terça-feira, 31 de maio de 2016

8 coisas que sugam a sua motivação e você precisa saber

8 coisas que sugam a sua motivação e você precisa saber



A motivação é algo grandioso. É uma fonte extrema de energia, vontade e faz o que você ama ficar mais fácil. A motivação nos guia pela vida, faz com que tenhamos energia e disposição para realizar tarefas e superar desafios diariamente.
Veja 8 coisas que sugama sua motivação

Pessoas negativas: Pessoas negativas têm um objetivo em comum: derrubar você e sugar a sua motivação. As pessoas negativas são como zumbis: querem trazer você para o lado delas. Essas pessoas não podem aceitar você como você é e, por isso, consistentemente trabalham para invalidar e acabar com a sua motivação. Eles raramente têm algo a contribuir e, colocar você para baixo (ou trazê-los a seu nível) é a forma que eles veem de contribuir. Fique longe desses sanguessugas. Eles geralmente nutrem uma certa inveja pelo que você faz com a sua vida. Independentemente das suas realizações ou conquistas recentes, eles vão tentar não apenas fazer com que você se sinta mal para que eles se sintam melhor, como também prejudica-lo. Se qualquer uma dessas pessoas estão em sua vida, apenas retire-os dela, sem hesitação. Você merece o melhor.
Más notícias: Estamos constantemente em torno de algum tipo de influência: TV, amigos, mídias sociais, internet e assim por diante. Essa influência tem a capacidade de nos afetar de 2 maneiras: motivar e nos deixar mais confiantes sobre nós mesmos, ou vai sugar nossa energia e nos deixar desmotivados. Imagine um dia, se toda influência que existisse fosse positiva e todos fossem encorajadores, como nos sentiríamos? Sentiríamos incríveis, como se estivéssemos prontos para qualquer coisa. Por outro lado, notícias negativas, vão lentamente derrubá-lo, acabando e drenando nossa energia e motivação.
Medo do fracasso: O fracasso é um grande assassino de motivação. A maioria de nós olha para a falha do mesmo jeito: que nosso esforço não significa nada e que não conseguimos o que queríamos. Este é um equívoco. Você não falhou em alguma coisa, você está apenas olhando para o fracasso de maneira errada. O fracasso é um sistema de feedback. Ele te fala o que você fez de errado, para que você possa ter a oportunidade de corrigir, refletir e crescer da próxima vez. É uma excelente ferramenta de aprendizado.
Inação: Você tem sonhos, aspirações e objetivos. Mas eles não se tornam realidade se você não agir. O que tudo isso requer é uma simples correção em sua postura. Você precisa agir, não importa se muito ou pouco. Basta fazer as coisas e, tudo começa a mudar. Faça as coisas enquanto ainda é tempo, antes que seja tarde demais.
Não exagere: Não exagere demais. Isso pode parecer o contrário do ponto acima, mas lembre-se que você não é um robô. Ser produtivo é ótimo, mas há momentos em que você só precisa de uma pausa. Fazer uma pausa tem sido um exercício comprovado para reduzir o estresse, aumentar a produtividade, ter uma nova perspectiva e relaxar.
Esqueça o passado: O passado precisa ficar no passado. Deixe-o lá, por favor. Ele não está aqui, já aconteceu e, por isso você deve seguir em frente. Esse é um conselho simples, mas muito difícil de implementar. Mas, manter o foco em sua respiração te ajuda a pensar no presente e no futuro. Adquira o hábito de estar consciente da sua respiração: se concentre na sua inspiração, sua expiração e faça uma pausa no meio. As questões do passado em nossa vida, além de nunca servirem para nada, sempre são negativas. E sentimentos negativos não nos ajudam com nada e, apenas nos mostram uma época em nossa vida em que não estávamos felizes. Quando nos envolvemos completamente em nosso passado, esquecemos tudo que está ao nosso redor e, perdemos a motivação. Coloque o passado em seu devido lugar.
Pare de viver no futuro: A maioria de nós vive microgerenciando os detalhes de nosso futuro. Acabamos gastando nossa energia, motivação e pensamento em um tempo que nunca existiu – e que nunca vai ser como pensamos. Essa é a única certeza que podemos ter sobre nosso futuro: ele nunca vai sair conforme planejamos. A única certeza é que não há certeza de nada. Por isso, concentrar em que queremos que nosso futuro seja é um disparate e, há apenas 1 maneira de criar o seu futuro: fazendo o trabalho que precisa ser feito agora.
Não se esqueça de si mesmo: Vivemos em um mundo acelerado. Portanto, cada um de nós têm responsabilidades e afazeres que precisamos cuidar. Mas, precisamos, antes de tudo, lembrar que nós somos a prioridade e, precisamos escolher o que queremos. Precisamos encontrar tempo para nós mesmos, e fazer o nosso tempo trabalhar para nós, e não ao contrário. Não esqueça nunca em colocar você em primeiro lugar em sua vida.
fonte: Agendor

Vou me separar e moro em imóvel locado, o que devo fazer?

Vou me separar e moro em imóvel locado, o que devo fazer?

