sexta-feira, 30 de abril de 2021

Novo composto psicodélico não alucinógeno desaparece com a depressão em 30 minutos

Novo composto psicodélico não alucinógeno desaparece com a depressão em 30 minutos Por Marcelo Ribeiro, em 29.04.2021 - Fonte:HScyence - Abr 2021 Cientistas descobriram uma droga psicodélica que pode produzir efeitos antidepressivos rápidos e duradouros em camundongos sem alucinações. A molécula, chamada AAZ-A-154, age nos mesmos receptores de serotonina no cérebro como drogas antipsicóticas (como clozapina) e psicodélicas (como LSD e cogumelos mágicos), promovendo o crescimento neuronal e produzindo comportamentos benéficos em roedores durante semanas após uma única dose. Pesquisadores dizem que o tratamento é comparável à ação rápida da cetamina, que recentemente se mostrou uma substância promissora para condições como depressão, abuso de substâncias e transtorno de estresse pós-traumático. No entanto, algumas drogas psicodélicas que estão sendo investigadas por seus efeitos médicos, como a psilocibina, comumente causam distorções visuais, o que significa que elas só devem ser usadas como tratamento sob a orientação e supervisão de especialistas. Encontrar uma alternativa segura sem o risco de alucinações seria extremamente útil clinicamente. Ainda não sabemos se esses efeitos alucinógenos são realmente necessários para remodelar o cérebro. Para explorar essa questão com mais detalhes, pesquisadores da Universidade da Califórnia, Davis (UC Davis), EUA, codificaram geneticamente uma proteína fluorescente verde em um tipo específico de receptor de serotonina responsável por desencadear alucinações, permitindo que eles as observassem sendo ativadas em tecido vivo. Aplicando o novo sensor a 34 compostos com estruturas extremamente semelhantes, mas potencialmente alucinógenas, a equipe encontrou uma molécula específica, AAZ-A-154, que mostrou uma alta seletividade para o receptor com poucos efeitos colaterais. Quando este composto foi administrado em camundongos, produziu efeitos semelhantes a antidepressivos em apenas 30 minutos e não causou quaisquer espasmos na cabeça, um indicador em camundongos que sugere que o composto causaria alucinações em humanos. Mesmo em doses relativamente altas, os resultados pareciam ser os mesmos, com benefícios cognitivos que duravam mais de uma semana. De acordo com os pesquisadores, esta é apenas a segunda droga não alucinógena que eles encontraram que mostra benefícios clínicos semelhantes aos psicodélicos. O outro composto, Tabernanthalog (TBG), foi criado no ano passado por alguns dos mesmos pesquisadores, e embora tenha aumentado a ramificação dos neurônios dos camundongos de maneiras semelhantes à cetamina, LSD, MDMA e DMT, parece que o AAZ-A-154 pode ter efeitos antidepressivos mais fortes e sustentados em animais vivos. Comparado com os psicodélicos existentes, uma droga que as pessoas podem usar em casa sem supervisão, seria uma alternativa muito mais segura e prática, e TBG e AAZ-A-154 parecem excelentes novos candidatos. Até agora, esses compostos só foram testados em camundongos, então ainda não sabemos como eles diferem funcionalmente em relação a outras substâncias psicodélicas que os humanos tomam com estruturas semelhantes. Muito mais pesquisas são necessárias para entender os mecanismos subjacentes, tanto no nível molecular quanto celular, antes que possamos sequer considerar testar esses compostos em nossa própria espécie. “Os inibidores de recaptação de serotonina têm sido usados há muito tempo para tratar a depressão, mas não sabemos muito sobre seu mecanismo”, diz lin Tian, pesquisador biomédico da UC Davis. “É como uma caixa preta.” Agora só precisamos abri-la e descobrir como funciona. O estudo foi publicado em na revista científica Cell.

terça-feira, 27 de abril de 2021

humanidade está condenada (quase certamente), de acordo com cientistas

humanidade está condenada (quase certamente), de acordo com cientistasA Por Marcelo Ribeiro, em 26.04.2021 Ilustração da Terra pegando Fonte:HScyence - Abr 221 O planeta, como você deve saber, está muito mal. Mas a imensa escala das ameaças representadas pelas mudanças climáticas globais e pela perda de biodiversidade induzida pelo homem pode ser ainda mais grave do que as pessoas entendem, de acordo com um artigo publicado no início deste ano na revista Frontiers in Conservation Science que alerta para um “futuro medonho” de extinção em massa e talvez até mesmo o fim da humanidade. “A humanidade está causando uma rápida perda de biodiversidade e, com ela, a capacidade da Terra de suportar vida complexa”, disse o autor principal e ecologista da Universidade Flinders (Austrália), Corey Bradshaw, em um comunicado à imprensa. “Mas o mainstream está tendo dificuldade em compreender a magnitude dessa perda, apesar da erosão constante do tecido da civilização humana.” Prioridades ao avesso Parte do desafio é que os sistemas políticos e econômicos do mundo são projetados para se concentrar em desafios e ganhos de curto prazo, argumentam os autores do estudo, fazendo com que os problemas de longo prazo das mudanças climáticas, da perda da biodiversidade e da destruição ecológica não sejam resolvidos. “Na verdade, a escala das ameaças à biosfera e a todas as suas formas de vida é tão grande que é difícil de entender até mesmo para especialistas bem informados”, disse Bradshaw no comunicado. “O problema é agravado pela ignorância e pelo interesse próprio de curto prazo, com a busca da riqueza e dos interesses políticos, impedindo a ação crucial para a sobrevivência.” “A maioria das economias opera com base no fato de que [ações remediadoras] agora são muito caras para serem politicamente palatáveis”, acrescentou o coautor do estudo e biólogo da Universidade de Stanford (EUA) Paul Ehrlich. “Combinado com campanhas de desinformação para proteger os lucros de curto prazo, é duvidoso que a escala de mudanças que precisamos seja feita a tempo.” O coautor do estudo Dan Blumstein, ecologista da Universidade da Califórnia em Los Angeles, EUA, disse que o artigo “assustador” é uma questão de vida ou morte. “O que estamos dizendo pode não ser popular, e de fato é assustador”, disse ele. “Mas precisamos ser sinceros, precisos e honestos se a humanidade é entender a enormidade dos desafios que enfrentamos na criação de um futuro sustentável.

segunda-feira, 26 de abril de 2021

CNH Provisória pode levar multa?

CNH Provisória pode levar multa? Conseguir a CNH Provisória é um sonho de muitos, mas em pouco tempo acaba tornando-se um pesadelo se levar uma multa. Saiba agora o que fazer Guilherme Jacobi, Advogado Publicado por Guilherme Jacobi A Permissão para Dirigir (também conhecida como PPD), nada mais é que a habilitação provisória concebida aos condutores que passaram pela autoescola e foram aprovados em todos os exames. Funciona como um período de teste para saber se o motorista realmente está apto a adquirir a CNH definitiva após o prazo de um ano. Apesar da similaridade com a carteira de habilitação convencional, a CNH provisória possui algumas regras específicas capazes de suspendê-la se não forem seguidas. Numa linguagem mais clara, podemos dizer que essas regras são bem mais rigorosas em relação às eventuais infrações cometidas e podem impedir um motorista de obter sua habilitação definitiva. Inclusive, o Dr. Guilherme Jacobi gravou um vídeo sobre uma estratégia que poderá salvar a sua CNH Provisória, clique aqui e assita. Mas afinal, como a CNH provisória funciona perante a Lei? Em termos de legislação de trânsito, de acordo com a Lei nº 9.503/1997, é importante ler o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inclusive, no CTB, algumas nomenclaturas são diferentes do que conhecemos convencionalmente, como a própria Carteira de Habilitação Provisória, sendo sempre referida como Permissão para Dirigir (PPD). De acordo com o art. 148, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, a Permissão para Dirigir é concedida ao condutor aprovado pelo prazo de um ano. E, após isso, a Carteira de Habilitação definitiva é plausível se o motorista seguiu as devidas regras durante esse período. Antes de falarmos sobre essas normas, é importante ressaltar que a tabela de pontuação determinada no art. 259 do CTB, consiste em: Leve (3 pontos) Média (4 pontos) Grave (5 pontos) e Gravíssima (5 pontos). Sobre quantos pontos uma CNH Provisória poderá ter o Dr. Guilherme Jacobi detalhou em outro artigo, clique aqui e leia na íntegra. E quais são as regras a serem seguidas? Ao contrário do que muitos pensam, um condutor com permissão provisória pode trafegar normalmente em qualquer rodovia, estrada ou trânsito convencional, inclusive, podem até mesmo fazer viagens longas. No entanto, motoristas novatos devem se atentar com o máximo de atenção, uma vez que em muitos casos, ainda não tenham tanta experiência ou domínio de todas as regras do trânsito. Os novos condutores devem estar cientes das normas do CTB e devem se atentar para não cometerem infrações, como por exemplo: não dirigir sob efeito de álcool ou drogas usar sempre cinto de segurança não transportar crianças menores infringindo as normas de segurança não participar de corridas ou rachas, não trafegar na faixa de ônibus não avançar no sinal vermelho não estacionar em vagas para idosos ou deficientes físicos, ou então locais proibidos Além de todos os mesmos cuidados exigidos para os condutores já habilitados definitivamente – o que é sempre bom relembrar. Um condutor com PPD não pode tomar multa grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos). Mais de duas infrações médias (4 pontos) também irão acarretar em problemas ou impossibilidade de adquirir a habilitação definitiva. É possível recorrer da multa com CNH provisória? O que fazer? Assim como condutores permanentes podem recorrer, os condutores provisórios também possuem esse direito assegurado pelo CTB. É Lei para todos os condutores do Brasil. No entanto, a autuação direcionada ao condutor em questão, poderá acusá-lo, cabendo ao próprio motorista o direito de apresentar provas contra a infração recebida, existindo a possibilidade do recurso não ser deferido. Por fim, é importante ressaltar que com a infração, o condutor pode passar por várias fases de defesa e não obter sucesso em nenhuma delas, caso não haja nenhum meio de comprovação da isenção da violação da regra ou se a mesma foi praticada por outro condutor. O que mais preciso saber? Infringiu alguma dessas regras e precisa de um advogado especialista na área para te ajudar? Clique aqui para saber como enfrentar o seu problema. Não deixe para depois o seu sonho de obter sua CNH definitiva! Guilherme Jacobi, Advogado Guilherme JacobiPRO Advogado Especialista em Trânsito Advogado Especialista em Trânsito. Atendemos em todo o Brasil de forma 100% on-line. Não deixe de acompanhar nossas redes sociais e conhecer mais sobre nosso trabalho. Afinal, em demandas envolvendo o seu direito de dirigir é melhor você pesquisar bastante sobre em quem você deve confiar: https://www.flowcode.com/page/guilherme.jacobi Instagram: @guilherme.jacobi

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Contrato de compra e venda de imóvel parcelado

