quarta-feira, 26 de maio de 2021

07 condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor que configuram venda casada

07 condutas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor que configuram venda casada Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Advogado Publicado por Carlos Eduardo Vinaud Pignata Com toda certeza você já deve ter passado por algum tipo de situação em que o vendedor tentou te empurrar algum produto desde que você também adquirisse outro. Por incrível que pareça, essa é uma prática muito frequente em diversos setores do comercio de produtos e serviços. Contudo, trata-se de uma prática abusiva popularmente conhecida como venda casada, sendo expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento comercial que vende seus produtos ou serviços não pode condicionar a compra de algum produto ou serviço à aquisição de um outro. Para tanto, o Código de Defesa do Consumidor diz: Art. 19. É vedado ao fornecer de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produtos ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Para ilustrar a questão, vejamos abaixo, sete exemplos considerados como "venda casada" que talvez você já tenha enfrentado ou irá enfrentar, vejamos: 1) Venda de automóvel com seguro Caso a concessionária diga que só será possível adquirir o veículo vendido por ela se você aderir a um seguro, certamente ela estará cometendo um típico ato de “venda casada”. A concessionária não pode obrigar o consumidor a adquirir produtos distintos de forma condicionada. O consumidor, ao comprar um automóvel, pode ter a liberdade de contratar o seguro com a empresa que ele achar mais conveniente. 2) Consumo de alimentos no cinema Sabemos que quase todas as grandes redes de cinema possuem uma espécie de bomboniere em suas dependências, onde você pode comprar pipoca, refrigerante, balas, salgadinhos, cachorro quente, dentre outros, para serem consumidor durante o filme. Contudo, nada impede que você possa comprar alimentos em algum estabelecimento externo e consumi-lo também dentro do cinema. Caso o estabelecimento proíba o consumo de alimentos adquiridos em outras lojas dentro de suas dependências, estará exercendo um ato abusivo configurado como "venda casada". 3) Contratação de combos oferecidos pelas telefonias As empresas de telefonias são notavelmente campeãs de reclamações. Quem nunca ficou horas ao telefone tentando resolver algum problema? Pois bem. Acontece que muitas empresas tendem a condicionar a contratação de um serviço à contratação de outro, como, por exemplo, os famosos combos. Não há nada de errado com a oferta de combos, o que ela não pode fazer é dizer que a contratação de uma internet, por exemplo, só poderá ser feita mediante também a contratação de uma linha telefônica ou de canais de tv. Assim, ao oferecer algum tipo de combo, a empresa é obrigada a informar o preço de cada serviço de forma avulsa, não podendo obrigar o consumidor a contratar um combo quando ele tiver interesse em adquirir apenas um dos serviços. 4) Empresa de locação de espaços para eventos e contratação de Buffet Uma empresa de locação de espaço para eventos não pode exigir que o buffet, a banda, os garçons, ou qualquer outro serviço, sejam aqueles indicados por ela. Caso isso aconteça, também estaremos diante de uma típica venda casada. Aqui, mais uma vez, nada impede que o consumidor contrate todos os serviços com a mesma empresa, desde que os serviços sejam individualizados e parta do consumidor a escolha pela contratação. O que não pode ocorrer é a empresa obrigar a contratação de todos os serviços por ela oferecidos como condicionantes dos demais, cabendo ao consumidor a opção de escolha por cada um deles. 5) Estabelecimento de ensino e compra de material escolar O estabelecimento de ensino não pode exigir do aluno ou de seus responsáveis a aquisição do material escolar em loja de sua indicação. O aluno ou responsável tem a liberdade de fazer cotação de preços e escolher o estabelecimento comercial que mais lhe agrada para adquirir a compra do material escolar. 6) Bancos não podem exigir contratação de seguro É muito comum alguns bancos exigirem a contratação de seguro para emissão de cartão de crédito ou até mesmo a contratação de seguro prestamista nos mais variados contratos de empréstimo. Lembrando que seguro prestamista é aquele seguro feito para proteger o segurado contra eventual incapacidade de quitar a dívida, podendo ocorrer, como exemplo, nos casos de morte, invalidez, perda de renda por acidente, doenças e até mesmo desemprego. Essa é uma prática muito corriqueira e que vem embutida nas minúsculas entrelinhas dos contratos e que acaba passando desapercebido por milhões de correntistas. Contudo, trata-se de uma prática já bastante consolidada em nossos Tribunais como abusiva, configurando evidente venda casada e, portanto, proibida. 7) Compra de eletrodomésticos e seguro prestamista Inúmeras lojas de departamento também adotam a prática de condicionar a compra de algum eletrodoméstico a prazo à aquisição de um seguro prestamista ou qualquer outro tipo de seguro. Aqui, também estaremos diante de uma venda casada. Na compra de um eletrodoméstico o consumidor não é obrigado a contratar nem um tipo de seguro, muito menos, como uma condicionante. O consumidor deverá ter a liberdade de contratar ou não o seguro, sendo importante que, caso assim escolha, deverá o preço e a apólice do seguro virem destacados e não como uma forma embutida no preço. Portanto, caso a loja assim o obrigue, estará cometendo um ato nitidamente abusivo. O que fazer? O consumidor tem a liberdade de escolher o que quer ou não contratar, por isso, a "venda casada" é considerada um ilícito grave nas relações de consumo. O consumidor não pode aceitar essa imposição e assim que se deparar com uma situação semelhante, deve conversar com o gerente responsável pelo estabelecimento. Contudo, caso a questão não seja resolvida, poderá denunciar a prática no Procon de sua cidade. Por fim, caso a pessoa já tenha sido vítima de uma "venda casada", poderá pleitear na justiça o ressarcimento em dobro do prejuízo sofrido com a prática. Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Advogado Carlos Eduardo Vinaud Pignata Graduado pela Universidade de Brasilia- UnB. Especialista em Contratos e Indenizações. Advogado desde 2010, com atuação no Direito Contratual, Imobiliário, Consumidor, Bancário. WhatsApp: (62) 994613003 Instagram: @caca.vp - Fonte:JusBrasilm- Maio/21

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Se o concurso público for adiado, suspenso ou cancelado, quais são os meus direitos?

