quarta-feira, 26 de março de 2014

Imposto de Renda


26/03/2014 07h00 - Atualizado em 26/03/2014 07h00

Consultor responde dúvidas sobre saque do FGTS e aumento salarial

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como fazer para declarar o saque do FGTS por rescisão do contrato de trabalho, no caso de uma mesma empresa que trocou o CNPJ várias vezes. Devo declarar na aba Rendimentos isentos para cada CNPJ o valor referente ao CNPJ em questão, ou o que vale é o último CNPJ, podendo colocar o valor total sacado no último CNPJ? (Fabio Kawachi)
Resposta: O valor do FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ da Caixa Econômica Federal.
2) Recebi um aumento salarial em fevereiro, de R$ 1.350 para R$ 1.950. Gostaria de saber se devo declarar IR. (Israel Maia)
Resposta: Você fica obrigado a apresentar a declaração se, no ano de 2013, seus rendimentos foram superiores a R$ 25.661,70, ou se teve rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000,00, ou se teve bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00.
3) Sou assalariada e também produtora rural. Sei que o prejuízo na atividade rural pode ser deduzido no cálculo do IR desde que escriturado no Livro Caixa. No exercício de 2013 recebi cerca de R$ 70.000,00 de rendimento assalariado e tive um prejuízo de R$ 60.000,00 na atividade rural. Neste caso estarei isenta ao pagamento de IR neste exercício? (Ana Severo)
Resposta: Os rendimentos do trabalho assalariado não se confundem com o resultado da atividade rural. Portanto, você está obrigada à apresentação da declaração, e deve preencher o programa Atividade Rural, cujos dados devem ser importados para a declaração. Para fazer jus à compensação prejuízo, o contribuinte deve apresentar o demonstrativo referente ao ano-calendário de 2013, não optar pelo limite de 20% sobre a receita bruta e nem pelo regime de tributação utilizando o desconto simplificado, além de possuir escrituração com registro das receitas, despesas de custeio e investimentos, ainda que, em razão da receita bruta total auferida, esteja dispensado desta obrigação.
4) Minha esposa não declara o IR e, no ano que passou, teve parte na venda de um imóvel que, juntamente com o que tínhamos em poupança, serviu para comprarmos nosso apartamento. Como faço para declarar o valor que ela recebeu e justificar que, junto com o que possuíamos, compramos o imóvel à vista, sem uso de financiamento (o valor do imóvel adquirido foi de R$ 210.000,00)? (Cesar Dangelo)
Resposta: No caso de declaração em conjunto, informe a parte de sua esposa na venda do imóvel, preenchendo o programa GCAP/2013, e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do novo imóvel, esclarecendo o nome e CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31,12,2013”, informe o valor do imóvel.
5) Como serão lançadas as remessas valores ao exterior durante o exercício de 2013 para suprir despesas com filho realizando intercâmbio cultural? (Aparecido Gomes)
Resposta: As remessas para o exterior para suprir as despesas com a participação do filho em programa de intercâmbio cultural não podem ser deduzidas como despesas com instrução.

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