sexta-feira, 21 de maio de 2021

Se o concurso público for adiado, suspenso ou cancelado, quais são os meus direitos?

Se o concurso público for adiado, suspenso ou cancelado, quais são os meus direitos? Marconne Celestino, Advogado Publicado por Marconne Celestino Em razão da pandemia da Covid-19, diversos concursos públicos foram suspensos, cancelados, ou tiveram suas provas adiadas para uma nova data. E isso afetou diretamente a vida daqueles que irão prestar o concurso. Tanto na preparação para o certame, já que esta exige do candidato uma programação de estudos, e o adiamento ou a suspensão lhe obriga a se reorganizar com base no novo cronograma. Como também na questão financeira, pois concursos para cargos com salários mais altos costumam atrair candidatos de vários estados e municípios. Assim, com o objetivo de diminuir os custos, adquirem passagens aéreas e reservam hospedagem de forma antecipada. Aqui no escritório, tenho sido questionado por muitos candidatos sobre o que fazer e quais são os seus direitos quando isso ocorre. Ainda mais quando acontece em data próxima ao dia da prova, ou até mesmo no dia da prova. Que nem no caso do concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná, que de forma desrespeitosa aos milhares de candidatos, suspendeu o certame horas antes do início da prova. Por esse motivo, vou te esclarecer agora como agir e o que você tem de direito nestas situações. Diferenças entre adiamento, suspensão e cancelamento do concurso Antes de entrarmos nos direitos propriamente ditos, é necessário diferenciar adiamento, suspensão e cancelamento, para que você possa identificar o cenário que se encontra o seu concurso. Mas pode continuar aqui, pois serei rápido. Concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases. Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento do certame e não informa as novas datas que serão realizadas as provas e as outras etapas. E o cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital. Serei reembolsado das despesas com passagens, hospedagem e taxa de inscrição? Embora seja evidente que o candidato é prejudicado no bolso quando acontece da banca adiar, suspender ou cancelar o concurso. Não é em todas as situações que ele terá direito a ser ressarcido das despesas que teve para fazer a prova. Em caso de suspensão, por indício de fraude ou qualquer outra ilegalidade, você deve sim ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, e a taxa de inscrição se decidir pela desistência do concurso. Mesma coisa quando o concurso é cancelado, ou seja, você tem direito a ser receber o valor correspondente às referidas despesas. Porém, nos casos de adiamento ou suspensão do concurso, cabe apenas pedir a devolução da taxa de inscrição. Já que nestes acontecimentos os tribunais têm entendido que o candidato não tem direito a ser ressarcido pela banca referente aos gastos que teve com passagens e hospedagem. Por isso, se o seu concurso foi adiado ou suspenso, resta a você tentar o reembolso ou a remarcação diretamente na companhia aérea e no hotel para que não fique no prejuízo. Como dica, saiba que, relativo à passagem aérea, este TAC e a Lei nº 14.034/2020 lhe amparam a pedir a devolução do valor pago, ou a remarcação sem qualquer custo, enquanto estivermos no período de pandemia. Como solicitar o reembolso nas situações possíveis? Parece até óbvio, mas não custa nada relembrá-lo que você precisa ter em mãos os recibos das despesas. Assim, estando com os comprovantes, você irá elaborar um requerimento administrativo direcionado à organizadora do concurso solicitando o reembolso. Neste requerimento, deve conter: Dados pessoais do candidato; Número de inscrição; Cargo que se inscreveu no concurso; Data de compra das passagens aéreas; Data de reserva de hospedagem; Valores de todas as despesas; e Anexar os comprovantes de inscrição e dos gastos. Se a organizadora do concurso negar o seu pedido, você poderá pedir o ressarcimento na justiça contra ela e contra a Administração Pública. Mas fique tranquilo que essa ação judicial não vai lhe trazer mais custos. Falo isso porque esta demanda é processada nos Juizados Especiais. E nos juizados você não paga custas processuais e nem precisa de advogado. Isso quando o valor a ser reembolsado for abaixo de 20 salários-mínimos, o que eu imagino que seja. Posso pedir indenização por dano moral? Apesar de saber o tanto que isso mexe com o emocional dos candidatos, e que atrapalha na preparação para a prova. Não é assim que vem decidindo os tribunais. Para o Judiciário, o adiamento, a suspensão e o cancelamento de um concurso público, não passam de um mero aborrecimento para o candidato. Ou seja, um pedido de indenização por dano moral será negado nestas situações. A nova data de aplicação das provas será no mesmo dia da de outro concurso, o que fazer? Nesta hipótese de choque de datas das provas, ainda que seja angustiante para o candidato, não cabe pedido de uma nova mudança de datas. Sendo assim, somente lhe resta optar por um dos concursos. E caso decida pela desistência do concurso que teve o cronograma inicial alterado, você pode solicitar o reembolso da taxa de inscrição. ______________________________ Então é isso, espero que as informações deste artigo possam te ajudar. Até a próxima! Marconne Celestino, Advogado Marconne CelestinoPRO Advogado - Especializado em concursos públicos Marconne Celestino é advogado especialista em concursos públicos distritais, estaduais e municipais. - Sócio-fundador do Celestino Advogados Associados. - Membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos e da Comissão de Seleção, ambas da OAB/DF. - Servidor público federal, exercendo a função de Chefe de Serviço de Prevenção e Instrução Prévia da Corregedoria do Ministério da Infraestrutura. E-mail: marconne@celestino.adv.br - Fonte:JusBrasil -Maio/2021

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