Publicado por Wagner Luiz Domakosky - Jus Brasil

Vou me separar e moro em imvel locado o que devo fazer
Conforme redação do artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos casos de separação do casal, seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”.
Todavia, alguns cuidados devem ser tomados especialmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixar o imóvel e possuir seu nome incluso no contrato na qualidade de locatário.
Em que pese a dicção do artigo 12 da Lei do Inquilinato prescrever que a locação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável seguirá automaticamente com aquele que permanecer residindo no imóvel, o parágrafo primeiro deste artigo prescreve uma formalidade, a qual se não for observada poderá gerar dor de cabeça àquele que sair da residência do casal, o qual poderá ser compelido ao pagamento de alugueres e outros encargos contratuais em atraso que em tese, seriam de responsabilidade daquele que permaneceu no imóvel.
Conforme a redação do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei do Inquilinato, a separação do casal deverá ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador do contrato caso essa seja a modalidade de fiança locatícia.
A necessidade de comunicação se dá em primeiro plano, pela obrigatoriedade de notificar o locador da “mudança” de locatário, com abertura da possibilidade do locador exigir novo fiador caso entenda que aquele que consta no contrato não atenderá os fins a que se destina.
A segunda vertente da comunicação se dá pela possibilidade do fiador se exonerar da fiança em razão da mudança do locatário, considerando a hipótese de fiança dada em caráter personalíssimo ao cônjuge que saiu da residência.
Devemos lembrar ainda que a necessidade de comunicação se dá nos casos em que ambos os cônjuges ou companheiros constem como locatários no contrato ou nas hipóteses em que o contrato esteja em nome de apenas um deles e aquele que permanecer no imóvel é justamente o que não figura como locatário no contrato.
Cumpre ainda esclarecer que a jurisprudência vem timidamente reconhecendo a ilegitimidade do cônjuge que deixa o imóvel para figurar no polo passivo de ações em que ocorre a cobrança de alugueres e encargos contratuais decorrentes do inadimplemento por parte daquele que ficou morando na residência do casal.
No entanto, a tese defendida se aplica em situações nas quais o Contrato de Locação não apresenta fiador, sob o entendimento de que a notificação expressa feita ao locador possui a finalidade exclusiva de oportunizar ao proprietário do imóvel a solicitação de nova garantia locatícia, ao passo que, inexistindo fiador no contrato, torna-se inexigível a notificação.
Entretanto, como dito, o entendimento vem sendo aplicado com certa timidez pelos Tribunais, de forma que a recomendação mais correta é a de notificar o locador em qualquer circunstância com a finalidade de evitar constrições e perda patrimonial em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Ocorrendo tais perdas patrimoniais pelo pagamento de alugueres e encargos que em regra eram de responsabilidade do ex-cônjuge ou companheiro, restará àquele que foi lesado tão somente o direito de regresso em ação autônoma com a finalidade de obter o ressarcimento de seu prejuízo.
Aproveite para acompanhar o trabalho do autor também pelas redes sociais:
https://www.facebook.com/wdomakoskyadvocacia
https://www.facebook.com/direitointernacionalbraesp
Wagner Luiz Domakosky
Advogado, Consultor Jurídico e Ghost Writer

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Terrível descoberta: esta bactéria é resistente a TODOS os antibióticos

Publicado em 27.05.2016

Terrível descoberta: esta bactéria é resistente a TODOS os antibióticos

O gene mcr-1 foi identificado primeiro na Escherichia coli
O gene mcr-1 foi identificado primeiro na Escherichia coli
Quando se trata de combater bactérias que são resistentes a antibióticos, a colistina era a solução, até bem pouco tempo. Apesar de existirem bactérias resistentes à colistina, esta resistência não era passada para outras bactérias, o código genético responsável por esta resistência não era transferido.
Mas isto já é passado, no final de 2015 os alarmes soaram na comunidade de microbiologistas, quando o primeiro gene transferível para a resistência à colistina foi identificado na China. Desde que o relatório da descoberta foi publicado, a comunidade internacional de saúde tem monitorado, em busca da ocorrência deste gene nos alimentos e em humanos.
Até agora, este gene da resistência à colistina foi identificado na Europa e no Canadá. Os Estados Unidos acabam de entrar na lista. Uma amostra clínica de uma infecção urinária, coletada de uma paciente de 49 anos em uma clínica na Pensilvânia foi testada para suscetibilidade à colistina, e o resultado foi que não havia dose segura de colistina que seria efetiva para tratar aquela infecção bacteriana.
Assim que foi identificada a resistência, amostras da bactéria foram sequenciadas, e o gene responsável pela resistência à colistina, mcr-1, foi identificado na amostra. A mesma bactéria foi identificada em casos na Europa, Canadá e China.
“A colistina é um dos últimos antibióticos ainda eficazes para o tratamento de bactérias resistentes. O surgimento de um gene transferível que dá a resistência a este antibiótico é extremamente perturbadora. A descoberta deste gene nos Estados Unidos é igualmente preocupante, e a vigilância contínua para identificar reservatórios deste gene na comunidade de saúde militar e outras é crítica, para impedir sua propagação.”
Uma das fontes encontradas é uma infecção intestinal em suínos, que contém uma cepa de E. coli que reagiu positivamente para o gene mcr-1. Ainda não há uma evidência que conecte estas duas descobertas, mas estas descobertas foram suficiente para preocupar as autoridades de saúde.
Por enquanto os sistemas de saúde estão tratando de tentar conter e evitar mais propagação do gene mcr-1. O assunto é muito sério, em outro relatório os pesquisadores sugerem em casos de infecção com este tipo de bactéria, metade dos pacientes infectados podem morrer.
Anualmente, segundo o centro de controle de doenças americano, o CDC, pelo menos 2 milhões de pessoas acabam infectadas com outros tipos de bactérias resistentes a boa parte dos antibióticos, e destes, 23.000 morrem a cada ano como resultado destas infecções. [ScienceDaily, CNN, Reuters]

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Gramatigalhas

Gramatigalhas

Contas bancárias ou contas bancária?

"O correto é 'contas bancária' ou 'contas bancárias'?"

1) Em dúvida que se origina de equívoco bastante cometido, um leitor pergunta se o correto é escrever "contas bancárias" ou "contas bancária".
2) Ora, no caso, o que se tem é um adjetivo (bancário) que se põe junto de um substantivo (conta), modificando-o.
3) E a regra geral mais básica de concordância nominal em português é que o adjetivo concorda com o substantivo por ele modificado em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural). Exs.: a) estabelecimento bancário; b) conta bancária; c) estabelecimentos bancários; d) contas bancárias.
4) Essa é a regra a ser seguida em casos dessa natureza, e não há como fazer raciocínios outros incabíveis no plano da concordância nominal, como, por exemplo, escrever tapetes persa, ou móveis rústico, ou quitutes mineiro, ou ovos caipira, a pretexto de que se poderia pensar em tapetes do tipo persa, ou móveis do tipo rústico, ou, ainda, quitutes do tipo mineiro, ou mesmo ovos do tipo caipira.
5) Corrijam-se tais exemplos: a) tapete persa; b) tapetes persas; c) móvel rústico; d) móveis rústicos; e) parede rústica; f) paredes rústicas; g) quitute mineiro; h) quitutes mineiros; i) iguaria mineira; j) iguarias mineiras; k) ovo caipira; l) ovos caipiras.
6) Ultime-se essa lista com expressão totalmente equivocada constante de comunicado virtual feita por entidade a seus filiados: "Férias cultural 2016...". Corrija-se: "Férias culturais 2016..."

