer isso, já que a maioria das pessoas sabe que este será o maior dia de descontos. Isso acontece porque a antecipação faz parte do processo de felicidade. Nós nos animamos mais com um evento quando vamos sendo lembrados de que ele está prestes a acontecer. Os e-mails e anúncios que você vem recebendo fazem parte disso. 5. Tática do depoimento. É comum, antes de decidir comprar um produto internet, olhar a seção de comentários e resenhas de usuários. Ouvir o que outros clientes têm a dizer nos ajuda a saber a "verdade" por trás da descrição oficial, porque essas são pessoas supostamente desinteressadas, que não têm nada a lucrar mentindo. É por isso que muitos varejistas usam a técnica do social proof em seus anúncios: depoimentos (positivos, claro) de clientes selecionados e destacados junto do anúncio. Você não sabe se existem 99 comentários negativos para aquele único positivo. Ainda assim, o impacto acontece. É pra eu não comprar nada então??? Não! Pode comprar. O ponto é entrar nesse mar de ofertas bem informado (e atento) às táticas de persuasão para parar e refletir antes de se deixar levar. Você realmente quer ou precisa daquele item? O preço realmente está melhor do que em outros lugares ou épocas do ano? Assim, sua Black Friday pode ser mais proveitosa – e dentro do orçamento.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Benefício negado pelo INSS. Veja o que fazer.

Benefício negado pelo INSS. Veja o que fazer. Jeann Pablo de Oliveira Landim, Advogado Publicado por Jeann Pablo de Oliveira Landim De acordo com a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS, no ano de 2018 o INSS recebeu 9,8 milhões de requerimentos de benefícios previdenciários, sendo que 3,8 milhões de requerimentos foram negados. Já no ano de 2019, de janeiro a maio, foram 4,6 milhões de requerimentos, sendo indeferidos 1,8 milhão de pedidos.[1] Isso significa que, pelos números acima, em 2018 38,78% dos benefícios requeridos foram indeferidos e de janeiro a maio de 2019 houve 40% de indeferimento. Ocorre que muitos desses indeferimentos são, no mínimo, equivocados e, sendo assim, fica a pergunta: o que o segurado deve fazer para conseguir receber o seu benefício? Em primeiro lugar é muito importante conseguir identificar exatamente o motivo do indeferimento, o que pode ser feito solicitando uma cópia do seu processo administrativo através do site “MEU INSS”, clicando no ícone “Cópia de Processo”. Assim, você poderá baixar todo o seu processo administrativo. Caso o processo não esteja disponível, basta fazer uma solicitação, seguindo o mesmo caminho descrito acima (acessar o “MEU INSS”, clicar em “Cópia de Processo” e fazer a solicitação). Em muitos casos a carta de indeferimento enviada pelo INSS não traz a explicação completa do indeferimento, sendo esta a razão de sempre ser necessário ter o processo administrativo em mãos. Feito isso, agora podemos definir qual o melhor passo a ser dado, que pode ser: a) aceitar a negativa do INSS; b) recorrer; c) ajuizar uma ação judicial contra o INSS. A escolha da melhor alternativa depende de cada situação em específico, devendo-se fazer uma análise no processo administrativo previdenciário, conforme dito anteriormente. Aceitar a negativa do INSS Ao falarmos em aceitar a negativa do INSS pode soar estranho, mas na verdade não estamos falando em desistir do seu direito, mas apenas de você se preparar para um novo pedido caso realmente ainda não tenha direito ao benefício. Portanto, se após analisar o processo administrativo você entender que o INSS errou, então não é o caso de aceitar o indeferimento. Recorrer Se o seu benefício for negado, você terá o prazo de 30 dias para apresentar um recurso, onde o sistema te dará opções de motivos pelos quais pretende recorrer e também disponibilizará um campo específico para que você possa escrever a razão pela qual quer recorrer. Este recurso não será analisado pelo próprio INSS, mas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que é composto por representantes do Governo, dos Trabalhadores e das Empresas. Assim, depois de interposto o recurso, o INSS deverá apresentar contrarrazões e, caso não haja reconsideração, seu recurso será remetido ao CRPS. É importante lembrar que não há obrigatoriedade de contratação de advogado(a) para apresentar o recurso, mas pode ser feito diretamente pelo segurado. Veja o passo a passo abaixo: Passo 01: Acessar o site MEU INSS Passo 02: Clique no item “Recurso” Passo 03: Selecione o recurso que deseja ATENÇÃO: Aqui haverá duas opções: a) Recurso ordinário (1ª instância) e b) Recurso especial (2ª instância). Se for o primeiro recurso do processo (recurso da própria decisão que negou o benefício) selecione o RECURSO ORDINÁRIO (1ª INSTÂNCIA). Você só irá escolher o RECURSO ESPECIAL se for o segundo recurso no mesmo processo, ou seja, caso você já tenha feito um recurso e ele tiver sido negado. Ao selecionar o recurso, aparecerá uma tela solicitando que você atualize seus dados. Clique em “ATUALIZAR” e, sendo necessário, faça as atualizações. Se não precisar atualizar, clique em “AVANÇAR”, depois em “CONTINUAR” e, por fim, leia as instruções que aparecer na tela e clique em “AVANÇAR”. Passo 04: Preencha os dados do recurso Neste passo o sistema apresentará alguns campos que obrigatoriamente devem ser preenchidos (conforme telas abaixo). No item 02 deste passo o sistema te dará opções, das quais você deverá escolher uma como sendo o motivo do seu recurso. Além disso, se você selecionar “SIM” no item 04, o sistema permitirá que você também apresente por escrito as razões do seu recurso. ATENÇÃO: Evite APENAS selecionar, no item 02, a opção automática que o sistema lhe fornece, pois é muito importante que você também escreva as razões pelas quais entende que a decisão está errada (por isso é extremamente importante que, antes de recorrer, você baixe o processo e veja tudo o que foi feito nele, justamente para que tenha fundamentos para o recurso). Assim, oriento que, sempre que for recorrer, selecione o “SIM” no item 04. Fazendo isso, aparecerá um pouco mais abaixo na tela um campo dizendo “Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”. Escreva nele o porquê você está recorrendo, isso pode fazer a diferença na análise do recurso. Caso queria, também poderá anexar documentos ao recurso. Veja: Após esses passos, basta finalizar o procedimento. Quanto ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez é importante destacar que, após a interposição do recurso, o CRPS encaminhará o documento ao INSS para que se defenda (apresente contrarrazões), sendo que, no mesmo prazo de contrarrazões, o INSS poderá reanalisar sua própria decisão e voltar atrás naquilo que havia decidido, concedendo o benefício ao segurado (mas esta é uma hipótese que raramente acontece). Ação judicial Antes de mais nada é importante deixar claro que para entrar com uma ação judicial não é obrigatório que antes você tenha apresentado recurso no INSS. Na verdade, é possível ajuizar uma ação logo após o indeferimento administrativo, tudo dependerá do caso em específico, pois há situações não compensa recorrer, mas sim ir direto para a ação judicial e, em outros, o melhor é apresentar um recurso administrativo. No que diz respeito à ação judicial, é de suma importância que o segurado seja assessorado por um especialista em Direito Previdenciário que seja de sua confiança. Você precisa se sentir seguro com o profissional que estiver te atendendo. Busque referências através de indicações ou faça uma pesquisa de profissionais especialistas e marque uma consulta para ver se é realmente o que você espera. O advogado (ou advogada) deverá informar como o processo funciona, inclusive quanto aos seus riscos. Jamais fique com dúvidas. Salvo exceções, as ações contra o INSS tramitam nas varas federais, sendo que, a depender do valor da causa, o processo irá para o Juizado Especial Federal, que é menos demorado e o trâmite é relativamente menos complicado. Basicamente, o valor da causa é calculado da seguinte forma: a) verifica-se o valor dos atrasados/retroativos; e b) soma-se o valor dos atrasados com as 12 parcelas vincendas (ou seja, as doze parcelas que vencerão nos 12 meses seguintes ao protocolo da ação). Explico: faz-se um cálculo das parcelas não pagas desde da data do requerimento do benefício até o dia do ajuizamento da ação. Por exemplo: o requerimento do benefício foi feito em 01/05/2019 e, depois que o INSS negou o benefício, a ação foi ajuizada em 01/02/2020. Assim, é feito um cálculo de quanto o INSS deve nesse período (de 01/05/2019 a 01/02/2020), este é o valor retroativo. Depois, soma-se este valor com as 12 parcelas que vencerão de 02/2020 em diante e o resultado desta soma será o valor da causa. Se esse valor não ultrapassar o limite de 60 salários-mínimos, o processo irá para o juizado, mas se for superior à 60 salários-mínimos o processo tramitará pelo procedimento comum das varas federais. Todavia, mesmo que o valor ultrapasse o teto de 60 salários-mínimos, você poderá optar pelo rito do juizado (que tem suas vantagens), porém será necessário renunciar o valor excedente (e aqui deve-se tomar muito cuidado! Você deve ter um bom esclarecimento do que realmente é esta renúncia e de como ela funcional, pois, caso contrário, poderá sair no prejuízo). O tempo de duração do processo judicial é muito relativo, sendo impossível fixar um prazo determinado. Se a ação for julgada procedente, haverá a determinação de implantação do benefício, bem como de pagamento de todas as parcelas retroativas até a data do início do pagamento mensal do benefício. 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sexta-feira, 20 de novembro de 2020

O período de afastamento por auxílio-doença pode ser computado para aposentadoria especial?

