quarta-feira, 16 de junho de 2021

A melhor forma de saber se está recebendo as horas extras corretamente

A melhor forma de saber se está recebendo as horas extras corretamente Tainá Jorgea da Silva Ferreira, Advogado Publicado por Tainá Jorgea da Silva Ferreira Sem sombra de dúvidas, o assunto das horas extras é o mais discutido na Justiça do Trabalho e talvez um dos direitos mais conhecido por todos os trabalhadores. Porém, precisamos esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao assunto. Por isso, nesse texto vamos discutir tudo sobre as horas extras. Para iniciar a leitura do texto, é importante entender o que significa o termo horas extras. 1) O que são as horas extras? As horas extras são conhecidas como horas suplementares, sendo essas definidas como as horas de trabalho que excedem a jornada que foi acordada entre o empregado e o seu patrão. Ou seja, se o empregado foi contratado para trabalhar 08horas por dia, o restante das horas que ele fizer, são consideradas como horas extras. Ao ultrapassar o horário estipulado, o empregado estará fazendo horas extras e deve receber essas horas acrescidas de um adicional legal de no mínimo 50%. Porque o adicional legal é de no mínimo 50%? A Constituição Federal deixou estipulado que o adicional mínimo é de 50% e isso quer dizer que as empresas podem ter outros adicionais para as horas extras, podendo ser de 60, 70, 80, 90 ou até mesmo 100%. Para saber qual o adicional das horas extras que a empresa que você trabalha utiliza, é necessário analisar o que está disposto na ACT ou no CCT. É nesse documento que vai estar disposto qual adicional deve ser pago ao funcionário. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, assegura que a jornada de trabalho terá uma duração de 08 horas diárias e 44 horas semanais. Vejamos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; O máximo de horas extras que um empregado pode fazer por dia é 02 horas. 2) Como calcular as horas extras? Para saber o valor que vai receber de horas extras, primeiro precisa descobrir o valor da hora de trabalho do empregado. Vamos ao exemplo: O empregado recebe R$ 1.000,00 por mês e trabalha de segunda a sexta-feira das 08 às 17 horas, com 01 hora de intervalo intrajornada e aos sábados das 08 horas ao 12 dia. Acontece, que em determinado mês ele fez 18 horas extras. O primeiro passo é descobrir o valor da hora de trabalho dele. Nesse caso, pegamos o salário de R$ 1.000,00 e dividimos por 220 (quantidade de horas trabalhadas no mês), totalizando o valor de R$ 4,54. O segundo passo, para saber o valor que ele tem direito por ter feito hora extra, deve ser aplicado o percentual de 50% sobre a hora normal, ou seja, em vez de receber R$ 4,54, irá receber o valor de R$ 6,81 (por 01 hora extra trabalhada). O terceiro e último passo, é para saber o valor total das horas extras com o adicional que o empregado vai receber para isso, é necessário pegar a quantidade de horas extras realizadas no mês, no caso do exemplo acima, o empregado fez 18 horas extras. Para isso, pegamos o valor da hora de trabalho já com o adicional de 50%, R$ 6,81 e multiplica pela quantidade de horas extras = 6,81 x 18 horas extras = R$ 122,58. Portanto, o empregado vai receber R$ 122,58 referente às horas extras realizadas no determinado mês. É importante ressaltar, que no exemplo acima, o trabalhador realizou horas extras em determinado mês de forma excepcional. Caso as horas extras sejam realizadas pelo empregado de forma habitual, ou seja, em quase todos os meses ele realiza horas extras, esse acréscimo referente às horas extras deverá ser considerado no cálculo das verbas rescisórias, quando decorrentes do encerramento do contrato de trabalho. Por fim, o direito ao recebimento de horas extras está disposto na legislação trabalhista, assim, se o empregado trabalhou mais do que o normal em determinado dia, ele tem o direito ao recebimento das horas extras. 3) Como saber se as horas extras foram pagas corretamente? Como exposto acima, as horas extras devem ser pagas no mês seguinte em que o empregado prestou o trabalho acima da jornada contratual, isso em razão de, o empregado que recebe salário mensal, tem esse pago todo dia 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O empregado, quando for receber o salário do mês, ele deve analisar o seu holerite (contracheque), pois nesse documento deve constar expressamente a quantidade de horas extras realizadas bem como os valores a elas atribuídos. Assim, o trabalhador não pode pegar o seu holerite e simplesmente guardar, sem se quer analisar o que lhe foi pago, valores descontados, etc. É nessa hora que ele vai ver se as horas extras que ele fez no mês anterior, se essas foram pagas corretamente. 4) Qual documento conferir para saber se as horas extras foram quitadas? O documento que o empregado precisa conferir para analisar se a hora extra prestada foi paga ou não, é pelo seu HOLERITE OU CONTRACHEQUE. É por meio desse documento que a empresa vai colocar o que está sendo pago para o trabalhador naquele determinado mês. Então, trabalhador, muita atenção nesse momento. NÃO DEIXE DE CONFERIR O SEU HOLERITE. 5) Quais provas o empregado precisa ter para buscar as horas extras na Justiça do Trabalho? O documento que vai provar que o empregado fez ou não horas extras, é o cartão de ponto (controle de jornada), nesse caso, quem precisa anexar esse documento no processo é a empresa, já que o documento está no seu poder. Porém, a empresa só é obrigada a ter um controle de jornada dos funcionários, quando no seu estabelecimento tem 20 empregados ou mais. Nesse caso, pode ser solicitado que a empresa apresente o documento no processo trabalhista, já que está no poder dela. Outros documentos que também são importantes são: carteira de trabalho, contrato de trabalho, ficha de registro, holerites, extratos de pagamento bancários, etc. Nesse caso, para o empregado entrar na Justiça do Trabalho para pleitear as horas extras que realizou durante todo o contrato de trabalho, mas que nunca recebeu, ele vai precisar anexar todas as provas que tem ao seu favor, que comprova que ele sempre fazia hora extra na empresa e também pode levar testemunha que comprove esse fato alegado por ele. 6) Conclusão O empregado deve ficar atento ao seu contrato de trabalho para saber se os seus direitos estão sendo cumpridos e respeitados pela empresa. É direito de todo trabalhador que faz horas extras, recebê-las juntamente com o adicional devido ao final do mês. Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores. Esse artigo foi útil pra você? Espero que tenha gostado. Tainá Jorgea da Silva Ferreira, Advogado Tainá Jorgea da Silva Ferreira Advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho. Atuação Presencial em Varginha e Santana da Vargem, Minas Gerais. Atua também em todo o Brasil através de atendimento online. WhatsApp: (35) 99740-1592 E-mail: tainaferreira.adv@gmail.com contato@tainaferreira.adv.br Fonte:JusBrasil- Junho/221

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