Contrato de compra e venda de imóvel parcelado Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado Publicado por Tatiane Rodrigues Coelho Na compra e venda de imóvel parcelado, a maioria das pessoas escolhem fazer um contrato particular e depois do pagamento total do valor é que é feita a escritura para a transferência do imóvel. Hoje trataremos de uma opção diferente, a possibilidade de ser feita a escritura de compra e venda antes da quitação total do valor. 1 Contrato de promessa de compra e venda de imóvel parcelado Antes da escritura, o contrato particular celebrado entre as partes é um compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel. O contrato particular não é suficiente para transferir a propriedade para o comprador, assim, posteriormente é necessário que seja feita a escritura de compra e venda do imóvel. O contrato deve conter, pelo menos, as seguintes informações: Dados do vendedor e do comprador Descrição do imóvel Valor e forma de pagamento Data de entrega e as condições do imóvel Prazo para a escritura Pagamento dos impostos e demais encargos do imóvel Multa para descumprimento das obrigações 2 Escritura com cláusula resolutiva Muitos vendedores não sabem, mas podem fazer a escritura mesmo quando o valor do imóvel ainda não foi quitado, sendo que para isso é necessário inserir cláusula resolutiva. A cláusula resolutiva na escritura permite ao vendedor, caso haja o descumprimento do pagamento das parcelas, escolher em cobrar os valores devidos ou encerrar o contrato. Se a escritura for feita sem a cláusula, caso o comprador não pague as parcelas, só restará ao vendedor a alternativa de cobrar os valores devidos. 2.1 Como funciona No caso do contrato de compra e venda de imóvel parcelado, será outorgada a escritura com a cláusula resolutiva, que mencionará o pagamento em cheques ou notas promissórias. Depois, deverá a escritura ser levada para o registro na matrícula do imóvel. Ao acontecer o inadimplemento, deve o vendedor ingressar com ação para que seja reconhecido o desfazimento do contrato. Com a sentença, o vendedor poderá solicitar no registro de imóveis o cancelamento do registro da compra e venda. É necessário que haja uma decisão judicial reconhecendo o descumprimento e decretando o desfazimento do negócio já que o registrador de imóveis não pode analisar algumas situações, por exemplo, sobre a culpa. Siga no Instagram e fique sabendo mais sobre imóveis: @tatiane.adv

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Nova Lei de Trânsito entra em vigor: veja as principais mudanças

Nova Lei de Trânsito entra em vigor: veja as principais mudanças Fonte:JusBrasil - Abril 2021 Doutor Multas, Escritor de Não Ficção Publicado por Doutor Multas Já está em vigor a Nova Lei de Trânsito, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 14.071, de outubro de 2020, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH e mudanças no transporte de crianças são algumas das alterações estabelecidas pela Nova Lei. Se você ainda não conhece tudo o que muda a partir de agora, leia este artigo até o final e informe-se para evitar multas e outras penalidades! O que é a Nova Lei de Trânsito? Um dos assuntos mais debatidos nos últimos meses foi a Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020. Essa Lei alterou alguns pontos do CTB, trazendo, com isso, modificações importantes para os condutores. A Nova Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020. Naquele momento, foi estabelecido um prazo de 180 dias para que os motoristas e as autoridades de trânsito se adequassem e se familiarizassem com as novas regras. A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e as modificações trazidas por ela já passaram a valer em todo o território nacional. Quais modificações são essas? Veja a seguir! Quais são as principais mudanças da Nova Lei de Trânsito? Uma das responsabilidades de todo motorista é estar atento às modificações no CTB, que sofre atualizações de tempos em tempos. Quanto à Nova Lei, alguns dos principais pontos que você, condutor, deve estar atento são: A validade da CNH A validade da CNH mudou. Agora, ela passa a ser de 10 anos para pessoas de até 50 anos de idade, de 5 anos para condutores que têm entre 50 até 70 anos de idade e, por fim, de 3 anos para motoristas que têm 70 anos ou mais. O limite de pontos na CNH Esse é uma das mudanças que mais repercutiu na Nova Lei: a alteração no limite de pontos permitidos na CNH. Agora, esse limite deixa de ser fixo e passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo motorista. Veja: - limite de 20 pontos para o condutor que tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses; - limite de 30 pontos para o condutor que tenha cometido UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses; - limite de 40 pontos para o condutor que não cometeu infração gravíssima nos últimos 12 meses ou que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua CNH. Como você pode ver, para os motoristas que utilizam o veículo para exercer algum tipo de atividade remunerada (e têm essa informação constante na CNH) o limite é sempre de 40 pontos e independe das infrações gravíssimas cometidas. Uso de farol baixo durante o dia Com a Nova Lei, o uso de farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em dias com baixa visibilidade (por chuva, neblina ou cerração, por exemplo). Transporte de crianças em veículos O transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira: aquelas que tenham até 10 anos e/ou tenham menos 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. A Nova Lei altera o art. 64 do CTB e estabelece que o transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, incluindo, como penalidade a multa e gerando 7 pontos na CNH do infrator. CNH Digital A CNH impressa já é válida como documento de identidade em todo o território nacional. Com a Nova Lei, isso também se estende à CNH Digital. Outra mudança similar é: Pela Nova Lei, a CNH impressa deixa de ser um documento de porte obrigatório, desde que, no momento da fiscalização, o agente tenha acesso ao sistema informatizado e possa realizar as verificações necessárias. Infrações deixam de somar pontos à CNH Nove infrações de trânsito deixam de gerar pontos à CNH do infrator. Elas continuam tendo suas penalidades (a multa ou a suspensão da CNH, por exemplo), mas não somam pontos ao documento. Algumas delas são: placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221), conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII) e, ainda, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias (art. 233). Não fique sem dirigir! A Nova Lei de Trânsito é extensa e traz outras mudanças para o dia a dia dos motoristas. O melhor a se fazer é, sempre que surgir alguma dúvida, procurar se informar e seguir as normas previstas na legislação brasileira. O cuidado na hora de trafegar e a informação atualizada são os melhores aliados para evitar multas e outras penalidades no trânsito! Doutor Multas, Escritor de Não Ficção Doutor Multas Doutor Multas é um escritório de consultoria na área de trânsito, composto por especialistas em elaborar Recursos Administrativos para multas de trânsito, processos de suspensão, cassação e multas da ANTT. Atendemos todo o Brasil. Ligue: 0800 6021 543 para saber como não ter pontos na CNH.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

O processo de Inventário pode destruir a sua famíliara?

