terça-feira, 30 de março de 2021

Os Horários do Nosso

Os Horários do Nosso Você conhece os horários do seu corpo? Pouca gente sabe, mas nosso corpo tem certos horários que se respeitados podem fazer grande diferença! DESPERTAR (das 7hs às 8hs) Quem gosta de acordar tarde já começa o dia em desvantagem. À partir das 6h, o corpo produz um hormônio que faz acordar, o cortisol. Entre 7h e 8h, a taxa de cortisol no corpo atinge a concentração máxima. Essa faixa de horário é ideal para acordar com facilidade e com o pé direito. ATENÇÃO: Voltar a dormir é um erro; por volta das 9h o corpo começa a produzir endorfinas (analgésicos naturais) que encorajam um sono pesado do qual será difícil sair sem dor de cabeça ou mau-humor. PRAZER (das 9hs às 10hs) A hora certa para as folias amorosas, já que a taxa de serotonina (neuro transmissor ligado ao prazer) está em seu apogeu. O prazer experimentado só será aumentado. Por outro lado, também é a hora de marcar uma consulta ao dentista: as endorfinas, que também estão em alta nesse horário, funcionam como anestésicos naturais. TRABALHO (das 10hs às 12hs) O estado de vigilância atinge o seu pico e a memória de curto prazo (que guarda coisas como um número de telefone que olha na lista, é retido por alguns segundos e esquecido na seqüência) está mais ativa. Depois que as endorfinas presentes entre 9hs e 10hs desaparecem, o organismo atinge a sua velocidade ideal. É o momento certo para refletir, discutir idéias e encontrar inspiração. DESCANSO (das 13hs às 14 hs) A moleza que dá depois do almoço não se deve unicamente á digestão, mas também a uma queda de adrenalina que acelera o ritmo cardíaco. Para retomar a disposição, basta uma sesta de 20 minutos. MOVIMENTO (das 15hs às 16hs) A forma física encontra o seu apogeu no meio da tarde, ao mesmo tempo em que a capacidade intelectual diminui. Como não há produção de hormônios específicos nesse horário, os cronobiologistas ainda não encontraram uma explicação para o fato. RUSH (das 18hs às 19hs) À partir das 18h, o organismo fica particularmente vulnerável à poluição e ao monóxido de carbono. Convém então limitar o consumo de cigarros e evitar se possível, os engarrafamentos. Também é nesse horário que a atividade intelectual e o estado de vigilância atingem um novo pico – hora certa de mandar as crianças fazerem a lição de casa, por exemplo. PILEQUE (das 20hs às 21hs) Se esse horário costuma coincidir com o aperitivo de antes do jantar é bom saber que é também o momento em que as enzimas do fígado estão menos ativas, o que faz com que se fique bêbado bem mais rápido. SONO (à partir das 20hs…) A melatonina (hormônio do sono) invade progressivamente o corpo a partir das 18h. Mas é as 20hs que aparece o primeiro momento ideal para dormir, sucedido por outros iguais a cada duas horas. Para ajudar a cair no sono, fazer amor é uma excelente idéia: o prazer sexual desencadeia a secreção de endorfinas no cérebro, favorecendo o adormecimento. REGENERAÇÃO (das 21hs à 1hs) Esta fase do sono é muito importante porque coincide com o pico da produção do hormônio do crescimento, indispensável para a renovação das células e a recuperação física. Esse hormônio permite que os conhecimentos adquiridos na véspera sejam armazenados no cérebro.http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/os-horarios-do-nosso-corpo.html e google.com.mail

segunda-feira, 29 de março de 2021

Síndrome de Burnout - O Esgotamento Laboral que vai além do estresse!

Síndrome de Burnout - O Esgotamento Laboral que vai além do estresse! Uma doença psicossocial que dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de danos morais e materiais e até pensão vitalícia. Fonte:JusBrasil- Março/2021 Danylla Correia, Advogado A grande maioria das pessoas já passou por algum estresse no trabalho. No entanto, alguns estresses mais intensos ou que duram mais tempo, podem causar outras doenças crônicas, como depressão, pânico, transtorno de ansiedade, traumas e também a síndrome de Burnout, que significa “queimar até o fim”. Psiquiatras afirmam que quando há intensidade no estresse, o corpo apresenta sinais, tais como apagões de memória, tremores, palpitações intensas, suor, medo exagerado, insônia, cansaço excessivo, alterações no apetite, dificuldades de concentração, desmotivação, irritabilidade, negatividade constante, emotividade e alterações físicas como dores pelo corpo, lesões de pele e perda de cabelo. A síndrome de Burnout é uma doença relacionada exclusivamente com o trabalho e em seu ambiente, e possui 5 características específicas: 1 – Exaustão/Esgotamento físico ou emocional; 2 – Grande volume de trabalho – Muita pressão e responsabilidades; 3 – Falta de apoio do chefe/colegas de trabalho; 4 – Falta de reconhecimento e agradecimento pelo trabalho executado; 5 – Sensação de que não é bom e eficiente no que faz. Pessoas pessimistas, controladoras, muito perfeccionistas e envolventes, ou que não sabem dizer não, e fazem tudo o que lhe pedem, aquelas que carregam o “mundo nas costas” e acreditam que podem fazer tudo sozinhas, tendem a desenvolver a síndrome de Burnout. O Tribunal Superior do Trabalho considera a síndrome de Burnout como acidente de trabalho, e, se comprovado sua existência, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, além do direito a estabilidade provisória no trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do benefício, e em caso de dano comprovado, poderá receber indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia, por conta do empregador, caso seja constatado o impedimento total para o trabalho. Com a pandemia, várias empresas aderiram ao trabalho em regime de Home Office e o estresse profissional aumentou consideravelmente, pois há uma pressão maior em apresentar resultados, em manter-se financeiramente, e muitos trabalhadores caem no erro de trabalhar sem pausas. Além disso, atualmente, os profissionais da saúde, que estão na linha de frente no combate a COVID-19 estão se sacrificando demasiadamente e com uma sobrecarga de trabalho física e emocional. Como na maioria das doenças psicossociais, o recomendado é desacelerar, praticar exercícios físicos, não manter vícios, ter uma alimentação saudável, tirar o foco do trabalho, não o realizando fora de horários ou quando estiver muito cansado, ter momentos de lazer e se socializar. É importante o autoconhecimento para que o trabalhador possa controlar os níveis de estresse e respeitar seus próprios limites, e, claro, procurar ajuda profissional. Ficou alguma dúvida? Questione nos comentários! Danylla Correia, Advogado Danylla CorreiaPRO ADVOCACIA TRABALHISTA PREVENTIVA E CONTENCIOSA Advogada atuante desde 2012 - Especialista em Direito Trabalhista. Atua de forma Preventiva e Contenciosa ajudando Trabalhadores a buscarem seus direitos e orientando Empresários a fim de evitarem sofrer demandas trabalhistas. Publica diariamente em seu perfil no Instagram (@danyllacorreia) conteúdos trabalhistas de forma clara e objetiva para Empregados e Empresas.

sexta-feira, 26 de março de 2021

Afinal, pensionista tem direito a aposentadoria?

