terça-feira, 30 de junho de 2020

Como funciona o ciclo solar?

Como funciona o ciclo solar?

Por ,
Essa linda estrela de fogo pode estar a 149 milhões de quilômetros de distância de nós, mas tudo o que ela faz tem consequências na Terra, razão pela qual os cientistas estudam as mudanças na atividade solar.
O sol tem ciclos: seu temperamento varia a cada 11 anos. Normalmente, leva cerca de 5 anos e meio para a estrela mais próxima de nós passar do período silencioso do “mínimo solar” para o mais turbulento “máximo solar”.
Uma das maneiras de controlar o ciclo solar é estudar a superfície do sol. Nela, pode-se encontrar manchas escuras, chamadas manchas solares. Essas manchas de curta duração são causadas por intensa atividade magnética e tendem a se agrupar em faixas nas latitudes médias acima e abaixo do equador.
Uma vez que os telescópios foram inventados, um censo de manchas solares tem sido relativamente constante. Em 1849, astrônomos do Observatório de Zurique começaram a observar as manchas diariamente. Hoje, centros na Bélgica e nos EUA acompanham de perto a atividade solar.
Um número de satélites e observatórios, incluindo um da NASA, coletam fluxos constantes de dados a partir do sol, agindo como um sistema de alerta precoce para grandes eventos climáticos no espaço.
A frequência e o número dessas manchas escuras misteriosas na superfície solar atuam como indicadores da atividade do sol, conforme ele se move entre o mínimo e o máximo solar. As manchas solares às vezes irrompem em poderosas tempestades solares que disparam fluxos de partículas carregadas para o espaço; por vezes, na direção da Terra. Algumas tempestades solares podem bombardear o campo magnético da Terra e interromper redes de energia ou expulsar satélites em órbita ao redor do planeta.
Quando o sol chega ao fim de um ciclo, novas manchas solares aparecem perto do equador, e um novo ciclo começa com a produção de manchas solares em latitudes mais altas na superfície do sol.
Atualmente, o sol está no meio do seu ciclo 24. A estrela está se inchando em direção a um máximo solar, em 2013. Porém, um trecho muito longo de atividade moderada nos últimos anos tem intrigado os astrônomos, e muitos físicos solares estão trabalhando no desenvolvimento de melhores modelos de previsão do ciclo solar.
Enquanto o sol parece estar incrementando a atividade em direção ao máximo solar, vários novos estudos estão prevendo que após este pico, a atividade do sol pode ver uma queda significativa no ciclo 25.
Os resultados de três estudos novos que examinaram as manchas solares se desvanecendo, um jato solar que desapareceu e a força do campo magnético do sol mostram que a atividade durante o próximo ciclo de 11 anos poderia ser significativamente reduzida, ou mesmo eliminada.[Life’sLittleMysteries] - HScyence Junho 2020

sábado, 27 de junho de 2020

Os raios nascem no céu ou no chão?

Os raios nascem no céu ou no chão?

Por , em 6.01.2016
Raios são muito mais do que apenas um fenômeno que acontece a partir do céu: pouca gente sabe, mas eles também podem se formar no nível do chão e “atirarem” para cima.
Apesar de cerca de 40 a 50 raios acontecerem em algum lugar ao redor do mundo a cada segundo, eles são surpreendentemente mal compreendidos. A física básica do fenômeno é conhecida. Conforme uma tempestade de raios se forma sobre a superfície da Terra, acumula uma carga elétrica negativa dentro de si; simultaneamente, uma carga igual, positiva, se acumula embaixo, no chão. Os raios são a maneira da natureza de resolver este desequilíbrio de cargas elétricas. Um canal de ar cheio de partículas eletricamente excitadas (íons) se forma, e o raio acontece.
Raios de cabeça para baixo se formam utilizando a mesma fórmula, mas de maneira diferente. Este raios, que parecem se formar frequentemente no topo de torres altas, podem estourar através das nuvens e alcançar alturas na atmosfera de até 90 quilômetros.
Em um raio normal, os íons negativos das nuvens descem para alcançar os íons positivos que estão correndo para cima. Em um raio de cabeça para baixo, os íons positivos correm muito mais rápido para cima, formando um “circuito” elétrico com as nuvens e a atmosfera superior.
Curiosamente, alguns destes raios não parecem estar associados com seus similares comuns. Tentar determinar qual destes raios aparece de forma independente (auto-acionada) em oposição a aqueles que ocorrem logo após um raio normal (outro-acionado) foi um dos principais objetivos deste novo estudo.

Turbinas eólicas

Ao contrário da maioria das estruturas  altas, que são equipadas com para-raios, as turbinas eólicas são particularmente vulneráveis ​​às quedas de raios. Elas às vezes são colocadas no alto de montanhas, e embora isso otimize sua capacidade de capturar o vento, também as deixa incrivelmente vulnerável a ataques prejudiciais.“Raios solo-nuvem têm sido observados desde 1930, mas só recentemente, com o crescente uso de turbinas eólicas, isso se tornou uma preocupação real”, explica Aleksandr Smorgonskiy, estudante de doutorado na École Polytechnique Fédérale de Lausanne, na Suíça, e principal autor do estudo.
Usando quase 15 anos de dados sobre raios que atingiram duas turbinas de vento em montanha europeias, Smorgonskiy esperava determinar como os raios se formam e impactam a superfície. Para sua surpresa, ele observou que havia 100 vezes mais raios de cabeça para baixo do que os regulares. Não só isso: mais de 80% deles eram auto-acionados.

Mais frequentes que raios normais

A temperatura do ar é conhecida por ter um efeito variável na formação de um raio. Neste estudo, as temperaturas mais elevadas no verão em torno de uma das torres produziu mais de ambos os tipos de raios de cabeça para baixo do que no inverno; inversamente, a outra torre experimentou muitos raios de ponta cabeça desencadeados por outros, regulares, no inverno, ao passo que teve mais raios auto-acionados no verão.
Tomado em conjunto, o estudo sugere que esse tipo de fenômeno ocorre com muito mais frequência do que se pensava inicialmente, e que eles podem ocorrer sem qualquer raio descendente anterior. “Essas descargas são bastante perigosas”, afirma Smorgonskiy. “Os turistas se reúnem em torno desses tipos de lugares; sem qualquer aterramento, eles podem ficar extremamente vulneráveis. Como para as pás das turbinas eólicas, no momento, não existe uma solução para protegê-los”.
Em última análise, a explicação de por que a temperatura do ar tem um efeito diferente sobre as duas torres, e a razão pela qual a maioria dos raios de ponta cabeça ocorrerem independentemente, permanecem mistérios eletrizantes. [IFLS] - HScyence Junho 2020