O processo de Inventário pode destruir a sua famíliara? Se a morte de um ente querido é uma tragédia, as consequências de uma partilha não resolvida podem ser devastadoras. Entenda os motivos e saiba o que fazer para evitar. Luciano Cotrim, Advogado Publicado por Luciano Cotrim 1) Mas, afinal, o que é um inventário? Foi dito aqui que o inventário tem o condão de destruir a sua família, contudo, ele não é o vilão. Posso afirmar de modo direto que o inventário é um simples instrumento que, se mal utilizado, pode vir a ser uma fonte de discórdia entre os herdeiros. O inventário é meio pelo qual os bens da pessoa falecida são transmitidos. O direito dos herdeiros surge com a morte do constituidor da herança, sendo necessário o procedimento para que seja processada a alteração da titularidade dos bens (móveis ou imóveis) que possuam algum tipo de registro. Para o processamento do inventário, há ainda o dever de recolhimento do imposto, apuração de dívidas da pessoa falecida e, uma vez resolvido todos os débitos, a partilha. Com a legislação atual, há basicamente duas formas de Inventário, a primeira é a partilha de bens através de um processo judicial e a segunda é o inventário processado em Cartórios Extrajudiciais. Contudo, em sendo o processo tão simples – levantamento dos bens, das dívidas, pagamento de impostos e partilha – onde está o problema? 1) A forma errada de se processar um inventário e seus mitos. A primeira grande barreira para os herdeiros não procederem com o inventário é o mito do alto custo. Isto é uma mentira, acredite. As despesas de um inventário estão distribuídas entre impostos, custas de cartório, certidões e honorários de advogado. Estas despesas são apresentadas como sendo altíssimas, funcionando como um primeiro grande bloqueio para a maioria das pessoas. A partir daqui se inicia uma guerra dentro da própria família, alguns querem fazer o inventário, outros não têm a intenção de dar andamento, colocando os custos como entrave. Em havendo herança, o fato é que o procedimento é obrigatório, ou seja, há um dever por parte dos herdeiros em processar o inventário da pessoa falecida, sendo disciplinado por Lei o prazo de 60 (sessenta) dias para abertura do inventário, a conta da data do óbito, sob pena de multa. Você pode ignorar a realidade, mas não as consequências dela. Respondendo a pergunta deste tópico, o inventário é processado de forma errada não pela dificuldade da divisão, mas pela ausência de iniciativa dos interessados! É necessário superar o primeiro grande bloqueio: os “custos altos”. Para se ter uma ideia, países como Estados e Reino Unido têm nas suas legislações impostos sobre a herança à ordem de 30% (trinta por cento). Em nosso país o imposto de transmissão é estadual e varia de estado para estado, mas com taxas máximas de 8%, (oito por cento), a exemplo do estado Bahia. E agora, pareceu mais barato, correto? A você, herdeiro, digo: não tenha medo do inventário! Faça valer o seu direito e de toda a sua família, se você parar por um instante verá que qualquer conflito que tenha por base algo que você não construiu não possui sentido algum! A grande questão é tomar a herança como algo positivo, algo que foi deixado de bom grado pelo constituidor, que nada mais intenta do que ver seus familiares acolhidos e com a possibilidade de seguir em frente com um patrimônio que sirva como suporte. Então, não há verdadeiramente motivos para brigas intermináveis dentro da própria família. Com a intenção de se resolver a partilha, torna-se possível a partilha extrajudicial, ou seja, a forma de processamento do inventário fora das trincheiras do Poder Judiciário se faz quando há consenso entre os herdeiros e estes são capazes civilmente (não há menores ou pessoas que, apesar de contar com mais de 18 anos, não são responsáveis pelos seus próprios atos). E, ainda que existam filhos menores ou pessoas incapazes, o inventário pode ser feito diante de um Juiz – processo judicial – sem disputa, com o inventário sob a forma de arrolamento de bens. Estas informações básicas são para estimular você a preservar o seu núcleo familiar. Nada mais desgastante do que ir para um almoço no domingo e perguntar ao seu irmão ou ao seu pai quanto à possibilidade de venda da fazenda após o falecimento de sua mãe, ou mesmo saber até quando você vai enrolar seus irmãos quanto ao tempo que você ainda usará as pastagens com o seu gado, sem custo algum. As histórias sobre os conflitos são intermináveis, ora em se tratando das despesas com barreira para o inventário, ora quando quem usufrui dos bens não tem qualquer interesse na conclusão da partilha. 2) Minha família está neste caminho de discórdia e destruição, o que fazer? Visto nestas linhas que o inventário pode ser processado de várias formas, há algumas atitudes prévias que devem ser feitas para que haja um curso regular da partilha. No caso, a demora na obtenção das informações (a depender inclusive, da quantidade e do tipo dos bens) tem enorme influência sobre o processamento, qualquer que seja a sua forma! Veja o quanto precisa ser apurado (a título de exemplo) para o regular processamento de um inventário. DO FALECIDO: Cópia da Certidão de Óbito, Cópia do RG e do CPF, se era casado (a): cópia da Certidão de Casamento; cópia da escritura de pacto antenupcial (se houver); cópia do RG e do CPF do (a) viúvo (a). Se era divorciado (a)/separado (a): cópia da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, cópia do comprovante de endereço. DAS CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS EM NOME DO FALECIDO: Débitos Trabalhistas, Débitos Tributários, Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Ações Cíveis (Site do Tribunal do Estado onde se processa o inventário), certidão de Inexistência de Testamento. DOS HERDEIROS: RG, CPF e comprovante de residência. Se o herdeiro for casado: da Certidão de Casamento; do Pacto Antenupcial (se houver) do RG e do CPF do cônjuge; Se for divorciado/separado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio/separação; Se conviver em União Estável: cópia do documento que fundamente a UE; cópias do RG e CPF do (a) convivente; Indicação das profissões e endereços eletrônicos. DOS BENS: Imóveis: Certidão de Propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem – validade de 30 dias; Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal do imóvel; Certidão negativa de tributos relativos ao imóvel: Urbano: Negativa de IPTU, Rural: ITR; CCIR; Prova de quitação do imposto territorial dos últimos 5 anos; bens Móveis, Veículo: Documento do veículo (CRV/CRLV/DUT); Avaliação do valor do veículo através da tabela FIPE. Daí você pode se questionar: uma série de documentos, nossa, muito complexo, onde vou conseguir isso? Estes documentos têm validade? Qual o custo disso? Agora você entendeu a importância do advogado. Ele é o profissional tecnicamente habilitado a facilitar todos estes procedimentos, orientar sobre a forma de recolhimento das despesas, cálculo para os impostos, despesas processuais/cartorárias e obtenção de todos os documentos acima indicados. Ainda pareceu caro? Respondo a você com outra pergunta: qual o custo da tranquilidade de sua família? Ela vale tão pouco assim? Se a sua família efetivamente discorda sobre o processamento do inventário, contrate um profissional e inicie o diálogo. A experiência demonstra que os inventários não processados ou que perduram muito tempo têm o efeito de causar afastamentos familiares, desvalorização dos bens e conflitos para o resto da vida. A construção de um patrimônio através de uma vida de trabalho do ente querido que faleceu não pode ter sido em vão, a harmonia de sua família vale muito mais que isso! Luciano Cotrim, Advogado Luciano Cotrim Luciano Cotrim. Advogado. Professor. Formado pela UEFS - Universidade Estadual de Feira de SAntana; 12 anos de experiência, com foco em questões sucessórias e proteção patrimonial. Atendimento presencial e tele presencial; Contato: lucianobritocotrim@gmail.com - Instagram: @lucianocotrim.adv Fonte:JusBrasil- Abril 2021