Afinal, pensionista tem direito a aposentadoria? Um mito muito comum no meio previdenciário é do pensionista que pensa que jamais vai se aposentar, algo que de alguma forma se instalou no imaginário popular. Bruno Pellizzetti, Advogado Publicado por Bruno Pellizzetti Pensão por Morte e Aposentadoria Um mito muito comum no meio previdenciário é do pensionista que pensa que jamais vai se aposentar, algo que de alguma forma se instalou no imaginário popular. Sempre atendo muitas dúvidas sobre esta questão e a minha recomendação é sempre: pague a previdência, você vai conseguir se aposentar! Mesmo assim, muitos pensionistas não acreditam, e seguem suas rotinas sem se preocupar muito com a previdência, sem saber que estão desamparados em caso de uma doença ou seus familiares também não terão direito a pensão por morte. Pessoal, vamos observar que a Lei da Previdência não restringiu o recebimento da pensão com a aposentadoria e vice-versa. Estou aqui para te ajudar e para lhe dizer como é importante fazer esses pagamentos para proteger a vida com uma velhice um pouco mais tranquila! Mesmo respondendo muitas dúvidas, eu acreditava que não encontraria mais casos assim, com a internet e com todas as informações que temos hoje em dia eu achava que as pessoas já tinham superado este mito. Como eu estava enganado! Quando eu menos esperava que eu recebesse um caso assim, essa semana mesmo, em pleno março de 2021, recebi uma cliente me questionando sobre isso. O seu caso foi bem interessante porque ela inclusive já tinha todos os tempos de contribuição adequados e já poderia ter se aposentado há pelo menos 2 (dois) anos, antes ainda da Reforma da Previdência. Eu fiquei um pouco chateado por ela não ter se aposentado naquela época, mas muito feliz por fazer o seu requerimento e poder ajudar ela a conquistar esse direito que vai ajudar tanto na sua velhice! Elaborado por: Bruno Pellizzetti - OAB/PR 54.159 Inscreva-se na nossa lista do Telegram e fique por dentro das principais notícias do Direito: https://t.me/adv5898​ Siga nossas redes sociais: https://instagram.com/lztadv​ https://facebook.com/lztadv https://www.youtube.com/c/PellizzettiAdvocacia Leia nosso blog: https://pellizzetti.adv.br/blog/ Bruno Pellizzetti, Advogado Bruno PellizzettiPRO Sempre que alguém lhe conta um problema, espera uma solução. Minha meta é solucionar problemas de forma criativa e inovadora, trazendo às pessoas um trabalho de qualidade acessível a qualquer um. Fonte:JusBrasil/Março/2021

domingo, 21 de março de 2021

Mastruz (erva-de-santa-maria): para que serve e como usar

Tua Saúde › Plantas Medicinais Mastruz (erva-de-santa-maria): para que serve e como usar Manuel Reis Enfermeiro Outubro 2020 Baseado em evidência científica O mastruz é uma planta medicinal, também conhecida por erva de santa maria ou chá mexicano, que é muito utilizada na medicina tradicional para tratar vermes intestinais, má digestão e para fortalecer o sistema imunológico. Esta planta tem o nome científico de Chenopodium ambrosioides e é considerada um pequeno arbusto que cresce espontaneamente em terrenos nos arredores de habitações, possuindo folhas alongadas, de diferentes tamanhos, e flores pequenas e de cor esbranquiçada. O mastruz pode ser comprado em alguns mercados ou em lojas de produtos naturais, na sua forma natural, como folhas secas ou sob a forma de óleo essencial. Por ser considerada uma planta com algum grau de toxicidade, deve ser utilizada preferencialmente com orientação de um profissional de saúde, além de ser aconselhado o uso do chá das folhas, ao invés do óleo essencial, que possui maior concentração das substâncias potencialmente tóxicas. Mastruz (erva-de-santa-maria): para que serve e como usar Para que serve o mastruz Embora seja uma planta muito utilizada na medicina tradicional, o mastruz possui poucos estudos realizados para confirmar suas propriedades no corpo humano. Ainda assim, já foram realizadas várias investigações com a planta em animais, revelando ações importantes como: 1. Eliminar vermes intestinais Este é um dos usos mais populares do mastruz e, de acordo com alguns estudos feitos em humanos, o uso da planta de fato apresenta forte ação contra diferentes vermes intestinais, incluindo lombrigas e tênia anã. Esta ação parece estar relacionada com a principal substância ativa da planta, o ascaridol, que tem demonstrado eficácia semelhante a alguns remédios vermífugos de farmácia, como o albendazol. 2. Fortalecer o sistema imune De acordo com investigações feitas em animais, o uso do extrato de mastruz parece ser capaz de regular a produção de algumas células importantes para a defesa do organismo, como os macrófagos e os linfócitos, fortalecendo o sistema imune. A mistura das folhas de mastruz batidas com leite são muito utilizadas popularmente para ajudar no tratamento de doenças respiratórias, como bronquites e tuberculose, devido a associação dos efeitos fortificantes do sistema imune e expectorantes destas substâncias. 3. Diminuir inflamações Outro uso comum do mastruz é o alívio de inflamações, principalmente de problemas articulares como a osteoartrite. Além disso, a planta também ajuda a aliviar a dor da inflamação. Essa ação analgésica foi observada no uso do extrato alcoólico da planta, que parece atuar nos receptores NMDA. 4. Melhorar a má-digestão Embora não existam estudos comprovando a ação da planta sobre a má-digestão, este é um dos usos populares mais usados. Segundo esta forma de utilização, o chá de mastruz pode ser ingerido depois de grandes refeições para melhorar a digestão, pois poderá ser capaz de aumentar a produção de suco gástrico. 5. Reduzir a pressão arterial No Marrocos, o mastruz é muito usado para ajudar no tratamento de pressão alta e, de acordo com estudos feitos em ratos, essa propriedade se deve à estimulação de receptores muscarínicos de tipo 2 no coração, que diminuem ligeiramente a frequência cardíaca, além de relaxar o músculo do coração. 6. Combater infecções bacterianas, virais e fúngicas Tanto o uso dos extratos de mastruz, como do óleo essencial, têm apresentado potente ação antimicrobiana, que é capaz de eliminar vários tipos de bactérias, vírus e fungos. 7. Evitar a osteoporose Em outras investigações realizadas em ratos de laboratório, o uso do extrato hidroalcoólico de mastruz foi capaz de evitar a perda de densidade óssea, podendo ser aplicado para prevenir o aparecimento de osteoporose, especialmente em mulheres que irão entrar na menopausa. Mastruz (erva-de-santa-maria): para que serve e como usar Como usar o mastruz A forma mais comum de utilizar as propriedades do mastruz é com a infusão de suas folhas, preparando um chá: Infusão de mastruz: colocar 1 colher (de sopa) de folhas secas de mastruz numa xícara de água fervente e deixar repousar por 10 minutos. Depois coar e beber uma xícara até 3 vezes por dia. Além da infusão, outra forma muito popular para o uso do mastruz é seu óleo essencial, no entanto, é importante que seu uso seja feito apenas sob orientação de um naturopata, fitoterapeuta ou um profissional de saúde com experiência no uso de plantas medicinais. Possíveis efeitos colaterais Os efeitos colaterais do mastruz incluem irritação na pele e mucosas, dor de cabeça, vômitos, palpitações, danos no fígado, náuseas e transtornos visuais, caso seja usado em doses elevadas. Matruz é abortivo? Em altas doses, as propriedades do mastruz podem atuar alterando a contratilidade dos músculos do corpo. Por isso, e embora não existam estudos confirmando essa ação, é possível que possa ter efeito abortivo. Assim, seu uso é desaconselhado em gestantes. Confira outras plantas perigosas por serem potencialmente abortivas, que devem ser evitadas na gravidez. Quem não deve usar O mastruz é contra indicado no caso de gravidez e em crianças com menos de 2 anos. O mastruz é uma erva medicinal que pode ser tóxica, e a orientação médica é necessária para definir a dose recomendada. Fonte:tuasaude.com