sexta-feira, 26 de junho de 2020

O QUE É GENGIVITE? SINAIS E SINTOMAS

O que é gengivite?
Gengivite – uma inflamação da gengiva – é o estágio inicial da doença da gengiva e a mais fácil de ser tratada. A causa direta da doença é a placa – uma película viscosa e incolor de bactérias que se forma, de maneira constante, nos dentes e na gengiva.
Se a placa não for removida pela escovação e uso de fio dental diários, ela produz toxinas (ácidos) que irritam a mucosa da gengiva causando a gengivite. Neste estágio inicial da doença gengival, os danos podem ser revertidos, uma vez que o osso e o tecido conjuntivo que segura os dentes no lugar ainda não foram atingidos. Entretanto, se a gengivite não for tratada, ela pode evoluir para uma periodontite e causar danos permanentes aos dentes.
Gingivitis
Como sei que tenho gengivite?
Os sintomas clássicos da gengivite incluem gengiva vermelha, inchada e sensível que pode sangrar durante a escovação. Outro sintoma de doença é o recuo ou retração da gengiva, conferindo aos dentes uma aparência alongada. A doença gengival pode formar bolsas entre os dentes e a gengiva, onde se acumulam restos de comida e placa. Algumas pessoas têm mau hálito freqüente ou sentem gosto ruim na boca, mesmo se a doença não estiver em estágio avançado.
Como posso prevenir a gengivite?
Uma boa higiene bucal é essencial. A limpeza profissional também é extremamente importante, pois uma vez que a placa se acumula e endurece (ou torna-se tártaro), apenas o dentista pode removê-la.
Você pode prevenir a gengivite da seguinte maneira:
  • Escovação correta e uso apropriado do fio dental para remover placa e restos de alimentos, e do controle do aparecimento de tártaro;
  • Alimentação correta para garantir nutrição adequada;
  • Evitar cigarros e outras formas de tabaco;
  • Ir ao dentista regularmente

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Distanciamento social até 2022?

Distanciamento social até 2022?

Por ,
Um novo estudo da Universidade de Harvard concluiu que os Estados Unidos podem ter que adotar medidas periódicas de distanciamento social até 2022, a menos que uma vacina apareça antes.
Os pesquisadores supõem que o COVID-19 se tornará sazonal, como outros coronavírus intimamente relacionados que causam o resfriado comum, com taxas de transmissão mais altas nos meses mais frios.
“Descobrimos que medidas únicas de distanciamento social provavelmente serão insuficientes para manter a incidência do SARS-CoV-2 dentro dos limites da capacidade de cuidados intensivos nos Estados Unidos”, disse o principal autor do estudo, Stephen Kissler. “O que parece ser necessário na ausência de outros tipos de tratamentos são períodos intermitentes de distanciamento social”, acrescentou.

Simulações

Os pesquisadores realizaram várias simulações a partir das informações conhecidas sobre o COVID-19 e outros coronavírus, criando diversos cenários para a pandemia atual.
As projeções indicam que o vírus poderia voltar com tudo caso as restrições atuais fossem retiradas. Nos EUA, como em muitos outros países, comércio e instituições estão fechadas, com exceção dos serviços essenciais.
“O distanciamento intermitente pode ser necessário até 2022, a menos que a capacidade de tratamento intensivo seja substancialmente aumentada ou um tratamento ou vacina fique disponível”, escreveram os cientistas em seu artigo. “Mesmo no caso de eliminação aparente, a vigilância de SARS-CoV-2 deve ser mantida, pois um ressurgimento do contágio pode ser possível até 2024”.Especialista em pandemias está assustado com a Covid-19

Questão de imunidade

Um fator importante e a maior fraqueza das projeções é que não sabemos se e quando as pessoas se tornam imunes ao SARS-CoV-2. No momento, os melhores palpites são baseados em outros coronavírus, nos quais a infecção gera alguma imunidade que dura até um ano. Pode haver também imunidade de proteção cruzada contra o COVID-19 se uma pessoa estiver infectada por outro coronavírus, como o causador de resfriado comum.
Os maiores desafios dos governos, no momento, além da criação de uma vacina e de tratamentos eficazes para o COVID-19, incluem descobrir testes confiáveis para determinar quem possui anticorpos contra o coronavírus, estabelecendo um nível de imunidade e quanto tempo ela dura, bem como aplicá-los em massa.
De acordo com os pesquisadores, a testagem em massa é necessária para determinar quando os limiares para desativar/reativar o distanciamento são ultrapassados.
Vale observar que distanciamento social em excesso também não é eficaz para erradicar a doença – nesse cenário, ninguém se contagia, mas ninguém desenvolve imunidade. A vacina continua sendo necessária, e isolamento contínuo até o surgimento de uma não parece provável.

Sem saída?

Os pesquisadores admitem que o distanciamento social prolongado, mesmo que intermitente, provavelmente teria consequências econômicas, sociais e educacionais profundamente negativas.
Uma coisa é certa, no entanto: o vírus está aqui para ficar. É improvável que ele desapareça sozinho após uma primeira onda de imunidade, como aconteceu com o surto de SARS em 200-2003.
O que os cientistas esperam é que o novo estudo ajude a identificar as trajetórias mais propensas da pandemia sob diferentes abordagens, para que possamos determinar as melhores maneiras de combatê-la.
Um artigo sobre a pesquisa foi publicado na revista científica Science. [CNN, ScienceAlert] - Jun/2020

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Os 9 principais direitos do inquilino que você precisa conhecer

Os 9 principais direitos do inquilino que você precisa conhecer

Você sabe quais são os direitos do inquilino? Confira neste post o que a lei assegura a quem aluga um imóvel.

Como ocorre com qualquer transação imobiliária, a locação de um imóvel precisa ser registrada em um contrato. Afinal, estamos tratando de uma negociação que envolve um bem de grande valor financeiro e patrimonial, que deve ser cercado de todas as garantias, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário.
Por esse motivo, vamos apresentar de maneira mais detalhada os 9 principais direitos do inquilino que são garantidos por lei e os principais deveres de quem aluga um imóvel. No final, também mostraremos as regras da locação para quem é dono da propriedade. Confira!

A Lei do Inquilinato e a sua importância

A Lei do Inquilinato é um conjunto de regras e normas que regulamenta o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Portanto, se você for alugar um imóvel, antes de mais nada, é preciso saber que existem deveres e direitos do proprietário, assim como do inquilino (no caso, quem alugará a residência).
A locação de imóveis tem as suas regras definidas pelo que foi escrito no contrato assinado pelas partes e também pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que traz todas as normas sobre a locação de imóveis urbanos no Brasil.
No entanto, algumas alterações ocorreram na legislação ao longo dos anos. A primeira foi em 2009, por meio da Lei nº 12.112. Na ocasião, foi determinada, por exemplo, a diminuição do prazo para o inquilino sair da residência. Já em 2016, com as mudanças no Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato foi modificada novamente, principalmente com relação às ações de despejo.
Mas por que é importante estar informado sobre tudo isso? É fundamental saber quais são as regras determinadas por lei (e, inclusive, as suas atualizações) para evitar problemas que podem ser bastante graves no futuro. Além disso, quanto mais conhecimento tiver, mais tranquilo e seguro será todo o processo para a locação.

Saiba quais são os principais direitos do inquilino

Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.