Quantos golpes de Estado houve no Brasil desde a Independência?


Quantos golpes de Estado houve no Brasil desde a Independência?

História

Ao menos nove golpes de Estado o Brasil viveu de 1822, ano da Independência, até hoje.
O Brasil só se tornou uma nação soberana, de fato, com a Independência, declarada em 7 de setembro de 1822 pelo então Príncipe Regente Pedro de Alcântara, que se tornou nosso primeiro chefe de Estado sob o título de D. Pedro I. A partir de então, não faltaram ao nosso cenário político episódios de intensa turbulência.
Desde a Independência, tivemos vários tipos de revoltas, tentativas de golpe de Estado e golpes efetivamente aplicados. Neste texto trataremos desses últimos, os golpes efetivos. Se um golpe de Estado é definido como subversão da ordem institucional, então, podemos dizer que, no período aqui abordado (de 1822 até os dias atuais), tivemos pelo menos nove golpes no Brasil. Vejam quais foram eles!
1) A “Noite da agonia”: dissolução da Assembleia Constituinte de 1823
Pouco mais de um ano após a Independência, o Brasil viveu o primeiro golpe, dado pelo próprio imperador D. Pedro I contra a primeira Assembleia Geral Constituinte Brasileira. Essa Assembleia foi eleita e instalada em 3 de maio de 1823 com o objetivo de confeccionar o primeiro texto constitucional para o Brasil.
D. Pedro I assistia, das janelas do Paço Imperial, às movimentações da Assembleia Constituinte
D. Pedro I assistia, das janelas do Paço Imperial, às movimentações da Assembleia Constituinte
O principal motivo da dissolução dizia respeito às disputas políticas internas dos constituintes, que se dividiam entre liberais (moderados e radicais) e conservadores. Um dos membros da Constituinte, José Bonifácio de Andrade e Silva, era ministro de D. Pedro I e passou a dificultar o acesso direto entre os conservadores e a própria pessoa do Imperador. D. Pedro I, então, afastou Bonifácio do cargo. Este, por sua vez, reagiu violentamente contra o governo por meio de artigos de jornais.
Pressionado, o Imperador optou pela dissolução da Assembleia, o que ocorreu na madrugada do dia 12 de novembro de 1823, que ficou conhecida como “a Noite da agonia”. D. Pedro I, com ajuda militar, ordenou que se fizesse um cerco ao prédio onde os deputados constituintes estavam reunidos. Muitos dos presentes resistiram à investida do imperador e acabaram presos e, depois, exilados.
Para completar o trabalho de preparo do texto constitucional, D. Pedro I organizou um Conselho de Estado, composto por homens de sua inteira confiança. Esse Conselho apresentou a redação final da Constituição em 11 de dezembro de 1823. Em 25 de março de 1824, o imperador aprovou a Constituição Imperial sem que esta fosse apreciada por uma Assembleia.
2) Golpe da Maioridade (1840)
O segundo golpe de Estado que tivemos foi o Golpe da Maioridade, que ocorreu no dia 23 de julho de 1840. Esse golpe aconteceu no Período Regencial, um modo de governo formado após a Abdicação de D. Pedro I, em 1831. O herdeiro do trono, o futuro D. Pedro II, era apenas uma criança de seis anos de idade e, portanto, tinha de atingir a maioridade para poder governar.
Assim como hoje, a maioridade naquela época era atingida aos 18 anos. Enquanto o imperador não tivesse essa idade, a chefia do país era confiada a regentes, que tinham o respaldo legal da Constituição Imperial de 1824 para exercer sua função. Essa mesma Constituição Imperial também determinava, em seu artigo 121, que o imperador só poderia assumir o poder aos 18 anos de idade.
O adiantamento da coroação de D. Pedro II é configurado também como golpe de Estado
O adiantamento da coroação de D. Pedro II é configurado também como golpe de Estado
O Período Regencial, contudo, foi marcado por intensas complicações políticas. A disputa entre liberais e conservadores estava no auge. Nesse clima de tensão, um grupo de deputados e senadores, liderados por homens como José Martiniano de Alencar e Holanda Cavalcanti, organizaram o chamado “Clube Maiorista” com o objetivo de adiantar a posse de Pedro II, então com 15 anos.
Os membros desse grupo apresentaram propostas de reforma da Constituição e outros projetos com vistas a entronizar o jovem imperador. Entretanto, todas foram rejeitadas. Restava a eles apelar para uma articulação com o próprio imperador, que foi persuadido por seu tutor a querer subir logo ao trono. Com a adesão do próprio Pedro II ao grupo maiorista, o então regente Bernardo Pereira de Vasconcelos acabou cedendo às pressões dos maioristas, mesmo suas propostas sendo inconstitucionais. Dom Pedro II passou a ser imperador em 23 de julho de 1840.
3) Proclamação da República (1889)
O que comumente conhecemos por "Proclamação da República", ocorrida no dia 15 de novembro de 1889, foi, na verdade, um golpe militar que pôs fim ao regime monárquico no Brasil. O movimento republicano no Brasil remontava à época colonial, mas se tornou realmente intenso na época do Segundo Reinado. Alguns líderes destacados desse movimento estavam ligados ao exército brasileiro, como era o caso do tenente-coronel Benjamin Constant.
A Proclamação da República foi um golpe militar que depôs o imperador Dom Pedro II
A Proclamação da República foi um golpe militar que depôs o imperador Dom Pedro II
Os republicanos eram intimamente influenciados pelo positivismo de August Comte, o que implicava a ideia de um Estado forte, antimonárquico e dissociado da Igreja. Para que o golpe contra a monarquia fosse bem-sucedido, os republicanos necessitavam do apoio da principal autoridade militar da época: o marechal Deodoro da Fonseca. Acontece que Deodoro era monarquista e amigo pessoal do imperador.