sexta-feira, 19 de março de 2021

Aposentadoria do professor no Regime Próprio

Aposentadoria do professor no Regime Próprio A aposentadoria do professor servidor público traz muitas dúvidas, devido à complexidade do tema e das sucessivas reformas da previdência que afetaram a sua aposentadoria nas últimas décadas (e da aposentadoria do servidor público de modo geral). Bruno Pellizzetti, Advogado Publicado por Bruno Pellizzetti Introdução: A aposentadoria do professor servidor público traz muitas dúvidas, devido à complexidade do tema e das sucessivas reformas da previdência que afetaram a sua aposentadoria nas últimas décadas (e da aposentadoria do servidor público de modo geral). Esclarecimentos iniciais e as maiores polêmicas: É sempre importante relembrar que a atividade contemplada pela contagem diferenciada de tempo de contribuição é a do professor que prestou serviços em atividades de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e médio, desta forma, estão excluídos os professores universitários. Polêmica - As atividades não relacionadas à docência e a sala de aula Muito já se discutiu sobre a atividade do professor fora de sala de aula, como na direção escolar, cujo o tema já foi objeto da Súmula 726 do STF, que dizia não ser possível o cômputo das atividades realizadas fora de sala de aula para fins da aposentadoria do professor. Entretanto, tal entendimento foi superado, de forma que a jurisprudência mais acertada, entende ser possível sim a utilização do tempo, as quais sejam atividades de docência e de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Assim, é preciso demonstrar as atividades efetivamente prestadas. Ainda há uma discussão se atividades fora dos estabelecimentos de ensino, desde que relacionadas à docência podem ser contabilizados. Tivemos um caso prático muito interessante de uma servidora municipal foi admitida como Monitora Educacional por cinco anos e não conseguiu sua aposentadoria de professora, de modo que conseguimos comprovar a realidade das atividades prestadas e o efetivo desvio funcional, para superar a restrição. Para o servidor ativo, é importante ter em mente que a nomeação para cargos administrativos, em comissão por exemplo, impede o reconhecimento do tempo da atividade exercida. Assim, é importante ter em mente que os ganhos financeiros deste cargo podem comprometer a aposentadoria do professor. Emendas 41/2003 e 47/2005 e sua aplicabilidade com os redutores especiais dos professores Outra grande discussão é relacionada com as Emendas Constitucionais mencionadas, mais especificamente com estas regras: Art. 6, EC 41/2003: Ingresso até 31/12/2003: 55/60 Idade (M/H) - 30/35 Contribuição (M/H) - 20 (Serv. Público) - 10 (Carreira) - 5 (Cargo); Art. 3º, III, EC nº 47/2005: Até 16/12/1998: 55/60 Idade (M/H) - 30/35 Contribuição (M/H) - 25 (Serv. Público) - 15 (Carreira) - 5 (cargo) com redução de 1 ano de idade para cada ano de contribuição excedente; Nestas regras, não foi contemplado o redutor de tempo de contribuição e idade para os professores, de modo que é preciso movimentar uma ação judicial para a aplicação efetiva das regras gerais para os professores, uma vez que a interpretação do ordenamento jurídico e suas regras devem possuir uma harmonia única, não havendo justificativas para o “esquecimento” das regras diferenciadas dos professores nas referidas Emendas Constitucionais. O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu de forma favorável em uma interpretação sistemática da Constituição (Apelação número 1.122.295-6). Combinação de Tempo: Frisamos que não é possível combinar diversos períodos não relacionados a atividade de docência para fins da aposentadoria do professor. Quando adicionamos um tempo não relacionado a essa atividade, por exemplo, o tempo rural, esta aposentadoria seguirá os critérios gerais de aposentadoria. Verificando o início da prestação dos serviços públicos: O segundo ponto que destacamos, é que se verifique o início em que você ingressou no serviço público. Isso fará toda diferença especialmente se for anterior a dezembro de 1998 ou dezembro de 2003, mais especificamente, 16/12/1998 e 31/12/2003. Para os servidores que ingressaram no serviço público neste período, é possível conseguir regras diferenciadas de aposentadoria, através das Emendas 41/2003, 47/2005 e finalmente da atual emenda 103/2019. Não esqueça de que não se trata do ingresso no último cargo, mas do ingresso no serviço público de maneira geral. A má interpretação desta regra causa muito transtorno quando há a alteração do concurso público, como por exemplo: um servidor do Município de Curitiba que ingressou em 1995 em um cargo de professor e em 2005 assumiu um novo concurso para o cargo de Professor Estadual. Para quem não se enquadra nestas categorias, não haverá a regra de Paridade e Integralidade, de modo que não se mostra vantajoso, sendo na maioria dos casos, aguardar o período máximo de idade e/ou contribuição para se aposentar a melhor opção. Fazer as contagens: Com as verificações iniciais realizadas, é preciso fazer a contagem do tempo de contribuição. Em geral, estamos delimitando três marcos para a realização da contagem: até 12/11/2019 - Reforma 103/2019 até 04/12/2019 - Reforma Paraná 45/2019 até a data atual - Data do cálculo É preciso verificar o tempo de contribuição total em cada uma dessas datas, a idade e também a pontuação (soma do tempo de contribuição com idade). Vale relembrar que é possível a conversão de tempos especiais em comuns, tanto no INSS quanto nos órgãos públicos, até a Reforma 103/2019 conforme novo entendimento do STF. Verificar as regras aplicáveis Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019): a) Regras Gerais Contribuição (M/H): 30/35 Idade: 55/60 b) Professores Contribuição (M/H): 25/30 Idade: 50/55 c) Proporcional (Art. 2, § 4 - EC 41/2003): Idade de 53/58 d) Art. 6, EC 41/2003: Ingresso até 31/12/2003: 55/60 Idade (M/H) - 30/35 Contribuição (M/H) - 20 (Serv. Público) - 10 (Carreira) - 5 (Cargo); e) Art. 3º, III, EC nº 47/2005: Ingresso até 16/12/1998: 55/60 Idade (M/H) - 30/35 Contribuição (M/H) - 25 (Serv. Público) - 15 (Carreira) - 5 (cargo) com redução de 1 ano de idade para cada ano de contribuição excedente; Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019) a) Regras Gerais Art. 10 da EC Contribuição (M e H): 25 Idade: 57/60 Calculo Sem Integralidade b) Art. 4º, § 4º da EC (Transição Pontos): Contribuição (M/H): 25/30 Idade: 51/56 Idade depois de 2022: 52/57 Pontos: 81/91 + 1 Ao Ano Até o máximo de 92/100 A partir de 2020 b1) Art. 4º, § 4º + § 6º (Transição Pontos - Integralidade) Todas as regras acima. Idade: 57/60 c) Art. 20, IV + § 1º da EC (Pedágio 100%) Contribuição: 25/30 - 20 (Serv. Público) - 5 (Cargo) Idade: 52/55 Pedágio: 100% do que faltava na data da Emenda Depois da Reforma da Previdência do Paraná (EC/PR 45/2019) Regras idênticas das da EC 103/2019. Elaborado por: Bruno Pellizzetti - OAB/PR 54.159 Inscreva-se na nossa lista do Telegram e fique por dentro das principais notícias do Direito: https://t.me/adv5898​ Siga nossas redes sociais: https://instagram.com/lztadv​ https://facebook.com/lztadv https://www.youtube.com/c/PellizzettiAdvocacia Leia nosso blog: https://pellizzetti.adv.br/blog/ Bruno Pellizzetti, Advogado Bruno PellizzettiPRO Sempre que alguém lhe conta um problema, espera uma solução. Minha meta é solucionar problemas de forma criativa e inovadora, trazendo às pessoas um trabalho de qualidade acessível a qualquer um.Fonte:Jusbrasil - Março/2021

Obesidade e sobrepeso estão associados à perda de cognição em adultos acima de 60 anos | ABC da Saúde

Obesidade e sobrepeso estão associados à perda de cognição em adultos acima de 60 anos | ABC da Saúde Obesidade e sobrepeso estão associados à perda de cognição em adultos acima de 60 anos A saúde do cérebro pode ser diretamente afetada pela obesidade ou sobrepeso É o que demonstraram pesquisadores australianos no Congresso Anual da Sociedade Americana de Neurociências realizado na segunda semana de novembro na capital dos Estados Unidos. No trabalho apresentado eles comprovam que o sobrepeso e a obesidade estão associados a uma atrofia do hipocampo - uma área do cérebro que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e manutenção da memória - sendo sua redução um dos principais responsáveis pelo declínio cognitivo e perda da memória em idosos. A pesquisa consistiu do acompanhamento, por oito anos, de 420 adultos saudáveis, com idades de 60 a 64 anos e com cognição e memória preservadas. Os participantes tiveram medidos no início do estudo, no 4° e no 8° ano de seguimento, o seu índice de massa corporal (IMC) - que é um marcador do estado adiposo do indivíduo. É considerado normal o índice IMC até 25 kg/m², de 25 a 30 kg/m² é considerado como sobrepeso e acima de 30 kg/m² é considerado como obesidade. Junto com a avaliação do IMC foi realizado também um exame de imagem cerebral onde foi medido o volume do hipocampo. Os resultados revelaram que os participantes com maior IMC apresentaram hipocampos menores. Adicionalmente, maior atrofia foi observada nos indivíduos que já tinham IMC mais elevado no início do estudo. Cada dois pontos de aumento do IMC correspondeu a uma redução de 7,2% no volume do hipocampo esquerdo. Este efeito tem maior dimensão em pessoas idosas, pois estas já são predispostas a uma atrofia cerebral natural resultante do envelhecimento. Estes achados sugerem que a obesidade e o sobrepeso participam de forma decisiva nas mudanças de estruturas cerebrais associadas ao declínio cognitivo e à demência. Mesmo que nesta pesquisa não tenham sido avaliadas as funções cognitivas, outros estudos neste campo de pesquisa têm mostrado que uma maior atrofia no hipocampo é ligada a um maior risco de declínio cognitivo e demência. Um mecanismo especulado para explicar este efeito da obesidade e sobrepeso sobre o hipocampo é a inflamação crônica provocada pelo aumento do tecido adiposo. A manutenção de um peso ideal seria uma forma de ajudar a prevenir, pelo menos em parte, as alterações de memória e cognição no idoso. Autor: Dr. Gilberto Sanvitto - ABC da Saúde Referência Bibliográfica -Society for Neuroscience 2014 Annual Meeting. Abstract 19.04. November 15, 2014

