sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Regulamentação de profissão


Lei 12.867/13

Sancionada lei que regula profissão de árbitro de futebol

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 10, a lei 12.867/13, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. A norma permite que a categoria profissional se organize em associações e sindicatos.
A presidente vetou um artigo que tinha sido aprovado pelo Congresso, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento próprio.
Na justificativa do veto, Dilma disse que o trecho era inconstitucional, porque, "a imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão".
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LEI Nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3º ( V E TA D O ).
Art. 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo

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