O período de afastamento por auxílio-doença pode ser computado para aposentadoria especial? Entenda se o tempo em gozo de auxílio-doença, previdenciário e acidentário, é utilizado no cômputo da aposentadoria, de acordo com o Decreto 3.048/1999, Tema 998 do STJ e Tema 1.107 do STF. Alessandra Strazzi, Advogado Publicado por Alessandra Strazzi Entenda se o tempo em gozo de auxílio-doença, previdenciário e acidentário, é utilizado no cômputo da aposentadoria, de acordo com o Decreto 3.048/1999, Tema 998 do STJ e Tema 1.107 do STF. 1) Introdução Você saberia dizer se o tempo de afastamento durante o recebimento do auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, poderia ser considerado no pedido de aposentadoria especial? No artigo de hoje, busquei explicar o tema de uma forma bem didática, abordando os principais tópicos relacionados à possibilidade do cômputo do período em gozo do auxílio-doença como tempo especial. Em 2019, o STJ estabeleceu um novo entendimento em relação ao assunto, em contraposição à tese aplicada pelo INSS até então. Ademais, em 2020, o STF também proferiu decisão importante sobre a questão. Meu conselho é que atente-se e tome notas das dicas, pois em certos casos é possível pleitear uma aposentadoria mais benéfica aos seus clientes. Caso tenha alguma dúvida, compartilhe comigo nos comentários! Além do conteúdo que trago no artigo, tenho uma outra dica para você. Trata-se da nossa palestra GRATUITA e 100% ONLINE "Como Advogar com auxílio-doença sem medo e alcançar 50% do mercado previdenciário" onde abordo de forma prática e objetiva os casos de Benefício por Incapacidade. Clique no link e faça sua inscrição. Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria especial?. 2) O que é auxílio-doença? Trata-se de um benefício previdenciário concedido ao segurado que se encontra provisoriamente inapto para o trabalho, em virtude de um acidente ou doença. No auxílio-doença, a incapacidade deve ter caráter transitório (se constatada a incapacidade permanente, a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser requerida) e ser atestada por perícia médica da autarquia federal. A depender da lesão ou doença do segurado, o referido benefício é subdividido em duas categorias: auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário. Aliás, como você procederia em um caso em que um beneficiário de auxílio-doença acaba recebendo alta médica do INSS, mas não do médico do trabalho? Esta situação é conhecida como limbo jurídico previdenciário e escrevi um artigo completo sobre como o advogado deve agir nestes casos. Vale a pena a leitura! Lembrando que, após a Reforma da Previdência, este benefício passou a se chamar "auxílio por incapacidade temporária". 2.1) Auxílio-doença previdenciário O auxílio-doença previdenciário (não acidentário) é mais abrangente, sendo devido em casos nos quais a lesão ou doença não possui vínculo causal com o trabalho. Nesta categoria, o período de carência mínima é de 12 meses (com exceção à algumas doenças específicas), sendo concedido aos trabalhadores avulsos, contribuinte individual, contribuinte facultativo, segurado especial, segurado empregado e segurado doméstico. O empregador não tem o dever de depositar o FGTS e não há estabilidade de emprego neste tipo de benefício. 2.2) Auxílio-doença acidentário A segunda categoria de auxílio-doença, a acidentária, é devida quando a lesão ou doença é resultante de uma doença ocupacional (relacionada à atividades laborais) ou um acidente do trabalho. Neste caso, não há carência e fazem jus ao benefício o empregado doméstico e o empregado vinculado à uma empresa. O empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento, e o trabalhador também terá direito à uma estabilidade no emprego por 12 meses (após o regresso ao trabalho). 3) O que é a aposentadoria especial? Com a Reforma da Previdência, foi criada a aposentadoria programada (substituta das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição), que se ramifica em três categorias: especial, do professor e “comum”. Em resumo, aposentadoria especial é um benefício previdenciário que possui como objetivo proteger o segurado que atua sob condições nocivas à sua integridade física ou saúde. Como requisitos para sua concessão, é exigida uma idade mínima, que é igual para homens e mulheres. Além disso, de acordo com o art. 57, caput, da Lei n. 8.213/1991 e do art. 19, § 1º, inciso I, da EC n. 103/2019, requer-se um tempo mínimo de contribuição, que varia em relação ao tempo em que o segurado foi exposto aos agentes prejudiciais à sua saúde, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. Confira: 60 anos de idade, para a condição de atividade especial de 25 anos de efetiva exposição (grau leve); 58 anos de idade, para a condição de atividade especial de 20 anos de efetiva exposição (grau médio); 55 anos de idade, para a condição de atividade especial de 15 anos de efetiva exposição (grau máximo). Vale ressaltar que, anteriormente à EC n. 103/2019, a condição de idade mínima não era exigida, sendo requerido apenas o cumprimento do requisito de tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos). Entretanto, após a Reforma da Previdência, a condição de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, tornou-se um quesito obrigatório, conforme citado anteriormente. 4) O período de afastamento durante o auxílio-doença é contabilizado na aposentadoria especial? 4.1) Decreto n. 3.048/1999 e Decreto n. 4.882/2003 Originalmente, o art. 65 do Decreto n. 3.048/1999 autorizava a contagem de períodos de férias, licença médica e auxílio-doença (acidentário ou previdenciário) como tempo especial. Contudo, após com a adição do parágrafo único ao art. 65 do Decreto n. 3.048/1999, decorrente da publicação do Decreto n. 4.882/2003, apenas o período em gozo do auxílio-doença acidentário passou a ser válido na contagem do tempo para a aposentadoria especial. Desta forma, o tempo em gozo do auxílio-doença previdenciário (não acidentário) seria considerado apenas como período de atividade comum, não podendo ser incluído no cômputo da aposentadoria especial. 4.2) Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça O STJ, em agosto de 2019, definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 998), tese referente à possibilidade de computar o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença previdenciário como tempo de serviço especial, para fins de inativação. Os Recursos Especiais n. 1.759.098 e n. 1.723.181, representativos de controvérsia, foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a alegação de que, no caso do auxílio-doença, o segurado não estaria exposto a agentes nocivos durante o período de afastamento, de modo que ele não teria direito à aposentadoria especial. No julgamento, a Corte Especial consolidou o entendimento de que o segurado que exerceu atividade especial e esteve em gozo do auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse período como tempo especial, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial. A 1ª Seção do STJ considerou ilegal a distinção prevista no art. 65, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/1999, que estabelecia que apenas o período em gozo de auxílio-doença acidentário deveria ser contabilizado como tempo especial. Recentemente, escrevi um artigo no blog muito bom tratando sobre se o auxílio-doença poderia contar como carência para a aposentadoria. Caso tenha interesse, recomendo a leitura como um complemento ao presente artigo. 4.3) Posicionamento do Supremo Tribunal Federal O INSS interpôs Recurso Extraordinário (RExt 1.279.819/RS) contra o acórdão do STJ no julgamento do Tema 998 (citado no tópico anterior). O recurso deu origem ao Tema 1.107 no Supremo Tribunal Federal. Contudo, em outubro de 2020, o Plenário STF decidiu pela não existência de repercussão geral da matéria, em razão de sua natureza infraconstitucional. Portanto, manteve-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 998, sendo que a citada tese deverá ser seguida por todas as instâncias do Poder Judiciário. Desse modo, o segurado que exerceu atividade especial e gozou de auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, tem direito ao cômputo desse período como tempo especial, desde que, este estivesse realizando atividade considerada especial, à data de seu afastamento. 5) Entendimento Jurisprudencial Nos tópicos seguintes, irei abordar brevemente os principais assuntos tratados nos julgamentos dos Temas pelo STJ e pelo STF. 5.1) Recursos Especiais 1.759.098 e 1.723.181 Os Recursos Especiais em questão foram escolhidos como representativos da controvérsia que originou o Tema n. 998 do Superior Tribunal de Justiça. Segue a ementa dos acórdãos publicados: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 DO CÓDIGO FUX. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, PARA FINS DE APOSENTADORIA, PRESTADO NO PERÍODO EM QUE O SEGURADO ESTEVE EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Até a edição do Decreto 3.048/1999 inexistia na legislação qualquer restrição ao cômputo do tempo de benefício por incapacidade não acidentário para fins de conversão de tempo especial. Assim, comprovada a exposição do Segurado a condições especiais que prejudicassem a sua saúde e a integridade física, na forma exigida pela legislação, reconhecer-se-ia a especialidade pelo período de afastamento em que o Segurado permanecesse em gozo de auxílio-doença, seja este acidentário ou previdenciário. 2. A partir da alteração então promovida pelo Decreto 4.882/2003, nas hipóteses em que o Segurado fosse afastado de suas atividades habituais especiais por motivos de auxílio-doença não acidentário, o período de afastamento seria computado como tempo de atividade comum. 3. A justificativa para tal distinção era o fato de que, nos períodos de afastamento em razão de benefício não acidentário, não estaria o Segurado exposto a qualquer agente nocivo, o que impossibilitaria a contagem de tal período como tempo de serviço especial. 4. Contudo, a legislação continuou a permitir o cômputo, como atividade especial, de períodos em que o Segurado estivesse em gozo de salário-maternidade e férias, por exemplo, afastamentos esses que também suspendem o seu contrato de trabalho, tal como ocorre com o auxílio-doença não acidentário, e retiram o Trabalhador da exposição aos agentes nocivos. Isso denota irracionalidade na limitação imposta pelo decreto regulamentar, afrontando as premissas da interpretação das regras de Direito Previdenciário, que prima pela expansão da proteção preventiva ao Segurado e pela máxima eficácia de suas salvaguardas jurídicas e judiciais. 5. Não se pode esperar do poder judicial qualquer interpretação jurídica que venha a restringir ou prejudicar o plexo de garantias das pessoas, com destaque para aquelas que reivindicam legítima proteção do Direito Previdenciário. Pelo contrário, o esperável da atividade judicante é que restaure visão humanística do Direito, que foi destruída pelo positivismo jurídico. 6. Deve-se levar em conta que a Lei de Benefícios não traz qualquer distinção quanto aos benefícios auxílio-doença acidentário ou previdenciário. Por outro lado, a Lei 9.032/1995 ampliou a aproximação da natureza jurídica dos dois institutos e o § 6o. do artigo 57 da Lei 8.213/1991 determinou expressamente que o direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o art. 22, II da Lei 8.212/1991, cujas alíquotas são acrescidas conforme a atividade exercida pelo Segurado a serviço da empresa, alíquotas, estas, que são recolhidas independentemente de estar ou não o Trabalhador em gozo de benefício. 7. Note-se que o custeio do tempo de contribuição especial se dá por intermédio de fonte que não é diretamente relacionada à natureza dada ao benefício por incapacidade concedido ao Segurado, mas sim quanto ao grau preponderante de risco existente no local de trabalho deste, o que importa concluir que, estando ou não afastado por benefício movido por acidente do trabalho, o Segurado exposto a condições nocivas à sua saúde promove a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária destinada ao custeio do benefício de aposentadoria especial. 8. Tais ponderações, permitem concluir que o Decreto 4.882/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar administrativo, restringindo ilegalmente a proteção exclusiva dada pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. 9. Impõe-se reconhecer que o Segurado faz jus à percepção de benefício por incapacidade temporária, independente de sua natureza, sem que seu recebimento implique em qualquer prejuízo na contagem de seu tempo de atividade especial, o que permite a fixação da seguinte tese: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. 10. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.5.2) Tema 998 do Superior Tribunal de Justiça Como apontado anteriormente, a alegada controvérsia foi catalogada no sistema de repetitivos como Tema n. 998, trazendo a seguinte tese: “O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.” Na ocasião, Napoleão Nunes Maia Filho, Ministro Relator, mencionou que o art. 57, § 6º da Lei n. 8.213/1991 determina expressamente que o direito à aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o art. 22, inciso II, da Lei n. 8.212/1991. As alíquotas são acrescidas conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, as quais são recolhidas independentemente de estar ou não o trabalhador em gozo de benefício. Do mesmo modo, salientou que o Decreto n. 3.048/1999 possibilita o cômputo como atividade especial do tempo em que o segurado esteve em gozo de salário-maternidade e férias, afastamentos que causam a suspensão do contrato de trabalho e também retiram o trabalhador da exposição aos agentes nocivos, assim como no auxílio-doença. Sendo assim, ao prever a contagem dos afastamentos como atividade especial, não haveria razão para não aplicar o mesmo parecer quanto ao auxílio-doença previdenciário, contanto que o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial na data do afastamento. O Ministro considerou que o Decreto n. 4.882/2003 extrapolou o limite do poder regulamentar estatal, restringindo ilegalmente a proteção que a Previdência Social deve conceder ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua integridade física ou saúde. 5.3) Tema 1107 do Supremo Tribunal Federal Como citei anteriormente, o Tema 1107 refere-se a um Recurso Extraordinário interposto pela autarquia federal contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 998. O recurso do INSS debatia, à luz dos artigos 201, § 1º e 195, § 5º, ambos da CF, se ao segurado que realiza atividades consideradas especiais, quando em gozo de auxílio-doença não acidentário, poderia utilizar esse mesmo período como tempo de serviço especial. Contudo, o Supremo decidiu pela não existência de repercussão geral, por se tratar de matéria de natureza infraconstitucional. O Ministro Luiz Fux, relator do caso, citou que, para divergir das razões do citado acórdão da Corte Especial, seria preciso o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei n. 8.213/1991, Lei n. 8.212/1991, Decreto 4.882/2003 e Decreto n. 3.048/1999). Porém, isso seria inviável em sede de tal recurso, visto que configura ofensa indireta à Carta Magna. Confira a ementa do acórdão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO ACIDENTÁRIO. LEIS 8.212/1991 E 8.213/1991 E DECRETOS 3.048/1999 E 4.882/2003. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. 6) Conclusão Respondendo ao questionamento que realizei no início, tempo afastado por auxílio-doença conta para a aposentadoria especial sim. Desse modo, busquei explicar de uma forma simples sobre a possibilidade de se utilizar estes períodos em gozo de auxílio-doença no cômputo do tempo para a concessão de aposentadoria especial. Lembrando que, após a decisão do STJ no Tema n. 998 e do STF no Tema n. 1.107, tal tese é aplicada para ambas espécies de auxílio-doença (acidentário e previdenciário). Assim, fique atento e questione sempre se o seu cliente se enquadra nesta situação, pois isto poderá contribuir para a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa a ele! E se você é um previdenciarista e quer estar preparado para tudo, além do artigo, eu tenho outra dica. É a nossa Palestra GRATUITA e 100% ONLINE “Como Advogar com auxílio-doença sem medo e alcançar 50% do mercado previdenciário”. Para participar basta clicar no link e fazer sua inscrição. 7) Fontes BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 10/11/2020. ____________. Superior Tribunal de Justiça. Tema n. 998 . Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Publicado em: 01/08/2019. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. SODERO, Rodrigo. Tema 1107. Instagram, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Auxílio-doença conta como carência para aposentadoria? [Atualização Decreto 10.410/2020]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Auxílio-doença: Guia Completo – Tudo o que você precisa saber!. Desmistificando o direito, 2019. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020.. STRAZZI, Alessandra. Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Aposentadoria Programada: a Nova Aposentadoria do INSS. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. STRAZZI, Alessandra. Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2020. Alessandra Strazzi, Advogado Alessandra Strazzi Especialista em Direito Previdenciário Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br - Fonte : Jus Brasil - Novembro 2020

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

"Níveis de concordância inesperados" são encontrados entre o cérebro e o universo: cientistas

"Níveis de concordância inesperados" são encontrados entre o cérebro e o universo: cientistas Por Marcelo Ribeiro, em 17.11.2020 Cérebro e universo lado a lado Crédito: Universidade de Bolonha Um astrofísico da Universidade de Bolonha e um neurocirurgião da Universidade de Verona compararam a rede de células neuronais do cérebro humano com a rede cósmica de galáxias … e surgiram semelhanças surpreendentes Em seu artigo publicado na revista científica Frontiers in Physics, Franco Vazza (astrofísico da Universidade de Bolonha) e Alberto Feletti (neurocirurgião da Universidade de Verona) investigaram as semelhanças entre dois dos sistemas mais desafiadores e complexos da natureza: a rede cósmica de galáxias e a rede de células neuronais no cérebro humano, reporta o portal Phys. Apesar da diferença substancial de escala entre as duas redes (mais de 27 ordens de magnitude), sua análise quantitativa, que fica na encruzilhada da cosmologia e da neurocirurgia, sugere que diversos processos físicos podem construir estruturas caracterizadas por níveis semelhantes de complexidade e auto-organização. O cérebro humano funciona graças à sua ampla rede neuronal, que supostamente contém aproximadamente 69 bilhões de neurônios. Por outro lado, o universo observável é composto de uma teia cósmica de pelo menos cem bilhões de galáxias. Em ambos os sistemas, apenas 30% de suas massas são compostas por galáxias e neurônios. Em ambos os sistemas, galáxias e neurônios se organizam em longos filamentos ou nós entre os filamentos. Finalmente, em ambos os sistemas, 70% da distribuição de massa ou energia é composta de componentes que desempenham um papel aparentemente passivo: água no cérebro e energia escura no Universo observável. A partir das características compartilhadas dos dois sistemas, os pesquisadores compararam uma simulação da rede de galáxias a seções do córtex cerebral e do cerebelo. O objetivo era observar como as flutuações da matéria se espalham por escalas tão diversas. “Calculamos a densidade espectral dos dois sistemas. É uma técnica muito empregada na cosmologia para estudar a distribuição espacial das galáxias”, explica Franco Vazza. “Nossa análise mostrou que a distribuição da flutuação dentro da rede neuronal do cerebelo em uma escala de 1 micrômetro a 0,1 milímetros segue a mesma progressão da distribuição de matéria na teia cósmica, mas, é claro, em uma escala maior que vai de 5 milhões a 500 milhões de anos-luz.” Os dois pesquisadores também calcularam alguns parâmetros que caracterizam tanto a rede neuronal quanto a teia cósmica: o número médio de conexões em cada nó e a tendência de agrupamento de várias conexões em nós centrais relevantes dentro da rede. “Mais uma vez, parâmetros estruturais identificaram níveis de concordância inesperados. Provavelmente, a conectividade entre as duas redes evolui seguindo princípios físicos semelhantes, apesar da diferença marcante e óbvia entre as potências físicas que regulam galáxias e neurônios”, acrescenta Alberto Feletti. “Essas duas redes complexas mostram mais semelhanças do que aquelas compartilhadas entre a teia cósmica e uma galáxia ou uma rede neuronal e o interior de um corpo neuronal.” Os resultados encorajadores deste estudo piloto estão levando os pesquisadores a pensar que novas e eficazes técnicas de análise em ambos os campos, cosmologia e neurocirurgia, permitirão uma melhor compreensão da dinâmica roteada subjacente à evolução temporal desses dois sistemas. [Phys]- Fonte:HScyence - Novembro/2020

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual?

Como ficou a aposentadoria do professor da rede pública estadual? Ian Ganciar Varella, Advogado Publicado por Ian Ganciar Varella s É a dúvida de muitos servidores públicos estaduais que atualmente exerce a profissão de professor na rede pública e, vamos buscar solucionar as dúvidas sobre a reforma da previdenciária aprovada em março de 2020. Lembrando que quem cumpriu os requisitos até publicação da reforma da previdência estadual possui o direito adquirido as regras de transição ou na redação estadual anterior, isto porque, no regime anterior, os requisitos da regra permanente era: 1. Regra anterior Idade mínima de 50 anos, se mulher e 55 anos, se homem. (Redução de 5 anos em relação a idade e tempo de contribuição da aposentadoria comum). Tempo de contribuição de 25 anos, se mulher e 30 anos, se homem. Desde que tenham exercício as funções de magistério em estabelecimento de ensino básico. Desse período teria que ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício de serviço público. E, também, no mínimo, 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. 1.2 Como era feito o cálculo da aposentadoria? O cálculo utilizado pela SPPREV era que seria utilizado os 80% maiores salários de contribuição e se cumpridos os requisitos da aposentadoria integral, a média seria o valor do benefício. 2. Reforma da Previdência A Reforma da previdenciária trouxe uma regra permanente e algumas regras de transição que podem ser requeridas pelo professor da rede pública estadual. 2.1 Regra permanente A regra permanente está prevista no § 5º do artigo 126 da Constituição Estadual - EC 49/2020 – e no artigo 6º da Lei Complementar 1.354/2020 que dispõe que o servidor titular de cargo de professor será aposentado voluntariamente, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. Sendo que o professor de carreira que estiver no exercício de funções de Diretor de Escola, Vice Diretor, Coordenador Pedagógico e Supervisor de Ensino contará como efetivo exercício. Assim como o período de readaptação. 2.1.1 Valor da Aposentadoria Será utilizado 100% do período contributivo para apuração da média e, após a apuração da média, o próximo passo é aplicar o coeficiente que será de 60% com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que supere os 20 anos de contribuição. Portanto, no caso do professor, o valor dos proventos corresponderá a 70% - se contribuir por 25 anos. A Reforma da Previdência reduziu severamente o valor dos proventos dos professores e demais servidores públicos, porém para os servidores públicos que ingressaram antes de 01.01.2004, os proventos de aposentadoria serão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Importante dizer que o servidor pode excluir da média salários que resultem em redução do valor do benefício, mas terá que ser mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. 2.2 Regra de transição O Professor pode solicitar a aposentadoria com base em duas regras de transição, veremos a primeira que está disposta no artigo 10 da Lei Complementar 1.354/2020: 2.2.1 Primeira Regra de transição Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão: 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; a partir de 1º de janeiro de 2022: 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem; o somatório da idade e do tempo de contribuição incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e a 91 pontos, se homem. Porém, a redação deste artigo é conflitante entre si, pois é dito que antes mesmo da publicação da EC 49/2020 será acrescido um ponto. Então, na verdade seria 82 pontos para a mulher e 92 pontos para o homem. O valor dos proventos será feito da mesma forma que a regra permanente (2.1.1 Valor da Aposentadoria). 2.2.2 Segunda Regra de transição Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo artigo 10, o servidor que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao regime próprio de previdência social, até 7 de março de 2020, data de entrada em vigor da lei complementar nº 1.354/2020, poderá aposentar-se voluntariamente ainda quando preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem 20 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 7 de março de 2020, data de entrada em vigor da lei complementar nº 1354/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição Quanto a esta regra, o valor dos proventos será feito da seguinte forma. Servidores que ingressaram no serviço público, com vinculação ao regime próprio, até 31 de dezembro de 2003: proventos correspondentes à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria Servidores que ingressaram no serviço público de 1º de janeiro de 2004 a 6 de março de 2020: proventos correspondentes a 100% da média aritmética definida. O escritório Varella Advogados está acompanhado todas as novidades no direito previdenciário. Não deixe de acompanhar nossas mídias sociais: Telegram, Youtube e Facebook. Tem alguma crítica, dúvida ou sugestão? Fala comigo nos comentários, que é onde nós avançamos e construímos um debate mais profundo! Ian Varella é Advogado Previdenciário. Sócio do escritório Varella Advogados. Pós graduando e m Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito - UNIFIEO, 2015. Ian Ganciar Varella, Advogado Ian Ganciar VarellaPRO Advogado Previdenciário Presidente da Comissão de D. Previdenciário de Carapicuíba - OAB/SP Advogado Previdenciário - Atuação: INSS e Servidores Públicos. Fonte:JusBrasilPós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Especialista em Direito Previdenciário - Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito - UNIFIEO, 2015.Fonte:JusBrasil