1. Receber o imóvel em perfeitas condições de uso

É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Para que seja comprovada essa condição é realizada a vistoria, que é a análise detalhada das condições da propriedade, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação. O documento que indica todos os itens analisados na vistoria é chamado laudo de vistoria.
O laudo de vistoria é um dos anexos do contrato de locação e deve conter a descrição do estado do imóvel e também fotografias. Essas informações certificam qual era a condição da propriedade antes da assinatura do contrato.
O inquilino assume o compromisso contratual de conservar o imóvel nas mesmas condições em que ele se encontrava no momento da vistoria. Por isso, ela é um direito do inquilino, e é indispensável que ele acompanhe pessoalmente a inspeção, dedicando toda atenção a esse momento.
Dicas para a vistoria
Sendo assim, quando for alugar um imóvel, não deixe de conferir:
- o estado de conservação do piso e dos revestimentos cerâmicos das paredes;
- os vidros e as articulações de portas e janelas;
- os espelhos e botões de interruptores e tomadas;
- o estado e a conservação da estrutura e da pintura das paredes, do teto e dos pisos;
- as condições das louças sanitárias, pias e tanques;
- o funcionamento e a qualidade das instalações elétricas;
- a estrutura hidráulica — abra e feche todas as torneiras, chuveiros, válvulas e registros em busca de vazamentos e gotejamentos;
- sinais de infestações por cupins, ratos ou outras pragas.
O ideal é marcar a vistoria do imóvel em um momento no qual se terá muito tempo disponível, para que seja possível verificar minuciosamente todas as estruturas, indicando ao profissional encarregado da inspeção todas as observações que devem constar no laudo de vistoria.
Se houver qualquer defeito, solicite ao proprietário que providencie os reparos necessários e condicione a assinatura do contrato à solução do problema.
Eventualmente, os consertos ou reformas devem ser feitos pelo inquilino, caso seja realizado um acordo com o proprietário nesse sentido. Se esse acordo existir, caberá ao locador indenizar o locatário pelas despesas realizadas, e essa indenização pode ser descontada do aluguel.
Cabe ressaltar que o proprietário deve realizar o reparo de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados pelo inquilino no momento da vistoria.
Quando for encerrada a locação, será realizada uma nova vistoria para devolução do imóvel. A situação da propriedade na vistoria de saída é comparada ao estado do imóvel na inspeção inicial, a fim de identificar possíveis danos que o inquilino tenha causado — e que deverão ser reparados.
Caso o inquilino não concorde com as conclusões do laudo de vistoria de entrega do imóvel, deve apresentar as suas questões à imobiliária ou ao proprietário em busca de um acordo. Se mesmo após essa tentativa amigável não houver um consenso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para solucionar a questão.

2. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio

Por lei, o locatário é obrigado a pagar todas as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, quando essa taxa existir. Como despesas ordinárias são entendidas aquelas incluídas no custeio da administração condominial, tais como:
- pagamento de salários;
- pagamento de encargos trabalhistas e tributos diversos;
- despesas com água, luz e gás;
- limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns;
- manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos como elevadores e portões);
- pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;
- rateio de saldo devedor do caixa do condomínio utilizado nas despesas ordinárias (não se aplica se o saldo for anterior ao início da locação);
- reposição de fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.
Em contrapartida, o inquilino está isento de pagar as despesas extraordinárias, que são aquelas destinadas para:
- custos de indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio ocorridas antes da locação;
- reformas estruturais ou de ampliação da edificação em que a unidade locada se encontra;
- pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e de esquadrias externas;
- reposição das condições de habitabilidade do edifício (que podem ser necessárias após um acidente, por exemplo);
- instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes);
- decoração e paisagismo das partes comuns;
- constituição de fundo de reserva.
Essas despesas devem ser custeadas pelo proprietário do imóvel, e é direito do inquilino exigir a apresentação do comprovante de quitação das despesas pelo locador.

3. Preferência de compra

Independentemente do motivo, o proprietário do imóvel pode vendê-lo a qualquer momento, mesmo durante a vigência do Contrato de Locação. Todavia, a Lei do Inquilinato assegura que seja dada ao inquilino a preferência de compra, nas mesmas condições que serão ofertadas ao mercado.
Portanto, é obrigação do locador informar ao locatário a intenção de venda, o que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, desde que o comunicado seja de fácil comprovação, como uma carta com aviso de recebimento assinado pelo locatário.
A partir do comunicado, o inquilino tem 30 dias para manifestar se deseja ou não comprar o imóvel e realizar os procedimentos para a aquisição, se for o caso (assinatura de compromisso de compra do imóvel, pagamento de sinal, entre outros).
Caso o locatário não se manifeste, automaticamente ele perde a preferência de compra, que é transferida ao eventual sublocador, se existir. Decorridos mais de 30 dias, o imóvel pode, então, ser vendido a qualquer pessoa.

4. Sublocar o imóvel

A sublocação é um assunto que provoca controvérsia. Contudo, a lei assegura que, a partir do momento em que o proprietário do imóvel concorda com essa possibilidade, ela passa a ser um direito do inquilino.
Naturalmente, essa concordância deve ser expressa no Contrato de Locação ou em documento posterior, que a registre formalmente. Em qualquer situação, o sublocatário passa a ter as mesmas obrigações contratuais do inquilino original, inclusive tornando-se corresponsável pelo pagamento dos aluguéis mensais.
É importante ressaltar que as obrigações do proprietário são dirigidas ao locatário. Portanto, os direitos do sublocador devem ser atendidos pelo inquilino original do imóvel, e não pelo dono.

5. Indenização por benfeitorias

Quando a lei assegura que o imóvel deve ser entregue em perfeitas condições para o uso que se destina, ela não prevê que possam surgir necessidades ou conveniências de utilização ao longo do contrato que não estavam previstas originalmente.
Para atender a situações dessa natureza, o inquilino pode efetuar benfeitorias, desde que o Contrato de Locação não as proíba expressamente.
Dois tipos de benfeitorias são indenizáveis, de acordo com a Lei do Inquilinato: as benfeitorias necessárias, que não precisam de autorização do proprietário; e as benfeitorias úteis, que requerem autorização prévia do proprietário.
As benfeitorias que mantêm a condição de uso do imóvel são chamadas benfeitorias necessárias. São exemplos: reparos estruturais realizados em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes.
As benfeitorias úteis são aquelas que melhoram a condição do imóvel, aumentando o seu conforto ou a qualidade das suas instalações. São benfeitorias úteis: instalação de janelas com isolamento acústico em um apartamento, colocação de cobertura em uma vaga de garagem antes descoberta, substituição da iluminação comum por LED, entre outros.
Existem também as benfeitorias chamadas voluptuárias, que são aquelas destinadas ao embelezamento do imóvel e que não geram direito à indenização. Um exemplo desse tipo de benfeitoria é o rebaixamento do teto dos cômodos.
É importante ressaltar que as indenizações por benfeitorias podem ser reguladas por cláusula contratual específica, que determinará as formas como elas ocorrerão.

6. Devolução do imóvel a qualquer tempo

A manutenção da locação durante o prazo estipulado no contrato é um direito do locatário. O proprietário só pode reaver o imóvel durante a vigência do contrato se houver acordo com o inquilino nesse sentido ou se surgir alguma situação que justifique uma ação de despejo.
Na ação de despejo, o locador precisa apresentar um motivo para que o locatário saia antes do final do contrato. Veja os motivos mais comuns para a decretação do despejo:
- falta do pagamento dos aluguéis e encargos;
- infração das cláusulas contratuais relacionadas ao uso do imóvel;
- necessidade de reparos urgentes no imóvel, em que não é possível manter o uso do local ou quando o locatário não permite o ingresso no imóvel para os reparos;
- término do contrato de trabalho (caso o aluguel seja vinculado à relação de emprego);
- se comprovada a necessidade de uso do imóvel para moradia de parente, cônjuge ou companheiro do proprietário que estiver sem moradia própria.
O locatário, por sua vez, pode fazer a devolução do imóvel quando desejar. Todavia, o contrato pode prever uma multa, se a devolução ocorrer antes do prazo pactuado. A forma de pagamento da multa contratual e o valor devido devem estar previstos de forma expressa no contrato de locação.

