sexta-feira, 21 de março de 2014

Imposto de renda


21/03/2014 07h00 - Atualizado em 21/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre inclusão de pais como dependentes

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1 )Tenho uma neta de 3 anos que mora comigo, porém não tenho a guarda oficial dela, como posso deduzir os gastos com a escola dela? (Luciana Gabriel)
Resposta:
Os netos sem arrimo dos pais somente poderão ser considerados dependentes dos avós se estes detiverem a sua guarda judicial. Portanto, os gastos com a escola não poderá de deduzido.
2) Existe uma forma diferenciada para declaração de IR para pessoas acima de 65 anos? Minha mãe é aposentada pelo estado, recebe pensão do marido falecido pelo INSS e pensão do pai falecido do exercito. Separadamente elas não geram recolhimento, porém, quando somadas geram todo ano um valor alto a ser pago. No informe de rendimento do estado está escrito que para pessoas acima de 65 anos deve-se somar os valores e subtrair do valor de isenção, informando esse valor de isenção em "Rendimentos Isentos/Não Tributáveis". Isto está correto? (Solange Campos)
Resposta:
O rendimento isento de aposentadoria e pensão de contribuinte com mais de 65 anos, a ser informado na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, está limitado a R$ 22.240,14. O valor excedente a esse limite deve ser informado, como rendimento tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
3) No ano de 2013 fiz um empréstimo de R$ 10.000,00 a uma pessoa. Durante o ano de 2013 já recebi R$ 6.800,00, restando R$ 3.200,00, que estão sendo recebidos em 2014 em 4 parcelas de R$ 800,00 (janeiro a abril/2014). Como faço este lançamento na Declaração do Imposto de Renda? (Augusto Siqueira)
Resposta:
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o nome e CPF do devedor e o valor do empréstimo, esclarecendo a parte que foi paga no próprio ano. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o saldo a receber.
4) Minha mãe tem 63 anos e ano passado passou a receber pensão do meu pai. Ela é minha dependente? Devo declará-la como no imposto de renda de 2014, já que o valor que ela recebeu ano passado foi abaixo do teto? (Fabiana Lopes)
Resposta:
Se o rendimento de pensão anual, recebido por sua mãe, foi inferior a R$ 20.529,36, você pode considerá-la sua dependente, devendo informar os rendimentos dela na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, aba Dependes” de sua declaração.
5) Olá, minha mãe tem 81 anos, teve AVC, seus rendimentos em 2013 foram R$ 15.450,00 tributáveis e R$ 22.450,00 isentos e não tributáveis, pelo IPERJ. Ela é totalmente dependente de mim, só com plano de saúde gasta R$ 13.000,00. Gostaria de saber se posso colocá-la como minha dependente, apesar de no total ultrapassar o limite de R$ 21.000,00. (Valeria Pessoa)
Resposta:
Não. Os pais só podem ser dependentes do filho se os seus rendimentos tributáveis ou não foram inferiores a R$ 20.529,36.

Nenhum comentário:

Postar um comentário