Para convencer Deodoro a “proclamar a República”, os conspiradores, como Benjamin Constant, valeram-se do argumento dos prejuízos que as decisões do então ministro de Pedro II, Visconde de Ouro Preto, acarretavam ao Exército – que se encontrava em más condições à época. Além disso, disseram ao marechal que, em lugar de Ouro Preto, seria nomeado um antigo inimigo pessoal de Deodoro, Gaspar da Silveira Martins. Diante dessa situação, Deodoro reuniu algumas centenas de soldados e marchou sobre a cidade do Rio de Janeiro com o objetivo de derrubar o ministério de Ouro Preto.
Esse gesto, em 15 de novembro de 1889, pôs fim à monarquia no Brasil.
4) Golpe de 3 de novembro de 1891
Dado o golpe de 15 de novembro, Deodoro, o monarquista que derrubou a monarquia, acabou sendo o chefe interino da república até que esta tivesse uma Constituição. O texto constitucional republicano foi aprovado em 14 de fevereiro de 1891. Deodoro da Fonseca foi eleito indiretamente o presidente da República. Em segundo lugar, ficou outro marechal, Floriano Peixoto, como vice.
Em seu primeiro ano como presidente eleito, Deodoro da Fonseca, para resolver o problema da pressão que os oposicionistas exerciam sobre o seu governo, dissolveu, via decreto, o Congresso Nacional em 3 de novembro de 1891. Em seguida, para completar o golpe, instaurou, com outro decreto, Estado de Sítio no Brasil, o que autorizou o exército a cercar a Câmara e o Senado e a prender políticos oposicionistas.
5) O curioso caso de Floriano Peixoto
Vinte dias após o golpe de 3 de novembro, Deodoro da Fonseca renunciou ao cargo de presidente, diante da reação da marinha brasileira, que ameaçou bombardear a cidade do Rio de Janeiro caso o presidente continuasse no cargo. Essa reação da marinha ficou conhecida como Primeira Revolta da Armada.
No lugar de Deodoro, assumiu o vice, Floriano Peixoto. Como não havia um ano ainda de mandato de Deodoro, o que a Constituição previa era a convocação de novas eleições presidenciais. No entanto, o marechal Floriano não convocou as novas eleições com a justificativa de que a Constituição de 1891 tinha dispositivos que determinavam a convocação de novas eleições só se o presidente tivesse sido eleito diretamente pelo povo, o que não ocorreu no caso de Deodoro da Fonseca.
Esse curioso impasse constitucional manteve Floriano no poder, que teve que enfrentar a Segunda Revolta da Armada e uma série de outros levantes contra o seu governo com “mão de ferro”. Mesmo tendo reabilitado o Congresso Nacional, Floriano assumiu um perfil ditatorial incontestável no tempo em que ficou no poder, o que torna a discussão sobre o golpe que ele teria dado ou não bastante complexa.
6) Revolução de 1930
A Revolução de 1930 foi um golpe de caráter civil-militar encabeçado por lideranças dos estados da Paraíba, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que juntas lutaram contra todo o restante do país.
O estopim para a explosão da Revolução de 1930 foram as eleições presidenciais daquele ano. Assim como ocorria de praxe nos anos da República Velha, o resultado das eleições foi fraudado e o candidato da situação, Júlio Prestes, indicado como sucessor do então presidente Washington Luís, foi eleito o novo presidente.
A Revolução de 1930, que derrubou o presidente Washington Luís, também foi um golpe
A Revolução de 1930, que derrubou o presidente Washington Luís, também foi um golpe
O candidato da oposição (chamada de Aliança Liberal), derrotado, era o gaúcho Getúlio Dorneles Vargas. Ao contrário do que ocorria antes, a oposição não aceitou o resultado fraudulento e partiu para o enfrentamento físico. O acontecimento que causou maior revolta e exponenciou os conflitos foi a morte do governador da Paraíba, João Pessoa. Após esse acontecimento, membros das polícias estaduais de Minas, Rio Grande do Sul e Paraíba, assim como alguns setores do exército, aderiram aos revolucionários.
O governo, como diz o historiador José Murilo de Carvalho:
[...] detinha a superioridade militar sobre os revoltosos, mas faltava ao alto-comando vontade para defender a legalidade. Os chefes militares sabiam que as simpatias da jovem oficialidade e da população estavam com os rebeldes. Uma junta formada por dois generais e um almirante decidiu depor o presidente da República e passar o governo ao chefe do movimento revoltoso, o candidato derrotado da Aliança Liberal. Sem grandes batalhas, caiu a Primeira República, aos 41 anos de vida.” (Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015. p. 100).
Assim terminava a “Primeira República”, ou “República Velha”, por meio de mais um golpe de Estado.
7) “Estado Novo” (1937)
Após ter sido eleito indiretamente Presidente da República, em 1934 (portanto 4 anos após a Revolução que o levou ao poder), Vargas teve de lidar com outros problemas. O principal deles foi a chamada Intentona Comunista, liderada por jovens oficiais do exército associados à Ação Libertadora Nacional (órgão comunista criado por Luís Carlos Prestes). A Intentona estourou em estados como o Rio Grande do Norte, o Rio de Janeiro e Pernambuco, mas logo foi dominada pelas forças do governo.
O problema é que, nos anos que se seguiram, o comunismo e o tenentismo a ele associado ainda eram tidos pela alta cúpula do Exército e pelas lideranças civis próximas a Vargas como os principais alvos a serem combatidos. Em 1937, foi descoberto um suposto plano de uma revolução comunista a ser executado no Brasil, o chamado Plano Cohen. Esse plano teria sido forjado pelo capitão Olímpio Mourão Filho com o objetivo de provocar alarde na opinião pública e justificar um golpe de Estado e a formação do Estado Novo.
Não se sabe ao certo se esse documento era realmente um plano forjado ou apenas um relatório de Olímpio Mourão, mas o fato é que a constatação de sua existência provocou reações oportunistas por parte do Estado Maior do Exército. O ministro de guerra de Vargas, Eurico Gaspar Dutra, leu o Plano Cohen para o público do rádio no programa Voz do Brasil. Isso bastou para que fosse aprovado no Congresso Nacional, em 30 de setembro de 1937, o Estado de Guerra, que suspendia os direitos constitucionais.