7. Comprovantes de pagamentos

É importante ressaltar que é direito do inquilino obter todos os recibos de pagamentos de aluguéis. Ele também pode reter os comprovantes de pagamento de taxas condominiais, de água, energia ou outras que certifiquem que ele cumpriu as obrigações contratuais.
A falta de fornecimento dos recibos e comprovantes de pagamento pelo locador configura infração contratual, que pode ser punida na forma prevista pelo contrato. Além disso, os recibos devem conter a discriminação das despesas.

8. Pagamento de taxas administrativas

É responsabilidade do proprietário o pagamento das taxas de administração e de intermediação, tais como:
- conferência da idoneidade do locatário e dos seus fiadores;
- impostos, taxas e seguros complementares para incêndios, exceto quando acordado em contrato;
- tarifas referentes à administração imobiliária.

9. Pagamento proporcional de multa

O pagamento da multa em caso de rescisão de contrato é uma questão que gera dúvidas e discussões. Normalmente, o valor da multa de rescisão corresponde ao equivalente a três meses de aluguel e é proporcional ao tempo restante para o término do contrato.
Confira o exemplo abaixo para entender melhor como o cálculo da multa deve ser feito:
valor do aluguel: R$1.000;
prazo de contrato: 12 meses;
tempo restante: 5 meses
multa = (aluguel × 3) ÷ meses de contrato = 3.000 ÷ 12 = 250;
multa = 250 × meses que faltam de contrato = 250 × 5 = 1.250;
multa = R$1.250.
Ou seja, no exemplo citado o valor a ser pago é de R$1.250, e não R$3.000 como muitas vezes é interpretado. O proporcional é direito do inquilino.

Fique atento quanto aos principais deveres do inquilino

Nem só de direitos vive o inquilino. Como tudo na vida, é preciso também estar ciente dos deveres. Conhecer as suas obrigações como locatário pode evitar dores de cabeça com o locador ou até mesmo a perda do imóvel em situações mais extremas.
Conheça agora mesmo os principais deveres do inquilino e cuide para que a sua estadia no imóvel seja a mais tranquila e segura possível.

Aviso prévio de mudança

A fim de evitar surpresas desagradáveis ao proprietário, como inquilinos inadimplentes ou que deixam o imóvel subitamente, sem respeitar os devidos cuidados e a estrutura original da propriedade, o aviso prévio de mudança foi estipulado.
A Lei do Inquilinato prevê que o locatário deverá avisar com até 30 dias de antecedência que deixará o imóvel. Ele poderá fazer isso recorrendo à imobiliária e comunicando oficialmente a decisão. Caso não haja aviso prévio, o locador poderá cobrar do inquilino o referente a um mês de moradia pela ausência do comunicado.
O aviso prévio cumprido é quando esse processo acontece dentro das conformidades com o locatário, informando dentro do prazo que está deixando o imóvel. Quando não há esse comunicado, a situação recebe o nome de aviso prévio indenizado, já que o inquilino terá que indenizar o locador por não comunicar previamente a mudança, tendo que pagar o valor referente a um aluguel e demais encargos pela ausência de aviso.

Manutenção do imóvel

A falta de manutenção do imóvel pode danificá-lo a ponto de atingir a sua estrutura — imagine uma infiltração que em médio ou longo prazo não é sanada. Por isso, é obrigatória a manutenção correta da casa a fim de evitar prejuízos.
Se os danos existentes não foram causados pelo inquilino, ele terá o direito de exigir do locador os devidos reparos. Porém, caso tenha sido causado por ele próprio ou terceiros, que a seu convite estiverem no imóvel, ele será obrigado a resolver as questões sem a ajuda do proprietário.
Todavia, vale lembrar que existem variações de contrato para contrato. Por isso, é imprescindível fazer a leitura atenciosa e completa do documento.

Pagamento das contas em dia

Além do aluguel, valor obviamente indispensável a ser pago pelo inquilino, é necessário estar ciente das demais obrigações que possam constar no contrato. Quem aluga um apartamento, por exemplo, deve considerar as cobranças de condomínio e algumas taxas extras periódicas referentes à administração do prédio.
Geralmente, essas taxas extras são voltadas para reformas e melhorias gerais do funcionamento do condomínio, que envolvem tanto a manutenção do prédio quanto pagamento de funcionários. Fique atento e veja se pode assumir essas obrigações antes de assinar o contrato.
Mas atenção: o dever de pagamento das contas só cabe ao inquilino na vigência do contrato de locação. Se existir débito anterior ao contrato, o locador deve providenciar a sua regularização imediata, a fim de evitar problemas para o locatário, tais como corte no fornecimento, sanções no condomínio por inadimplência e outras consequências.

Reformas

É estritamente proibido realizar reformas em uma propriedade que não é sua. A não ser que isso realmente conste no contrato e o proprietário autorize legalmente, você não pode alterar a estrutura do imóvel por vontade própria.
Para evitar decepções, conheça bem o imóvel que vai alugar. Veja se tudo está funcionando devidamente e se ele atende aos seus interesses. Depois que estiver morando lá, não poderá fazer modificações.
Caso deseje muito alterar alguma coisa no imóvel, a única forma de fazer isso sem desrespeitar o contrato é conseguindo a concordância do locador, que deve autorizar a reforma por escrito.
No momento dessa autorização, é importante definir se a alteração deve ser desfeita antes da devolução do imóvel ou se ela será aceita e incorporada ao bem.

Boa convivência

Os deveres do inquilino não estão somente relacionados a questões materiais, mas também tocam o lado humano de habitar um novo imóvel.
Talvez para casas isso não seja tão impactante, mas para apartamentos é bem diferente. Por isso, procure conhecer quais são as regras de convivência do condomínio em que vai morar, já que em alguns é proibido ter animais domésticos por comum acordo dos moradores, por exemplo. Veja se não há conflito de interesses e faça a melhor escolha.
Se a casa que for alugar estiver em um lote dividido, tenha cuidado com a relação a ser desenvolvida com os demais moradores do loteamento. Desentendimentos também podem levar você a ter problemas com o locador. O inquilino com conduta considerada antissocial pode ter que deixar o imóvel caso o problema não seja contornado.
Caso ocorra alguma situação problemática durante o contrato de locação, o mais importante é manter a calma e estar pronto para o diálogo e a negociação. O confronto nem sempre é a opção mais produtiva, e certamente não deve ser a primeira tentativa. A maioria das situações pode ser resolvida com diálogo, buscando alternativas que atendam aos interesses de todas as partes.
Além disso, mantenha um histórico de todos os acontecimentos relacionados à locação do seu imóvel e guarde os documentos e comprovantes de pagamento para o caso de necessidade futura.

Utilizar o imóvel apenas para o fim acordado

Alguns inquilinos acreditam que por terem um contrato vigente de locação podem fazer qualquer tipo de uso do imóvel, mas isso não é verdade. A utilização é exclusiva ao que foi acordado em contrato.
Sendo assim, o locatário não pode, por exemplo, fazer uso comercial de um imóvel de aluguel para fins residenciais e vice-versa. Além disso, ele deve manter a especificidade do imóvel, ou seja, uma casa deve ser conservada da mesma forma.

Respeitar as regras do condomínio

A Lei do Inquilinato estabelece que a partir do momento em que é realizado o contrato de locação, o locatário passa a ter responsabilidades junto ao condomínio. Isso compreende obedecer às regras estabelecidas pelo seu regimento, inclusive o que tange a sanções relacionadas ao não cumprimento delas, como multas.