terça-feira, 13 de abril de 2021

Suspensão da CNH: começam a valer as novas regras

Código Nacional de Trânsito Carteira de Habilitação Suspensão da CNH Multa por Infração de Trânsito pontuação Suspensão da CNH: começam a valer as novas regras de Salari Advogados, Advogado Publicado por Salari Advogados Sem dúvidas, um dos maiores temores de qualquer condutor de veículo é ter sua carteira de habilitação suspensa. No entanto, cometer infrações no trânsito é uma prática que se tornou rotineira aos brasileiros. Acontece que tudo tem limite, e não seria diferente quando o assunto é infração de trânsito. Sendo assim, aquele condutor que infringir as leis de trânsito pode, sim, sofrer um processo administrativo de suspensão da CNH. A ideia da suspensão é reeducar aquele que tem direito de dirigir. Ao longo dos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu mudanças significativas em seus artigos. Em outubro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou novas regras na legislação de trânsito. Um dos pontos citados foi a suspensão da CNH. As mudanças no CTB começaram a valer a partir do dia 12 de abril de 2021. Neste artigo, reunimos todas as informações sobre o tema e, ainda, atualizamos as regras, conforme o CTB. Fique atento, porque agora, para ter a CNH suspensa, o condutor passará por uma escala com três limites de pontuação. Confira ao longo do texto. suspenso da CNH Uma das maiores dúvidas de quem atingiu os 40 pontos é como recorrer da suspensão da CNH. 1) O QUE É SUSPENSÃO DA CNH? Dentro do CTB existem diversas formas de punição a quem comete infrações de trânsito. Estas podem ser cometidas não somente por motoristas, mas também por ciclistas, motociclistas e pedestres. Toda pessoa que, de alguma forma, utilize o tráfego está sujeita ao CTB. A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir. Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta. Falaremos mais adianta sobre. 2) DE QUE MANEIRA A CNH PODE SER SUSPENSA? Existem duas formas de uma CNH ser suspensa. Confira a seguir: Acúmulo de pontos Antes, o condutor tinha a CNH suspensa caso atingisse 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com a nova lei, ficou decidido que a partir de 12 abril de 2021, haverá uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses; 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses. Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração. Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome. Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2021, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2026. Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte. Infrações mandatórias (autossuspensivas) As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber: leve, média, grave e gravíssima. Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira (veja no infográfico abaixo). No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas. Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente. suspenso da cnh Infográfico criado em 07/01/2021. 3) QUAIS SÃO AS INFRAÇÕES QUE SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR? De acordo com o CTB, dentro das multas consideradas gravíssimas estão incluídas as que podem abrir processo administrativo para suspender a CNH do condutor mesmo sem ter atingido o limite de pontos. Então, antes de procurar saber como recorrer da suspensão da CNH, fique atento às infrações. São elas: Dirigir alcoolizado (art. 165): suspensão de 12 meses; Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A): suspensão de 12 meses; Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A): suspensão de 12 meses; Efetuar manobra perigosa (art. 175): suspensão de dois a oito meses; Dirigir moto sem capacete (art. 244, I): suspensão de dois a oito meses; Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II): suspensão de dois a oito meses; Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III): suspensão de dois a oito meses; Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV): suspensão de dois a oito meses; Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V): suspensão de dois a oito meses; Transpor bloqueio policial (art. 210): suspensão de dois a oito meses; Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170): suspensão de dois a oito meses; Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III): suspensão de dois a oito meses; Disputar corrida (art. 173): suspensão de dois a oito meses; Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174): suspensão de dois a oito meses; Omitir-se de socorrer vítima (art. 176): suspensão de dois a oito meses; Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191): suspensão de dois a oito meses. suspenso da cnh 4) POR QUANTO TEMPO DURA A SUSPENSÃO DA CNH? Varia de acordo com alguns fatores, como, por exemplo, se foi por pontos, ou infração mandatória, ou se o condutor é reincidente. Enfim, todos esses fatores interferem no tempo de suspensão da CNH. O CTB determina suspensão de: – Nos casos de acúmulo de pontos: seis a 12 meses; – Infração mandatória, exceto as com prazo determinado: dois a oito meses; – Reincidência por pontos: oito a 24 meses; – Reincidência por infração mandatória dentro de 12 meses: oito a 18 meses. 5) COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH? Uma das perguntas mais frequentes sobre trânsito é “como recorrer da suspensão da CNH?“. Primeiramente, é necessário entender algumas questões sobre o sistema de aplicação de multas. Sempre que alguém comete uma infração, um processo administrativo é aberto para que lhe sejam aplicadas as penalidades cabíveis. Este processo é aberto pelo órgão que registrou a infração, como, por exemplo, a Guarda Municipal e a Polícia Rodoviária Federal. Quem pode recorrer desse processo é o próprio infrator ou seu advogado. No entanto, recomenda-se que um profissional de Direito de Trânsito lhe oriente. Elaborar recurso para suspensão da CNH sem o auxílio técnico pode ser difícil e as chances de ser indeferido são altas. O advogado pode utilizar as ferramentas corretas para a elaboração do recurso. É fundamental, ainda, que, independentemente de quem entre com recurso, obedeça ao prazo descrito na notificação. Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância. Defesa Prévia É o primeiro tipo de defesa. Deve ser feita obedecendo ao prazo estipulado na notificação. A intenção da Defesa Prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Assim, deverá apelar para a segunda defesa. Recurso à Jari Recebendo a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à Jari. Se atente ao prazo informado na notificação de penalidade. Recurso ao Cetran É a última defesa disponível e deve começar a contar com o prazo de até 30 dias logo depois da data da notificação do indeferimento do recurso em 1ª instância. 6) ATUALIZE SEMPRE O BANCO DE DADOS Poucos têm o conhecimento de dois bancos de dados no Detran. Conforme a regra, cada um deles é responsável por documentos distintos. Enquanto o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) guarda os dados cadastrados do veículo, o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) armazena os dados da CNH do condutor. É importante SEMPRE deixar esses bancos de dados atualizados. Mas por quê? Acontece que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo. Por outro lado, as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH. Sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa. Ou seja, se você tiver um processo de suspensão da CNH instaurado e for parado numa blitz, por exemplo, poderá ser aberto um processo de cassação da CNH. 7) MINHA CNH FOI SUSPENSA. O QUE FAZER AGORA? Uma vez que todos os seus recursos se esgotarem e a suspensão de sua CNH for determinada, você deverá seguir todos os passos determinados pelo CTB para reaver seu direito de dirigir sem maiores problemas ao fim do prazo determinado. Ou seja, não precisa se desesperar perguntando a todo mundo como recorrer da suspensão da CNH. Primeiramente você deverá entregar sua habilitação em um posto do Detran. O tempo de suspensão começará a contar logo que for entregue o documento. Enquanto a suspensão estiver ativa, você não deve conduzir nenhum tipo de veículo automotor. É muito importante cumprir a determinação para que a punição não se estenda por mais tempo, ou progrida para a cassação da CNH. Ademais, é importante também entender a diferença entre suspensão e cassação de CNH para que não haja confusão. No momento em que entregar a CNH, você deverá se matricular em um curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores de sua preferência. Este é composto por 30 horas, dividas em: Legislação de Trânsito – 12 horas/aula; Direção Defensiva – 8 horas/aula; Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula; Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula. Ao fim do curso, você deverá realizar uma prova teórica, o último passo para reaver sua CNH. Se acaso acertar 70% da prova, você já poderá garantir novamente seu direito de dirigir, desde que espere o tempo de suspensão terminar. Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário. Até a próxima! Salari Advogados, Advogado Salari AdvogadosPRO Escritório de advocacia especializado O escritório de advocacia Salari Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro, foi fundado pelo renomado Dr. Rodrigo Costa, advogado especialista em Direito Público e Privado pela Universidade Cândido Mendes, delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridades da OAB/RJ. A equipe de advogados associados é composta por especialistas em todas as áreas do Direito, contando com todos os recursos necessários ao completo atendimento das necessidades de seus clientes. Fonte:JusBrasil- Abril/2021

sexta-feira, 9 de abril de 2021

6 meses após sobreviver ao COVID, 1 em cada 3 tem problemas neurológicos ou psiquiátricos