quarta-feira, 17 de março de 2021

Utilidades do bicarbonato de sódio para a saúde

Utilidades do bicarbonato de sódio para a saúde Equipe eCycle pinterest O bicarbonato de sódio possui diversas utilidades para a saúde. Confira alguns usos possíveis bicarbonato de sódio Você já sabe o que é o bicarbonato de sódio e quais são as suas utilidades principais. Agora, veja algumas receitas com bicarbonato de sódio que podem te ajudar com alguns probleminhas simples de saúde. Ah, é sempre bom lembrar que, caso os problemas persistam, consulte um médico. Outras utilidades do bicarbonato de sódio Na limpeza: Faça limpeza com bicarbonato de sódio Para a beleza: Conheça utilidades do bicarbonato de sódio para a beleza Antiácido para aliviar a azia no estômago ou indigestão ácida O bicarbonato de sódio possui propriedades alcalinas e por isso é um ótimo remédio caseiro para azia. Você vai precisar de: Uma colher de chá de bicarbonato de sódio (2,5 g); Um copo de água morna filtrada (500 ml). Misture os dois e tome. Irá ajudar na má digestão, azia e dores de estômago. Saiba mais: Bicarbonato de sódio para a azia funciona? Amenizar picadas de insetos e comichões na pele Os ingredientes são: Uma colher de sopa de bicarbonato; 50 ml de água. Misture os dois ingredientes, até formar uma pasta grossa. Aplique suavemente sobre a área afetada. Use os seus dedos (limpos) ou cotonete para aplicar. Deixe por cerca de meia hora, depois lave com água morna. Descongestionante nasal Ficar com o nariz entupido é um baita desconforto e alguns descongestionantes nasais podem ser um pouco caros. Outra utilidade do bicarbonato para a saúde é o seu potencial de agir como um descongestionante nasal caseiro. Confira a receita, super fácil de fazer e usar: Você vai precisar de: Uma colher de chá de sal marinho; Uma colher de chá de bicarbonato de sódio; Um litro de água fervida. Coloque em um conta-gotas e pingue três gotas em cada narina, três vezes ao dia. A solução deve durar 24 horas, depois é só refazer até seu nariz melhorar. Para remover farpas e vidro da pele Não pressione a farpa, apenas limpe e seque o local com água e sabão e aplique a seguinte solução: 5 ml de água; 1/4 de colher de chá de bicarbonato de sódio. Faça uma pasta espessa com a mistura, aplique no local afetado e coloque um curativo em cima. Deixe por cerca de 24 horas. Ao retirar, a farpa estará visível, pois a pasta fará sua pele inchar, empurrando a farpa para fora. Se a farpa não estiver visível, refaça o processo. Lembre-se: essas receitas caseiras não detectam o problema e não são garantia de eficiência. É sempre recomendável consultar um médico. Outras utilidades do bicarbonato para a saúde Na medicina, ele é muito usado usado para aliviar azia ou indigestão ácida, por isso faz parte da composição do sal de fruta. É conhecido como antiácido, o que o torna indicado para tratamento de algumas doenças intestinais, como úlceras e refluxo, mas que só deve ser utilizado sob prescrições e orientações médicas para essa finalidade; Ele também é utilizado em tratamento de sangue e urina mais alcalinas, devido às propriedades neutralizantes. Geralmente, o bicarbonato disponível em farmácias é vendidos a três formas: pó, cápsulas ou em solução aquosa, ou seja, diluído em água, sob diversas concentrações, para ingestão oral; Ajuda na prevenção e tratamento de garganta inflamada. Veja como fazer o seu remédio caseiro na matéria "18 opções de remédio para garganta inflamada"; Alivia queimaduras leves de sol; pode-se aplicar uma pequena quantidade na pele úmida, durante um banho com água fria. Veja mais receitas para aliviar em "O que passar em queimadura de sol?". Curiosidade: pesquisadores fizeram o primeiro trabalho científico que registra benefício do uso de bicarbonato de sódio para frear metástases tumorais, como a do câncer. No estudo foram feitos experimentos em animais. Camundongos foram inoculados com tumores e tomaram bicarbonato via oral. Devido ao seu potencial neutralizante, ele eleva o pH da região do tumor, dificultando a sua proliferação. Fonte:ecycle.com.br -

terça-feira, 16 de março de 2021

Quais as maiores curiosidades sobre o dinheiro?

Quais as maiores curiosidades sobre o dinheiro? Fonte:mail.google.com VOCÊ SABIA? Que uma das moedas mais valiosas é a de 1 dólar americano datada de 1804 que hoje vale cerca de US$ 4 milhões. Mas nossa moeda, não fica atrás, temos a peça de 6400 Réis Brasileiros, datada de 1822 para a cerimônia da coroação de D. Pedro I, a qual não agradou o Imperador e foram cunhados apenas 64 exemplares. Hoje não existem mais do que 15 exemplares e o seu valor está estimado em US$ 150 mil cada uma. E A MAIS RARA? A moeda mais rara é a nº 1 do Tio Patinhas. O MAIS DIFERENTE? O dinheiro mais intrigante que já existiu foi o da ilha Yap, no Pacífico Sul. Usado até o começo do século XX, o “Fei” era produzido de calcário e podia ter de 2 a 4 metros de diâmetro a pesar até 5 toneladas. A pureza e a lapidação determinava o valor. O MAIS CURIOSO? A maioria deles circulou no século XIX, no sul da Índia, conhecidos como “Cabeça de Alfinete”, feitos de ouro e pesavam apenas algumas frações de grama. Na Polônia Havia cédulas de metal. Na Tailândia, em forma de projétil. No Japão, moedas quadradas, retangulares e ovais. E em 1987 nas Ilhas Cook, no Pacífico, criou-se uma moeda de 2 Dólares de formato triangular. A PRIMEIRA MOEDA? A primeira moeda de que se tem notícia, foi cunhada entre 650 e 561 a.C. , numa pequena cidade na Ásia Menor chamada Lídia. Feita de uma liga de ouro e prata chamada elektron, que deu o nome à moeda. No Brasil, as primeiras moedas foram cunhadas pelos holandeses, em 1645 depois da invasão de Pernambuco. De produção rústica, elas eram quadradas e de tamanhos diferentes, o que as torna hoje muito raras.. http://draxrio.blogspot.com.br/2008/07/quais-as-maiores-curiosidades-sobre-o.html Quais as maiores curiosidades sobre o dinheiro? draxrio.blogspot.com.br VOCÊ SABIA? Que uma das moedas mais valiosas é a de 1 dólar americano datada de 1804 que hoje vale cerca de US$ 4 milhões. Mas nossa moeda,...

