sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Estado laico e Estado religioso


Estado laico e Estado religioso

Geografia

Para compreender a relação dos governos e instituições políticas com as instituições religiosas, é importante conhecer a diferença entre Estado Laico e Estado Religioso.
O termo Estado refere-se à unidade administrativa de um território. É constituído pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem – ao menos teoricamente – as demandas da população que habita o seu território.
Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso.
  • Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado Secular. Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.
Separação entre Igreja e Estado
Nas civilizações ocidentais, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia e a necessidade de um Estado Laico, em que o poder político mantivesse distanciamento e independência de instituições religiosas.
Estado Laico x Estado Ateu
Uma distinção importante a ser feita é a respeito do conceito de Estado laico e Estado ateu, que possuem significados diferentes. Um Estado ateu fundamenta-se na rejeição de todas as formas de religião por um Estado em favor do ateísmo. Em diversas ocasiões na História, esse tipo de Estado chegou a suprimir ou limitar a liberdade religiosa, agindo de forma semelhante a Estados religiosos. No caso do Estado ateu, ao invés da imposição de uma crença específica, há a institucionalização da “não crença”.
  • Estado religioso: É aquele em que a religião interfere de alguma forma na legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional. Na atualidade, está presente especialmente no mundo islâmico, no entanto, pode ser identificado também na África e na Ásia.
O Estado confessional pode manifestar-se de forma orgânica, ou seja, as instituições religiosas participam formalmente do Governo, como se fosse um quarto poder com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo recente foi o governo talibã do Afeganistão, onde há leis civis que regulamentam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência é punida pelo Estado.
O Estado também pode apresentar a manifestação religiosa por meio de interferência subjetiva, em que um grupo ou instituição religiosa têm voz nas decisões de Estado e busca salvaguardar seus interesses.
O Brasil é um Estado Laico?
A Legislação brasileira prevê a inviolabilidade da liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos
A Legislação brasileira prevê a inviolabilidade da liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos religiosos1
O Estado brasileiro é laico desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação a qualquer instituição religiosa ou credo.
Na atualidade, a Constituição de 1988 veda explicitamente (artigo 19) que a União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem incentivos ou privilégios e mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.
Além da previsão na Carta Magna, há outros dispositivos legais que confirmam que o Brasil é um Estado laico. No entanto, há previsão legal para a garantia da liberdade religiosa, que é considerada de caráter inviolável. O Estado deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
1 Créditos da imagem: Alf RibeiroShutterstock.com

Por Amarolina Ribeiro
Graduada em Geografia
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
RIBEIRO, Amarolina. "Estado laico e Estado religioso"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/geografia/estado-laico-estado-religioso.htm>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.

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