Conheça também os direitos e deveres do proprietário

Por outro lado, a legislação também estabelece uma série de deveres e direitos do proprietário do imóvel alugado. Em primeiro lugar, enquanto o contrato durar, ele não pode exigir a desocupação da residência — exceto nos casos mencionados no item 6 deste post.
Se foi determinado no contrato que a duração do aluguel é de 30 meses, o proprietário deve garantir o uso pacífico do imóvel para o locatário ao longo desse período. Se for necessário visitar o local, o pedido precisa ser feito com antecedência, de forma pré-agendada.
Outro ponto importante: os defeitos na propriedade originados antes da locação atual são de responsabilidade do dono, assim como certos impostos e seguros.
As taxas relacionadas à imobiliária e às despesas extraordinárias do condomínio — como fundo de reserva e reformas no prédio — também devem ser pagas pelo proprietário.
Porém, o dono do imóvel tem alguns direitos garantidos, como a remuneração do valor do aluguel preestabelecido e, ao final do contrato, o recebimento do imóvel no mesmo estado em que o entregou.
O inquilino deve ficar atento à multa por rescisão e ao processo de despejo. O proprietário tem o direito de abrir uma reclamação em casos de falta de pagamento do aluguel e reformas indevidas.
Além disso, se o inquilino sair do imóvel antes do fim do contrato, ele pagará por isso. No entanto, ele será dispensado de arcar com a multa caso a razão seja a transferência do local de trabalho. Nesse caso, o proprietário deve ser informado da decisão com 30 dias de antecedência.

Veja as situações em que a Lei do Inquilinato pode ser aplicada

Quebra de contrato

Como visto, a quebra de contrato pode ser realizada pelo inquilino, desde que comunicada com 30 dias de antecedência. Caso o contrato tenha prazo determinado, é necessário pagar a multa proporcional de rescisão, conforme abordado.
Já por parte do proprietário, o imóvel somente poderá ser solicitado fora do prazo determinado em casos específicos, como demolição do prédio ou em situações em que ele, cônjuge ou descendentes não têm onde morar. Dentro do prazo, ele também está sujeito a multa.

Obras no imóvel

Em caso de obras no imóvel de quem é a responsabilidade? Essa é uma dúvida constante nesses tipos de contrato. No entanto, é uma questão prevista na Lei do Inquilinato. Basicamente existem 3 situações:
- reparos relativos a problemas anteriores à locação: são de responsabilidade do proprietário e devem ser observados no momento de fechar o contrato;
- manutenções estruturais: problemas estruturais que não foram causados pelo inquilino são de responsabilidade do proprietário, como infiltrações, falhas elétricas, entre outros;
- reparos e danos realizados pelo locatário: quaisquer outros reparos que tiverem que ser realizados por desgaste de uso ou por danos causados pelo inquilino devem ser arcados por ele. O mesmo vale para alterações estéticas, quando o contrato permitir.

Atrasos e inadimplência

Em casos de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário ou a empresa que administra o contrato tem direito a cobrar multa. Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias. O mesmo ocorre se o locatário não cumprir com o pagamento das taxas de condomínio.

Bônus: entenda como funciona uma ação de despejo

Um processo de ação de despejo pode ser iniciado sempre que o locador deseja retirar o locatário do seu imóvel em função de descumprimento do contrato. Esse procedimento é resguardado na Lei do Inquilinato e podem ocorrer nas seguintes situações:
- falta de pagamento: a inadimplência de aluguel ou condomínio é passível de ordem de despejo;
- extinção do contrato de trabalho: quando a locação estiver vinculada ao contrato de trabalho do locatário e ele for finalizado, é possível a retomada do imóvel;
- utilização pelo proprietário: o locador pode exigir a retomada do imóvel caso seja para o seu uso, de um cônjuge ou de um descendente que não disponha de imóvel residencial próprio;
- fim de locação temporária: o proprietário pode solicitar despejo em casos de locação temporária em que o locatário se recuse a sair ao final do prazo;
- morte do locatário: em situações em que o inquilino não tenha sucessor legítimo para assumir o contrato;
- permanência de sublocatário: quando o sublocatário se recusa a deixar o imóvel;
- reparações urgentes no imóvel: quando se fizerem necessárias a realização de reparações urgente em que não seja possível que o inquilino permaneça no local.

Como o inquilino pode evitar o despejo por falta de pagamento?

O inquilino pode tomar algumas providências quando souber da intenção do proprietário de iniciar uma ação de despejo. O locatário pode reverter a situação se efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. Deverão ser incluídos no montante:
- os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
- as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
- os juros de mora;
- as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se não constar disposição diversa no contrato.
No entanto, esse procedimento só pode ser realizado uma vez a cada 24 meses. Caso contrário, não será aceito judicialmente.
Por fim, alugar um imóvel envolve responsabilidades do locador e do locatário. É muito importante conhecer todas as regras envolvidas no processo para evitar dores de cabeça. A Lei do Inquilinato existe justamente para esclarecer e determinar os deveres e direitos do inquilino e do proprietário e proteger os interesses de ambas as partes. Estar atento a ela é a garantia de uma relação de negócio saudável.
Gostou de conhecer mais sobre as regras, os deveres e os direitos do proprietário do imóvel alugado e do locatário? Então, aproveite para saber mais sobre como adquirir o seu primeiro imóvel e fique por dentro de todas as informações necessárias para dar um grande passo na sua vida!
Fonte:racon.com.br

terça-feira, 23 de junho de 2020

14 fotos de rações militares de exércitos diferentes

14 fotos de rações militares de exércitos diferentes

Por , em 22.06.2020Antes de pensar em se alistar para o exército, é importante saber o que esse pessoal come, não é mesmo?
Antigamente, guerreiros comiam muita carne para ter energia. Hoje em dia, a alimentação é mais diversificada e confortavelmente embalada.
No geral, os exércitos oferecem rações militares nutritivas e compactas, mas o conteúdo difere de país para país.
Graças à David Hong, que experimentou as rações de 14 nações diferentes, agora sabemos como algumas tropas se alimentam. Certamente, algumas refeições são melhores do que o que você come todos os dias. Confira:

Rússia

Molho de maçã; guisado de ervilha; almôndega; bacon; biscoitos; arroz com ervilhas e carne; queijo em pasta; substância de cenoura e batata.

Reino Unido

Muesli (cereal) com leite; bebida esportiva, café e chá; doce; barra de cereal de cranberry; bolo de frutas; macarrão vegetariano; biscoito de aveia com creme de avelã; salada de macarrão com tomate; nozes salgadas.
Alemanha
Pudim de avelã; carne seca; guisado de ervilha com salsicha; carne com arroz; muesli, leite de aveia e frutas; pão de centeio; barra de cereal de cranberry; chocolate amargo; biscoitos.

Canadá

Chocolate quente; suco de laranja; café com creme; cereal com sabor de banana; pão; maçãs fatiadas; feijão cozido; ketchup; manteiga de amendoim; geleia de morango.

EUA

Bolo-mármore; Skittles (bala de fruta); bebida energética com sabor uva; biscoitos; chilli; macarrão.

Itália

Café da manhã: biscoitos; chocolate; geleia; café; açúcar; sal.
Almoço: tortellini (massa); carne; salada de frutas; biscoitos; café.
Jantar: bolachas; barrinha; atum; sopa.França
Terrine de cogumelos; biscoitos; chocolate, torrone e doces; Muesli, aveia e frutas; sopa instantânea de tomate; presunto refogado; crozets et diots (espécie de macarrão com salsicha).