Em meados de outubro, o ministério da guerra auxiliou o projeto de Vargas de pressionar os estados que ainda não tinham suas forças militares subordinadas ao governo federal a fazê-lo. Uma das últimas resistências a serem vencidas foi a da Brigada Militar Gaúcha, liderada por Flores da Cunha. Em outubro, Vargas já tinha o apoio do exército, dos integralistas e de muitos setores da sociedade civil e nenhuma resistência militar regional expressiva para lhe fazer oposição.
Em 10 de novembro, por meio de um pronunciamento público, Vargas decretou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as eleições presidenciais que seriam realizadas em janeiro de 1938. Por meio desse golpe, a ditadura varguista durou até 1945.
8) Deposição de Getúlio Vargas em 1945
Praticamente os mesmos militares que apoiaram o golpe de 1937 tiraram Vargas do cargo de chefe de Estado em 1945. O contexto do golpe que depôs Vargas do cargo de presidente em 29 de outubro de 1945 era o do fim da Segunda Guerra Mundial. Como é sabido, Vargas foi de 1937 a 1945 um ditador aos moldes do fascismo europeu, tendo inclusive se aproximado da Alemanha nazista no início do Estado Novo.
No meio do segundo conflito mundial, Vargas rompeu com a Alemanha e passou a apoiar as potências aliadas, como EUA, Inglaterra e URSS, que foram vencedoras da guerra. Sendo assim, não teria cabimento continuar um regime nos moldes do Estado Novo. Pressionado, Vargas deu início então a um processo de abertura democrática, que possibilitou a criação de novos partidos políticos, como a UDN (União Democrática Nacional), o PCB (Partido Comunista Brasileiro), que voltou à legalidade) e o PSD (Partido Social Democrático), e perspectiva de novas eleições gerais.
Vargas, entretanto, decidiu comandar esse processo de transição com vistas a obter apoio político de outras bases da sociedade e, assim, conseguir permanecer no poder por outras vias. Desse modo, de modo controverso, Vargas aproximou-se do PCB e das bases operárias urbanas, contrariando as lideranças liberais e os militares. Essa aproximação com o PCB resultou no “queremismo”, um movimento popular que queria a permanência de Vargas no poder e exigia a formação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
Em meio a esses acontecimentos turbulentos, Vargas cometeu um gesto considerado a “gota d'água” para sua deposição: afastou da chefia de polícia do Distrito Federal João Alberto Lins de Barros e pôs em seu lugar seu irmão Benjamin Vargas, conhecido por ser truculento. O general Góis Monteiro, que havia ajudado a fazer a Revolução de 1930, do ministério de Guerra, reagiu ao gesto de Vargas e mobilizou tropas no Distrito Federal.
Gaspar Dutra e outros militares, procurando evitar derramamento de sangue, propôs a Vargas que assinasse um documento de renúncia ao cargo. O político gaúcho assim o fez e pode refugiar-se em sua cidade natal, São Borja, sem ter que se exilar em outro país.
9) 31 de março a 2 de abril de 1964
Os debates em torno do Golpe de 1964 são bastante polêmicos, mas os fatos são os seguintes: João Goulart, nos anos de 1963 e 1964, apresentava uma postura polêmica ao incitar militares de patente baixa, como sargentos, a se insubordinarem contra a hierarquia militar. Isso ficou explícito em sua reunião com subtenentes e sargentos no Automóvel Clube, em 30 de março de 1964, considerada a gota d'água para o golpe.
João Goulart teve o governo derrubado entre os dias 31 de março e 2 de abril de 1964
João Goulart teve o governo derrubado entre os dias 31 de março e 2 de abril de 1964
Além de apoiar as reivindicações de reformas dentro da estrutura militar, Goulart também tinha propostas de reformas de base em outros setores, como o setor agrário. Essas reformas possuíam, aos olhos de seus críticos, um conteúdo radical com grande aproximação com a perspectiva política comunista. Além disso, havia movimentações de focos guerrilheiros no Brasil, como o das Ligas Camponesas de Francisco Julião – líder popular que havia visitado Fidel Castro em 1961 –, que deixavam os militares em alerta.
Em meio a essa ambiência, o episódio do Automóvel Clube, citado acima, foi o suficiente para que, na madrugada de 31 de março, o general Olímpio Mourão Filho mobilizasse suas tropas de Juiz de Fora contra o governo. Ao mesmo tempo, no Rio de Janeiro, Costa e Silva liderou outra ofensiva, independente da de Mourão.
Goulart, no dia seguinte a essas ações, não havia ainda se manifestado. No dia 2 de abril, o Congresso Nacional, pensando que o presidente havia se exilado, declarou a presidência vaga. O presidente do Congresso, Ranieri Mazzili, assumiu o posto. O problema é que Goulart não tinha saído do país, mas já era tarde demais. A decisão do Congresso estava tomada e mais que isso: a decisão dos generais estava tomada, haja vista que eles instalaram o Supremo Comando Revolucionário e escolheram, por meio do Ato Institucional nº 1, um novo presidente para o Congresso.
O problema em entender o golpe de 1964 está, portanto, em três pontos:
1. Goulart poderia ter dado vazão a um golpe de feição comunista/militar (semelhante à Intentona Comunista de 1935) e, por isso, houve a reação dos generais brasileiros?
2. O Congresso errou em declarar a cadeira da presidência vaga antes da hora?
3. Os militares erraram ao instituir o Supremo Comando Revolucionário, não respeitando o Congresso Nacional, que já havia colocado Renieri Mazzili à frente do país?
Essas questões até hoje são exaustivamente debatidas por historiadores, políticos e jornalistas. Todavia, como houve uma ruptura com a ordem institucional, as ações de 31 de março a 2 de abril de 1964 podem, sim, ser classificadas como golpe.