sábado, 13 de março de 2021

Adivinhe quais os agressores mais comuns de mulheres: relatório da OMS

Adivinhe quais os agressores mais comuns de mulheres: relatório da OMS Por Marcelo Ribeiro, em 12.03.2021 - Fonte: HScyence - Março/2021 Os calçados vermelhos fazem parte de uma instalação pública de arte denunciando a violência contra as mulheres. A foto foi tirada na praça principal de Durresi, em Tirana, Albânia, no dia 8 de março — Dia Internacional da Mulher. Os números são gritantes – e surpreendentes. No mundo todo, quase uma a cada 3 mulheres sofreram violência física ou sexual pelo menos uma vez na vida, de acordo com um novo relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde. Esse número permaneceu praticamente inalterado na última década, disse a OMS. O relatório, que a OMS afirma ser o maior estudo já feito sobre a prevalência de violência contra a mulher, baseia-se em dados de 161 países e áreas sobre mulheres e meninas de 15 anos ou mais coletados entre 2000 e 2018. Por isso não explica o impacto da pandemia. Bloqueios e restrições relacionadas ao movimento levaram a relatos generalizados de uma “pandemia sombria” — uma onda de violência contra mulheres e meninas em todo o mundo, já que muitos se viram presos em casa com seus agressores. Os números “realmente trazem à tona o quão amplamente prevalente esse problema já era” mesmo antes da pandemia, disse a Dra Claudia Garcia-Moreno, da OMS, uma das autoras do relatório. Ela diz que os pesquisadores não saberão o verdadeiro impacto da pandemia na violência contra as mulheres até que possam realizar novas pesquisas de base populacional novamente no futuro. De acordo com o relatório, a violência entre parceiros íntimos foi a forma mais prevalente – e começa cedo. Quase uma a cada 4 meninas e mulheres que estavam em um relacionamento já sofreram violência física e/ou sexual aos 19 anos, segundo o relatório. Globalmente, 6% das mulheres relataram ter sido abusadas sexualmente por alguém que não seja um marido ou parceiro — embora o número real seja provavelmente maior, porque o abuso sexual ainda é altamente estigmatizado e pouco divulgado pela mídia, de acordo com a análise. “Os resultados pintam um quadro horrível” da escala da violência contra as mulheres, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em uma coletiva de imprensa na terça-feira. Em um comunicado, ele chamou de um problema “endêmico em todos os países e culturas que foi exacerbado pela pandemia COVID-19”. Banner Cogumelos Mágicos “Mas ao contrário do COVID-19, a violência contra as mulheres não pode ser interrompida com uma vacina. Só podemos combatê-la com esforços profundos e sustentados — por governos, comunidades e indivíduos — para mudar atitudes prejudiciais, melhorar o acesso a oportunidades e serviços para mulheres e meninas e promover relacionamentos saudáveis e mutuamente respeitosos”, disse Tedros. A diretora executiva da ONU Mulheres, Phumzile Mlambo-Ngcuka, chamou a violência contra as mulheres de “a violação mais generalizada e persistente dos direitos humanos” no mundo. Embora o problema da violência contra as mulheres seja generalizado globalmente, não é distribuído igualmente. A desigualdade social e econômica é um dos maiores fatores de risco, e as mulheres em nações e regiões baixa renda são desproporcionalmente afetadas, segundo o relatório. Por exemplo, na Melanésia — região do oceano Pacífico sudoeste — 51% das mulheres sofrerão violência de um parceiro íntimo durante a vida, em comparação com 25% das mulheres na América do Norte. As disparidades são particularmente surpreendentes quando se trata de violência recente: A análise constatou que 22% das mulheres residentes em países designados como “menos desenvolvidos” haviam sido sujeitas à violência de parceiros íntimos nos últimos 12 meses antes de serem pesquisadas, muito acima da média mundial de 13%. “Eu sei que este relatório apresenta um quadro muito sombrio e que os números são muito chocantes”, disse Garcia-Moreno. Ela diz que os dados fornecerão uma linha de base que as Nações Unidas podem usar para acompanhar o progresso futuro. “Nomear e contar o problema é, muitas vezes, um primeiro passo para a ação e para o diálogo tanto no nível político quanto na sociedade com o público em geral.” O relatório pede intervenções como a reforma de leis que discriminam a educação das mulheres, o emprego e os direitos legais e a melhoria do acesso das mulheres aos cuidados de saúde, incluindo o pós-estupro. A prevenção também inclui desafiar estereótipos de gênero, começando pela forma como educamos crianças desde muito jovens, disse a diretora-geral assistente da OMS, Dra. Princess Nothemba Simelela. E agora é a hora que o mundo precisa ter essas conversas, disse Mlambo-Ngcuka, da ONU Mulheres. “A violência de gênero é parte do que precisa ser enfrentado quando saímos da pandemia”, disse ela. [NPR]

quinta-feira, 11 de março de 2021

Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial por penosidade

Motorista e cobrador de ônibus tem direito a aposentadoria especial por penosidade Kelve Germano, Advogado Publicado por Kelve Germano Você saberia dizer se motoristas e cobradores de ônibus teriam direito a aposentadoria especial? Teoricamente, não seria possível, pois só dá para reconhecer tempo especial por categoria profissional até 28/04/1995, certo? Calma, não é bem assim. Acompanhe esse artigo que nele eu vou te dizer que sim: é possível reconhecer tempo especial para motorista e cobrador de ônibus, a qualquer tempo! Existem agentes nocivos para essas duas profissões? No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são: Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial; Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição; Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício. Normalmente o ruído e a vibração, para motoristas e cobradores, não era suficiente para enquadrar a atividade como especial e até pouco tempo, o entendimento majoritário era de que a penosidade não gerava direito à aposentadoria especial. Porém, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem mudando essa história. Isso porque, recentemente julgou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o tema. O IAC, resumidamente, visa pacificar uma relevante questão de direito, com grande repercussão social e é um precedente vinculante, ou seja, deve ser seguido por todos os juízes do âmbito de competência do tribunal. Veja a tese fixada: Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova. Em conclusão à tese fixada, temos: O enquadramento pela penosidade está garantido; O enquadramento somente será feito mediante comprovação por meio de perícia técnica; O segurado tem DIREITO a produzir a prova. Como é possível comprovar a penosidade? De acordo com a tese, são 3 os critérios que os peritos devem observar. Vamos, resumidamente, a eles: Veículos conduzidos pelo trabalhador: Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, descobrir: A marca, o modelo e o ano de fabricação para analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante ou na realização da troca das marchas; Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes. Análise dos trajetos: O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe: Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência; Ou trajetos de difícil acesso, como, por exemplo, por a ausência de pavimentação Jornada Laboral: Deverá o perito verificar junto à empresa se: Dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era permitido que o mesmo se ausentase do veículo para satisfação de suas necessidades fisiológicas. Portanto, ao colegas que advogam na 4ª Região, já é possível fazer uso dessa tese para possibilitar a aposentadoria especial de motoristas e cobradores por penosidade. Gostou do artigo? Não esqueça de clicar no "Recomendar" e seguir o Escritório Toro & Boechat (@toro_e_boechat) no instagram para mais conteúdos jurídicos. Até mais! Kelve Germano, Advogado Kelve Germano Bacharel em Direito formado pela Universidade Anhanguera Educacional (UNIAN) Pós Graduado em Direito Previdênciário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) Especialista em Planejamento Previdênciário Advogado Previdenciário do Escritório Toro & Boechat (@toro_e_boechat)

