terça-feira, 22 de novembro de 2016

O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado?


O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado?


Publicado por Lorena Lucena Tôrres

Inicialmente, procurar informações junto ao balcão da empresa aérea, saber se o caso irá se tratar de atraso ou de cancelamento de voo, haja vista que após 1 hora de atraso já existe entendimento que ocorre dano moral.
Neste sentido, o art. 7º da Resolução nº 141/10, a qual dispõe acerca das Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e dá outras providências – ANAC, diz que:
Art. 7º - o transportador deverá informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis.
§ 1º O cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto de partida.
§ 2º Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.
Assim, a Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC), também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em sanções administrativas, caso seja constatado o descumprimento de normas da aviação civil. Desta forma, é indispensável que haja informações claras e precisas ao passageiro acerca da possível falha na prestação de serviço.
Ademais, procurar verificar se há vaga em outro voo que possa realocar o passageiro, para esgotar as tentativas “amigáveis” de continuar o seu destino.
Outrossim, é necessário saber que a companhia aérea é obrigada além de prestar esclarecimentos aos consumidores acerca de possíveis atrasos, a oferecer todo suporte necessário, como água, alimentação, local de espera adequado, internet e hospedagem, aos passageiros, senão vejamos:
Resolução nº 141, de 09 de março de 2010, da Agencia Nacional de Aviacao CivilANAC, que dispõe acerca das Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e dá outras providências, temos:
Art. 14. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material.
§ 1º A assistência material consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
II - superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada;
III - superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Além disso, importante frisar que a responsabilidade da empresa aérea por qualquer atraso ou cancelamento de voo é objetiva, assim como a responsabilidade de uma empresa fornecedora de serviços (agência de viagens), é solidária.
É que, a responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva pelos danos causados, na condição de fornecedora, aos consumidores, nos termos do Art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, a agência de viagem, por integrar a cadeia de fornecimento, é solidária com o fornecedor de serviço – empresa aérea, devendo, ambas, serem responsabilizadas pelos possíveis danos materiais e morais causados pelo cancelamento do voo ou atraso.
Neste azo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos Juizados Especiais que alguns tribunais mantêm nos aeroportos.
De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20 (vinte) salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Entre os problemas a serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.
Até o presente momento o Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, não dispõe deste serviço. Confira abaixo a localização e os contatos dos juizados dos aeroportos:
Bahia:
Aeroporto Internacional de Salvador
Local: Saguão de Desembarque – Térreo
Horário: 7h às 19h.
Telefone: (71) 3365-4468
Distrito Federal
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h a meia noite.
Telefone: (61) 3365-1720
Mato Grosso
Aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá.
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda a sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3317
Minas Gerais
Aeroporto de Confins
Local: setor comercial, sala 11, Ala Internacional do aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802
Pernambuco
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre
Local: 1º andar. Ala Sul (próximo ao check-in sul)
Horário: domingo a domingo, das 7h às 19h.
Telefone: (81) 3181-9139
Rio de Janeiro
Aeroporto Internacional Tom Jobim / Galeão
Local: 3º andar. Em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992
REFERÊNCIAS:
Agencia Nacional de Aviacao CivilANAC. Dicas ANAC. Disponível em:. Acesso em: 14 set.2016. ______. Resolução nº 141/10. Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e d´outras providências. DOU de 15.03.2010. Disponível em:. Acesso em: 14 set.2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF, Senado, 1988> Acesso em 10 jul.2016.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Notícias. Disponível em:. Acesso em: 14 set.2016.
______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. DOU de 12.9.1990. Disponível em:. Acesso em: 10 set.2016.
O que fazer quando seu voo atrasa ou cancelado
Advogada especialista em Direito Ambiental, atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Ambiental e Trabalhista. Administradora de empresas, MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Ambiental e Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro da OAB/CE. Artigo científico apresentado na Faculdade de Direito de Lisboa - Portugal. Livro publicado pela editora Lumem Juris. Trabalho como correspondente - audiências e diligências.
(Fonte: Jus Brasil - Nov 16)

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