quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Entendendo o processo de inventário: tudo o que você precisa saber! Conheça as principais etapas do inventário e veja que ele não precisa ser demorado.
Entendendo o processo de inventário: tudo o que você precisa saber!
Conheça as principais etapas do inventário e veja que ele não precisa ser demorado.
Leticia Savi Martins, Advogado
Publicado por Leticia Savi Martins
Mo segurando casa Fotografias Mo segurando casa Imagens Royalty Free Depositphotos
Antes de dar entrada em um inventário, talvez você já deva ter pensado que os inventários demoram muito e são caros. É comum pensarmos isso, pois antigamente a maioria dos inventários eram feitos “à moda antiga”, onde não existiam recursos tecnológicos e soluções judiciais para facilitar e agilizar o processo.
Atualmente, encontramos um cenário completamente diferente, onde existe processo eletrônico, email para comunicação e facilitação de acesso aos documentos de forma online.
As etapas do inventário:
A transferência dos bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros pode ser feita através de um processo judicial ou diretamente no cartório, o que é chamado de inventário extrajudicial.
Dentro do processo judicial, ainda existe a possibilidade de fazer o inventário com todas as suas etapas (que é mais demorado) ou pelo arrolamento sumário (que permite que o processo seja mais rápido). São formas diferentes, que possuem requisitos diferentes e que devem ser analisadas pelo advogado para que escolha a melhor delas para o caso concreto.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é a forma mais rápida de realizar a transferência dos bens e o seu procedimento é parecido com o arrolamento sumário:
1- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens deixados, de todas as dívidas, de todos os documentos necessários, do inventariante, de todas as certidões negativas e de como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.
2- Sentença que homologa o arrolamento sumário (processo judicial).
3- Pagamento dos impostos.
4- Lavratura da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial (inventário extrajudicial).
5- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc).
Percebe-se que na forma de arrolamento e de inventário extrajudicial é apresentado tudo de uma só vez ao Juiz ou ao Tabelião, sem necessidade de manifestar-se diversas vezes.
O processo de inventário tradicional, no entanto, possui mais algumas etapas:
1- Abertura de Inventário e nomeação de inventariante.
2- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens, de todas as dívidas (se houver) e de como será feita a partilha dos bens.
3- Citação de todos os herdeiros (uma carta que vai à casa de todos os herdeiros para que tomem conhecimento do processo).
4- Algum herdeiro pode impugnar o que foi apresentado.
5- Avaliação judicial dos bens (quando for necessário).
6- Apresentação das últimas declarações.
7- Sentença judicial.
8- Pagamento dos impostos.
9- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc).
O inventário nem sempre é uma receita de bolo e nem de longe são todos iguais. Porém, notoriamente o inventário tradicional é a forma mais demorada de conseguir regularizar tudo o que foi deixado aos herdeiros.
O maior motivo da demora dos inventários:
Apesar de tudo isso, existe um fator que é o maior responsável pelo atraso dos inventários e por torna-los caros: briga de família!
Isso mesmo! A briga entre os herdeiros é um dos maiores motivos para que o inventário demore, pois, além de ter a atuação de mais de um advogado no processo, normalmente são feitas avaliações para verificar o real valor dos bens, a demonstração de tudo o que foi doado em vida para algum herdeiro e, em alguns casos, chega a ter outro processo para discutir questões que precisam de provas mais complexas, como prova testemunhal. Então, algo que é para ser simples, torna-se mais complexo e mais demorado em razão das discordâncias entre os herdeiros.
Valores:
Uma das maiores preocupações dos herdeiros é sobre o valor que irão gastar para fazer o inventário. Não há valores fixos para fazer o inventário, pois eles variam de acordo com o valor dos bens deixados. Porém, irei demonstrar aqui quais serão os custos básicos de um inventário e qual cálculo é utilizado.
Valores cobrados em qualquer procedimento:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): 4% sobre o valor total dos bens (Paraná).
Observação: Cada Estado possui uma alíquota diferente! Em São Paulo, por exemplo, a alíquota também é de 4%, mas em Santa Catarina, a alíquota pode chegar a 8%.
- Taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), que representa 0,2% sobre o valor do imóvel ou da obrigação (em caso de inventário extrajudicial) ou sobre o valor da causa (em caso de processos judiciais).
Observação: os dados mais recentes do Paraná, indicam que o teto de recolhimento da taxa de FUNREJUS é de R$ 5.728,68.
- Avaliação do valor de mercado dos imóveis por profissional capacitado (embora não seja obrigatória essa avaliação, para garantir que o valor declarado dos bens não sejam alterados posteriormente, é prudente a realização de uma pesquisa de mercado ou de uma avaliação imobiliária para verificar o real valor de mercado do imóvel).
Para inventários extrajudiciais há gastos com o valor da escritura pública, que, no Paraná o teto o valor é de R$ 959,90, dependendo do valor dos bens. Para procedimentos judiciais, há as custas judiciais que devem ser pagas, como atos de citação e expedição de cada formal de partilha. (Confira a Tabela de custas judiciais vigente no Paraná no ano de 2020 clicando aqui )
Se você tem alguma dúvida, encaminhe um email para ruthsemartins@gmail.com.
Leia também:
Meu pai deixou apenas dinheiro. Preciso fazer inventário? (https://letisaavi.jusbrasil.com.br/artigos/1128869714/meu-pai-deixou-apenas-dinheiro-preciso-fazeroinventario)
Como o regime de bens influencia no direito das sucessões? (https://fernandathaiss.jusbrasil.com.br/artigos/1128404251/comooregime-de-bens-influencia-no-direito-das-sucessoes)
Leticia Savi Martins, Advogado
Leticia Savi Martins
Direito de Família e Sucessões
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, formada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com obtenção de Láurea Acadêmica. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões, pela Escola Superior do Ministério Público. Apaixonada pelo estudo do Direito para conseguir ajudar na resolução de desafios da melhor forma possível. E-mail para contato: ruthsemartins@gmail.com Instagram profissional: @ruthsemartins.adv (Ruths e Martins - Advogadas)
Fonte:JusBrasil/Dezembro/2020
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