terça-feira, 9 de março de 2021

Saber Trabalhista: Adicional de insalubridade não é devido a cuidadora de idosos

Saber Trabalhista: Adicional de insalubridade não é devido a cuidadora de idosos IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito, Professor de Direito do Ensino Superior Publicado por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito e JusBrasul/Março/2021 Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o RR-20717-49.2015.5.04.0332, decidiu que não é devido adicional de insalubridade à empregada de lar de cuidados de idosos. A reclamante alegou em suas razões que entre suas atividades estava a troca e higienização de idosos, além de limpeza de banheiros e dormitórios. Tarefas que, nos termos da defesa, a expunha a agentes biológicos transmissores de patologias. Para o Ministro Relator, a simples limpeza e higienização de quartos e banheiros dos idosos não é suficiente para que seja devido o pagamento do adicional de insalubridade. Isso porque, a atividade desenvolvida pela cuidadora não se equipara àquela desenvolvida por trabalhadores que realizam a limpeza de sanitários coletivos ou públicos, nos termos da Súmula 448, item II, do TST. Súmula nº 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Além disso, o Ministro considerou que nos termos da jurisprudência da Corte não há atividade insalubre quando a atividade desenvolvida consiste na troca de fraldas e higienização pessoal, por falta de previsão legal nesse sentido. Nos termos do item I da mesma Súmula 448, do TST, compete ao Ministério do Trabalho elaborar relação oficial de atividades consideradas insalubres. Essa relação consta da Norma Regulamentadora 15 do MTE (acesse a íntegra AQUI), que possui rol taxativo. Lembre-se que o adicional de insalubridade possui fundamento constitucional no art. 7º, XXIII, da CF/88, e previsão infralegal no art. 189, da CLT. Ele pode ser conceituado como a parcela salarial destinada a compensar o trabalho realizado em condições sujeitas a agressões de agentes físicos (como o ruído excessivo), químicos (compostos de carbono) ou biológicos (doenças encontradas nos hospitais) nocivos à saúde do empregado. (LEITE, 2020) A seguir, ementa do julgado para leitura atenta: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - CUIDADOR DE IDOSOS . Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula/TST nº 448, I e II, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO - CUIDADOR DE IDOSOS . A limpeza e coleta de lixo dos quartos e banheiros utilizados por cerca de 10 idosos, caso dos autos, não justifica a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que tal situação não pode ser equiparada à higienização de instalação sanitária de uso público ou coletivo de grande circulação, aludida na Súmula/TST nº 448, item II. E, em relação às atividades de higienização pessoal e troca de fraldas, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que tais atividades não ensejam a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, incidindo, na hipótese os termos do item I da Súmula/TST nº 448. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR-20717-49.2015.5.04.0332, 7ª Turma, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT 04/12/2020) (Grifamos) Aguardamos os amigos e amigas na próxima publicação. E, não se esqueçam: amanhã, às 15h (horário de Brasília), temos o segundo encontro do NovaAdv - Advocacia Trabalhista. Neste encontro o tema debatido será "Como identificar as melhores causas trabalhistas". As inscrições são GRATUITAS. O evento é AO VIVO e 100% ONLINE. Inscreva-se AQUI. Até mais! _______________________________ Referência: BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm > _________. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm > _________. Ministério da Economia - Inspeção do trabalho. Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15). Disponível em < https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp-nrs/nr-15?view=default > _________. Tribunal Superior do Trabalho. Notícias do TST - Cuidadora de lar de idosos não receberá adicional de insalubridade em grau máximo. Disponível em < https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cuidadora-de-lar-de-idosos-n%C3%A3o-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade%C2%A0 > _________. _________. Recurso de Revista nº 20717-49.2015.5.04.0332, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 04/12/2020. Disponível em < https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/438786d27b8f1b60aa5bd439ab494e01 > _________. _________. Súmula 448. Disponível em < https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-448 > LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020 _______________________________ Sobre os autores: IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito - Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog. Anna Paula Cavalcante G Figueiredo - Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Faveni. Apoio Especializado Jurídico no IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito. O IbiJus desenvolve uma série de cursos voltados para a prática da advocacia. Será uma honra ter você Jusbrasileiro conosco! IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito, Professor de Direito do Ensino Superior IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito Professores conceituados e cursos com aulas ao vivo e online. O IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito - é uma comunidade acadêmica onde professores e alunos podem se conectar através de uma moderna plataforma de Ensino Virtual e participar de cursos, congressos e palestras virtuais transmitidas ao vivo e online, proporcionando a mesma dinâmica dos eventos presenciais. Faça parte do IbiJus! Cadastre-se e participe de eventos em diversas áreas do Direito! Siga-nos nas redes sociais e fique sempre atualizado! https://www.facebook.com/institutoibijus https://www.instagram.com/instituto_ibijus/ https://twitter.com/institutoibijus Inscreva-se no nosso canal do YouTube: https://www.youtube.com/user/institutoibijus

16 alimentos superpoderosos

16 alimentos superpoderosos 28 de junho de 2018 Revista Abrale Alho alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Possui alta quantidade de vitaminas A e C, nutrientes que ajudam no bom funcionamento do sistema imunológico. Além dessas vitaminas, possui uma grande quantidade de elementos antioxidantes como selênio, alicina e quercetina, que ajudam na proteção de danos relacionados às infecções e ao envelhecimento. Uma pesquisa, feita em países do sul da Europa, descobriu uma ligação entre a quantidade de ingestão de alho e a redução do risco de desenvolvimento de certos tipos de câncer. Batata-doce alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Contém uma grande quantidade de betacaroteno, antioxidante que atua no corpo para evitar diversos problemas inflamatórios, já que ele se transforma em vitamina A e é usado para produzir o tecido conjuntivo. A batata-doce possui diversas outras propriedades que auxiliam na saúde geral do corpo, por isso é um dos alimentos preferidos de quem deseja levar uma vida saudável. Iogurte alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade O do tipo Kefir auxilia o sistema imunológico porque possui a bactéria Lactobacillus reuteri, um probiótico específico que estimula as células brancas do sangue, porém todos possuem esse probiótico, porém em menores quantidades. Os iogurtes também ajudam a flora intestinal. Tomate alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Possui uma substância chamada licopeno que tem ação antioxidante, ajudando a diminuir a produção dos radicais livres e, por causa dela, muitos nutricionistas recomendam o tomate para prevenir alguns tipos de câncer, como o de próstata. Ele deve ser ingerido diariamente, seu consumo em forma de molhos aumenta a concentração do licopeno, principalmente se for molho caseiro, pois nesse preparo a substância sai do tomate e fica retida no óleo. Frutas cítricas alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Já é conhecido que elas são fundamentais para melhorar a imunidade, pois são ricas em vitaminas que agem diretamente no sistema imunológico, como as C e E. As principais frutas cítricas são: laranja, acerola, morango e kiwi. Gengibre alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Conta com importante ação bactericida e boa quantidade de vitamina B6 e C, que faz dele um expectorante natural, auxiliando a reduzir as inflamações e a dor. O melhor: ele é muito versátil, pode ser utilizado como tempero ou ser inserido em chás. Peixes alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Alimentos, como o salmão e a sardinha, que possuem ômega 3, ajudam que as artérias não fiquem inflamadas ou desenvolvam algum grupo de inflamação, aumentando assim a imunidade. Os ácidos graxos, substâncias que não podem ser produzidas pelo corpo humano, devem ser ingeridas por meio da alimentação, pois têm grande poder anti-inflamatório e são essenciais para a manutenção do sistema imunológico. Vegetais verdes alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Os vegetais de cor verde escura como brócolis, couve e espinafre possuem vários componentes que auxiliam na prevenção de doenças, o ácido fólico ajuda na produção de glóbulos brancos, que combatem agentes invasores, e os compostos sulfídricos ajudam na desintoxicação hepática. Cogumelos alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Alguns contêm alta quantidade de ácido fólico, que ajuda na produção dos glóbulos brancos, responsáveis pela defesa do corpo, melhorando a imunidade. Outro nutriente encontrado em vários cogumelos é o selênio, um forte antioxidante que combate os radicais livres. Cogumelos como o shiitake e shimeji são uma ótima opção para cuidar da imunidade e provar uma comida saborosa. Nozes, castanhas e amêndoas alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade As oleaginosas são ricas em vitamina E, que ajuda no combate à baixa imunidade, e também são ricas em minerais, fibras, gorduras saudáveis e ácidos graxos, mas é importante tomar cuidado na quantidade consumida, pois esses alimentos não deixam de ser calóricos. Por exemplo, a castanha do Pará tem como recomendação diária apenas duas unidades. Melancia alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Possui um potente antioxidante chamado glutationa, que é grande aliada no fortalecimento do sistema imunológico. Açaí alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Rico em antioxidantes que podem ajudar o organismo a combater o envelhecimento, além de várias doenças. Cúrcuma alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade É uma grande fonte de antioxidantes e contém propriedades anti-inflamatórias. A curcumina, um dos ingredientes presentes na cúrcuma, é antiviral, antifúngico e protege contra o câncer. Pimentão alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade A pimenta é fonte de betacaroteno, substância que se transforma em vitamina A, nutriente que protege o organismo de infecções. Chás Verde ou preto, com ou sem cafeína, possuem polifenóis e flavonóides que ajudam a combater várias doenças. Alimentos ricos em zinco alimentos; câncer; alimentos para câncer; imunidade Carnes, cereais integrais, castanhas, sementes e leguminosas (feijão, lentilha, ervilha, grão-de-bico) são ricos em zinco, nutriente que combate resfriados, gripes e outras doenças do sistema imunológico.

