sábado, 27 de abril de 2013


27/04/2013 07h00 - Atualizado em 27/04/2013 07h00

Consultor orienta sobre participação societária e plano de saúde

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Vendi o único apartamento da família por R$ 490 mil, mas comprei outro dentro do prazo de seis meses para fins residenciais. Sou obrigado a recolher o IR sobre o ganho de capital? Lembrando que o limite de isenção é até R$ 440 mil, por ser o único imóvel da família, e também por não ter vendido ou comprado outro imóvel nos últimos cinco anos. (Ricardo Pinho)
Resposta:
O ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais fica isento de tributação se o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplicar o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Preencha o programa GCAP/2012, respondendo as questões e importe as informações para sua declaração de ajuste anual.
2) No ano de 2012, alienamos e aumentamos nossa participação societária em empresa limitada, integralizando R$ 70 mil e comprando cota de outros sócios no valor de R$ 7.470. Como declarar? Deve-se declarar a movimentação ou apenas o saldo ao final do ano? (Francis Ferraz)
Resposta:
Informe toda movimentação de compra e venda realizada na ficha “Bens e Direitos”. No campo "Situação em 31/12/2012" informe o valor de sua participação societária em 31 de dezembro do ano passado. Se houve alienação, deve ser apurado o ganho de capital nas operações superiores a R$ 35 mil.
3) No ano passado fiz uma negociação com a faculdade em que estudo, e quando solicitei o IR da instituição eles não lançaram estes valores pagos a uma empresa prestadora de serviços financeiros para esta instituição. Eu tenho como comprovar que paguei. Posso declarar? (Karina Oliveira)
Resposta:
Tratando-se de despesa com instrução paga e devidamente comprovada, mesmo por intermédio de financiamento, o valor pode ser deduzido até o limite de R$ 3.091,35.

4) Como faço para lançar a despesa com o plano de saúde que pago para os meus pais, com 88 e 85 anos, se a renda individual de cada um está ligeiramente superior aos R$ 19.645,32? (Clóvis Vale)
Resposta:
Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, seus pais não poderão ser considerados seus dependentes. Entretanto, se eles declararem em separado, poderão deduzir o valor do plano de saúde pago por você.
5) Casei em 2012 em regime de comunhão parcial de bens e minha esposa já possuía o financiamento de um apartamento, que continua pagando. Esse imóvel deve entrar em minha declaração, ou apenas na declaração dela? (Carlos Coelho)
Resposta:
Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade. Portanto, no caso de declaração em separado, os bens privativos devem ser relacionados na declaração de sua esposa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário