Site consumidor.gov.br funciona? Preciso de Advogado? - parceria Fátima Burégio
Entenda como funciona a plataforma na prática.
Escrito por: Alice Aquino e Fátima Burégio
- Criada em Junho de 2014, a, ainda pouco conhecida plataforma consumidor.gov.br segue ganhando espaço e aprovação do cidadão e consumidor brasileiro.
A Plataforma é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, conta com a participação de mais de 478 empresas e tornou-se um excelente meio de resolução de conflitos. Isso, porque, o cidadão preza por celeridade nas resoluções dos seus problemas, e a plataforma está aí, justamente para satisfazer este anelo.
Poucos sabem, mas a plataforma consumidor.gov.br, tem vínculo direto com os Procons regionais; ou seja, se o consumidor é de São Paulo, a demanda dele, ao ser registrada, já cai, imediatamente no Procon-SP e aquele órgão, em plena sintonia com a SENACON, já abre um chamado direto para a empresa demandada e é estabelecido um prazo para efetiva resposta.
Isso funciona? Veja a tática!
Vocês não têm ideia de como funciona, caros leitores!Ora, a tática é a seguinte:
O consumidor, inicialmente, nem quer brigar na justiça. Ele quer, tão somente, resolver administrativamente a sua demanda, o problema que está tirando o seu sono.
Então, ele busca os préstimos da plataforma, que, já responde ao consumidor asseverando que a empresa demandada tem ‘xis’ dias para resolver a lide.
A empresa demandada, tendo os seus Advogados atentos aos ‘chamados’ da plataforma já ficam espertas, quem sabe, confabulando: - Bora resolver esta demanda, pois o cliente está disposto a autocompor.
Ocorre que nem sempre foi assim; ou seja, o cliente faz uso da plataforma, fala, do seu jeito leigo e sem uso de técnicas jurídicas, e as empresas não solucionam de forma eficaz a demanda do sujeito.
Nesta hora, entra em cena o Advogado.
Já tarimbado, velho de guerra, sabendo do direito saqueado, pede que o cliente assine uma Procuração, anexa os documentos necessários e diz pra quê veio.
A empresa sabe que a coisa é mais séria, posto que o consumidor resta altamente aborrecido, a ponto de contratar um patrono, pois quer seu problema resolvido.
O causo
No decorrer do ano passado, tive problemas com uma determinada empresa que atua no ramo de Telecomunicações (telefonia).O cabeamento de telefonia da rua onde eu resido havia sido furtado e eu estava sem internet há dias.
Ora, eu trabalho e dependo da internet.
Como tinha ouvido elogios sobre a plataforma, resolvi testar, pois já havia perdido tempo ligando no SAC da empresa em questão, anotado um punhado de protocolos, mas não solucionaram o meu problema.
Com a intervenção eficaz da plataforma, consegui resolver o pepino em poucos dias.
Problema solucionado? Sim! 😃
No entanto, ao remeter os documentos de identificação, anexei a minha carteira de Advogada...
Não sei se este "detalhe" facilitou a resolução, mas finalmente sanaram minha dor, estancaram minhas inquietações por problemas que não dei causa.
A plataforma é muito prática para tratar e solucionar problemas com empresas de consumo e afins. É muito mais célere que ajuizar um processo nos JECs (Juizados Especiais Cíveis), também conhecidos popularmente como Juizados de Pequenas Causas.
E as novidades?
Essa semana a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor anunciou que está autorizada a participação de Advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov.br.O Advogado poderá fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com Mandato conferido por Procuração, sendo exigida a apresentação deste documento para atuação na plataforma.
Ixe, mas eu já fazia tudo sem Advogado! Pra quê “isso”?
Já sei que muitas pessoas poderão torcer o nariz, alertando:
- “Ah, será que realmente preciso contratar um Advogado pra isso? Eu posso muito bem me virar sozinha (o) e nem precisar gastar com isso!”.
Longe, bem longe, de vincular ou mercantilizar a profissão, associando o uso da plataforma à efetiva necessidade de estar assistido por Advogado, vocês sabem por quê eu consegui resolver meu problema mais rapidamente e não tive nenhuma objeção por parte da empresa? Porque, como Advogada, eu já sabia os trâmites legais, já conhecia o caminho das pedras, então, não tive problema nenhum.
