O período de recebimento do auxílio-doença conta como carência para a aposentadoria do INSS?
O período de recebimento de auxílio-doença pode ser contabilizado como carência para a aposentadoria? Neste artigo, respondo a esta e outras dúvidas!
Em regra, para a concessão dos benefícios previdenciários, é exigido o preenchimento de certos requisitos. Dentre eles, está o cumprimento de determinado número de contribuições previdenciárias, o que é denominado como carência.
Após a publicação da EC n. 103/2019, passou a existir a chamada aposentadoria programada, em substituição às antigas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Contudo, conforme a Portaria 450 do INSS, a carência prevista na antiga legislação foi mantida.
Respeitadas as regras de transição, é necessário, no mínimo, 20 anos de tempo contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, que ingressaram no no RGPS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, além da carência mínima de 180 contribuições mensais.
Considerando a grande informalidade de empregos no país, pode-se dizer que atingir o requisito de tempo de contribuição e de carência não tem sido uma tarefa fácil.
E, ainda, não se pode desconsiderar os eventos de incapacidade temporária, que impossibilitam o segurado de exercer seu trabalho e de recolher as suas contribuições. Nestas situações, a Previdência Social oferece o auxílio-doença, que, de maneira temporária, substitui a renda do segurado inválido.
Sendo assim, surgem dúvidas em relação à contabilização ou não do período no qual o segurado usufruiu do auxílio-doença como tempo de carência para uma futura aposentadoria.
Com o objetivo de elencar os tópicos mais importantes e esclarecer as principais dúvidas à respeito do tema, escrevo este artigo.
E por falar em benefício de auxílio-doença, há um Modelo de Ação de Restabelecimento de Auxílio-Doença que uso no meu escritório e vou compartilhar com você gratuitamente. Informe seu melhor email no formulário abaixo para recebê-lo agora mesmo.
* Artigo escrito pelo Dr. Anderson de Tomasi Ribeiro e publicado primeiro no blog Desmistificando o Direito: Auxílio-doença conta como carência para aposentadoria?
Fonte:JusBrasil -Maio - 2020
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