Por Me. Cláudio Fernandes

FERNANDES, Cláudio. "Quantos golpes de Estado houve no Brasil desde a Independência?"; Brasil Escola

Tomates contra o câncer


 
Estudos recentes, publicados em revistas sobre nutrição e medicina, demonstram que o licopeno, o pigmento que dá cor vermelha ao tomate, é um potencial agente anticâncer. Ele também é encontrado em vegetais e frutas como a melancia, a goiaba vermelha e o mamão papaia. Estas três são as que contêm o pigmento em maior quantidade.

Os molhos de tomate são concentrados ricos em licopeno. Aliás, uma característica interessante desse pigmento é que ele não perde suas propriedades químicas ou medicinais quando concentrado ou cozido por longo tempo. E mais: é melhor absorvido pelo nosso organismo quando os produtos do tomate, como o tomate seco, por exemplo, são ingeridos com azeite de oliva. O licopeno de produtos processados é, ainda, muito melhor absorvido do que o dos produtos in natura. A goiabada é outro produto alimentício rico nesse pigmento.

Uma alimentação diária rica em licopeno na forma de molhos e purês de tomate, ketchup e tomate seco é recomendada. Os tomates frescos mais vermelhos devem ser os escolhidos para as saladas porque contém boas quantidades de licopeno. Um quilograma de tomates maduros contém cerca de 20 a 30 mg dessa substância.Nos Estados Unidos, estão sendo feitos estudos de engenharia genética no sentido de se produzir culturas de tomates com maior conteúdo de licopeno. Fica claro, também, que o tomate orgânico, colhido em plantações sem o uso de agrotóxicos, deve dar molhos e purês muito mais saudáveis, que serão certamente mais efetivos na ação anticâncer.

O licopeno é ainda um poderoso antioxidante, capaz de neutralizar a ação dos radicais livres, responsáveis pelo envelhecimento e degeneração das células.

Três tipos de trabalhos de pesquisa com seres humanos, publicados nos últimos 15 anos, envolvem o licopeno: a epidemiologia (incluindo-se a biodisponibilidade), o efeito do licopeno na proliferação dos tumores e os mecanismos bioquímicos e imunológicos de sua ação. Vários estudos epidemiológicos têm sido publicados, demonstrando a eficiência de uma alimentação rica em licopeno contra vários tipos de câncer e doenças crônicas (câncer de próstata, intestino, bexiga, vesícula, pele, seio e cervical, além de doenças cardiovasculares). Alguns pesquisadores demonstraram que o licopeno inibe o crescimento de células cancerosas em culturas de tecidos em laboratório. Ficou confirmado, também, que o licopeno induz a comunicação entre as células, o que pode ser a base da proteção contra o câncer, uma propriedade independente de sua atividade antioxidante.

Atualmente, as pesquisas com licopeno estão direcionadas para os seguintes temas:
  1. Fatores que influem na alimentação, incluindo-se a interação com outros carotenóides;
  2. Metabolismo do licopeno nos seres humanos e a função dos produtos derivados do licopeno (metabolitos) no corpo humano;
  3. Mecanismo de controle da proliferação das células cancerosas;
  4. Estudos da participação do licopeno na prevenção do câncer nos seres humanos;
  5. Mecanismos de deposição do licopeno em tecidos humanos;
  6. Efeito do licopeno nos sistemas imunológicos do corpo humano.

Antonio Carlos Massabni
Instituto de Química – Araraquara - UNESP

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Por que chocolate pode matar seu cachorro

Por que chocolate pode matar seu cachorro?

Publicado em 2.02.2011

Não adianta se deixar levar pelo rabo abanando e olhar guloso. Quando se trata de chocolate, o melhor é manter o doce bem longe de seu melhor amigo. Segundo veterinários, o produto contém teobromina e cafeína, dois estimulantes que podem colocar o corpo dos cães em perigo.
Para a intoxicação por chocolate chegar a níveis tão graves, é preciso considerar a concentração das substâncias no produto, a sensibilidade do cão a estimulantes químicos e o seu peso – um quadradinho de uma barra de chocolate terá mais efeito em um Chihuahua do que em um São Bernardo, por exemplo.
De acordo com o veterinário Greg Nelson, cem miligramas de teobromina e de cafeína por cada quilograma de um cachorro já é suficiente para ser letal. As diferentes concentrações dos estimulantes em cada produto, no entanto, podem dificultar a conta. Chocolates ao leite são menos perigosos do que chocolates puros, mas diferentes marcas também apresentam variações.
Os sintomas iniciais da intoxicação incluem salivação excessiva e dor de estômago, seguida de vômito e diarréia. A frequência cardíaca do animal também irá aumentar, e ele pode se tornar inquieto, nervoso e extremamente excitado – assim como uma pessoa sensível à cafeína quando toma muitas xícaras de café. Porém, uma frequência cardíaca irregular conduz a situações mais graves, como queda da temperatura corporal, letargia, espasmos musculares, convulsões e coma, levando à morte.
O grande conselho dos veterinários, portanto, é negar o chocolate ao seu cãozinho, assim como toda comida de humanos. “Melhor estar seguro do que arrependido”, conclui Nelson. [Life’s Little Mysteries]
(Hyperscience - Mai 2016)

Maquiagem faz mal?

Maquiagem faz mal?