sábado, 6 de março de 2021

Dieta anticortisol: regule o hormônio que causa acúmulo de gordura - CORTISOL

Dieta anticortisol: regule o hormônio que causa acúmulo de gordura Confira os alimentos que ajudam a balancear o hormônio e quais devem ser evitados Bruna Stuppiello Escrito por Bruna Stuppiello Redação Minha Vida Fonte:minhavida.com.br O cortisol é um hormônio importante quando está em quantidades normais, pois deixa nosso organismo preparado para situações de perigo. "Ele ajuda a manter a pressão e diminui a queima calórica para poupar energia em caso de risco", explica a endocrinologista Alessandra Rascovski. O problema é que nosso organismo não faz a diferenciação entre uma situação de risco real e imaginária. Assim, em momentos de estresse no trabalho, por exemplo, o corpo também irá interpretar que estamos em perigo e liberar o cortisol. "Quando temos um caso de estresse crônico hiperestimulamos a produção de cortisol", diz Rascovski. O excesso deste hormônio pode causar uma série de complicações. Ele aumenta o risco de diabetes, hipertensão arterial e depressão e em casos extremos, como a Síndrome de Cushing, pode levar a uma atrofia muscular. NÃO PARE AGORA... TEM MAIS DEPOIS DA PUBLICIDADE ;) Outro problema é que o cortisol a mais estimula o acúmulo de gordura abdominal. "Isto ocorre porque o hormônio mobiliza o glicogênio, forma de açúcar guardada no fígado, que vira açúcar na circulação sanguínea e como ele não é utilizado, passa a ser depositado no abdômen", esclarece Rascovski. Além do estresse, existem outros fatores que podem levar ao excesso de cortisol. "Tumor suprarrenal ou tumor na hipófise, que também podem originar a Síndrome de Cushing, uso de corticoide como medicamento e a obesidade", observa a endocrinologista Rosana Radominski, diretora do departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. Caso você suspeite que possa sofrer com o excesso de cortisol, a recomendação é se consultar com um endocrinologista. Mudanças na alimentação e nos seus hábitos podem contribuir para a diminuição do excesso de cortisol, especialmente nos casos em que ele é decorrente do estresse, e consequentemente ajudar no emagrecimento. Porém, saiba que essas mudanças só vão surtir efeito em quem realmente for diagnosticado com o problema hormonal. Confira o que incluir e o que tirar da sua dieta e quais mudanças adotar no dia a dia para regular os níveis do cortisol.

quinta-feira, 4 de março de 2021

Por que algumas pessoas pegam Covid-19 no intervalo entre a 1ª e a 2ª dose da vacina?

Por que algumas pessoas pegam Covid-19 no intervalo entre a 1ª e a 2ª dose da vacina? Com alta circulação do coronavírus, é importante que todo mundo continue se protegendo — mesmo aqueles que já foram imunizados Por André Biernath, BBC 04/03/2021 08h06 Atualizado há 4 horas Enfermeira aplica segunda dose da vacina da Moderna em paciente em Los Angeles, nos Estados Unidos, no dia 3 de março. — Foto: Frederick J. Brown/AFP Enfermeira aplica segunda dose da vacina da Moderna em paciente em Los Angeles, nos Estados Unidos, no dia 3 de março. — Foto: Frederick J. Brown/AFP A enfermeira Maria Angélica Sobrinho, de 53 anos, foi a primeira a ser vacinada Contra a covid-19 na Bahia. Alguns dias depois, porém, ela apresentou sintomas e foi diagnosticada com a infecção pelo coronavírus. Primeira vacinada da BA, enfermeira que teve Covid-19 após imunização tem alta e volta a trabalhar E ela não é a única a vivenciar uma situação dessas: há relatos de outras pessoas em várias partes do Brasil que tomaram uma dose do imunizante e, enquanto aguardavam as semanas para completar o esquema vacinal, pegaram a doença. Nas redes sociais, posts mentirosos começam a divulgar que os produtos aplicados nas atuais campanhas de imunização poderiam até matar. Mas, antes de compartilhar esse tipo de informação, é preciso ter muito cuidado e entender o que está acontecendo. Afinal, como é que algumas pessoas pegam Covid-19 no intervalo entre a primeira e segunda dose da vacina? Proteção incompleta Por enquanto, dois imunizantes são utilizados no Brasil: CoronaVac (Sinovac e Instituto Butantan) e CoviShield (AstraZeneca, Universidade de Oxford e Fundação Oswaldo Cruz). Que vacina é essa? Coronavac Que vacina é essa? Coronavac Que vacina é essa? Oxford Astrazeneca Que vacina é essa? Oxford Astrazeneca Ambos precisam de duas doses para oferecer um nível de proteção suficiente contra o coronavírus. O tempo entre a primeira e a segunda dose varia de acordo com o produto: a CoronaVac tem um intervalo de 14 a 28 dias, enquanto na CoviShield esse período é de três meses. "Nenhuma vacina disponível, para essa ou qualquer outra doença, é capaz de proteger, mesmo que parcialmente, em menos de 14 dias após a aplicação das doses", esclarece a médica Isabella Ballalai, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). Independentemente da tecnologia, as vacinas trazem em sua composição os antígenos, substâncias que vão interagir com as células do sistema imunológico, para que elas criem os anticorpos necessários e consigam lidar com uma futura invasão viral. A questão é que esse processo leva um tempinho para ser concluído: as células imunes precisam reconhecer os antígenos, "interagir" com eles e criar uma reação satisfatória. Esse trabalho costuma levar cerca de duas semanas. Seguindo esse raciocínio, uma pessoa que tomou apenas uma dose da vacina contra a Covid-19 não está protegida e precisa seguir com os cuidados básicos de prevenção (uso de máscara, distanciamento social, lavagem de mãos…). "E mesmo quem recebeu as duas doses, não está liberado para ter uma 'vida normal'. Pelo que sabemos, a vacina protege contra o adoecimento e as formas mais graves da Covid-19, mas as pessoas imunizadas podem continuar a transmitir o vírus para outras", completa Ballalai. Portanto, enquanto a circulação do coronavírus estiver em alta e não tivermos uma grande parcela da população vacinada, a tendência é que as medidas de restrição e controle continuem primordiais. Impossibilidade científica Outro medo que voltou a aparecer nos últimos dias foi a possibilidade de a própria vacina causar a Covid-19. Mas isso é absolutamente impossível, garante Ballalai. "Os imunizantes são feitos com vírus inativado e nem por um milagre elas podem provocar a doença", diz a médica. Infográfico mostra como funcionam vacinas inativadas contra o coronavírus — Foto: Anderson Cattai/G1 Infográfico mostra como funcionam vacinas inativadas contra o coronavírus — Foto: Anderson Cattai/G1 Esse, aliás, é um mito recorrente, que aparece todos os anos durante as campanhas contra o vírus Influenza, que costuma circular no período do outono e do inverno. "O sujeito recebe a vacina e alguns dias depois apresenta sintomas de gripe. Ele então passa a acreditar que a culpa é da dose aplicada", observa a especialista. A explicação mais uma vez está no tempo necessário para ficar protegido: enquanto o sistema imune não finaliza a produção de anticorpos, o risco de se infectar com o Influenza (ou o coronavírus, no exemplo atual) é alto. A CoronaVac é feita a partir de vírus inativado, um modelo usado na ciência há muitas décadas. Como o próprio nome já diz, os coronavírus presentes nas ampolas passam por um processo com substâncias químicas e mudanças de temperatura que o inativam e acabam com qualquer possibilidade de ele invadir as células e começar a se replicar dentro do nosso corpo. Já a CoviShield aposta na tecnologia do vetor viral não-replicante. Em resumo, os cientistas pegaram um adenovírus (um outro tipo de vírus, que também não se replica e não faz nenhum mal à nossa saúde) e colocaram dentro dele informações genéticas do coronavírus responsável pela pandemia atual para suscitar uma resposta imune. Infográfico mostra como funcionam vacinas de vetor viral contra o coronavírus — Foto: Anderson Cattai/G1 Infográfico mostra como funcionam vacinas de vetor viral contra o coronavírus — Foto: Anderson Cattai/G1 Cuidados e recomendações É importante lembrar que os efeitos colaterais das vacinas são raros — mas eles podem, sim, acontecer. "O indivíduo pode ter febre, mal-estar, um pouco de dor…", exemplifica Ballalai. Se os incômodos não forem embora após alguns dias ou fiquem ainda mais intensos, é importante buscar uma orientação médica. Isso porque esses sintomas podem até ser causados pelos imunizantes, mas eles também são característicos da própria Covid-19. "Nunca ignore ou desvalorize sinais persistentes, pensando que eles são apenas uma reação à vacina. Se for o caso, procure um especialista para uma avaliação individualizada", orienta a médica. Até 25 de fevereiro, o Brasil vacinou cerca de 6,3 milhões de pessoas, o que corresponde a 3,6% da população. O país com a imunização mais adiantada no mundo é Israel, que já protegeu 91% de seus habitantes. Com 227,6 milhões de doses das vacinas contra a Covid-19 administradas no mundo todo, por ora não há notícias sobre efeitos colaterais preocupantes que justifiquem uma paralisação nas campanhas. Fonte:G1/Globo - 04 Mar 21.

