terça-feira, 5 de janeiro de 2021
Empresa de call center deve indenizar por excessivas ligações de cobrança
Empresa de call center deve indenizar por excessivas ligações de cobrança
4 de janeiro de 2021, 12h42
Por Tábata Viapiana
A violação da vida privada configura fato suficiente a ensejar lesão ao patrimônio imaterial, sujeitando o lesado a intolerável constrangimento, hábil a ferir a dignidade; por isso, constitui dano moral indenizável.
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Empresa de call center deve indenizar por excessivas ligações de cobrança
Com base nesse entendimento, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.
Em 2019, o autor passou a receber inúmeras ligações relacionadas a uma dívida contraída por uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido.
Nos autos, há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa. Para a relatora, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, as inúmeras ligações, de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, "tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada".
"Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar", completou a relatora. A decisão foi unânime.
Processo 1011629-19.2020.8.26.0562
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2021, 12h42
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