Publicado em 23.05.2016
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A maquiagem que muitas mulheres (e alguns homens) usam diariamente é feita de vários produtos químicos.
Descobrir os efeitos a longo prazo dessas substâncias não é algo muito fácil, no entanto – pelo menos não hoje em dia.Mas não se desespere – embora o termo “produtos químicos” possa assustar, eles não são necessariamente ruins para nós.

Passado tóxico

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No passado, os antigos egípcios aplicavam maquiagem à base de chumbo no rosto. Os riscos disso são óbvios hoje. O chumbo é uma neurotoxina potente que pode levar a dificuldades de aprendizagem e comportamentais em crianças, bem como pode diminuir a fertilidade em homens e mulheres.
E nem precisamos voltar tão longe no tempo para encontrar exemplos de substâncias impróprias sendo usadas em nome da estética. Tão recentemente quanto em 1891, as mulheres usavam hidratantes que continham compostos radioativos. Os fabricantes faziam propaganda de seu produto dizendo que ele dava um “brilho radiante”.
Obviamente, nós não usamos toxinas conhecidas na maquiagem hoje em dia. Mas quão seguros os produtos atuais realmente são?

Um pouco de chumbo

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Nada na escala Cleópatra, mas ainda existem vestígios de chumbo na maquiagem vendida nas lojas hoje. A diferença é que o uso da substância não é deliberado.
O chumbo é encontrado em pequenas quantidades na natureza, portanto, vestígios dele acabam contaminando os nossos produtos. Não há muito que podemos fazer sobre isso.
Estudos têm demonstrado estes traços podem variar de 0,026 partes por milhão (ppm) a 7,19 ppm em produtos como batons, por exemplo, sendo que isso está dentro dos limites de saúde recomendados pela Agência de Saúde do Canadá.

Ricina

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Curiosamente, batons são constituídos por cerca de 47% de óleos, sendo o mais comum deles o óleo de rícino.
O mesmo grão que é usado para extrair óleo de rícino também produz ricina – uma das toxinas naturais mais potentes na Terra. Felizmente, para obter o óleo de rícino, é preciso esquentar o grão, o que destrói a ricina. Ou seja, use batom à vontade!

Cianeto

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Alguns pigmentos azuis usados na maquiagem são feitos de uma substância química chamada de ferricianeto férrico.
Como você provavelmente sabe, o cianeto é um conhecido agente tóxico, usado em guerras químicas. No entanto, nos tipos de compostos usados em maquiagem, o cianeto tem uma ligação forte com o ferro, de forma que não pode nos envenenar (não há necessidade de jogar sua sombra azul fora).

Bactérias

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Os compostos do rímel em si não causam problemas para as mulheres, mas existe uma recomendação de jogá-los fora depois de três meses de uso. Isso porque estudos descobriram que bactérias nocivas à saúde podem prosperar dentro dos tubos. Em uma pesquisa, elas foram encontradas em cerca de 36,4% dos rímeis testados.
Isso é especialmente perigoso para mulheres que usam lentes de contato, uma vez que estas causam micro abrasões pelas quais as bactérias podem facilmente entrar nos olhos.
No geral, no entanto, a ciência está do seu lado no quesito usar maquiagem. [ScienceAlert]
(Hyperscience - Mai 2016)

terça-feira, 24 de maio de 2016

O Que é o Inventário?



O Que é o Inventário?
O Inventário Extrajudicial e o fenômeno da Desjudicialização.
Publicado por Leonardo Cascardo -