Se o concurso público for adiado, suspenso ou cancelado, quais são os meus direitos? Marconne Celestino, Advogado Publicado por Marconne Celestino Em razão da pandemia da Covid-19, diversos concursos públicos foram suspensos, cancelados, ou tiveram suas provas adiadas para uma nova data. E isso afetou diretamente a vida daqueles que irão prestar o concurso. Tanto na preparação para o certame, já que esta exige do candidato uma programação de estudos, e o adiamento ou a suspensão lhe obriga a se reorganizar com base no novo cronograma. Como também na questão financeira, pois concursos para cargos com salários mais altos costumam atrair candidatos de vários estados e municípios. Assim, com o objetivo de diminuir os custos, adquirem passagens aéreas e reservam hospedagem de forma antecipada. Aqui no escritório, tenho sido questionado por muitos candidatos sobre o que fazer e quais são os seus direitos quando isso ocorre. Ainda mais quando acontece em data próxima ao dia da prova, ou até mesmo no dia da prova. Que nem no caso do concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná, que de forma desrespeitosa aos milhares de candidatos, suspendeu o certame horas antes do início da prova. Por esse motivo, vou te esclarecer agora como agir e o que você tem de direito nestas situações. Diferenças entre adiamento, suspensão e cancelamento do concurso Antes de entrarmos nos direitos propriamente ditos, é necessário diferenciar adiamento, suspensão e cancelamento, para que você possa identificar o cenário que se encontra o seu concurso. Mas pode continuar aqui, pois serei rápido. Concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases. Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento do certame e não informa as novas datas que serão realizadas as provas e as outras etapas. E o cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital. Serei reembolsado das despesas com passagens, hospedagem e taxa de inscrição? Embora seja evidente que o candidato é prejudicado no bolso quando acontece da banca adiar, suspender ou cancelar o concurso. Não é em todas as situações que ele terá direito a ser ressarcido das despesas que teve para fazer a prova. Em caso de suspensão, por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, e a taxa de inscrição se decidir pela desistência do concurso. Mesma coisa quando o concurso é cancelado, ou seja, você tem direito a ser receber o valor correspondente às referidas despesas. Porém, nos casos de adiamento ou suspensão do concurso, cabe apenas pedir a devolução da taxa de inscrição. Já que nestes acontecimentos os tribunais têm entendido que o candidato não tem direito a ser ressarcido pela banca referente aos gastos que teve com passagens e hospedagem. Por isso, se o seu concurso foi adiado ou suspenso, resta a você tentar o reembolso ou a remarcação diretamente na companhia aérea e no hotel para que não fique no prejuízo. Como dica, saiba que, relativo à passagem aérea, este TAC e a Lei nº 14.034/2020 lhe amparam a pedir a devolução do valor pago, ou a remarcação sem qualquer custo, enquanto estivermos no período de pandemia. Como solicitar o reembolso nas situações possíveis? Parece até óbvio, mas não custa nada relembrá-lo que você precisa ter em mãos os recibos das despesas. Assim, estando com os comprovantes, você irá elaborar um requerimento administrativo direcionado à organizadora do concurso solicitando o reembolso. Neste requerimento, deve conter: Dados pessoais do candidato; Número de inscrição; Cargo que se inscreveu no concurso; Data de compra das passagens aéreas; Data de reserva de hospedagem; Valores de todas as despesas; e Anexar os comprovantes de inscrição e dos gastos. Se a organizadora do concurso negar o seu pedido, você poderá pedir o ressarcimento na justiça contra ela e contra a Administração Pública. Mas fique tranquilo que essa ação judicial não vai lhe trazer mais custos. Falo isso porque esta demanda é processada nos Juizados Especiais. E nos juizados você não paga custas processuais e nem precisa de advogado. Isso quando o valor a ser reembolsado for abaixo de 20 salários-mínimos, o que eu imagino que seja. Posso pedir indenização por dano moral? Apesar de saber o tanto que isso mexe com o emocional dos candidatos, e que atrapalha na preparação para a prova. Não é assim que vem decidindo os tribunais. Para o Judiciário, o adiamento, a suspensão e o cancelamento de um concurso público, não passam de um mero aborrecimento para o candidato. Ou seja, um pedido de indenização por dano moral será negado nestas situações. A nova data de aplicação das provas será no mesmo dia da de outro concurso, o que fazer? Nesta hipótese de choque de datas das provas, ainda que seja angustiante para o candidato, não cabe pedido de uma nova mudança de datas. Sendo assim, somente lhe resta optar por um dos concursos. E caso decida pela desistência do concurso que teve o cronograma inicial alterado, você pode solicitar o reembolso da taxa de inscrição. ______________________________ Então é isso, espero que as informações deste artigo possam te ajudar. Até a próxima! Marconne Celestino, Advogado Marconne CelestinoPRO Advogado - Especializado em concursos públicos Marconne Celestino é advogado especialista em concursos públicos distritais, estaduais e municipais. - Sócio-fundador do Celestino Advogados Associados. - Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos e da Comissão de Seleção, ambas da OAB/DF. - Servidor público federal, exercendo a função de Chefe de Serviço de Prevenção e Instrução Prévia da Corregedoria do Ministério da Infraestrutura. E-mail: marconne@celestino.adv.br - Fonte:JusBrasil -Maio/2021

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Qual doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda no INSS?