O artigo 133 da CF/1988 diz que o Advogado é essencial, fundamental à promoção da Justiça!
O Advogado está preparado para lidar com assuntos dessa natureza em razão de seu conhecimento técnico, caro leitor!
Guerra?
Assim, existia um conflito: precisa ou não de Advogados para atuar na plataforma em defesa dos seus clientes?A OAB, de forma justa, lutou por esta causa, pois onde há sociedade, onde há conflitos, há necessidade de Advogados, sim, senhor!
Desta forma, recentemente, foi divulgado de forma ampla, a vitória da classe dos Advogados acerca da possibilidade e poder decisório do cliente em escolher ser, ou não, representado por patrono em tais lides.
A realidade... Os acidentes de percurso
Bastante dolorosa, mas real, cabe fazer ligação também com as ações que tramitam nos JECs, os “pequenas causas”.Diversas pessoas acreditam que não há necessidade contratar um advogado para ingressar com o processo, mas não sabem que sem assistência de um patrono, podem acontecer vários imprevistos no decorrer da ação.
Custa nada você dar uma lida neste artigo, que trata da desvantagem de cobrar uma dívida em sede de JECs: Entenda a desvantagem de cobrar uma dívida no pequenas causas.
Advogado é como uma vacina que você toma para prevenir a doença.
Se você não toma a vacina acreditando que não precisa; além de estar exposto ao risco, será mais complicado resolver a situação depois de doente.
Gambiarra? Tô fora!
Já viu aquele cara que diz:
-Sei fazer de tudo um pouco? Mexo em eletricidade, construo muros, desentupo ralos e pias, coloco pisos, sou jardineiro, porteiro, pipoqueiro, cozinheiro, etc? Esse é o famoso gambiarrista!
Desta forma, existem consumidores que batem no peito e dizem:
- Eu sei me virar sozinho. Não preciso de Advogado!
Esse é o cara que chega, pianinho, em nosso escritório, depois de uma tremenda explosão de problemas, pois não teve a humildade e capacidade de fazer, ao menos, uma consulta remunerada com um profissional habilitado.
Ora, o Advogado sabe exatamente onde está o dor, o problema do cliente, sabe, como ninguém, dizer:
- É por aqui! Vamos tomar este rumo! Vem comigo!
Em síntese:
A possibilidade dos Advogados poderem atuar extrajudicialmente, sem resistências das empresas integrantes na plataforma consumidor.gov.br, trata-se uma verdadeira vitória para a classe e para o consumidor brasileiro, e é necessário celebrar!E vocês pensam que houve resistência de alguns, apenas na atuação da classe na plataforma consumidor.gov.br?
Nas Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem também tentaram enxotar nossa classe, mas vencemos também.
A OAB trabalha, tanto a favor dos seus associados, quanto dos cidadãos e consumidores brasileiros, pessoal! Nós, Advogados e Consumidores, gritamos: - Tá doendo! - Socorro! – Isto é injusto! A OAB age!
A OAB trabalha, tanto a favor dos seus associados, quanto dos cidadãos e consumidores brasileiros, pessoal!
Fique esperto!
Quando o Advogado atua nesse âmbito, a defesa do direito da pessoa estará assegurada, visto que vai estar efetivamente assistido por um profissional tarimbado e não por um gambiarrista, um simpatizante ou curioso no Direito!
O profissional tarimbado irá embasar os pedidos, o drama do seu constituinte nos termos da letra fria, mas valiosa, da lei. Com isso, é fato que a empresa demandada irá analisar a situação com mais acuidade, evitando, por fim, mais um processo judicial adentrando ao, já abarrotado, Poder Judiciário.
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Comente se você já conhecia, utilizou ou ouvir falar sobre a plataforma. Vamos divulgar soluções!
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Referências
https://www.justiça.gov.br/news/collective-nitf-content-1552426609.41
https://www.justiça.gov.br/news/consumidor-gov-br-ja-esta-disponivel-para-consumidores-de-todo-brasil
https://www.oab.org.br/noticia/57892/oabeatendidaeadvocacia-podera-atuar-em-reclamacoes-consumeristas-de-plataforma-do governo?argumentoPesquisa=consumidor.gov
https://www.conjur.com.br/2020-fev-02/advocacia-atuar-reclamacoes-site-consumidorgov
Imagem: www.consumidor.gov.br
Especialista em cobrança de dívidas e negociação de débitos
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