► O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?
Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).
► PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO.
ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas. De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este. Resumindo, vale o prazo de 60 dias.
O prazo é para a abertura do inventário (caso judicial), ou para o envio da declaração do ITCMD (caso extrajudicial) e, ao contrário da matéria, não é o juiz quem atribuí à multa, mas sim a própria Fazenda Estadual, a qual é obrigada por lei a cobrar a multa pelo atraso, além de juros e correção monetária.
Quem estipula a multa não é o Código de Processo Civil, ou o Código Civil, como dito na matéria, mas sim a Fazenda de cada Estado. Em SP, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, em caso de atraso maior que 60 dias e menor de 180 dias (art. 21, II, Lei 10.705/2000) ou de 20% sobre o imposto em caso de atraso maior que 180 dias (art. 21, I, Lei 10.705/2000).
Por fim, apesar de alguns defenderem que a multa não é devida em caso de inventário extrajudicial, minha opinião é no sentido de que devemos atender ao prazo legal e evitar discussões e gastos desnecessários.
► 1º Passo: Eleição de um advogado.
Não há dúvidas que o procedimento de inventário amigável é, de longe, o procedimento mais adequado qualquer que seja o caso, é também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.
Ainda, também não há dúvidas que a contratação de um advogado é obrigatória e indispensável, sem nenhuma exceção e seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial.
Por fim, é indiscutível que a presença de um bom advogado, especializado em Direito de Família e Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.
Portanto, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário.
Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado, deixe para fazer isso com a presença e o auxilio do profissional.
Eu garanto que, presente um bom e experiente advogado de família e sucessões, as chances de haverem discussões exaltadas e brigas entre os herdeiros será reduzida à quase a inexistência. Outrossim, o advogado terá condições de elaborar a melhor estratégia sucessória, garantindo assim economia e preservando os interesses de todos.
► 2º Passo: Como escolher o advogado.
Primeiramente recomendo insistentemente que o inventário seja amigável e, assim sendo, será necessário apenas um (1) advogado, o qual será contratado por todos. Trata-se de um campo de atuação muito específico, assim, dê preferência aos advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.
O advogado deve ser de confiança e, mesmo que você não o conheça, procure saber sobre a sua atuação. Verifique na OAB do estado que ele atua o IBDFAM também é uma boa referência. Procure saber se possui publicações na área e se tem experiência. Indicações também ajudam. Nunca, jamais e em tempo algum contrate advogados pelos honorários. Desconfie de advogados que aviltam seus honorários. Negocie com o advogado forma de pagamento e até valores, mas nunca contrate o advogado pelo preço.
Os honorários, ao contrário do pensam alguns, não são tabelados pela OAB e o advogado cobra aquilo que entender cabível. A referida tabela da OAB estabelece o mínimo que o advogado deve cobrar, ou seja, aquele que cobra menos do que a tabela está aviltando os seus honorários. São critérios utilizados pelo bom advogado, para arbitrar seus honorários, o valor envolvido na causa, a dificuldade que a mesma representa, incluindo-se quantidade de bens e herdeiros e o tempo estimado na dedicação para a causa.
3º Passo: Apurar a existência de Testamento.
O terceiro passo é apurar a existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, e isso pode ser facilmente obtido, por meio da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site abaixo.
4º Passo: Apuração do patrimônio
O quarto passo é, juntamente com o advogado, apurar-se os bens, os direitos e as dívidas, deixados pelo falecido. Com isso, verificar-se-á a necessidade de providências preliminares, como levantar documentos (matrículas de imóveis, documentos de carros, contratos de financiamento, documentos pessoais dos herdeiros, etc.), avaliar bens (obras de artes, veículos etc), regularizar documentos (escrituras de imóveis p. Ex.)
5º Passo: Eleição da via procedimental (inventário judicial ou extrajudicial).
Conhecendo a existência ou não de testamento e sabendo o acervo patrimonial e a situação de cada bem, direito e obrigação, será possível eleger qual o melhor (ou obrigatório) procedimento para o inventário, se judicial ou extrajudicial. O advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é estrategista e saberá facilmente escolher a melhor via.
Com certeza a via extrajudicial, feita em cartório, é a mais rápida, mas não é a menos burocrática, pelo contrário, fazer o inventário em cartório é mais burocrático do que aquele feito judicialmente, contudo este fato é menos importante do que a celeridade para o término do procedimento, de maneira que a via extrajudicial é a mais interessante.
Contudo, algumas vezes ela não é permitida (quando há testamento, menores ou quando os herdeiros discordam) ou, em outras vezes, não é viável, como quando há a necessidade de providências preliminares e urgentes ou quanto o acervo não é de todo conhecido ou quando há bens que necessitam regularização ou quando os herdeiros não reúnem recursos suficientes para pagar os impostos de uma só vez.
6º Passo: Escolha do cartório
A escolha do cartório que será utilizado para lavrar a escritura de inventário (no caso da via extrajudicial) acaba sendo a menor das preocupações, pois os preços são iguais em todos os cartórios e o resultado será o mesmo, seja onde for.
Normalmente o advogado indica um cartório, uma vez que ele já está acostumado a lidar com a rotina e os profissionais daquele tabelionato. Ou, ainda, o cartório é escolhido em função da proximidade com a residência da maioria dos herdeiros.
7º Passo: Escolha do inventariante
No caso do inventário extrajudicial, a escolha do inventariante é irrelevante, uma vez que o mesmo não terá atribuições significativas. No caso do inventário judicial, o inventariante representará o espólio em juízo e perante terceiros, recebendo um encargo mais significativo.
Normalmente é eleito o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas não há regras, o importante é que ele tenha disponibilidade e condições físicas para, eventualmente, ir ao fórum e falar com o advogado, que sempre reportará os acontecimentos ao inventariante, tornando-se porta-voz da família.
8º Passo: Negociar as dívidas
As dívidas do falecido devem ser inventariadas, contudo, é recomendável que o advogado, juntamente com o inventariante eleito, negocie com os credores como e quanto será pagos antes de abrir o inventário, para que tais dívidas e a forma que elas serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário. Também mostrará aos credores idoneidade dos herdeiros, facilitando assim acordos vantajosos.
9º Passo: Decidir sobre a divisão dos bens
Esta é a parte mais importante e delicada, como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado certamente será responsável por coordenar estas discussões e evitar as brigas. Também será responsável pela estratégia sucessória, a qual engloba, inclusive, eventual Planejamento Sucessório.
Com isso será possível apurar-se os valores que serão despendidos com impostos (ITCMD e ITBI), fazer as divisões de tais valores entre os herdeiros e, por fim, elaborar o Plano de Partilha, que será apresentado ao juiz (ou ao escrivão).
10º Passo: Pagamento dos Impostos
Após a homologação da partilha (judicial) ou a elaboração da minuta de escritura, deve-se declarar o ITCMD pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado, o qual emitirá uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro.
A declaração contém a indicação dos bens, seus respectivos valores e o plano de partilha e deve ser elaborada pelo advogado e assinada pelo inventariante e estará sujeita à conferência pela procuradoria da fazenda.
O imposto é calculado sobre o valor de mercado de cada bem (em caso de imóvel é o valor para a base de cálculo do IPTU e pode ser obtido no carnê do imposto), em percentuais estabelecidos por cada Estado, no máximo de 8% do valor total dos bens (no Estado de São Paulo o percentual é de 4%).
Há, ainda, hipóteses de incidência do ITBI, quando um herdeiro fica com uma parte maior do patrimônio, entende-se, que ocorreu aí compra e venda, incidindo o referido imposto. Mais uma razão para a importância do advogado, que irá elaborar uma estratégia que garanta maior economia.
P. Ex. Do total de R$ 1.000.000,00 para ser divididos entre 2 herdeiros. Se a divisão for de R$ 500.000,00 para cada, incidirá somente o ITCMD, cada um pagará R$ 20.000,00 de ITCM (no Estado de SP).
11º Passo: Concordância da Procuradoria da Fazenda
Declarado o ITCMD e recolhido o imposto, a Procuradoria da Fazenda irá emitir autorização para a partilha ou para a lavratura da escritura, autorizando o seu prosseguimento.
12º Passo: Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Após, será emitido o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial ou Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial e o inventário terá se encerrado.
Com tais documentos, as partes poderão providenciar os necessários registros nas matrículas dos imóveis, passando-as para seus nomes, como também receberem os valores em dinheiro que existirem e a posse em demais bens móveis que fizerem jus.