quinta-feira, 25 de abril de 2013


25/04/2013 07h00 - Atualizado em 25/04/2013 07h00

Consultor esclarece sobre imóvel em construção e não residente

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Preciso saber como posso declarar no IRPF terreno e construção financiados pelo SFH. Em 2012 financiei um terreno pela Caixa, usando o FGTS para a entrada e paguei R$ 14 mil. O valor do terreno era R$ 60 mil, e financiei o restante. Ao mesmo tempo, financiei a construção, que ficou em R$ 76 mil. Ainda estou construindo a casa e já pago prestação referente ao juro do dinheiro. Já paguei sete parcelas de juro. Como declarar no imposto este financiamento e o pagamento de juros? Este último entra como pagamento ou dívida? O financiamento entra como 'Bens e Direitos'? Como posso fazer? (Cristiane Nassif)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direito" informe a aquisição do terreno, com o código 13, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor da entrada mais o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2012.  O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A construção deve ser informada separadamente com o código 16, indicando as condições do financiamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe as parcelas pagas ate 31 de dezembro de 2012.  A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
2) Trabalho no exterior desde 2009, em uma empresa local que não tem qualquer relação com o Brasil. Meus recebimentos são todos no país em que trabalho. Minha ausência no Brasil não ultrapassa 10 meses. Em 2012, passei a enviar com maior frequência dinheiro para minha conta no Brasil, investindo em poupança ou fundos. Tenho dúvida se devo ou não declarar os valores enviados, e caso tenha que declarar, como devo fazer? (Carolina Engel)
Resposta:
Considerando que sua retirada do Brasil foi em caráter permanente e que você apresentou a "Declaração de Saída Definitiva do País", você não deve apresentar declaração para informar os valores enviados. Contudo, caso sua saída não foi em caráter definitivo, nos doze meses seguintes a sua saída você ainda será considerado residente no Brasil para fins fiscais e deverá declarar os valores recebidos no exterior na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e fazer o ajuste anual. Neste caso, os investimentos são informados na ficha "Bens e Direitos".
3) Tenho um amigo que todo ano faz meu imposto. Entretanto, ele está hospitalizado, sem condições de se comunicar, e agora não sei se ele fez a declaração deste ano ou não. Existe alguma forma sistêmica de verificar se a minha declaração já foi transmitida? (Jose Junior)
Resposta:
No site da Receita Federal, no item "Onde Encontro?", clique em "Extrato DIRPF" e siga os passos para gerar seu código de acesso. Após a geração do código, verifique sua situação fiscal.
4) Meu esposo trabalhou em uma empresa em 2012 que, a partir de agosto, não pagou os salários, férias e 13º dos funcionários, e eles ainda continuam com a carteira registrada nesta empresa. Neste mês, eles enviaram os Informes de Rendimentos como se tivessem pago tudo certinho, porém não foi o que ocorreu. Como declarar o IR neste caso? Eles não receberam e tem um documento dizendo que receberam. (Vivianne)
Resposta:
Com base no contra-cheque informe somente os valores recebidos e comunique o ocorrido à Receita Federal.
5) Minha tia tem mais de 65 anos e recebe de três  fontes pagadoras: ela é pensionista do Exército, aposentada como professora estadual e aposentada da fundação estadual (que equivale ao INSS). Se somar os valores que vêm em seus comprovantes de rendimentos, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 6, ultrapassa o valor limite de R$ 21 mil e o sistema avisa que há erro. Como resolver? (Claudia Vinade)
Resposta:
Estão isentos de tributação a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012. Para o ano calendário de 2012, o total isento está limitado a R$ 21.282,43. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração e deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

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