Qual doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda no INSS? Veja agora quando a doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física nos benefícios do INSS. Fonte:JusBrasil-Maio 2021 Mota Advogados Associados, Advogado Publicado por Mota Advogados Associados Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS. Somente as doenças graves ou doenças ocupacionais indicadas em uma regra da Previdência Social permitem receber a isenção do imposto de renda – IR. Atualmente, são as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave. Mesmo com essa lista criada por regra da Previdência, a Justiça entende que outras doenças podem ser consideradas incapacitantes para o trabalho. Com isso, pode haver outras moléstias equiparadas na questão da gravidade que causam o afastamento permanente do trabalho. Leia mais sobre o assunto clicando aqui Assim, com a isenção do Imposto de Renda, o aposentado não terá mais os descontos do IR no seu benefício. A isenção de IR também se aplica para quem teve doença em razão do trabalho (ocupacional), por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT). Tenho doença grave, mas ocorre o desconto de imposto de renda na aposentadoria. O que fazer? Você pode apresentar o pedido de isenção de IR porque a doença grave constar naquela lista acima, mesmo que a moléstia tenha se iniciado após o recebimento do benefício do INSS. Para comprovar que se encaixa na isenção do imposto, você deve apresentar laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista relacionados à moléstia em questão. Atualmente, é possível receber a isenção do IR em benefícios previdenciários que não sejam relativos à invalidez, como nos seguintes casos: Aposentadoria e Pensão do INSS; Aposentadoria por regime próprio (servidor público); Reforma militar. Atenção! Caso esteja trabalhando, não é possível ser isento do IR sobre a renda total. A isenção será somente sobre o valor do benefício, após comprovar a condição de portador da doença grave. Regras para pedir a isenção de imposto de renda para portador de doença grave Antes de tudo, verifique o início da doença grave indicada pelo médico especializado. Isto porque a data de início interfere no procedimento a ser feito para pedir a isenção de imposto de renda. Confira! Concluindo… Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS. Assim, comprovar o início da doença grave pelo INSS é importante para saber se você possui direito ao ressarcimento do IR pago indevidamente ou a restituir, inclusive, em anos anteriores ao pedido de isenção. O pedido de isenção pode ser feito nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135. Mas você também pode fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Caso tenha dúvidas e problemas, recomendo que você busque ajuda profissional de um advogado para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao seu caso. Em algumas situações, é possível conseguir isenção e a restituição dos anos anteriores. ▶️ Clique aqui para falar com especialistas em INSS e Previdência Social ▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook Artigo original publicado no nosso blog (acesse). Mota Advogados Associados, Advogado Mota Advogados Associados Há mais de 10 anos em defesa dos segurados da Previdência Social (INSS) Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Receber o primeiro pagamento da aposentadoria, quanto tempo leva?

Koetz Advocacia Online Previdenciária Quem Somos – Advogados Online Blog Aposentadoria Especial Receber o primeiro pagamento da aposentadoria, quanto tempo leva? Aposentadoria Comum, Passo a Passo na previdência, Planejamentos e CálculosEduardo Koetz Eduardo Koetz10 de maio de 2021 A imagem mostra uma mulher feliz e ao mesmo tempo focada, fazendo alguma pesquisa no tablet. Ilustra a publicação "Receber o primeiro pagamento da aposentadoria, quanto tempo leva?", da Koetz Advocacia. O tempo que leva para receber o primeiro pagamento da aposentadoria depende do dia do mês que será concedido. Além disso, os prazos de recebimento de atrasados no pedido judicial também podem variar, conforme o valor do montante a receber. Entenda os cuidados necessários e prazos para receber o primeiro pagamento da aposentadoria. Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe com a sua aposentadoria, clique aqui para acessar nossa área de atendimento e solicite o seu. Quanto tempo demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria? O tempo que demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria no INSS depende da data que o benefício for aprovado, mas fica em média entre 15 e 45 dias. Se acaso a sua aposentadoria foi implantada (“sair”) antes do dia 20, então provavelmente receberá no início do próximo mês. Contudo, se a aposentadoria “sair” depois do dia 20, receberá apenas no início do mês posterior. Por exemplo, se o benefício foi concedido dia 15 de março, então você deverá receber no início de abril. Porém se ela saiu em 25 de março, você deve receber o primeiro pagamento da aposentadoria no início de maio. Ademais, os valores atrasados devidos na justiça terão prazos diferenciados, leia até o final para entender. Como faço para receber o primeiro pagamento da aposentadoria? Para receber o primeiro pagamento da aposentadoria, concedida direto no INSS, você precisa ir até o banco indicado na carta de concessão. Para isso, leve a carta e um documento com foto atualizado. Se não puder ir na agência indicada na carta, pode solicitar mudança na agência, mas o processo é demorado. Se acaso você não for receber o primeiro pagamento da aposentadoria em até 60 dias, os valores serão bloqueados e você precisará solicitar um PAB. Por outro lado, se o seu benefício for concedido na justiça, além de receber o primeiro pagamento da aposentadoria, que deve ser recebido também com carta de concessão e documento com foto atualizado, você receberá os atrasados. Os atrasados podem ser pagos por RPV ou precatório, que são enviados da justiça para o seu advogado, que deve repassar para você. Além disso, o advogado não consegue receber o pagamento da aposentadoria atrasado por RPV ou precatório sem conhecimento do cliente. Por fim, o RPV pode demorar em média 60 dias e o precatório 1 ano e meio. Entretanto, quem mora no exterior precisará informar ao INSS a sua conta fora do Brasil, e receberá a aposentadoria nela. Assim sendo, você pode informar sua conta no exterior para o INSS ou RPPS por meio do formulário TBM. Quanto tempo leva para receber o atrasado depois da sentença? O tempo que leva para receber o atrasado depois da sentença pode ser, em média, de 60 dias a 1 ano e meio, conforme o valor. Se acaso for valor inferior a 60 salários mínimos, então você receberá um RPV que, em média, leva 60 dias para o pagamento após a sentença. Contudo, esse tempo pode ser maior, pois em alguns casos o governo atrasa. Ou seja, após receber o primeiro pagamento da aposentadoria, você precisará esperar para os atrasados. Mas se você for receber um valor acima de 60 salários mínimos, então a média de demora é de 1 ano e meio para os atrasados, pois a legislação é diferenciada.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