Lituânia

Bebida; canja; avelãs; biscoitos; chocolate; frango e arroz.

Polônia

Chá; café; caçarola de Frango; hardtack (biscoito); balas; chiclete; mel; leite condensado; pimenta; sal; uva-passa.

Croácia

Biscoitos com pimenta; bolachas de sal; chocolate; abacaxi; mamão; patê de peru; patê de fígado; sardinhas; bala de café; suco de laranja; chá; sopa de carne.

Cazaquistão

Biscoitos; chá; geleia; patê; abóbora; arroz; carne enlatada com sopa.

Espanha

Atum; mix de frutas; carne e ervilhas; sopa instantânea de legumes; patê.Ucrânia
Café da manhã: chá gelado; biscoitos; arroz com carne.
Almoço: patê; carne de porco; bebida; açúcar.
Jantar: biscoitos; atum; patê; chá gelado; açúcar.

China

Bolo; fruta; arroz; linguiça; molho picante. [BoredPanda] -HScyence -Junho/2020

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Conheça as 5 maiores pandemias da história


  • Letícia Rodrigues*
Atualizado em
Policiais de Seattle vestindo máscaras cirúrgicas durante a pandemia de 1918 (Foto: Wikimedia Commons)
Policiais de Seattle vestindo máscaras cirúrgicas durante a pandemia de 1918 (Foto: Wikimedia Commons)
A pandemia do novo coronavírus está causando medo em todo o mundo — é não é para menos. O vírus causador da Covid-19 já infectou mais de 500 mil pessoas em centenas de países, com milhares de casos mortais.
O cenário é semelhante ao que já aconteceu em outros momentos da humanidade, em que doenças se espalharam pelo mundo e causaram estragos. Conheça as principais pandemias que assolaram o planeta.
1. Peste bubônica
A peste bubônica é causada pela bactéria Yersinia pestis e pode se disseminar pelo contato com pulgas e roedores infectados. Seus sintomas incluem inchaço dos gânglios linfáticos na virilha, na axila ou no pescoço. Outros sintomas são febre, calafrios, dor de cabeça, fadiga e dores musculares. A doença é considerada, historicamente, a causadora da Peste Negra, que assolou a Europa no século 14, matando entre 75 e 200 milhões pessoas na antiga Eurásia. No total, a praga pode ter reduzido a população mundial de 450 milhões de pessoas para 350 milhões.
Os médicos que tratavam a Peste Negra eram chamados de Médicos da Peste (Foto: Wikimedia Commons)
Os médicos que tratavam a Peste Negra eram chamados de Médicos da Peste (Foto: Wikimedia Commons)

2. Varíola
A doença atormentou a humanidade por mais de 3 mil anos. O faraó egípcio Ramsés II, a rainha Maria II da Inglaterra e o rei Luís XV da França tiveram a temida “bixiga”. O vírus Orthopoxvírus variolae era transmitido de pessoa para pessoa, por meio das vias respiratórias. Os sintomas eram febre, seguida de erupções na garganta, na boca e no rosto. Felizmente, a varíola foi erradicada do planeta em 1980, após campanha de vacinação em massa.
3. Cólera
Sua primeira epidemia global, em 1817, matou centenas de milhares de pessoas. Desde então, a bactéria Vibrio cholerae sofre diversas mutações e causa novos ciclos epidêmicos de tempos em tempos e, portanto, ainda é considerada uma pandemia.
Sua transmissão acontece a partir do consumo de água ou alimentos contaminados, e é mais comum em países subdesenvolvidos. Um dos países mais atingidos pela cólera foi o Haiti, em 2010. O Brasil já teve vários surtos da doença, principalmente em áreas mais pobres do nordeste. No Iêmen, em 2019, mais de 40 mil pessoas morreram devido à enfermidade..
Os sintomas são diarreia intensa, cólicas e enjoo. Apesar de existir vacina contra a doença, ela não é 100% eficaz. O tratamento é à base de antibióticos.
4. Gripe Espanhola
Acredita-se que entre 40 e 50 milhões de pessoas tenham morrido na pandemia de gripe espanhola de 1918, causada por um vírus influenza mortal. Mais de um quarto da população mundial na época foi infectada e até então presidente do Brasil, Rodrigues Alves, morreu da doença, em 1919. O vírus veio da Europa, a bordo do navio Demerara. O transatlântico desembarcou passageiros infectados no Recife, em Salvador e no Rio de Janeiro.
Os sintomas da doença eram muito parecidos com o atual coronavírus Sars-CoV-2, e não existia cura. Em São Paulo, a população foi atrás de um remédio caseiro feito com cachaça, limão e mel. De acordo com o Instituto Brasileiro da Cachaça, foi dessa receita supostamente terapêutica que nasceu a caipirinha.
Jornal do Recife com a manchete sobre a chegada do navio ao Brasil (Foto: Biblioteca Nacional)
Jornal do Recife com a manchete sobre a chegada do navio ao Brasil (Foto: Biblioteca Nacional)
5. Gripe Suína (H1N1)
Conhecida como gripe suína, o H1N1 foi o primeiro causador de pandemia do século 21. O vírus surgido em porcos no México, em 2009, e se espalhou rapidamente pelo mundo, matando 16 mil pessoas. No Brasil, o primeiro caso foi confirmado em maio daquele ano e, no fim de junho, 627 pessoas estavam infectadas no país, de acordo com o Ministério da Saúde.
O contágio acontece a partir de gotículas respiratórias no ar ou em uma superfície contaminada. Seus sintomas são os mesmos de uma gripe: febre, tosse, dor de garganta, calafrio e dor no corpo.
*Com supervisão de Luiza Monteiro
Fonte: Revista Galileu

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Sumidouro gigante abre em Dakota do Sul, pessoas entram nele para investigar e as fotos se tornam virais

Sumidouro gigante abre em Dakota do Sul, pessoas entram nele para investigar e as fotos se tornam virais

Por , em 17.06.2020
Cerca de doze casas tiveram que ser abandonadas quando um sumidouro gigante se abriu no condomínio Hideaway Hills na cidade de Black Hawk, em Dakota do Sul, nos EUA.
O chão começou a ceder no último 27 de abril. Depois do surgimento do buraco, uma incerteza tomou conta dos moradores locais, que não sabiam se suas residências estavam em risco.
Enquanto as autoridades tentavam descobrir como isso poderia ter acontecido, exploradores de um grupo local de espeleologia chamado “Paha Sapa Grotto” se ofereceram para dar uma olhada no interior da cratera, determinando que se tratava de uma mina de gesso abandonada.

O tamanho do problema

O “Paha Sapa Grotto” faz parte da Sociedade Nacional de Espeleologia dos EUA, líder mundial em exploração e conservação espeleológica. Espeleologia é o estudo da formação e constituição de grutas e cavernas naturais.
“Quando ouvimos falar do sumidouro, sabíamos que estava localizado em uma unidade geológica que potencialmente tinha cavernas. Também sabíamos que o serviço emergencial local não teria experiência nessa área, então nos oferecemos para ajudar a determinar o escopo do problema”, contou Nick Anderson, membro do “Paha Sapa Grotto”, ao Bored Panda.
“Ao entrar, percebemos imediatamente que era uma mina de gesso abandonada e não uma caverna. O cômodo no qual entramos tinha 4,5 metros de altura e 18 metros de largura. Demos uma olhada rápida e saímos”, complementou. Os espeleólogos reuniram duas equipes de exploradores e retornaram no dia seguinte com ferramentas para tentar mapear a mina. “Determinamos que ela tinha mais de 600 metros de comprimento e mais de 45 metros de largura. Estava diretamente embaixo de pelo menos 12 casas”, informou Anderson.
O grupo não pode explorar todos os cantos da mina em segurança, de forma que sua extensão total ainda é desconhecida. “Existem passagens desmoronadas, inundadas ou perigosas demais para entrar”, esclareceu Anderson.