6 meses após sobreviver ao COVID, 1 em cada 3 tem problemas neurológicos ou psiquiátricos Por Marcelo Ribeiro, em 7.04.2021 - Fonte:HyperScience - Abr/2021 Uma em cada três pessoas que superaram o COVID-19 recebem um diagnóstico neurológico ou psiquiátrico seis meses depois, de acordo com o maior estudo publicado até agora sobre o custo mental que o COVID cobra daqueles que contraem a doença. Os autores disseram que a pesquisa, publicada quarta-feira na revista científica The Lancet Psychiatry, provou que os pacientes de COVID-19 eram significativamente mais propensos a desenvolver condições cerebrais do que aqueles que sofrem de outras infecções do trato respiratório. Estudando os registros de saúde de mais de 230.000 pacientes que se recuperaram do COVID-19, eles descobriram que 34% foram diagnosticados com uma condição neurológica ou psiquiátrica dentro de seis meses. As condições mais comuns foram ansiedade (17% dos pacientes) e transtornos de humor (14%). Para 13% dos pacientes, os transtornos foram o primeiro diagnóstico de qualquer problema de saúde mental. A incidência de distúrbios neurológicos como hemorragia cerebral (0,6%) acidente vascular cerebral (2,1%) e demência (0,7%) foi menor globalmente do que para transtornos psiquiátricos, mas o risco de distúrbios cerebrais foi geralmente maior em pacientes que tinham COVID-19 grave. Os autores também examinaram dados de mais de cem mil pacientes diagnosticados com gripe e mais de 236 mil diagnosticados com qualquer infecção do trato respiratório. Eles descobriram que havia, no geral, um risco 44% maior de diagnósticos neurológicos e de saúde mental após o COVID-19 do que após a gripe, e um risco 16% maior do que com infecções do trato respiratório. Paul Harrison, autor principal da Universidade de Oxford, disse que, embora o risco individual de ordens neurológicas e psiquiátricas do COVID-19 fosse pequeno, o efeito em toda a população global poderia ser “substancial”. “Muitas dessas condições são crônicas”, disse ele. “Como resultado, os sistemas de saúde precisam ser recursos para lidar com a necessidade prevista, tanto dentro dos serviços de atenção primária quanto secundária.” ‘Impacto severo’ Pacientes internados com COVID-19 grave estavam em grande risco de desenvolver condições de longo prazo, segundo a análise. Por exemplo, 46% dos pacientes que precisavam de cuidados intensivos foram diagnosticados com condições neurológicas ou psiquiátricas dentro de seis meses após a recuperação. Os dados mostraram que 2,7% das pessoas que necessitam de cuidados intensivos sofreram uma hemorragia cerebral subsequente, em comparação com 0,3% das pessoas que não foram hospitalizadas. E quase 7% das pessoas que necessitaram de cuidados em UTI sofreram um AVC, em comparação com 1,3% dos pacientes que não ficaram em UTI. Em um artigo de comentário vinculado ao estudo, Jonathan Rogers, da University College London, disse que mais pesquisas eram necessárias sobre os resultados neurológicos e psiquiátricos de longo prazo entre os pacientes do COVID-19. “Infelizmente, muitos dos transtornos identificados neste estudo tendem a ser crônicos ou recorrentes, então podemos antecipar que o impacto do COVID-19 pode permanecer conosco por muitos anos”, disse Rogers, que não participou do estudo. “Está claro neste estudo que o impacto que o COVID-19 está tendo na saúde mental dos indivíduos pode ser grave”, disse Lea Milligan, CEO do grupo de pesquisa em Saúde Mental do MQ. “Isso está contribuindo para os níveis já crescentes de doenças mentais e requer uma pesquisa mais urgente.”

domingo, 4 de abril de 2021

O MAL DE PARKINSON E A PSICOLOGIA

O MAL DE PARKINSON E A PSICOLOGIA Fatores emocionais são uma parte importante da síndrome de Parkinson. Os efeitos traumáticos da doença podem gerar uma grande confusão e ansiedade. Esperamos que este capítulo seja de valia tanto para os pacientes do Mal de Parkinson quanto para seus familiares, já que ajustes na casa são necessários como parte do programa de tratamento do Mal de Parkinson. A importância da atitude (comportamento) Um diagnóstico do Mal de Parkinson é um acontecimento sério na vida de uma pessoa. O modo como o paciente interpreta o fato é muito importante. Disso vai depender a maneira como ele se sente e o que ele faz. Naturalmente, os sentimentos do paciente também afetarão familiares e amigos. O Mal de Parkinson é basicamente físico, mas a mente também pode ser afetada. O Mal de Parkinson exige que o paciente aprenda a lidar com ele mentalmente assim como fisicamente. A maior parte dos pacientes de Parkinson mantém a capacidade de gozar a vida por longos períodos de tempo. Comportamento nos estágios iniciais Por serem normalmente muito leves, os sintomas do Mal de Parkinson podem passar despercebidos nos estágios iniciais. Pode haver tremor no polegar, que vem e vai, ou uma sensação de tremor interno, ou a escrita pode ficar pequena. Mas, mesmo aqueles que reconhecem sintomas iniciais e procuram ajuda, podem ter suas preocupações descartadas por médicos que não conseguem diagnosticar a presença do Mal de Parkinson num estado inicial. Muitas pessoas relatam que o diagnóstico do Mal de Parkinson em estágio inicial não foi percebido durante consultas em centros de diagnose excelentes e muito famosos. Não foi por culpa dos médicos. Os sinais da doença eram apenas leves demais para um diagnóstico preciso. Naturalmente, os diagnósticos não são percebidos na maioria das vezes, quando os sintomas não aparecem