multa por descumprimento Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante

multa por descumprimento Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante 13 de maio de 2021, 7h23 Por José Higídio Por constatar que a obediência ao comando judicial não foi satisfatória, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de uma decisão que ordenava a promoção de obras de acessibilidade em uma universidade. Universidade deixou de cumprir obrigações para acessibilidade de estudante cadeirante A ação foi ajuizada em 2011 por um estudante cadeirante da Universidade de Passo Fundo (UPF), representado pelo advogado Alexandre Turela. Em liminar, a 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS) determinou a instalação de equipamentos de acessibilidade nos prédios da instituição. Mais tarde, o autor, porém, alegou que teria se formado sem que as obras tivessem sido concluídas. A multa cominatória incidente pelo descumprimento da liminar chegou a R$ 860,5 mil, considerando os 1.721 dias desde a decisão até a formatura do estudante. Em impugnação ao cumprimento de sentença, foi constatado que a universidade não cumpriu diversas obrigações no prazo estipulado, como a instalação de corrimões em algumas rampas, a correção de irregularidades em calçadas, a retirada dos tablados das salas de aula e a acessibilidade ao auditório. Porém, o juiz Juliano Rossi considerou que o valor total da multa teria se tornado excessivo, e reduziu-a para R$ 100 mil. No TJ-RS, o desembargador Gunther Spode manteve o entendimento de primeiro grau na íntegra. Ele negou pedidos da ré para limitar o valor da multa ao período de 30 dias e afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre a multa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Clique aqui para ler o acórdão 0007679-12.2021.8.21.7000 Fonte:Conjur/Mai/21

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Um guia completo sobre ITBI.

Um guia completo sobre ITBI. O que é, quem paga e tudo o que você precisa saber sobre esse imposto. Caroline de Andrade, Advogado Publicado por Caroline de Andrade Será que você está mesmo preparado financeiramente para comprar um imóvel? O seu planejamento inclui o valor do imposto, dos emolumentos cartorários, da taxa de avaliação bancária no caso de financiamento e das certidões para avaliar a segurança do negócio? Se você está se preparando para pagar apenas o valor do imóvel ao vendedor, você precisa parar o que está fazendo e ler este conteúdo! Nele vou te explicar tudo que você precisa saber sobre um desses outros custos: o ITBI. O que é ITBI? O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo de competência dos Municípios, que pode ser cobrado mediante o cumprimento simultâneo de 03 requisitos: A transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre um imóvel; Entre pessoas vivas; Através de um ato oneroso, ou seja, do pagamento de um valor. Veja o que diz o artigo 156 da Constituição Federal: Compete aos Municípios instituir imposto sobre: (...) II. transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (...) (grifos nossos) Observe que se essa transferência for em razão do falecimento do titular do imóvel ou se tratar de uma transmissão gratuita, ou seja, uma doação, o imposto a ser pago não será mais o ITBI, mas o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação). Esse imposto, diferente do outro, é de competência dos estados e do Distrito Federal. Então, cumpridos os requisitos 2 e 3, qual o momento exato em que ocorre a transmissão do imóvel e esse imposto deve ser pago? É no momento da assinatura do contrato de compra e venda? Da assinatura da escritura pública? Da quitação do valor do imóvel? Como eu expliquei no artigo anterior (Você é mesmo proprietário do seu imóvel?), a transmissão da propriedade ocorre com o registro do título aquisitivo (escritura pública de compra e venda, contrato particular com força de escritura, carta de arrematação, entre outros) na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. É o que estabelece o artigo 1.245 do Código Civil: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Diante disso, alguns me perguntam: então, por que, no meu Município, cobram o ITBI antes da lavratura da escritura pública e não, posteriormente, no momento do registro? Isso é legal? Sim, isso é permitido por Lei. O artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, permite que os Municípios estabeleçam a cobrança de qualquer imposto de sua competência antes mesmo que o fato gerador se materialize, no caso do ITBI, que o registro ocorra: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (grifo nosso) Contudo, observe que, pago o ITBI antes da lavratura da escritura pública, mas não registrado o documento posteriormente, o Município deverá restituir o valor