quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Documentos que precisam ser analisados durante a compra e venda de um imóvel Você pode perder muito dinheiro se não tomar esse cuidado.
Documentos que precisam ser analisados durante a compra e venda de um imóvel
Você pode perder muito dinheiro se não tomar esse cuidado.
Simone Alexandre, Advogado
Publicado por Simone Alexandre
Não é segredo para ninguém que o brasileiro negligencia - e muito - na sua segurança jurídica durante a compra e venda de um imóvel. O resultado dessa falta de cuidado nós também já conhecemos: inúmeros processos discutindo a validade, as condições e a própria concretização do negócio pactuado, ou seja, muito incômodo e gastos.
No entanto, poucas pessoas sabem que a segurança jurídica ultrapassa a elaboração de um contrato de compra e venda, na verdade, ela se inicia antes mesmo da construção do instrumento, com a análise prévia da documentação do comprador, do vendedor e do imóvel.
Pensando nisso, visando a instruir e ajudar compradores, vendedores, advogados e corretores, eu elaborei um checklist dos principais documentos a serem analisados em uma transação de compra e venda. Ressalta-se que esses são documentos básicos, pois esta etapa pode ser muito mais aprofundada a depender do caso concreto.
Logo, sem mais delongas, vejamos quais documentos analisar:
1) DO IMÓVEL:
1.1) Certidão de inteiro teor com ônus e ações, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis Competente;
1.2) Certidão de débitos Municipais, expedida pela Prefeitura;
1.3) Certidão de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico com a cópia autenticada da ata que o elegeu;
1.4) Se o imóvel for RURAL, um certificado de cadastro de imóvel rural, no site cadastrorural.gov.br/. E Também uma Certidão Negativa de Débitos referente ao Imposto Territorial Rural;
1.6) Se o terreno está localizado em terras "da Marinha", uma certidão de imóvel enfitêutico, expedido pela SPU;
2) DO COMPRADOR:
2.1) Documentos pessoais e comprovante de residência atualizado;
2.2) Certidão de Estado Civil, no Cartório de Registro Civil;
2.3) Caso haja parcelamento, é fundamental realizar um dôssie sobre a indoneidade financeira deste.
3) DO VENDEDOR:
3.1) Documentos pessoais e comprovante de residência (dos 2 últimos meses);
3.2) Certidão de Estado Civil atualizada;
Obs¹. Se for pessoa jurídica: Contrato Social e a última alteração (LTDA e Eireli) ou Estatuto e Ata da Assembleia (S.A.).
Além disso, os documentos pessoais dos sócios e administradores são de suma importância.
3.3) Certidão de Débitos Municipais (Prefeitura), Estaduais (Site da fazenda do Estado), Federais (site da Receita Federal);
3.4) Certidão TST e TRT (da Região do imóvel e do domicílio), expedidas nos respectivos sites dos tribunais, no intuito de verificar demandas e débitos trabalhistas;
3.5) Certidão Negativa de Protestos, expedida pelo Cartório de protestos ou distribuidor de protestos;
3.6) Certidão de Feitos Ajuizados, no site do Tribunal de Justiça do estado;
4) DO PROCURADOR:
4.1) Documento de identidade e comprovante de residência;
4.2) Certidão Pública e Atualizada da Procuração, no cartório onde foi lavrada a procuração pública.
Obs²: Lembrando que algumas certidões são pagas e outras gratuitas.
Se você chegou até aqui, provavelmente deve estar pensando em como o rol é extenso. Realmente é, mas esse cuidado é primordial para evitar futuras discussões judiciais.
Logo, é interesse do comprador e do vendedor avaliarem o valor que estão investindo e o quanto essa quantia significa para cada um. Afinal, vale a pena correr o risco de talvez perder esse bem ou ter de despender um montante elevado para defender este bem em demandas judiciais?
Escrito por Simone Alexandre - saadvespecializada@gmail.com
Simone Alexandre, Advogado
Simone Alexandre
Coragem é o meu lema. Criada por uma família de empreendedores, fui ensinada que devo lutar sempre pelo o que almejo, independente do que os outros irão pensar. Por onde passei, sempre entreguei o meu melhor e, por esta razão, deixei rastros de minha competência. Em suma, essa sou eu: quando me entrego em algo, eu me entrego por inteiro e com paixão.
Fonte:JusBrasil-Out/2020
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