Curiosidades biológicas

Curiosidades biológicas Curiosidades biológicas: A biologia é cheia de fatos chocantes. Muitas vezes as pessoas acham que sabem alguma questão até descobrirem que a realidade é outra. Curiosidades biológicas Selecionamos curiosidades da biologia que você não deve deixar de saber. Surpreenda-se! Anatomia humana Anatomia humana Em relação ao tamanho, o músculo mais forte do corpo é a língua. A maior célula do corpo humano é o óvulo feminino e o menor é o espermatozóide masculino. O maior órgão interno é o intestino delgado. O cérebro é muito mais ativo à noite do que durante o dia. Durante a sua vida, você produzirá saliva suficiente para encher duas piscinas olímpicas. O coração das mulheres bate mais rápido que o dos homens. Seus olhos são sempre do mesmo tamanho desde o nascimento até a morte, mas o nariz e as orelhas nunca param de crescer. Nossos olhos podem identificar cerca de 10 milhões de cores e o olfato pode registrar 50000 perfumes. Se os olhos humanos fossem câmeras fotográficas digitais, seriam de 576 megapixels. Eu, Humano Eu, Humano. fonte: Youtube.com Mais curiosidades Em qualquer dia, a relação sexual acontece cerca de 120 milhões de vezes na terra. O cérebro em si não pode sentir dor. Espirros regularmente exceder 100 mph e impulsos nervosos de e para o cérebro viajam tão rápido quanto 170 quilômetros por hora. São necessários 17 músculos para sorrir e 43 para franzir a testa e 3 músculos para socar alguém. Fonte:biologo.com.br O osso hióide é o único osso do corpo humano não conectado a outro osso.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Spray nasal criado por cientistas pode proteger contra o coronavírus por 24 horas - Um estudo

Spray nasal criado por cientistas pode proteger contra o coronavírus por 24 horas - Um estudo Por Marcelo Ribeiro, em 10.11.2020 Foto de um spray nasal na mão A maioria dos esforços para combater o coronavírus tem se concentrado em medidas de saúde pública e na corrida para desenvolver uma vacina. No entanto, uma equipe da Columbia University, Cornell University e outros desenvolveram algo novo: um spray nasal que ataca o vírus diretamente. Em um estudo recém-lançado, o medicamento foi eficaz na desativação do novo coronavírus antes que ele pudesse infectar as células. Como todos os vírus, o SARS-CoV-2 (o causador do COVID-19) precisa invadir as células para se reproduzir. O vírus injeta seu RNA no núcleo da célula e sequestra a maquinaria celular para criar cópias de si mesmo, finalmente matando a célula e espalhando os novos vírus para infectar outras células. Para ter acesso a uma célula, é necessária uma “chave” que se encaixe em uma fechadura de proteína na superfície da célula. No caso do SARS-CoV-2, chamamos isso de proteína espinho, e é aí que o novo bloqueador de spray nasal ataca. A proteína espinho “descompacta” quando se conecta a uma célula, expondo duas cadeias de aminoácidos que compõe a proteína. O spray nasal contém uma lipoproteína, que possui uma cadeia complementar de aminoácidos ligada a uma partícula de colesterol. A lipoproteína se conecta a proteína espinho, aderindo a uma das cadeias que, de outra forma, se ligaria a um receptor na célula e permitiria que o vírus infectasse a célula. Com essa lipoproteína no caminho, o vírus é desativado. Este estudo ainda está nos primeiros passos e não foram realizados testes em humanos. O estudo é baseado em testes com de furões, vários dos quais receberam o spray de lipoproteína real e vários que receberam um placebo. Os animais foram usados ​​porque são suscetíveis a muitas infecções respiratórias humanas. Eles foram propositalmente expostos ao coronavírus. Os animais medicados não contraíram COVID-19, mas os controles (que tomaram placebo) sim. Proteína espinho do SARS-CoV-2 coronavírus Proteína espinho do SARS-CoV-2 O estudo, que até agora só está disponível no servidor de pré-impressão bioRxiv, mostra que o spray de lipoproteína interrompeu completamente a infecção viral nos animais do experimento. A equipe estima que o spray permanecerá em torno das células do nariz e dos pulmões por aproximadamente 24 horas. Serão necessários estudos adicionais para confirmar o medicamento é seguro antes que qualquer teste em humanos possa começar. Ao contrário de tentativas semelhantes de bloquear o SARS-CoV-2 que dependem de anticorpos e outras proteínas complexas, uma lipoproteína não necessita de nenhum tipo de armazenamento especial. Ela pode ser transportada como um pó seco e armazenado em temperatura ambiente. Isso poderia torná-lo ideal para desacelerar a disseminação da COVID-19 em países pobres com acesso limitado a cuidados médicos. [Extreme Tech] - Fonte:HScyence -Novembro 2020

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

SÍNDROME DO CORAÇÃO PARTIDO

SÍNDROME DO CORAÇÃO PARTIDO A síndrome do coração partido Esta síndrome é de ocorrência muito rara, e acomete principalmente as mulheres de meia idade. Tanto pelo grupo de pessoas mais acometidas, como pelo seu nome, poderia haver a sugestão de que se trate de um envolvimento mais relacionado a coisas emocionais do que a uma doença orgânica do coração. A doença foi pela primeira vez relatada no Japão; atualmente, já existem relatos de casos semelhantes nos Estados Unidos e mesmo no Brasil. De momento, o total de casos relatados na literatura médica não passa de 200. Provavelmente, existem mais casos de pessoas acometidas, mas que não foram diagnosticados por ser uma síndrome desconhecida. As manifestações da doença são as de um infarto do miocárdio, que acomete principalmente mulheres de meia idade; as alterações eletrocardiográficas são as de um infarto agudo do miocárdio e as alterações das enzimas do sangue comprovam a lesão do músculo cardíaco. A evolução costuma ser boa e, geralmente, é de curta duração com a recuperação das alterações registradas no início da doença. O que chama a atenção, o que dá a chave para o diagnóstico, são os estudos hemodinâmicos destes corações. As artérias coronárias costumam ser praticamente normais e a ventriculografia mostra um coração com a ponta dilatada, inativa e o restante do coração continua se contraindo normalmente durante a sístole ventricular. Esta parte, que se contrai de modo normal, e a parte que não sofre a contração sistólica esperada geram a imagem que sugere haver uma parte normal e a outra anormal. É como se uma parte do ventrículo funcionasse normalmente e a outra não, provocando a impressão de coração partido. A síndrome do coração partido é uma doença de bom prognóstico, pois a evolução destes infartos costuma ser rápida e boa, não deixando seqüelas maiores. De um modo geral, acontece a recuperação total dos pacientes em poucos dias, apesar das manifestações iniciais alarmantes. O que mais chama a atenção nesta síndrome é que a grande maioria, mais de 95% acontece em mulheres de meia idade. Fonte:ABC da Saúde

domingo, 8 de novembro de 2020

Quais são os sete pecados capitais?

Quais são os sete pecados capitais? De acordo com a tradição católica, os sete pecados capitais são: orgulho, inveja, avareza, ira, luxúria, gula e preguiça. Esses pecados não são listados como pecados capitais na Bíblia. A lista dos sete pecados capitais foi formada por volta do século IV d.C. A tradição católica considera que os setes pecados capitais dão origem a todos os outros pecados. A Bíblia não diz isso mas concorda que são pecados e devem ser evitados. 1. Orgulho Está ligada à vaidade e à soberba. Orgulho é quando alguém se acha superior, desprezando outras pessoas. Também é a falta de reconhecimento de nossa dependência de Deus. Orgulho é o oposto da humildade. A Bíblia diz que os orgulhosos serão humilhados, mas os humildes serão exaltados (2 Samuel 22:28). Descubra aqui: o que é soberba? 2. Inveja Inveja é uma forma de cobiça. Quem tem inveja não se alegra quando outra pessoa recebe uma bênção, porque quer essa bênção só para si. A inveja é egoísta. A Bíblia nos avisa a não ter inveja, mas ficar contentes com o que temos e a nos alegrar com a alegria dos outros (Gálatas 5:26). 3. Avareza Avareza é um apego doentio às riquezas. A pessoa avarenta acumula riquezas, não gosta de gastar e não quer partilhar com ninguém. A avareza é o amor ao dinheiro. A Bíblia nos ensina a ser generosos, não muito apegados ao dinheiro (1 Timóteo 6:8-10). 4. Ira Ira é ficar muito zangado, agindo de forma cruel ou violenta. Há coisas que nos deixam zangados e com razão, mas a ira cria uma reação errada. Quem é dominado pela ira odeia seu irmão e quer vingança, não conseguindo perdoar. A Bíblia nos ensina a dominar nossa raiva, vencendo o mal com o bem (Romanos 12:19). 5. Luxúria Luxúria é o desejo por prazeres carnais errados. A pessoa dominada pela luxúria vive para os prazeres, sem exercer domínio próprio. A luxúria leva à imoralidade sexual, porque a pessoa não controla seus desejos. A Bíblia nos exorta a fugir da imoralidade sexual e a controlar nossos corpos (1 Coríntios 6:18). Leia aqui mais: o que a Bíblia diz sobre luxúria? 6. Gula Gula é comer muito mais do que é preciso, só pela vontade de comer. Também está ligada à bebedeira e à falta de domínio próprio. O guloso só pensa no prazer de comer e maltrata seu próprio corpo. A Bíblia nos ensina a evitar bebedeiras e glutonaria e a respeitar nossos corpos. Veja aqui mais sobre gula: gula é pecado? 7. Preguiça Preguiça é não querer trabalhar. Todos temos o direito de descansar mas também temos de trabalhar para sustentar nossas famílias. O preguiçoso foge às suas responsabilidades e só causa problemas. A Bíblia avisa que o preguiçoso acaba ficando pobre, mas o diligente será recompensado. Veja também: o que Deus diz sobre a preguiça? Os 7 pecados capitais estão na Bíblia? A Bíblia não tem uma lista de pecados capitais mas em Provérbios 6:16-19 tem uma lista de sete pecados que o Senhor detesta: Olhos altivos Língua mentirosa Mãos que derramam sangue inocente Coração que traça planos perversos Pés que se apressam para fazer o mal A testemunha falsa, que espalha mentiras Aquele que provoca discórdia entre irmãos Fonte:superinteressante.com.br