pago ao contribuinte. Quem paga o ITBI? Como dito no início do artigo, o ITBI é de competência do Município, o que significa que ele poderá regulamentar sua aplicação. Desse modo, você deve consultar a legislação do Município onde está localizado o imóvel para descobrir se há alguma disposição sobre quem deverá pagar o imposto, se o comprador ou o vendedor. A título exemplificativo, o artigo 6º da Lei nº 11.154/91 da cidade de São Paulo estabelece que o adquirente do bem é quem deverá pagar o ITBI. Qual é o valor do ITBI? De modo geral, os Municípios estabelecem que o ITBI deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel, mas, como na resposta do pergunta anterior, é necessário mais uma vez consultar a legislação municipal para averiguar qual a base de cálculo e qual a alíquota (porcentagem) a ser aplicada sobre essa base. Na hipótese de imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial, observa-se que é pacífico o entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da arrematação, como decidiu o STJ no REsp 1803169/SP: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ITBI. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. FATO GERADOR. REGISTRO DA TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A irresignação não merece conhecimento. 2. O entendimento aplicado pela Corte paulista está de acordo com o do STJ, o qual afirma que, nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde àquele pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 3. Ademais, em virtude da similaridade do leilão extrajudicial com a arrematação judicial, aplica-se, mutatis mutandis, o entendimento pacífico na Primeira Seção do STJ de que aquele corresponde a esta. 4. Ademais, o fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico. Incide, portanto, a regra da Súmula 83/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. E no caso de cessão de direitos de um compromisso de compra e venda? Bem, primeiro é preciso esclarecer que o compromisso de compra e venda é um contrato preliminar celebrado entre o proprietário (ou compromitente vendedor) e o interessado no imóvel (ou compromitente comprador), no qual as partes se obrigam a celebrar futuramente outro contrato definitivo, qual seja, a escritura pública de compra e venda do imóvel. Aqui, há que se estabelecer uma diferença. O contrato preliminar apenas será denominado compromisso de compra e venda, se tiver a cláusula de irrevogabilidade. Se não a possuir, se estará diante de uma promessa de compra e venda. A importância desta distinção está no fato de que o compromisso pode ser registrado e gerar o direito real de aquisição do imóvel, enquanto a promessa não pode ser registrada e gera apenas um direito pessoal entre os contratantes. Para saber mais sobre o direito real de aquisição, acesse o artigo “Você é mesmo proprietário do seu imóvel?”. Diante disso, esclareço que o registro do compromisso de compra e venda não é fato gerador do ITBI, pois não há transferência da propriedade por este ato. Contudo, com o contrato de cessão de direitos de um compromisso de compra e venda registrado, se está, na verdade, diante da transferência de um direito real de aquisição sobre o imóvel, o que se enquadra na hipótese de incidência do ITBI, apresentada lá no começo desse artigo, lembra? Por fim, incide ITBI quando a aquisição ocorre por usucapião? Não. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, não há transferência do imóvel de A para B. Nesse caso, uma nova matrícula será aberta no Cartório de Registro de Imóveis, não havendo título a ser registrado como ocorre na compra e venda. Diante disso, a usucapião não é fato gerador do ITBI e o mesmo não poderá ser cobrado pelo Município. Assim, fique atento a todas as características do ITBI aqui apresentadas e consulte a legislação do seu Município, assim, você conseguirá fazer um planejamento financeiro mais realista para compra do seu imóvel e se terá mais segurança e tranquilidade para realizar essa negociação. Gostou desse conteúdo? Espero que tenha te ajudado! Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estou disponível através do e-mail caroline_andrade@hotmail.com ou pelo Instagram @carolineandrade.adv Caroline de Andrade, Advogado Caroline de Andrade Atuante no Direito Imobiliário Sou advogada, graduada pela Universidade Federal de Juiz de Fora e atuante no Direito Imobiliário.​ Minha missão é te ajudar a rastrear e compreender os riscos existentes na realização de negócios que envolvam imóveis, como a locação, a compra e venda e a arrematação. A partir das particularidades de cada caso e da vontade das partes envolvidas, o próximo passo é encontrar a solução que forneça clareza, segurança e tranquilidade quanto ao desenvolvimento do seu negócio. Fonte:JusBrasil/Maio2021

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Conheça 5 remédios caseiros para solucionar a impotência sexual

Conheça 5 remédios caseiros para solucionar a impotência sexual Xarope natural preparado com mel, guaraná e ginseng, são alguns exemplos de excelentes remédios caseiros Da redação com Tua Saúde 5 de maio de 2021, 22:01 O chá de alecrim com Chapéu-de-Couro e catuaba ou o xarope natural preparado com mel, guaraná e ginseng, são alguns exemplos de excelentes remédios caseiros, e naturais, que podem ser usados para tratar a impotência sexual masculina. Este problema surge geralmente em homens entre os 50 e os 80 anos. A situação ainda pode se agravar quando o homem sofre de ansiedade, depressão ou a perda de libido. Na maioria dos casos, o que geralmente se observa, é que a ereção não acontece ou se acontece ela não é suficientemente rígida para permitir a penetração e uma relação sexual satisfatória. Confira alguns remédios caseiros que podem ajudar: 1. Chá de alecrim com Chapéu-de-Couro e Catuaba Este chá é composto por plantas medicinais com propriedades afrodisíacas, que estimulam e a aumentam a líbido, e pode ser preparado do seguinte modo: Ingredientes: 100 gramas de Alecrim; 100 gramas de Chapéu-de-couro; 100 gramas de Catuaba. Modo de Preparo: Fazer uma mistura com as ervas secas e preparar o chá usando 20g da mistura. Para preparar o chá, em uma panela colocar 20 gramas da mistura e adicionar 1 litro de água fervente. Tampar e deixar repousar durante 15 minutos antes de servir. Este chá deve ser bebido 4 vezes por dia durante 7 dias, respeitando sempre todas as quantidades referidas, pois embora esta seja uma opção natural, estas plantas acabam sempre estimulam o organismo. 2. Chá com cascas de Marapuama O chá com Marapuama melhora a circulação sanguínea e aumenta o desejo sexual, sendo por isso uma ótima opção para ajudar no tratamento da impotência sexual. Ingredientes: 2 colheres de sopa de cascas de Marapuama; 1 litro de água. Modo de Preparo: Colocar as cascas de Marapuama em uma panela com 1 litro de água e deixar ferver durante 20 minutos. Passado esse tempo, desligar o fogo, tampar e deixe repousar durante aproximadamente 30 minutos ate amornar e coar antes de servir. Este chá deve ser bebido 3 a 4 vezes por dia, todos os dias até que sejam verificadas melhoras. 3. Chá de Tribulus terrestris Este chá possuí propriedades que aumentam a produção de testosterona, sendo por isso muito utilizado no tratamento de impotência e além disso aumenta e apetite sexual. Ingredientes: 2 colheres de chá de folhas secas de Tribulus terrestris; 500 ml de água fervente. Modo de Preparo: Receba as manchetes do Agora Mato Grosso no seu WhatsApp. Envie um Oi para (66) 98137-1114. Em uma xícara, colocar as folhas secas e adicionar 500 ml de água fervente, deixando repousar durante 10 minutos. Coar sempre antes de beber. Este chá deve ser bebido 2 vezes por dia, todos os dias até que sejam verificadas melhoras. 4. Chá de raízes de Catuaba Esta planta medicinal é ótima para aumentar a líbido, melhorando o desempenho sexual masculino. Para preparar esse chá: Ingredientes: 40 gramas de raízes de Catuaba; 750 ml de água. Modo de Preparo: Em uma panela colocar a água e quando estiver fervendo, adicionar as raízes da planta e deixar ferver durante 10 minutos. Retirar do fogo, tampar e deixar repousar durante 15 minutos, coando sempre antes de beber. Este chá deve ser tomado 3 vezes por dia, todos os dias até que haja melhoras. 5. Xarope caseiro com Mel, Guaraná e Ginseng Este xarope caseiro possuí propriedades energéticas, estimulantes e fortificantes que ajudam a ter mais disposição durante a relação sexual, além de melhorar a circulação sanguínea, o que potencia a ereção do pênis. Ingredientes: 1 xícara e meia de mel de abelhas; 1 colher de guaraná em pó; 1 colher de folhas de hortelã; 1 colher de ginseng em pó. Modo de Preparo: Em um recipiente de vidro escurecido com tampa, adicionar todos os ingredientes e misturar bem com uma colher até se obter uma mistura homogênea. Deve-se tomar 1 colher de sopa desse xarope todas as manhãs, sempre que se sentir necessidade. Este xarope é, no entanto, contraindicado para hipertensos, gestantes, diabéticos e durante o período de amamentação. Além das opções naturais referidas, existem sucos com propriedades afrodisíacas e outras plantas medicinais como a Yohimbe, que podem ser usadas no tratamento deste problema. (Fonte:agoramt.com.br - Mai/21)