Processo legal

Devido a esse “inconveniente”, os moradores de Hideaway Hills estão processando o governo do condado de Meade, onde fica a cidade, o governo estadual de Dakota do Sul e os desenvolvedores do condomínio por mais de US$ 75.000 (cerca de R$ 393 mil, no câmbio atual).
O processo, em nome de 119 proprietários, também inclui denúncias contra empresas e agentes imobiliários envolvidos na venda dos imóveis e advogados de proprietários anteriores.
Atualmente, o município está tentando obter doações para ajudar a cobrir o valor das casas agora inutilizáveis. [BoredPanda] HScyence - Junho/2020

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Esse medicamento barato melhora significativamente as chances de sobrevivência ao Covid-19

Esse medicamento barato melhora significativamente as chances de sobrevivência ao Covid-19

Por , em 16.06.2020
Pesquisadores da Universidade de Oxford (Inglaterra) disseram ter evidências do primeiro medicamento que aumenta as chances de sobrevivência em pacientes com versões mais graves de Covid-19: o dexametasona, um remédio barato e amplamente disponível, utilizado no tratamento de diversas doenças, incluindo reumatismo, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.
Até agora, a única droga que se provou cientificamente útil para o tratamento da condição foi o remdesivir, um medicamento experimental que diminuiu o tempo de recuperação de pacientes de 15 para 11 dias.
Os novos resultados são mais significativos porque representam uma esperança para indivíduos severamente doentes, que precisam de respiradores mecânicos.
Enquanto os detalhes do estudo ainda não foram publicados em uma revista científica, após o anúncio dos pesquisadores, o governo britânico autorizou imediatamente o uso do dexametasona em pacientes nas mesmas condições daqueles que mais se beneficiaram do remédio na pesquisa.
De acordo com a BBC, se o medicamento tivesse sido usado para tratar pacientes no Reino Unido desde o início da pandemia, até 5 mil vidas poderiam ter sido salvas.

Metodologia e resultados

No novo teste clínico randomizado, 2.104 pacientes receberam a droga (oralmente ou de forma intravenosa) por dez dias, em comparação com 4.321 pacientes que continuaram a receber o tratamento padrão. Após quatro semanas, os pesquisadores descobriram uma redução de 35% nas mortes entre pacientes que tomaram dexametasona e foram tratados com respiradores mecânicos, e uma redução de 20% nas mortes entre pacientes que tomaram dexametasona e só precisaram de oxigênio suplementar. A droga não pareceu ajudar pacientes menos doentes, ou seja, com formas menos severas de Covid-19.
Os cientistas creem que, no geral, o dexametasona pode prevenir uma morte para cada oito pacientes tratados com respiradores, e uma a cada 25 para pacientes que precisam de oxigênio extra.
“Estes são efeitos importantes. Não é uma cura, mas é certamente um bom avanço”, disse o principal autor do estudo, Dr. Martin Landray.
Outra notícia boa é que o medicamento é notavelmente barato: no total, um tratamento completo com dexametasona deve custar em torno de US$ 20 ou US$ 30 (R$ 100 a R$ 150, no câmbio atual).

Como funciona

O dexametasona é um esteroide, uma droga que reduz a inflamação. Em alguns pacientes com Covid-19, a inflamação se desenvolve à medida que o sistema imunológico reage exageradamente para combater a infecção. Essa reação exagerada, por sua vez, danifica os pulmões e pode ser fatal.
Esse tipo de medicamento não deve ser utilizado no início da doença, quando o corpo do paciente está combatendo o vírus e o ideal é que o sistema imunológico esteja o mais intacto possível. O uso de esteroides, nestes casos, pode impedir a eliminação do vírus.Já em um estágio avançado da doença, a batalha do seu organismo contra o vírus pode causar tanta inflamação que te prejudica mais do que te ajudar. Logo, as evidências encontradas no novo estudo fazem todo o sentido.

Dúvidas e ressalvas

Ainda que esses resultados sejam extremamente promissores, médicos e especialistas do mundo todo alertam que é importante esperar pelo artigo científico para ver todos os detalhes do estudo e compreender de que forma o dexametasona pode fazer a diferença.
Por exemplo, ainda não temos nenhuma informação sobre os efeitos colaterais da droga em pacientes com Covid-19, embora os pesquisadores tenham usado uma dose baixa por um período curto, o que é geralmente seguro.
Além disso, os planos para o estudo informavam que os hospitais poderiam usar, além do dexametasona, dois outros esteroides, o prednisolona e o hidrocortisona.
Uma vez que, ao anunciar os resultados, pesquisadores só falaram do dexametasona, podemos assumir que a maioria dos médicos utilizou esse medicamento, mas, de acordo com o Dr. Francisco Marty, especialista em doenças infecciosas do Brigham and Women’s Hospital (EUA), não há nenhuma razão para acreditar que os outros não funcionariam também. Seria interessante olhar os dados e conferir se existe um efeito de classe.

Em suma: boas notícias

Em geral, no entanto, os especialistas creem que essa é uma boa notícia. “Esta é uma melhoria significativa nas opções terapêuticas disponíveis que temos”, disse o principal especialista em doenças infecciosas dos Estados Unidos, o Dr. Anthony Fauci. Embora a dexametasona só ajude em casos graves, “inúmeras vidas serão salvas globalmente”, complementou Nick Cammack, especialista em vírus do Wellcome Trust, uma instituição sem fins lucrativos britânica.
De acordo com Cammack, “este é o sonho”, porque o remédio já é usado há décadas para outras condições, então não há razão para que não possa ser implementado em todo o mundo.
O estudo de Oxford é o mesmo que, no início deste mês, mostrou que a droga hidroxicloroquina não estava funcionando contra o coronavírus. No total, essa pesquisa envolveu mais de 11.000 pacientes na Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, que receberam tratamento padrão ou um dos seguintes tratamentos: dexametasona; hidroxicloroquina; medicamento combinado para HIV lopinavir-ritonavir; o antibiótico azitromicina; o fármaco anti-inflamatório tocilizumab; ou plasma de pessoas que se recuperaram de Covid-19, contendo anticorpos para combater o vírus.
Experimentos sobre os outros tratamentos continuam em andamento. O estudo é financiado por agências de saúde governamentais do Reino Unido e por doadores privados, como a Fundação Bill e Melinda Gates. [MedicalXpress, BBC] - HScyence - Junho 2020

terça-feira, 16 de junho de 2020

Narcolepsia: quais são os sintomas e como tratar

Narcolepsia: quais são os sintomas e como tratar


A narcolepsia é uma doença crônica, com manifestações clínicas no sono e na vigília, com pico de incidência na segunda década de vida, ainda pouco conhecida tanto pela população leiga, quanto pelos não especialistas em transtornos do sono. Apesar de não ser grave (não oferece risco de vida direto), a sonolência excessiva diurna, os ataques de sono e a cataplexia são causas comuns de acidentes de trânsito nos pacientes com narcolepsia.
Além disso, os sintomas são extremamente incapacitantes, acarretando inúmeros prejuízos funcionais ao paciente, que muitas vezes é rotulado como “preguiçoso”, levando a dificuldades e constrangimentos em âmbito acadêmico, profissional e pessoal.
A sonolência excessiva diurna, presente em 100% dos pacientes com narcolepsia, é geralmente o sinal inicial e, por ser pouco específico, leva a um grande atraso no diagnóstico, que costuma ser feito em média 10-20 anos após o aparecimento dos primeiros sintomas, caso o paciente não seja referenciado a um especialista.
QUADRO CLÍNICO:
Pêntade:
  • Sonolência excessiva diurna;
  • Cataplexia;
  • Paralisia do sono;
  • Alucinações hipnagógicas ou hipnopômpicas;
  • Sono noturno fragmentado.