terça-feira, 2 de março de 2021

Foi multado? Saiba os próximos passos que você deve seguir 3 dicas para você recorrer de uma multa de trânsito

Foi multado? Saiba os próximos passos que você deve seguir 3 dicas para você recorrer de uma multa de trânsito Guilherme Jacobi, Advogado Publicado por Guilherme Fonte:JUS BRASIL/ Março 2021 Embora não seja algo legal, do ponto de vista da educação no trânsito, é comum que as pessoas são multadas por falta de atenção, quando, por exemplo, não observam o limite de velocidade em uma via. Mas, nesse caso, você sabe o que fazer quando é multado? Na dúvida, continue a leitura. Aqui, apresentamos os passos que você deve seguir para resolver essa situação. Conheça a natureza de sua multa Conhea a natureza da sua multa de trnsito Muitas pessoas acreditam que para alguns tipos de multas, é possível recorrer. Mas, para outras, isso é impossível. Saiba que isso não importa, embora cada caso seja um caso. O que queremos dizer com isso é que não importa a natureza de sua multa, assim que receber a autuação dela, é possível preparar uma defesa para recorrer, pois os aspectos processuais são praticamente os mesmos. Ao ser autuado em uma infração de trânsito, você possui o direito de se defender em três fases processuais administrativas e é a partir delas que podemos questionar, por exemplo, a inconsistência ou irregularidade no auto de infração, bem como o mérito da multa. As três fases são estas (e conhecê-las é fundamental para saber o que você precisa fazer após receber uma multa): 1. Defesa prévia ou defesa de autuação. 2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 3. Recurso ao CETRAN ou ao Conselho Estadual de Trânsito . Se em uma fase o seu recurso for indeferido, na outra pode ser deferido. As três fases aumentam, assim, as chances de você ter a multa cancelada. Verifique os erros da formalidade em relação ao auto de infração Ciente de que qualquer multa pode ser fruto de recurso, busque verificar os erros de formalidade quanto ao preenchimento do auto de infração. O agente de trânsito deve observar certos requisitos legais ao preencher esse documento, que pode ser questionado pela via administrativa e até mesmo judicial. É o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro que traz os requisitos legais que devem ser adotados pelo agente de trânsito na hora de preencher tal documento, como, por exemplo, local, data e hora do cometimento da infração. Prepare sua defesa Construa a sua defesa de trnsito de maneira correta Em seguida, monte sua defesa caso você tenha identificado anormalidade (ou ilegalidade) com relação ao preenchimento do auto de infração ou se você tem provas de que não cometeu a infração. Por exemplo, estacionar em vaga que não tem placa avisando que se tratava de vaga para idoso. Nesse caso, você não teria como saber e cabe ao órgão de trânsito realizar a manutenção de placas e símbolos com o objetivo de orientar o condutor. Lembrando que a defesa prévia é um ato inicial, que deve ser dirigido contra a autuação. Todavia, caso sua defesa seja indeferida, você pode remeter recurso para JARI e, depois, para o CETRAN, nessa ordem. Agora que você sabe o que fazer quando receber uma multa, faça valer seus direitos. Você já precisou recorrer de multa multa de trânsito? Saiba mais sobre recursos de multas clicando nos links abaixo: Você que cometeu uma multa de trânsito durante a pandemia precisa saber disso Teste do Bafômetro: teve acordo na audiência, agora estou livre da suspensão da CNH? CNH vencida: qual o prazo para renovar? Guilherme Jacobi, Advogado Guilherme JacobiPRO Advogado Especialista em Trânsito - Advogado Especialista em Trânsito há mais de 4 anos - Membro da Comissão de Trânsito da OAB - Atuo em todo o Brasil Ajudo você que está enfrentando um problema com uma multa de trânsito através de uma defesa personalizada e exclusiva para você usar o veículo para trabalhar sem pensar em ter a CNH suspensa por meses. Entre em contato agora para eu poder analisar o seu caso e ajudar você

segunda-feira, 1 de março de 2021

Governo federal busca ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos, promovendo cultivo, coleta e processamento de plantas medicinais

Governo Federal/Divulgação Saúde Ministério da Saúde investe R$ 7,9 milhões em Farmácias Vivas Data de publicação: 01 de Março de 2021, 00:00h Governo federal busca ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos, promovendo cultivo, coleta e processamento de plantas medicinais Aliar acesso à saúde aos conhecimentos tradicionais dos povos do interior do Ceará. Esse foi o objetivo do professor Francisco José de Abreu Matos, em 1983, que observou que milhões de habitantes da região não eram atendidos pelo sistema de atenção primária e utilizavam plantas para o tratamento de doenças. Motivado por entender a real eficácia desses fitoterápicos, como eles poderiam ser bem utilizados e como poderiam ser aliados à saúde da população, Abreu Matos pesquisou diversas plantas e deu início a um programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais. Chamado hoje de Farmácia Viva, o projeto foi espalhado pelo Brasil e recebeu um investimento de R$ 7,9 milhões do governo federal no último ano para estruturação coordenada em diversas regiões. Em dezembro de 2020, um repasse de verbas foi realizado para projetos de 10 secretarias municipais de saúde: Araraquara (SP), Salvador (BA), Varginha (MG), Afogados da Ingazeira (PE), Cachoeiras de Macacu (RJ), Brumadinho (MG), Pindamonhangaba (SP), Quijingue (BA), São Cristóvão (SE) e Caruaru (PE). Ao todo, o Ministério da Saúde já apoiou 134 projetos com recursos financeiros destinados à cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, e tem uma Política Nacional voltada para o tema. O Distrito Federal se tornou uma das referências no País, e tem atualmente duas destas farmácias prestando serviços para a população. Nilton Netto, chefe do Núcleo de Farmácia Viva da Secretaria de Saúde do DF, explica esse funcionamento. “O que a população vai encontrar na Farmácia Viva dentro do âmbito do SUS? Um espaço de cultivo de plantas medicinais selecionadas pela identidade botânica, eficácia, pelos estudos que comprovem que essa planta, que é utilizada tradicionalmente ou popularmente, realmente seja segura e eficaz”, diz. Na prática O especialista ressalta que os fitoterápicos sempre serão aliados importantes na promoção à saúde e diminuição de sinais e sintomas de qualquer doença, desde que bem orientados. Um exemplo que Nilton dá esse trabalho realizado em Brasília é a utilização da planta Pereskia Aculeata, popularmente conhecida como ora-pro-nóbis, rica em minerais como magnésio, ferro e cálcio, além de vitamina C e fibras. “Nós temos o cultivo dessa planta, fornecemos mudas à população para que ela cultive e temos um material técnico informativo sobre os usos e cultivo”, conta. A utilização dos fitoterápicos é feita sob prescrição de profissionais de saúde habilitados. No caso do DF, os fitoterápicos também são distribuídos às farmácias de 21 Unidades Básicas de Saúde (UBS). Minas Gerais A prefeitura de Betim, município de Minas Gerais, também desenvolve um trabalho amplo na área, como comentou a gerente da Farmácia Viva Jaqueline Guimarães. “A gente tem uma produção de 83 formulações e, diariamente, atendemos 300 receitas do SUS, produzindo 3 mil unidades de fitoterápicos por mês. Também temos um projeto de produção das farinhas nutricionais, que os nutricionistas utilizam no tratamento e prevenção de doenças do SUS Betim”, pontua. A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos é descrita pelo Ministério da Saúde como “parte essencial das políticas públicas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social”. O documento ressalta também que “o Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta que, associada a uma rica diversidade étnica e cultural detém um valioso conhecimento tradicional associado ao uso de plantas medicinais”. #Ministério da Saúde#Saúde Reportagem: Alan Rios Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela". Produção: Flávio Macedo Com menos de um ano de formação em jornalismo, Flávio Macêdo faz parte da produção de reportagem do Brasil 61 desde janeiro de 2020. Antes disso, teve passagem como freelancer pelo SBT Brasília, Prezz Comunicação e fez estágio na redação da TV Band, em Brasília. Edição: Luciana Bueno Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.