segunda-feira, 3 de maio de 2021

BRONQUIOLITE

ABC da Saude ABC da Saude (Fonte) BRONQUIOLITE O que é? A bronquiolite é uma doença que se caracteriza por uma inflamação nos bronquíolos e que, geralmente, é causada por uma infecção viral. O ar entra pelo nariz, vai para a nasofaringe, chega até a laringe (cordas vocais) e, já no pescoço, desce por um tubo que se chama traquéia. Dentro do tórax, a traquéia divide-se em dois tubos chamados brônquios – um vai para o pulmão direito e outro para o esquerdo. Cada brônquio, no trajeto dentro do pulmão, vai se ramificando e tornando-se cada vez mais estreito. A estes tubos de ar, diminutos, que espalham o ar nos pulmões chamamos de bronquíolos. Na bronquiolite, após ocorrer o dano nos bronquíolos, um processo de cicatrização começa a ocorrer. O processo de reparo do dano pode ter um curso muito variável, podendo levar ao estreitamento ou distorção das vias aéreas (bronquíolos). Os alvéolos, que estão em situação adjacente aos bronquíolos são quase sempre afetados. Eles são responsáveis pela troca dos gases – entra o oxigênio e sai o gás carbônico. Existem várias causas para a bronquiolite. Dentre elas, estão:   danos pela inalação de poeiras, fogo, gases tóxicos, cocaína, tabagismo, reações induzidas por medicações, infecções respiratórias. Com certeza, a bronquiolite após infecções respiratórias é a situação mais freqüente e predomina nas crianças pequenas. Normalmente, afeta crianças de até dois anos de idade, sendo que a maioria dos casos ocorre entre 3 e 6 meses de idade. O vírus sincicial respiratório (VSR) é o principal microorganismo envolvido nesta doença. Ele pode causar infecções pulmonares também em adultos saudáveis. Estas infecções costumam ser leves, mas, em crianças ou pessoas com fraqueza do sistema de defesa do organismo, podem ser graves.Contudo, a taxa de mortalidade desta doença diminuiu significativamente na última década. Dentre outros vírus que podem causar bronquiolite estão o parainfluenza, o influenza e o adenovírus. Como se desenvolve? O vírus sincicial respiratório (VSR) pode causar infecção no nariz, garganta, traquéia, bronquíolos e pulmões. A infecção pelo VSR, tipicamente, causa sintomas leves como os da gripe em adultos e crianças maiores. Já nas crianças com menos de um ano, o VSR pode causar pneumonia ou uma infecção freqüente na infância: a bronquiolite. O vírus sincicial respiratório é muito contagioso e se dissemina de pessoa a pessoa, por meio do contato das secreções contaminadas do doente com os olhos, nariz ou boca do indivíduo sadio. O doente, ao levar sua mão à boca, nariz ou olhos, acaba contaminando as suas mãos e, ao tocar em outras pessoas, a doença se espalha. O indivíduo sadio também pode se infectar ao respirar num ambiente onde um doente, ao tossir, falar ou espirrar, deixou gotículas contaminadas com o vírus dispersos no ar. A bronquiolite é uma doença sazonal – é mais freqüente nos meses de outono e inverno. Dentre os fatores de risco para o desenvolvimento da doença, citamos:   ter menos que 6 meses de idade exposição à fumaça do cigarro viver em ambientes com muitas pessoas prematuridade – nascimento antes de completar 37 semanas de gestação criança que não mamou no peito O que se sente? Os sintomas mais comuns da doença são:   tosse intensa; febre baixa; dificuldade para respirar – incluindo chiado no peito (sibilância), movimentos respiratórios rápidos ou, até mesmo, apnéia (parada respiratória prolongada entre os movimentos respiratórios); vômitos (nas crianças pequenas); irritabilidade; diminuição do apetite; cianose – é a coloração azulada da pele que costuma aparecer em torno da boca e na ponta dos dedos, quando a dificuldade respiratória é grave; dor de ouvido (nas crianças) olhos avermelhados por uma inflamação conhecida como conjuntivite; batimento de asas do nariz – movimento das narinas (abrindo e fechando) que ocorre em situações de dificuldade respiratória na criança pequena. Como o médico faz o diagnóstico? O diagnóstico é feito através do exame do paciente, dos sintomas referidos por ele ou pelos seus pais. A radiografia do tórax poderá ajudar a firmar o diagnóstico ou descartar outros. Existe um exame da secreção do nariz ou dos pulmões que pode confirmar a presença do vírus sincicial respiratório. Como se trata? Adultos e crianças grandes com infecção pelo VSR geralmente não precisam de tratamento. Medicações para alívio dos sintomas podem ser utilizadas. Contudo, nenhuma medicação tem se mostrado realmente eficaz para mudar a evolução de uma bronquiolite por VSR. Crianças pequenas podem necessitar de internação em hospital para tratamento e acompanhamento do curso da doença. O tratamento é de suporte, utilizando oxigênio. Há a possibilidade de se usar a adrenalina por inalação com bons resultados. Broncodilatadores (que podem facilitar a entrada e a saída do ar dos pulmões) e corticóides (potentes anti-inflamatórios) podem ser usados na tentativa de melhorar a situação. Todavia, vários estudos não demonstraram benefício nesta situação. Casos graves em crianças pequenas podem evoluir para insuficiência respiratória e requerer ventilação mecânica, onde um aparelho ajuda a manter a respiração da criança Em casos graves, estas crianças poderão receber também um medicamento que combate o vírus: a ribavarina. Esta medicação não é usada como rotina no tratamento, somente em casos especiais, solicitada pelo médico. Se usada precocemente no curso da doença, os sintomas podem desaparecer dentro de uma semana e a dificuldade na respiração melhora em torno do terceiro dia. Normalmente, os sintomas da doença desaparecem dentro de uma semana e a dificuldade na respiração melhora em torno do terceiro dia. Contudo, um grande número de crianças, depois de uma provável crise de bronquiolite por VSR, continuam com chiado no peito intermitente assim como ocorre na asma. Esta é chamada de sibilância recorrente pós-bronquiolite. É uma situação problemática que necessita do manejo criterioso do seu médico. Como se previne? Evitar contato com as pessoas doentes poderá prevenir alguns casos, já que sabemos que a infecção por este vírus, algumas vezes, ocorre de forma epidêmica em comunidades. A lavagem freqüente das mãos também ajuda a prevenir novos casos da doença. As crianças que freqüentam creches enfrentam um risco maior devido ao contato com outras crianças infectadas. A maioria dos casos de infecção pelo VSR não tem como ser prevenida. Até o momento, não existem vacinas disponíveis. Contudo, existem medicações – como a imunoglobulina anti-VSR – que podem ser utilizadas naquelas crianças com grande risco de desenvolver tal doença. Informe-se com seu médico se sua criança poderá se beneficiar com o uso de tais medicações. Perguntas que você poderá fazer ao seu médico sobre a bronquiolite Deve ser utilizada a nebulização com broncodilatadores nos casos de sibilância persistente depois de uma bronquiolite viral? Pode ser feita uma tentativa com medicações anti-asma nos casos de sibilância pós-bronquiolite? O corticóide utilizado por nebulização poderá afetar no crescimento da criança? Quais as chances desta sibilância depois de uma bronquiolite se resolver sem problemas? Quais os melhores espaçadores para usarmos nas crianças pequenas? Que exames complementares podem ser utilizados para uma melhor avaliação nos casos de sibilância pós-bronquiolite? 10 de abril de 2021 publicadoPor equipe-abc