Entendendo melhor cada sintoma da narcolepsia:

  1. Sonolência excessiva diurna:
  • É o primeiro sintoma em 90-94% dos pacientes e o mais incapacitante.
  • Ocorre independente da quantidade de sono do período principal.
  • Ataques irresistíveis de sono, apesar da tentativa de permanecer acordado.
  • Sonhos mesmo em períodos breves de sono.
  • Múltiplos breves cochilos, que aliviam a sonolência por algumas horas, no período principal de vigília.
  • A sonolência pode também expressar-se como flutuação no nível de atenção ou incapacidade em se manter alerta.
  1. Cataplexia
  • É um sintoma específico, patognomônico da narcolepsia, porém, não está presente em todos os pacientes.
  • Caracteriza-se por episódios súbitos, recorrentes e reversíveis de fraqueza da musculatura esquelética, ocorrendo durante a vigília, excetuando-se o músculo do diafragma.
  • Desencadeados por situações com forte conteúdo emocional, como riso, susto ou raiva.
  • Duração de segundos até 10 minutos.
  • Consciência, capacidade auditiva, compreensão e padrão respiratório preservados durante o ataque.
  1. Paralisia do sono
  • Incapacidade total de mover os membros, a cabeça ou falar, ocorrendo ao adormecer ou ao despertar.
  • Consciência preservada, duração de 1-10 minutos.
  • Prevalência na população em geral de 2,5-40%.
  1. Alucinações hipnagógicas ou hipnopômpicas
  • Experiências de percepção de onírica vívida, que ocorrem na transição vigília-sono ou sono-vigília, respectivamente, e podem acompanhar os episódios de paralisia do sono ou cataplexia.
  • Ocorrem em 36% da população em geral.
  1. Sono noturno fragmentado
  • Presença de múltiplos despertares, movimentação excessiva, sono não reparador.
  • Não há aumento do tempo total de sono na narcolepsia.
LEIA MAIS: Privação do sono e sua relação com a sensibilidade à insulina

Como fazer o diagnóstico?

Requer avaliação clínica, aplicação da Escala de Epworth (quadro 1), diário do sono, polissonografia (PSG) de noite inteira, seguida, no dia seguinte, do teste de múltiplas latências do sono (TMLS). Em alguns casos, a dosagem de hipocretina-1 (orexina) no LCR auxilia muito no diagnóstico.  Não se usa na prática a pesquisa do HLA DQ1B0602.
A sonolência é considerada quando a pontuação for maior que 8 pontos. / Reprodução

INTERPRETANDO OS EXAMES:

Polissonografia: Necessária para o diagnóstico da narcolepsia, mas também para o diagnóstico diferencial com outros transtornos do sono, como movimentos periódicos dos membros, apneia, transtorno comportamental do sono REM, hipersônia idiopática, dentre outros.
A arquitetura e o padrão do sono costumam mostrar fragmentação do sono com aumento do número de despertares, e diminuição das latências de sono NREM e REM. A presença de SOREMP – definida como a presença de sono REM nos primeiros 15 minutos de sono – pode ser somada ao TMLS do dia seguinte, auxiliando no diagnóstico.
Teste de múltiplas latências do sono: É realizado em laboratório de sono durante o dia seguinte à PSG, devendo ser iniciado em torno de 90 a 180 minutos após o despertar do paciente. O TMLS consiste em cinco oportunidades oferecidas ao paciente para dormir em intervalos de duas horas. A sensibilidade do teste é de 0,78 e especificidade de 0,93.
Em cada teste, são consideradas a latência do sono (definida como o tempo decorrido entre o apagar das luzes e a primeira época de qualquer estágio de sono) e a presença de SOREMP. Cada registro é interrompido após 20 minutos se o paciente não dormir.
A latência média de sono (média aritmética da soma da latência de cada um dos cinco registros) é considerada anormal quando menor ou igual a 8 minutos), sendo necessária a presença de dois ou mais SOREMP’s para  o diagnóstico polissonográfico de narcolepsia.
Dosagem de hipocretina-1 no líquor: A hipocretina-1 ou orexina é um neuropeptídeo produzido no hipotálamo por células hipocretinérgicas. Dentre outras funções, ela regula o ciclo sono-vigília e encontra-se baixa na chamada narcolepsia tipo-1, outrora narcolepsia COM cataplexia.
A dosagem é utilizada em casos selecionados, quando se tem dúvida diagnóstica e ainda é pouco disponível.
LEIA MAIS: ‘Apneia obstrutiva do sono: o que todo médico deve saber’

TRATAMENTO:

 Tratamento comportamental:
  • Orientação da família e do paciente – cronicidade da doença, medidas de segurança;
  • Cochilos programados;
  • Higiene do sono;
  • Medidas sociais – adaptações dos horários de trabalho, evitar turnos rotativos;
  • Suporte psicológico .
Tratamento farmacológico:
– Modafinila: Iniciar com 100 mg pela manhã e titular até a dose máxima de 600 mg/ dia. Doses divididas costumam ser mais seguras e eficientes.
É o medicamento de primeira escolha para SED, mas não trata a cataplexia. Nesses casos, associa-se um antidepressivo, que pode ser um tricíclico ou inibidor da recaptação da serotonina ou dual, que também são úteis para a paralisia do sono e as alucinações.
– Metilfenidato: Atua na sonolência e na cataplexia. A dose máxima recomendada pela Academia Americana de Medicina do Sono é de 100 mg. Geralmente usado em casos em que a sonolência é muito intensa e/ou pouco responsiva à modafinila.
Zolpidem: Pode ser usado no tratamento do sono fragmentado.

Novas perspectivas no tratamento da narcolepsia:

O melhor conhecimento da fisiopatologia da narcolepsia, com a descoberta da hipocretina, criou linhas de pesquisa no diagnóstico e tratamento da narcolepsia.
Dentre alguns tratamentos promissores, pode-se citar o oxabato de sódio, muito usado na Europa e América do Norte, com ótima resposta na cataplexia e benefício na fragmentação do sono. Vale ressaltar que essa medicação não está disponível no Brasil.
LEIA MAIS: O quanto a qualidade do sono influencia no funcionamento do cérebro?
Autora:

Referências:
  • Narcolepsia – 2009 – Fernando Morgadinho Santos Coelho e Márcia Pradella-Hallinan
  • Diretrizes Clínicas para o Diagnóstico e Tratamento da Narcolepesia – 2009 – Flávio Aloé; Rosa Hasan et al.