externamente. Tremores internos não são prontamente observáveis. Pessoas nestas condições são freqüentemente diagnosticadas como neuróticas. Normalmente lhes dão tranqüilizantes e lhes recomendam psicoterapia. Por outro lado, há pessoas que percebem tremor em si e acreditam ter o Mal de Parkinson, mas ao ir ao medico, descobrem que não. Estas pessoas podem sofrer de algum outro mal que, de alguma maneira, se assemelham ao Mal de Parkinson. Algumas drogas, por exemplo, produzem efeitos colaterais, que se parecem com sintomas dele. Pessoas que ignoram seus sintomas podem adiar o reconhecimento de que portam o Mal de Parkinson. Quando o diagnóstico é feito, eles ficam surpresos de como puderam deixar de perceber sua condição até serem forçados a faze-lo. Em um caso, por exemplo, a doença, num estágio facilmente reconhecível, foi diagnosticada à distância por um médico que, jogando golfe, observou a passada rápida e o andar arrastado de um jogador. _"Você tem o Mal de Parkinson", ele disse. O homem ficou chocado. _"Como você sabe?" Ele não havia percebido as enormes mudanças em sua postura e seus movimentos. Vários pacientes relatam que pessoas observam e comentam que seus braços não balançam, mas ficam duros dos lados quando andam. Isso é bem típico no Mal de Parkinson. Adaptações necessárias Se o diagnóstico for feito logo, no caso das pessoas que prestam atenção a problemas físicos minoritários imediatamente, ou muito tarde, no caso daqueles que ignoram mesmo os sintomas mais sérios, torna0se sempre necessário adaptar-se à doença. Aqueles que aceitam sua condição e procuram informar-se são capazes de melhor programar sua existência com a doença, inteligentemente. Os que tentam escondê-la das pessoas à sua volta e até de si mesmos enfrentam uma longa série de episódios mentalmente dolorosos. Em tais circunstâncias, a luta para negar o que está realmente acontecendo pode produzir anos de tensão e ansiedade. A maneira como o indivíduo rege ao diagnóstico de Mal de Parkinson depende, em grande parte, da maneira como ele encarava a vida antes da doença. É importante reconhecer, contudo, que o Mal de Parkinson é uma experiência singular. Não se pode reagir a ele como se fosse um problema minoritário. Ele não desaparece e pé provável que piore com o tempo. Ao passo que alguns casos progridem extremamente devagar, outros se tornam severos muito rapidamente. Caso algum pode ser previsto com antecedência. O que quer que aconteça, o paciente do Mal de Parkinson precisa aceita-lo como parte de sua vida. Principais tipos de adaptação Algumas vezes é difícil evitar focalizar o elemento desastre do Mal de Parkinson. Mas isso causa mais dor emocional e pode intensificar os próprios sintomas. Tanto quanto possível, concentrar-se no lado positivo da vida, adotar a postura " eu vou fazer o melhor que puder" ajudará o paciente. Muitos pacientes de Parkinson acham que suas vidas ainda são agradáveis, apesar da doença não deixa-los agir do modo que agiam antes. É muito importante que parentes chegados entendam isto, porque sua postura e reações freqüentemente influenciam o doente. Uma postura positiva e de aceitação por parte do cônjuge do paciente e de outros membros da família e amigos pode ajudar a manter um espírito de bem-estar e aliviar muitos dos medos e ansiedades que podem acometer o paciente de Parkinson. Postura sobre informações Pacientes de Parkinson geralmente têm uma dentre três posturas a respeito de obter informações sobre a doença. Primeiro a postura de não querer saber sobre a doença de maneira nenhuma, tentando não ter nada a ver com ela, encobrindo-a. Há um esforço para negar que ela existe. Segundo, a atitude de deixar as coisas correrem, não tentar encobrir, mas também não tentar fazer algo positivo, apenas aceitando as coisas como elas vêm. A terceira atitude é tentar obter todas as informações possíveis, consultar, planejar de antemão. Um exemplo da primeira atitude pode ser a pessoa que no seu trabalho descobre que sua escrita está diminuindo, ou que não consegue preencher formulários como costumava. Um homem, um superintendente de uma usina siderúrgica, se aposentou um ou dois anos antes do que seria necessário, porque estava envergonhado de não poder preencher formulários. Um outro homem também reagiu tragicamente ao saber que tinha o Mal de Parkinson. Um mecânico de aviões achou que seu sustento estava em perigo e tentou escapar negando e escondendo sua condição. Ele não permitia nem mesmo que sua esposa ou seus filhos mencionassem a palavra " Parkinson" em sua presença. Logo em seguida, ele entrou numa depressão muito profunda, pela qual teve que ser hospitalizado. Somente depois do médico dizer a ele, " Você tem que encarar o fato de que você tem o Mal de Parkinson", ele começou a se reerguer. A partir de então, ele, sua esposa e família começaram a falar sobre isto. Estes casos ilustram o quão importante é a postura, quando se lida com uma doença séria como o Mal de Parkinson. Negar o fato o impede de tirar o melhor proveito. A postura de " não fazer nada e aceitar as coisas como elas vêm" pode prejudicar o paciente a longo prazo. Ele pode levar a situações em que informações importantes são obtidas tarde demais ou atitudes são obtidas tarde demais ou atitudes são adiadas por tempo demais. Os pacientes de Parkinson precisam ser incentivados a obter as informações que eles necessitam para planejar e adaptar-se da melhor maneira possível. http://www.doencadeparkinson.com.br/psicologia.htm