sábado, 1 de maio de 2021

7 doenças causadas por fungos e como tratar

7 doenças causadas por fungos e como tratar Marcela Lemos Biomédica Julho 2020 Fonte:TUA SAÚDE Existem diversas doenças que os fungos podem provocar nas pessoas, podendo ser micoses de pele, unhas, mucosas ou couro cabeludo, como pano branco, tinha, frieira, sapinho ou candidíase, por exemplo. Geralmente, os fungos convivem de forma harmoniosa com o corpo, mas podem provocar doenças quando conseguem driblar as barreiras de proteção do organismo, o que ocorre principalmente durante períodos de queda da imunidade ou por ferimentos da pele. Além disso, embora as infecções fúngicas sejam na maioria das vezes superficiais e facilmente tratadas, existem espécies de fungos que podem causar lesões profundas e, até mesmo, atingir a circulação sanguínea e órgãos como pulmões, como é o caso da esporotricose, histoplasmose ou aspergilose, por exemplo. Apesar de serem inúmeras as doenças causadas por fungos, algumas principais são: 1. Pano branco 7 doenças causadas por fungos e como tratar Também conhecida como micose de praia, esta infecção tem o nome científico de Ptiríase versicolor, e é provocada pelo fungo Malassezia furfur, que provoca manchas arredondadas na pele. Geralmente, as manchas são de cor branca, pois o fungo impede a produção de melanina quando a pele é exposta ao sol, e são mais comuns no tronco, abdômen, face, pescoço ou braços. Como tratar: O tratamento costuma ser feito com cremes ou loções a base de antifúngicos, como Clotrimazol ou Miconazol, indicados pelo dermatologista. No caso de lesões muito grandes, pode ser indicado o uso de comprimidos, como Fluconazol. Entenda melhor sobre o que é pano branco e como tratar. 2. Tinha 7 doenças causadas por fungos e como tratar Cientificamente chamada de dermatofitose, esta infecção fúngica também é conhecida como tínea, e pode atingir diversos locais do corpo, como pele, cabelos e unhas, e é provocada por fungos como Trichophyton, Microsporum ou Epidermophyton, que são transmitidos de uma pessoa para outra através do contato, ou também pelo solo e animais contaminados. Algumas das principais lesões provocadas são: Tinha corpórea, também chamada de impingem e surge em qualquer área da pele; Tinha dos pés, também chamada de frieira ou pé-de-atleta, que é localizada entre os dedos dos pés; Tinha cruris, que se desenvolve na virilha; Tinha capitis, ou do couro cabeludo, que é mais comum em crianças e pode provocar a queda do cabelo no local; Tinha das unhas, que torna a unha espessa e sem brilho. A lesão que surge na tinha costuma ser descamativa, avermelhada e com muita coceira. Geralmente, sem o tratamento adequado, a lesão se espalha aos poucos, e é muito contagiosa. Como tratar: O tratamento é feito com pomadas antifúngicas, como Miconazol, Clotrimazol ou Itraconazol, e pode durar semanas a meses. Quando há uma infecção grave, ou quando as unhas estão muito afetadas, pode ser necessário o uso de medicamentos em comprimido, como Fluconazol, Itraconazol ou Terbinafina. Durante o tratamento é essencial secar bem os pés após o banho e evitar sapatos fechados por muito tempo. Conheça mais sobre as dermatofitoses. 3. Candidíase 7 doenças causadas por fungos e como tratar Existem várias espécies de fungos que fazem parte da família Candida, sendo a mais comum a Candida albicans que apesar de habitar naturalmente o organismo, principalmente a mucosa da boca e da região íntima, pode causar diversos tipos de infecção no organismo, sobretudo quando as defesas imunes estão prejudicadas. As regiões do corpo mais afetadas são dobras da pele, como virilhas, axilas e entre os dedos das mãos e dos pés, as unhas, e também pode atingir mucosas, como boca, esôfago, vagina e reto. Além disso, a infecção pode ser grave a ponto de se disseminar pela corrente sanguínea a atingir órgãos como pulmões, coração ou rins, por exemplo. Conheça as principais micoses de pele. Como tratar: O tratamento para candidíase é feito principalmente com pomadas antifúngicas como Fluconazol, Clotrimazol, Nistatina ou Cetoconazol. No entanto, nos casos mais graves ou na infecção no sangue e órgãos do corpo, podem ser necessário antifúngicos em comprimido ou na veia. Saiba mais sobre como é feito o tratamento para candidíase. 4. Esporotricose 7 doenças causadas por fungos e como tratar Esta micose pode ultrapassar a pele e atingir também a região subcutânea e os gânglios. Esta infecção é provocada por fungos da família Sporothrix spp., que habitam a natureza e estão presentes no solo, plantas, folhas e madeira, por exemplo, por isso, infectam principalmente fazendeiros, jardineiros ou agricultores. Este fungo também pode de ser transmitido pela arranhadura de gatos contaminados. Geralmente, a infecção da pele provoca o surgimento de caroço indolor, avermelhado e que cresce gradualmente. Em alguns casos, principalmente nas pessoas com a imunidade comprometida, pode haver o surgimento de diversas lesões, assim como pode se espalhar pela corrente sanguínea e infectar pulmões, ossos, articulações, testículos e, até, o cérebro. Como tratar: O tratamento é feito com antifúngicos de uso oral ou venoso, como Itraconazol, por 3 a 6 meses, e nos casos mais graves pode ser necessário o uso de antifúngicos venosos, como a Anfotericina B, podendo durar por 12 meses. 5. Aspergilose 7 doenças causadas por fungos e como tratar É a infecção causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, que afeta principalmente os pulmões, apesar de também provocar alergias ou atingir outras regiões das vias respiratórias, causando sinusites ou otites, por exemplo. Este fungo é encontrado no ambiente, podendo estar inclusive dentro de casa, em ambientes úmidos, como cantos da parede ou banheiros. Ao invadir os pulmões através da respiração, o Aspergillus fumigatus provoca lesões, chamadas de bolas fúngicas ou aspergilomas, que podem causar tosse, falta de ar, catarro com sangue, perda de peso e febre. Como tratar: O tratamento para aspergilose é feito com antifúngicos potentes, como Itraconazol ou Anfotericina B, que devem ser usados de acordo com a orientação do médico. Entenda como é feito o tratamento para Aspergilose. 6. Paracoccidioidomicose 7 doenças causadas por fungos e como tratar Também chamada de blastomicose sul americana, esta infecção é provocada por fungos da família Paracoccidioides, que habita o solo e as plantas, por isso essa infecção é mais comum na área rural. A transmissão acontece principalmente através do ar, ao se inalar o fungo, que penetra nos pulmões e na corrente sanguínea, provocando sintomas como falta de apetite, emagrecimento, tosse, falta de ar, febre, coceira, feridas na pele e surgimento de ínguas. Saiba como identificar os sintomas de Paracoccidioidomicose. Como tratar: O tratamento para essa infecção geralmente é longo, podendo durar de meses a anos, sendo normalmente indicado pelo médio o uso de antifúngicos, como Itraconazol, Fluconazol, Cetoconazol ou Voriconazol, por exemplo. Nos casos mais graves, em que o pulmão não desempenha sua função corretamente ou o fungo atingiu outros órgãos, o tratamento deve ser realizado no hospital. 7. Histoplasmose 7 doenças causadas por fungos e como tratar É uma infecção provocada pelo fungo Histoplasma capsulatum, cuja transmissão acontece pela inalação dos fungos presentes na natureza. A doença costuma se desenvolver em pessoas com a imunidade enfraquecida, como por doenças imunológicas, AIDS ou desnutridos, por exemplo, ou pessoas que inalam uma grande quantidade de fungos. Os sinais e sintomas que podem ocorrer são tosse, dor do peito, falta de ar, suor, febre e perda de peso. Como tratar: Quando a pessoa é saudável, a infecção por esse fungo pode desaparecer sem qualquer tratamento específico. No entanto, em casos mais graves, principalmente quando o sistema imunológico está comprometido, o médico pode recomendar o uso de antifúngicos sistêmicos, como o Itraconazol, Cetoconazol ou a Anfotericina B, por exemplo, evitando que o fungo atinja a corrente sanguínea e chegue a outros órgãos, havendo complicações graves.