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Estado dos EUA acabou de descriminalizar todas as drogas

Estado dos EUA acabou de descriminalizar todas as drogas Por Marcelo Ribeiro, em 4.11.2020 - HScyence - Novembro 2020 Os eleitores do estado do Oregon, nos EUA, se tornaram o primeiro do país a descriminalizar o uso de todas as drogas, incluindo cocaína e heroína, após a votação da Medida 110 , de acordo com o New York Times e a Associated Press. Mas não significa que o estado tenha legalizado as drogas. Em vez disso, o Oregon removerá as penalidades criminais — incluindo prisão — por posse de pequenas quantidades de drogas atualmente ilegais. As pessoas flagradas com drogas terão a opção de pagar uma multa de US $ 100 ou ter fazer “avaliação completa de saúde” em um centro de recuperação de dependentes químicos. A venda de drogas continua sendo proibida. O estado agora também redirecionará toda a arrecadação de impostos sobre vendas de maconha legalizada e o que for economizado com a nova medida — por exemplo, economias com a redução de gastos em prisões — para a criação de um amplo programa de tratamento e recuperação de dependência de drogas. Os defensores dizem que a Medida 110 substitui uma abordagem centrada na justiça criminal para as drogas por uma abordagem de saúde pública Os defensores da descriminalização argumentam que o uso indevido e o vício de drogas são problemas de saúde pública, não problemas para o sistema de justiça criminal. Eles afirmam que a proibição criminal leva a centenas de milhares de prisões desnecessárias e racialmente díspares a todo ano nos Estados Unidos. Isso é muito caro, sobrecarrega a polícia e contribui para o encarceramento em massa, que faz muito pouco para ajudar as pessoas que realmente lutam contra o uso de drogas. Seria melhor, dizem esses defensores, investir todo esse dinheiro em serviços de educação, tratamento, etc. E na medida em que o uso de drogas contribui para o crime e a violência, existem outras leis em vigor, inclusive para o tráfico de drogas, que podem abarcar essas questões sem tornar a posse em si um crime. Os oponentes argumentam que a descriminalização remove um poderoso instrumento para dissuadir o uso de drogas, potencialmente aumentando o uso e dependência de drogas. Eles alegam que as penalidades criminais ligadas ao porte de drogas também podem ser utilizadas — por exemplo, por meio de tribunais de drogas — para levar as pessoas a um tratamento que, de outra forma, não aceitariam. E eles argumentam que, na medida em que há disparidades raciais reais nas condenações, isso é um problema com o preconceito na aplicação da lei e racismo sistêmico na sociedade estadunidense em geral, não necessariamente um resultado da proibição das drogas em si. Os eleitores do Oregon legalizaram a maconha. Embora alguns estados tenham encerrado as acusações criminais pelo uso de todas as drogas ilegais, o Oregon é o primeiro nos EUA a tomar a medida mais agressiva para descriminalizá-las. Mas Oregon não é o primeiro lugar no mundo a descriminalizar as drogas. Portugal fez isso em 2001, ganhando uma grande e contínua cobertura da mídia. Os efeitos pareciam positivos: junto com o aumento do tratamento da dependência de drogas a descriminalização das drogas pareceu levar a um maior uso geral de drogas, mas a um uso menos problemático. Citando o modelo de Portugal, os críticos da guerra contra as drogas há muito clamam para levar o modelo para os Estados Unidos. Com o voto do Oregon, eles agora têm uma plataforma, não apenas para provar que a ideia pode funcionar nos Estados Unidos, mas também para inspirar outros estados a tomar medidas mais agressivas para encerrar sua guerra às drogas. [Vox]

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado Saber das regras para portabilidade de empréstimo consignado é conhecer seus direitos

Conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado Saber das regras para portabilidade de empréstimo consignado é conhecer seus direitos Rafael Bueno, Advogado Publicado por Rafael Bueno Você fez um empréstimo consignado com o seu banco, sendo que no momento da contratação ficou encantado com as condições de pagamento que foram oferecidas. Após ter pego o empréstimo e começado a pagar, você percebeu o valor alto das mensalidades cobradas. Por curiosidade, você decidiu pesquisar o quanto os outros bancos cobram de taxa de juros sobre o mesmo empréstimo e se surpreendeu ao descobrir que há bancos que cobram bem menos. E talvez tenha batido um arrependimento, pois, afinal, se tivesse pesquisado melhor antes, poderia ter pego um empréstimo com condições mais vantajosas. E você fez a seguinte pergunta: “Será que é possível fazer transferência do empréstimo para outro banco?” Sim, é possivel que você faça essa transferência, no qual é chamado de portabilidade de crédito. Porém, é importante que você conheça as regras para portabilidade de empréstimo consignado, que será explicado a seguir. 1) O que é portabilidade de empréstimo consignado? Antes de explicar sobre as regras que regem a portabilidade, se faz necessário explicar do que se trata. A portabilidade de empréstimo consignado é uma operação no qual ocorre a transferência do crédito de um banco para o outro, através de pedido feito pelo consumidor. Pode-se dizer que é uma oportunidade de buscar maiores vantagens no pagamento do crédito consignado que você contratou no seu banco. Além das vantagens para os consumidores, essa operação gera mais competitividade entre os bancos para oferecer melhores condições aos seus clientes. As vantagens para fazer a portabilidade de empréstimo consignado são duas: Condições financeiras mais atrativas, que se trata não apenas de taxas de juros menores, mas também o CET (Custo Efetivo Total). A qualidade na prestação de serviços. O CET é a soma de todos os encargos que o banco adota, o que inclui tarifa de cadastro, imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros diversos e taxas de administrativas, sendo que cada banco tem a sua própria política, podendo deixar a mensalidade mais cara, apesar dos juros mais baixos. E sobre a questão da menor taxa de juros, além de você pagar menos, isso pode ser um alívio para a sua margem consignável,considerando que está deve comprometer até 35% da sua renda (40% para os aposentados e pensionista INSS com a MP 1006/2020), fazendo com que a mensalidade fique menor e possa fazer novos empréstimos consignados. 2) Quais são as regras para portabilidade de empréstimo consignado? É importante conhecer as regras para realizar a portabilidade de empréstimo consignado, sendo que, por primeiro, é importante saber quem são os beneficiários que podem ter acesso ao empréstimo consignado: Aposentado e pensionista do INSS. Servidor Público (municipal, estadual ou federal). Assalariado sob regime da CLT. De acordo com dados do Banco Central no ano de 2018 foram realizados R$3,62 milhões de pedidos de portabilidade de crédito, alta de 68,6% em relação a 2017. Sem contar que, pelo fato de não estar ligado a garantias como um carro, por exemplo, e por causa dos intermediários financeiros que oferecem condições melhores, esse tipo de crédito respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade, favorecendo que você tenha condições melhores de pagar o seu consignado em outro banco. As regras para portabilidade de empréstimo consignado estão descritas na Resolução nº 4292/2013 do Banco Central. Nessa operação, é importante saber quem são os sujeitos envolvidos: Temos o banco de origem, no qual você fez o empréstimo consignado e que está pagando juros altos. Temos o banco novo, no qual você deseja transferir o crédito contratado para ter vantagens. Temos o devedor que no caso é você, titular da operação de crédito. É importante saber que a portabilidade deve ser realizada de acordo com a lei, não podendo ser de outro modo. Além disso, pelo fato de você estar fazendo portabilidade, o valor e o prazo não podem ser superiores do que é pago atualmente, exceto se você concordar. 2.1) Passo a passo para realizar a portabilidade de empréstimo consignado Saiba cada etapa que envolve a portabilidade do empréstimo consignado Entre em contato com o banco de origem e peça o extrato onde deve constar as seguintes informações: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade de crédito; taxa de juros anual (nominal e efetiva); valor de cada parcela; prazo total e remanescente; Com tais informações, você irá para o banco novo e fará pedido formal para portabilidade, sendo que o banco novo irá encaminhar para o banco de origem seus dados pessoais e de seu empréstimo; Em um prazo de até 5 dias úteis, o banco de origem deve solicitar para o banco novo que transfira os valores do empréstimo para realizar a portabilidade, sendo que a transferência deve ser feita via TED (Transferência Eletrônica Disponível); Em um prazo de até 2 dias úteis após a transferência dos valores, o banco de origem deve informar o recebimento dos valores e enviar documentos que comprove a realização da portabilidade; Após isso, ocorre a averbação do crédito fazendo com que a dívida passe a ser do banco novo, havendo um novo contrato do empréstimo. 3) Custos e cancelamento da portabilidade de empréstimo consignado: Como funciona? Sobre as regras relacionadas ao custos dessa operação, você não deve pagar nada aos bancos envolvidos na portabilidade quando for relacionado a troca de informações e transferência dos valores. No entanto, o banco novo pode cobrar uma tarifa para confecção de cadastro, para dar início ao novo relacionamento. E caso você tenha iniciado a portabilidade e, por algum motivo, percebeu que realmente não será vantajoso, você tem todo o direito de pedir o cancelamento. No caso. o banco de origem deve informar a sua decisão para o banco novo no prazo de até 2 dias úteis a partir do seu pedido, sendo que o banco de origem deve manter os documentos que comprovam o seu pedido de cancelamento. 4) Tive problema na portabilidade de empréstimo consignado! O que fazer? Assim como em qualquer operação de crédito, pode surgir imprevistos e erros cometidos por parte dos bancos, e na portabilidade não poderia ser diferente. No momento em que o banco novo quita o saldo devedor do banco de origem, deve ocorrer a averbação, havendo aceitação do valor e a criação de um novo contrato de empréstimo. Porém, por algum motivo, caso o banco não faça averbação, a margem consignável, que saiu do banco de origem e deveria ter ido ao banco novo, com condições melhores, acaba ficando em um "limbo", gerando confusão ao consumidor. E para piorar, pode acontecer do banco novo não ter realizado a averbação e, mesmo assim, cobrar o consumidor como se a portabilidade de empréstimo consignado tivesse ocorrido normalmente. Caso você esteja passando por isso, o que pode ser feito? Bem, fique calmo e saiba que a culpa não é sua por ter havido falha na prestação de serviço por parte do banco novo, conforme artigo 14,§ 1º do Código de Defesa do Consumidor. E sem que a portabilidade tenha sido completada, com expedição de um novo contrato de empréstimo, estabelecendo as novas condições vantajosas, o banco novo não deve fazer nenhuma cobrança, podendo ser considerada uma cobrança indevida, conforme artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Em todo caso, sempre procure um (a) advogado (a) especialista para que possa te orientar. E você? Você fez a portabilidade de algum empréstimo consignado seu? Deixe seu comentário! Para mais conteúdo, me acompanhe também: - No Instagram - No Facebook Referências: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/credito-consignado-lidera-pedidos-de-porta... https://www.creditas.com/exponencial/refinanciamento-ou-portabilidade-de-credito/ https://meutudo.com.br/blog/tudooque-voce-gostaria-de-saber-sobre-portabilidade-do-seu-consignado/ https://bxblue.com.br/aprenda/como-funcionaaportabilidade-de-credito/ https://www.bempromotora.com.br/blog/portabilidade_credito_consignado Rafael Bueno, Advogado Rafael Bueno Especialista em juros abusivos em empréstimos bancários Defendo correntistas que sofrem com juros abusivos em empréstimos bancários WhatsApp: (11) 97403-6043 Instagram: @rafaelbuenoadv E-mail: rafab.adv@gmail.com Fonte:JusBrasil

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Na ponta do lápis

Na ponta do lápis Ter um controle financeiro é importante. E 48% dos brasileiros não faz isso. Seja porque confia na própria memória ou por falta de disciplina, cerca de metade da população envolvida na pesquisa afirmou não fazer um controle do orçamento. Fazer um orçamento significa cuidar melhor das finanças? Não necessariamente – mas ajuda. O nosso cérebro não processa valores altos tão bem e quem faz apenas cálculos mentais para ir controlando as finanças corre o risco de esquecer contas ou assumir despesas que não tem como pagar. Fazer um orçamento pessoal é uma forma de se organizar. Existem planilhas, aplicativos e até profissionais que fazem isso por você. Mas a verdade é que até um caderno e caneta podem servir a esse propósito. O método não importa – o essencial é que você se sinta confortável e consiga visualizar os números bem. Não precisa ser complexo. Quem está começando a se organizar não precisa de fórmulas, gráficos e curvas de gastos – esses recursos até podem ser bons, mas, se este é o seu primeiro orçamento, vale mais a pena fazer algo simples para se acostumar a manter o controle. Passo a passo para montar um orçamento pessoal simples 1. Calcule quanto você ganha por mês. O valor que importa é o líquido – já com eventuais descontos. Faça uma coluna listando todas as fontes de renda, se houver mais de uma (como salário, pensão, recebimento de aluguel, benefício social, vale refeição etc). 2. Liste suas contas. Listão mesmo. Pegue todas as contas da casa, do dia a dia e as excepcionais – por exemplo: você precisa ocasionalmente ajudar com alguma conta dos seus pais? Coloque na lista, mesmo que não seja um gasto constante. 3. Levante todas as outras despesas. Comprou no débito, no crédito ou no dinheiro? Fez alguma transferência? Anote. É trabalhoso, mas você não terá que fazer isso sempre. Seja minucioso no primeiro mês para ver seus gastos em detalhes e desenhar uma estratégia para economizar. 4. Some tudo e olhe para a diferença. Esse é o momento em que, num mundo ideal, a soma dos ganhos é maior que a soma dos gastos. Seja este o caso ou não, em mais alguns passos será possível descobrir onde (ou se) há margem para cortar gastos. 5. Classifique seus gastos. Escolha algumas categorias e coloque todas as contas dentro delas. Essas categorias podem variar de acordo com o estilo de vida e tipos de despesas de cada pessoa, mas essas são as mais comuns: Moradia: aluguel, condomínio, contas de água, luz, gás, IPTU; Transporte: gasolina, aplicativos de carros, transporte público, estacionamento; Alimentação: restaurantes, mercado; Saúde: convênio, farmácia, consultas; Educação: cursos, mensalidade, material escolar; Manutenção da casa: produtos de limpeza, faxina, consertos; Serviços: TV a cabo, internet, plano de celular, streaming; Dívidas: financiamentos, empréstimos, parcelas atrasadas; Lazer: compras, passeios, viagens. 6. Determine um teto para cada categoria. Quanto você está gastando em cada tipo de despesa? Os valores parecem adequados? Tem margem para diminuir em algum lugar? Com a listagem minuciosa que você fez, dá para visualizar onde há espaço para cortes e estabelecer um valor máximo para cada categoria. Fiz tudo isso e continuo no vermelho. Não é todo mundo que tem o privilégio de ter supérfluos para cortar das despesas – afinal, o Brasil passa hoje por uma das piores crises de desemprego em sua história recente. Como entrar no saldo positivo? Se não conseguir encontrar margem de corte suficientes, talvez seja o caso de buscar como aumentar sua receita. Uma das alternativas é pesquisar programas e auxílios sociais que você talvez seja elegível Fonte:blog nubank

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Estudo revela se a genética influencia a habilidade matemática de alguém