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Irmãos podem receber heranças diferentes?

Irmãos podem receber heranças diferentes? Fonte:Jusbrasil/Abr/21 Giovana Nóbrega, Advogado Publicado por Giovana Nóbrega Você sabia que é possível irmãos receberem heranças diferentes? Sim, é verdade, mas isso ocorre em apenas UMA situação, quando irmão herda de irmão, isto é, quando o falecido do qual você está recebendo a herança era seu irmão. Vamos chamar essa sucessão de sucessão colateral. Lembre-se que essa hipótese de sucessão só ocorrerá se o falecido não tiver deixado cônjuge, ascendentes ou descendentes, pois esses têm preferência na ordem de vocação hereditária. Para entender o funcionamento dessa ordem, indico a leitura deste artigo. Seguindo a explicação, quando ocorre a sucessão colateral, devemos analisar se os herdeiros são irmãos bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (apenas um dos genitores em comum) do falecido, pois essa característica definirá o montante a ser recebido por cada um. Segundo o artigo 1.841 do Código Civil, o irmão bilateral herdará o dobro do montante que o irmão unilateral herdará. Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. Por exemplo: João é solteiro, não tem ascendentes, nem descendentes e tem patrimônio de R$ 90.000,00. João tem dois irmãos, Paulo e Maria. Paulo é seu irmão bilateral e Maria é sua irmã unilateral. Caso João faleça, Paulo terá direito a R$ 60.000,00 e Maria terá direito a R$ 30.000,00. Além disso, essa diferenciação também se aplica quando os herdeiros são sobrinhos do falecido. Sobrinho cujo pai era irmão bilateral do falecido herdará o dobro do que herdará o sobrinho cujo pai era irmão unilateral do falecido. É o que prevê o artigo art. 1.841, § 2 do Código Civil: Art. 1.841, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. Você já conhecia essa regra da sucessão entre irmãos? Essa é a regra, para saber como a sua situação será regulada, busque sempre um (a) advogado (a) ou a Defensoria Pública de sua cidade. Giovana Nóbrega, Advogado Giovana NóbregaPRO Advogada com foco na área de Direito de Família e Sucessões. Sou graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub e pós-graduada em Direito Constitucional pela LFG. E-mail para contato: giovananobrega18@gmail.com