Estudo revela se a genética influencia a habilidade matemática de alguém Estudo revela se a genética influencia a habilidade matemática de alguém Felipe Miranda 02/11/2020 Algumas pessoas sempre relatam dificuldades com matemática, ou com as exatas, para ser mais amplo. Isso é bastante ruim, pois a separação de áreas como barreiras atrapalha o avanço do conhecimento. Mas talvez a familiaridade com matemática tenha alguma relação com a genética. Um estudo publicado recentemente no periódico Plos Biology relata as possíveis origens neurobiológicas nas diferenças de habilidades matemáticas. Isso explicaria, de certa forma, as habilidades praticamente intrínsecas de algumas pessoas com o raciocínio lógico e as matérias de exatas como um todo. Michael Skeide, pesquisador no Departamento de Neuropsicologia do Max Planck Institute for Human Cognitive and Brain Sciences (Instituto Max Planck para a Cognição Humana e Ciências do Cérebro), na Alemanha, lidera a equipe. No entanto, antes de tudo, devemos ressaltar alguns pontos para evitar uma mal interpretação. O primeiro, é que não ter uma habilidade acima da média com a matemática não é algo necessariamente ruim. Embora a tendência de se valorizar mais as disciplinas exatas como a “ciência que entrega resultados”, todas as áreas do conhecimento exercem importantes papéis. Além disso, ninguém é “incapaz” de aprender matemática. Outro ponto a se ressaltar, é que esse estudo não trata de nada que faça alguma relação com eugenia, ou qualquer rebaixamento ou julgamento. As predisposições genéticas não necessariamente se manifestam, já que dependem muito das influências ambientais. Isto é, as influências ou incentivos por parte dos pais, ou algo semelhante, são poderosas no direcionamento de área da criança, mais do que a própria genética. (Pixabay) Padrões genéticos Os cientistas encontraram uma relação entre variações em um gene chamado de ROBO1 e diferenças anatômicas de uma área do cérebro bastante relacionada com com a representação de quantidades. Isso moldaria algumas predisposições de proximidade ou não com a matemática principalmente durante a infância. Mas não são relações que atrapalham. O ROBO1 relaciona-se com o volume de massa cinzenta no córtex parietal direito. Segundo os próprios autores, a influência principal está na facilidade com a matemática no início do período escolar da criança. No entanto, a infância exerce grande influência no desenvolvimento adulto, e afastar alguns da matemática, como constatamos diariamente nas escolas. “Os padrões de volume da substância cinzenta nessas regiões revelaram associações significativas com os resultados dos testes de matemática entre 7 e 9 anos de idade na segunda série”, observam os pesquisadores no estudo. O gráfico demonstra o peso de cada Gene analisado. (SKEIDE M. el al.) Familiaridade com matemática Os pesquisadores analisaram 18 polimorfismos de nucleotídeo único, ou SNPs (um nome bonito para se referir a algumas variações genéticas que afetam apenas algumas bases nitrogenadas, importante bloco de construção do DNA) presentes em 10 genes diferentes. O papel do ROBO1 está no desenvolvimento pré-natal (ou seja, ainda do feto, antes do nascimento) de algumas camadas de tecido neural. A massa cinzenta no córtex parietal direito, por sua vez, está envolvida com a representação de quantidades e, consequentemente, de números. Ao medir a massa cinzenta nessa região do cérebro de crianças entre 3 e 6 anos de idade sem instrução formal em matemática, os cientistas constataram a relação. “Nosso estudo indica que até um quinto da variação na habilidade matemática pode ser previsto a partir de diferenças individuais iniciais no volume do córtex parietal direito, que está relacionado ao gene de crescimento cortical ROBO1”, concluem os pesquisadores. “Esses resultados sugerem que a variabilidade genética pode moldar a habilidade matemática ao esculpir o desenvolvimento inicial do sistema de processamento de quantidade básico do cérebro”. Mas ainda há uma grande incógnita dos outros responsáveis na habilidade matemática. Os pesquisadores atribuem apenas um quinto da variação na familiaridade com matemática ao ROBO1. É claro que um único gene não determina quem a pessoa é, ou quem deixa de ser. O estudo foi publicado no periódico Plos Biology. Com informações de Inverse e Technology Networks FONTE:socientifica.com.br

domingo, 1 de novembro de 2020

LFG - 11 Curiosidades do mundo jurídico

LFG - 11 Curiosidades do mundo jurídico A palavra “Direito” se origina do latim directum, que significa “o que está conforme a regra". Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS (muito) e RECTUM (reto, justo, certo). Hoje, entende-se por direito o conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social e que regulam a conduta do homem na sociedade. Algumas curiosidades do mundo jurídico que você nunca procurou saber podem te ajudar a entender o contexto do Direito, ou até mesmo ter uma visão crítica sobre alguns aspectos dele. 1 - PRIMEIRO CURSO DE DIREITO NO MUNDO A Universidade de Bolonha (Università di Bologna, em italiano) é considerada a universidade mais antiga da Europa, e foi a primeira Universidade do mundo que ministrou um curso de Direito. A Universidade foi fundada em 1088 e introduziu o curso de Direito em 1150. 2 - PRIMEIROS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL Os primeiros cursos de Direito no Brasil foram criados em 11 de agosto de 1827, por Dom Pedro I. As instituições que receberam os cursos foram a Faculdade de Direito de São Paulo, atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, atual Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco. A Faculdade de Direito permaneceu em Olinda até o ano de 1853, quando foi transferida para a capital Recife, em 30 de maio de 1853. O ano mais marcante, todavia, foi o de 1832, quando 41 estudantes se formaram, tendo a honra de serem os primeiros estudantes a receber os títulos de Bacharéis em Direito do país. 3 - PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO MUNDO A primeira Constituição escrita do mundo foi a Americana, em 1787. Até hoje ela prevalece com pouquíssimas alterações. Em mais de 230 anos de existência foram aproximadamente 30 emendas, sendo que as primeiras trataram sobre a liberdade religiosa. A segunda foi a da França, em 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789. Já a primeira constituição escrita brasileira foi a de 1824 (Imperial). 4 - MULHERES NO DIREITO BRASILEIRO Em 1897, a advocacia abriu as portas para a primeira mulher ingressar na Faculdade do Largo São Francisco. A primeira mulher a se formar bacharel em Direito no Brasil foi Maria Augusta Saraiva. Ela se formou na USP, em 1902. Aliás, o pioneirismo marcou a trajetória de Maria Augusta Saraiva, que também foi a primeira figura feminina a atuar no Tribunal do Júri e chegou a ser nomeada Consultora Jurídica do Estado, uma espécie de cargo de honra. Maria Augusta morreu a 28 de setembro de 1961. 5 - FUNDAÇÃO DA OAB A OAB foi fundada em 1931, quase um século depois do IAB - Instituto dos Advogados do Brasil, criado em 07 de agosto de 1843. As origens da OAB se enlaçam com o movimento que resultou na Independência do Brasil. Após a Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - a OAB foi criada pelo artigo 17 do Decreto 19.408. Foi formada, então, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. 6 - EXAME DA OAB O Exame da OAB foi regulamentado em 1994, sendo que cada estado era responsável por suas provas. O Exame foi unificado no ano de 2006, ou seja, já existe há mais de 20 anos, mas só foi unificado há 11 anos. 7 - ADVOGADO OU BACHAREL? No Brasil, só pode ser chamado de advogado quem conclui o curso de direito e se inscreve na Ordem dos Advogados do Brasil, após ser aprovado no Exame da OAB. Aquele que apenas conclui o curso superior é chamado de bacharel em direito. 8 - PRIMEIRO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO BRASIL O primeiro grande escritório de advocacia do país foi o Pinheiro Neto Advogados, fundado em 1942, em São Paulo, por José Martins Pinheiro Neto. 9 - PRIMEIRO REFERENDO DO BRASIL A participação popular, por meio de consultas à opinião pública, é uma prática que completa 54 anos no Brasil. No primeiro referendo realizado no país, a população escolheu o sistema de governo que deveria ser adotado à época. Em 1963, durante a gestão de João Goulart, os eleitores foram às urnas para decidir se o parlamentarismo continuaria no país. Mas a maioria dos eleitores preferiu a volta do presidencialismo como sistema de governo. 10 - AFRODESCENTENDTE NO STF O primeiro afro-descente a integrar o Supremo Tribunal Federal foi o Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, Jurista, Professor da USP, Magistrado e Político. Pedro Lessa nasceu em 1859, na cidade do Serro, província de Minas Gerais e seguiu para São Paulo, onde matriculou-se na Faculdade de Direito. Se formou em 1883 e conquistou o doutorado em Direito em 1888. Exerceu os cargo de Secretário do Estado, em 1885 e em 1888 foi nomeado Lente Substituto na Faculdade de Direito São Francisco. Ainda em 1888 foi nomeado Chefe de Polícia do Estado de São Paulo. Em decreto de 26 de outubro de 1907, do Presidente Afonso Pena, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal. 11 - DIA DA PENDURA No século 19, alguns donos de restaurantes se sentiam honrados em atender estudantes de direito e lhes davam refeições gratuitas no dia 11 de agosto. Mais tarde, os estudantes entenderam que todos os restaurantes deveriam agir da mesma forma e passaram a "pagar a conta" com discursos, homenageando a casa e os garçons. A ideia era que o proprietário pendurasse a conta em um prego, esperando que o estudante viesse pagá-la depois de formado. Fonte:IFG.com.br